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Processo : 2015/2697(RSP)
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Ciclo relativo ao documento : B8-0676/2015

Textos apresentados :

B8-0676/2015

Debates :

Votação :

PV 09/07/2015 - 12.4
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0269

Textos aprovados
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Quinta-feira, 9 de Julho de 2015 - Estrasburgo
Agenda Europeia para a Segurança
P8_TA(2015)0269B8-0676/2015

Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de julho de 2015, sobre a Agenda Europeia para a Segurança (2015/2697(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 2.º, 3.º, 6.º, 7.º e 21.º do Tratado da União Europeia e os artigos 4.º, 16.º, 20.º, 67.º, 68.º, 70.º a 72.º, 75.º, 82.º a 87.º e 88.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente os seus artigos 6.º, 7.º, 8.º, o artigo 10.º, n.º 1, bem como os artigos 11.º, 12.º, 21.º, 47.º a 50.º, 52.º e 53.º,

–  Tendo em conta a Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH), a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, as convenções, recomendações, resoluções e relatórios da Assembleia Parlamentar, do Comité dos Ministros, do Comissário para os Direitos Humanos e da Comissão de Veneza do Conselho da Europa,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de abril de 2015, sobre a Agenda Europeia para a Segurança (COM(2015)0185),

–  Tendo em conta a estratégia da Comissão para a aplicação efetiva da Carta dos Direitos Fundamentais pela União Europeia (COM(2010)0573) e as orientações operacionais relativas à tomada em consideração dos direitos fundamentais nas avaliações de impacto (SEC(2011)0567),

–  Tendo em conta o acórdão do Tribunal de Justiça da União, de 8 de abril de 2014, nos processos apensos C-293/12 e C-594/12 que invalida a Diretiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações,

–  Regulamento (UE) n.º 513/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que estabelece, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, o instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises e revoga a Decisão 2007/125/JAI do Conselho(1),

–  Tendo em conta o seu relatório, de 14 de dezembro de 2011, intitulado «A política de luta contra o terrorismo da UE: principais realizações e desafios futuros(2),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 27 de fevereiro de 2014, sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia (2012)(3),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 12 de março de 2014, sobre o programa de vigilância da Agência Nacional de Segurança dos EUA (NSA), os organismos de vigilância em diversos Estados-Membros e o seu impacto nos direitos fundamentais dos cidadãos da UE e na cooperação transatlântica no domínio da justiça e dos assuntos internos(4),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 17 de dezembro de 2014, sobre a renovação da Estratégia de Segurança Interna da UE(5),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 11 de fevereiro de 2015, sobre medidas de combate ao terrorismo(6),

–  Tendo em conta o seu debate na sessão plenária de 28 de abril de 2015 sobre a Agenda Europeia para a Segurança,

–  Tendo em conta as perguntas dirigidas ao Conselho e à Comissão sobre a Agenda Europeia para a Segurança (O-000064/2015 – B8-0566/2015 e O-000065/2015 – B8-0567/2015),

–  Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,

–  Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que as ameaças à segurança interna da União se tornaram mais complexas, híbridas, assimétricas, não convencionais, internacionais, de rápida evolução e difíceis de prever, ultrapassando a capacidade de qualquer Estado-Membro individual, e que, por conseguinte, requerem, mais do que nunca, uma resposta da UE coerente, global, multidimensional e coordenada, que tenha plenamente em consideração o respeito pelos direitos fundamentais;

B.  Considerando que o desenvolvimento da política de segurança da UE é uma questão de responsabilidade partilhada que requer esforços coordenados e harmonizados por parte de todos os Estados‑Membros, das instituições e agências da UE, da sociedade civil e das autoridades responsáveis pela aplicação da lei, orientada para objetivos comuns e baseada no Estado de direito e no respeito dos direitos fundamentais; que, para produzir resultados ótimos, a aplicação concreta destes objetivos e prioridades comuns deve ser associada a uma repartição clara de tarefas a nível da UE e a nível nacional, com base no princípio da subsidiariedade e sujeita a um controlo judicial e parlamentar sólido e eficaz;

C.  Considerando que a exceção por motivos de segurança nacional prevista no artigo 4.º, n.º 2, do TUE não pode ser aplicada com o objetivo de permitir que as agências de segurança nacional infrinjam os interesses, nomeadamente económicos, de outros Estados‑Membros, os direitos dos seus cidadãos e residentes e a legislação e as políticas da União Europeia e dos países terceiros em termos mais gerais;

D.  Considerando que convém chamar a atenção para a necessidade de extrair lições dos inúmeros exemplos de violações das normas e dos valores europeus e universais, no contexto da cooperação em matéria de segurança interna e externa após os atentados do 11 de setembro;

E.  Considerando que a liberdade, a segurança e a justiça são objetivos que devem ser prosseguidos paralelamente; considerando que, para assegurar a liberdade e a justiça, as medidas de segurança devem respeitar sempre a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais, em conformidade com os princípios da necessidade e da proporcionalidade, devendo ser sujeitas a uma supervisão democrática e responsabilização adequadas; que a Agenda Europeia para a Segurança não contempla suficientemente a dimensão de justiça e prevenção;

F.  Considerando que algumas das causas profundas da criminalidade, como o aumento das desigualdades, a pobreza, a violência racial e xenófoba e os crimes de ódio, não podem ser resolvidas unicamente através de medidas de segurança, mas precisam de ser abordadas num contexto político mais vasto, que abranja políticas mais eficazes em matéria social, de emprego, de educação, cultural e externa;

G.  Considerando que a vertente de prevenção da Agenda Europeia para a Segurança é particularmente indispensável num período em que as desigualdades económicas e sociais se agravam, pondo em causa o pacto social, bem como o exercício efetivo dos direitos fundamentais e das liberdades civis; que as medidas alternativas à pena de prisão, por um lado, e as medidas de reintegração, por outro, nomeadamente no que diz respeito às infrações de menor gravidade, devem constituir um elemento importante das políticas de prevenção;

H.  Considerando que, após o termo do período transitório previsto no Protocolo n.º 36 anexo aos Tratados, a Comissão e o Tribunal de Justiça Europeu obtiveram plenos poderes no que diz respeito aos instrumentos jurídicos do antigo terceiro pilar, alargando a responsabilidade democrática e em matéria de direitos fundamentais por forma a abranger as medidas que desempenharam um papel importante na definição do espaço de liberdade, de segurança e de justiça,

I.  Considerando que a cibercriminalidade e o crime facilitado pela cibernética afetam a segurança dos cidadãos da UE, o mercado interno, a propriedade intelectual e a prosperidade da União Europeia; que, por exemplo, as botnets como forma de cibercriminalidade afetam milhões de computadores e milhares de alvos ao mesmo tempo;

J.  Considerando que a fronteira entre a segurança interna e externa é cada vez mais ténue, o que requer uma maior cooperação e coordenação entre os Estados-Membros conducente a uma abordagem global e multidimensional;

K.  Considerando que, enquanto parte importante da agenda para a segurança, deve ser prestada especial atenção ao apoio e à proteção de todas as vítimas do terrorismo e de crimes na UE;

1.  Toma nota da Agenda Europeia para a Segurança para o período 2015-2020 proposta pela Comissão e das prioridades nela estabelecidas; considera que, tendo em conta os desafios que a União Europeia enfrenta atualmente, o terrorismo, o extremismo violento, o crime organizado transnacional e a cibercriminalidade representam as ameaças mais graves, as quais exigem ações coordenadas a nível nacional, a nível da UE e a nível mundial; salienta que a Agenda deve ser estruturada de forma flexível para responder a eventuais novos desafios no futuro;

2.  Reitera a necessidade de continuar a investigar e a abordar as causas profundas da criminalidade, incluindo a desigualdade, a pobreza e a discriminação; sublinha, além disso, a necessidade de assegurar recursos adequados para os assistentes sociais, agentes da polícia local e nacional e funcionários judiciais, cujos orçamentos sofreram cortes em alguns Estados‑Membros;

3.  Solicita que seja encontrado um equilíbrio adequado entre as políticas de prevenção e as medidas de repressão a fim de preservar a liberdade, a segurança e a justiça; salienta que as medidas de segurança devem ser sempre aplicadas em consonância com os princípios do Estado de direito e da proteção dos direitos fundamentais, como o direito à vida privada e à proteção de dados, à liberdade de expressão e de associação e o direito a um processo justo; insta, por conseguinte, a Comissão a ter em devida conta, aquando da aplicação da Agenda Europeia para a Segurança, o recente acórdão do Tribunal de Justiça sobre a Diretiva relativa à conservação de dados (acórdão nos processos apensos C-293/12 e C-594/12), que exige que todos os instrumentos respeitem os princípios da proporcionalidade, da necessidade e da legalidade, e a incluir as garantias adequadas em matéria de responsabilização e de recurso judicial; solicita à Comissão que avalie totalmente o impacto deste acórdão em qualquer instrumento que preveja a conservação de dados para efeitos de aplicação da lei;

4.  Recorda que, para ser um ator credível na promoção dos direitos fundamentais, tanto a nível interno como externo, a União Europeia deve basear as suas políticas em matéria de segurança, a luta contra o terrorismo e a luta contra a criminalidade organizada, bem como as suas parcerias com países terceiros no domínio da segurança, numa abordagem abrangente que integre todos os fatores que levam as pessoas a participar no terrorismo ou na criminalidade organizada, que inclua, por conseguinte, medidas económicas e sociais elaboradas e executadas no pleno respeito dos direitos fundamentais e sujeitas a um controlo democrático e judicial e a avaliações aprofundadas;

5.  Congratula-se com a escolha da Comissão de basear a Agenda nos princípios do pleno respeito do Estado de direito e dos direitos fundamentais, que devem ser garantidos por uma supervisão judicial adequada, de uma maior transparência, responsabilização e controlo democrático, de uma melhor aplicação e execução dos instrumentos jurídicos da UE já existentes, de uma abordagem intersetorial e interagências mais concertada, e de uma maior aproximação das dimensões interna e externa da segurança; solicita à Comissão e ao Conselho que observem rigorosamente esses princípios na execução da Agenda; sublinha que o Parlamento deve colocar estes princípios no cerne do seu acompanhamento da execução da Agenda;

6.  Congratula-se com a tónica colocada pela Agenda nos direitos fundamentais e, em especial, com o compromisso da Comissão no sentido de avaliar escrupulosamente todas as medidas de segurança propostas, não só em termos de realização dos respetivos objetivos, mas também no que respeita à sua conformidade com os direitos fundamentais; realça a necessidade de a Comissão associar à sua avaliação todos os organismos e agências competentes, nomeadamente a Agência Europeia dos Direitos Fundamentais, a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, a Europol e a Eurojust; solicita à Comissão que forneça todas as informações e toda a documentação sobre essa avaliação, a fim de permitir ao Parlamento exercer eficazmente o seu controlo democrático;

7.  Recorda, a este respeito, a sua condenação de medidas que impliquem a recolha vasta, sistemática e generalizada de dados pessoais de cidadãos inocentes, especialmente tendo em conta os efeitos potencialmente graves sobre o direito a um processo equitativo, à não discriminação, à vida privada e à proteção de dados, à liberdade de imprensa, de pensamento e de expressão e à liberdade de reunião e de associação, bem como de medidas que envolvam um potencial significativo de utilização abusiva das informações recolhidas contra adversários políticos; manifesta sérias dúvidas quanto à utilidade das medidas de vigilância maciça, visto que consistem muitas vezes numa busca demasiado alargada da rede e, por conseguinte, produzem um número excessivo de falsos positivos e negativos; alerta para o perigo de as medidas de vigilância maciça ocultarem a necessidade de investir em medidas de aplicação da lei menos onerosas, mais eficazes e menos intrusivas;

8.  Exorta os Estados-Membros a zelarem por que o princípio do interesse superior da criança seja respeitado em toda a legislação em matéria de segurança;

9.  Constata que não existe uma definição acordada de «segurança nacional» na UE, o que gera exceções indefinidas nos instrumentos jurídicos da UE que contenham referências à «segurança nacional»;

10.  Considera que, a fim de que os cidadãos possam ter mais confiança nas políticas de segurança, as instituições e agências da UE e os Estados-Membros devem garantir a transparência, a responsabilização e o controlo democrático no processo de desenvolvimento e implementação de políticas; congratula-se com a intenção da Comissão de apresentar regularmente ao Parlamento Europeu e ao Conselho informações atualizadas sobre a execução da Agenda; reitera a sua intenção de organizar periodicamente exercícios de acompanhamento, em cooperação com os parlamentos nacionais, sobre a boa execução e a evolução da Agenda; regista com interesse a proposta da Comissão de criar um Fórum Consultivo de Segurança da UE; solicita que este Fórum assegure uma representação equilibrada de todas as partes interessadas e espera receber informações mais pormenorizadas sobre o mesmo, em particular, no que respeita ao seu papel exato e às suas funções, composição e competências, bem como à participação do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais neste projeto;

11.  Salienta a necessidade de melhorar o controlo democrático e judicial dos serviços de informação dos Estados-Membros; observa que o Parlamento, o Tribunal de Justiça e o Provedor de Justiça não dispõem de poderes suficientes para assegurar um nível eficaz de controlo das políticas de segurança europeias;

12.  Insta a Comissão e o Conselho a elaborarem um roteiro, ou um mecanismo semelhante, o mais rapidamente possível, para garantir uma execução eficaz e operacional da Agenda, a apresentarem-no ao Parlamento e a darem início à sua aplicação no prazo de seis meses; considera que uma abordagem do tipo «ciclo político da UE» (que inclua a identificação e avaliação de ameaças e vulnerabilidades comuns, a definição de prioridades políticas e o desenvolvimento de planos estratégicos e operacionais, uma execução efetiva com elementos condutores, calendários e objetivos definidos e uma avaliação) poderia proporcionar a necessária coerência e continuidade da execução do programa, desde que o Parlamento seja devidamente envolvido na definição das prioridades políticas e dos objetivos estratégicos; aguarda com expectativa a oportunidade de aprofundar o debate sobre estas questões com a Comissão e o Comité Permanente para a Cooperação Operacional em matéria de Segurança Interna (COSI);

13.  Congratula-se com o princípio subjacente à Agenda de aplicar e executar plenamente os instrumentos existentes no domínio da segurança antes de propor a criação de novos instrumentos; reitera a necessidade de uma partilha mais expedita e eficaz de dados e de informações pertinentes, sob reserva da proteção adequada em matéria de dados e de privacidade; lamenta, porém, que, apesar dos inúmeros apelos do Parlamento, continue a faltar uma avaliação da eficácia dos atuais instrumentos da UE, tendo igualmente em conta as novas ameaças à segurança que a UE enfrenta atualmente, e das lacunas que subsistem; considera que tal exercício é essencial para assegurar que a política de segurança europeia é eficiente, necessária, proporcionada, coerente e exaustiva; exorta a Comissão a estabelecer como medida prioritária a avaliação operacional dos instrumentos, recursos e financiamento da UE já disponíveis no domínio da segurança interna ao abrigo do Roteiro para a execução da Agenda; reitera o seu apelo ao Conselho e à Comissão para que procedam conjuntamente a uma avaliação exaustiva da aplicação das medidas adotadas no domínio da segurança interna, antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, recorrendo ao procedimento previsto no artigo 70.º do TFUE;

14.  Congratula-se com o enfoque da Comissão na gestão das fronteiras como um aspeto essencial da prevenção do terrorismo e da criminalidade transfronteiras; frisa que a segurança nas fronteiras da UE deve ser reforçada através de verificações sistemáticas em todas as bases de dados existentes, nomeadamente o SIS; saúda o compromisso da Comissão de apresentar a sua proposta revista sobre as Fronteiras Inteligentes até ao início de 2016;

15.  Apoia o apelo da Comissão a uma abordagem intersetorial e interagências mais concertada e as medidas propostas para melhorar o intercâmbio de informação e de boas práticas e para aumentar a cooperação operacional entre os Estados-Membros e com as agências da UE; reitera o seu apelo a um maior recurso aos instrumentos existentes e a bases de dados como o SIS e o ECRIS, bem como a equipas de investigação conjuntas; insta a Comissão a tomar todas as medidas necessárias para acelerar a celebração de protocolos de colaboração pendentes entre as agências; constata com pesar que a Agenda não prevê suficientes medidas concretas de reforço da sua dimensão de justiça; apela à integração e a um maior desenvolvimento de todos os seus aspetos da cooperação judiciária em matéria penal, nomeadamente através do reforço dos direitos dos suspeitos e arguidos, bem como das vítimas e testemunhas, e da melhoria da aplicação dos instrumentos da UE de reconhecimento mútuo já existentes;

16.  Apoia plenamente a prioridade da Comissão de ajudar os Estados-Membros a reforçar a confiança mútua, a explorar plenamente os instrumentos existentes para a partilha de informações e a incentivar a cooperação operacional transfronteiras entre as autoridades competentes; sublinha a importância da cooperação operacional transfronteiras, em especial nas regiões fronteiriças;

17.  Insta a Comissão a apresentar rapidamente uma proposta legislativa que altere o Regulamento (CE) n.º 1987/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II)(7) , a fim de harmonizar os critérios de alerta e de tornar obrigatórias as indicações de pessoas condenadas ou suspeitas de terrorismo;

18.  Congratula-se com o facto de a Comissão ter anunciado uma avaliação da necessidade e do potencial valor acrescentado de um sistema europeu de indexação de ficheiros policiais (EPRIS), a fim de facilitar o acesso transfronteiras a informações detidas em registos nacionais de polícia, e apoia plenamente o lançamento de um projeto-piloto planeado por um grupo de Estados-Membros com o objetivo de criar mecanismos de pesquisa transfronteiras automatizada nos registos nacionais, com base num sistema de respostas positivas/negativas; sublinha a importância do acesso transfronteiras à informação, em especial nas regiões fronteiriças;

19.  Salienta a importância das equipas de investigação conjuntas (EIC) para investigar os casos específicos de natureza transfronteiriça e insta os Estados-Membros a utilizar este instrumento bem-sucedido mais regularmente; convida a Comissão a elaborar propostas para um quadro jurídico que permita a criação de equipas de investigação conjuntas (EIC) permanentes ou semipermanentes destinadas a dar resposta a ameaças persistentes, em particular em regiões fronteiriças, como o tráfico de droga, o tráfico de seres humanos e os grupos de motoqueiros fora da lei;

20.  Lamenta que certos instrumentos, como o congelamento e confisco de bens de origem criminosa, não sejam ainda utilizados de forma sistemática em todos os casos transfronteiriços pertinentes e apela à realização de mais esforços por parte dos Estados‑Membros e da Comissão neste domínio;

21.  Salienta que existe uma lacuna em termos de controlo democrático e judicial na cooperação transfronteiriça entre as agências nacionais de informações; manifesta a sua preocupação com o facto de o controlo democrático e judicial ser gravemente prejudicado pela regra dos terceiros no que diz respeito ao acesso aos documentos;

22.  Observa que os limites entre a segurança externa e a segurança interna estão cada vez mais esbatidos e congratula-se, por conseguinte, com o compromisso da Comissão de assegurar uma sinergia entre as dimensões interna e externa da política de segurança; apela à Comissão e aos Estados-Membros para que avaliem igualmente o impacto da Agenda na Estratégia de Segurança Externa da UE, e vice-versa, incluindo no que diz respeito às obrigações relativas ao respeito e à promoção das liberdades e direitos fundamentais e dos valores e princípios democráticos, tal como inscritos nas convenções e acordos internacionais que tenham ratificado ou assinado; sublinha a necessidade de continuar a reforçar as ligações, as sinergias e a coerência entre as duas, em especial para lidar com as novas ameaças transversais e híbridas com que a Europa se depara, sem deixar de respeitar os valores da União e os direitos fundamentais; solicita à Comissão que apresente relatórios regulares ao Parlamento sobre quaisquer outras ações destinadas a desenvolver a ligação entre a dimensão interna e externa da política de segurança e da cooperação com países terceiros no domínio da segurança, a fim de que este possa exercer o seu direito de controlo democrático, juntamente com os parlamentos nacionais;

23.  Sublinha a importância e a oportunidade da análise estratégica em curso conduzida pela VP/AR, a qual lhe foi confiada pelo Conselho Europeu de dezembro de 2013 e que deverá conduzir à adoção de uma nova Estratégia Europeia de Segurança; considera que uma vasta estratégia em matéria de política externa e de segurança deve determinar e descrever os interesses, prioridades e objetivos da UE, as ameaças, desafios e oportunidades existentes e em evolução, e os instrumentos e meios da UE para lhes dar resposta;

24.  Apela à inclusão de cláusulas de grande solidez sobre direitos humanos nos acordos de cooperação com países terceiros, nomeadamente do Norte de África e da região do Golfo, no que respeita à cooperação em matéria de segurança; exige que a cooperação com países não democráticos com registos deficientes em matéria de direitos humanos seja reavaliada;

25.  Salienta a importância crucial de combater as causas profundas dos conflitos armados, do extremismo e da pobreza em países terceiros, o que causa problemas de segurança para a UE; insta a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços de apoio aos Estados pluralistas, inclusivos e que funcionem bem, com uma sociedade civil forte, viável e capaz de proporcionar liberdade, segurança, justiça e emprego aos seus cidadãos;

26.  Insta a VP/AR a apresentar um projeto de posição comum sobre a utilização de «drones» armados, em conformidade com a resolução do Parlamento Europeu, de 27 de fevereiro de 2014, sobre a utilização de «drones» armados(8);

27.  Reconhece o apelo urgente da Comissão para concluir os trabalhos sobre a adoção da Diretiva PNR da UE; reitera o seu compromisso de trabalhar no sentido da sua conclusão até ao final do ano; salienta que a Diretiva PNR deve respeitar os direitos fundamentais e as normas em matéria de proteção de dados, incluindo a jurisprudência pertinente do Tribunal de Justiça, e prever ao mesmo tempo um instrumento eficaz a nível da UE; exorta a Comissão a continuar a apoiar este processo, fornecendo elementos adicionais relevantes para a necessidade e a proporcionalidade de uma Diretiva PNR da UE; solicita que, no futuro, qualquer proposta de criação de novos instrumentos no domínio da segurança, como o PNR, inclua sistematicamente mecanismos de intercâmbio de informações e de cooperação entre os Estados‑Membros;

28.  Concorda com a Comissão quanto à importância crucial de apoiar as ações relacionadas com a formação, a investigação e a inovação, bem como o importante trabalho da Academia Europeia de Polícia (CEPOL) neste domínio; considera que os programas de formação e intercâmbio de funcionários responsáveis pela aplicação da lei têm uma importância significativa para continuar a fomentar uma cultura policial europeia e boas práticas neste domínio; considera que é necessário um maior investimento na investigação e na inovação em matéria de segurança, incluindo no domínio da prevenção;

29.  Salienta que a rápida evolução da situação de segurança exige uma abordagem flexível, adaptável e reativa, o desenvolvimento das capacidades técnicas e uma revisão periódica das ações prioritárias definidas na Agenda; salienta, a este respeito, que pode ser aplicado o artigo 222.º do TFUE, que requer que o Conselho Europeu conduza uma avaliação regular das ameaças para a União, nomeadamente com base em avaliações de ameaças já realizadas pelos Estados‑Membros e a Europol, e informe o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais dos seus resultados e seguimento;

Terrorismo

30.  Congratula-se com as medidas enunciadas na Agenda em matéria de luta contra o terrorismo, para combater o financiamento do terrorismo, a ameaça de nacionais e residentes da UE que viajam para o estrangeiro para fins de terrorismo («combatentes estrangeiros») e para prevenir a radicalização; toma nota da nova estrutura proposta para o Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo, a ser criado no seio da Europol, e convida a Comissão a esclarecer melhor o seu papel exato, bem como as suas funções, poderes e competências de supervisão, nomeadamente tendo em conta a necessidade de assegurar um controlo democrático e judicial adequado, aos níveis apropriados, incluindo através da revisão em curso do mandato da Europol; salienta que uma maior partilha de informações entre os Estados-Membros é crucial para a luta contra o terrorismo e que deve ser feita numa base mais estrutural;

31.  Condena qualquer análise que crie uma confusão entre os conceitos de terrorismo, insegurança, Islão e migrantes;

32.  Recorda, à luz dos recentes ataques terroristas em Bruxelas, Paris, Copenhaga e Saint-Quentin-Fallavier, a necessidade urgente de a UE avaliar melhor a ameaça para a segurança da UE e de centrar a atenção nas áreas de prioridade imediata relativamente à luta contra o terrorismo: reforçar a segurança das fronteiras externas da UE, reforçar as capacidades de sinalização de conteúdos na Internet, combater o tráfico ilícito de armas de fogo, bem como intensificar a partilha de informações e a cooperação operacional entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da lei e os serviços de informação;

33.  Recorda a importância fundamental da localização e desarticulação dos fluxos financeiros na luta contra as redes terroristas e os grupos de criminalidade organizada, nomeadamente os fluxos financeiros exteriores ao SWIFT; congratula-se com os esforços envidados para assegurar uma participação equitativa e equilibrada no Programa de Deteção do Financiamento do Terrorismo (TFTP);

34.  Salienta que a ameaça do terrorismo endógeno na UE está a atingir níveis inéditos perigosos, desde que os fundamentalistas islâmicos ocuparam territórios na Síria e no Iraque e iniciaram uma campanha de propaganda em todo o mundo para unir forças com os jihadistas e para levar a cabo atentados dentro das fronteiras da UE;

35.  Salienta que enfrentar a ameaça representada pelos combatentes estrangeiros e o terrorismo em geral requer uma abordagem multidimensional, assente numa abordagem a vários níveis, que aborde globalmente os fatores subjacentes, como a radicalização, o desenvolvimento da coesão social e a inclusão, que facilite a reintegração, promovendo a tolerância religiosa e política, analisando e procurando formas de contrabalançar o incitamento em linha à realização de atos terroristas, prevenindo as deslocações com vista ao ingresso em organizações terroristas, prevenindo e contendo o recrutamento e a participação em conflitos armados, cessando o apoio financeiro às organizações terroristas e aos indivíduos que nelas pretendam ingressar, garantindo, se for caso disso, uma ação judicial firme e dotando as autoridades responsáveis pela aplicação da lei com os instrumentos adequados ao desempenho das suas funções, no pleno respeito dos direitos fundamentais;

36.  Exorta a Comissão a desenvolver, em conjunto com os Estados-Membros, uma verdadeira estratégia no que diz respeito aos combatentes europeus, que não existe na Agenda Europeia para a Segurança, em especial para os que regressam de zonas de conflito, que querem deixar as organizações terroristas que os recrutaram e demonstram disponibilidade para reintegrar na sociedade; considera que deve ser dada uma ênfase especial à situação dos jovens combatentes europeus;

37.  Reitera a sua vontade de assegurar a responsabilização por violações maciças dos direitos fundamentais sob pretexto da luta contra o terrorismo, em especial no contexto do transporte e detenção ilegal de prisioneiros em países europeus pela CIA, por meio de inquéritos abertos e transparentes; apela à proteção das pessoas que revelam tais violações, como jornalistas e denunciantes;

Radicalização

38.  Concorda que a prevenção da radicalização deve ser uma prioridade para a UE; lamenta a falta de medidas mais concretas na Agenda para responder à radicalização na Europa e apela a uma ação urgente e global por parte da Comissão no sentido de intensificar as medidas destinadas a prevenir a radicalização e o extremismo violento, impedir a propagação de ideologias extremistas e promover a integração e inclusão; insta a Comissão a reforçar a Rede de Sensibilização para a Radicalização (RSR), que reúne todos os intervenientes relevantes envolvidos em iniciativas para responder à radicalização no terreno, e a clarificar o mandato, as funções e o âmbito de aplicação da proposta para um novo centro de excelência da RSR; recomenda que se incluam na sua estrutura também decisores nacionais e locais, de modo a assegurar a aplicação prática das recomendações elaboradas por peritos e partes interessadas; insta à tomada de medidas mais ousadas para lutar contra a radicalização na Internet e a utilização de sítios Internet ou meios de comunicação social para divulgar ideologias radicais na Europa; congratula-se com a criação de uma Unidade da UE de Sinalização de Conteúdos na Internet na Europol para apoiar os Estados-Membros no sentido de identificar e remover conteúdos extremistas violentos em linha com a cooperação da indústria, e insta a Comissão a prever os recursos adicionais necessários para o seu funcionamento; lamenta a ausência de medidas concretas para reforçar o papel da Internet como uma ferramenta de sensibilização contra a radicalização, nomeadamente a divulgação de contradiscursos em linha de uma forma proativa, de modo a combater a propaganda terrorista;

39.  Assinala que o êxito da política de segurança deve abordar os fatores subjacentes ao extremismo, como a radicalização, a intolerância e a discriminação, promovendo a tolerância política e religiosa, desenvolvendo a coesão social e a inclusão e facilitando a reintegração;

40.  Considera necessário desenvolver uma investigação exaustiva e elaborar medidas concretas, com o apoio financeiro e operacional da Comissão, a fim de promover e partilhar com todos os cidadãos europeus, através de canais de comunicação eficazes, os nossos valores comuns de tolerância, pluralismo, respeito pela liberdade de expressão e de consciência, bem como os nossos direitos fundamentais de um modo geral; considera que a Agenda deve igualmente sublinhar a necessidade de combater os preconceitos sobre as religiões, em particular o Islão, as quais não são responsáveis, por si só, pela radicalização e pelo terrorismo;

41.  Manifesta a sua preocupação relativamente ao recente aumento de incidentes e crimes de ódio, incluindo em linha, contra cidadãos europeus; insta os Estados-Membros a protegerem os seus cidadãos contra atentados futuros e a impedir o incitamento ao ódio e quaisquer atos de intolerância com base na origem, crença ou religião, incluindo através de um trabalho educativo direcionado para os jovens e da promoção do diálogo inclusivo;

Criminalidade organizada

42.  Concorda que o tráfico de seres humanos é um fenómeno que tem de ser abordado mais eficazmente a nível europeu; rejeita, no entanto, veementemente qualquer relação entre a migração irregular e o terrorismo; salienta que a falta de vias legais para entrar na UE no intuito de procurar proteção gera uma procura constante de vias ilegais, pondo em risco os migrantes mais vulneráveis que necessitam de proteção internacional;

43.  Salienta a gravidade do crime organizado no domínio do tráfico de seres humanos; chama a atenção para o grau extremo de violência e brutalidade exercido por criminosos sobre este grupo particularmente vulnerável; congratula-se com o quadro existente e concorda com a necessidade de uma estratégia pós-2016 que envolva a Europol e a Eurojust, com os seus conhecimentos específicos neste domínio;

44.  Reconhece que a luta contra a criminalidade organizada exige uma forte ação europeia; apoia a determinação da Comissão para abordar este problema; solicita à Comissão, em particular, que estabeleça uma cooperação sólida no combate ao tráfico de seres humanos, mas que coopere também com os países terceiros no sentido de prevenir o tráfico ilícito de migrantes, a fim de evitar novas tragédias no Mediterrâneo;

45.  Frisa que deve ser prestada uma maior atenção à evolução da criminalidade organizada transfronteiras, no que respeita ao tráfico de armas, ao tráfico de seres humanos e à produção e venda de drogas ilícitas; regista com satisfação que a Agenda reconhece o caráter dinâmico do problema da droga, e em especial a sua ligação à criminalidade organizada, bem como a evolução da ameaça de inovação do mercado em termos de produção e venda de drogas, tanto as novas como as já estabelecidas; sublinha a necessidade de uma rápida adoção do pacote proposto sobre as novas substâncias psicoativas e insta o Conselho a progredir nesse sentido;

46.  Considera que, para além dos instrumentos da UE de luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo, uma Agenda Europeia para a Segurança deve incluir mecanismos de proteção para as vítimas destes crimes graves, a fim de evitar uma maior vitimização; observa que a proteção das vítimas deve ser considerada como um instrumento importante na luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo, pois transmite uma mensagem clara aos infratores de que a sociedade não sucumbirá à violência e protegerá sempre as vítimas e a sua dignidade;

Cibercriminalidade

47.  Sublinha que as organizações terroristas e grupos de criminalidade organizada utilizam cada vez mais o ciberespaço para facilitar todas as formas de crime e que a cibercriminalidade e o crime facilitado pela cibernética constituem uma grande ameaça para os cidadãos e a economia da UE; faz notar que a cibercriminalidade exige uma nova abordagem da cooperação judiciária e em matéria de aplicação da lei na era digital; recorda que os novos desenvolvimentos tecnológicos aumentam o impacto da cibercriminalidade de forma abrangente e célere e, por conseguinte, exorta a Comissão a efetuar uma análise exaustiva dos poderes das autoridades policiais e judiciais, bem como das suas capacidades jurídicas e técnicas, em linha e fora de linha, de modo a permitir-lhes combater eficazmente a cibercriminalidade, sublinhando que todas as medidas de execução têm de respeitar plenamente os direitos fundamentais, ser necessárias e proporcionadas e respeitar a legislação nacional e da UE; insta a Comissão, em particular, a garantir que o direito de utilização de cifragem permanece intacto em toda a União Europeia e que, embora a interceção de comunicações no contexto de uma investigação policial ou processo judicial continue a ser possível com a devida autorização judicial, os Estados‑Membros não devem aplicar medidas que impliquem uma interferência no direito de os indivíduos utilizarem a cifragem de dados; convida a Comissão a dotar a Unidade da UE de Sinalização de Conteúdos na Internet da Europol dos recursos adicionais necessários ao seu funcionamento em vez de proceder a reafetações internas de lugares, incluindo do pessoal do Centro Europeu contra a Cibercriminalidade (EC3), o qual deve dispor de um número de efetivos suficiente;

48.  Sublinha a importância fundamental da investigação e da inovação, a fim de manter a UE atualizada relativamente à evolução das necessidades de segurança; realça a importância da competitividade da indústria de segurança da UE para a autonomia da UE em matéria de segurança; reitera o seu apelo no sentido de uma maior autonomia da UE em matéria de segurança informática e a necessidade de ponderar a utilização de dispositivos e serviços de segurança fabricados na UE no caso das infraestruturas críticas e dos serviços públicos;

49.  Exorta a Comissão a lançar uma campanha de sensibilização e preparação para os riscos relacionados com a cibercriminalidade grave, a fim de melhorar a resistência contra ciberataques;

50.  Congratula-se com o trabalho realizado pelo Centro Europeu da Cibercriminalidade (EC3) no combate à cibercriminalidade e ao crime facilitado pela cibernética a nível transnacional; sublinha o papel fundamental do EC3 para apoiar os Estados-Membros, em particular na luta contra a exploração sexual de crianças; reitera os anúncios feitos pela Comissão de dotar o EC3 dos peritos e do orçamento necessários a fim de estimular os domínios da cooperação europeia que não tenham sido abordados desde a sua criação em 2013;

51.  Exorta a Comissão a proceder a uma avaliação completa das medidas existentes relacionadas com a luta contra a exploração sexual de crianças em linha, a fim de decidir se são necessários novos instrumentos legislativos, e a averiguar se a Europol dispõe dos conhecimentos técnicos, dos recursos e do pessoal de que necessita para poder combater este crime horrendo;

Financiamento

52.  Lamenta o facto de o projeto de orçamento da Comissão para 2016 prever um aumento do orçamento da Europol em apenas cerca de 1,5 milhões de euros, o que não lhe proporciona os recursos necessários para criar, tal como previsto na Agenda, um Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo e uma Unidade da UE de Sinalização de Conteúdos na Internet;

53.  Congratula-se com a declaração proferida pelo Primeiro Vice-Presidente da Comissão, Frans Timmermans, no Parlamento Europeu, segundo qual a Comissão irá alinhar os recursos financeiros disponíveis com as prioridades da Agenda; realça uma vez mais, a este respeito, a importância de assegurar que as agências competentes da UE estão equipadas com recursos humanos e financeiros suficientes para desempenhar as suas atuais e futuras funções ao abrigo da Agenda; tenciona examinar atentamente a execução do Fundo para a Segurança Interna, a nível da UE e a nível nacional, e avaliar as necessidades futuras;

o
o   o

54.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO L 150 de 20.5.2014, p. 93.
(2) JO C 168 E de 14.6.2013, p.45.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0173.
(4) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0230.
(5) Textos Aprovados, P8_TA(2014)0102.
(6) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0032.
(7) JO L 381 de 28.12.2006, p. 4.
(8) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0172.

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