Decisão do Parlamento Europeu, de 19 de maio de 2015, sobre o pedido de levantamento da imunidade de Theodoros Zagorakis (II) (2015/2071(IMM))
O Parlamento Europeu,
– Tendo recebido um pedido de levantamento da imunidade de Theodoros Zagorakis, transmitido em 10 de março de 2015 pelo Procurador-Adjunto do Supremo Tribunal da Grécia, no âmbito de uma ação pendente no tribunal de primeira instância de Salónica com a referência ΑΒΜ Δ2011/5382, Β2012/564, o qual foi comunicado em sessão plenária em 25 de março de 2015,
– Tendo em conta que Theodoros Zagorakis renunciou ao seu direito a ser ouvido, nos termos do artigo 9.º, n.º 5, do Regimento,
– Tendo em conta os artigos 8.º e 9.º do Protocolo n.º 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, bem como o artigo 6.º, n.º 2, do Ato de 20 de setembro de 1976 relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Direto,
– Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia de 12 de maio de 1964, 10 de julho de 1986, 15 e 21 de outubro de 2008, 19 de março de 2010, 6 de setembro de 2011 e 17 de janeiro de 2013(1),
– Tendo em conta o artigo 62.º da Constituição da República Helénica,
– Tendo em conta o artigo 5.º, n.º 2, o artigo 6.º, n.º 1, e o artigo 9.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0151/2015),
A. Considerando que o Procurador-Adjunto do Supremo Tribunal da Grécia solicitou o levantamento da imunidade parlamentar de Theodoros Zagorakis, deputado ao Parlamento Europeu, em conexão com uma eventual ação judicial relativa a um alegado delito;
B. Considerando que o artigo 9.º do Protocolo n.º 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia prevê que os deputados ao Parlamento Europeu gozam, no seu território nacional, das imunidades reconhecidas aos membros do Parlamento do seu país;
C. Considerando que o artigo 62.º da Constituição da República Helénica prevê que, durante a legislatura, os deputados ao Parlamento não podem ser perseguidos, detidos, presos ou confinados por qualquer outra forma sem autorização prévia do Parlamento;
D. Considerando que Theodoros Zagorakis é acusado de ser responsável por irregularidades financeiras entre 2007 e 2012 no clube de futebol PAOK, do qual era presidente à época;
E. Considerando que o alegado delito não tem obviamente qualquer relação com o lugar de deputado ocupado por Theodoros Zagorakis no Parlamento Europeu, estando antes ligado à sua posição enquanto presidente do clube de futebol PAOK;
F. Considerando que a acusação não incide sobre opiniões ou votos expressos no exercício das funções de deputado ao Parlamento Europeu para efeitos do artigo 8.º do Protocolo n.º 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia;
G. Considerando que não existem razões para suspeitar de que a intenção subjacente ao processo penal seja prejudicar a atividade política do deputado (fumus persecutionis), uma vez que o processo foi instaurado vários anos antes de o deputado assumir o cargo;
1. Decide levantar a imunidade de Theodoros Zagorakis;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão competente, ao Ministério Público do Supremo Tribunal da Grécia e a Theodoros Zagorakis.
Acórdão do Tribunal de Justiça de 12 de maio de 1964, Wagner/Fohrmann e Krier, C-101/63, ECLI:EU:C:1964:28; acórdão do Tribunal de Justiça de 10 de julho de 1986, Wybot/Faure e outros, C-149/85, ECLI:EU:C:1986:310; acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de outubro de 2008, Mote/Parlamento Europeu, T-345/05, ECLI:EU:T:2008:440; acórdão do Tribunal de Justiça de 21 de outubro de 2008, Marra/De Gregorio e Clemente, C-200/07 e C-201/07, ECLI:EU:C:2008:579; acórdão do Tribunal Geral de 19 de março de 2010, Gollnisch/Parlamento Europeu, T-42/06, ECLI:EU:T:2010:102; acórdão do Tribunal de Justiça de 6 de setembro de 2011, Patriciello, C 163/10, ECLI: EU:C:2011:543; acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2013, Gollnisch/Parlamento Europeu, T-346/11 e T-347/11, ECLI:EU:T:2013:23.