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Processo : 2013/0410(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0234/2015

Textos apresentados :

A8-0234/2015

Debates :

PV 08/09/2015 - 4
CRE 08/09/2015 - 4

Votação :

PV 08/09/2015 - 5.3
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0283

Textos aprovados
PDF 245kWORD 61k
Terça-feira, 8 de Setembro de 2015 - Estrasburgo
Correta aplicação das regulamentações aduaneira e agrícola ***II
P8_TA(2015)0283A8-0234/2015

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de setembro de 2015, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 515/97 do Conselho, relativo à assistência mútua entre as autoridades administrativas dos Estados-Membros e à colaboração entre estas e a Comissão, a fim de assegurar a correta aplicação das regulamentações aduaneira e agrícola (08257/3/2015 – C8-0159/2015 – 2013/0410(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (08257/3/2015 – C8‑0159/2015),

–  Tendo em conta o parecer do Tribunal de Contas de 25 de fevereiro de 2014(1),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0796),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 76.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A8-0234/2015),

1.  Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.  Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 94 de 31.3.2014, p. 1.
(2) Textos Aprovados de 15.4.2014, P7_TA(2014)0344.

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