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Processo : 2015/2747(RSP)
Ciclo de vida em sessão
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Textos apresentados :

RC-B8-0716/2015

Debates :

Votação :

PV 09/07/2015 - 12.12
CRE 09/07/2015 - 12.12
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0276

Textos aprovados
PDF 242kWORD 302k
Quinta-feira, 9 de Julho de 2015 - Estrasburgo
Comemoração de Srebrenica
P8_TA(2015)0276RC-B8-0716/2015

Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de julho de 2015, sobre a comemoração de Srebrenica (2015/2747(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções, de 7 de julho de 2005(1) e de 15 de janeiro de 2009(2), sobre Srebrenica,

–  Tendo em conta as disposições da Declaração Universal dos Direitos do Homem, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, que reconhecem o direito de todas as pessoas à vida, à liberdade e à segurança, bem como à liberdade de pensamento, consciência e religião,

–  Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia-Herzegovina, por outro, que foi assinado no Luxemburgo em 16 de junho de 2008 e entrou em vigor em 1 de junho de 2015,

–  Tendo em conta as resoluções 827, de 25 de maio de 1993, 1551, de 9 de julho de 2004 e 1575, de 22 de novembro de 2004,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que o dia 11 de julho de 2015 assinala o 20.° aniversário do genocídio e da limpeza étnica que ocorreram em Srebrenica e nos seus arredores, durante a guerra bósnia, e que este dia deveria servir para relembrar os perigos que as formas extremas de nacionalismo e intolerância na sociedade representam e que a guerra agrava;

B.  Considerando que, em 11 de julho de 1995, a cidade bósnia de Srebrenica, que tinha sido declarada zona segura pela resolução 819, de 16 de abril de 1993, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi capturada pelas tropas sérvias da Bósnia comandadas pelo General Ratko Mladić, sob as ordens do então Presidente da República Srpska, Radovan Karadžić;

C.  Considerando que, durante os vários dias de carnificina que se seguiram à queda de Srebrenica, mais de 8 000 homens e rapazes muçulmanos, que tinham procurado refúgio nesta zona sob a égide da Força de Proteção das Nações Unidas (FORPRONU), foram executados sumariamente pelas tropas sérvias da Bósnia, comandadas pelo General Mladić, e por unidades paramilitares, nomeadamente unidades irregulares da polícia; considerando que cerca de 30 000 mulheres, crianças e idosos foram expulsos à força, numa campanha de limpeza étnica em grande escala, o que fez deste acontecimento o maior crime de guerra na Europa desde o fim da Segunda Guerra Mundial;

D.  Considerando que os trágicos acontecimentos de Srebrenica deixaram marcas emocionais profundas nos sobreviventes e criaram obstáculos duradouros à reconciliação política entre os grupos étnicos na Bósnia-Herzegovina;

E.  Considerando que o massacre de Srebrenica foi reconhecido como ato de genocídio, tanto pelo Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ), no acórdão recorrido no Processo n.º IT-99-33, de 19 de abril de 2004 (Procurador contra Radislav Krstić), como pelo Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), no acórdão sobre a aplicação da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio (Bósnia-Herzegovina contra Sérvia e Montenegro), de 27 de fevereiro de 2007, p.127, alínea 297 (TIJ);

F.  Considerando que foram perpetradas múltiplas violações da Convenção de Genebra pelas tropas sérvias da Bósnia contra a população civil de Srebrenica, incluindo a expulsão de milhares de mulheres, crianças e idosos e a violação de um grande número de mulheres;

G.  Considerando que, apesar dos esforços para descobrir e proceder à exumação de valas comuns e individuais, ainda não foram encontrados nem identificados os corpos de quase 1 200 homens e rapazes de Srebrenica;

H.  Considerando que, em 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, no seu relatório sobre a queda de Srebrenica, declarou que as Nações Unidas não conseguiram executar o seu mandato, em especial no que respeita à proteção dos chamados «locais seguros» e, por conseguinte, partilha a responsabilidade;

I.  Considerando que a UE se baseia na coexistência pacífica e na cooperação empenhada entre os seus membros; que uma das principais motivações do processo de integração europeia é a vontade de evitar a repetição de guerras e crimes em violação do direito humanitário internacional na Europa;

J.  Considerando que, em 30 de janeiro de 2015, o TPIJ confirmou as condenações de cinco oficiais superiores do exército sérvio da Bósnia, condenados pelo seu envolvimento no genocídio de Srebrenica de 1995; que alguns dos oficiais condenados respondiam diretamente ao antigo líder do exército sérvio da Bósnia, Ratko Mladić, que está atualmente a ser julgado no TPIJ por crimes de guerra, incluindo o crime de genocídio;

1.  Recorda e presta tributo a todas as vítimas do genocídio de Srebrenica e de todas as atrocidades cometidas durante as guerras na antiga Jugoslávia; apresenta as suas condolências e manifesta a sua solidariedade para com as famílias das vítimas, muitas das quais continuam a viver sem uma confirmação definitiva do destino dos seus familiares;

2.  Condena com a maior veemência o genocídio de Srebrenica; declara solenemente que tais crimes horrendos não deverão jamais repetir-se e afirma que fará tudo o que estiver ao seu alcance para evitar que tais atos sejam de novo cometidos; rejeita toda e qualquer negação, relativização ou má interpretação do genocídio;

3.  Salienta a necessidade de os representantes políticos da Bósnia-Herzegovina reconhecerem o passado, a fim de trabalharem juntos, com êxito, para um futuro melhor para todos os cidadãos do país; destaca o papel importante que os países vizinhos, as autoridades religiosas, a sociedade civil, a arte, a cultura, os meios de comunicação social e os sistemas educativos podem desempenhar neste difícil processo;

4.  Realça a importância do trabalho efetuado pelo TPIJ e a necessidade de adotar todas as medidas necessárias para acelerar os julgamentos e recursos e para pôr termo aos mesmos sem atrasos indevidos; reitera que deve ser conferida maior atenção aos processos por crimes de guerra em curso a nível nacional;

5.  Reitera o apoio da UE à perspetiva europeia e subsequente processo de adesão da Bósnia‑Herzegovina e de todos os países dos Balcãs Ocidentais; considera que a cooperação regional e o processo de integração europeia constituem a melhor forma de promover a reconciliação e superar o ódio e as divisões;

6.  Insta ao desenvolvimento de programas educativos e culturais que promovam a compreensão das causas de tais atrocidades e sensibilizem para a necessidade de fomentar a paz e promover os direitos humanos e a tolerância entre as diferentes religiões; manifesta o seu apoio às organizações da sociedade civil, como a Associação de Mães dos Enclaves de Srebrenica e Žepa, pelo seu papel fundamental na sensibilização e na construção de uma base mais ampla para a reconciliação entre todos os cidadãos do país;

7.  Lamenta que o Conselho de Segurança da ONU, que é o principal responsável pela manutenção da paz e da segurança internacionais, não tenha aprovado uma resolução para comemorar o genocídio de Srebrenica; considera este facto tanto mais lamentável quanto o Tribunal Penal Internacional, que é o principal órgão judicial da ONU, determinou que os crimes cometidos em Srebrenica constituíram um genocídio;

8.  Saúda calorosamente a decisão, tomada unanimemente pelo Conselho de Ministros da Bósnia-Herzegovina, de proclamar o dia 11 de julho como Dia de Luto na Bósnia-Herzegovina;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Parlamento da Bósnia-Herzegovina e respetivas entidades e aos governos e parlamentos dos países dos Balcãs Ocidentais.

(1) JO C 157 E de 6.7.2006, p. 468.
(2) JO C 46 E de 24.2.2010, p. 111.

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