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Processo : 2015/2013(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0138/2015

Textos apresentados :

A8-0138/2015

Debates :

Votação :

PV 28/04/2015 - 7.2
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0098

Textos aprovados
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Terça-feira, 28 de Abril de 2015 - Estrasburgo
Projeto de orçamento retificativo n.º 2/2015: alteração do QFP para o período de 2014‑2020
P8_TA(2015)0098A8-0138/2015

Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2015, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2015 da União Europeia para o exercício de 2015, Secção III – Comissão (07660/2015 – C8-0098/2015 – 2015/2013(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002(1) do Conselho, nomeadamente o artigo 41.º,

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, que foi definitivamente adotado em 17 de dezembro de 2014(2),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014‑2020 (Regulamento QFP)(3),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(4),

–  Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2015, adotado pela Comissão em 20 de janeiro de 2015 (COM(2015)0016),

–  Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2015, adotada pelo Conselho em 21 de abril de 2015 e transmitida ao Parlamento Europeu em 22 de abril de 2015 (07660/2015),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2015/623 do Conselho, de 21 de abril de 2015, que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020(5),

–  Tendo em conta os artigos 88.º e 91.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional (A8-0138/2015),

A.  Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2015 diz respeito à proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento QFP (COM(2015)0015) como disposto no seu artigo 19.º;

B.  Considerando que o artigo 19.º do Regulamento QFP prevê uma revisão do quadro financeiro plurianual caso se verifiquem atrasos na adoção de regras ou programas no âmbito da gestão partilhada a fim de proceder à transferência das dotações não utilizadas em 2014 para anos subsequentes, para além dos limites máximos de despesas correspondentes;

C.  Considerando que as dotações para autorizações destinadas a programas em regime de gestão partilhada, na aceção do artigo 19.º do Regulamento QFP, foram anuladas em 2014, num montante de 21 043 639 478 EUR, a preços correntes, o que corresponde às parcelas dos programas de 2014 que não puderam ser autorizadas em 2014, nem transitadas para 2015;

D.  Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2015 prevê a transferência da maior parte dessas dotações para o orçamento de 2015, enquanto montantes inferiores serão integrados nos projetos de orçamento para os exercícios de 2016 e 2017;

E.  Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2015 propõe um aumento de 16 476,4 milhões de EUR em dotações para autorizações, em 2015, para o conjunto dos fundos em regime de gestão partilhada, no âmbito das categorias 1B, 2 e 3;

F.  Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2015 propõe igualmente um aumento de 2,5 milhões de EUR a favor do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA II), no âmbito da categoria 4, a fim de assegurar um tratamento similar entre as contribuições da categoria 4 e da subcategoria 1B para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — programas de cooperação territorial europeia (CTE);

1.  Toma conhecimento do projeto de orçamento retificativo n.º 2/2015, tal como apresentado pela Comissão, e da posição do Conselho sobre o mesmo;

2.  Recorda que a revisão do Regulamento QFP constitui um procedimento ordinário no início de cada período de execução do QFP e que o projeto de orçamento retificativo correspondente deve ser alinhado por esta revisão;

3.  Lembra que é fundamental para os cidadãos europeus e para as economias de todos os Estados‑Membros que as dotações não utilizadas no exercício de 2014 sejam transferidas para anos subsequentes, a fim de contribuírem para a criação de emprego e o crescimento;

4.  Congratula-se com o facto de as autorizações não utilizadas de 2014 terem sido transferidas, tanto quanto possível, para o exercício de 2015, uma vez que tal evitará o tratamento desigual de alguns Estados-Membros, regiões e programas operacionais, acelerará a implementação e a concretização da política de coesão e contribuirá para travar a concentração de pagamentos no final do período de execução do QFP;

5.  Manifesta, contudo, a sua preocupação quanto ao impacto a longo prazo que este adiamento de um ano terá na situação geral em matéria de pagamentos; solicita, por conseguinte, à Comissão que supervisione de perto a execução e faça tudo o que lhe for possível para evitar o efeito «bola de neve» da acumulação de faturas por liquidar, apresentando propostas adequadas para adaptar os níveis anuais de dotações para pagamentos caso haja necessidade disso, em conformidade com as disposições aplicáveis do Regulamento QFP;

6.  Chama a atenção para o facto de a decisão de transferir a maior parte das dotações não utilizadas de 2014 para 2015 pode exigir uma abordagem flexível da Comissão, a fim de resolver eventuais dificuldades resultantes de um perfil financeiro irregular, que poderá gerar dotações não utilizadas no período 2014 2020; solicita à Comissão que, no caso de essa situação surgir, proponha medidas adequadas, baseando-se em experiências passadas semelhantes em que a aprovação tardia dos programas foi tida em conta;

7.  Sublinha a necessidade de chegar a acordo relativamente a este projeto de orçamento retificativo em tempo útil, tendo em vista a pronta adoção de todos os programas em causa;

8.  Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2015;

9.  Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 1/2015 definitivamente adotado e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas e ao Comité das Regiões, bem como aos parlamentos nacionais.

(1) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(2) JO L 69 de 13.3.2015.
(3) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(4) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(5) JO L 103 de 22.4.2015, p. 1.

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