Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de junho de 2015, sobre a recomendação de decisão do Conselho sobre a adesão da Croácia à Convenção de 29 de maio de 2000, elaborada pelo Conselho em conformidade com o artigo 34.º do Tratado da União Europeia, relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia e ao seu Protocolo de 16 de outubro de 2001 (COM(2014)0685 – C8-0275/2014 – 2014/0321(NLE))
(Consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão ao Conselho (COM(2014)0685),
– Tendo em conta o artigo 3.º, n.os 4 e 5 do Ato de Adesão da Croácia à União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0275/2014),
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0156/2015),
1. Aprova a recomendação da Comissão;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.