Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2014/0151(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0166/2015

Textos apresentados :

A8-0166/2015

Debates :

PV 09/06/2015 - 9
CRE 09/06/2015 - 9

Votação :

PV 10/06/2015 - 8.2
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0222

Textos aprovados
PDF 244kWORD 61k
Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 - Estrasburgo
Acordo entre a UE e a Islândia relativo à participação da Islândia no segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto ***
P8_TA(2015)0222A8-0166/2015

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de junho de 2015, referente ao projeto de decisão do Conselho relativo à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Islândia, por outro, relativo à participação da Islândia no cumprimento conjunto dos compromissos da União Europeia, dos seus Estados-Membros e da Islândia no segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (10883/2014 – C8-0088/2015 – 2014/0151(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (10883/2014),

–  Tendo em conta o Acordo entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Islândia, por outro, relativo à participação da Islândia no cumprimento conjunto dos compromissos da União Europeia, dos seus Estados-Membros e da Islândia no segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto à Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (10941/2014);

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 192.°, n.º 1, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0088/2015),

–  Tendo em conta a carta da Comissão dos Assuntos Externos,

–  Tendo em conta o artigo 99.°, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, o artigo 99.°, n.º 2, e o artigo 108.°, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0166/2015),

1.  Aprova a celebração do Acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Islândia.

Aviso legal - Política de privacidade