Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1304/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Fundo Social Europeu, no que respeita ao aumento do pré-financiamento inicial pago a programas operacionais apoiados ao abrigo da Iniciativa para o Emprego dos Jovens (COM(2015)0046 – C8-0036/2015 – 2015/0026(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2015)0046),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 164.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0036/2015),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 18 de março de 2015(1),
– Tendo em conta o parecer da Comissão dos Orçamentos sobre a compatibilidade financeira da proposta,
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 21 de abril de 2015, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta os artigos 59.º e 41.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão da Cultura e da Educação (A8-0134/2015),
1. Aprova a sua posição em primeira leitura que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 29 de abril de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1304/2013, no que respeita a um montante suplementar do pré-financiamento inicial pago a programas operacionais apoiados ao abrigo da Iniciativa para o Emprego dos Jovens
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2015/779.)