Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2015, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2015 da União Europeia para o exercício de 2015 - Dar resposta às pressões migratórias (09768/2015 – C8-0163/2015 – 2015/2121(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002(1), nomeadamente o artigo 41.º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, que foi definitivamente adotado em 17 de dezembro de 2014(2),
– Tendo em conta o orçamento retificativo n.º 1/2015, definitivamente adotado em 28 de abril de 2015(3),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020(4) (Regulamento QFP),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 2015/263 do Conselho, de 21 de abril de 2015, que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020(5),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(6),
– Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2015, adotado pela Comissão em 13 de maio de 2015 (COM(2015)0241),
– Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2015, adotada pelo Conselho em 19 de junho de 2015 e transmitida ao Parlamento na mesma data (09768/2015 – C8-0163/2015),
– Tendo em conta a sua resolução de 29 de abril de 2015 sobre as mais recentes tragédias no Mediterrâneo e as políticas da UE em matéria de migração e asilo(7),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de maio de 2015, intitulada «Agenda Europeia da Migração» (COM(2015)0240),
– Tendo em conta os artigos 88.º e 91.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0212/2015),
A. Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2015 tem por objetivo reforçar os recursos da União para a gestão dos fluxos migratórios e dos fluxos de refugiados, na sequência das recentes tragédias no Mediterrâneo e do aumento da dimensão dos fluxos migratórios;
B. Considerando que o aumento das dotações para autorizações ascende a 75 722 000 EUR;
C. Considerando que o aumento das dotações para pagamentos no valor de 69 652 000 EUR é integralmente reafetado a partir do programa Galileo, deixando inalterado o nível global das dotações para pagamentos no orçamento de 2015;
D. Considerando que o aumento proposto para a Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (FRONTEX) ascende a um total de 26,8 milhões de EUR em dotações para autorizações e pagamentos resultantes, em parte, de dotações adicionais através do projeto de orçamento retificativo n.º 5/2015 e, em parte, de reafetação no Capítulo 18 02 (Segurança Interna) devido ao encerramento de processos antigos no âmbito do Fundo para as Fronteiras Externas;
E. Considerando que, até agora, os encargos financeiros relacionados com a situação de emergência recaíram principalmente sobre os orçamentos nacionais dos Estados costeiros do Sul da União;
F. Considerando que, tendo em conta as previsões macroeconómicas a médio prazo e as tendências demográficas opostas que se registam no interior da União e nas zonas vizinhas, especialmente na África Ocidental e Central, o aumento da migração para a Europa não pode ser considerado um fenómeno temporário;
G. Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2015 aumenta também o número de efetivos de 3 agências, ou seja, 16 lugares suplementares para a FRONTEX, 4 lugares para o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) e 3 lugares para o Serviço Europeu de Polícia (Europol);
H. Considerando que, se os fluxos migratórios não forem geridos de forma eficaz e oportuna, podem implicar custos consideráveis noutros domínios;
1. Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.º 5/2015, tal como apresentado pela Comissão, e da posição do Conselho sobre o mesmo;
2. Congratula-se com o empenho de todas as instituições em aumentar as dotações orçamentais relacionadas com a migração e o asilo, tendo em conta a necessidade óbvia e urgente;
3. Recorda que, na sua leitura do orçamento para 2015, em outubro de 2014, o Parlamento já havia solicitado dotações substancialmente mais elevadas para estas rubricas orçamentais e pessoal suplementar para as agências em causa;
4. Lamenta, contudo, o montante limitado dos aumentos propostos no projeto de orçamento retificativo n.º 5/2015, que não correspondem às necessidades reais atendendo à crise que se vive neste momento no Mediterrâneo, e que irá provavelmente agravar-se, ao risco crescente de um aumento de refugiados da Ucrânia e à necessidade de dar resposta aos desafios migratórios em geral; sublinha, no entanto, a necessidade de um controlo rigoroso do destino desses fundos e, consequentemente, de mais transparência nos procedimentos de celebração de contratos e subcontratos, tendo em conta os vários inquéritos relativos a vários abusos detetados nos Estados-Membros;
5. Lamenta as divisões entre os Estados-Membros sobre a proposta da Comissão constante do documento «Agenda Europeia da Migração» que surgiram no seio do Conselho; recorda que, devido à natureza do fenómeno migratório, a situação de emergência pode ser gerida de forma mais eficaz ao nível da União;
6. Considera que as agências pertinentes não devem ser objeto de uma redução ou reafectação de pessoal; considera que essas agências devem afetar o seu pessoal de forma adequada, com o objetivo de responderem às suas responsabilidades crescentes;
7. Salienta que, dado o elevado número de chegadas às costas meridionais da União, o papel crescente que o EASO tem de desempenhar na gestão da problemática do asilo e o pedido inequívoco de apoio ao reforço das condições de acolhimento, a proposta de aumento da dotação de pessoal do EASO em apenas 4 elementos é claramente insuficiente; solicita, por conseguinte, que o EASO seja dotado do pessoal e do orçamento adequados para 2016, a fim de lhe permitir cumprir eficazmente as suas funções e operações;
8. Considera que o impacto orçamental e as funções adicionais decorrentes das medidas apresentadas no âmbito da Agenda Europeia da Migração e da Agenda Europeia da Segurança relativamente à Europol deveriam ser avaliados em pormenor pela Comissão, de modo a permitir que o Parlamento Europeu e o Conselho ajustem corretamente as necessidades orçamentais e de pessoal da Europol; salienta o papel da Europol no apoio transfronteiriço aos Estados-Membros e no intercâmbio de informações; sublinha a necessidade de assegurar um orçamento e uma dotação de pessoal adequados à Europol para 2016, a fim de permitir que esta cumpra eficazmente as suas funções e operações;
9. Solicita à Comissão que, no contexto da revisão intercalar do quadro financeiro plurianual, avalie, com a maior precisão possível, as necessidades do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração até 2020; solicita à Comissão que proponha um aumento adequado e, se for caso disso, um ajustamento da repartição do financiamento entre os diferentes programas e métodos de execução do Fundo, na sequência da revisão das Perspetivas Financeiras;
10. Expressa a intenção de alterar a nomenclatura orçamental do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, para efeitos de transparência e de um melhor controlo da repartição das dotações anuais entre programas e meios de execução do Fundo, como previsto no Regulamento (UE) n.º 516/2014(8);
11. Observa, além disso, que o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2015 não prevê dotações para pagamentos globais adicionais no orçamento de 2015, recorrendo apenas, mais uma vez, à reafetação de recursos já existentes;
12. Reitera que a reafetação a partir do programa Galileo deve ser devidamente compensada no orçamento de 2016;
13. Manifesta, no entanto, a sua disponibilidade para aprovar, o mais rapidamente possível, o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2015 tal como apresentado pela Comissão, dada a urgência da situação;
14. Aprova, por conseguinte, a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2015;
15. Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 5/2015 definitivamente adotado e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
16. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas e aos parlamentos nacionais.
a)b)c)Nos termos do Regulamento (UE) n.º 516/2014, o montante dos recursos globais atribuídos ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de 2014-2020 eleva-se a 3 137 milhões de EUR. Este montante é repartido do seguinte modo:2 392 milhões de EUR para os programas nacionais (artigo 19.º);360 milhões de EUR para as ações específicas enumeradas no Anexo II (artigo 16.º), os programas de reinstalação (artigo 17.º) e as transferências (artigo 18.º);385 milhões de EUR para as ações da União (artigo 20.º), a ajuda de emergência (artigo 21.º), a Rede Europeia das Migrações (artigo 22.º) e a assistência técnica (artigo 23.º). A nomenclatura orçamental atual não corresponde, de modo algum, a esta repartição.