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Processo : 2014/0304(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0181/2015

Textos apresentados :

A8-0181/2015

Debates :

Votação :

PV 08/07/2015 - 4.9
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0260

Textos aprovados
PDF 245kWORD 60k
Quarta-feira, 8 de Julho de 2015 - Estrasburgo
Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica com a Suíça: Horizonte 2020 e atividades do ITER ***
P8_TA(2015)0260A8-0181/2015

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de julho de 2015, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Confederação Suíça, que associa a Confederação Suíça ao Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação e ao Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica que complementa o Horizonte 2020, e que rege a participação da Confederação Suíça nas atividades do ITER realizadas pela Empresa Comum Energia de Fusão (05662/2015 – C8-0056/2015 – 2014/0304(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (05662/2015),

–  Tendo em conta o projeto de Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Confederação Suíça, que associa a Confederação Suíça ao Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação e ao Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica que complementa o Horizonte 2020, e que rege a participação da Suíça nas atividades do ITER realizadas pela Empresa Comum Energia de Fusão (15369/2014),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 186.° e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), n.º 7 e n.º 8, primeiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0056/2015),

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, bem como o artigo 108.º, n.º 7, e o artigo 50.º, n.° 1, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A8-0181/2015),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à Confederação Suíça.

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