Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de junho de 2015, sobre o estado das relações UE-Rússia (2015/2001(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções, de 13 de dezembro de 2012, que contêm as recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa sobre as negociações do novo Acordo UE-Rússia(1), de 12 de setembro de 2013, sobre a pressão exercida pela Rússia sobre países da Parceria Oriental (no contexto da próxima Cimeira da Parceria Oriental em Vílnius)(2), de 6 de fevereiro de 2014, sobre a Cimeira UE-Rússia(3), de 18 de setembro de 2014, sobre a situação na Ucrânia e o estado das relações entre a UE e a Rússia(4), e de 12 de março de 2015, sobre o assassinato do líder da oposição russa, Boris Nemtsov, e o estado da democracia na Rússia(5),
– Tendo em conta as conclusões e as declarações do Conselho Europeu, do Conselho «Assuntos Externos» e dos líderes do G7 ao longo dos últimos 18 meses sobre a situação na Ucrânia e as relações com a Rússia,
– Tendo em conta os acordos alcançados em Minsk, em 5 e 19 de setembro de 2014 e em 12 de fevereiro de 2015(6),
– Tendo em conta a Declaração, de 5 de setembro de 2014, da Cimeira da NATO realizada no País de Gales,
– Tendo em conta as resoluções aprovadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 27 de março de 2014(7) e pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 17 de fevereiro de 2015(8),
– Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0162/2015),
A. Considerando que, por muitos anos, a UE se empenhou na construção de uma parceria estratégica mutuamente vantajosa com a Rússia, baseada em valores e princípios partilhados, como a democracia e o Estado de direito, e em interesses comuns; que a UE continua aberta a uma tal relação e ao diálogo nesse sentido e que pretende retomar um relacionamento de cooperação com a Rússia, caso as autoridades russas cumpram as suas obrigações internacionais e jurídicas;
B. Considerando que, em reação a e apesar da violação da integridade territorial da Geórgia por parte da Rússia em 2008, da atual ocupação das regiões georgianas da Abecásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul, bem como do não cumprimento por parte da Rússia de todas as suas obrigações nos termos do acordo de cessar-fogo de 2008, a UE optou por um modelo de cooperação reforçada a fim de continuar as suas relações com a Rússia para benefício mútuo de ambas as partes; considerando que, em vez de medidas restritivas, foram iniciadas ou aprofundadas várias iniciativas para uma cooperação mais intensa, nomeadamente a criação dos espaços comuns, a Parceria para a Modernização, as negociações sobre o novo acordo UE-Rússia e o diálogo em matéria de direitos humanos;
C. Considerando que, ao anexar ilegalmente a Crimeia – um ato que foi veementemente condenado pela UE e que não será reconhecido –, ao instigar um conflito armado contra a Ucrânia, com a participação direta e indireta de serviços militares e de segurança, e ao desestabilizar deliberadamente este país independente e soberano da sua vizinhança, a Rússia prejudicou fortemente a sua relação com a UE, pondo em causa os princípios básicos de segurança da Europa ao não respeitar as fronteiras e violando os seus compromissos internacionais, em particular a Carta das Nações Unidas, a Ata Final de Helsínquia, o Memorando de Budapeste, a Carta de Paris para uma Nova Europa de 1990 e o Tratado bilateral de Amizade, Cooperação e Parceria; considerando que a situação humanitária na Crimeia e no leste da Ucrânia se deteriorou consideravelmente, com a morte de várias centenas de pessoas;
D. Considerando que a Rússia está, direta ou indiretamente, envolvida numa série de conflitos latentes nas suas regiões vizinhas – Transnístria, Ossétia do Sul, Abecásia e Nagorno Karabakh –, que constituem graves obstáculos ao desenvolvimento e à estabilidade dos países vizinhos em causa, bem como à sua aproximação à União Europeia;
E. Considerando que a Federação da Rússia inscreveu numa lista negra 89 políticos e funcionários da UE, nomeadamente antigos e atuais deputados ao Parlamento Europeu, negando-lhes o acesso à Rússia;
F. Considerando que a Rússia, contrariamente ao espírito das boas relações de vizinhança e em violação do direito, das regras e das normas internacionais, adotou deliberadamente ações destinadas a desestabilizar os seus países vizinhos através de embargos comerciais ilegais ou da celebração de tratados de integração com regiões separatistas, com base numa doutrina ao abrigo da qual se considera no direito de proteger compatriotas russos no estrangeiro;
G. Considerando que face à anexação ilegal da Crimeia e à guerra híbrida lançada contra a Ucrânia pela Rússia, a UE adotou um conjunto de medidas restritivas por etapas; que sanções semelhantes foram adotadas por vários outros países perante a agressão da Rússia;
H. Considerando que se deve procurar estabelecer uma relação construtiva entre a UE e a Rússia a longo prazo, no interesse de ambas as partes e tendo por objetivo enfrentar desafios globais comuns, nomeadamente as alterações climáticas, os novos desenvolvimentos tecnológicos e a luta contra o terrorismo, o extremismo e o crime organizado; considerando que a cooperação entre a UE e a Rússia tem resultados positivos em alguns domínios, como nas parcerias da Dimensão Setentrional e na cooperação transfronteiriça e que a Rússia tem tido uma postura construtiva nas recentes negociações com o Irão;
I. Considerando que estas medidas restritivas específicas não são dirigidas contra o povo russo, mas antes contra determinados indivíduos e empresas ligados à liderança russa, que estão a tirar partido direto do atual impasse com a Ucrânia, nos setores da economia e da defesa, e têm por objetivo estimular uma mudança nas políticas do governo russo relativamente à vizinhança comum e nas suas ações nesse domínio; considerando que as sanções relacionadas com a desestabilização na Ucrânia oriental deverão ser retiradas assim que a Rússia aplicar, de forma integral, as disposições dos acordos de Minsk; que estas sanções deverão ser reforçadas caso a Rússia decida continuar a desestabilizar, direta ou indiretamente, a Ucrânia e a prejudicar a sua integridade territorial; que as sanções relacionadas com a anexação ilegal da Crimeia serão mantidas até que a península seja devolvida à Ucrânia;
J. Considerando que a Federação da Rússia, enquanto membro de pleno direito do Conselho da Europa, da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa e país signatário da Declaração das Nações Unidas, se comprometeu a respeitar os princípios da democracia, o Estado de direito e os direitos humanos; considerando que a UE apoiou firmemente a adesão e a participação da Rússia em várias organizações e fóruns internacionais, como o G8, o G20 e a OMC; que a inclusão da Rússia nestes organismos criou tensões devido à violação repetida das regras pela Rússia, como, por exemplo, a não observância das normas e obrigações da OMC (com a introdução de várias medidas discriminatórias contra certos Estados-Membros da UE e outros países da sua vizinhança), a não aplicação de mais de mil acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e a falta de garantia dos direitos humanos básicos; considerando que as consultas sobre direitos humanos entre a UE e a Rússia não foram conclusivas, nem produziram resultados concretos;
K. Considerando que o Estado de direito, enquanto um dos princípios fundamentais da UE, significa não só o respeito pela democracia e pelos direitos humanos, mas também a conformidade com o direito internacional, a garantia de que o direito é aplicado e observado de forma justa, bem como a independência e imparcialidade do sistema e dos processos judiciais; considerando que estas condições não são cumpridas na Rússia, onde as autoridades não respeitam o Estado de direito e os direitos fundamentais e onde os direitos políticos, as liberdades cívicas e a liberdade dos meios de comunicação social têm vindo a deteriorar-se nos últimos anos; considerando que foram recentemente adotadas leis contendo disposições ambíguas, que são utilizadas para impor mais restrições à oposição e aos agentes da sociedade civil; que a recente adoção de uma lei que criminaliza a chamada «propaganda homossexual» conduziu a um aumento da violência e dos discursos de ódio de caráter homofóbico e anti-LGBTI, a que as autoridades não têm conseguido dar resposta; que, após a anexação ilegal da Crimeia, o respeito pelos direitos humanos, incluindo a liberdade de expressão, de assembleia e de associação, sofreu uma deterioração grave na península, afetando particularmente a comunidade dos tártaros da Crimeia;
L. Considerando que Alexey Navalny, um proeminente líder da oposição na Rússia, foi acusado e condenado com base em provas forjadas e que é submetido continuamente a intimidações e assédios, incluindo através da detenção do seu irmão; que o Partido do Progresso, a que preside, foi impedido de participar nas próximas eleições parlamentares; que Nadia Savchenko, membro do Parlamento da Ucrânia (Rada), está detida ilegalmente na Rússia, o que constitui uma violação do direito internacional;
M. Considerando que o Índice de Perceção da Corrupção coloca a Federação da Rússia no 136.º de 175.º lugares, o que levanta graves preocupações no que diz respeito à corrupção a nível internacional e ao branqueamento de capitais, os quais constituem uma ameaça às economias europeias e à sua integridade;
N. Considerando que a Rússia utiliza ativamente a guerra híbrida, que esbate deliberadamente as fronteiras entre a atividade militar/paramilitar e o ativismo político;
O. Considerando que a Federação da Rússia ocupa o 148.º lugar no índice mundial de liberdade dos meios de comunicação social de 2014, numa lista de 180 países; que o financiamento de meios de comunicação social controlados pelo Estado tem sido consideravelmente alargado e aumentado; que as iniciativas e atividades dos defensores dos direitos humanos, das organizações independentes da sociedade civil, dos opositores políticos, dos meios de comunicação social independentes e dos cidadãos comuns são frequentemente limitadas ou bloqueadas; que o espaço para a expressão de opiniões independentes e pluralistas foi reduzido e está continuamente a ser ameaçado; que o Fundo Europeu para a Democracia visa apoiar o pluralismo dos meios de comunicação social russos e que, juntamente com os seus parceiros, foi convidado a desenvolver novas iniciativas para os meios de comunicação;
P. Considerando que as ações irresponsáveis de aviões de caça russos perto do espaço aéreo de Estados-Membros da UE e da NATO colocam em perigo a segurança dos voos civis e poderão constituir uma ameaça para a segurança do espaço aéreo europeu; considerando que a Rússia tem conduzido manobras militares provocadoras em larga escala na vizinhança imediata da UE, ao mesmo tempo que vieram a público ameaças de ataques militares e até mesmo nucleares por parte da Rússia; que o país suspendeu a sua participação nas negociações do Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa e violou o Tratado de Forças Nucleares de Alcance Intermédio;
Q. Considerando que a energia, que desempenha um papel central e estratégico nas relações UE-Rússia, constitui um instrumento-chave da política externa russa; que a resistência da UE a pressões externas pode ser alcançada através da diversificação do abastecimento energético e da diminuição da dependência energética em relação à Rússia; que a UE deve falar a uma só voz e demonstrar uma forte solidariedade interna no que toca à sua segurança energética;
R. Considerando que a Federação da Rússia promoveu ativamente a União Económica Euro-asiática; que este projeto de integração económica não deveria ser considerado um concorrente da União Europeia;
1. Reitera que o envolvimento direto e indireto da Rússia no conflito armado na Ucrânia e na anexação ilegal da Crimeia, juntamente com a violação da integridade territorial da Geórgia e a coerção económica e a desestabilização política dos seus vizinhos europeus, constituem uma violação deliberada dos princípios democráticos, dos valores fundamentais e do direito internacional; assinala que, neste contexto, a UE não pode ignorar esses factos e não tem outra alternativa senão a de conduzir uma reavaliação crítica das suas relações com a Rússia, incluindo a definição, assim que possível, de um plano de contingência não vinculativo para fazer frente às políticas agressivas e divergentes conduzidas pela Rússia, bem como de um plano abrangente sobre as suas relações futuras com esse país e com os seus parceiros da Europa de Leste; sublinha que o conflito no leste da Ucrânia só pode ter uma solução de natureza política;
2. Salienta que, neste momento, devido às suas ações na Crimeia e no leste da Ucrânia, a Rússia não pode mais ser tratada como, ou considerada, um «parceiro estratégico»; realça que as parcerias estratégicas devem basear-se na confiança mútua e no respeito pelo direito internacional, que assenta na democracia, na soberania do Estado e na liberdade de escolha da ordem constitucional interna e da orientação da política externa, na integridade territorial do Estado e no respeito pelo Estado de direito, pelos direitos humanos e pelos princípios do comércio e da diplomacia internacional;
3. Manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de a Rússia atualmente se posicionar, e agir, de forma aberta, como um Estado que desafia a comunidade democrática internacional e a sua ordem assente em regras, procurando redefinir à força as fronteiras dentro da Europa; mostra-se alarmado pela atmosfera crescente de ódio dirigido aos ativistas da oposição, aos defensores dos direitos humanos, às minorias e às nações vizinhas e pela deterioração da situação dos direitos humanos e do Estado de direito na Rússia; condena a intimidação de vozes críticas através de atos de violência, julgamentos, detenções e outras medidas utilizadas pelo Estado;
4. Condena a medida arbitrária de proibir o acesso de políticos e funcionários da UE ao território russo, e salienta que a liderança russa tem repetidamente transgredido o direito internacional e está a violar as normas universais e impedir a transparência; considera que se trata de um ato contraproducente e prejudicial aos já reduzidos canais de comunicação entre a União Europeia e a Rússia; salienta que os políticos e funcionários da UE visados devem ser informados dos motivos pelos quais lhes é recusado o acesso ao território russo e dispor do direito de recurso dessa decisão perante um tribunal independente;
5. Considera que, a longo prazo, é possível e desejável uma relação construtiva e previsível entre a UE e a Rússia para benefício mútuo, especialmente dadas as relações políticas, comerciais, energéticas e de transportes existentes, os contactos interpessoais, incluindo através do programa Erasmus+ e das Medidas Comuns(9), a cooperação transfronteiriça, as alterações climáticas, o ambiente e a cooperação setorial, tendo em conta que sanções recíprocas são prejudiciais para ambas as economias, que os desafios e interesses comuns na cena mundial devem ser abordados e que a natureza divergente da perceção da segurança na Europa pode ser ultrapassada através de um reforço do diálogo; congratula-se, a este respeito, com o resultado positivo da cooperação UE‑Rússia em vários domínios, como a luta contra o terrorismo, o extremismo e o crime organizado, a parceria da Dimensão Setentrional, as negociações nucleares com o Irão e o processo de paz do Médio Oriente; apela à Rússia para que participe construtivamente na procura de uma solução para o conflito na Síria;
6. Salienta que as relações UE-Rússia devem, a partir de agora, basear-se no respeito pelo direito internacional e num diálogo, condições em que a UE estaria preparada para voltar a colaborar e para relançar a cooperação com as autoridades de Moscovo num conjunto de domínios específicos de interesse comum; frisa que a retoma da cooperação seria prevista sob condição de a Rússia respeitar a integridade territorial e a soberania da Ucrânia, incluindo a Crimeia, de aplicar na íntegra os acordos de Minsk (que incluem o controlo total da fronteira por parte das autoridades ucranianas, a retirada incondicional das tropas e do armamento russos, bem como a cessação imediata da assistência a grupos rebeldes) e de pôr termo a todas as atividades militares e de segurança desestabilizadoras nas fronteiras dos Estados-Membros da UE; sublinha que a OSCE se revelou uma estrutura capaz de dar um contributo para a solução da crise; realça que esta cooperação potencialmente renovada não deve ser conduzida à custa dos princípios internacionais e dos valores, das normas e dos compromissos internacionais da Europa; destaca que a UE deve definir de forma clara as suas expectativas em relação à Rússia, em particular em matéria de respeito pelo direito internacional e pelos compromissos contratuais e de atuação enquanto parceiro previsível, bem como definir as medidas que irá tomar após 31 de dezembro de 2015 caso a Rússia não honre os seus compromissos (ou antes dessa data se ocorrerem desenvolvimentos graves no terreno) e a retoma da cooperação que estará disposta a oferecer em caso de observância dos mesmos; salienta que esta cooperação deve cumprir plenamente as normas internacionais relativas aos direitos humanos;
7. Louva a solidariedade e a unidade demonstradas pelos Estados-Membros no contexto da anexação ilegal da Crimeia por parte da Rússia e do seu envolvimento direto na guerra na Ucrânia, permitindo a adoção e posterior extensão das medidas de resposta, bem como o seu vínculo à implementação integral dos acordos de Minsk; insta os Estados‑Membros a considerarem como prioridade absoluta a preservação desta unidade e a absterem-se de relações e acordos bilaterais que possam prejudicar esta unidade ou possam ser interpretados como tal; reafirma que a unidade de ação e a solidariedade entre os Estados-Membros e os países candidatos são essenciais para assegurar a credibilidade, a legitimidade e a efetividade das políticas da UE, bem como a sua capacidade de enfrentar desafios e pressões externas, fomentando simultaneamente uma relação mais profunda e cooperante com os países da Parceria Oriental;
8. Sublinha, a este respeito, que o aprofundamento da integração da UE e uma maior coerência entre as suas políticas internas e externas são cruciais para uma política externa e de segurança da UE mais coerente, eficaz e bem-sucedida, inclusive face à Rússia; apela, portanto, aos Estados-Membros para que continuem e intensifiquem os seus esforços no sentido da eliminação efetiva dos estrangulamentos na tomada de decisões, bem como da consolidação das políticas comuns, também juntamente com os países candidatos, particularmente nos domínios do comércio, dos serviços e transações financeiras, da migração, da energia, da gestão das fronteiras externas, da informação e da cibersegurança;
9. Reitera o seu apelo à UE e aos Estados-Membros para que façam pleno uso das disposições e dos instrumentos do Tratado de Lisboa, tendo em vista o reforço de uma política externa e de segurança da UE orientada para o futuro e de carácter estratégico; está, além disso, firmemente convicto de que o papel central dos direitos humanos em todos os aspetos da ação externa da UE constitui um pré-requisito para assegurar o seu papel respeitado e credível enquanto agente global;
10. Reafirma a sua convicção de que a política energética constitui um elemento significativo da política externa da UE; apoia firmemente, por conseguinte, a rápida criação de uma União Europeia da Energia, em particular a interconexão de redes energéticas nacionais, a fim de reduzir consideravelmente a dependência dos Estados‑Membros a título individual de fontes de abastecimento de energia externas, em especial da Rússia; manifesta-se profundamente convicto de que os desafios e a vulnerabilidade da solidariedade europeia, bem como a exposição dos Estados‑Membros a título individual e dos países candidatos face ao uso da energia enquanto moeda de troca política e diplomática só podem ser contrariados, de forma efetiva, através da plena aplicação da legislação da UE em matéria de energia e, em particular, da implementação do Terceiro Pacote da Energia e da concretização de um mercado energético interno europeu transparente, integrado, sincronizado, eficiente em termos energéticos – com uma proporção adequada de energias renováveis – e resiliente, com um aprovisionamento de energia diversificado, ao qual deve ser aplicada inequivocamente a legislação em matéria de concorrência; solicita à UE que forneça apoio adequado às partes contratantes da Comunidade da Energia que se comprometeram a aplicar o acervo da UE em matéria de energia, com o objetivo de reforçar as suas posições negociais relativamente às fontes de abastecimento de energia externas;
11. Frisa a necessidade e a importância de suspender a cooperação com a Rússia no setor da defesa tendo em conta a sua atitude agressiva e apela aos Estados-Membros e aos países candidatos para que evitem tomar quaisquer decisões que possam pôr em causa esta posição unida; é, portanto, de opinião que, apesar da sua natureza bilateral, os acordos no domínio da cooperação para a defesa com a Rússia devem ser avaliados cuidadosamente a nível da UE, com o objetivo de definir uma abordagem adequada e consistente; assinala a importância da cooperação entre a UE e a NATO a este respeito;
12. Mostra-se profundamente preocupado com as crescentes restrições à liberdade dos meios de comunicação social e da Internet, o reforço do controlo dos meios de comunicação em linha, o recurso à coerção para restringir o jornalismo imparcial e a erosão dos padrões jornalísticos na Rússia, bem como com o crescente monopólio de meios de comunicação detidos pelo Estado sobre a informação que está disponível para as audiências de língua russa no estrangeiro; condena a proibição das atividades de radiodifusão dos canais televisivos ucranianos e tártaros na Crimeia;
13. Renova o seu apelo ao desenvolvimento do reforço das capacidades analíticas e de supervisão da propaganda russa, em particular em língua russa, a fim de poder identificar e responder de forma rápida e adequada a informações deliberadamente parciais veiculadas em diversas línguas da UE; solicita à Comissão que atribua sem demora financiamento apropriado a projetos concretos que visem fazer face à propaganda e à desinformação russas dentro e fora da UE, bem como fornecer informação objetiva à opinião pública em geral nos países parceiros orientais e desenvolver os instrumentos adequados para uma comunicação estratégica; saúda, a esse respeito, as conclusões do Conselho Europeu de 20 de março de 2015 sobre um plano de ação destinado a contrariar as campanhas de desinformação; insta a Comissão e os Estados-Membros a conceberem também um mecanismo coordenado para a transparência e a recolha, o controlo e a apresentação de relatórios sobre a assistência financeira, política e técnica prestada pela Rússia a partidos políticos e outras organizações da UE, tendo em vista avaliar o seu envolvimento e a sua influência sobre a vida política e o debate público na UE e nos seus vizinhos do Leste, bem como a tomarem as medidas apropriadas;
14. Manifesta a sua profunda preocupação com a recente tendência da comunicação social russa controlada pelo Estado para reformular e reinterpretar os acontecimentos históricos do século XX, tais como a assinatura do Pacto Molotov-Ribbentrop e dos seus protocolos secretos, bem como a utilização seletiva da narrativa histórica para a atual propaganda política;
15. Mostra-se profundamente preocupado com os contactos e a cooperação cada vez mais intensos, tolerados pela liderança russa, entre partidos europeus populistas, fascistas e de extrema-direita e as forças nacionalistas na Rússia; reconhece que tal representa um perigo para o sistema de valores democrático e baseado no Estado de direito na UE; insta, neste contexto, as instituições e os Estados-Membros a oporem-se a esta ameaça de criação de uma «Internacional Nacionalista»;
16. Manifesta profunda preocupação com o apoio e o financiamento concedidos pela Rússia aos extremistas e radicais nos Estados-Membros; considera que a recente reunião em São Petersburgo dos partidos da extrema-direita é um insulto à memória dos milhões de russos que sacrificaram as suas vidas para salvar o mundo do nazismo;
17. Urge a UE a conceder apoios a projetos que tenham como objetivo promover e desenvolver elevados padrões jornalísticos, a liberdade dos meios de comunicação social e a informação imparcial e fidedigna na Rússia, bem como a desconstrução da propaganda dentro da UE e dos países da Parceria Oriental; insta a Comissão a disponibilizar financiamento adequado para iniciativas que visem desenvolver meios de comunicação social de língua russa alternativos aos meios de comunicação social controlados pelo Estado russo, a fim de proporcionar às audiências que falam russo fontes de informação credíveis e independentes;
18. Reitera que o compromisso inabalável com o Estado de direito constitui um princípio central e fundamental da UE e apela à sua aplicação rigorosa, rápida e incondicional caso se verifique alguma violação das regras; solicita à Comissão que aplique com a mesma determinação o princípio da concorrência livre e leal no mercado único, nomeadamente nos procedimentos contra a Gazprom; é de opinião de que a UE e os seus Estados-Membros têm de dar maior ênfase à necessidade da Rússia abordar de forma construtiva a sua adesão à OMC e cumprir integralmente os compromissos subsequentes, nomeadamente pondo fim a todas as medidas injustificadas de restrição ao comércio e permitindo o acesso não discriminatório ao seu mercado;
19. Insta a Rússia a cooperar totalmente com a comunidade internacional na investigação sobre a queda do voo MH17 e condena qualquer tentativa ou decisão no sentido de conceder amnistia ou adiar o julgamento daqueles que forem identificados como responsáveis; reitera o seu apelo à Rússia para que restitua de imediato os destroços e todas as caixas negras do avião governamental polaco que se despenhou em Smolensk; solicita a todas as instituições da UE que abordem estes pedidos em quaisquer contactos bilaterais com as autoridades russas;
20. Insta o Governo da Federação da Rússia a reconhecer o âmbito e a gravidade do problema da violência e do assédio contra as pessoas LGBTI na Rússia e a comprometer-se a tomar medidas para pôr fim a estes abusos e revogar as disposições da Lei n.º 135-FZ, de 29 de junho de 2013 (a lei relativa à «propaganda gay»), que proíbem a distribuição de informações acerca das relações LGBTI; insta o SEAE, a Comissão e os Estados‑Membros da UE a abordarem a questão da homofobia e da violência contra as pessoas e os ativistas LGBTI nas reuniões com os funcionários russos competentes, inclusive em reuniões ao mais alto nível; insta o SEAE, a Comissão e os Estados‑Membros da UE – em linha com as orientações da UE de junho de 2013 – a promoverem e protegerem o usufruto de todos os direitos humanos pelas pessoas LGBTI e a contribuírem para combater qualquer forma de violência contra as pessoas LGBTI, procurando que seja dada assistência e uma reparação às vítimas deste tipo de violência e apoiando as iniciativas governamentais e da sociedade civil que visem monitorizar casos de violência, bem como dando formação aos elementos das forças de segurança;
21. Tendo em conta o enriquecimento de uma sociedade através do desenvolvimento de uma sociedade civil independente e genuína, expressa a sua profunda preocupação relativamente à deterioração do estado dos direitos humanos, incluindo dos direitos à liberdade de expressão, de associação e de assembleia e os direitos das pessoas LGBTI, bem como do Estado de direito na Rússia e na Crimeia, na sequência da sua anexação ilegal; condena fortemente a contínua perseguição por parte do governo da dissidência, ao visar ONG independentes através da denominada «lei dos agentes estrangeiros», e a repressão persistente e multifacetada de ativistas, opositores políticos e críticos do regime; chama particularmente a atenção para os assassinatos de Anna Politkovskaya, Natalya Estemirova, Boris Nemtsov, Sergey Magnitsky, Alexander Litvinenko, entre outros; requer que todos os assassinatos de ativistas políticos, jornalistas e denunciantes sejam investigados de forma adequada e independente, que os responsáveis sejam julgados na justiça como sinal da luta inabalável contra a impunidade e que sejam consideradas medidas restritivas personalizadas caso as investigações realizadas não estejam em conformidade com as normas internacionais; reitera o apelo ao Conselho para que respeite o seu compromisso no sentido de defender estes princípios e que, mediante uma proposta que deverá ser apresentada sem demora pela VP/AR, adote medidas restritivas para os funcionários envolvidos no bem documentado caso Magnitsky; sublinha que a obrigação da Rússia de respeitar os direitos humanos e as normas do Estado de direito decorre diretamente da sua adesão à ONU, ao Conselho da Europa e à OSCE;
22. Destaca a importância do apoio político e financeiro contínuo a ativistas da sociedade civil independente, defensores dos direitos humanos, bloguistas, meios de comunicação social independentes, académicos e figuras públicas sem medo de falar e ONG, tendo em vista a promoção dos valores democráticos, das liberdades fundamentais e dos direitos humanos na Rússia e na Crimeia ocupada; insta a Comissão a programar uma assistência financeira mais ambiciosa para a sociedade civil russa a partir dos instrumentos financeiros externos existentes; incentiva a UE a entrar em contacto com funcionários russos e organizações da sociedade civil que procurem desenvolver uma visão das relações políticas e diplomáticas com a UE baseada na parceria e na cooperação; frisa a necessidade de promover, na medida do possível, contactos interpessoais e de manter, apesar do atual estado das relações, um diálogo e uma cooperação fortes entre estudantes e investigadores da UE e da Rússia, bem como entre as sociedades civis e entre as autoridades locais, tendo como objetivo atenuar as tensões e melhorar a compreensão mútua;
23. Insta a Comissão a apresentar propostas legislativas que assegurem a plena transparência do financiamento político e do financiamento dos partidos políticos na UE, de acordo com a recomendação do Conselho da Europa, nomeadamente no que diz respeito aos agentes políticos ou económicos exteriores à UE;
24. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, ao Governo e Parlamento da Federação da Rússia e aos governos e parlamentos dos países da Parceria Oriental.
«Protocolo sobre o resultado das consultas do Grupo de Contacto trilateral», assinado em 5 de setembro de 2014, e «Pacote de medidas para a implementação dos Acordos de Minsk», adotado em 12 de fevereiro de 2015.