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Processo : 2015/2574(RSP)
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Ciclo relativo ao documento : B8-0360/2015

Textos apresentados :

B8-0360/2015

Debates :

PV 30/04/2015 - 4
CRE 30/04/2015 - 4

Votação :

PV 30/04/2015 - 10.8
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0184

Textos aprovados
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Quinta-feira, 30 de Abril de 2015 - Estrasburgo
Expo Milão 2015: Alimentar o Planeta: Energia para a Vida
P8_TA(2015)0184B8-0360/2015

Resolução do Parlamento Europeu, de 30 de abril de 2015, sobre a Expo Milão 2015: Alimentar o Planeta: Energia para a Vida (2015/2574(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a decisão do Gabinete Internacional das Exposições de organizar uma exposição universal em Milão, de 1 de maio a 30 de outubro de 2015, sobre o tema «Alimentar o Planeta: Energia para a Vida»,

–  Tendo em conta a decisão da Comissão, de 3 de maio de 2013, sobre a participação da Comissão na Exposição Universal de 2015, em Milão (C(2013)2507),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 3 de maio de 2013, intitulada "Participação da UE na Exposição Universal de 2015 em Milão «Alimentar o Planeta: Energia para a Vida»" (COM(2013)0255),

–  Tendo em conta o trabalho do Comité Científico Diretor da União Europeia, que conta com o apoio da Comissão e do Parlamento e teve início em 21 de março de 2014, com o intuito de prestar aconselhamento especializado sobre os desafios da segurança alimentar e nutricional e oferecer orientações sobre o programa de eventos da Expo 2015,

–  Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio aprovados pelas Nações Unidas em setembro de 2000 e o projeto de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a ser adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em setembro de 2015,

–  Tendo em conta o relatório da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) intitulado «A agricultura mundial rumo a 2030/2050: revisão de 2012»,

–  Tendo em conta o Ano Internacional da Agricultura Familiar 2014 da FAO,

–  Tendo em conta o Ano Internacional dos Solos 2015 da FAO,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 18 de janeiro de 2011, sobre o reconhecimento da agricultura como um sector estratégico no contexto da segurança alimentar(1),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 19 de janeiro de 2012, sobre como evitar o desperdício de alimentos: estratégias para melhorar a eficiência da cadeia alimentar na UE(2),

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, nomeadamente o seu artigo 25.º, no qual se reconhece o direito à alimentação como parte do direito a um nível de vida adequado,

–  Tendo em conta a pergunta dirigida à Comissão sobre a Expo Milão 2015: Alimentar o Planeta: Energia para a Vida (O-000016/2015 – B8-0109/2015),

–  Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural,

–  Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que o tema da Expo Milão 2015 é «Alimentar o Planeta: Energia para a Vida», e que este evento pode impulsionar significativamente o debate sobre a melhoria da produção e distribuição alimentar, o combate do desperdício alimentar, a promoção e o desenvolvimento de estratégias positivas já existentes para fazer face ao desafio da insegurança alimentar, da subnutrição e dos desequilíbrios alimentares, e a criação de um equilíbrio entre a disponibilidade e o consumo de recursos;

B.  Considerando que o tema da Expo 2015 em Milão oferece uma oportunidade para considerar e debater as diversas abordagens para encontrar soluções para os paradoxos de um mundo globalizado onde, de acordo com os dados da FAO, existem, por um lado, 898 milhões de pessoas subnutridas e que são vítimas da fome e, por outro, 1,4 mil milhões de pessoas com excesso de peso, 500 milhões das quais são obesas, uma situação que está a causar danos sociais e económicos e tem, em alguns casos, consequências muito graves para a saúde humana;

C.  Considerando que a Expo Milão 2015 coincide com o ano-alvo dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) e do Ano Internacional dos Solos das Nações Unidas, e deve servir de fonte de inspiração para o debate em torno dos novos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, cujo projeto final se encontra na fase de negociação e que se centram na segurança agrícola, alimentar e nutricional;

D.  Considerando que os temas da Expo Milão 2015, que incidem principalmente na alimentação, incluem também a pesca, que, como a agricultura, está ligada às questões relativas à alimentação, bem como à autonomia e à sustentabilidade alimentares;

E.  Considerando que a Expo 2015 está a elaborar uma «Carta de Milão», documento que será entregue ao Secretário-Geral das Nações Unidas a título de legado da Expo 2015 e de contributo para o debate internacional sobre os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio;

F.  Considerando que os temas da Expo incidem principalmente no setor agrícola, que continua a ser um setor fundamental da economia da União, uma vez que as exportações agrícolas representam dois terços da totalidade do seu comércio externo, que a União continua a ser a maior exportadora agrícola do mundo e que a indústria alimentar da UE gera um volume de negócios anual de aproximadamente 1 bilião de euros e emprega mais de 4 milhões de pessoas;

G.  Considerando que, tal como a agricultura, a pesca constitui um elemento fundamental da economia, primeiramente em termos de importações, dado que a UE é o maior importador mundial de produtos da pesca e da aquicultura e que o valor das exportações da UE atinge os 4,1 mil milhões de euros por ano, e, em segundo lugar, dado que trabalham no setor das pescas 116 094 pessoas, na aquicultura 85 000 pessoas e no setor da transformação do pescado 115 651 pessoas;

H.  Considerando que o tema «Alimentar o Planeta: Energia para a Vida» é de interesse global, envolvendo todas as atividades económicas e produtivas que contribuem para garantir a nutrição e a sustentabilidade;

I.  Considerando que é necessário envolver o setor das pescas no debate sobre a forma de alimentar o planeta, na medida em que este fornece alimentos de origem marinha, criando um equilíbrio entre a disponibilidade e o consumo de recursos;

J.  Considerando que o Comité Científico Diretor da UE para a Expo 2015 prevê a necessidade de novos conhecimentos em alguns domínios específicos e de promover uma melhor compreensão pública da alimentação e da produção de alimentos nos setores da agricultura, da economia azul e das pescas através da educação e da comunicação, por forma a que as pessoas reconheçam o impacto global das suas opções alimentares individuais;

K.  Considerando que a experiência da sociedade civil e a sua contribuição para o debate sobre as matérias da Expo 2015 são essenciais e que se devem incentivar as suas experiências e iniciativas com o intuito de promover um debate internacional substancial e estabelecer orientações no sentido de reduzir as crises mundiais em torno da alimentação e da nutrição;

L.  Considerando que os solos saudáveis não só constituem um requisito fundamental para a produção de alimentos, combustíveis, fibras e medicamentos, mas são também essenciais para os nossos ecossistemas, pelo facto de desempenharem um papel importante no ciclo do carbono, armazenarem e filtrarem a água e ajudarem a fazer face às inundações e à seca;

M.  Considerando que os nossos oceanos, mares e cursos de água interiores são valiosos para uma nutrição saudável e que a sua proteção é essencial para a nossa sobrevivência; considerando que as pescas e a aquicultura asseguram a subsistência de entre 10 a 12% da população mundial;

N.  Considerando que, a fim de assegurar a total transparência da Expo 2015, a plataforma Open Expo publica abertamente todas as informações respeitantes à gestão, planeamento, organização e desenrolar do evento e pode ser considerada um bom exemplo de transparência;

O.  Considerando que a FAO prevê que o crescimento da população mundial de 7 para 9,1 mil milhões exigirá um aumento de 70% do abastecimento alimentar até ao ano de 2050, embora as mesmas previsões indiquem que um mero aumento da produção não seria suficiente para garantir a segurança alimentar para todos;

P.  Considerando que, segundo dados da FAO, a população a sofrer de fome ascendia a 925 milhões de pessoas em 2010, e que mais de um terço das mortes de crianças menores de cinco anos é imputável à subnutrição;

Q.  Considerando que a FAO prevê um aumento de apenas 4,3 % da terra arável em utilização em 2050;

R.  Considerando que o aumento do rendimento per capita nos países emergentes está a orientar o regime alimentar para produtos com maior teor de proteínas, nomeadamente proteínas de origem animal, e produtos transformados, levando assim a uma convergência dos regimes alimentares de todo o mundo, à semelhança das populações mais ricas;

S.  Considerando que a produção de proteaginosas constitui um dos principais desafios para a segurança alimentar e que, por conseguinte, as pescas assumem um papel decisivo neste contexto, tal como acontece com a economia azul no seu todo, em particular no que respeita à investigação relativa às algas;

T.  Considerando que o peixe é uma fonte vital de proteínas alimentares e de micronutrientes para comunidades desfavorecidas que podem não ter acesso direto a outras fontes nutritivas; considerando que, em muitas regiões do mundo, a subsistência e os benefícios nutricionais dos recursos marinhos são gerados a nível local, em comunidades que pescam nas águas costeiras ou interiores perto dos seus locais de residência;

U.  Considerando que os regimes alimentares com uma proporção elevada de produtos de origem animal consomem significativamente mais recursos que os que apresentam uma percentagem mais elevada de produtos de origem vegetal;

V.  Considerando que a agricultura proporciona emprego e meios de subsistência a mais de 70 % da mão-de-obra, sobretudo mulheres, dos países em desenvolvimento; que, segundo o Banco Mundial, o crescimento no setor agrícola é duas vezes mais eficaz na redução da pobreza do que o crescimento noutros setores;

W.  Considerando que, segundo a FAO, em 2012, cerca de 58,3 milhões de pessoas estavam envolvidas no setor primário da pesca de captura e da aquicultura; considerando que as mulheres representavam mais de 15% das pessoas diretamente envolvidas no setor primário das pescas em 2012 e que, globalmente, as pescas e a aquicultura asseguram a subsistência de entre 10 a 12% da população mundial;

X.  Considerando que na UE existem áreas de insegurança alimentar e que 79 milhões de pessoas ainda vivem abaixo do limiar de pobreza, enquanto 124,2 milhões, ou 24,8 %, se encontram em risco de pobreza ou de exclusão social, comparativamente a 24,3 % em 2011;

Y.  Considerando que apenas metade dos países em desenvolvimento (62 em 118) se encontra no caminho certo para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio;

Z.  Considerando que o direito universal à alimentação e à boa nutrição é fundamental para alcançar os ODM; que a nutrição está associada à maioria, senão mesmo à totalidade dos ODM, os quais estão, eles próprios, estreitamente interligados;

AA.  Considerando que, a nível internacional, diversos instrumentos jurídicos associam o direito à alimentação a outros direitos humanos, incluindo o direito à vida, à subsistência, à propriedade, à educação e à água;

AB.  Considerando que a quota-parte da ajuda pública ao desenvolvimento (APD) afetada à agricultura a nível internacional sofreu uma redução drástica durante as últimas três décadas;

AC.  Considerando que o conceito de segurança alimentar e nutricional engloba não só a disponibilidade de provisões alimentares, mas também o direito à alimentação, a uma informação correta sobre os alimentos que consumimos e ao acesso universal e sustentável a uma nutrição saudável, o que inclui outros fatores como o saneamento, a higiene, a vacinação e a desparasitação;

AD.  Considerando que a fome e a subnutrição são as principais causas de mortalidade humana e representam as maiores ameaças à paz e segurança mundiais;

AE.  Considerando que os preços voláteis têm consequências negativas para a segurança alimentar e a cadeia de abastecimento alimentar;

AF.  Considerando que a recessão económica mundial e o aumento dos preços dos alimentos e dos combustíveis agravaram a situação alimentar em muitos países em desenvolvimento, especialmente nos menos desenvolvidos, anulando parcialmente os progressos realizados na última década em matéria de redução da pobreza;

AG.  Considerando que os frágeis mercados agrícolas e de produtos à base de peixe dos países em desenvolvimento tornam as disponibilidades alimentares excessivamente vulneráveis aos desastres naturais, aos conflitos e às crises de saúde pública;

AH.  Considerando que o sistema alimentar não só contribui para as alterações climáticas como também é afetado pelas mesmas, influenciando a disponibilidade de recursos naturais e as condições de produção agrícola, pesqueira e industrial;

AI.  Considerando que as catástrofes naturais causadas pelas alterações climáticas têm um impacto significativo nos Estados-Membros da UE e nos territórios ultramarinos, ameaçando a segurança e soberania alimentar, em particular em situações já de si vulneráveis;

AJ.  Considerando que, segundo estimativas da Comissão, 30% dos alimentos no mundo inteiro se perdem ou são desperdiçados, que o desperdício alimentar anual na União Europeia é de cerca de 89 milhões de toneladas (179 kg per capita), e que até 2020 estes números deverão aumentar para aproximadamente 126 milhões de toneladas, o que significa um aumento de 40%, a não ser que se tomem medidas preventivas;

AK.  Considerando que uma melhor gestão do setor alimentar implicaria uma utilização mais eficaz dos solos e uma melhor gestão dos recursos hídricos, teria efeitos positivos em todo o setor agrícola e das pescas a nível mundial e reforçaria o combate à subnutrição e aos desequilíbrios alimentares nas regiões em desenvolvimento;

AL.  Considerando que a devolução de peixe ao mar constitui um desperdício inútil de recursos vivos valiosos e desempenha um papel importante na diminuição das populações marinhas; considerando que a devolução de peixe ao mar pode ter uma série de impactos ecológicos adversos nos ecossistemas marinhos, devido às alterações na estrutura global das redes tróficas e dos habitats que, por sua vez, podem pôr em perigo a sustentabilidade das atuais pescarias;

AM.  Considerando que a fome, a subnutrição e os desequilíbrios alimentares coexistem com níveis paradoxais de obesidade e doenças imputáveis a regimes alimentares desequilibrados, que acarretam consequências sociais e económicas, por vezes com efeitos graves na saúde humana;

AN.  Considerando que os acordos de investimento e comércio podem ter um efeito prejudicial na segurança alimentar e na subnutrição, se o arrendamento ou a venda de terras aráveis a investidores privados conduzir à privação do acesso das populações locais a recursos de produção, indispensáveis à sua subsistência, ou à exportação e venda de grandes quantidades de alimentos nos mercados internacionais, tornando assim o país de acolhimento mais dependente – e mais vulnerável – em relação à flutuação dos preços dos produtos de base nos mercados internacionais;

AO.  Considerando que não é possível erradicar a fome de forma sustentável através da mera oferta de alimentos suficientes para todos, mas sim permitindo que os pequenos agricultores e pescadores mantenham e trabalhem a terra e as águas, conservando os sistemas de comércio justo e partilhando conhecimentos, inovação e práticas sustentáveis;

AP.  Considerando que é oportuno reconhecer o contributo fundamental dos agricultores e pescadores e, em particular, das explorações agrícolas e pesqueiras familiares para garantir a segurança alimentar mundial;

AQ.  Considerando que é particularmente importante reconhecer o papel fundamental dos pescadores e dos aquicultores nos territórios costeiros e nas ilhas da Europa;

AR.  Considerando que é oportuno reconhecer o aspeto multifuncional da agricultura, da silvicultura e das pescas, que, para além de produzirem alimentos, desempenham um papel fundamental na produção de bens públicos, em termos de qualidade da paisagem, de biodiversidade, de estabilidade do clima, de qualidade dos oceanos e de atenuação das catástrofes naturais, como inundações, secas e incêndios;

1.  Salienta que as seguintes componentes são essenciais para responder ao desafio da segurança alimentar: um setor agrícola e das pescas forte e sustentável na UE, uma economia rural próspera e diversificada, um ambiente limpo, e explorações familiares, asseguradas por uma Política Agrícola Comum sólida, justa, sustentável a nível internacional e devidamente financiada;

2.  Salienta que também é importante executar uma política comum das pescas sustentável e adequadamente financiada e garantir a coerência entre as políticas de comércio e das pescas da UE;

3.  Considera que a sustentabilidade ambiental e os esforços de atenuação das alterações climáticas e de adaptação às mesmas só serão viáveis se as explorações agrícolas forem economicamente sustentáveis e se os agricultores tiverem acesso às terras, ao crédito e à formação;

4.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a alavancarem o tema da Expo Milão 2015, «Alimentar o Planeta: Energia para a Vida», por forma a estabelecer compromissos para com a defesa do direito a uma alimentação adequada, saudável, sustentável e basada em escolhas informadas;

5.  Exorta a Comissão a garantir que o «pavilhão da UE» na Expo 2015 sensibiliza para a necessidade de resolver os problemas urgentes em toda a cadeia de abastecimento alimentar, incluindo a sustentabilidade a longo prazo da produção, da distribuição e do consumo alimentar, e de pôr fim ao desperdício alimentar e combater o problema da subnutrição, dos desequilíbrios alimentares e da obesidade;

6.  Sublinha que o direito à alimentação é um direito humano fundamental e apenas pode ser alcançado quando todas as pessoas tiverem acesso a alimentos adequados, seguros e nutritivos que satisfaçam as suas necessidades alimentares, proporcionando-lhes uma vida ativa e saudável;

7.  Sublinha o facto de o acesso à alimentação ser indispensável para reduzir a pobreza e a desigualdade e para alcançar os ODM;

8.  Realça que a luta contra a subnutrição e a disponibilização do acesso universal a alimentos nutritivos adequados deve continuar a ser uma das principais metas da agenda pós-2015, no âmbito do objetivo da erradicação da fome, com um apelo específico ao fim de todas as formas de subnutrição até 2030;

9.  Entende que o aumento da volatilidade dos mercados alimentares suscita problemas para a sustentabilidade e requer o reforço das medidas destinadas a promover a segurança do abastecimento alimentar e a sustentabilidade ambiental da produção alimentar, combatendo a escassez dos recursos naturais e promovendo a investigação e inovação na agricultura e nas pescas;

10.  Considera que, através de quadros institucionais, regulamentares e de monitorização apropriados, é possível promover um ambiente para desenvolver sistemas de mercado agrícola e pesqueiro robustos, sustentáveis, equitativos, economicamente acessíveis e diversificados;

11.  Insiste em que a Comissão garanta a coerência entre as decisões políticas das suas Direções-Gerais do Comércio, da Agricultura e das Pescas, a fim de assegurar a reciprocidade nos padrões de higiene e de sustentabilidade;

12.  Considera que é necessário promover a agricultura em pequena escala, bem como a agricultura biológica, de elevado valor natural ou baseada em árvores, enquanto modelos particularmente eficazes para tornar a produção alimentar mundial sustentável;

13.  Insta a Comissão a encorajar práticas agronómicas mais eficientes, por exemplo estratégias agroecológicas e de diversificação, e a melhorar a gestão de recursos agrícolas sustentáveis, por forma a reduzir os custos dos fatores de produção agrícola e o desperdício de nutrientes, aumentar a transferência de conhecimentos e inovação, promover a eficiência de recursos e aumentar a diversidade das culturas e a sustentabilidade nos sistemas de exploração agrícola;

14.  Apela à Comissão para que apoie a investigação sobre a qualidade das águas costeiras, o ordenamento do território e a intensificação sustentável, promovendo uma utilização mais eficiente dos nutrientes, da água e da energia, dando uma maior atenção à conservação dos recursos hídricos e dos solos, prosseguindo a adaptação das medidas biológicas no controlo das pragas (gestão integrada de pragas, ou IPM) e promovendo a investigação a fim de melhorar a produtividade, reduzindo simultaneamente o impacto ambiental;

15.  Manifesta a sua preocupação com o surgimento da usurpação de terras e as suas consequências para a segurança alimentar nos países em desenvolvimento, bem como para o futuro da agricultura e dos agricultores;

16.  Manifesta a sua preocupação relativamente à emergência de pescarias ilegais em todo o mundo, com efeitos extremamente nocivos para o ambiente, a biodiversidade e a economia;

17.  Solicita à Comissão que sensibilize os Estados-Membros e os incentive a utilizar o recurso da «terra» numa perspetiva sustentável, pois tal é necessário para garantir a segurança alimentar e uma nutrição adequada, a atenuação das alterações climáticas e a adaptação aos seus efeitos, bem como um desenvolvimento sustentável em geral;

18.  Sublinha a importância de combater a degradação do solo, que agrava ainda mais a pobreza e a insegurança alimentar;

19.  Apela à Comissão para que incentive a implementação em todo o mundo das Orientações facultativas sobre governação responsável em matéria de propriedade das terras, pescas e florestas emitidas pela FAO, tanto relativamente aos investidores como aos países-alvo;

20.  Solicita ao Governo italiano que proponha e desenvolva projetos para a reutilização sustentável das instalações da Expo 2015;

21.  Solicita à Comissão que contribua para a realização, a nível mundial, dos objetivos da FAO a fim de apoiar o desenvolvimento de políticas agrícolas, ambientais e sociais que favoreçam as explorações agrícolas familiares sustentáveis;

22.  Realça que os atuais desequilíbrios na cadeia de abastecimento alimentar ameaçam a sustentabilidade da produção de alimentos, e apela a uma maior transparência e justiça na cadeia e à eliminação de práticas comerciais desleais e de outras distorções do mercado a fim de garantir um retorno e lucros justos para os agricultores, bem como preços justos ao longo da cadeia de abastecimento alimentar e um setor agrícola viável que ofereça segurança alimentar; apela, por isso, à Comissão para que tome todas as medidas necessárias para garantir que estes objetivos sejam atingidos logo que possível;

23.  Considera que a Comissão e os Estados-Membros devem promover políticas destinadas a combater as práticas desleais, cuja existência foi reconhecida no Fórum de Alto Nível da Comissão Europeia sobre a Melhoria do Funcionamento da Cadeia de Abastecimento Alimentar;

24.  Salienta que, para garantir a segurança alimentar, é necessário combater energicamente a transformação dos solos e o abandono das zonas agrícolas marginais;

25.  Salienta que, a fim de alcançar a segurança alimentar, é necessário combater vigorosamente as pescarias ilegais;

26.  Salienta o papel fulcral do desenvolvimento rural para o crescimento económico e social dos territórios e apela à prestação de apoio aos jovens agricultores;

27.  Insta a Comissão Europeia a trabalhar em prol de um acordo internacional ambicioso que abranja a questão da alimentação no combate às alterações climáticas, tendo em vista as discussões internacionais da 21.ª Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, em Paris;

28.  Apela ao Conselho para que reconheça o papel da totalidade do setor agrícola na atenuação das alterações climáticas e na adaptação aos seus efeitos;

29.  Apela à Comissão para que lute contra o desperdício alimentar, estabelecendo objetivos ambiciosos, claramente definidos e vinculativos para incentivar os Estados-Membros a tomarem medidas contra o desperdício alimentar em todos os níveis da cadeia de abastecimento alimentar, do prado ao prato;

30.  Incentiva os Estados-Membros a educarem os cidadãos e a promoverem e divulgarem as melhores práticas, bem como a realizarem análises e campanhas sociais e educativas nas escolas sobre o desperdício alimentar e a importância de uma alimentação saudável e equilibrada, dando prioridade aos produtos agrícolas locais, e ainda a designarem 2016 como o Ano Europeu contra o Desperdício Alimentar;

31.  Considera que é importante iniciar um diálogo com as partes interessadas para garantir que os alimentos não vendidos, mas que ainda possam ser ingeridos em segurança, sejam sistematicamente disponibilizados a organizações de caridade;

32.  Insta os Estados-Membros e a Comissão a continuarem a promover, começando pelas escolas desde a mais tenra idade, uma alimentação saudável e criteriosa e as normas de qualidade e de sustentabilidade no domínio da nutrição, no que toca à investigação e à educação, incentivando estilos de vida responsáveis e saudáveis, e a continuarem a desenvolver políticas destinadas a erradicar a subnutrição e os desequilíbrios alimentares e a prevenir a obesidade;

33.  Sublinha a importância de incentivar a educação para uma alimentação saudável e equilibrada e da sensibilização para os produtos locais e as dietas tradicionais e da respetiva promoção;

34.  Propõe, com veemência, que a totalidade do sistema alimentar, do qual a agricultura é uma parte, a par das políticas relativas ao comércio, à saúde, à educação, ao clima e à energia, funcione segundo uma abordagem baseada nos direitos humanos, matéria em que a União Europeia se deveria destacar;

35.  Solicita, por isso, a inclusão da dimensão de género e a promoção da capacitação das mulheres em todas as políticas destinadas a combater a insegurança alimentar;

36.  Reitera a importância de promover a agricultura e as pescas nos países em desenvolvimento e de atribuir ao setor agrícola uma quota-parte adequada da ajuda externa da UE ao desenvolvimento (AED); considera lamentável que, desde a década de 1980, se tenha verificado uma drástica redução do nível da ajuda ao desenvolvimento destinada à agricultura e regozija-se com o reconhecimento da necessidade de inverter essa tendência;

37.  Entende que é importante melhorar as condições das mulheres na agricultura, especialmente nos países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), uma vez que se demonstrou que a capacitação e o investimento nas mulheres das zonas rurais contribuem significativamente para aumentar a produtividade e reduzir a fome e a subnutrição;

38.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que deem prioridade aos programas de cooperação centrados no microcrédito que visem apoiar as pequenas produções ambientalmente sustentáveis e destinadas a alimentar as populações locais;

39.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos comissários dos Estados-Membros participantes na Expo Milão 2015.

(1) JO C 136 E de 11.5.2012, p. 8.
(2) JO C 227 E de 6.8.2013, p. 25.

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