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Processo : 2015/2077(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0219/2015

Textos apresentados :

A8-0219/2015

Debates :

Votação :

PV 07/07/2015 - 5.5

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0243

Textos aprovados
PDF 253kWORD 299k
Terça-feira, 7 de Julho de 2015 - Estrasburgo
Projeto de orçamento retificativo n.º 3/2015: excedente do exercício de 2014
P8_TA(2015)0243A8-0219/2015

Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2015, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2015 da União Europeia para o exercício 2015 – inscrição do excedente do exercício de 2014 (09765/2015 – C8-0161/2015 – 2015/2077(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(1), nomeadamente o artigo 41.º,

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, que foi definitivamente aprovado em 17 de dezembro de 2014(2),

–  Tendo em conta o orçamento retificativo n.º 1/2015, que foi definitivamente aprovado em 28 de abril de 2015(3),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014‑2020(4),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2015/623 do Conselho, de 21 de abril de 2015, que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020(5),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(6),

–  Tendo em conta a Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias(7),

–  Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2015, aprovado pela Comissão em 15 de abril de 2015 (COM(2015)0160),

–  Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2015, adotada pelo Conselho em 19 de junho de 2015 e transmitida ao Parlamento Europeu no mesmo dia (09765/2015),

–  Tendo em conta os artigos 88.º e 91.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0219/2015),

A.  Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2015 visa inscrever no orçamento de 2015 o excedente do exercício de 2014, no valor de 1 435 milhões de EUR;

B.  Considerando que as principais componentes deste excedente são constituídas por um resultado positivo de 1 183 milhões de EUR no tocante às receitas, uma subexecução da despesa no valor de 142 milhões de EUR e diferenças cambiais de 110 milhões de EUR;

C.  Considerando que, do lado das receitas, as duas principais componentes são os juros de mora e multas (634 milhões de EUR) e um resultado positivo no tocante aos recursos próprios (479 milhões de EUR);

D.  Considerando que, do lado das despesas, a subexecução na Secção III é particularmente baixa, com dotações transitadas no montante de 29 milhões de EUR para 2014 e 6 milhões de EUR para 2013, tendo, no entanto, aumentado para 101 milhões de EUR no caso das outras instituições;

E.  Considerando que a baixíssima taxa de subexecução na Secção III põe em evidência a atual escassez de dotações para pagamentos, que continuará a constituir um importante desafio na execução do orçamento de 2015;

1.  Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.º 3/2015 apresentado pela Comissão, que é dedicado exclusivamente à orçamentação do excedente de 2014, num montante de 1 435 milhões de EUR, em conformidade com o artigo 18.º do Regulamento Financeiro, e da posição do Conselho sobre o mesmo;

2.  Recorda que no âmbito das negociações orçamentais relativas a 2015 o Conselho insistiu na transferência dos pagamentos relacionados com a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) nos orçamentos retificativos n.º 5/2014 e n.º 7/2014 para o orçamento de 2015, num montante total 126,7 milhões de EUR;

3.  Considera, tendo em conta o excedente apresentado no projeto de orçamento retificativo n.º 3/2015, que esses dois orçamentos retificativos de 2014, que cobrem um total de 7 processos do FSUE, poderiam facilmente ter sido pagos a título do orçamento de 2014;

4.  Lamenta, de um modo geral, a tendência do Conselho para não honrar os seus compromissos com países necessitados que preenchiam as condições para a mobilização do FSUE, ao não ter mobilizado os recursos adicionais previstos pelos instrumentos especiais, optando por retirar as verbas dos programas existentes; regozija‑se, contudo, com o facto de o Conselho não ter seguido esta abordagem em relação ao projeto de orçamento retificativo n.º 4/2015;

5.  Recorda que a Comissão apresentou, juntamente com o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2015, outro projeto de orçamento retificativo n.º 4/2015 relacionado com a mobilização do FSUE a favor da Roménia, da Bulgária e da Itália, com um montante total de 66,5 milhões de EUR;

6.  Relembra que a aprovação do projeto de orçamento retificativo n.º 3/2015 irá reduzir a quota-parte das contribuições baseadas no RNB dos Estados‑Membros para o orçamento da União em 1 435 milhões de EUR, e, por conseguinte, irá mais do que compensar a sua contribuição para o financiamento do projeto de orçamento retificativo n.º 4/2015; salienta, portanto, que os dois processos estão sujeitos a um calendário comum de adoção, visto estarem estreitamente ligados de um ponto de vista político;

7.  Sublinha a sua disponibilidade para adotar, o mais rapidamente possível, tanto o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2015 como o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2015, tal como apresentados pela Comissão;

8.  Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2015;

9.  Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 3/2015 definitivamente adotado e de o mandar publicar no Jornal Oficial da União Europeia;

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas e aos parlamentos nacionais.

(1) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(2) JO L 69 de 13.3.2015.
(3) JO L 190 de 17.7.2015.
(4) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(5) JO L 103 de 22.4.2015, p. 1.
(6) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(7) JO L 163 de 23.6.2007, p. 17.

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