Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de setembro de 2015, sobre o rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu (2014/2149(INI))
O Parlamento Europeu,
— Tendo em conta o Preâmbulo do Tratado da União Europeia (TUE) que prevê que os seus signatários «inspira[m]-se no património cultural, religioso e humanista da Europa», e o artigo 3.°, n.° 3, do TUE,
— Tendo em conta o artigo 167.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
— Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o artigo 22.º,
— Tendo em conta a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, adotada pela UNESCO em 20 de outubro de 2005,
— Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1295/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa Europa Criativa (2014-2020) e que revoga as Decisões n.º 1718/2006/CE, n.º 1855/2006/CE e n.º 1041/2009/CE (1),
— Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho,(2)
— Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1080/2006,(3)
— Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Horizonte 2020, Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e que revoga a Decisão n.º 1982/2006/CE,(4)
— Tendo em conta a Diretiva 2014/60/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro e que altera o Regulamento (UE) n.º 1024/2012(5),
— Tendo em conta a Diretiva 2013/37/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que altera a Diretiva 2003/98/CE relativa à reutilização de informações do setor público,(6)
— Tendo em conta a Convenção-Quadro do Conselho da Europa relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade (Convenção de faro), de 13 de outubro de 2005,(7)
— Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 21 de maio de 2014, sobre o património cultural como recurso estratégico para uma Europa sustentável,(8)
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 25 de novembro de 2014, sobre a governação participativa do património cultural(9) e sobre o Plano de Trabalho para a Cultura (2015-2018)(10) e o Ano Europeu do Património Cultural referido nas conclusões,
— Tendo em conta a Recomendação 2011/711/UE da Comissão, de 27 de outubro de 2011, sobre a digitalização e a acessibilidade em linha de material cultural e a preservação digital,(11)
— Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de novembro de 2014, intitulada «Um Plano de Investimento para a Europa» (COM(2014)0903),
— Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 22 de julho de 2014, intitulada «Rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu» (COM(2014)0477),
— Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de novembro de 2014, sobre a Comunicação da Comissão «Rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu»,
— Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,
— Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os pareceres da Comissão dos Transportes e do Turismo e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A8-0207/2015),
A. Considerando que a cultura e o património cultural são tanto recursos partilhados como bens e valores comuns, que não podem ser objeto de uma utilização exclusiva, e que todo o seu potencial em prol do desenvolvimento humano, social e económico sustentável está ainda por ser plenamente reconhecido e devidamente explorado, tanto a nível das estratégias da UE como dos objetivos de desenvolvimento pós-2015 das Nações Unidas;
B. Considerando que os diversos impactos da cultura nas sociedades têm de ser tidos em conta no processo de tomada de decisão;
C. Considerando que o património cultural é naturalmente heterogéneo, refletindo a diversidade e o pluralismo cultural e linguístico, e tem um impacto no desenvolvimento regional, na coesão social, na agricultura, nos assuntos marítimos, no ambiente, no turismo, na educação, na agenda digital, nas relações externas, na cooperação aduaneira e na investigação e inovação;
D. Considerando que a promoção da cultura, da diversidade cultural e do diálogo intercultural atuam como um catalisador para a cooperação entre os Estados-Membros;
E. Considerando que a valorização da diversidade cultural e linguística europeia, a promoção do património cultural europeu e o reforço da competitividade dos setores culturais e criativos europeus visam promover o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;
F. Considerando que os recursos do património constituem ativos a longo prazo que desempenham um papel na criação de valor e contribuem para o desenvolvimento de competências e o crescimento económico através da promoção do turismo, além de criarem postos de trabalho;
G. Considerando que os projetos de valorização do património cultural são frequentemente exemplos de atividades económicas inovadoras e sustentáveis que têm o potencial de desenvolver as capacidades de empreendedorismo e de investigação das Pequenas e Médias Empresas (PME);
H. Considerando que o património cultural, tanto material como imaterial, desempenha um papel significativo na criação, preservação e promoção da cultura e dos valores europeus e da identidade individual, nacional, regional e local, bem como a identidade contemporânea dos cidadãos europeus;
I. Considerando que as políticas de manutenção, restauro e conservação, acessibilidade e exploração do património cultural constituem, antes de mais, responsabilidades nacionais, regionais ou locais, mas que o património cultural também possui uma clara dimensão europeia e é diretamente abordado em várias políticas da UE, incluindo as relativas à agricultura, ao ambiente e à investigação e inovação;
J. Considerando que o artigo 167.º do TFUE prevê que a ação da União contribuirá para o desenvolvimento das culturas dos Estados-Membros, respeitando a sua diversidade nacional e regional, «e pondo simultaneamente em evidência o património cultural comum»;
K. Considerando que o artigo 167.º do TFUE estabelece que a ação da União tem por objetivo melhorar o conhecimento e a divulgação da cultura e da história dos povos europeus, incentivar a cooperação entre Estados-Membros e, se necessário, apoiar e complementar a sua ação no domínio da conservação e salvaguarda do património cultural de importância europeia;
L. Considerando que o Plano de Trabalho para a Cultura adotado pelo Conselho, em 25 de novembro de 2014, inclui o património como uma das quatro prioridades do trabalho da UE no domínio da cultura para o período de 2015-2018;
M. Considerando que a falta de dados desagregados por sexo, nomeadamente no domínio da cultura e do património cultural, constitui um fator que contribui para que os responsáveis e decisores políticos não estejam a par das atuais lacunas e desafios em matéria de igualdade de géneros;
N. Considerando que a informação sobre as oportunidades de financiamento, através dos programas da UE, em domínios relacionados com o património cultural – tais como o desenvolvimento local e regional, a cooperação cultural, a investigação, a educação, o apoio às PME e à sociedade civil e o turismo – existe, mas está fragmentada;
O. Considerando que importa reforçar o valor cultural e turístico dos itinerários culturais do Conselho da Europa para a promoção de um património cultural europeu comum e o desenvolvimento do turismo cultural sustentável;
P. Considerando que o Prémio do Património Cultural da UE/ os Prémios Europa Nostra promovem, em toda a Europa, a excelência, inspiram através do «poder do exemplo» e estimulam o intercâmbio de práticas de excelência no domínio do património;
Q. Considerando que a Carta Internacional sobre a Conservação e o Restauro de Monumentos e Sítios (Carta de Veneza), a Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitetónico da Europa (Convenção de Granada) e a Convenção Europeia para a Proteção do Património Arqueológico (Convenção de Valeta) definem claramente normas internacionalmente reconhecidas em matéria de restauro do património cultural e dos sítios arqueológicos(12);
Abordagem integrada
1. Considera que é de suma importância utilizar os recursos disponíveis para apoiar, valorizar e promover o património cultural com base numa abordagem integrada, tendo em conta as componentes de natureza cultural, económica, social, histórica, educacional, ambiental e científica;
2. Considera que, no que diz respeito ao património cultural, é necessária uma abordagem integrada para se poder alcançar o diálogo cultural e a compreensão mútua; manifesta a sua convicção de que esta abordagem pode contribuir para reforçar a coesão social, económica e territorial, contribuindo simultaneamente para o cumprimento dos objetivos estabelecidos na Estratégia Europa 2020;
3. Dirige, no contexto do desenvolvimento da nova abordagem integrada do património cultural, as seguintes recomendações específicas à Comissão:
a)
Estabelecer, em sintonia com os atuais métodos de trabalho de Comissão tendo em vista um trabalho transetorial e flexível, uma abordagem comum no seio da Comissão mediante o reforço da cooperação entre os diferentes domínios políticos relacionados com o património cultural;
b)
Comunicar aos beneficiários potenciais, de forma direta e acessível, nomeadamente através de uma plataforma única de partilha de informações e de práticas de excelência na UE, as linhas de financiamento europeu existentes para o património cultural;
c)
Designar, de preferência para 2018, o Ano Europeu do Património Cultural, com um orçamento adequado e o objetivo, nomeadamente, de divulgar e promover a sensibilização e a formação das futuras gerações para o respeito dos valores do património cultural europeu e a sua proteção, e apresentar ao parlamento o projeto de programa para o Ano Europeu até 2016, o mais tardar;
d)
Reconhecer, na sua abordagem política e transversal, o património cultural como bem móvel e imóvel, material e imaterial, e como recurso não renovável cuja autenticidade deve ser preservada;
4. Solicita a criação, num futuro próximo, de um quadro político para o ambiente histórico – também reconhecido como património imóvel – que contenha um enquadramento regulamentar para os monumentos e as paisagens arqueológicas e históricas, em conformidade com o artigo 4.º do TFUE;
5. Apoia a inovação criativa contemporânea no domínio da arquitetura e do design, com base no respeito pelo passado e o presente, assegurando simultaneamente elevada qualidade e coerência;
Financiamento europeu em prol do património cultural
6. Regista o empenho da União na preservação e valorização do património cultural europeu, através de vários programas («Europa Criativa», «Horizonte 2020», «Erasmus+», «Europa para os Cidadãos»), de financiamento (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento) e de ações como as Capitais Europeias da Cultura, as Jornadas Europeias do Património e a Marca do Património Europeu; propõe um envolvimento ainda maior da UE e dos Estados-Membros na promoção da investigação;
7. Convida a Comissão a:
a)
Criar um portal único da UE dedicado ao património cultural material e imaterial, reunindo informações de todos os programas de financiamento da UE orientados para património cultural e estruturado em torno de três aspetos principais: uma base de dados de bens culturais materiais e imateriais, com exemplos de melhores práticas em matéria de preservação e de promoção, com todas as referências relevantes; oportunidades de financiamento para o património cultural, bem como informações relativas ao estado do património cultural europeu e informações importantes para a conservação, como, por exemplo, dados sobre o clima e informações pormenorizadas sobre os projetos de restauro já concluídos; e notícias e hiperligações relacionadas com desenvolvimentos, ações e eventos inscritos em políticas no domínio do património cultural;
b)
Apoiar, através de financiamento específico, estudos, ações de investigação e medidas-piloto especificamente destinadas a analisar os impactos dos processos de valorização do património cultural, desenvolver indicadores pontuais e contextuais para avaliar o contributo, direto e indireto, do património para os processos de desenvolvimento social e económico e apoiar diretamente a inovação cultural e social em contextos locais em que o património cultural possa constituir um motor de desenvolvimento e ajudar a melhorar a qualidade de vida das pessoas;
c)
Reforçar o recém-instituído princípio do plurifinanciamento, que permite a utilização complementar de diversos fundos europeus no âmbito de um mesmo grande projeto;
d)
Promover parcerias público-privadas;
e)
Adaptar os requisitos de calendarização da gestão de projetos no âmbito dos Fundos Estruturais, de modo a acomodar melhor os requisitos específicos de conservação, restauro e preservação dos projetos;
f)
Rever o valor de referência de 5 milhões de euros associado aos projetos no domínio do património cultural apresentados no âmbito de ações de investimento em infraestruturas de pequena escala(13), colocando-as pelo menos ao mesmo nível dos projetos UNESCO, isto é, 10 milhões de euros;
8. Salienta que o espírito da reforma do Regulamento FEDER e, particularmente, o princípio do financiamento integrado podem igualmente ser concretizados através de projetos de grandes dimensões; reconhece, todavia, a necessidade de promover e apoiar igualmente iniciativas culturais em pequena escala, que são de especial importância para o desenvolvimento endógeno e podem contribuir para a preservação do património cultural e para a promoção do desenvolvimento local e regional e para o crescimento socioeconómico em geral;
9. Insta a Comissão a incluir um sistema obrigatório de controlo de qualidade, a aplicar ao longo do ciclo de vida do projeto, nas orientações que regem a próxima geração de Fundos Estruturais para o património cultural;
10. Realça o papel dos Estados-Membros no sentido de assegurar um elevado nível de conhecimentos e de competências profissionais dos atores do setor e a existência de uma estrutura empresarial capaz de garantir as melhores práticas em matéria de proteção do património cultural, através, igualmente, da utilização de sistemas de controlo de qualidade adequados, em conformidade com as cartas internacionais;
11. Solicita que a Comissão, no âmbito dos atos delegados, dos convites a manifestações de interesse e das iniciativas destinadas a desenvolver os regulamentos em matéria de Política de Coesão no período 2014-2020;
12. Convida os Estados-Membros a equacionarem a introdução de incentivos fiscais e não só em benefício dos trabalhos de restauro, por exemplo, a redução do IVA ou de outros encargos fiscais, dado que o património cultural europeu também é gerido por organismos privados;
13. Insta a Comissão a fazer um balanço das práticas de excelência em matéria de políticas orçamentais existentes na Europa e recomendar as que considerar apropriadas aos Estados-Membros; Insta os Estados-Membros a seguirem estas recomendações e a realizarem entre si o intercâmbio de melhores práticas, de forma a maximizar o incentivo ao apoio privado a projetos relacionados com o património cultural material e imaterial e a explorarem ao máximo os efeitos de desenvolvimento económico e de coesão social no contexto local;
Novos modelos de governação
14. Congratula-se com a iniciativa do Conselho de elaborar orientações para os novos modelos de governação participativa no domínio do património cultural, através da valorização da perspetiva de «recurso partilhado» e do reforço das sinergias entre os planos a nível local, regional, nacional e europeu;
15. Solicita aos Estados-Membros que garantam o desenvolvimento de instrumentos jurídicos que permitam modelos de financiamento e de administração alternativos, tais como o envolvimento das comunidades, a participação da sociedade civil e as parcerias público-privadas, com vista à execução de ações relacionadas com a conservação, o restauro, a preservação, desenvolvimento e promoção do património cultural;
16. Insta a Comissão e os Estados-Membros a encetarem um diálogo à escala europeia entre decisores políticos a todos os níveis de governação, incluindo igualmente as indústrias culturais e criativas, as redes de operadores turísticos, as parcerias entre agentes privados e públicos e as ONG;
17. Incentiva todas as partes interessadas a participarem na governação do património cultural de molde a encontrar um equilíbrio entre a conservação sustentável e o desenvolvimento do potencial económico e social do património cultural;
18. Sublinha que os projetos FEDER ligados à valorização do património cultural representam um exemplo concreto de governação multiníveis e de aplicação válida do princípio de subsidiariedade, representando ainda um importante elemento em termos das despesas do FEDER; salienta a importância de projetos culturais transfronteiriços que contribuam para o reforço da coesão económica e social e fomentem a inclusão; solicita, neste contexto, medidas que visem reforçar e alargar o apoio ao financiamento através de acordos de parcerias público-privadas;
19. Salienta a necessidade de os novos modelos de governação incluírem um sistema de controlo de qualidade em todas as formas alternativas de financiamento e administração do património cultural;
20. Exorta os Estados-Membros a reforçarem o controlo das despesas relacionadas com o património cultural e a fomentar a cooperação com o OLAF na luta contra a fraude, a corrupção e quaisquer outras atividades irregulares neste setor;
21. Propõe que qualquer proposta legislativa europeia seja complementada com uma avaliação de impacto sobre o património cultural e que, no caso de a avaliação revelar um impacto negativo, o património cultural deve, a título de exceção, ser excluído do âmbito de aplicação da proposta legislativa;
O potencial económico e estratégico do património cultural
22. Observa que o património cultural contribui para a criação de postos de trabalho, produtos, serviços e processos inovadores e ser uma fonte de ideias criativas, impulsionadoras da nova economia e, graças a uma gestão adequada, com um impacto ambiental relativamente reduzido;
23. Reconhece que o património cultural desempenha um papel fundamental em várias das iniciativas emblemáticas da estratégia Europa 2020, tais como a «Agenda Digital», a «União da Inovação», a «Agenda para Novas Competências e Empregos» e a política industrial para a era da globalização; apela, por conseguinte, a um maior reconhecimento, no âmbito da revisão intercalar da Estratégia Europa 2020, do papel do património cultural europeu, enquanto recurso estratégico para o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;
24. Observa que o domínio do património cultural tem a capacidade de criar postos de trabalho altamente qualificados; insta os Estados-Membros a partilharem iniciativas de formação em matéria de gestão e de conservação destinadas aos trabalhadores e investigadores do setor do património cultural; regozija-se, em particular, com as perspetivas de financiamento de redes de investigadores a longo prazo, como proporcionado pelas bolsas Marie Sklodowska Curie;
25. Salienta a importância para o turismo europeu do património cultural material e imaterial e do património natural designados pela UNESCO;
26. Realça a possibilidade de dedicar uma maior atenção ao turismo cultural no âmbito do desenvolvimento de estratégias macrorregionais, com vista à sua maior consolidação no quadro estratégico para a cooperação europeia;
27. Insta as instituições europeias e os Estados-Membros a promoverem e apoiarem iniciativas de turismo sustentável, como o pedestrianismo, a equitação e os passeios de bicicleta, como meio de criar novas oportunidades para o turismo cultural e de natureza;
28. Incentiva os Estados-Membros a trabalharem em conjunto com as autoridades locais e regionais, com vista a maximizar o valor do património cultural nas nossas sociedades e o seu contributo para o crescimento e o emprego na UE;
29. Salienta que o turismo cultural, que representa 40 % do turismo europeu, é um setor económico essencial em termos de potencial de crescimento e emprego, cujo desenvolvimento cabe incentivar através da utilização de novas tecnologias; Salienta, não obstante, a importância da preservação do património cultural e natural através da conceção de formas de turismo menos invasivas e geradoras de maior valor acrescentado, no âmbito das quais o setor do turismo seja integrado em estratégias de desenvolvimento local;
30. Manifesta a sua preocupação relativamente ao estado das políticas de conservação, restauro, preservação e promoção do património cultural, que são da maior importância para a identidade europeia; salienta que o financiamento destinado à salvaguarda do património cultural foi drasticamente reduzido em alguns Estados-Membros, em consequência da crise económica e financeira; exorta, neste sentido, a Comissão e os Estados-Membros a velarem por que sejam orientados fundos e iniciativas adequadas para a valorização do património cultural europeu;
31. Convida a Comissão a promover a excelência, a inovação e a competitividade dos setores culturais e criativos, através do apoio do trabalho dos artistas, dos criadores e dos profissionais da cultura;
32. Afirma a necessidade premente de conferir ao património cultural um lugar claro no Plano de Investimento para a Europa da Comissão;
33. Chama a atenção para a necessidade de melhorar o quadro metodológico, com vista a obter melhores estatísticas sobre o domínio do património cultural; exorta a Comissão a propor um conjunto de indicadores, harmonizados entre todos os países, que pudessem ser utilizados para acompanhar e avaliar a situação do património cultural; realça a necessidade de obter mais resultados em matéria de investigação que abranjam todos os aspetos do património cultural e de os relacionar para combater a fragmentação existente neste setor; chama, a este respeito, a atenção para o potencial de grandes volumes de dados, que permitem tirar melhor partido dos conhecimentos resultantes dos projetos de investigação; salienta que, para avaliar o valor económico efetivo e potencial do património cultural, é essencial proceder à recolha regular de dados estatísticos;
34. É de opinião que a Comissão deve classificar as empresas e as entidades envolvidas nas várias vertentes da conservação do património como constituindo um setor específico que utiliza métodos tradicionais de valor acrescentado e que permite uma conservação ecológica e sustentável;
35. Reconhece a necessidade premente de combater o desemprego dos jovens e salienta que o património cultural é um domínio com potencial para a criação de mais e melhores postos de trabalho e no qual é possível reforçar a transição da educação para a vida ativa, por exemplo, através do desenvolvimento de aprendizagens, estágios de qualidade e de empresas em fase de arranque no domínio das PME e da economia social; incentiva os Estados-Membros, neste sentido, a desenvolverem possibilidades de financiamento novas e inovadoras, com vista a apoiar a formação em matéria de gestão e conservação do património e a mobilidade dos trabalhadores e investigadores neste setor;
36. Insta a Comissão a promover programas conjuntos centrados no património cultural e no turismo que assentem numa abordagem integral e em bases científicas que sirvam de referência e de exemplo de boas práticas;
37. Convida os Estados-Membros a efetuarem um planeamento estratégico dos projetos relacionados com o património cultural passíveis de levar ao desenvolvimento regional e local em geral, a programas de cooperação internacional e inter-regional, à criação de novos postos de trabalho, à reabilitação sustentável das zonas urbanas e rurais e à preservação e promoção de competências tradicionais associadas ao restauro do património cultural;
38. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a elaborarem um estudo económico e estatístico sobre as empresas, as entidades de gestão e as diferentes atividades profissionais especializadas que fazem parte do setor dedicado à conservação e divulgação do património cultural e que analise também o seu contributo para o sistema produtivo e o emprego;
39. Chama a atenção para a necessidade de criar, desenvolver e promover oportunidades de mobilidade e intercâmbio de experiências para as pessoas que trabalham no setor do património cultural, garantindo uma efetiva correspondência profissional, como definido na Diretiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, através da definição e partilha de níveis mínimos de competências entre os Estados-Membros, nomeadamente ao nível das capacidades e dos conhecimentos, em particular no que respeita à função de restaurador-conservador; Exorta a Comissão, neste contexto, a apresentar uma proposta com vista a alargar os programas adequados e a incluir a mobilidade dos responsáveis e dos funcionários do setor do património cultural (como, por exemplo, os profissionais responsáveis pela gestão dos castelos), de modo a promover a partilha de experiências e de práticas de excelência;
40. Apela aos Estados-Membros para realçarem o valor dos seus ativos patrimoniais, encorajando, para tal, a elaboração de estudos para determinar o valor cultural e económico dos bens culturais, de molde a transformar o «custo» de conservação em «investimento» no valor destes bens;
41. Convida a Comissão a considerar a possibilidade de o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT), que cria, no seu próximo Programa Estratégico de Inovação, uma Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI) no domínio do património cultural e das indústrias criativas, apoiando, assim, diretamente uma visão holística da investigação e da inovação;
42. Reitera a importância de promover a introdução da educação artística, musical, teatral e cinematográfica nos currículos escolares, enquanto elementos essenciais para o desenvolvimento do conhecimento do património cultural, da prática e expressão artísticas e das competências transversais orientadas para a criatividade e a inovação;
43. Encoraja os Estados-Membros a introduzirem, nos vários níveis de ensino, temas transdisciplinares relacionados com o património cultural;
44. Salienta o potencial considerável que existe para o desenvolvimento de atividades de empreendedorismo e de uma abordagem participativa no setor do turismo, particularmente para as PME ligadas a esta área, mas também para as "start-up", o setor sem fins lucrativos e outras organizações que contribuem para a preservação, proteção e promoção do património cultural da Europa; salienta que, a par dos recursos culturais, a qualidade dos serviços e as qualificações profissionais de alto nível, a existência de mão de obra com formação adequada e a presença em linha constituem fatores-chave para o sucesso e a competitividade do setor do turismo europeu; sublinha que a investigação, a inovação e as novas tecnologias, em especial na área das telecomunicações, são fundamentais para aproximar o património cultural dos cidadãos; considera também que devem ser abolidos os encargos desnecessários que recaem sobre as PME em prol da sua competitividade e que a legislação que tem efeitos negativos nas PME do setor do turismo deve ser revista;
Oportunidades e desafios
45. Destaca o potencial da digitalização do património cultural, como instrumento de preservação do nosso passado, como recurso educativo e como fonte de oportunidades de investigação, criação de postos de trabalho de qualidade, melhor inclusão social, maior acesso para pessoas portadoras de deficiência ou que vivem em zonas remotas e desenvolvimento económico sustentável; salienta que a digitalização do património requer um importante esforço financeiro por parte de instituições culturais de pequena e média dimensão ou que se encontrem isoladas, e que a existência de financiamento adequado é essencial para garantir uma maior audiência a este património e a sua divulgação; salienta que as oportunidades proporcionadas pela digitalização e novas tecnologias, que nunca poderia substituir o acesso ao património inicial ou os respetivos benefícios sociais das formas tradicionais de participação na cultura, não deve conduzir à negligência na conservação dos originais ou à negligência dos métodos tradicionais de promoção da cultura, quer durante quer após a digitalização;
46. Apoia a inovação digital no domínio das artes e do património e observa que a utilização de Infraestruturas eletrónicas pode captar novos públicos e melhorar o acesso e a exploração do património cultural digital; Sublinha a importância dos instrumentos existentes, como o sítio web Europeana, e incentiva ao aperfeiçoamento dos seus critérios de pesquisa com vista a facilitar a sua utilização;
47. Realça a necessidade de melhorar o nível de digitalização, preservação e disponibilização em linha do património cultural, em particular no que respeita ao património cinematográfico europeu;
48. Realça a importância de desenvolver uma verdadeira narrativa democrática e participativa para o património europeu que inclua as minorias religiosas e étnicas; chama a atenção para a existência de sítios patrimoniais que associam passados diferentes ou contestados e salienta que os processos de reconciliação não devem conduzir à eliminação da consciência histórica das comunidades; convida os Estados-Membros a refletirem sobre a ética e os métodos de apresentação do património cultural e a terem em conta a diversidade de interpretações;
49. Afirma que o património religioso faz parte do património cultural europeu imaterial; insiste em que a importância dos lugares, das práticas e dos objetos relacionados com as práticas religiosas não deve ser desvalorizada no discurso sobre o património cultural europeu e estes elementos não devem ser alvo de qualquer tratamento discriminatório;
50. Considera que o património histórico religioso, nomeadamente a arquitetura ou a música, têm de ser preservados pelo seu valor cultural, independentemente da religião que esteja na sua origem;
51. Salienta a importância do diálogo intercultural, quer no interior quer no exterior da Europa, e considera que a União deve promovê-lo enquanto instrumento adequado para combater o radicalismo, independentemente da sua origem;
52. Chama a atenção para as características específicas das minorias nacionais nos Estados-Membros no que respeita ao património cultural; solicita, por conseguinte, a preservação do respetivo património cultural e a promoção e proteção da diversidade cultural;
53. Salienta que a discriminação cultural das minorias religiosas e étnicas deve ser evitada;
54. Realça a importância de apoiar as atividades culturais das comunidades migrantes;
55. Reitera o importante contributo do património cultural para as indústrias culturais e criativas, e ainda para a inclusão social através da cultura;
56. Salienta a importância de melhorar a acessibilidade das pessoas com deficiência aos sítios do património cultural;
57. Chama a atenção para a importância da preservação das paisagens culturais e, em particular, do património cultural imaterial, que representa uma cultura viva e promove os ofícios tradicionais e exorta a Comissão a incluir, o máximo possível, este património nos respetivos programas;
58. Sublinha a importância do património gastronómico que deve ser protegido e apoiado; entende que a interação com as demais políticas da UE, tais como a política agrícola comum e a proteção dos consumidores, permitiria otimizar as verbas atribuídas a este setor;
59. Salienta que o património cultural e o património turístico são mutuamente benéficos, já que, por um lado, o património cultural gera receitas consideráveis para o turismo e a indústria, e, por outro lado, o turismo favorece a cultura, promovendo a exibição e a preservação de bens culturais e gerando receitas que são necessárias para a sua preservação;
60. Salienta que o turismo cultural tem um importante papel a desempenhar na preservação e valorização do nosso património cultural, que inclui não só o património físico e a paisagem, mas também o património imaterial, como as línguas e as tradições religiosas e culinárias;
61. Apela à Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros para que continuem a cooperar com vista à implementação, a todos os níveis, das ações destinadas a promover o património cultural e o turismo cultural incluídas na comunicação da Comissão de 30 de junho de 2010 intitulada «Europa, primeiro destino turístico do mundo - novo quadro político para o turismo europeu» (COM(2010)0352);
62. Sublinha a importância do nosso património cultural europeu comum e do projeto de criar o Ano Europeu do Património Cultural para favorecer a identificação dos cidadãos com a União Europeia e reforçar o sentido de pertença a uma comunidade na União, tendo em conta as profundas mudanças demográficas e sociais;
63. É de opinião que a compreensão do património cultural europeu comum oferece, em particular às próximas gerações, orientações e a possibilidade de desenvolverem uma identidade europeia e valores como a coabitação e o respeito mútuo, para além das fronteiras dos Estados-Membros; recomenda igualmente, por conseguinte, que, no âmbito da preparação do Ano Europeu do Património Cultural, se tenha particularmente em consideração as gerações mais jovens;
64. Congratula-se com o êxito das Capitais Europeias da Cultura; solicita a criação de uma rede intercidades, a fim de prolongar o efeito focal nos territórios em questão, permitir o intercâmbio de experiências e de boas práticas, nomeadamente, em benefício de futuros candidatos, e facilitar a organização de eventos e de circuitos específicos;
65. Incentiva a utilização do património cultural enquanto ferramenta pedagógica destinada a lidar com questões sociais e a aproximar as pessoas que vivem na Europa;
66. Chama a atenção para as ameaças que afetam um número importante de sítios patrimoniais na UE e insiste em que os Estados-Membros devam ter em consideração as consequências das alterações climáticas e da pressão antrópica no âmbito das suas estratégias de longo prazo para o financiamento dos métodos de conservação e de restauro do património; recomenda, além disso, que os Estados-Membros e a UE devem reforçar os seus apoios à investigação neste domínio, designadamente a fim de analisar com maior detalhe os múltiplos efeitos das alterações climáticas no património cultural e de desenvolver medidas para colmatar estes efeitos;
67. Insta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a aprofundarem a iniciativa «Os 7 mais ameaçados», desenvolvida pela Europa Nostra em conjunto com o Banco Europeu de Investimento, através da identificação de um maior número de exemplos do património europeu em perigo, da elaboração de planos de ação e de possíveis fontes de financiamento; sublinha que o aprofundamento desta iniciativa é uma forma de atrair investimento privado para a requalificação do património;
68. Exorta a Comissão a reforçar a coordenação e o apoio aos Estados-Membros no âmbito da luta contra o furto, o contrabando e o tráfico ilegal de bens do património cultural dentro e fora da UE; solicita a restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro;
69. Salienta a importância de proteger e preservar o património cultural, sobretudo da deterioração provocada pela passagem do tempo, do vandalismo e da espoliação; sublinha o risco de espoliação que ainda existe atualmente em inúmeros sítios arqueológicos devido a «caçadores de tesouros», especialmente quando se trata de património subaquático de difícil acesso e controlo por parte das autoridades; apela, por conseguinte, a uma cooperação reforçada entre os Estados-Membros na identificação, na recuperação e no combate ao tráfico ilegal desses bens;
70. Salienta o papel desempenhado pelo património cultural nas relações externas da União, no âmbito do diálogo político e da cooperação com os países terceiros e exorta os Estados-Membros, a Comissão e o Conselho a revitalizarem a diplomacia cultural; realça, além disso, o potencial que os projetos de investigação interdisciplinares oferecem em matéria de preservação do património cultural e nos quais participam Estados-Membros da UE e países terceiros;
71. Apela aos Estados-Membros e à comunidade internacional para que se empenhem firmemente no sentido de prevenir, proteger, documentar e restaurar o património cultural da UE ou dos países terceiros que se encontre intencionalmente ameaçado e danificado em resultado de atos de guerra e de violação da identidade cultural e religiosa, e também para que promovam a cooperação com as organizações internacionais, como o ICCROM, o ICBS (Comité Internacional do Escudo Azul), as autoridades civis e militares, as instituições culturais e as associações profissionais;
72. Encoraja a adoção de acordos internacionais que visem impedir o tráfico ilegal de bens do património cultural; salienta a necessidade de a UE unir esforços com a ONU e a UNESCO no sentido de defender o património cultural em risco e lutar contra a pilhagem e a destruição de objetos culturais nas zonas de conflito;
73. Salienta o potencial dos conhecimentos existentes na UE no que respeita à preservação dos objetos culturais danificados ou destruídos em resultado de atos de terrorismo ou de guerra;
74. Apoia a criação de produtos de turismo cultural transnacionais que reflitam os valores e o património comum europeu; convida a Comissão a reforçar a colaboração com os Estados-Membros e outras organizações que formulam políticas em matéria de cultura e turismo, como a Organização Mundial do Turismo das Nações Unidas (OMT) e a UNESCO, e a continuar a cofinanciar e a promover redes e projetos regionais transfronteiriços, bem como, em estreita cooperação com o Conselho da Europa, os Itinerários Culturais Europeus, que constituem o melhor exemplo de projetos de turismo temático pan-europeus e transnacionais;
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75. Encarrega o seu Presidente de apresentar a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.
Adotada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa em 13 de outubro de 2005, aberta à assinatura pelos Estados-Membros em Faro (Portugal), em 27 de outubro do mesmo ano e em vigor desde 1 de junho de 2011.
Carta de Veneza, adotada pelo ICOMOS (Conselho Internacional dos Monumentos e dos Sítios) em 1965, e Convenção de Granada, adotada pelo Conselho da Europa, em 1985; Convenção de Valeta, adotada pelo Conselho da Europa, em 1992.