Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2015/0001(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0195/2015

Textos apresentados :

A8-0195/2015

Debates :

Votação :

PV 07/07/2015 - 5.4
CRE 07/07/2015 - 5.4
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0242

Textos aprovados
PDF 247kWORD 60k
Terça-feira, 7 de Julho de 2015 - Estrasburgo
Oportunidades de pesca em águas da UE para os navios de pesca que arvoram o pavilhão da Venezuela ao largo da costa da Guiana Francesa ***
P8_TA(2015)0242A8-0195/2015

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2015, referente ao projeto de decisão do Conselho respeitante à aprovação, em nome da União Europeia, da declaração relativa à concessão de possibilidades de pesca em águas da UE aos navios de pesca que arvoram o pavilhão da República Bolivariana da Venezuela na zona económica exclusiva ao largo da costa da Guiana Francesa (05420/2015 – C8–0043/2015 – 2015/0001(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho respeitante à aprovação, em nome da União Europeia, da declaração relativa à concessão de possibilidades de pesca em águas da UE aos navios de pesca que arvoram o pavilhão da República Bolivariana da Venezuela na zona económica exclusiva ao largo da costa da Guiana Francesa (05420/2015),

–  Tendo em conta o projeto de Declaração relativa à concessão de possibilidades de pesca em águas da UE aos navios de pesca que arvoram o pavilhão da República Bolivariana da Venezuela na zona económica exclusiva ao largo da costa da Guiana Francesa (05420/2015),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 43.º, n.º 2.º, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8–0043/2015),

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, bem como o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas (A8-0195/2015),

1.  Dá o seu acordo à aprovação da Declaração;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Bolivariana da Venezuela.

Aviso legal - Política de privacidade