Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2015, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2015 da União Europeia para o exercício de 2015, Secção III – Comissão que acompanha a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1291/2013 e (UE) n.º 1316/2013 (09876/2015 – C8-0172/2015 – 2015/2011(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(1), nomeadamente o artigo 41.º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, que foi definitivamente adotado em 17 de dezembro de 2014(2),
– Tendo em conta o orçamento retificativo n.º 1/2015, que foi definitivamente aprovado em 28 de abril de 2015(3),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014‑2020(4) (Regulamento QFP),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 2015/623 do Conselho, de 21 de abril de 2015, que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020(5),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(6),
– Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2015 adotado pela Comissão em 13 de janeiro de 2015 (COM(2015)0011),
– Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2015, adotada pelo Conselho em 26 de junho de 2015 e transmitida ao Parlamento Europeu no mesmo dia (09876/2015 – C8‑0172/2015),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2015, que cria o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e o Portal Europeu de Projetos de Investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.° 1291/2013 e (UE) n.° 1316/2013 — Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos(7),
– Tendo em conta os artigos 88.º e 91.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão dos Transportes e do Turismo, bem como da Comissão do Desenvolvimento Regional (A8-0221/2015),
A. Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2015 tem por objetivo inserir as modificações necessárias na nomenclatura orçamental, em conformidade com o acordo legislativo sobre o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e prever a necessária reafectação de 1 360 milhões de euros em dotações para autorizações e 10 milhões de euros em dotações para pagamentos;
B. Considerando que, para o provisionamento do fundo de garantia da UE em 2015, é reafetado um montante total de 1 350 milhões de euros a título do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) (790 milhões de euros), do programa-quadro Horizonte 2020 (70 milhões de euros) e do projeto ITER (490 milhões de euros) em dotações para autorizações;
C. Considerando que a Comissão tenciona compensar a redução aplicada ao projeto ITER mediante um aumento equivalente durante o período 2018-2020;
D. Considerando que o financiamento das dotações para autorizações e para pagamentos a favor da Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento, que se elevam a 10 milhões de euros em cada um dos casos, provém integralmente da reafetação das dotações do projeto ITER (rubrica orçamental 08 04 01 02);
E. Considerando que todas as dotações para autorizações e para pagamentos adicionais para a execução do FEIE foram reafetadas, o que deixa inalterado o montante global das dotações para autorizações e para pagamentos no orçamento de 2015;
1. Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.º 1/2015 apresentado pela Comissão, bem como da posição do Conselho em relação ao mesmo;
2. Congratula-se com o facto de ter sido possível um rápido acordo sobre o FEIE, graças à determinação de todas as instituições para garantir o seu lançamento o mais rapidamente possível; embora o resultado das negociações seja melhor do que a proposta inicial da Comissão, lamenta o impacto negativo sobre o Horizonte 2020 e o MIE;
3. Reitera o papel do orçamento da União na criação de valor acrescentado através da partilha de recursos e da garantia de um elevado grau de sinergias entre os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e o FEIE, melhorando simultaneamente o efeito multiplicador da contribuição da União; apoia a mobilização de fontes adicionais de financiamento público e privado com o intuito de financiar investimentos para concretizar objetivos de dimensão europeia, em particular no âmbito da resolução de desafios transfronteiras em domínios como as infraestruturas energéticas, ambientais e de transporte;
4. Acolhe com satisfação o facto de um montante adicional de mil milhões de euros em relação à proposta inicial da Comissão ser financiado através da margem global do QFP para dotações para autorizações, proveniente de margens disponíveis nos orçamentos de 2014 e 2015, o que reduz a reafectação a partir do MIE e do programa-quadro Horizonte 2020; recorda que, nos termos do artigo 14.º do Regulamento QFP, os recursos ao abrigo da margem global do QFP para dotações para autorizações só serão disponibilizados a partir de 2016;
5. Lamenta, contudo e de forma geral, a reafetação a partir do MIE e do programa-quadro Horizonte 2020, já que são programas essenciais para o emprego e o crescimento na Europa; tenciona, por conseguinte, encontrar uma solução para estas reafectações nos próximos processos orçamentais anuais;
6. Realça que o investimento nos domínios da investigação e dos transportes é essencial para reforçar o papel e o objetivo do orçamento da União de estimular o crescimento, a competitividade e o emprego e para avançar no sentido da concretização dos objetivos da estratégia "Europa 2020"; recorda, neste contexto, que o programa Horizonte 2020 e o MIE são os principais programas no âmbito da categoria 1A "Competitividade para o crescimento e o emprego";
7. Afirma a sua vontade de aprovar o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2015 modificado pelo Conselho, em conformidade com o acordo legislativo sobre o FEIE, dado o seu interesse em lançar o FEIE com a maior brevidade possível;
8. Aprova, por conseguinte, a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2015;
9. Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 2/2015 definitivamente adotado e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas e aos parlamentos nacionais.