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Processo : 2015/2730(RSP)
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RC-B8-0548/2015

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Votação :

PV 11/06/2015 - 5.5
CRE 11/06/2015 - 5.5
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Textos aprovados :

P8_TA(2015)0233

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Quinta-feira, 11 de Junho de 2015 - Estrasburgo
Revelações recentes sobre casos de corrupção ao mais alto nível na FIFA
P8_TA(2015)0233RC-B8-0548/2015

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de junho de 2015, sobre as recentes revelações de casos de corrupção a alto nível na FIFA (2015/2730(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão Europeia, de 3 de fevereiro de 2014, intitulada «Relatório da União sobre a luta contra a corrupção» (COM(2014)0038),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de junho de 2011, intitulada «Luta contra a corrupção na UE» (COM(2011)0308),

–  Tendo em conta a Diretiva 2015/849/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo(1),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de janeiro de 2011, intitulada «Desenvolver a Dimensão Europeia do Desporto» (COM(2011)0012),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 2 de fevereiro de 2012, sobre a dimensão europeia do desporto(2),

–  Tendo em conta o Livro Branco da Comissão sobre o Desporto, de 11 de julho de 2007 (COM(2007)0391),

–  Tendo em conta a Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados‑Membros reunidos no Conselho, de 21 de Maio de 2014, sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2014-2017),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de março de 2013, sobre a viciação de resultados e a corrupção no desporto(3),

–  Tendo em conta a Resolução da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de 23 de abril de 2015, sobre a reforma da governação do futebol,

–  Tendo em conta o novo programa no domínio do desporto integrado no programa Erasmus +, em particular o seu objetivo de responder às ameaças transfronteiras à integridade do desporto, como a dopagem, a viciação de resultados e a violência, bem como de lutar contra todos os tipos de intolerância e de discriminação e promover e apoiar a boa governação na área do desporto,

–  Tendo em conta o «Programa de Estocolmo – Uma Europa aberta e segura que sirva e proteja os cidadãos»,

–  Tendo em conta o artigo 2.º dos Estatutos da FIFA, que estabelece, entre os objetivos da FIFA: «promover a integridade, a ética e o "fair play", com vista a prevenir todos os métodos ou práticas, como a corrupção, a dopagem ou a manipulação de resultados, suscetíveis de comprometer a integridade dos jogos, das competições, dos jogadores e dos dirigentes, ou de dar origem a abusos no futebol»,

–  Tendo em conta o relatório de Michael Garcia sobre o controverso processo de concurso para a organização dos Campeonatos do Mundo de 2018 e 2022, que a FIFA decidiu publicar em dezembro de 2014,

–  Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5 e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que 14 funcionários da FIFA, incluindo o seu Vice-Presidente, foram detidos em 27 de maio de 2015 pelas autoridades suíças em Zurique; que as detenções foram efetuadas a pedido do Departamento de Justiça dos EUA com base em acusações de branqueamento de capitais, associação criminosa, fraude e corrupção envolvendo montantes superiores a 150 milhões de dólares;

B.  Considerando que foi também iniciado pelas autoridades dos EUA e da Suíça um inquérito criminal distinto sobre a forma como os Campeonatos do Mundo de 2018 e 2022 foram atribuídos à Rússia e ao Catar, respetivamente;

C.  Considerando que a FIFA funcionou durante vários anos como uma organização inimputável, opaca e manifestamente corrupta; que as recentes detenções confirmam que a fraude e a corrupção na FIFA são sistémicas, generalizadas e persistentes, e não casos isolados de má conduta, como defendeu o Presidente cessante da FIFA, Joseph Blatter;

D.  Considerando que, não obstante as detenções e acusações de que foram alvo os dirigentes da FIFA e a crise em que esta mergulhou, Joseph Blatter foi reeleito, em 29 de maio de 2015, para um quinto mandato como Presidente da FIFA; considerando que a reeleição de Joseph Blatter como Presidente e a decisão de não publicar as conclusões do relatório Garcia sobre a atribuição dos Campeonatos do Mundo de 2018 e 2022 à Rússia e ao Catar, respetivamente, demonstram que a FIFA tem agido de forma irresponsável e inimputável e tem demonstrado relutância em realizar reformas ou fazer as alterações necessárias para melhorar a governação do futebol internacional;

E.  Considerando que a demissão de Joseph Blatter e as detenções de funcionários da FIFA criaram condições para a realização de reformas radicais da estrutura e das práticas da federação, com vista a melhorar a sua governação e a lutar contra a corrupção na organização, que deverão ser postas em prática com urgência;

F.  Considerando que a integridade das organizações desportivas é muito importante, uma vez que tanto o desporto profissional como o desporto amador desempenham um papel fundamental na promoção da paz, do respeito dos direitos humanos e da solidariedade a nível mundial, trazem à sociedade benefícios para a saúde e para a economia e são essenciais na chamada de atenção para os valores culturais e educativos fundamentais, bem como na promoção da inclusão social;

G.  Considerando que Tibor Navracsics, Comissário Europeu responsável pela Educação, Cultura, Juventude e Desporto, na sua declaração de 3 de junho de 2015, condenou os mais recentes desenvolvimentos na FIFA e apelou ao restabelecimento de um clima de confiança e à instauração de um sólido sistema de boa governação na federação;

H.  Considerando que a Comissão e o Conselho reconheceram a necessidade de uma parceria entre os organismos que regem o futebol e os poderes públicos para a boa governação deste desporto, que respeite a natureza autorreguladora do desporto profissional e que levou ao diálogo estruturado sobre o desporto;

I.  Considerando que a transparência, a responsabilidade e a democracia – por outras palavras, a boa gestão – nas organizações desportivas constituem requisitos prévios essenciais para um tal regime de autorregulação e também para que o movimento desportivo evite e combata, eficazmente e a nível estrutural, a fraude e a corrupção no desporto;

J.  Considerando que o Parlamento Europeu já anteriormente exortara os órgãos dirigentes do futebol a instaurarem níveis mais elevados de democracia, legitimidade, transparência, responsabilização (nomeadamente, auditoria financeira por uma autoridade de auditoria independente) e boa governação, e solicitara à Comissão que fornecesse orientações sobre a forma de apoiar uma autorregulação legítima e adequada;

K.  Considerando que, se não forem tomadas medidas adequadas urgentemente, a corrupção pode continuar a prejudicar a confiança nas instituições desportivas e ameaçar a integridade do desporto em geral;

L.  Considerando que a luta contra a corrupção é uma das prioridades do Programa de Estocolmo, que orienta as ações da Comissão no domínio da justiça e dos assuntos internos;

M.  Considerando que, além disso, o desporto representa um sector vasto e em rápido crescimento da economia da UE e contribui de forma significativa para o crescimento e o emprego, com um valor acrescentado e efeitos sobre o emprego que superam as taxas médias de crescimento;

1.  Condena a corrupção sistémica e ignóbil que afeta a FIFA e exprime a opinião de que essas acusações estão longe de serem surpreendentes;

2.  Exorta as organizações desportivas, os Estados-Membros e a UE a cooperarem plenamente com todos os inquéritos atuais e futuros a alegações de corrupção no âmbito da FIFA;

3.  Sublinha a extrema importância do inquérito iniciado pela Suíça e pelo Departamento de Justiça dos EUA sobre a decisão do Comité Executivo da FIFA de atribuir a realização dos campeonatos mundiais de futebol em 1998, 2010, 2018 e 2022 à França, à África do Sul, à Rússia e ao Catar, respetivamente;

4.  Destaca que é importante garantir que a investigação subsequente das práticas de corrupção ocorridas na FIFA implique, sempre que necessário, o afastamento de todos os funcionários envolvidos em irregularidades financeiras e uma revisão das decisões ligadas a corrupção e a atividades criminosas; solicita à UE que acompanhe de perto esse processo e que crie as condições propícias para a realização de uma investigação externa imparcial; congratula-se com a declaração do responsável do Comité de Auditoria da FIFA no sentido de que a atribuição da realização dos campeonatos mundiais de 2018 e 2022 seja invalidada se surgirem provas de que essa atribuição resultou de atividades de corrupção;

5.  Condena o facto de a FIFA não ter publicado integralmente o relatório Garcia, apesar de a tal ter acordado em dezembro de 2014, e insta a FIFA a proceder à publicação quanto antes;

6.  Recorda a importância da definição de regras claras e transparentes para a atribuição dos Campeonatos do Mundo e da criação de instrumentos adequados de informação e de controlo, a fim de garantir que esse procedimento assegura a igualdade entre os países candidatos e que a decisão final se baseia unicamente no mérito dos respetivos projetos;

7.  Insta todas as organizações desportivas internacionais a garantirem que todos os países candidatos a acolher grandes eventos desportivos respeitem, em todas as atividades relacionadas com a organização e a realização do evento, as normas internacionais em matéria de direitos fundamentais;

8.  Manifesta a sua preocupação com a situação dos trabalhadores migrantes no Catar empregados na construção de infraestruturas para o Campeonato do Mundo da FIFA de 2022, incluindo: o sistema "kafala", que constitui trabalho forçado, as condições de trabalho perigosas, a obrigação de trabalhar sob calor extremo seis dias por semana e a obrigação de viver em habitações superlotadas e campos de trabalho miseráveis; exorta o Catar a ratificar, legislar sobre e aplicar os direitos laborais fundamentais e a Convenção Internacional das Nações Unidas sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias;

9.  Salienta que a corrupção e o branqueamento de capitais são fenómenos que estão intrinsecamente ligados, e que muitos Estados-Membros têm sido afetados pela viciação de resultados e por outros crimes financeiros ligados, muitas vezes, a organizações criminosas que atuam à escala internacional;

10.  Enaltece o jornalismo de investigação que revelou a existência de graves problemas de corrupção na FIFA e no processo de concurso para a organização dos Campeonatos do Mundo; neste contexto, incentiva todas as organizações desportivas a criarem um quadro normativo eficaz para facilitar as denúncias e proteger os denunciantes;

11.  Exprime a opinião que há muito defende de que a corrupção na FIFA é generalizada e sistémica e está profundamente enraizada, e considera que a federação prejudicou gravemente a integridade do futebol mundial, tendo um impacto devastador em toda a pirâmide do futebol, desde os cargos de topo do futebol profissional até aos clubes amadores da base;

12.  Sublinha com veemência que o futebol, o desporto mais popular no mundo, não pode ver a sua reputação manchada por esta cultura da corrupção, sendo necessário protegê-lo contra a situação atual vivida na FIFA e não deixar que esta o estigmatize;

13.  Reitera que o futebol e o desporto em geral têm um profundo impacto positivo na vida quotidiana de milhões de cidadãos, em particular dos jovens;

14.  Congratula-se com a demissão de Joseph Blatter da presidência da FIFA e com as investigações criminais atualmente em curso; insta o Comité Executivo da FIFA a executar reformas estruturais, a fim de assegurar a transparência e a responsabilização e a garantir processos decisórios abertos, equilibrados e democráticos na federação, nomeadamente no que se refere ao processo de eleição do novo Presidente, bem como uma política de tolerância zero relativamente à corrupção no desporto;

15.  Manifesta, contudo, a sua profunda preocupação com o facto de a credibilidade da FIFA, enquanto órgão dirigente do futebol mundial, não poder ser restaurada e de as urgentes reformas necessárias não poderem ser efetivamente lançadas antes de a nova liderança ser nomeada, o que, segundo o regulamento da FIFA, poderá demorar ainda nove meses; exorta a FIFA a escolher sem demora um presidente interino adequado em substituição de Joseph Blatter, de forma transparente e inclusiva;

16.  Recorda que a boa governação no desporto é uma condição essencial para a autonomia e autorregulação das organizações desportivas, no respeito dos princípios da transparência, da responsabilidade e da democracia, e salienta a necessidade de uma política de tolerância zero relativamente à corrupção no desporto; sublinha a necessidade de uma representação adequada de todas as partes interessadas no processo decisório e observa que podem ser adotadas as boas práticas de outras organizações desportivas;

17.  Solicita à FIFA que assuma o compromisso incondicional de proceder a uma revisão exaustiva das decisões passadas e presentes e de agir com total transparência no futuro, nomeadamente no que se refere à remuneração dos quadros executivos e superiores, com o objetivo de estabelecer procedimentos de autorregulação internos e de criar mecanismos eficazes de deteção, de inquérito e sancionatórios;

18.  Considera que esta revisão deve abranger os estatutos, a estrutura, os códigos e as políticas e práticas operacionais da FIFA, prever a limitação dos mandatos e o dever de diligência independente dos membros do Comité Executivo, incluindo o Presidente, bem como uma auditoria financeira externa totalmente independente para avaliar a fiabilidade das suas demonstrações financeiras;

19.  Insta a FIFA a adotar normas éticas rigorosas e um código de conduta para o seu pessoal dirigente e Comité Executivo, que sejam controlados por um órgão de supervisão independente;

20.  Insta todas as entidades reguladoras do desporto a empenharem-se na adoção de práticas de boa gestão e no reforço da transparência, a fim de reduzir o risco de virem a ser vítimas de corrupção; recomenda, a este respeito, uma melhor observância do equilíbrio entre os géneros aquando da nomeação dos membros dos conselhos de administração e comités executivos de todas as organizações, em especial no sentido de recordar que o desporto, e em especial o futebol, não é um domínio exclusivamente reservado aos homens; considera que uma abertura significaria um ganho de transparência;

21.  Exorta todos os patrocinadores e empresas de radiodifusão a incentivarem e a apoiarem o processo de reformas da FIFA, através de declarações públicas contra a corrupção no desporto, e a continuarem a exercer pressão nesse sentido;

22.  Insta a UEFA e as federações nacionais de futebol a redobrarem os seus esforços para executarem reformas fundamentais na FIFA e, em particular, as recomendações da presente resolução, tanto diretamente como através dos seus representantes no Comité Executivo da FIFA e nas associações nacionais de futebol, até ao final de 2016;

23.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem e a conferirem prioridade às ações em matéria de boa governação no âmbito do Plano de Trabalho da UE para o Desporto, zelando por que as federações desportivas nacionais sejam plenamente associadas às medidas tendentes a melhorar a governação a nível europeu e internacional;

24.  Exorta a Comissão, em coordenação com os Estados-Membros e em cooperação com a Interpol, a Europol e a Eurojust, a tomar as medidas adequadas, incluindo a aplicação efetiva, para combater todo e qualquer indício de atos de corrupção cometidos por funcionários da FIFA ou das federações nacionais de futebol no território da UE, e a reforçar a cooperação policial na Europa através da constituição de equipas de investigação conjuntas e da cooperação entre as autoridades judiciais;

25.  Salienta que, devido ao caráter transnacional da corrupção no desporto, os esforços para a combater requerem uma cooperação mais eficaz entre todas as partes interessadas, incluindo as autoridades públicas, as forças da segurança, a indústria do desporto, os atletas e os adeptos, devendo também colocar-se a tónica na educação e na prevenção nesta matéria;

26.  Congratula-se com o novo programa no domínio do desporto integrado no programa Erasmus +, que apoia projetos de educação transnacionais de luta contra as ameaças transfronteiriças à integridade e à ética desportivas, como a dopagem, a viciação de resultados e a violência, assim como todas as formas de intolerância e de discriminação, e que visa promover e apoiar a boa governação na área do desporto,

27.  Solicita aos Estados-Membros e às federações desportivas que informem e sensibilizem adequadamente os desportistas e os consumidores, logo a partir da infância e a todos os níveis desportivos, tanto amador como profissional; incentiva as organizações desportivas a iniciarem e a prosseguirem programas de prevenção e de educação abrangentes que incluam obrigações claras para os clubes, ligas e federações, nomeadamente no que diz respeito aos menores;

28.  Congratula-se com o acordo recentemente alcançado sobre a quarta diretiva relativa à luta contra o branqueamento de capitais e apoia a utilização proativa de todos os meios previstos na nova legislação para abordar esta questão; solicita à Comissão que acompanhe constantemente a legislação da UE relativa ao branqueamento de capitais, a fim de verificar se é suficiente para combater a corrupção no desporto e assegurar o controlo das entidades reguladoras do desporto registadas na UE e respetivos funcionários;

29.  Reitera que a luta contra a corrupção, no contexto da governação da FIFA, também deve ser acompanhada de medidas e compromissos claros por parte da FIFA, da UE, dos Estados‑Membros e de outras partes interessadas em matéria de luta contra outros crimes que afetam as organizações desportivas, em particular a viciação de resultados, que estão frequentemente ligados a organizações criminosas que atuam à escala internacional;

30.  Salienta a necessidade de que, no futuro, todas as reformas no domínio do desporto profissional, em particular do futebol, incluam disposições substanciais relativas à proteção dos direitos dos atletas, dos treinadores e das equipas; sublinha, neste contexto, a importância de tratar a questão da propriedade de jogadores por terceiros no âmbito do desporto europeu;

31.  Apoia a proposta da campanha «New FIFA Now» no sentido da criação de uma Comissão para a Reforma da FIFA de caráter não governamental e independente, sob a supervisão de uma autoridade internacional independente;

32.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros, à Federação Internacional de Futebol (FIFA), à União das Associações Europeias de Futebol (UEFA), às federações nacionais de futebol, à Associação das Ligas Europeias de Futebol Profissional (EPFL), à Associação de Clubes Europeus (ECA) e à Federação Internacional de Jogadores Profissionais de Futebol (FIFPRO).

(1) JO L 141 de 5.6.2015, p. 73.
(2) JO C 239 E de 20.8.2013, p. 46.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0098.

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