Adesão da Croácia à Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de junho de 2015, sobre a recomendação de decisão do Conselho sobre a adesão da Croácia à Convenção de 26 de maio de 1997 relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia, estabelecida com base no artigo K.3, n.º 2, alínea c), do Tratado da União Europeia (COM(2014)0661 – C8-0274/2014 – 2014/0322(NLE))
(Consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão ao Conselho (COM(2014)0661),
– Tendo em conta o artigo 3.º, n.os 4 e 5, do Ato de Adesão da Croácia à União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0274/2014),
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0157/2015),
1. Aprova a recomendação da Comissão;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.