Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de setembro de 2015, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 515/97 do Conselho, relativo à assistência mútua entre as autoridades administrativas dos Estados-Membros e à colaboração entre estas e a Comissão, a fim de assegurar a correta aplicação das regulamentações aduaneira e agrícola (08257/3/2015 – C8-0159/2015 – 2013/0410(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (08257/3/2015 – C8‑0159/2015),
– Tendo em conta o parecer do Tribunal de Contas de 25 de fevereiro de 2014(1),
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0796),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 76.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A8-0234/2015),
1. Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;
2. Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;
3. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
4. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.