Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de julho de 2015, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Confederação Suíça, que associa a Confederação Suíça ao Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação e ao Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica que complementa o Horizonte 2020, e que rege a participação da Confederação Suíça nas atividades do ITER realizadas pela Empresa Comum Energia de Fusão (05662/2015 – C8-0056/2015 – 2014/0304(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (05662/2015),
– Tendo em conta o projeto de Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Confederação Suíça, que associa a Confederação Suíça ao Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação e ao Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica que complementa o Horizonte 2020, e que rege a participação da Suíça nas atividades do ITER realizadas pela Empresa Comum Energia de Fusão (15369/2014),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 186.° e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), n.º 7 e n.º 8, primeiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0056/2015),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, bem como o artigo 108.º, n.º 7, e o artigo 50.º, n.° 1, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A8-0181/2015),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à Confederação Suíça.