Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2014/2223(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0126/2015

Textos apresentados :

A8-0126/2015

Debates :

PV 27/04/2015 - 24
CRE 27/04/2015 - 24

Votação :

PV 28/04/2015 - 7.13
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0109

Textos aprovados
PDF 292kWORD 106k
Terça-feira, 28 de Abril de 2015 - Estrasburgo
Uma nova estratégia da UE para as florestas e o setor florestal
P8_TA(2015)0109A8-0126/2015

Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2015, sobre uma nova estratégia da UE para as florestas e o setor florestal (2014/2223(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, intitulada «Uma nova estratégia da UE para as florestas e o setor florestal» (COM(2013)0659),

–  Tendo em conta os documentos de trabalho dos serviços da Comissão anexos a esta comunicação (SWD(2013)0342 e SWD(2013)0343),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho «Agricultura e Pescas» de 19 de maio de 2014 sobre a nova estratégia florestal da UE,

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 30 de janeiro de 2014, intitulado «Uma nova estratégia da UE para as florestas e o setor florestal»,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 10 de julho de 2014, sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Uma nova estratégia da UE para as florestas e o setor florestal»,

–  Tendo em conta a sua resolução de 16 de fevereiro de 2006 sobre a execução de uma estratégia florestal para a União Europeia(1),

–  Tendo em conta a Decisão n.º 1386/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativa a um programa geral de ação da União para 2020 em matéria de ambiente – «Viver bem, dentro dos limites do nosso planeta»,

–  Tendo em conta a Estratégia Europa 2020, incluindo as iniciativas «União da Inovação» e «Uma Europa eficiente em termos de recursos»,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas» (COM(2013)0216),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «O nosso seguro de vida, o nosso capital natural: Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020» (COM(2011)0244),

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A8-0126/2015),

A.  Considerando que a União Europeia não tem competências para elaborar uma política florestal comum, mas que determinadas políticas da União são suscetíveis de ter um impacto nas políticas florestais nacionais, e que cabe aos Estados-Membros decidir das políticas pertinentes em matéria silvícola e florestal;

B.  Considerando que, não obstante a clara competência dos Estados-Membros, existem potenciais vantagens para as empresas florestais numa coordenação mais eficaz e ativa e num melhor posicionamento deste importante setor económico, que garante postos de trabalho a nível europeu, nomeadamente nas zonas rurais, protege os ecossistemas e proporciona benefícios ecológicos à sociedade em geral, sem prejuízo das competências dos Estados-Membros;

C.  Considerando que a madeira é um recurso renovável muitas vezes subaproveitado na Europa e que tem de ser garantida a utilização inteligente e sustentável desta matéria‑prima, nomeadamente através do desenvolvimento e intercâmbio de saber‑fazer;

D.  Considerando que as florestas são uma fonte de flora, fauna e fungos únicos;

E.  Considerando que a dimensão e as características das florestas apresentam grandes diferenças, tendo certos Estados-Membros mais de metade dos respetivos territórios cobertos por floresta; considerando que as florestas geridas de forma sustentável são extremamente importantes em termos de valor acrescentado a nível local, regional, europeu e internacional, garantindo o emprego nas zonas rurais e contribuindo para uma sociedade baseada na bioeconomia, representando um benefício para a saúde humana, nomeadamente em regiões estruturalmente desfavorecidas, e dando, ao mesmo tempo, um importante contributo para a proteção ambiental e climática e para a biodiversidade;

F.  Considerando que a biomassa florestal é uma importantíssima fonte de energia renovável; considerando que, atualmente, as florestas europeias absorvem e armazenam cerca de 10 % das emissões de carbono da UE, contribuindo assim de forma significativa para os esforços de atenuação das alterações climáticas;

G.  Considerando que, devido à urbanização da nossa sociedade, os cidadãos da UE se sentem menos ligados à floresta e pouco sabem sobre a silvicultura ou o seu impacto na prosperidade, no emprego, no clima, no ambiente, na saúde humana e em toda a cadeia de valor ou a sua ligação aos ecossistemas mais vastos;

H.  Considerando que um número crescente de políticas da UE coloca uma pressão cada vez maior sobre as florestas; considerando que essas exigências devem ser criteriosamente equilibradas e que a procura de madeira para novas utilizações na bioeconomia e na bioenergia tem de ser acompanhada por uma gestão eficiente dos recursos, pela utilização das novas tecnologias e pelo respeito dos limites da oferta sustentável;

I.  Considerando que a silvicultura europeia se caracteriza por uma gestão sustentável e um planeamento a longo prazo, e que o princípio da sustentabilidade deve ser ainda mais acentuado a todos os níveis, do nível local ao global, a fim de criar emprego, proteger a biodiversidade, atenuar as alterações climáticas e combater a desertificação;

J.  Considerando que é necessário salientar o papel económico, social e ambiental das florestas, nomeadamente no contexto da proteção e promoção do património cultural e natural e da promoção do (eco)turismo sustentável;

K.  Considerando que, devido ao crescimento da população mundial, há uma procura cada vez maior de energia, pelo que as florestas devem desempenhar um papel mais importante no futuro cabaz energético da UE;

Observações genéricas – A importância das florestas, da silvicultura e do setor florestal para a economia e a sociedade

1.  Vê com agrado a nova comunicação da Comissão sobre uma nova estratégia da UE para as florestas e os documentos de trabalho que a acompanham, e acentua que a estratégia florestal da UE deve focar a gestão sustentável das florestas e o seu papel multifuncional dos pontos de vista económico, social e ambiental, devendo igualmente assegurar uma melhor coordenação e comunicação das políticas da Comunidade direta ou indiretamente ligadas à silvicultura; salienta, neste contexto, que um número crescente de iniciativas políticas europeias em domínios como a política económica e de emprego, a política energética e ambiental e a política climática exige uma maior contribuição do setor florestal;

2.  Sublinha a necessidade de determinar de forma mais sistemática o valor dos serviços ecossistémicos das florestas e de ter esse valor em conta na tomada de decisões nos setores público e privado;

3.  Observa que as florestas de montanha só podem cumprir cabalmente as suas funções de proteção dos seres humanos e da natureza, sustendo avalanches e torrentes de lama e servindo de proteção natural contra inundações, se estiverem saudáveis e estáveis; acentua que, sobretudo neste contexto, é imprescindível uma colaboração transfronteiriça;

4.  Sublinha, neste contexto, que se deve travar qualquer tentativa de fazer da silvicultura uma questão de política da UE e que devem respeitar-se as dimensões local e regional do setor e a competência dos Estados-Membros nesta matéria, procurando ao mesmo tempo garantir a coerência entre as competências respetivas da UE e dos Estados‑Membros;

5.  Acentua que as florestas da UE se caracterizam por uma enorme diversidade, incluindo grandes diferenças no que se refere à propriedade florestal e à sua dimensão e natureza, bem como aos desafios enfrentados;

6.  Realça que a estratégia florestal da UE deve ter em conta o facto de as florestas cobrirem mais de metade do território de alguns Estados-Membros e de as florestas geridas de forma sustentável serem extremamente importantes para o valor acrescentado a nível local e regional e para garantir empregos nas zonas rurais, dando, em simultâneo, um contributo essencial para o ambiente;

7.  Destaca o papel especialmente valioso das florestas mistas estáveis, incluindo espécies de árvores autóctones adaptadas às condições locais, bem como o papel fundamental que as florestas mistas desempenham nos ecossistemas e a sua contribuição para a biodiversidade;

8.  Exorta os Estados-Membros a apoiarem os esforços dos proprietários de florestas no sentido de conservar ou mesmo criar florestas mistas autóctones e típicas da região;

9.  Manifesta a sua desilusão pelo facto de as condições laborais dos trabalhadores florestais não estarem incluídas como ponto de referência na estratégia proposta, e solicita à Comissão que tenha em conta uma organização do trabalho inteligente, normas exigentes em termos de tecnologia e a qualidade do emprego;

10.  Observa que o setor florestal emprega atualmente mais de três milhões de cidadãos europeus, e acentua que a sua competitividade a longo prazo só será possível com uma mão-de-obra qualificada;

11.  Considera que a estratégia da UE para as florestas deve definir condições que permitam à UE dispor de serviços de formação adequados e de uma mão-de-obra plenamente ciente dos desafios e ameaças que o setor florestal hoje enfrenta, mas também das regras de segurança inerentes à gestão florestal;

12.  Realça a necessidade de uma estratégia comum abrangente e holística, e congratula-se com o reconhecimento do papel económico, ambiental e social e dos benefícios das florestas e do setor florestal na UE;

13.  Considera que esse reconhecimento constitui uma base sólida para apoiar o setor florestal da UE, nomeadamente ao prevenir e gerir as catástrofes florestais, ao melhorar a eficiência em termos de recursos, ao aumentar a competitividade, promover o emprego, reforçar as indústrias florestais e preservar as funções ecológicas;

14.  Destaca o papel significativo que a bioeconomia desempenha na consecução das novas prioridades da Comissão em matéria de crescimento, emprego e investimento;

15.  Reconhece que a UE tem um papel a desempenhar no âmbito do apoio às políticas nacionais que visam a gestão ativa, multifuncional e sustentável das florestas, incluindo a gestão de diferentes tipos de florestas, bem como no âmbito do reforço da cooperação para dar resposta a desafios transfronteiriços, como os incêndios florestais, as alterações climáticas e as catástrofes naturais, ou as espécies exóticas invasoras;

16.  Considera que a estratégia deve prestar mais atenção ao problema das doenças das árvores, como o «declínio dos carvalhos», que está a devastar plantações de sobreiros em Portugal, França e Espanha, afetando, inclusivamente, zonas de proteção especial e reservas da biosfera;

17.  Realça que o aumento da procura de madeira previsto representa tanto uma oportunidade como um desafio para as florestas e para todos os setores a elas ligados, sobretudo tendo em conta que se antevê que as secas, os incêndios, as intempéries e as pragas venham infligir danos mais frequentes e graves nas florestas em virtude das alterações climáticas; acentua, neste contexto, a necessidade de proteger as florestas destas ameaças crescentes e de conciliar a sua função produtiva e a sua função de proteção;

18.  Aplaude as medidas que visam o aumento do coberto florestal, nomeadamente com espécies autóctones, em zonas não adequadas para a produção alimentar e sobretudo nas imediações das zonas urbanas, a fim de atenuar os efeitos negativos do calor, reduzir a poluição e fortalecer os elos de ligação entre as pessoas e as florestas;

19.  Apoia totalmente os esforços da Comissão tendentes a promover o emprego relacionado com a floresta e a criação de riqueza na Europa de forma sustentável;

20.  Salienta o papel importante da produção e utilização sustentáveis de madeira e outros materiais florestais, tais como a cortiça e os derivados da madeira, incluindo as fibras têxteis, para o desenvolvimento de modelos económicos sustentáveis e a criação de emprego verde;

21.  Exorta a Comissão a analisar as dificuldades de abastecimento das indústrias a jusante, decorrentes do aumento da procura nos países terceiros, em especial de toros redondos, bem como a apoiar este setor;

22.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a criarem incentivos para que o crescente grupo de mulheres proprietárias de florestas possa receber aconselhamento e apoio especiais para gerir as suas florestas de forma ativa e sustentável;

23.  Acentua que cerca de 60 % das florestas da UE são privadas, existindo cerca de 16 milhões de proprietários florestais privados, e sublinha, neste contexto, a importância da propriedade e dos direitos de propriedade, e apoia todas as medidas que permitam aos grupos de partes interessadas participar no diálogo sobre o reforço e a implementação de uma gestão sustentável das florestas e melhorar o intercâmbio de informações;

24.  Regista que os proprietários florestais são agentes fundamentais nas zonas rurais, e, neste contexto, congratula-se com o reconhecimento do papel da silvicultura e da agrossilvicultura no programa de desenvolvimento rural no âmbito da PAC para o período de 2014-2020;

25.  Considera que a estratégia da UE para as florestas será aplicada de forma mais eficaz se beneficiar de uma coordenação adequada com o financiamento disponível da UE, nomeadamente do FEADER;

26.  Destaca a oportunidade de os Estados-Membros e as regiões utilizarem os fundos disponíveis no âmbito dos respetivos programas de desenvolvimento rural para apoiar a gestão florestal sustentável e promover a agrossilvicultura, bem como para oferecer bens públicos ambientais, como a produção de oxigénio, sumidouros de carbono e a proteção das culturas dos efeitos das alterações climáticas, além de estimular as economias locais e criar emprego verde;

27.  Reconhece a necessidade de melhorar os transportes e a logística da gestão florestal e da extração de madeira; insta, portanto, os Estados-Membros a desenvolverem sistemas logísticos e de exploração madeireira sustentáveis, com reduzidos impactos negativos no clima, nomeadamente através da utilização de camiões e navios alimentados por biocombustível sustentável, bem como de uma maior utilização dos caminhos-de-ferro; incentiva a utilização dos fundos estruturais e dos programas de desenvolvimento rural da UE para estes fins;

28.  Reconhece o papel das florestas na sociedade em relação à saúde física e mental dos cidadãos e que os bens públicos oferecidos pelas florestas têm um grande valor ambiental e recreativo, contribuindo para a qualidade de vida, nomeadamente no que diz respeito à produção de oxigénio, ao sequestro de carbono, à filtragem do ar, ao armazenamento e filtração da água, ao controlo da erosão e à proteção contra as avalanches, além de proporcionarem um espaço para atividades ao ar livre;

29.  Incentiva as ligações de transportes públicos entre as áreas urbanas e as florestas, a fim de facilitar o acesso às florestas e zonas arborizadas;

30.  Destaca a importância de outras atividades relacionadas com a floresta, nomeadamente a colheita de produtos florestais não lenhosos, como cogumelos ou frutos de bagas, bem como do pastoreio e da apicultura;

31.  Insta a Comissão a promover atividades económicas que possam servir de fonte de matérias-primas para as indústrias farmacêutica, cosmética e alimentar e ser utilizadas como meio alternativo para combater o desemprego e o êxodo rural, bem como a promover os produtos que derivam dessas atividades invocando os seus benefícios para a saúde humana;

Eficiência dos recursos – A madeira como matéria-prima sustentável (gestão sustentável das florestas)

32.  Salienta que tanto a utilização da madeira e de outros produtos de madeira abatida enquanto matéria-prima renovável e benéfica em termos de clima, por um lado, como a gestão sustentável das florestas, por outro, desempenham um papel importante para a consecução dos objetivos sociopolíticos da UE, nomeadamente a transição energética, a atenuação e adaptação às alterações climáticas e a execução dos objetivos da Estratégia Europa 2020 e dos objetivos em matéria de biodiversidade; observa que a ausência de uma gestão florestal ativa seria contrária a estes objetivos;

33.  Acentua que as florestas geridas têm uma maior capacidade de absorção de CO2 do que as florestas não geridas, e sublinha a importância da gestão sustentável das florestas para maximizar o potencial de sequestro de carbono das florestas da UE;

34.  Considera que as florestas não devem ser vistas apenas como sumidouros de carbono;

35.  Realça a necessidade de garantir que os recursos florestais e os materiais em madeira sejam utilizados e reutilizados de forma eficiente, com vista a reduzir o défice da balança comercial da UE, melhorar a autossuficiência da UE em termos de madeira, estimular a competitividade do seu setor florestal, ajudar a reduzir a gestão não sustentável das florestas, proteger o ambiente e reduzir a desflorestação em países terceiros;

36.  Apoia expressamente a utilização eficiente, em termos de recursos, da madeira enquanto matéria-prima renovável, versátil e de disponibilidade limitada, e opõe-se a regras juridicamente vinculativas para a definição de prioridades na utilização da madeira, que não só limitariam o mercado da energia e o desenvolvimento de novas utilizações inovadoras da biomassa como seriam impossíveis de aplicar em muitas zonas periféricas e rurais, quanto mais não seja por razões ligadas às infraestruturas;

37.  Apoia uma abordagem aberta, orientada para o mercado, e de liberdade para todos os intervenientes no mercado, dando prioridade à madeira obtida localmente, a fim de minimizar a pegada de carbono gerada pelo transporte internacional e estimular uma produção local sustentável;

38.  Considera imprescindível, uma vez que alguns dos maiores recursos de biomassa da União se encontram nas suas regiões com menor densidade populacional e mais remotas, que a estratégia tenha também plenamente em conta as especificidades dessas regiões;

39.  Reconhece o valor da madeira para fins energéticos como forma de combater a pobreza energética, contribuir para os objetivos relativos às energias renováveis do quadro das políticas climáticas e energéticas para 2030 e criar novas oportunidades de negócio;

40.  Considera que a nova estratégia florestal deve permitir uma maior cooperação sobre a estruturação da indústria da madeira e o agrupamento dos operadores, com vista a garantir uma melhor utilização dos recursos florestais;

41.  Considera que a gestão florestal sustentável deve basear-se em princípios geralmente reconhecidos e aceites e em instrumentos, como critérios e indicadores para a gestão sustentável das florestas, que devem sempre aplicar-se a todo o setor, independentemente da utilização final da madeira;

42.  Apoia a intenção da Comissão de desenvolver, juntamente com os Estados-Membros e as partes interessadas, um conjunto ambicioso de critérios e indicadores objetivos e demonstráveis para a gestão sustentável das florestas, salientando que esses critérios devem ser harmonizados com os requisitos da «Forest Europe» (Conferência Ministerial para a Proteção das Florestas na Europa)(2), que constituem uma base pan‑europeia para a elaboração uniformizada de relatórios sobre a gestão sustentável das florestas e uma base para a certificação da sustentabilidade, tendo em conta a diversidade dos tipos de floresta existentes na Europa;

43.  Reconhece que a procura crescente de materiais florestais, principalmente devido ao aumento do número de energias renováveis baseadas na biomassa, exige novas formas de aumentar a disponibilidade de madeira a fim de assegurar a exploração sustentável das florestas;

44.  Regista os progressos significativos realizados nas negociações no âmbito da «Forest Europe» no sentido de uma «Convenção Florestal Europeia»(3) enquanto quadro vinculativo para a gestão sustentável da floresta e para melhorar o equilíbrio de interesses na política florestal, e solicita aos Estados-Membros e à Comissão que envidem todos os esforços necessários para retomar as negociações e concluí-las com êxito;

45.  Considera que os planos de gestão florestal ou instrumentos equivalentes podem ser importantes instrumentos estratégicos para a implementação de medidas concretas a nível das empresas individuais, para o planeamento a longo prazo e para a implementação de uma gestão florestal sustentável nas florestas europeias; acentua, no entanto, que a implementação das medidas concretas previstas nesses planos a nível da exploração florestal deve continuar sujeita às regulamentações nacionais;

46.  Solicita aos Estados-Membros que, em consonância com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, acompanhem e promovam a execução dos planos de gestão florestal sem criar encargos administrativos desnecessários;

47.  Defende uma separação clara entre os planos de gestão florestal e os planos de gestão ao abrigo da rede Natura 2000;

48.  Salienta que os planos de gestão florestal são apenas uma das condições para a concessão dos fundos de desenvolvimento rural da UE aos beneficiários cujas explorações estejam acima de uma determinada dimensão, e que as florestas abaixo desse limite estão isentas; observa, além disso, a possibilidade de aprovar também instrumentos equivalentes;

49.  Insta os Estados-Membros a tirarem o máximo partido da flexibilidade existente ao aplicarem a legislação, nomeadamente em benefício dos pequenos operadores;

50.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a criarem incentivos e a apoiarem os novos modelos empresariais, como as cooperativas de produção, que visam incentivar os pequenos proprietários florestais privados a praticar uma gestão ativa e sustentável das suas florestas;

51.  Insiste em que, a fim de aplicar a estratégia de forma adequada, é fundamental ter um plano de ação específico a longo prazo que acentue a importância da mobilização e da utilização sustentável da madeira florestal, com o objetivo de gerar valor acrescentado e criar emprego, proporcionando, em simultâneo, meios para fortalecer as explorações silvícolas privadas e apoiar os grupos organizados de proprietários florestais;

52.  Sublinha que uma gestão eficiente dos recursos deve incluir programas de apoio à florestação de terrenos impróprios para a agricultura, bem como à criação de cinturas de proteção;

Investigação e desenvolvimento – Educação e formação

53.  Considera que deve dar-se prioridade à aplicação prática da investigação, uma vez que todo o setor pode beneficiar de novas ideias e as indústrias florestais têm um grande potencial de crescimento; considera ainda que novos investimentos na inovação do setor podem criar novos nichos de produção e processos mais eficientes que garantam uma utilização mais inteligente dos recursos disponíveis e possam minimizar os impactos negativos sobre os recursos florestais;

54.  Exorta a Comissão a avaliar, do ponto de vista das prioridades relativas à silvicultura e à transformação de madeiras, os programas europeus de I&D (Horizonte 2020) e o programa para a competitividade das pequenas e médias empresas (COSME) e, se for caso disso, a desenvolver novos instrumentos para o setor florestal e promover a investigação de soluções eficazes em termos de custos para produtos de madeira novos e inovadores, a fim de apoiar o desenvolvimento de uma bioeconomia sustentável baseada na madeira;

55.  Congratula-se com os benefícios da partilha de melhores práticas e dos conhecimentos existentes sobre as florestas entre os Estados-Membros, e solicita a estes últimos e à Comissão que apoiem os intercâmbios entre a indústria, os cientistas e os produtores;

56.  Salienta a importância de apoiar os programas-quadro da UE em matéria de investigação, desenvolvimento e inovação, a fim de garantir um crescimento inteligente e sustentável, produtos com um maior valor acrescentado, tecnologias mais ecológicas e um nível mais elevado de avanço tecnológico, em particular no que diz respeito aos biocombustíveis refinados e à utilização de madeira na construção industrial, bem como nas indústrias automóvel e têxtil;

57.  Recorda que, segundo a Comissão, em 2009 a bioeconomia representava um mercado avaliado em mais de 2 biliões de euros, sendo responsável por 20 milhões de postos de trabalho e representando 9 % do emprego total na UE;

58.  Observa que cada euro investido na investigação e na inovação no domínio da bioeconomia ao abrigo do Programa Horizonte 2020 irá gerar uma mais-valia de cerca de 10 euros; salienta que as florestas desempenham um papel fundamental na bioeconomia e continuarão a desempenhá-lo no futuro;

59.  Considera que deve ser fomentada a substituição de matérias-primas à base de petróleo ou intensivas em calor por madeira e produtos de madeira abatida, em consonância com os progressos da investigação e da tecnologia, o que pode contribuir positivamente para ganhos adicionais em termos de atenuação das alterações climáticas e de criação de emprego;

60.  Salienta a necessidade de realizar uma análise dos custos relativamente a toda a legislação da UE que afeta as cadeias de valor das indústrias florestais, com vista a eliminar a burocracia supérflua e excessiva, bem como a criar um quadro que permita aumentar, de forma sustentável, a competitividade a longo prazo da indústria, e apoiar o princípio segundo o qual as propostas legislativas que afetem o setor silvícola e as cadeias de valor das indústrias florestais devem ser sujeitas a uma rigorosa avaliação de impacto;

61.  Considera que o alargamento da base de conhecimentos no domínio das florestas se reveste de importância crucial para a investigação e que uma informação fiável é essencial para a execução da estratégia florestal;

62.  Regista a disponibilidade de recursos de informação e de acompanhamento através do programa Copernicus e de outras iniciativas espaciais a nível europeu, e recomenda que se aumente a utilização destes recursos e instrumentos;

63.  Observa que os inventários florestais nacionais representam um instrumento de controlo abrangente para avaliar as reservas de madeira e ter em conta a dimensão regional, além de darem resposta às exigências de menos burocracia e custos mais baixos;

64.  Louva os esforços envidados pela Comissão para criar um serviço europeu de informação florestal com base nos dados nacionais e nas iniciativas para melhorar a comparabilidade dos dados novos com os já existentes, e espera, neste contexto, ver reforçada a análise dos dados relativos à economia e ao emprego nos setores florestal e da transformação da madeira;

65.  Recomenda, em especial, que se criem mais conjuntos de dados a longo prazo para ajudar a compreender as tendências no domínio da silvicultura e a sua adaptação às alterações climáticas;

66.  Considera que uma mão-de-obra qualificada e com formação adequada é essencial para uma execução bem-sucedida da gestão sustentável das florestas, e solicita à Comissão e aos Estados-Membros que elaborem medidas e, sempre que possível, utilizem os instrumentos europeus existentes, como o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE) e os programas europeus de formação (ET 2020) para apoiar a renovação das gerações e compensar a escassez de mão-de-obra qualificada nas florestas;

67.  Insta a Comissão a apoiar a elaboração de campanhas de informação para o setor com vista a sensibilizar o público em relação às oportunidades que o setor oferece para enfrentar os problemas do desemprego e do êxodo rural, bem como para aumentar a sua atratividade para os jovens;

68.  Considera que devem ser desenvolvidos programas de formação, nomeadamente para os novos operadores e os jovens silvicultores, bem como para os atuais trabalhadores do setor da construção civil, a fim de os sensibilizar para as oportunidades criadas pela utilização da madeira, de forma a assegurar a transferência de conhecimentos sobre a gestão sustentável das florestas e as indústrias a jusante;

69.  Reconhece que uma gestão sustentável de todo o ciclo de vida dos produtos florestais pode contribuir de modo significativo para a consecução dos objetivos da economia verde, nomeadamente os que estão ligados às políticas de atenuação das alterações climáticas e à utilização eficiente dos recursos;

70.  Considera que os Estados-Membros devem promover a utilização sustentável dos produtos florestais no setor da construção, incluindo a sua aplicação na construção de habitações a preços mais acessíveis, construídas a partir de matérias-primas de fontes sustentáveis;

71.  Salienta a importância das utilizações tradicionais de valor elevado que ainda têm um enorme potencial de crescimento, como a utilização de madeira na construção e nas embalagens;

72.  Observa que a atual evolução tecnológica permite a construção de complexos habitacionais de alta capacidade, sobretudo com madeira, reduzindo assim significativamente as emissões de CO2 no setor da construção;

73.  Chama a atenção para o facto de a regulamentação sobre a utilização da madeira para fins de construção diferir de um Estado-Membro para outro; solicita, por conseguinte, um compromisso no sentido da adoção de normas a nível da UE que promovam uma utilização mais alargada da madeira na construção;

74.  Exorta os Estados-Membros a desenvolver iniciativas para apoiar a transferência de conhecimentos e tecnologias e a utilizar plenamente os atuais programas da UE que apoiam a investigação e a inovação na silvicultura e no setor florestal;

75.  Observa que existem lacunas significativas na investigação científica e tecnológica relativa à adaptação da silvicultura às alterações climáticas, incluindo a investigação sobre o impacto das doenças e pragas que, cada vez mais, constituem uma séria ameaça para as florestas da Europa e os setores florestais;

76.  Incentiva os Estados-Membros e a Comissão a adotar medidas para sensibilizar os cidadãos para o papel económico, ambiental e social das florestas e da silvicultura europeias e a importância da bioeconomia florestal sustentável e da madeira enquanto uma das principais matérias-primas renováveis da UE;

77.  Considera importante fomentar o trabalho de investigação científica orientado para a utilização racional da biomassa e o desenvolvimento de culturas energéticas de rápido crescimento, bem como criar um modelo que preveja incentivos económicos para a utilização de resíduos da biomassa;

Desafios globais – Ambiente e alterações climáticas

78.  Salienta que a gestão sustentável das florestas tem um impacto positivo na biodiversidade e na atenuação das alterações climáticas e pode reduzir os riscos de incêndios florestais e de danos causados por pragas e doenças;

79.  Sublinha o reconhecimento pela União de que, até 2020, é imperativo travar a perda da biodiversidade e a degradação dos serviços ecossistémicos, nomeadamente em matéria de polinização, bem como preservar os ecossistemas e respetivos serviços e recuperar, pelo menos, 15 % dos ecossistemas degradados; acrescenta que a União reconhece também que as florestas têm de ser geridas de modo sustentável, que a sua biodiversidade e os serviços por elas prestados têm de ser protegidos e, tanto quanto possível, melhorados, e que a resiliência das florestas às alterações climáticas, aos fogos, às intempéries, às pragas e às doenças tem de ser aumentada; destaca, além disso, a consequente necessidade de desenvolver e aplicar uma nova estratégia florestal da União, que atenda às múltiplas necessidades e benefícios das florestas e contribua para uma abordagem mais estratégica de proteção e valorização das florestas, nomeadamente através de uma gestão florestal sustentável(4);

80.  Salienta que devem ser estudadas mais aprofundadamente outras questões, em especial o problema da sobrelotação dos herbívoros, a saúde das florestas e a facilitação da produção sustentável de madeira, os recursos genéticos florestais (RGF), as medidas para prevenir e combater os incêndios florestais e evitar a erosão dos solos, e a recuperação do coberto vegetal;

81.  Reconhece que a silvicultura de curta rotação pode fornecer biomassa de madeira sustentável, assegurando simultaneamente a necessária manutenção do território, reduzindo assim os riscos de erosão do solo e deslizamentos de terras em terrenos em pousio ou abandonados;

82.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tomem medidas específicas com vista à consecução do objetivo 5 de Aichi, que impõe uma redução, até 2020, da taxa de perda de todos os habitats naturais, incluindo as florestas, para, no mínimo, metade e, quando viável, para valores próximos de zero, bem como uma redução considerável da degradação e fragmentação;

83.  Insta os Estados-Membros a conceberem as respetivas políticas florestais de forma a ter plenamente em conta a importância das florestas na proteção da biodiversidade, na prevenção da erosão dos solos, na fixação de carbono, na purificação do ar e na manutenção do ciclo da água;

84.  Observa que a bioeconomia, enquanto elemento central do crescimento verde e inteligente na Europa, é necessária para a concretização dos objetivos das iniciativas emblemáticas «União da Inovação» e «Uma Europa eficiente em termos de recursos», no âmbito da Estratégia Europa 2020, e que a madeira, como matéria-prima, tem um importante papel a desempenhar no avanço rumo a uma economia de base biológica;

85.  Salienta a necessidade de clarificar, com caráter de urgência, os impactos das diversas utilizações da biomassa florestal para a produção energética no efeito de estufa e de identificar quais as utilizações com maiores benefícios em termos de atenuação dentro de prazos pertinentes para as políticas;

86.  Considera importante promover a aplicação do conceito de bioeconomia, respeitando simultaneamente os limites de sustentabilidade da oferta de matérias-primas, com vista a favorecer a viabilidade económica das cadeias de valor florestais através da inovação e da transferência de tecnologias;

87.  Solicita um maior apoio à diversidade de produtos florestais, a fim de assegurar que as diferentes exigências de produtos florestais sejam equilibradas e avaliadas em relação ao potencial de oferta sustentável e às outras funções e serviços ecossistémicos prestados pelas florestas;

88.  Manifesta a sua grande preocupação com o ritmo da desflorestação a nível mundial, nomeadamente nos países em desenvolvimento, muitas vezes decorrente da exploração madeireira ilegal;

89.  Apoia os mecanismos destinados a promover o desenvolvimento global da silvicultura no sentido de uma utilização mais sustentável, e, neste contexto, remete em particular para a diretiva da UE relativa à madeira(5), que visa combater a exploração madeireira ilegal e a colocação no mercado europeu de importações de madeira ilegal de países terceiros, bem como para o sistema de autorização de importações de madeira para a UE (FLEGT)(6) e os acordos de parceria voluntários;

90.  Insta a Comissão a publicar a revisão anunciada do funcionamento e da eficácia do regulamento da UE sobre a madeira, e salienta que um novo regulamento deverá ser proporcionado e estudar formas de reduzir custos desnecessários e os requisitos de notificação por parte dos proprietários florestais e dos silvicultores europeus, sem comprometer o objetivo do regulamento;

91.   Considera, face aos desafios colocados pelo aquecimento global e pelas alterações climáticas, que os ecossistemas e as populações das espécies têm de ser saudáveis, diversificados em termos biológicos e robustos para serem resilientes;

92.  Salienta as oportunidades oferecidas pelos sítios Natura 2000, onde, graças aos seus recursos naturais extraordinários, é possível fornecer produtos e serviços florestais de elevada qualidade ambiental e cultural;

93.  Sublinha a importância de ecossistemas florestais saudáveis que proporcionem habitats para os animais e as plantas, mas frisa que legislação bem-intencionada como a Diretiva Habitats da UE afeta as decisões sobre o ordenamento do território e deve ser executada de modo proporcionado;

94.  Reconhece o papel das florestas no desenvolvimento dos setores relacionados, e insiste, a este respeito, na importância de ajudar os arboricultores de plantas melíferas, o que, por sua vez, apoia o processo de polinização;

95.  Considera que determinadas questões afetam a indústria florestal a nível mundial, nomeadamente o abate ilegal de árvores, e solicita, por conseguinte, à Comissão que reforce o apoio ao setor florestal nos organismos internacionais associados;

96.  Observa que a procura de biomassa, sobretudo madeira, está a aumentar, e congratula‑se, por conseguinte, com os esforços da Comissão e dos Estados-Membros para apoiar os países em desenvolvimento nas suas medidas para melhorar a política florestal e a legislação no domínio florestal, nomeadamente através da iniciativa REDD +(7) (redução das emissões resultantes da desflorestação e da degradação das florestas);

97.  Convida a Comissão a desenvolver um plano de ação sobre a desflorestação e a degradação florestal, a fim de atender aos objetivos estabelecidos na sua comunicação sobre a desflorestação, tal como solicitado pelo sétimo programa de ação em matéria de ambiente; considera importante prever não só a conservação e gestão das florestas existentes, mas também a reflorestação das zonas desflorestadas;

98.  Considera que se deve igualmente destacar a necessidade de uma ampla reflorestação das zonas afetadas por incêndios florestais recorrentes;

Implementação e relatórios

99.  Salienta que a implementação da estratégia da UE para as florestas deve ser um processo coordenado plurianual, no qual os pontos de vista do Parlamento sejam tidos em conta, e que a estratégia deve ser implementada de forma eficaz, coerente e o menos burocrática possível;

100.  Lamenta que, em parte, o processo de implementação tenha tido início antes de o Parlamento adotar a sua posição, facto que considera incompatível com o objetivo de uma melhor coordenação das políticas relacionadas com as florestas, tal como indicado pela Comissão no seu texto sobre a estratégia;

101.  Considera que a nova estratégia deve articular as estratégias e os planos de financiamento da UE e dos Estados-Membros, bem como reforçar a coesão em termos de planeamento, financiamento e implementação das atividades transetoriais;

102.  Apela a uma implementação inclusiva, bem estruturada e equilibrada da estratégia;

103.  Considera, por conseguinte, que o mandato do Comité Permanente Florestal deve ser reforçado e dotado de mais recursos para permitir à Comissão utilizar plenamente os conhecimentos especializados dos Estados-Membros ao implementar a nova estratégia da UE para as florestas a nível da União; exorta a Comissão a consultar o Comité Permanente Florestal com antecedência suficiente antes de apresentar qualquer iniciativa ou projeto de texto que tenham impacto sobre a gestão das florestas e a indústria da madeira;

104.  Destaca o importante papel do grupo de diálogo civil em matéria de florestas e cortiça e de outras partes interessadas relevantes, e apela à sua adequada participação na implementação da estratégia;

105.  Considera que a natureza transversal das questões florestais requer uma cooperação interna entre os diferentes serviços da Comissão aquando da apreciação de qualquer medida que possa afetar a natureza específica da gestão sustentável das florestas e das indústrias conexas; solicita, portanto, à DG Ambiente, à DG Ação Climática, à DG AGRI, à DG Energia, à DG Investigação e Inovação e às outras direções-gerais em causa que colaborem de forma estratégica, a fim de assegurar a efetiva implementação da estratégia através de uma coordenação e comunicação reforçadas;

106.  Considera que, tendo em conta a lista de prioridades da Comissão sobre o crescimento, o emprego e o investimento, deve dar-se igualmente prioridade, aquando da implementação da nova estratégia da UE para as florestas, à promoção da competitividade e sustentabilidade do setor florestal, ao apoio das zonas rurais e urbanas, ao alargamento da base de conhecimentos, à proteção das florestas e à preservação dos seus ecossistemas, à promoção da coordenação e da comunicação, e ao aumento da utilização sustentável dos produtos florestais lenhosos e não lenhosos;

107.  Insta a Comissão a completar a estratégia com um plano de ação sólido que inclua medidas específicas e a apresentar ao Parlamento um relatório anual sobre os progressos efetuados na implementação de medidas específicas no âmbito da estratégia;

108.  Defende a convocação de uma comissão alargada AGRI-ENVI-ITRE para viabilizar um debate equilibrado sobre os progressos verificados na implementação da nova estratégia da UE para as florestas;

o
o   o

109.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 290 E de 29.11.2006, p. 413.
(2) Forest Europe – Conferência Ministerial para a Proteção das Florestas na Europa, Comité intergovernamental de negociação para um acordo juridicamente vinculativo sobre as florestas na Europa: http://www.foresteurope.org/
(3) Ver: http://www.forestnegotiations.org/
(4) Decisão n.º 1386/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativa a um programa geral de ação da União para 2020 em matéria de ambiente – «Viver bem, dentro dos limites do nosso planeta».
(5) Regulamento (UE) n.º 995/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira.
(6) Regulamento (CE) n.º 2173/2005 do Conselho, de 20 de dezembro de 2005, relativo ao estabelecimento de um regime de licenciamento para a importação de madeira para a Comunidade Europeia (FLEGT = Aplicação da Legislação, Governação e Comércio no Setor Florestal).
(7) Redução das emissões resultantes da desflorestação e da degradação das florestas: http://unfccc.int/methods/redd/items/7377.php

Aviso legal - Política de privacidade