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Processo : 2015/2012(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0144/2015

Textos apresentados :

A8-0144/2015

Debates :

Votação :

PV 29/04/2015 - 10.63
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0172

Textos aprovados
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Quarta-feira, 29 de Abril de 2015 - Estrasburgo
Previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2016 - Secção I - Parlamento
P8_TA(2015)0172A8-0144/2015

Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2015, sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2016 (2015/2012(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(1), nomeadamente o seu artigo 36.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020(2),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(3), nomeadamente o ponto 27,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia(4),

–  Tendo em conta as suas resoluções de 23 de outubro de 2013(5) e de 22 de outubro de 2014(6) sobre a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento da União Europeia para o exercício de 2014 e de 2015 respetivamente,

–  Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral à Mesa com vista à elaboração do anteprojeto de previsão de receitas e despesas do Parlamento para o exercício de 2016,

–  Tendo em conta o anteprojeto de previsão de receitas e despesas que a Mesa elaborou em 27 de abril de 2015,

–  Tendo em conta o projeto de previsão de receitas e despesas que a Comissão dos Orçamentos elaborou, em conformidade com o disposto no artigo 96.º, n.º 2, do Regimento do Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 96.º e 97.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0144/2015),

A.  Considerando que este é o primeiro processo orçamental realizado integralmente na nova legislatura e o terceiro processo do quadro financeiro plurianual 2014-2020 (QFP);

B.  Considerando que, na sua reunião de 9 de fevereiro de 2015, a Mesa aprovou as orientações para o orçamento de 2016 propostas pelo Secretário-Geral; considerando que essas orientações se centram no reforço da capacidade das comissões parlamentares para controlar o executivo, em particular no que se refere aos atos delegados, nos investimentos no domínio da segurança nos edifícios do Parlamento e na cibersegurança, bem como no apoio aos deputados, nomeadamente no que diz respeito à assistência parlamentar;

C.  Considerando que o Secretário-Geral propôs um orçamento de 1 850 470 600 EUR para o anteprojeto de previsão de receitas e despesas do Parlamento para o exercício de 2016, o que representa um aumento de 3,09 % em relação ao orçamento de 2015 e 19,51 % da categoria 5 do QFP 2014-2020;

D.  Considerando que, no contexto da pesada carga da dívida pública e da consolidação orçamental que os Estados‑Membros enfrentam atualmente, o Parlamento deve dar provas de responsabilidade orçamental e de autocontenção, garantindo simultaneamente a disponibilização de recursos suficientes para permitir que o Parlamento exerça todas as suas competências e assegure o bom funcionamento da instituição,

E.  Considerando que, apesar da escassa margem de manobra e da necessidade de contrabalançar as poupanças noutros domínios, há que examinar certos investimentos a fim de reforçar o papel institucional do Parlamento;

F.  Considerando que o limite máximo da categoria 5 do QFP para o orçamento de 2016 ascende a 9 483 milhões de euros a preços correntes;

G.  Considerando que foram realizadas reuniões de conciliação entre as delegações da Mesa e da Comissão dos Orçamentos em 24 de março e 14 e 15 de abril 2015;

Quadro geral e orçamento global

1.  Congratula-se com a boa cooperação estabelecida entre a Mesa do Parlamento Europeu e a Comissão dos Orçamentos durante o processo orçamental em curso, bem como com o acordo alcançado durante o processo de conciliação;

2.  Toma nota dos objetivos prioritários propostos pelo Secretário-Geral para 2016;

3.  Recorda que, desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o orçamento do Parlamento suportou despesas suplementares significativas, em resultado dos seguintes desenvolvimentos: estabelecimento do Parlamento Europeu como um verdadeiro colegislador e reforço da política imobiliária (2010-2012), adesão da Croácia e Casa da História Europeia (2013) e criação do Serviço de Estudos do Parlamento (2014-2015); congratula-se com o facto de o Parlamento ter conseguido compensar uma grande parte desta despesa através de poupanças resultantes de reformas estruturais e organizacionais, o que levou a aumentos orçamentais moderados, próximos da taxa de inflação;

4.  Observa que, durante a última legislatura, o Parlamento chegou a acordo sobre uma série de prioridades políticas, que deram origem tanto a aumentos moderados como a poupanças orçamentais; considera que o Parlamento recém-eleito deverá examinar em profundidade a execução destes projetos plurianuais e decidir, nesta base, sobre as suas próprias prioridades políticas, incluindo, se necessário, as negativas; solicita, neste contexto, ao Secretário-Geral que apresente em tempo útil, antes da leitura do Parlamento no outono de 2015, um relatório de avaliação sobre esses projetos plurianuais;

5.  Considera que, para 2016, deve ser conferida prioridade ao reforço do trabalho parlamentar, nomeadamente aumentando o trabalho legislativo do Parlamento e a sua capacidade para controlar o executivo, bem como ao reforço da segurança dos edifícios do Parlamento e à cibersegurança;

6.  É de opinião que o Parlamento deve ser exemplar, intensificando os esforços no que respeita à dimensão do seu orçamento e ao nível de aumento das despesas em relação a 2015; salienta que o processo orçamental 2016 deve assentar em bases realistas e ser conforme com os princípios da disciplina orçamental e da boa gestão financeira;

7.  Considera que as reformas estruturais e organizativas destinadas a obter uma maior eficiência, sustentabilidade ambiental e eficácia devem prosseguir através do exame exaustivo de possíveis sinergias e poupanças; recorda as poupanças substanciais que poderiam ser feitas com a existência de um único local de trabalho, em vez de três (Bruxelas, Estrasburgo e Luxemburgo); sublinha que este processo deve ser conduzido sem pôr em perigo a excelência legislativa do Parlamento, os seus poderes orçamentais e de controlo, nem a qualidade das condições de trabalho dos deputados, dos assistentes e do pessoal;

8.  Salienta que, para permitir que os deputados do Parlamento desempenhem o seu mandato e para fortalecer a capacidades do Parlamento para exercer as suas competências, deve ser assegurado um nível suficiente de recursos; sublinha que as despesas estatutárias e obrigatórias que é necessário fazer em 2016 devem dispor de provisão;

9.  Congratula-se com o facto de a parte do orçamento do Parlamento na totalidade da categoria 5 do QFP ter estado, com exceção de 2011 e 2014, abaixo dos 20 % durante a última legislatura; considera que a parte do orçamento do Parlamento em 2016 deve também ser mantida abaixo dos 20 %;

10.  Entende que o aumento total da despesa do orçamento do Parlamento para 2016, em comparação com 2015, deve ser determinado pelos dois fatores seguintes:

   i) a taxa de aumento nas despesas correntes, que não deve ser superior a 1,6 %;
   ii) o nível de despesas excecionais necessárias em 2016 para reforçar a segurança dos edifícios do Parlamento e a cibersegurança em Bruxelas, num montante máximo de 15 milhões de euros;

salienta que, para este efeito, é necessário efetuar poupanças noutros domínios;

11.  Congratula-se com o acordo alcançado entre as delegações da Comissão dos Orçamentos e da Mesa nas reuniões de conciliação de 14 e 15 de abril de 2015 sobre as poupanças, em comparação com o nível do anteprojeto de previsão de receitas e despesas inicialmente sugerido pela Mesa;

12.  Estabelece em 1 823 648 600 euros o nível das suas despesas correntes/de funcionamento relativas ao ano de 2016, o que corresponde a um aumento de 1,6 % em relação ao orçamento de 2015, e acresce ao seu projeto de previsão de receitas e despesas a despesa extraordinária excecional de 15 milhões de euros necessária em 2016 para reforçar a segurança dos seus edifícios em Bruxelas, bem como a cibersegurança do Parlamento;

13.  Aproveita a oportunidade deste primeiro processo de conciliação na 8.ª legislatura sobre o orçamento do Parlamento para solicitar ao Secretário-Geral e à Mesa que apresentem uma planificação orçamental a médio e longo prazo juntamente com a documentação relativa ao procedimento para a elaboração do orçamento de 2017; solicita ao Secretário-Geral que indique claramente as despesas relacionadas com investimentos (edifícios, aquisições, etc.) e as despesas relativas ao funcionamento do Parlamento e às suas obrigações legais;

14.  Recorda que o Parlamento deve ter a possibilidade de ajustar as prioridades orçamentais e tomará uma decisão final em outubro de 2015, no contexto do processo orçamental;

Questões específicas

Prioridade ao trabalho parlamentar

15.  Salienta que, na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, que estabeleceu o Parlamento Europeu como um verdadeiro colegislador, e atendendo a que uma das principais funções do Parlamento é controlar o executivo, é agora absolutamente essencial colocar a tónica no trabalho legislativo e de controlo dos deputados;

16.  Considera que, para consolidar o papel do Parlamento, a capacidade administrativa dos secretariados das comissões parlamentares especializadas deve, no caso de tal não ter ainda sido feito, ser reforçada em conformidade, essencialmente através de reafetação;

17.  Entende que, a fim de assegurar um apoio adequado aos deputados no exercício das suas atividades parlamentares, é necessário um novo equilíbrio entre assistentes parlamentares acreditados e assistentes locais; solicita ao Secretário-Geral que apresente uma proposta de decisão à Mesa para esse efeito o mais rapidamente possível; considera que deve ser respeitado um período de transição no caso de uma revisão das normas em vigor e espera que a decisão final entre em vigor a partir de julho de 2016, o mais tardar;

18.  Sublinha a necessidade de maior transparência no que se refere ao subsídio de despesas gerais dos deputados; insta a Mesa a trabalhar em prol da definição de normas mais rigorosas relativamente à prestação de contas sobre as despesas autorizadas no quadro deste subsídio, sem incorrer em custos suplementares para o Parlamento;

19.  Recorda que, nos termos do artigo 130.º do Regimento, a Conferência dos Presidentes deverá proceder, até julho de 2015, a uma avaliação do regime de perguntas escritas relativo às perguntas complementares; sublinha que a atenção prestada às estatísticas do trabalho parlamentar não deve funcionar em detrimento do verdadeiro trabalho legislativo dos deputados; solicita, por conseguinte, uma revisão deste regime e insta a autoridade competente a:

   limitar o número de perguntas parlamentares que cada deputado pode apresentar em formato eletrónico a um máximo de cinco perguntas por mês (não tendo em conta os coautorias);
   abolir a possibilidade de apresentar perguntas complementares sob a forma de um documento em papel entregue e assinado pessoalmente pelo deputado;

20.  Realça que esta revisão do Regimento do Parlamento no que respeita às perguntas com resposta escrita (artigo 130.º) pode gerar poupanças e limitar os encargos administrativos das instituições europeias, sem pôr em perigo as competências legislativas do Parlamento Europeu; espera que as novas regras sejam aplicáveis a partir de janeiro de 2016;

21.  Considera que a renovação do mobiliário no espaço de trabalho de todos os deputados e membros do pessoal não é uma prioridade do orçamento de 2016;

Segurança

22.  Salienta que, no contexto atual, deve ser conferida a máxima prioridade à segurança das instalações do Parlamento; salienta que o Parlamento terá de tomar as novas medidas necessárias para reforçar a segurança no interior e no exterior das suas instalações, permanecendo ao mesmo tempo uma «casa aberta» aos cidadãos europeus, bem como para reforçar a cibersegurança;

23.  Solicita, a este respeito, ao Secretário-Geral que apresente à Comissão dos Orçamentos uma avaliação global das medidas de segurança tomadas até agora pelo Parlamento e as consequências orçamentais dessas medidas, desde a decisão de internalização dos serviços de segurança do Parlamento (decisão da Mesa de junho de 2012), e indique as medidas previstas para reforçar a segurança do Parlamento dentro e fora das suas instalações, bem como o impacto dessas medidas no orçamento de 2016; solicita informações sobre as consequências financeiras dos acordos de cooperação administrativa interinstitucional em matéria de segurança;

Cibersegurança

24.  É de opinião que, devido a uma utilização crescente dos meios e equipamentos eletrónicos, há que prestar especial atenção à segurança informática, a fim de assegurar o mais elevado nível possível de segurança dos seus sistemas de informação e comunicação; entende que todas as medidas neste domínio devem ter por base uma avaliação clara das necessidades do Parlamento e ser decididas no contexto do processo orçamental;

Política imobiliária

25.  Relembra que a estratégia a médio prazo em matéria de política imobiliária, adotada pela Mesa em 2010, está atualmente a ser revista; convida o Secretário-Geral a apresentar à Comissão dos Orçamentos a nova estratégia a médio prazo em matéria de política imobiliária o mais rapidamente possível e, o mais tardar, até agosto de 2015, antes da leitura do orçamento pelo Parlamento, no outono de 2015;

26.  Reitera que os investimentos a longo prazo, como os projetos imobiliários do Parlamento, devem ser tratados com prudência e de forma transparente; insiste na necessidade do máximo rigor na gestão dos custos e no planeamento e supervisão dos projetos; reitera o seu apelo a um processo de decisão transparente no domínio da política imobiliária, assente em informação precoce e tendo em devida conta o artigo 203.º do Regulamento Financeiro;

27.  Convida os Vice-Presidentes responsáveis a apresentarem à comissão competente a nova estratégia a médio prazo em matéria de política imobiliária, bem como um relatório de progresso do edifício KAD, incluindo as possibilidades de financiamento; tomará uma decisão, com base nestes dados, durante a leitura do orçamento, sobre a inclusão do financiamento do edifício KAD no orçamento do Parlamento para 2016, tendo em consideração as possibilidades de realização de poupanças em taxas de juro;

28.  Relembra que, devido à construção do edifício KAD, no futuro o total de pagamentos por ano será muito inferior à despesa de arrendamento de um edifício de idênticas características;

Comunicação

29.  Solicita ao Secretário-Geral que informe a Comissão dos Orçamentos sobre a avaliação da campanha para as eleições parlamentares de 2014, bem como da eficácia das medidas de comunicação do Parlamento em relação ao grande público;

30.  Manifesta a firme convicção de que a principal missão dos deputados é o trabalho legislativo; considera, por conseguinte, que, neste sentido, deve ser dada prioridade à comunicação com o público e outras partes interessadas, melhorando o equipamento técnico e os meios audiovisuais, tendo em conta o maior interesse dos meios de comunicação social, a crescente importância das redes sociais e as necessidades adicionais dos deputados durante as sessões plenárias ordinárias;

31.  Convida a Mesa a proceder a uma avaliação independente do Primeiro Encontro Europeu da Juventude antes de organizar um segundo encontro;

Pegada ambiental do Parlamento

32.  Reitera a responsabilidade que o Parlamento tem de agir de forma sustentável; congratula-se com os esforços envidados para alcançar um ambiente sem papel e com o importante trabalho em curso realizado com base na abordagem EMAS; entende que o processo EMAS requer um apoio orçamental permanente;

33.  Solicita uma avaliação dos resultados da abordagem voluntária no que se refere à utilização da classe executiva em voos de curta distância;

Casa da História Europeia

34.  Regista que a abertura da Casa da História Europeia está prevista para 2016; solicita ao Secretário-Geral que apresente à Comissão dos Orçamentos em tempo útil, antes da leitura do Parlamento no outono de 2015, uma programação orçamental atualizada para os próximos cinco anos das despesas operacionais e de funcionamento previstas para a Casa da História Europeia, a partir da abertura, incluindo a participação da Comissão; recorda que em 2014 foi criada na secção III do orçamento da União uma nova rubrica 16 03 04 «Casa da História Europeia» para a contribuição da Comissão para os custos de funcionamento da Casa da História Europeia;

Medidas relativas ao pessoal

35.  Salienta que a implementação da redução de 5 % dos efetivos decidida no quadro do Acordo sobre o QFP 2014-2020 deve prosseguir em 2016; congratula-se com a confirmação de que as reduções de efetivos não serão alargadas ao pessoal dos grupos políticos, o que está em plena consonância com as resoluções supracitadas do Parlamento sobre os orçamentos de 2014 e 2015;

36.  Observa que, para 2016, é proposta a supressão de 57 lugares do quadro de pessoal do Secretariado-Geral do Parlamento, o que deve resultar numa poupança de 1,8 milhões de euros, tendo em conta que alguns destes lugares estão atualmente vagos e os titulares dos restantes lugares se reformarão ou serão reafectados ao longo do ano; regista que é proposta a supressão de dois outros lugares do quadro de pessoal do Parlamento e a sua transferência para a Comissão no âmbito de dois projetos informáticos interinstitucionais sob gestão da Comissão, e que, por conseguinte, serão criados dois lugares adicionais no quadro de pessoal da Comissão para 2016;

37.  Aprova a proposta do Secretário-Geral de criar 25 lugares suplementares para reforçar a DG SAFE a fim de melhorar a eficácia dos sistemas de segurança dentro e fora dos edifícios do Parlamento e a prevenção de incêndios, bem como de assegurar uma proteção adequada aos seus deputados, funcionários e visitantes de alto nível nas instalações do Parlamento; solicita que lhe seja comunicado o montante exato do custo desses lugares; considera, contudo, que o sistema de segurança no exterior das instalações do Parlamento deve ser da responsabilidade das autoridades belgas;

38.  Congratula-se com a proposta de reforçar os secretariados das comissões parlamentares, a fim de que os deputados possam receber o apoio necessário nas suas funções de controlo, em especial nas comissões parlamentares com o maior número, atual ou futuro, de atos de execução e atos delegados; sublinha que um eventual reforço só deve ser efetuado por meio de reafetação;

39.  Observa que, neste sentido, o Secretário-Geral propõe a criação de 20 lugares suplementares, a fim de reforçar os secretariados das comissões parlamentares em causa (ECON, ENVI, ITRE, TRAN e LIBE);

40.  Solicita ao Secretário-Geral que apresente à Comissão dos Orçamentos uma panorâmica completa da evolução dos lugares no Parlamento e da forma como o objetivo de redução de 5 % dos efetivos foi abordado até à data e como será implementado ao longo do tempo, bem como do número de lugares no quadro de pessoal que está a ser utilizado como referência para cumprir este objetivo;

Considerações finais

41.  Aprova a previsão de receitas e despesas para o exercício de 2016;

42.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e a previsão de receitas e despesas ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(3) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(4) JO L 287 de 29.10.2013, p. 15.
(5) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0437.
(6) Textos Aprovados, P8_TA(2014)0036.

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