Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de maio de 2015, sobre as oportunidades de crescimento verde para as PME (2014/2209(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua resolução, de 5 de fevereiro de 2013, sobre como melhorar o acesso das PME ao financiamento(1),
– Tendo em conta a sua resolução, de 15 de janeiro de 2014, sobre reindustrializar a Europa para promover a competitividade e a sustentabilidade(2),
– Tendo em conta a sua resolução, de 27 de novembro de 2014, sobre a revisão das orientações da Comissão relativas à avaliação de impacto e o papel do «teste PME»(3),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «"Think Small First" – Um "Small Business Act" para a Europa» (COM(2008)0394),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Análise do "Small Business Act" para a Europa» (COM(2011)0078),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Oportunidades para ganhos de eficiência na utilização dos recursos no setor da construção» (COM(2014)0445),
– Tendo em conta o inquérito do Eurobarómetro sobre as PME, a eficiência de recursos e os mercados verdes (Eurobarómetro Flash 381) e o inquérito do Eurobarómetro sobre o papel do apoio público na comercialização das inovações (Eurobarómetro Flash 394),
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, adotado na 109.ª sessão plenária, de 3 a 4 de dezembro de 2014, sobre o «pacote relativo à política industrial»,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Plano de Ação Verde para as PME» (COM(2014)0440),
– Tendo em conta o Manifesto da Plataforma Europeia para a Eficiência na Utilização dos Recursos e Recomendações Políticas, de março de 2014,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Para uma economia circular: programa para acabar com os resíduos na Europa» (COM(2014)0398),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Inovação para um Futuro Sustentável – Plano de Ação sobre Ecoinovação (EcoAP)» (COM(2011)0899),
– Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A8-0135/2015),
A. Considerando que as PME representam mais de 98 % das empresas europeias e são responsáveis por mais de 67 % do emprego total na União e 58 % do valor acrescentado bruto; que as PME constituem o pilar da economia da União Europeia e são os motores fundamentais do crescimento económico europeu a longo prazo e da criação de oportunidades de emprego sustentável nos 28 Estados-Membros; que, apesar da crise, o emprego no setor dos bens e serviços ambientais cresceu 20 % no período 2007-2011 e representa uma oportunidade para as PME gerarem cada vez mais atividade económica e um cada vez maior número de postos de trabalho, inclusive nas zonas afetadas pelo despovoamento e pelo envelhecimento; considerando que, por conseguinte, que elas desempenham um importante papel no ecossistema industrial, em conjunto com as empresas de capitalização média e as multinacionais; e que nove em cada dez PME são pequenas empresas que empregam 10 pessoas ou menos e que tais microempresas representam 53 % da totalidade dos postos de trabalho na Europa;
B. Considerando que, segundo as estimativas, o mercado global de bens e serviços ambientais se eleva atualmente a 1 bilião de euros por ano e que se prevê que este montante duplique, ou mesmo triplique, até 2020, criando enormes oportunidades para as PME europeias e para o crescimento económico da União Europeia em geral; considerando que a União Europeia é líder mundial na importação e exportação de bens ambientais; considerando que os serviços estão intrinsecamente associados a estes bens e que, no entanto, ainda subsistem muitos obstáculos não pautais para os fornecedores de serviços ambientais;
C. Considerando que a União Europeia se comprometeu a reindustrializar a Europa por meio de investimentos que reforcem os princípios da sustentabilidade, da competitividade e da inovação, a fim de se alcançar uma quota mínima de 20 % na produção industrial enquanto parte do PIB dos Estados-Membros da Europa até 2020; considerando que o Conselho Europeu se comprometeu a reduzir as emissões internas de gases com efeito de estufa, no mínimo, até 40 %, a aumentar a quota das energias renováveis em, pelo menos, 27 % e a aumentar a eficiência energética, no mínimo, até 27 % até 2030, com vista a elevar esse objetivo até aos 30 %; considerando que as PME devem desempenhar o seu papel no cumprimento destes objetivos, sabendo-se que 93 %(4) de entre elas estão já a tomar medidas para se tornarem mais eficientes em termos de recursos; considerando que, segundo a Comissão, uma melhoria da conceção ecológica, a prevenção, reciclagem e reutilização dos resíduos poderá comportar poupanças líquidas para as empresas da UE no valor de 600 mil milhões de euros, ou gerar 8 % do respetivo volume de negócios anual e, simultaneamente, uma redução de 2 % a 4 % do total das emissões anuais de gases com efeito de estufa;
D. Considerando que um dos princípios do «Small Business Act» consiste em permitir que as PME transformem desafios ambientais em oportunidades económicas, atuando, ao mesmo tempo, de forma sustentável, embora não se tenha registado qualquer progresso significativo em termos políticos sobre esta matéria e as PME sejam muitas vezes confrontadas com políticas incoerentes, quando dão início à sua atividade e aplicam as normas ambientais;
E. Considerando que o cumprimento pelas PME do crescente número de normas ambientais será impulsionado pelo mercado e pela legislação; considerando que a UE e os Estados-Membros deveriam reduzir ao mínimo o ónus administrativo na nova regulamentação e na regulamentação já existente e deveriam procurar evitar a criação de custos adicionais para as empresas, em conformidade com o disposto nessa regulamentação; e considerando que foram propostas novas iniciativas para reduzir o ónus regulamentar imposto às PME e a outros setores, as quais devem ser aplicadas pela Comissão e pelos Estados-Membros;
F. Considerando que 90 % das empresas da UE são microempresas; considerando que, não obstante os esforços recentemente envidados, as PME continuam a ter dificuldades no acesso ao financiamento, na medida em que uma escolha suficientemente diversificada de instrumentos de capital necessários ao longo da trajetória de crescimento de uma empresa não está ainda disponível e que os programas da UE estão ainda longe de contribuir significativamente para a inovação; considerando que os procedimentos de candidatura para o financiamento da UE destinado às PME são ainda demasiado burocráticos e, por conseguinte, proibitivos para a maioria das PME;
G. Considerando que é necessário ter em conta o potencial do orçamento da UE enquanto orçamento orientado para o investimento, como meio para facilitar o acesso das PME europeias a fontes de financiamento por meio da redução da burocracia e de instrumentos financeiros específicos e do aumento das verbas ao dispor dos LEO (gabinetes de empresas locais); e que é necessário reforçar o desenvolvimento de procedimentos de fácil utilização para as diferentes formas de apoio;
H. Considerando que as pequenas empresas lucram proporcionalmente mais do que as entidades empresariais de grande dimensão com as ações desenvolvidas no intuito de melhorar a eficiência na utilização dos recursos, devendo merecer uma maior atenção política; e que os potenciais benefícios brutos resultantes de um aumento da eficiência na utilização dos recursos variam entre 10 % e 17 % do volume de negócios, em função do setor;
I. Considerando que a tecnologia digital constitui um importante meio para as PME obterem os benefícios esperados de uma utilização adequada dos recursos e um setor propício à criação e ao desenvolvimento de novas PME;
J. Considerando que as atenções estão centradas, em particular, nas PME ligadas às tecnologias de ponta que fornecem diretamente inovações ecológicas, sendo no entanto necessário apoiar outras empresas que desejem respeitar a regulamentação ambiental, aplicar medidas de inovação ecológica e melhorar o seu desempenho neste domínio; que a inovação ecológica poderá constituir uma ideia para criar uma nova empresa, mas também uma medida para melhorar as empresas existentes no âmbito da economia verde;
K. Considerando que, apesar de não existir uma definição de crescimento verde estabilizada a nível internacional, há um consenso quanto ao facto de que ele consiste numa combinação de crescimento económico e sustentabilidade ambiental; considerando que o reforço das competências e da formação é um desafio fundamental para as PME, ao qual deve ser votada particular atenção, sobretudo no que se refere à inovação e à eficiência na utilização dos recursos; considerando que o insuficiente acesso a fontes de capital de risco, especialmente nas fases iniciais, continua a ser um dos principais condicionalismos à criação e ao desenvolvimento de empresas orientadas para o crescimento;
L. Considerando que as microempresas geram milhares de postos de trabalho, que representam cerca de 53 % do emprego em toda a Europa e que, como tal, pressupõem a existência de um diferente enquadramento, motivo por que se torna urgente e necessária uma utilização coerente da definição de microempresa; e considerando que as microempresas enfrentam várias dificuldades de tomo, como os entraves nas normas de adjudicação, o excesso de encargos regulamentares e a dificuldade do acesso ao financiamento;
Questões de caráter geral
1. Declara o seu apoio ao conceito de crescimento verde e de economia circular e frisa que as oportunidades daí decorrentes abrangem múltiplas áreas de significativa importância, como as fontes de energia renováveis – e, em particular, a exploração economicamente viável da energia eólica, solar, hídrica e geotérmica –, a eficiência energética, a eficiência na utilização de recursos, a gestão dos resíduos, a redução das emissões, a eletrificação e o fluxo circular de reciclagem e reutilização de materiais («cradle to cradle»); chama a atenção para o considerável potencial económico que estes domínios proporcionam aos diferentes setores; observa que o crescimento verde deve ser parte de uma estratégia mais abrangente de fomento da criação do emprego e de crescimento económico das PME;
2. Realça que o crescimento verde deve ser colocado numa perspetiva alargada, devendo incluir os esforços envidados ao longo de toda a cadeia de valor e em todo o ecossistema empresarial, incluindo os esforços desenvolvidos por agentes económicos no domínio da produção industrial para reduzir a pegada ecológica dos seus produtos, a par dos processos de produção e dos serviços e práticas empresariais; reitera as recomendações da Plataforma Europeia para a Eficiência na Utilização dos Recursos, sublinhando que a eficiência na utilização dos recursos exige um quadro regulamentar dinâmico, que emita os sinais apropriados para os produtores e os consumidores com o propósito de se melhorar o desempenho ambiental dos produtos ao longo de todo o seu ciclo de vida; exorta a Comissão a estabelecer um quadro de orientação abrangente, incluindo objetivos políticos concretos e uma melhor integração e racionalização dos instrumentos políticos já existentes, a fim de garantir a existência de oportunidades e a participação das PME na economia ecológica e circular;
3. Salienta o facto de a economia global ter de prover às necessidades de uma população crescente, que ascenderá a 9 mil milhões de pessoas em 2050, e de os recursos naturais serem limitados, pelo que devem ser utilizados de forma sustentável e muito eficaz; realça as novas soluções inovadoras, ecológicas e sustentáveis para estes desafios, tais como os novos produtos, processos de produção, práticas e serviços empresariais, por exemplo, mediante a integração de tecnologias digitais inovadoras, bem como um novo quadro jurídico de apoio;
4. Recorda à Comissão e aos Estados-Membros a grande heterogeneidade das PME em toda a Europa, que vão desde empresas muito tradicionais e empresas familiares a empresas de crescimento rápido, empresas de alta tecnologia, microempresas, empresas sociais e empresas em fase de arranque, e que as abordagens relativas à assistência a prestar às PME têm de ser igualmente variadas;
5. Considera que a UE tem de alterar de forma drástica a sua cultura empresarial, a fim de contribuir para o crescimento económico, permitindo que mais pessoas criem as suas próprias empresas, procurem mais oportunidades de negócio, incluindo no domínio do crescimento verde, e aceitem entrar em falência e assumir riscos; salienta a importância de colocar esta questão no centro do processo de decisão política; insta os Estados‑Membros a proporcionarem às empresas uma «aterragem mais suave» após uma falência, nomeadamente por via da alteração da legislação em matéria de falências, no sentido de permitir que as pessoas criem novas empresas logo após a falência de uma empresa anterior, especialmente em setores novos e inovadores; exorta a Comissão a aliviar o receio da falência através de campanhas de sensibilização e educação;
6. Sublinha o valor acrescentado do orçamento da UE ao ajudar PME, microempresas, empresas sociais e cooperativas a acederem ao financiamento e aos mercados internacionais, nomeadamente através do programa COSME e ao abrigo do programa Horizonte 2020 e dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI); salienta a necessidade de, em toda a UE, os reguladores nacionais procederem a uma interpretação clara e uniforme, bem como a necessidade de normas abertas em matéria de contratos públicos;
7. Observa que atualmente muitas PME europeias competem internacionalmente com soluções que incluem produtos ecológicos e os chamados «serviços verdes», como a construção, instalação, conservação e gestão; regista que estes serviços são fundamentais para o desenvolvimento, as vendas e a exportação dos produtos verdes; insta a Comissão a incluir os serviços verdes nas negociações em curso sobre o acordo de bens ambientais, bem como nos acordos de comércio bilaterais, como a Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento, a fim de reduzir os obstáculos para as empresas europeias e os prestadores de serviços que pretendem internacionalizar-se;
8. Salienta a importância da boa governação, de um sistema judicial independente, da transparência e do Estado de Direito em toda a UE para a criação de um clima favorável às empresas e de um mercado com condições equitativas para as PME;
Financiamento de iniciativas ecológicas
9. Observa que, na situação atual, em que o acesso insuficiente a fontes adequadas de capital de risco, em especial nas fases iniciais, continua a ser um dos principais condicionalismos à criação e ao desenvolvimento de empresas orientadas para o crescimento, o Plano de Ação da Comissão para melhorar o acesso das PME ao financiamento coloca grande ênfase no capital de risco como possível forma de financiar o crescimento; salienta, no entanto, que este tipo de financiamento só é adequado para um reduzido número de PME, que os empréstimos bancários constituem ainda uma fonte de financiamento importante e que todas as alternativas devem ser desenvolvidas pelo setor privado; salienta, neste contexto, a importância de se promover formas alternativas de empréstimo às PME, tais como as cooperativas de crédito; chama a atenção para as potenciais oportunidades de financiamento que devem ser exploradas através do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos;
10. Encoraja os Estados-Membros a incentivar os investidores estrangeiros através da supressão das barreiras linguísticas; regista que a aceitação de candidaturas e a disponibilização de informações em inglês, além das línguas oficiais de um Estado‑Membro, é um passo nessa direção;
11. Destaca que não existe uma modalidade de financiamento única e aplicável a todas as situações e solicita à Comissão que considere o interesse das PME em todos os programas, instrumentos e iniciativas existentes e eventualmente futuros, especialmente para novos modelos de negócio na economia verde, desde a participação no capital (tal como investidores providenciais, financiamentos coletivos e sistemas de negociação multilateral), o quase-capital (tal como o financiamento «mezanino») e os instrumentos da dívida (tal como os títulos da empresa de baixo valor, mecanismos e plataformas de garantia), até às parcerias entre bancos e outros operadores envolvidos no financiamento de PME (profissionais da contabilidade, associações empresariais ou de PME ou câmaras de comércio), a fim de apoiar as empresas nas suas fases de arranque, crescimento e transmissão e tendo em conta a sua dimensão, o seu volume de negócios e as suas necessidades de financiamento; insta os Estados-Membros e as autoridades locais e regionais a preverem o impulso adequado e incentivos fiscais para esses modelos de financiamento; salienta a importância de rever os instrumentos de apoio às PME existentes, por forma a incluírem mais oportunidades de crescimento verde;
12. Salienta a necessidade de garantir a coordenação e a complementaridade entre os instrumentos financeiros no orçamento da UE, em especial entre os instrumentos ao abrigo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), do Programa da UE para o Emprego e a Inovação Social (EaSI) e do programa LIFE;
13. Convida a Comissão Europeia e os Estados-Membros a acompanharem os resultados efetivamente obtidos pelas PME que tenham tido acesso às medidas de financiamento da inovação ecológica, com vista a avaliar a eficácia destas medidas; exorta a Comissão Europeia, sempre que os resultados se revelarem insuficientes, a introduzir com a maior brevidade as alterações necessárias para aumentar a eficácia de tais medidas;
14. Observa que, devido à natureza altamente técnica de muitos planos de investimento verde, é fundamental salientar a importância de que se revestem os modelos de risco e rendibilidade normalizados, bem como de desenvolver novos modelos para os desafios e setores novos;
15. Recorda a expectativa de que as PME desempenhem um papel importante na economia circular, proporcionando serviços sustentáveis, embora de mão de obra intensiva, como a conservação, remodelação e reciclagem; sublinha que a Comissão, a OCDE, o FMI, a OIT, o Parlamento Europeu e o Eurogrupo apoiam genericamente o princípio da transferência da carga fiscal do trabalho para a utilização e consumo dos recursos naturais; solicita à Comissão que avalie o impacto de uma transição da carga fiscal do trabalho para a utilização dos recursos naturais;
16. Realça que os empresários, as PME, as associações empresariais e as organizações de apoio às empresas deveriam dispor de mais conhecimentos sobre as possibilidades de financiamento das tecnologias mais avançadas ou dos serviços contratuais, como os serviços de consultoria, treino e formação sobre a conceção ecológica, a gestão de recursos e o empreendedorismo verde, bem como a disponibilidade das tecnologias, dos produtos e dos serviços ecológicos que poderiam ser benéficos para a sua atividade empresarial; exorta os Estados-Membros a reforçarem a prestação de serviços às PME nesses domínios e insiste igualmente na necessidade de haver fontes de informação e bases de dados simples e acessíveis para tais produtos e serviços; recorda à Comissão e aos Estados-Membros que estas informações devem ser comunicadas de uma forma que corresponda melhor à lógica e aos métodos de trabalho das PME;
17. Observa que os programas da UE não contribuem de forma significativa para a ecoinovação e a economia circular e que, por conseguinte, a Comissão deve centrar o financiamento do programa COSME e do programa Horizonte 2020, de preferência, no desenvolvimento de soluções ecoinovadoras por e para PME e apoiar o financiamento destinado à melhoria da conceção de produtos e do desempenho de processos, com base nas experiências bem-sucedidas no quadro financeiro plurianual anterior; considera, em particular, que o instrumento destinado às PME no âmbito da Iniciativa Horizonte 2020 deve ser integralmente aplicado;
18. Exorta a Comissão a certificar-se de que as PME, nomeadamente as empresas inovadoras e ecológicas, são, durante a fase de execução do «plano de investimento para a Europa», as principais beneficiárias do apoio a prestar ao abrigo da referida proposta; insiste na necessidade imperiosa do desenvolvimento de critérios transparentes, incluindo o valor acrescentado europeu, para alcançar este objetivo e no reforço da prestação de serviços de aconselhamento em matéria de eficiência na utilização dos recursos e de ecoinovação para as PME; solicita ao BEI e à Comissão que se certifiquem de que todas as categorias indicadas na recomendação da Comissão relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (C(2003)1422) beneficiem de forma suficente; chama a atenção para a importância dos programas COSME e Horizonte 2020 como forma de apoio às PME e para a necessidade de uma plena aplicação do instrumento a favor das PME no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020;
19. Considera que, para assegurar a complementaridade dos esquemas financeiros a favor das PME, é fundamental coordenar as medidas adotadas no âmbito da política de coesão e de outros programas, como o programa Horizonte 2020, tanto a nível nacional como regional; salienta a importância de legislar de forma a permitir que as PME conservem a sua competitividade;
20. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a encontrarem uma solução rápida e duradoura para o enorme atraso nos pagamentos relativos à política regional e ao tratamento da assistência do FEEI no respeitante ao anterior período de financiamento, de modo a garantir que as PME, enquanto parceiros de projeto, não sejam desencorajadas de participar em programas e projetos de apoio devido a atrasos nos pagamentos;
Gestão do conhecimento
21. Realça a importância de desenvolver ativamente a colaboração intersetorial, juntamente com as cadeias de valor e os domínios geográficos que oferecem o potencial para desencadear a inovação e novas oportunidades de crescimento através do enriquecimento mútuo das ideias e dos conceitos inovadores; congratula-se com a ação do programa Horizonte 2020 «Projetos facilitados por Clusters para novas Cadeias de Valor Industriais», destinada a melhor explorar o potencial inovador das PME, incluindo as soluções ecologicamente inovadoras e eficientes em termos dos recursos que oferecem;
22. Saúda a criação de um Centro Europeu de Excelência para a Utilização Eficiente dos Recursos vocacionado para o aconselhamento e a assistência às PME que pretendam melhorar o seu desempenho neste domínio; insiste na necessidade de estabelecer este centro como uma rede sólida de parceiros em todas as regiões da UE e tirar partido dos conhecimentos adquiridos nos Estados-Membros; considera que se deve orientar as PME no sentido dos programas regionais, nacionais e europeus neste domínio de ação, prover o acesso ao conhecimento pericial, às redes e às infraestruturas;
23. Salienta a importância de que se reveste, em especial para as PME e as microempresas, a transferência e partilha de conhecimentos entre as várias partes interessadas através de redes informais, incluindo a nível transfronteiriço, por forma a sensibilizar os destinatários para a existência de novas técnicas inovadoras, boas práticas, formas de aquisição de um financiamento adequado, eventuais regimes de apoio governamentais e quadros legislativos pertinentes que impliquem encargos administrativos que sejam o menos pesados possível, recordando que os pontos de contacto nacionais para os programas de financiamento da UE e a «Enterprise Europe Network» (EEN, ou Rede Europeia de Empresas) têm de estar plenamente envolvidos no apoio às PME e informar, treinar e apoiar pró-ativamente as PME, a fim de identificar as possibilidades de financiamento à escala regional, nacional e da UE; apoia a organização de uma campanha europeia para a eficiência dos recursos, de molde a informar as PME sobre as vantagens e as oportunidades proporcionadas por uma utilização eficiente dos recursos e sobre o modo como podem ser criadas sinergias industriais no domínio da reciclagem; exorta a Comissão Europeia e a EEN a estabelecer uma cooperação em matéria de eficiência na utilização dos recursos com as associações industriais, sindicatos, PME, ONG, universidades e iniciativas regionais; regozija-se, neste contexto, com a atenção conferida pela Comissão às simbioses e aos «clusters» e incentiva-a a apresentar iniciativas concretas para facilitar a cooperação trans-setorial e a gestão dos recursos;
24. Exorta as federações dos setores a desempenharem um papel mais importante na prestação de informação e aconselhamento sobre as tecnologias ecológicas e as adequadas possibilidades de financiamento, bem como sobre os procedimentos aplicáveis; insta a Comissão e os Estados-Membros a colmatarem as lacunas sempre que se verifique a existência de falta de apoios, a averiguarem, em cooperação com as confederações e as empresas dos setores, as oportunidades existentes, a acelerarem a execução de soluções sustentáveis e a investirem em tecnologias respeitadoras do ambiente, na utilização eficiente dos recursos e numa economia de reciclagem; observa o fosso crescente entre as necessidades das PME e as competências dos trabalhadores; regista que 26 % dos empregadores na Europa têm dificuldades em encontrar trabalhadores com as competências adequadas;
Investigação, desenvolvimento, inovação e competências
25. Salienta a necessidade de sermos mais eficazes no desenvolvimento de uma I&D de base, de envolvermos plenamente as PME neste processo e de ativamente apoiarmos o reforço da transformação dos resultados de uma I&D de base em novos progressos tecnológicos; destaca a importância de que se reveste a reindustrialização da Europa, dada a relevância da indústria transformadora em matéria de investigação, desenvolvimento e inovação (R&D&I) e, por conseguinte, a consecução de uma vantagem concorrencial da UE no futuro; considera que deve ser votada tanta atenção à inovação dos sistemas não tecnológicos e organizacionais e à inovação do setor público como às soluções centradas na tecnologia;
26. Destaca a importância de que se reveste a comercialização e valorização dos resultados obtidos pelas empresas europeias em matéria de I&D; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a estabelecerem um quadro regulamentar mais estável e regimes financeiros adequados, a fim de propiciar a iniciativa económica e o empreendedorismo e de limitar o tempo que é necessário para colocar novos produtos, serviços e práticas empresariais no mercado, nomeadamente no quadro da economia verde;
27. Sublinha o potencial das novas infraestruturas espaciais europeias para a inovação e o crescimento verde; convida a Comissão a promover a utilização por parte das PME dos dados destas infraestruturas junto de viveiros e incubadoras de empresas; solicita à Comissão que permita às empresas beneficiar de um regime favorável de acesso aos dados destas infraestruturas nas fases de investigação, desenvolvimento e comercialização;
28. Observa que, de acordo com a sondagem Inobarómetro, de maio de 2014, apenas 9 % de todas as empresas declaram ter beneficiado, desde janeiro de 2011, de apoio financeiro público para as suas atividades de investigação, desenvolvimento e inovação (R&D&I); salienta a necessidade de desenvolver procedimentos conviviais para as várias formas de apoio;
29. Frisa os benefícios da patente unitária europeia para as PME, nomeadamente no domínio das tecnologias verdes; insta todos os Estados-Membros a aderir à patente unitária europeia; convida os Estados-Membros a ratificar sem demora o Acordo relativo ao Tribunal Unificado de Patentes, necessário para a aplicação da patente unitária europeia; exorta a Comissão a propor um procedimento simplificado, para que as PME possam intentar processos por contrafação de patente no Tribunal Unificado de Patentes;
30. Reivindica uma melhoria do enquadramento político para a economia circular, incluindo a adoção e execução de regulamentos inteligentes, normas e códigos de conduta que visem a internalização de externalidades, a promoção dos produtos menos consumidores de recursos, a criação de condições equitativas, a recompensa aos melhores cumpridores e a aceleração da transição para uma economia sustentável e eficiente em termos de recursos;
31. Exorta a Comissão a incluir o alargamento do instrumento de conceção ecológica como parte integrante do Pacote Economia Circular, a fim de abranger a dimensão da eficiência na utilização dos recursos; considera que a conceção ecológica deve abordar a durabilidade, a possibilidade de reparação e a reciclagem dos produtos, incluindo normas para o prazo mínimo de vida útil garantido e a desmontagem;
32. Encoraja a extensão de regimes de apoio inovadores, como os vales para a inovação verde, por exemplo, que são capazes de promover a introdução de tecnologias e soluções sustentáveis, respeitadoras do ambiente e resilientes em termos de clima; considera, quanto aos pedidos de apoio, que as normas devem ser simples e claras e não colocar entraves administrativos; convida, além disso, a Comissão e os Estados‑‑Membros a encontrarem soluções de financiamento para as PME e a proporcionarem instrumentos de financiamento totalmente acessíveis; recorda que o crescimento sustentável e a capacidade de inovação das PME europeias são uma das principais vantagens competitivas da UE no mercado global;
(Des)regulamentação como motor de crescimento
33. Insta os Estados-Membros a evitarem a criação de obstáculos ao mercado interno através de um excesso de regulamentação, a reverem os seus atuais regimes regulamentares, a eliminarem todas as regulamentações supérfluas ou ineficazes que constituam barreiras ao mercado e a assegurarem uma transposição coerente da regulamentação para a legislação nacional; Insta a Comissão a garantir que o teste PME seja executado na íntegra em todas as avaliações de impacto; convida a Comissão a intensificar os seus esforços no sentido de combater a sobrerregulamentação em conjunto com os Estados-Membros a título individual; salienta a necessidade de os reguladores nacionais procederem a uma interpretação clara e uniforme em toda a UE, bem como de regras abertas em matéria de contratos públicos, incluindo os contratos públicos ecológicos e a contratação pública eletrónica, o que, neste momento, constitui um entrave significativo para as PME que pretendem internacionalizar-se, e, ao mesmo tempo, uma excelente oportunidade para que os Estados-Membros se possam tornar pioneiros neste domínio, inclusive em produtos e soluções eficientes em recursos e do ponto de vista energético;
34. Congratula-se com a decisão da Comissão de retirar propostas legislativas obsoletas ou demasiado onerosas; espera que a Comissão apresente uma proposta mais ambiciosa de legislação em matéria de resíduos, tal como anunciou o Vice-Presidente Timmermans na sessão plenária do Parlamento de dezembro de 2014; solicita à Comissão que se abstenha de apresentar propostas legislativas que possam acarretar encargos administrativos desnecessários para as empresas e as PME e que reveja continuamente a legislação em vigor, com o objetivo de diminuir os atuais encargos administrativos, melhorar a qualidade e a eficácia da legislação e de proceder a uma adaptação em relação aos novos modelos de negócio; salienta, no entanto, a necessidade de ações ambiciosas, de uma transposição adequada e tempestiva da legislação existente e da participação precoce dos parceiros das indústrias e das PME envolvidas, nomeadamente na avaliação de impacto, a fim de se alcançar os objetivos ambientais da UE;
35. Recorda a importância de a legislação ser tecnologicamente neutra e propícia à inovação, permitindo assim que diferentes tecnologias novas possam ser testadas e avaliadas pelo mercado; regozija-se com o desenvolvimento do sistema de Verificação das Tecnologias Ambientais (ETV) como novo instrumento passível de contribuir para a introdução de tecnologias ambientais inovadoras no mercado; insta os Estados‑Membros a fazerem uma utilização adequada dos instrumentos de mercado nos seus regimes de apoio público e a absterem-se de recorrer a subsídios ambientalmente prejudiciais que provoquem distorções do mercado; recorda que a intervenção pública deve ser utilizada para colmatar as falhas do mercado, como, por exemplo, a não tarifação das externalidades; insta a Comissão a elaborar diretrizes comuns para os regimes de apoio público nacionais destinados a projetos de investimento verdes, a fim de estabelecer um conjunto de medidas mais uniforme;
36. Observa que as indústrias e tecnologias revolucionárias põem frequentemente em evidência insuficiências existentes na legislação em vigor; sublinha a necessidade de uma monitorização sistemática e da atualização e aplicação das leis em vigor, a fim de que as tecnologias e sustentáveis e ecoinovadoras e os novos desenvolvimentos tecnológicos não se deparem com obstáculos;
Diversas medidas de apoio
37. Considera ser necessário incluir nos sistemas de ensino básico, secundário e superior o desenvolvimento de competências empresariais e de programas de aprendizagem do modo como o mercado, a economia e o sistema financeiro operam, funcionam e interagem e da forma como as novas tecnologias podem fomentar oportunidades efetivas, inovadoras e ecológicas, a par de uma sensibilização para as questões ambientais e do fomento de atividades extracurriculares e de aprendizagem ao longo da vida; considera que a existência de planos empresariais bem elaborados constitui o primeiro passo para um melhor acesso ao financiamento e para a viabilidade; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que incluam o mais rapidamente possível nos seus programas escolares a educação ambiental, económica, financeira e a formação em matéria de empreendedorismo; apoia, neste contexto, o programa «Erasmus para jovens empresários», destinado a promover a cultura empresarial e a desenvolver o mercado único e a competitividade;
38. Sublinha que às microempresas e às empresas em fase de arranque deve ser prestado auxílio e orientação na transição para um crescimento verde sustentável; insta a Comissão a assegurar que estas empresas sejam adequadamente abrangidas pelas novas iniciativas centradas nas oportunidades de crescimento verde para as PME;
39. Observa que o programa Erasmus+ permite que os estudantes e os jovens desenvolvam competências empresariais, designadamente através do financiamento de estágios; apoia, neste contexto, o programa «Erasmus para jovens empresários», destinado a promover uma cultura empresarial e a desenvolver o mercado único e a competitividade;
40. Assinala a importância de abordar os padrões de consumo insustentáveis e de promover uma mudança de comportamento do consumidor; salienta a necessidade de educar o consumidor de forma adequada e a necessidade de incentivar um consumo mais ecológico; exorta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem as medidas do lado da procura, como o recurso aos contratos públicos, a fim de melhorar a aceitação de produtos e soluções eficientes do ponto de vista dos recursos e da energia; salienta o valor da inclusão da utilização dos recursos na informação sobre os produtos e nos rótulos ecológicos para devidamente capacitar os consumidores;
41. Salienta a importância de facilitar a criação de empresas inovadoras («start-ups») e de empresas derivadas da investigação («spin-offs») através de uma colaboração com centros de pesquisa tecnológica, universidades e estabelecimentos de ensino profissional;
42. Sublinha a importância das exportações para a criação de postos de trabalho e para o crescimento na Europa; insta a Comissão a acelerar os acordos comerciais pendentes com os nossos parceiros, a fim de facilitar o acesso das PME a novos mercados;
43. Entende que o empreendedorismo feminino é um recurso por enquanto pouco valorizado para o crescimento e a competitividade da UE, o qual deveria ser objeto de ações de fomento e reforço, e que cumpre eliminar todos os obstáculos que as mulheres ainda enfrentam, inclusive na economia verde, como por exemplo a discriminação em termos de salário, para que homens e mulheres possam retirar benefícios em pé de igualdade; considera que a recolha regular de estatísticas harmonizadas, mormente sobre o impacto da legislação em função do género e os dados laborais repartidos por sexo, facilitaria um trabalho de elaboração de políticas e de monitorização assente em dados e viria preencher uma lacuna de conhecimento no discurso ecológico;
44. Solicita à Comissão que estude e identifique os setores da indústria europeia e as áreas geográficas onde existem condições para a criação de novos «clusters» e plataformas profissionais e que apoie o seu desenvolvimento;
45. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a terem especialmente em conta e a darem resposta às oportunidades e aos desafios das zonas rurais no que respeita às PME, ao crescimento verde e à ecoinovação;
46. Insta os Estados-Membros (a nível dos decisores e das autoridades de gestão nacionais, regionais e locais) a promoverem de forma contínua o crescimento sustentável no âmbito das estratégias de especialização inteligente, com a participação das principais partes interessadas, que favorece a criação de agrupamentos de empresas, as sinergias e as redes no domínio das atividades da economia verde; solicita à Comissão que apresente ao Parlamento um relatório sobre a aplicação de estratégias de especialização inteligente a nível nacional e/ou regional, conforme o caso, e, principalmente, no que respeita aos vários tipos de medidas a jusante utilizadas na UE e nos Estados-Membros; insta a Comissão e os Estados-Membros a apresentarem informações relativas às medidas concretas adotadas para desenvolver competências em prol de PME ecoinovadoras, através da interligação de centros de inovação regional e das principais redes de apoio;
47. Insta a Comissão, ao abrigo da política regional, a elaborar programas específicos que englobem todos os elementos do crescimento verde relevantes para as PME; realça a necessidade de aproveitar plenamente o potencial do empreendedorismo jovem no contexto do crescimento verde das PME; insta a Comissão a preparar medidas que associem as instituições de ensino a programas europeus e medidas de apoio à economia verde; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que recorram a todos os meios ao seu dispor para aconselhar e sensibilizar a força de trabalho das PME, a fim de melhorar os conhecimentos e competências desta; solicita que o apoio à formação seja orientado para os jovens e os grupos mais desfavorecidos;
o o o
48. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.