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Processo : 2014/2208(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0215/2015

Textos apresentados :

A8-0215/2015

Debates :

PV 06/07/2015 - 13
CRE 06/07/2015 - 13

Votação :

PV 09/07/2015 - 12.1
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0266

Textos aprovados
PDF 298kWORD 116k
Quinta-feira, 9 de Julho de 2015 - Estrasburgo
Eficiência na utilização dos recursos: transição para uma economia circular
P8_TA(2015)0266A8-0215/2015

Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de julho de 2015, sobre a eficiência de recursos: transição para uma economia circular (2014/2208(INI))

O Parlamento Europeu,

‒  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Para uma economia circular: programa para acabar com os resíduos na Europa» (COM(2014)0398),

‒  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Oportunidades para ganhos de eficiência na utilização dos recursos no setor da construção» (COM(2014)0445),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Plano de Ação Verde para as PME: Permitir às PME transformar os desafios ambientais em oportunidades de negócio» (COM(2014)0440),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Uma estratégia-quadro para uma União da Energia resiliente dotada de uma política em matéria de alterações climáticas virada para o futuro» (COM(2015)0080),

‒  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Construir o Mercado Único dos Produtos Ecológicos - Facilitar uma melhor informação sobre o desempenho ambiental de produtos e organizações» (COM(2013)0196),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Inovação para um Crescimento Sustentável: Bioeconomia para a Europa (COM(2012)0060),

‒  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Roteiro para uma Europa eficiente na utilização de recursos» (COM(2011)0571),

‒  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Uma Europa eficiente em termos de recursos – Iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020» (COM(2011)0021),

‒  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

–  Tendo em conta a sua resolução de 12 de dezembro de 2013 sobre a ecoinovação – emprego e crescimento através da política ambiental(1),

–  Tendo em conta a sua resolução de 14 de janeiro de 2014 sobre uma estratégia europeia para os resíduos de plástico no ambiente(2),

‒  Tendo em conta a sua resolução de 24 de maio de 2012 sobre uma Europa eficiente na utilização de recursos(3),

‒  Tendo em conta a sua resolução de 13 de setembro de 2011 sobre uma estratégia eficaz para a Europa no domínio das matérias-primas(4),

‒  Tendo em conta o Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente,

–  Tendo em conta a Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da UE (2006) e a sua revisão de 2009,

‒  Tendo em conta as conclusões do Conselho «Ambiente» sobre «Ecologizar o Semestre Europeu e a Estratégia Europa 2020 - Revisão intercalar», de 28 de outubro de 2014,

–  Tendo em conta o relatório de síntese elaborado pela Agência Europeia do Ambiente, intitulado «O Ambiente na Europa: Estado e perspetivas 2015»,

‒  Tendo em conta a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB),

‒  Tendo em conta o inquérito relativo à Conceção de um Sistema Financeiro Sustentável realizado pelo PNUA (Programa das Nações Unidas para o Ambiente),

‒  Tendo em conta as conclusões do Painel Internacional para a Gestão Sustentável dos Recursos, do PNUA, sobre «Riscos e Desafios Ambientais dos Fluxos e Ciclos Antropogénicos de Metais» (2013),

‒  Tendo em conta as conclusões do Painel Internacional para a Gestão Sustentável dos Recursos, do PNUA, sobre «Dissociar a utilização dos recursos naturais e os impactos ambientais do crescimento económico» (2011),

–  Tendo em conta a petição ‘Fim ao desperdício alimentar na Europa!’,

‒  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 10 de dezembro de 2014(5),

‒  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 12 de fevereiro de 2015(6),

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A8-0215/2015),

A.  Considerando que a utilização insustentável dos recursos é a causa principal de vários riscos ambientais, como as alterações climáticas, a desertificação, a desflorestação, a perda de biodiversidade e o enfraquecimento dos serviços ecossistémicos; considerando que a economia global utiliza, em recursos, o equivalente a 1,5 planetas para a produção mundial e a absorção de resíduos e que se prevê que este número atinja o equivalente a dois planetas até 2030;

B.  Considerando que a Europa está mais dependente de recursos importados do que qualquer outra região do mundo e que muitos recursos se esgotarão em relativamente pouco tempo; considerando que é possível aumentar de forma significativa a competitividade da Europa gerando um maior valor acrescentado a partir dos recursos na economia e promovendo um abastecimento sustentável de matérias-primas de origem europeia; considerando, além disso, que, como contributo para a segurança do abastecimento de matérias-primas, deveriam ser reforçadas as parcerias para a inovação entre a indústria e o setor da gestão dos resíduos e a investigação com vista a aumentar o potencial de reciclagem das principais matérias-primas;

C.  Considerando que a transição para uma economia circular é essencialmente uma questão económica, envolvendo o acesso às matérias-primas ou a disponibilidade sustentável das mesmas, a reindustrialização e uma maior digitalização da Europa, a criação de emprego e os desafios relacionados com as alterações climáticas, a insegurança energética e a escassez de recursos; considerando que o investimento numa economia circular pode, por conseguinte, ser plenamente compatível com a agenda da Comissão para o emprego, o crescimento e a competitividade e que, além disso, tem potencial para criar uma situação vantajosa para todas as partes interessadas;

D.  Considerando que a eficiência na utilização dos recursos também deve atender a preocupações mais abrangentes em matéria de sustentabilidade e ser coerente com as mesmas, incluindo as dimensões ambiental, ética, económica e social;

E.  Considerando que os objetivos e as ações prioritárias definitivas do Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente são de natureza vinculativa;

F.  Considerando que o programa ambiental da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) conclui que a eficácia ambiental das abordagens voluntárias é frequentemente questionável e que a sua eficiência económica é geralmente baixa(7);

G.  Considerando que a transição para uma economia circular requer uma mudança sistémica que afete todos os intervenientes na cadeia de valor, bem como inovações substanciais nas tecnologias, nas empresas e na sociedade em geral;

H.  Considerando que os cidadãos, as pequenas empresas e as autoridades públicas locais desempenham um papel especial na garantia da eficiência energética e na promoção da dissociação do crescimento económico do consumo de recursos;

I.  Considerando que o bom funcionamento da economia circular depende da competitividade das empresas e que estas são a força motriz da transição para uma economia circular;

J.  Considerando que é importante colocar as PME no centro da estratégia da UE para a eficiência na utilização dos recursos, uma vez que representam 99 % das empresas da UE e empregam dois terços da força de trabalho;

K.  Considerando que um pacote europeu ambicioso para uma economia circular cria oportunidades de negócio, assegura o acesso às matérias-primas, prolonga a sua utilização produtiva (através da reutilização, da retransformação, da reciclagem ou como peças sobresselentes), garante processos de reciclagem de alta qualidade uma vez chegado o final da sua vida útil e trata todos os subprodutos e resíduos como fontes de recursos para novas utilizações;

L.  Considerando que o aprovisionamento sustentável e responsável de matérias-primas primárias é crucial para alcançar a eficiência na utilização dos recursos e cumprir os objetivos da economia circular;

M.  Considerando que é necessário desenvolver mercados de matérias-primas secundárias para cumprir os objetivos de eficiência na utilização dos recursos e obter uma economia circular;

N.  Considerando que o Parlamento apelou repetidamente à Comissão para que definisse indicadores e metas em matéria de eficiência na utilização dos recursos;

O.  Considerando que a eliminação de substâncias químicas tóxicas, para as quais existem ou serão criadas alternativas mais seguras em consonância com a legislação em vigor relativa a produtos químicos, desempenha um papel nuclear na construção de uma economia circular;

P.  Considerando que os dados do Eurostat sobre o tratamento de resíduos urbanos na UE-28 demonstram que ainda não existem condições de concorrência equitativas na política de resíduos e que a aplicação e o cumprimento da atual legislação impõem desafios consideráveis;

Q.  Considerando que, em média, apenas 40 % dos resíduos sólidos são reutilizados ou reciclados, sendo o resto depositado em aterro ou incinerado;

R.  Considerando que a produção e o consumo de produtos agroalimentares representam uma parte significativa da utilização dos recursos, com impactos significativos no ambiente, na saúde pública e na saúde e bem-estar animal; considerando que são necessárias soluções sustentáveis para uma resolução holística das ineficiências dos recursos alimentares;

S.  Considerando que a supressão de subsídios prejudiciais ao ambiente, incluindo subsídios diretos e indiretos aos combustíveis fósseis, reduziria substancialmente as emissões de gases com efeito de estufa, contribuiria para combater as alterações climáticas e facilitaria a aceitação da economia circular;

1.  Acolhe com satisfação a comunicação da Comissão intitulada «Para uma economia circular: programa para acabar com os resíduos na Europa» (COM(2014)0398); subscreve a abordagem da Comissão que visa a conceção e a inovação ao serviço de uma economia circular, a criação de um enquadramento político que apoie a eficiência na utilização dos recursos, a fixação de um objetivo relativo à eficiência na utilização dos recursos como previsto na comunicação e a definição de um quadro estratégico específico que permita que as PME transformem os desafios ambientais em oportunidades de negócio sustentáveis do ponto de vista ambiental; salienta que são necessárias medidas legislativas para avançar no sentido da economia circular e insta a Comissão a apresentar uma proposta ambiciosa sobre a economia circular até ao final de 2015, tal como anunciado no seu Programa de Trabalho para 2015;

2.  Realça que, para resolver o problema da escassez de recursos, é imprescindível reduzir a extração e a utilização dos recursos e dissociar totalmente o crescimento da utilização dos recursos naturais ‒ uma alteração sistémica que requer que as ações sejam tomadas retrospetivamente a partir de uma perspetiva de sustentabilidade de 2050 e que sejam tomadas medidas imediatas;

3.  Sublinha que a produção e o consumo são áreas que têm de ser abordadas de uma forma que garanta a coerência com objetivos de desenvolvimento sustentáveis mais amplos;

4.  Recorda que, apesar das melhorias já verificadas na utilização eficiente dos recursos, o crescimento contínuo da produção ultrapassou estes ganhos em matéria de eficiência e a extração de recursos continua a aumentar de forma dramática a nível mundial, pelo que é urgente uma redução global da extração e da utilização de recursos para superar o efeito de ricochete; insta a Comissão a propor medidas em conformidade;

5.  Recorda que a água, enquanto recurso natural utilizado em processos de produção e enquanto bem público, deve ser tomada em consideração no cálculo dos valores de consumo de matérias-primas e ser utilizada de forma eficiente;

6.  Salienta que uma melhoria na utilização dos recursos, através de melhores requisitos de conceção e de uma legislação em matéria de resíduos que garanta uma ascensão na hierarquia de resíduos (contribuindo, assim, para a prevenção, a reutilização, a preparação para a reutilização e a reciclagem de resíduos), poderá permitir que as empresas, as autoridades públicas e os consumidores da UE realizem poupanças líquidas substanciais, que são estimadas em 600 mil milhões de EUR, ou 8 % do total do volume de negócios anual, e reduzir também as emissões totais anuais de gases com efeito de estufa em 2 a 4%; realça que um aumento da produtividade dos recursos em 30 % até 2030 poderia resultar num aumento de 1 % do PIB e criar 2 milhões de novos postos de trabalho sustentáveis(8); recorda que a eficiência na utilização dos recursos é um objetivo prioritário do Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente, que realça a necessidade de estimular a produção e a procura pelos consumidores de produtos e serviços sustentáveis do ponto de vista ambiental, através de políticas que aumentem a sua disponibilidade, acessibilidade, funcionalidade e atratividade;

7.  Manifesta a convicção de que a melhoria da eficiência na utilização dos recursos exige medidas legislativas e incentivos económicos, a internalização dos custos externos e um maior financiamento da investigação e inovação, bem como alterações sociais e de estilo de vida; assinala que são necessários vários instrumentos em diversos planos políticos, respeitando a subsidiariedade;

8.  Entende que a realização de uma economia circular em grande escala requer a participação de todas as partes interessadas, regiões, cidades, coletividades locais, PME, ONG e dos representantes da indústria, sindicatos e cidadãos;

9.  Solicita à Comissão que promova a participação das autoridades locais e regionais ao longo do desenvolvimento do pacote de economia circular;

10.  Salienta que a sensibilização do público e as perceções e a participação dos cidadãos são essenciais para o êxito na transição para uma economia circular; observa que deverá ser prestada atenção e devem ser atribuídos os recursos necessários à educação e à informação para promover modelos de consumo e de produção sustentáveis e destaca as vantagens da passagem a uma economia circular eficiente na utilização dos recursos;

11.  Assinala que a transição para uma economia circular exige uma mão de obra qualificada e que a educação e a formação têm de ter em conta a necessidade de competências «verdes»;

12.  Sublinha que certos dispositivos financeiros a favor da economia circular estão já em vigor na UE, designadamente através do programa Horizonte 2020 e do Life +, que, utilizados corretamente, promovem a ecoinovação e a ecologia industrial nos Estados-Membros e regiões da Europa;

13.  Salienta que a certeza jurídica e a previsibilidade a longo prazo são fundamentais para libertar o potencial do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos no que diz respeito à economia circular, a fim de canalizar os investimentos para uma economia sustentável;

14.  Realça que a transição para uma economia sustentável e circular deve combinar objetivos ambientais ambiciosos e exigências sociais fortes, incluindo a promoção do trabalho digno e de condições de trabalho saudáveis e seguras (ou seja, assegurar que os trabalhadores não estejam expostos a substâncias nocivas no local de trabalho);

15.  Salienta a necessidade de estabelecer um quadro jurídico mais coerente para produção e consumo sustentáveis, abrangendo todo o ciclo produtivo, desde as fontes sustentáveis até à valorização no final do ciclo de vida;

Indicadores e objetivos

16.  Salienta que, até 2050, a utilização dos recursos da UE tem de ser sustentável e que tal exige, inter alia, uma redução absoluta do consumo de recursos para níveis sustentáveis, com base numa medição fiável do consumo de recursos na totalidade da cadeia de abastecimento, uma aplicação rigorosa da hierarquia de resíduos, a implementação de uma utilização de recursos em cascata, nomeadamente na utilização de biomassa, um aprovisionamento responsável e sustentável, a criação de um «círculo fechado» em relação aos recursos não renováveis, o aumento da utilização das energias renováveis dentro dos limites da sua renovabilidade, a eliminação progressiva das substâncias tóxicas, em especial nos casos em que existem ou serão desenvolvidas alternativas mais seguras em conformidade com a atual legislação em matéria de produtos químicos, de modo a assegurar o desenvolvimento de ciclos de materiais não tóxicos e a melhoria da qualidade dos serviços ecossistémicos;

17.   Recorda que em 2012 o Parlamento solicitou indicadores claros, sólidos e mensuráveis da atividade económica, que tivessem em conta as alterações climáticas, a biodiversidade e a eficiência de recursos a partir de uma perspetiva de ciclo de vida, e a utilização desses indicadores como base para iniciativas legislativas e metas concretas de redução de emissões;

18.  Exorta a Comissão a propor, até ao final de 2015, um indicador central e um conjunto de subindicadores relacionados com a eficiência na utilização dos recursos, incluindo nos serviços ambientais; assinala que a utilização destes indicadores harmonizados deve ser juridicamente vinculativa a partir de 2018, e que estes devem medir o consumo de recursos, incluindo as importações e exportações, a nível da UE, dos Estados-Membros e da indústria, e ter em conta a totalidade do ciclo de vida dos produtos e serviços, devendo basear-se na metodologia da pegada, medindo pelo menos a utilização do solo, da água e dos materiais, bem como as emissões de carbono;

19.  Insta a Comissão a propor, até ao final de 2015, um objetivo para aumentar a eficiência na utilização dos recursos a nível da UE em 30 % até 2030 em comparação com os níveis de 2014, bem como objetivos individuais para cada Estado-Membro; salienta que, antes de poderem ser implementados, os objetivos em matéria de eficiência na utilização dos recursos devem ser sustentados por indicadores;

20.  Insta a Comissão a promover a utilização de indicadores de eficiência na utilização dos recursos através de convenções internacionais, a fim de permitir a comparabilidade entre indústrias e economias e de assegurar condições equitativas, bem como a apoiar o diálogo e a cooperação com países terceiros;

21.  Salienta que os referidos indicadores devem ser incluídos no Semestre Europeu e em todas as avaliações de impacto;

Política em matéria de produtos e conceção ecológica

22.  Sublinha a importância de uma política relativa aos produtos devidamente ponderada que aumente a vida útil esperada dos produtos, bem como a sua durabilidade e possibilidade de reutilização e de reciclagem; destaca que a quantidade de recursos utilizados por um produto ao longo da sua vida útil e a sua possibilidade de reparação, reutilização e reciclagem são determinadas, em grande medida, na fase da conceção; convida a Comissão a promover uma abordagem centrada no ciclo de vida nas políticas relativas aos produtos, nomeadamente através da criação de metodologias harmonizadas para a avaliação da pegada ambiental dos produtos;

23.  Insta a Comissão, neste contexto, a apresentar um programa de trabalho ambicioso e a implementar de forma abrangente e ambiciosa os requisitos de conceção ecológica previstos na atual diretiva na matéria através de medidas de execução novas e atualizadas, começando pela adoção imediata das medidas já esboçadas;

24.  Exorta a Comissão a propor uma revisão da legislação em matéria de conceção ecológica e de outra legislação pertinente em matéria de política relativa aos produtos até final de 2016, com base numa avaliação de impacto, incorporando as seguintes alterações essenciais: alargamento do âmbito de aplicação dos requisitos em matéria de conceção ecológica de modo a abranger todas as principais linhas de produtos, e não apenas os produtos relacionados com a energia;  inclusão gradual de todas as características relevantes em termos de eficiência na utilização dos recursos nos requisitos obrigatórios aplicáveis à conceção do produto; introdução de um «passaporte do produto» obrigatório, baseado nestes requisitos; implementação de autocontrolos e de auditorias realizadas por terceiros para assegurar que os produtos cumpram estas normas; definição de requisitos horizontais sobre a durabilidade e a possibilidade de reparação, reutilização e reciclagem, entre outros;

25.   Insta a Comissão a avaliar, com base numa análise custo-benefício, a possibilidade de definir valores mínimos de materiais reciclados em novos produtos, no âmbito da futura revisão da Diretiva relativa à conceção ecológica;

26.  Exorta a Comissão a desenvolver medidas contra a obsolescência programada e a estabelecer um conjunto de normas de produto para a economia circular, que incluam a renovação e a reparação, mecanismos de desmantelamento e a utilização eficiente de matérias-primas, recursos renováveis ou materiais reciclados nos produtos;

27.  Recorda que, para efeitos de conceção de uma economia circular bem-sucedida, desempenham também um papel importante a disponibilidade de componentes normalizados e modulares, a conceção para a desmontagem e para produtos de longa duração e os processos de produção eficientes; insta a Comissão a tomar as medidas necessárias para assegurar que os produtos sejam duradouros e fáceis de melhorar, reutilizar, reequipar, reparar, reciclar e desmantelar para novos recursos e que os componentes que contenham substâncias perigosas sejam claramente identificáveis nos manuais dos produtos, facilitando a sua separação antes da reciclagem;

28.  Realça que é fundamental sensibilizar os consumidores e aumentar o seu papel proativo;

29.  Exorta a Comissão a propor a extensão das garantias mínimas para os bens de consumo duradouros, a fim de prolongar o ciclo de vida dos produtos, e a clarificar que, em conformidade com Diretiva 1999/44/CE, os vendedores de bens de consumo devem examinar as deficiências durante os primeiros dois anos da garantia legal e apenas imputar os custos ao consumidor se a deficiência tiver sido causada por uma utilização indevida;

30.  Solicita à Comissão que proponha medidas adequadas sobre a disponibilidade de peças sobressalentes, a fim de garantir a possibilidade de reparação dos produtos durante o seu ciclo de vida;

31.  Insta a Comissão, os Estados-Membros e a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) a intensificarem os esforços para substituir as substâncias tóxicas mais preocupantes e a restringir as substâncias que comportam riscos inaceitáveis para a saúde humana ou para o ambiente no contexto do Regulamento REACH, como forma de cumprir o requisito do 7.º Plano de Ação para o Ambiente de desenvolvimento de ciclos dos materiais não tóxicos para que os resíduos reciclados possam ser utilizados como uma fonte significativa e fiável de matérias-primas na União; solicita, neste sentido, à Comissão que abandone de imediato a sua moratória unilateral sobre a aplicação das recomendações da ECHA no que diz respeito à inclusão das substâncias tóxicas mais preocupantes no Anexo XIV do Regulamento REACH, procedendo, ao invés, a uma rápida inclusão dessas substâncias; salienta, em conformidade com a hierarquia de resíduos, que a prevenção tem prioridade sobre a reciclagem e que, assim sendo, a reciclagem não deve justificar a perpetuação da utilização de substâncias com histórico perigoso;

32.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os esforços para substituir as substâncias perigosas no contexto da Diretiva 2011/65/UE relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos, com vista a estabelecer ciclos dos materiais não tóxicos;

33.  Insta os Estados-Membros a levarem a cabo um controlo eficaz do mercado a fim de garantir a conformidade dos produtos, europeus ou importados, com os requisitos em matéria de política de produto e conceção ecológica; exorta os Estados-Membros, a fim de garantir uma fiscalização eficaz do mercado, a antecipar sem demora o processo legislativo sobre a revisão do regulamento relativo à fiscalização do mercado; salienta que qualquer novo atraso pode prejudicar os interesses das empresas e dos cidadãos;

Para acabar com os resíduos

34.  Chama a atenção para a análise da Comissão que demonstra que a adoção de novas metas em matéria de resíduos resultaria na criação de 180 000 postos de trabalho, reforçaria a competitividade da UE e reduziria a procura de recursos dispendiosos e escassos(9); lamenta a retirada da proposta legislativa relativa aos resíduos(10), mas considera que a comunicação do Vice-Presidente Timmermans durante o período de sessões do Parlamento de dezembro de 2014 constitui uma oportunidade para um novo e mais ambicioso pacote legislativo relativo à economia circular;

35.  Exorta a Comissão a apresentar a anunciada proposta sobre a revisão da legislação relativa aos resíduos até final de 2015, com a devida aplicação da hierarquia de resíduos, e a incluir os seguintes pontos:

   definições claras e inequívocas;
   desenvolvimento de medidas de prevenção de resíduos;
   estabelecimento de objetivos obrigatórios de redução para os resíduos urbanos, comerciais e industriais, a atingir até 2025;
   estabelecimento de normas mínimas claras para os requisitos relativos à responsabilidade alargada dos produtores, a fim de assegurar a transparência e a rentabilidade económica dos regimes de responsabilidade alargada do produtor;
   aplicação do princípio «pagamento em função do volume de resíduos gerado» para os resíduos finais, combinado com sistemas obrigatórios de recolha separada de papel, metal, plástico e vidro, de modo a facilitar a elevada qualidade das matérias-primas recicladas; introdução de regimes de recolha separada de resíduos biológicos até 2018;
   aumento dos objetivos de reciclagem/preparação para reutilização para, no mínimo, 70 % dos resíduos sólidos urbanos e para 80 % de reciclagem dos resíduos de embalagens até 2030, com base num método de comunicação consistente, que impeça que os resíduos eliminados (por deposição em aterro ou incineração) sejam contabilizados como resíduos reciclados, utilizando o mesmo método harmonizado para todos os Estados-Membros com estatísticas verificadas externamente; obrigatoriedade para todos os operadores de instalações de reciclagem de comunicação das quantidades de resíduos «entradas» nas instalações de triagem e das quantidades de produtos reciclados «saídas» das instalações de reciclagem;
   limitação rigorosa da incineração, com ou sem recuperação de energia, até 2020, aos resíduos não recicláveis e não biodegradáveis;
   redução obrigatória e gradual da deposição em aterro, aplicada de acordo com os requisitos para reciclagem e escalonada em três fases (2020, 2025 e 2030), conduzindo à proibição da deposição em aterro, exceto para determinados resíduos perigosos e detritos residuais para os quais a deposição em aterro é a opção mais respeitadora do ambiente;
   incentivo aos Estados-Membros para que introduzam taxas aplicáveis à deposição em aterro e à incineração;

36.  Salienta a importância e o valor acrescentado dos objetivos europeus em matéria de política de resíduos, não apenas em termos de certeza jurídica, previsibilidade e criação de condições equitativas no mercado interno, mas também em termos de garantia de que as condições de vida de todos os cidadãos da UE sejam protegidas e melhoradas;

37.  Solicita à Comissão que promova os mesmos objetivos em todos os Estados-Membros, a fim de assegurar um nível de proteção ambiental igualmente elevado em toda a UE e de não comprometer o mercado único;

38.  Exorta a Comissão a garantir que a legislação e os objetivos existentes em matéria de resíduos sejam devida e integralmente aplicados, designadamente a obrigatoriedade de regimes de recolha separada, a assegurar que os Estados-Membros aumentem os seus esforços para atingir os atuais objetivos e a adotar medidas de apoio aos Estados-Membros na criação dos instrumentos necessários ao cumprimento dos objetivos dentro dos prazos;

39.  Salienta que, para fazer a melhor utilização possível das capacidades de gestão de resíduos disponíveis na UE, é necessário proceder a um melhor planeamento e a uma melhor partilha de informações para evitar o excesso de capacidades;

40.  Solicita à Comissão que investigue de forma aprofundada a exequibilidade de propor um quadro de regulamentação para uma melhor mineração de aterros, de modo a permitir a recuperação de matérias-primas secundárias que estão presentes em aterros existentes, e que analise o desenvolvimento de um sistema de licenças ambientais para a indústria da reciclagem;

41.  Solicita à Comissão que garanta maior transparência e melhores controlos, para evitar a transferência de resíduos para países com padrões ambientais e sociais menos rigorosos do que os da UE;

42.  Insta a Comissão, em conjunto com os Estados-Membros, a intensificar os seus esforços para combater a exportação ilegal dos resíduos pós-consumidor;

43.  Exorta a Comissão a definir, no âmbito da diretiva-quadro relativa aos resíduos, requisitos mínimos para a definição de programas nacionais de prevenção e a estabelecer um conjunto de objetivos e indicadores que permitam tornar comparáveis os resultados individuais dos Estados-Membros;

44.  Exorta a Comissão a dar resposta aos problemas decorrentes de certos tipos de resíduos e a passar à ação, em conformidade com a comunicação da Comissão sobre uma economia circular (COM(2014)0398); incentiva os Estados-Membros e a Comissão a assegurarem a mobilização de fundos da UE para apoiar a consecução dos objetivos de gestão integrada dos resíduos, como a recolha separada e o desenvolvimento de infraestruturas de reciclagem;

45.  Insta a Comissão a propor um objetivo de redução do lixo marinho de 50 % até 2025, em comparação com os níveis de 2014;

46.  Salienta a necessidade de estabelecer objetivos relativos à recolha e à reciclagem de determinados metais essenciais, tendo em conta a sua crescente escassez e com vista à redução da dependência dos mesmos;

47.  Exorta a Comissão a propor, até ao final de 2015, objetivos, medidas e instrumentos para lutar eficazmente contra os resíduos alimentares, incluindo a definição de uma meta vinculativa de redução dos resíduos alimentares até 2025 de, pelo menos, 30 % nos setores da indústria transformadora, da venda a retalho/distribuição, da restauração/hotelaria e dos agregados familiares; solicita à Comissão que promova a criação nos Estados-Membros de convenções que proponham que o setor dos produtos alimentares a retalho distribua os produtos não vendidos a associações de caridade; solicita à Comissão que, ao efetuar uma avaliação de impacto relativa às novas propostas legislativas pertinentes, avalie o seu impacto potencial no desperdício de alimentos;

Edifícios sustentáveis

48.  Acolhe com satisfação a comunicação da Comissão intitulada «Oportunidades para ganhos de eficiência na utilização dos recursos no setor da construção» (COM(2014)0445); considera que é necessária uma abordagem dedicada ao setor da construção, baseada num roteiro e em objetivos de longo prazo;

49.  Insta a Comissão a propor a aplicação integral dos princípios e requisitos da economia circular no setor da construção e a continuar a desenvolver o quadro político relativo à eficiência na utilização dos recursos em edifícios — o que inclui o desenvolvimento de indicadores, normas, métodos e requisitos de qualidade no que diz respeito à utilização do solo e ao planeamento urbano, à arquitetura, à engenharia de estruturas, à construção, à manutenção, à adaptabilidade, à eficiência energética, à renovação, à reutilização e à reciclagem; assinala que os indicadores relativos aos edifícios sustentáveis também devem incluir infraestruturas «verdes», como por exemplo coberturas «verdes»; sublinha a importância de uma visão holística para o património imobiliário da Europa, com objetivos claros e ambiciosos a médio e longo prazo e roteiros para a concretização desse projeto;

50.  Considera que critérios como a qualidade do ar interior, o bem-estar e as necessidades sociais dos utilizadores devem ser integrados na avaliação da sustentabilidade dos edifícios;

51.  Solicita à Comissão que elabore, no âmbito dos indicadores gerais sobre a eficiência na utilização dos recursos, indicadores para a avaliação da sustentabilidade dos edifícios ao longo de todo o seu ciclo de vida, utilizando normas e métodos existentes, com base numa abordagem de sustentabilidade ambiental, económica e social;

52.  Solicita à Comissão que determine se os princípios e normas MTD (melhores tecnologias disponíveis) podem ser alargados no sentido de englobarem todos os materiais e peças de construção e que desenvolva um «passaporte do edifício» baseado na totalidade do ciclo de vida de um edifício;

53.  Considera que, como 90 % do ambiente edificado para 2050 já existe, devem ser criados requisitos especiais para o setor da renovação, de modo a melhorar a pegada energética dos edifícios até 2050; solicita, por conseguinte, à Comissão que desenvolva uma estratégia a longo prazo para a renovação dos exercícios existentes e valorize o papel das estratégias nacionais de renovação introduzidas pela Diretiva 2012/27/UE, relativa à eficiência energética;

54.  Exorta os Estados-Membros a promoverem a melhoria da reciclagem através do desenvolvimento de infraestruturas para recolha seletiva e reciclagem na indústria da construção;

55.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que analisem a possibilidade de auditorias pré-demolição (que consistem na avaliação de um edifício antes da sua desconstrução ou demolição, para descrição dos materiais existentes e designação das frações que podem ser separadas para reciclagem) e a seleção no local dos materiais recicláveis (a seleção no local fornece geralmente matérias-primas secundárias de maior pureza que a reciclagem fora do local e pode contribuir para a redução do impacto ambiental do transporte, por exemplo, por esmagamento/compactação no local);

56.  Regista que o betão é um dos materiais mais usados na indústria da construção; solicita à Comissão que avalie as possibilidades de aumento da reciclagem do betão na construção, como acontece na Alemanha e na Suíça;

Desenvolvimento de mercados para as matérias-primas secundárias

57.  Solicita à Comissão que adote medidas destinadas a incentivar e facilitar o desenvolvimento de mercados de matérias-primas secundárias de elevada qualidade e o desenvolvimento empresarial baseado na reutilização de matérias-primas secundárias;

58.  Considera que um quadro de políticas previsíveis e de longo prazo ajudará a estimular o nível necessário de investimento e medidas para desenvolver plenamente mercados de tecnologias mais verdes e promover soluções empresariais sustentáveis. salienta que metas e indicadores de eficiência na gestão dos recursos, apoiados por uma sólida recolha de dados, facultariam aos decisores públicos e privados a devida orientação na transformação da economia;

59.  Salienta que é importante que a Comissão e os Estados-Membros promovam a criação de programas de simbiose industrial que apoiem sinergias industriais relativamente à reutilização e reciclagem e ajudem as empresas, em particular as PME, a descobrirem de que modo a sua energia, os seus resíduos e os seus subprodutos podem ser recursos para terceiros; chama a atenção para conceitos semelhantes, como o «do berço ao berço» e o de ecologia industrial;

Outras medidas

60.  Insta a Comissão a propor procedimentos relativamente aos contratos públicos em que as soluções e os produtos reutilizados, reparados, transformados, renovados, bem como os produtos e soluções sustentáveis e eficientes na utilização dos recursos sejam preferidos, devendo, caso não sejam preferidos, ser aplicado o princípio «cumprir ou justificar»;

61.  Salienta a necessidade de um quadro orçamental consentâneo com o princípio do «poluidor-pagador», que dê os sinais corretos para a realização de investimentos que aumentem a eficiência na utilização dos recursos, a modernização dos processos produtivos e o fabrico de produtos mais reparáveis e duradouros; solicita que os Estados-Membros façam progressos nesta área no âmbito do processo do Semestre Europeu(11);

62.  Exorta a Comissão a estudar e propor medidas relacionadas com a tributação, como a redução do IVA para os produtos reciclados, reutilizados e eficientes em termos de recursos;

63.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a aplicarem integralmente o Plano de Ação Verde para as pequenas e médias empresas;

64.  Insta a Comissão a desenvolver um quadro político sobre nutrientes, de modo a reforçar a reciclagem, fomentar a inovação, melhorar as condições do mercado e integrar a sua utilização sustentável na legislação da UE em matéria de adubos, alimentos, recursos hídricos e resíduos;

65.  Exorta a Comissão a apresentar a comunicação sobre alimentos sustentáveis, que tem sido diversas vezes adiada desde 2013, durante o primeiro semestre de 2016; salienta que, uma vez que a produção e o consumo de alimentos representam uma fração significativa da utilização de recursos, a comunicação deve abordar de forma holística as ineficiências na utilização dos recursos na cadeia alimentar e incentivar o desenvolvimento de uma política alimentar sustentável; solicita à Comissão que avalie o aumento da utilização de embalagens de alimentos respeitadoras do ambiente, incluindo uma avaliação da possibilidade de substituir gradualmente as embalagens de alimentos por materiais de base biológica, biodegradáveis e compostáveis, de acordo com as normas europeias;

66.  Solicita à Comissão que crie uma plataforma permanente sobre eficiência na utilização dos recursos que inclua todas as partes interessadas, com vista a incentivar e facilitar a aplicação das mais recentes descobertas na área da investigação, o intercâmbio de boas práticas e o surgimento de novas simbioses industriais e novos ecossistemas industriais;

67.  Solicita à Comissão que crie um grupo de trabalho transetorial e inter-DG sobre financiamento sustentável, com vista a incluir os indicadores de eficiência na utilização dos recursos na apresentação de relatórios e na contabilidade integradas ao nível das empresas, respeitando a confidencialidade de certas informações comerciais; insta igualmente a Comissão a analisar qual a melhor forma de incorporar a eficiência na utilização dos recursos e os riscos ambientais nas notações de crédito e nos requisitos de capital dos bancos, entre outros, bem como de desenvolver um sistema de seguros abrangente para os perigos ambientais e de criar requisitos de informação para os produtos de investimento, com uma avaliação adequada do impacto; manifesta a este respeito a sua convicção de que a Comissão teria vantagens na cooperação com o inquérito sobre a conceção de um sistema financeiro sustentável do PNUA; exorta a Comissão a estudar as iniciativas voluntárias existentes nos Estados-Membros com vista a um eventual intercâmbio de boas práticas;

68.  Solicita à Comissão que, uma vez que um aprovisionamento sustentável e responsável das matérias-primas primárias é fundamental para a eficiência na utilização dos recursos e para a consecução dos objetivos da economia circular, reveja as recomendações políticas da Plataforma Europeia para a Eficiência na Utilização dos Recursos relativamente ao desenvolvimento de padrões sustentáveis de abastecimento de matérias-primas e produtos prioritários; salienta, a este respeito, o apoio conjunto do Parlamento e do Conselho às propostas da Comissão sobre o aprovisionamento responsável de metais e minerais provenientes de zonas de conflito;

69.  Insta a Comissão a rever a sua definição de matérias-primas «críticas», tendo em melhor consideração os impactos ambientais e os riscos relacionados com a sua extração e transformação, bem como o seu potencial de substituição por matérias-primas secundárias;

70.  Salienta que todo o financiamento da UE, incluindo o financiamento concedido através do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), do Horizonte 2020, dos fundos de coesão e do Banco Europeu de Investimento, deve ser mobilizado para promover a eficiência na utilização dos recursos, de acordo com a hierarquia dos resíduos, e exorta a Comissão e os Estados-Membros a abolirem todos os subsídios prejudiciais para o ambiente, incluindo os destinados à produção de energia a partir da fração biodegradável dos resíduos sólidos urbanos e dos resíduos industriais por incineração, nos termos da Diretiva 2009/28/CE relativa à promoção das energias renováveis, bem como os subsídios diretos e indiretos aos combustíveis fósseis;

71.  Solicita que o financiamento atribuído ao abrigo do Programa da UE para a Competitividade das Empresas e das PME (COSME), do programa Horizonte 2020 e dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento seja mais centrado no desenvolvimento de soluções sustentáveis, inovadoras e eficientes em termos de recursos e de novos modelos empresariais (como a locação ou sistemas produto-serviço), e na melhoria da conceção dos produtos e da eficiência dos materiais no desempenho dos produtos e dos processos;

72.  Realça a importância da investigação e da inovação para o apoio à transição para uma economia circular na Europa e sublinha que é necessário contribuir, até 2020, para projetos de investigação e inovação que permitam demonstrar e testar no terreno a sustentabilidade económica e ambiental da economia circular; salienta simultaneamente que, com a adoção de uma abordagem sistémica, estes projetos podem contribuir para a elaboração de um regulamento favorável à inovação e mais fácil de executar, identificando eventuais incertezas, obstáculos e/ou lacunas regulamentares passíveis de travar o desenvolvimento de modelos empresariais baseados na eficiência dos recursos;

73.  Solicita à Comissão que utilize a agenda digital e a tecnologia da informação em todo o seu potencial, a fim de promover a eficiência na utilização dos recursos e a passagem a uma economia circular;

74.  Sublinha que a UE possui uma economia aberta que importa e exporta num mercado global; chama a atenção para a necessidade de responder ao desafio global do esgotamento dos recursos a nível internacional; exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem ativamente o trabalho do Painel Internacional para a Gestão Sustentável dos Recursos no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), investigando questões de importância crucial à escala mundial relativas aos recursos e desenvolvendo soluções práticas destinadas aos governantes, à indústria e à sociedade;

75.  Solicita à Comissão que tome as medidas necessárias ao nível internacional para melhorar a rastreabilidade dos produtos;

76.  Salienta que o aumento da eficiência energética pode reduzir a dependência energética da UE e a precariedade energética, que afeta cerca de 125 milhões de cidadãos europeus; observa que vale a pena encarar a eficiência energética como uma fonte de energia distinta, cujo crescimento contribui substancialmente para o desenvolvimento da indústria da UE, a criação de postos de trabalho e a moderação das faturas de energia dos cidadãos;

77.  Insta a Comissão a analisar se a legislação existente e prevista prejudica a economia circular, os modelos económicos inovadores existentes ou o surgimento de novos modelos económicos, como uma economia baseada na locação ou uma economia de partilha/colaboração, ou se existem obstáculos de natureza financeira ou institucional neste contexto; Insta a Comissão a melhorar a legislação na matéria e a ultrapassar esses obstáculos, quando necessário; solicita à Comissão que reveja a legislação conexa, tendo em vista a melhoria do desempenho ambiental e a eficiência dos produtos na utilização dos recursos ao longo de todo o seu ciclo de vida e o aumento da coerência entre os instrumentos existentes e o desenvolvimento de uma posição de liderança;

78.  Solicita à Comissão que clarifique aspetos relevantes da política de competitividade da UE em relação à economia circular, esclarecendo nomeadamente o compromisso entre os riscos de colusão do mercado e a necessidade de aprofundamento da cooperação entre os fabricantes e os seus fornecedores;

79.  Solicita à Comissão que comunique ao Parlamento todas as medidas acima referidas e proponha os próximos passos a dar até 2018;

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80.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0584.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0016.
(3)JO C 264 E de 13.9.2013, p. 59.
(4) JO C 51 E de 22.2.2013, p. 21.
(5) Ainda não publicado no Jornal Oficial.
(6) JO C 140 de 28.4.2015, p. 37.
(7) Programa ambiental da OCDE, «Voluntary approaches to environmental policy» (Abordagens voluntárias da política ambiental), 2003.
(8) Comunicação da Comissão, de 2 de julho de 2014, intitulada «Para uma economia circular: programa para acabar com os resíduos na Europa» (COM(2014)0398).
(9) Documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 2 de julho de 2014, que contém uma resumo da avaliação de impacto que acompanha a proposta de Diretiva que altera as diretivas relativas aos resíduos (SWD(2014)0208).
(10) Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2008/98/CE, relativa aos resíduos, a Diretiva 94/62/CE, relativa a embalagens e resíduos de embalagens, a Diretiva 1999/31/CE, relativa à deposição de resíduos em aterros, a Diretiva 2000/53/CE, relativa aos veículos em fim de vida, a Diretiva 2006/66/CE, relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, e a Diretiva 2012/19/UE, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (COM(2014)0397).
(11) Budget Europe, 2015, Country-Specific Recommendations in Support of the European Semester Process, página 6, http://www.foes.de/pdf/2015-02-25_CSR%20Recommendations_FINAL.pdf.

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