Index 
Textos aprovados
Quarta-feira, 11 de Março de 2015 - Estrasburgo
Regime comum aplicável às importações de certos países terceiros ***I
 Acordo de Estabilização e de Associação com o Montenegro ***I
 Contingentes pautais da União de carne de bovino de alta qualidade, carne de suíno, carne de aves de capoeira, trigo e mistura de trigo com centeio, sêmeas, farelos e outros resíduos ***I
 Importação na União de produtos agrícolas originários da Turquia ***I
 Suspensão de determinadas concessões relativas à importação na União de produtos agrícolas originários da Turquia ***I
 Acordo que institui a Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo ***
 Pedido de levantamento da imunidade de Theodoros Zagorakis
 Pedido de levantamento da imunidade parlamentar de Sergei Stanishev
 Orientações para o orçamento de 2016 - Secção III
 Relatório anual de 2013 relativo à proteção dos interesses financeiros da União Europeia – Luta contra a fraude
 Relatório intercalar de 2014 referente ao Montenegro
 Relatório intercalar de 2014 referente à antiga República Jugoslava da Macedónia
 Relatório de Acompanhamento de 2014 relativo à Sérvia
 O processo de integração europeia do Kosovo
 Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas: Análise Anual do Crescimento de 2015
 Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento para 2015
 Governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu 2015
 Luta contra o abuso sexual de crianças na Internet

Regime comum aplicável às importações de certos países terceiros ***I
PDF 212kWORD 50k
Resolução
Texto
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações de certos países terceiros (reformulação) (COM(2014)0323 – C8-0014/2014 – 2014/0168(COD))
P8_TA(2015)0053A8-0014/2015

(Processo legislativo ordinário - reformulação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2014)0323),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 207.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8‑0014/2014),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 10 de dezembro de 2014(1),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 28 de novembro de 2001 para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos atos jurídicos(2),

–  Tendo em conta a carta que, em 13 de novembro de 2014, a Comissão dos Assuntos Jurídicos endereçou à Comissão do Comércio Internacional, nos termos do artigo 104.º, n.º 3, do seu Regimento,

–  Tendo em conta os artigos 104.º e 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A8-0014/2015),

A.  Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta da Comissão não contém alterações de fundo para além das que nela foram identificadas como tal e que, no que diz respeito à codificação das disposições inalteradas dos atos anteriores com as referidas alterações, a proposta se cinge à codificação pura e simples dos atos existentes, sem alterações substantivas;

1.  Aprova a sua posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de março de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações de certos países terceiros (reformulação)

P8_TC1-COD(2014)0168


(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2015/755.)

(1) Ainda não publicada no Jornal Oficial.
(2) JO C 77 de 28.3.2002, p. 1.


Acordo de Estabilização e de Associação com o Montenegro ***I
PDF 212kWORD 51k
Resolução
Texto
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a certos procedimentos de aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro (texto codificado) (COM(2014)0374 – C8-0035/2014 – 2014/0190(COD))
P8_TA(2015)0054A8-0051/2014

(Processo legislativo ordinário - codificação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0374),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 207.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8‑0035/2014),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 10 de dezembro de 2014(1),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos(2),

–  Tendo em conta os artigos 103.º e 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0051/2014),

A.  Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;

1.  Aprova a sua posição em primeira leitura que se segue;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de março de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a certos procedimentos de aplicação do Acordo de Estabilização

P8_TC1-COD(2014)0190


e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros,

P8_TC1-COD(2014)0190


por um lado, e a República do Montenegro, por outro (codificação)

P8_TC1-COD(2014)0190


(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2015/752.)

(1) Ainda não publicado no Jornal Oficial.
(2) JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


Contingentes pautais da União de carne de bovino de alta qualidade, carne de suíno, carne de aves de capoeira, trigo e mistura de trigo com centeio, sêmeas, farelos e outros resíduos ***I
PDF 213kWORD 51k
Resolução
Texto
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais da União de carne de bovino de alta qualidade, carne de suíno, carne de aves de capoeira, trigo e mistura de trigo com centeio, sêmeas, farelos e outros resíduos (texto codificado) (COM(2014)0594 – C8-0169/2014 – 2014/0276(COD))
P8_TA(2015)0055A8-0052/2014

(Processo legislativo ordinário - codificação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0594),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 207.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8‑0169/2014),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 10 de dezembro de 2014(1),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos(2),

–  Tendo em conta os artigos 103.º e 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0052/2014),

A.  Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;

1.  Aprova a sua posição em primeira leitura que se segue;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de março de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais da União de carne de bovino de alta qualidade, carne de suíno, carne de aves de capoeira, trigo e mistura de trigo com centeio, sêmeas, farelos e outros resíduos (codificação)

P8_TC1-COD(2014)0276


(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2015/754.)

(1) Ainda não publicado no Jornal Oficial.
(2) JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


Importação na União de produtos agrícolas originários da Turquia ***I
PDF 212kWORD 50k
Resolução
Texto
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à importação na União de produtos agrícolas originários da Turquia (texto codificado) (COM(2014)0586 – C8-0166/2014 – 2014/0272(COD))
P8_TA(2015)0056A8-0048/2014

(Processo legislativo ordinário - codificação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0586),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 207.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8‑0166/2014),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 10 de dezembro de 2014(1),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos(2),

–  Tendo em conta os artigos 103.º e 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0048/2014),

A.  Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;

1.  Aprova a sua posição em primeira leitura que se segue;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de março de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à importação na União de produtos agrícolas originários da Turquia (codificação)

P8_TC1-COD(2014)0272


(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2015/753.)

(1) Ainda não publicado no Jornal Oficial.
(2) JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


Suspensão de determinadas concessões relativas à importação na União de produtos agrícolas originários da Turquia ***I
PDF 213kWORD 50k
Resolução
Texto
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que suspende determinadas concessões relativas à importação na União de produtos agrícolas originários da Turquia (texto codificado) (COM(2014)0593 – C8-0170/2014 – 2014/0275(COD))
P8_TA(2015)0057A8-0050/2014

(Processo legislativo ordinário - codificação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0593),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 207.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8‑0170/2014),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 10 de dezembro de 2014(1),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos(2),

–  Tendo em conta os artigos 103.º e 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0050/2014),

A.  Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;

1.  Aprova a sua posição em primeira leitura que se segue;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de março de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/... do Parlamento Europeu e do Conselho que suspende determinadas concessões relativas à importação na União de produtos agrícolas originários da Turquia (codificação)

P8_TC1-COD(2014)0275


(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2015/756.)

(1) Ainda não publicado no Jornal Oficial.
(2) JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


Acordo que institui a Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo ***
PDF 206kWORD 47k
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à aceitação, em nome da União Europeia, do Acordo que institui a Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo, alterado (14993/2014 – C8-0027/2015 – 2014/0274(NLE))
P8_TA(2015)0058A8-0038/2015

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (14993/2014),

–  Tendo em conta o projeto de Acordo que institui a Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo, alterado (15458/2014),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.º, n.º 2 e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0027/2015),

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, bem como o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas (A8-0038/2015),

1.  Aprova a celebração do Acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo.


Pedido de levantamento da imunidade de Theodoros Zagorakis
PDF 158kWORD 49k
Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre o pedido de levantamento da imunidade de Theodoros Zagorakis (2015/2048(IMM))
P8_TA(2015)0059A8-0044/2015

O Parlamento Europeu,

–  Tendo recebido um pedido de levantamento da imunidade de Theodoros Zagorakis, transmitido em 19 de dezembro de 2014 pelo Procurador-Adjunto do Supremo Tribunal de Justiça da Grécia e comunicado em sessão plenária em 28 de janeiro de 2015, no contexto do procedimento E2010/3844 em curso no Tribunal Criminal de Salónica,

–  Tendo ouvido Theodoros Zagorakis, nos termos do artigo 9.º, n.º 5, do seu Regimento,

–  Tendo em conta os artigos 8.º e 9.º do Protocolo n.º 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, bem como o artigo 6.º, n.º 2, do Ato relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Direto, de 20 de setembro de 1976,

–  Tendo em conta os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 12 de maio de 1964, 10 de julho de 1986, 15 e 21 de outubro de 2008, 19 de março de 2010 e 6 de setembro de 2011(1),

–  Tendo em conta o artigo 62.º da Constituição da República Helénica,

–  Tendo em conta o artigo 5.º, n.º 2, o artigo 6.º, n.º 1, e o artigo 9.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0044/2015),

A.  Considerando que o Procurador-Adjunto do Supremo Tribunal de Justiça da Grécia solicitou o levantamento da imunidade de Theodoros Zagorakis, deputado ao Parlamento Europeu, no contexto de uma eventual condenação por uma alegada infração;

B.  Considerando que, em conformidade com o artigo 9.º do Protocolo n.º 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, os deputados ao Parlamento Europeu beneficiam no seu território nacional das imunidades reconhecidas aos deputados do Parlamento do respetivo país;

C.  Considerando que, tal como previsto no artigo 62.º da Constituição da República Helénica, um deputado ao Parlamento não pode, no decurso da legislatura e sem o consentimento do Parlamento, ser sujeito a um procedimento penal, detenção ou prisão, nem a quaisquer medidas de restrição da sua liberdade;

D.  Considerando que Theodoros Zagorakis é acusado de violação à integridade física culposa e do não cumprimento das normas de segurança no local de trabalho;

E.  Considerando que a ação judicial relacionada com o acidente de trabalho sofrido em 13 de maio de 2010 por um funcionário do clube de futebol PAOK no estádio do clube em Salónica é dirigida contra Theodoros Zagorakis na qualidade de presidente e representante legal do clube;

F.  Considerando que a alegada infração não tem qualquer relação manifesta com a situação de Theodoros Zagorakis enquanto deputado ao Parlamento Europeu, estando antes relacionada com as suas funções como presidente do clube de futebol PAOK;

G.  Considerando que a ação judicial não diz respeito a nenhuma opinião ou voto expresso no exercício do seu mandato de deputado ao Parlamento Europeu, na aceção do artigo 8.° do Protocolo n.º 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia;

H.  Considerando que não há qualquer razão para presumir que a ação judicial vise prejudicar a atividade política do deputado (fumus persecutionis), dado ter sido iniciada vários anos antes do início do mandato do deputado;

1.  Decide levantar a imunidade de Theodoros Zagorakis;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão responsável, ao Ministério Público do Supremo Tribunal de Justiça da Grécia.

(1) Acórdão do Tribunal de Justiça de 12 de maio de 1964, Wagner/Fohrmann e Krier, C-101/63, ECLI:EU:C:1964:28; acórdão do Tribunal de Justiça de 10 de julho de 1986, Wybot/Faure e outros, C-149/85, ECLI:EU:C:1986:310; acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de outubro de 2008, Mote/Parlamento Europeu, T-345/05, ECLI:EU:T:2008:440; acórdão do Tribunal de Justiça de 21 de outubro de 2008, Marra/De Gregorio e Clemente, C-200/07 e C-201/07, ECLI:EU:C:2008:579; acórdão do Tribunal Geral de 19 de março de 2010, Gollnisch/Parlamento Europeu, T-42/06, ECLI:EU:T:2010:102; acórdão do Tribunal de Justiça de 6 de setembro de 2011, Patriciello, C‑163/10, ECLI: EU:C:2011:543; acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2013, Gollnisch/Parlamento Europeu, T-346/11 e T-347/11, ECLI:EU:T:2013:23.


Pedido de levantamento da imunidade parlamentar de Sergei Stanishev
PDF 131kWORD 51k
Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre o pedido de levantamento da imunidade parlamentar de Sergei Stanishev (2014/2259(IMM))
P8_TA(2015)0060A8-0045/2015

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o pedido de levantamento da imunidade parlamentar de Sergei Stanishev, apresentado pelo Procurador-Geral da República da Bulgária em 24 de novembro de 2014, no âmbito de uma ação pendente no Tribunal da Cidade de Sófia (ref. CCAN n.º C-280/2013), e comunicado na sessão plenária de 15 de dezembro de 2014,

–  Tendo ouvido Sergei Stanishev, nos termos do artigo 9.º, n.º 5, do seu Regimento,

–  Tendo em conta os artigos 8.º e 9.º do Protocolo n.º 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, em anexo ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e o artigo 6.º, n.º 2, do Ato relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Direto e Universal, de 20 de setembro de 1976,

–  Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia de 12 de maio de 1964, 10 de julho de 1986, 15 e 21 de outubro de 2008, 19 de março de 2010, 6 de setembro de 2011 e 17 de janeiro de 2013(1),

–  Tendo em conta o artigo 70.º da Constituição da República da Bulgária,

–  Tendo em conta o artigo 5.º, n.º 2º, o artigo 6.º, n.º 1, e o artigo 9° do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0045/2015),

A.  Considerando que o Procurador-Geral da República da Bulgária apresentou um pedido de autorização do Ministério Público de Sófia no sentido de instaurar um processo judicial contra Sergei Stanishev relativamente ao delito cuja moldura penal se encontra prevista no artigo 358.º, n.º 1, em conjugação com o artigo 26.º, n.º 1, do Código Penal búlgaro;

B.  Considerando que, nos termos do artigo 8.º Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, os membros do Parlamento Europeu não podem ser procurados, detidos ou perseguidos por opiniões ou votos emitidos no exercício das suas funções;

C.  Considerando que, nos termos do artigo 9.º do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, os deputados ao Parlamento Europeu beneficiam, no seu território nacional, das imunidades reconhecidas aos membros do parlamento do seu país;

D.  Considerando que, nos termos do artigo 70.º, n.º 1, da Constituição da República da Bulgária, os deputados à Assembleia Nacional beneficiam de imunidade relativamente a qualquer medida de detenção ou instauração de uma ação penal, exceto no caso de prática de um crime, e que, em tais circunstâncias, é necessário obter a autorização da Assembleia Nacional ou, se esta não estiver em período de sessão, do respetivo Presidente, a menos que ocorra uma detenção em flagrante delito; considerando que, ao abrigo do artigo 70.º, n.º 2, da Constituição da República da Bulgária, não é necessária a autorização da Assembleia Nacional para instaurar uma ação penal, caso o deputado a ela tenha dado o seu consentimento por escrito;

E.  Considerando que compete exclusivamente ao Parlamento decidir se o levantamento da imunidade deve ou não deve ser autorizado num determinado caso; considerando que o Parlamento Europeu pode legitimamente ter em conta as posições defendidas pelo deputado no processo de tomada de decisão sobre se deve ou não proceder ao levantamento da imunidade(2);

F.  Considerando que os atos alegados não têm uma ligação direta ou óbvia com o exercício das funções de deputado ao Parlamento Europeu de Sergei Stanishev, nem constituem opiniões ou votos expressos no exercício das suas funções enquanto deputado ao Parlamento Europeu, na aceção do artigo 8.º do Protocolo n.º 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia;

G.  Considerando que investigações anteriores ao julgamento de Sergei Stanishev tinham sido encetadas muito antes de o visado se ter tornado deputado ao Parlamento Europeu e que, por conseguinte, o processo em causa não possui qualquer relação com o seu lugar de deputado ao Parlamento Europeu;

H.  Considerando que Sergei Stanishev, primeiro como Primeiro-Ministro e depois como deputado à Assembleia Nacional, apresentou duas declarações escritas ao Presidente da Assembleia Nacional, nas quais declarou anuir à instauração de uma ação penal contra si próprio, ao abrigo do artigo 70.º, n.º 2, da Constituição da República da Bulgária;

I.  Considerando que, no caso vertente, o Parlamento não encontrou qualquer suspeita de fumus persecutionis, ou seja, uma suspeita suficientemente grave e fundamentada de que, na origem da ação penal, se encontra a intenção de prejudicar a atividade política do deputado;

1.  Decide levantar a imunidade de Sergei Stanishev;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão competente quanto à matéria de fundo, às autoridades competentes da República da Bulgária e a Sergei Stanishev.

(1) Acórdão do Tribunal de Justiça de 12 de maio de 1964, Wagner/Fohrmann e Krier, C-101/63, ECLI:EU:C:1964:28; acórdão do Tribunal de Justiça de 10 de julho de 1986, Wybot/Faure e outros, C-149/85, ECLI:EU:C:1986:310; acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de outubro de 2008, Mote/Parlamento Europeu, T-345/05, ECLI:EU:T:2008:440; acórdão do Tribunal de Justiça de 21 de outubro de 2008, Marra/De Gregorio e Clemente, C-200/07 e C-201/07, ECLI:EU:C:2008:579; acórdão do Tribunal Geral de 19 de março de 2010, Gollnisch/Parlamento Europeu, T-42/06, ECLI:EU:T:2010:102; acórdão do Tribunal de Justiça de 6 de setembro de 2011, Patriciello, C‑163/10, ECLI: EU:C:2011:543; acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2013, Gollnisch/Parlamento Europeu, T-346/11 e T-347/11, ECLI:EU:T:2013:23.
(2) Processo T-345/05, Mote v. Parlamento (já atrás citado), ponto 28.


Orientações para o orçamento de 2016 - Secção III
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Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre as orientações gerais para a elaboração do orçamento de 2016, Secção III – Comissão (2015/2008(BUD))
P8_TA(2015)0061A8-0027/2015

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 312.° e 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014‑2020(1),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(2),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(3),

–  Tendo em conta a sua resolução de 17 de dezembro de 2014 referente à posição do Conselho sobre o novo projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015(4),

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015(5), bem como as seis declarações comuns acordadas entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão e as três declarações unilaterais correspondentes,

–  Tendo em conta a Comunicação intitulada “Um Plano de Investimento para a Europa”, adotada pela Comissão em 26 de novembro de 2014 (COM(2014)0903), e a proposta de regulamento que institui o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, adotada pela Comissão em 13 de janeiro de 2015 (COM(2015)0010),

–  Tendo em conta o Título II, Capítulo 8, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0027/2015),

A.  Considerando que o orçamento da UE é predominantemente um orçamento de investimento com um forte efeito de alavancagem e constitui um catalisador para o crescimento, a competitividade e o emprego no conjunto da União; considerando que o orçamento facilita a execução de programas e projetos que, de outro modo, seria difícil ou impossível realizar, e que assegura o investimento estratégico em ações com valor acrescentado europeu ao agrupar recursos e permitir economias de escala; considerando que o orçamento da UE tem um efeito positivo tangível na vida dos cidadãos; considerando que o orçamento da União desempenha um papel crucial na redução das disparidades entre as regiões da Europa, garantindo o investimento nas áreas em que é mais necessário;

B.  Considerado que, devido à crise económica e financeira, o nível de investimento na UE baixou significativamente e aumentou o fosso de desenvolvimento entre as diversas regiões da União; considerando que, tendo em conta as limitações económicas e orçamentais persistentes a nível nacional, o orçamento da UE desempenha um papel crucial para impulsionar a competitividade e aumentar a coesão económica, social e territorial na União;

C.  Considerando que o orçamento da UE não pode cumprir a sua função se a sua solidez, a sua equidade e a sua credibilidade forem postas em causa; considerando ser imperativo que todos os compromissos constantes no Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 sejam inteiramente respeitados e que um certo número de problemas que se acumularam ao longo dos últimos anos, nomeadamente a quantidade sem precedentes de faturas por liquidar no fim de 2014, sejam resolvidos o mais rapidamente possível; considerando que esta acumulação de faturas por liquidar provoca atrasos na execução dos programas e fundos europeus, que penalizam em primeiro lugar os cidadãos da União; considerando que o atraso dos pagamentos estruturais levanta a questão da cobrança de juros sobre os pagamentos em atraso, na medida em que as autarquias locais e regionais têm de recorrer aos mercados financeiros para cobrir a quota-parte da UE.; salienta que a anulação de autorizações não é uma solução para a crise de pagamentos; recorda que, nos termos do artigo 310.º do TFUE, o orçamento da UE deve apresentar um equilíbrio entre receitas e despesas;

D.  Considerado que 2016 é o ano em que os novos programas da UE abrangidos pelo QFP 2014-2020 estarão operacionais e em pleno andamento e em que será lançada a revisão intercalar do QFP;

Retomar o caminho – os “três E”: Emprego, Empresas e Empreendedorismo para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na União Europeia

1.  Salienta o potencial e valor acrescentado do orçamento da UE para a criação de emprego e o desenvolvimento das empresas e do empreendedorismo com vista a um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo no conjunto da União; realça igualmente, neste contexto, a contribuição do orçamento da União para a coesão económica, social e territorial e para o apoio à investigação e ao desenvolvimento, bem como o potencial da transição energética e da interligação para a geração de novos empregos e de crescimento; considera que uma vasta gama de programas da União, como o Horizonte 2020, o COSME, o Erasmus + e a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, contribuem diretamente para a consecução desses objetivos; espera que a Comissão venha a colocar tais programas e instrumentos orientados para o crescimento no cerne do projeto de orçamento para 2016, a fim de assegurar que sejam dotados com os recursos necessários;

2.  Recorda que existem mais de 20 milhões de PME na UE e que representam 99% de todas as empresas; considera que a existência de um ambiente empresarial favorável e o desenvolvimento de uma cultura de empreendedorismo, incluindo empregos dignos, na UE poderão voltar a dar às PME o seu papel enquanto principais criadoras de emprego na União, um papel que foi enfraquecido pela crise económica; realça, neste contexto, a necessidade de facilitar a criação e o funcionamento de empresas na UE interligando os empresários e fomentando novos projetos; considera que, juntamente com a simplificação legislativa e a redução da burocracia, os instrumentos financeiros ao abrigo do Programa COSME têm de ser utilizados plenamente para ajudar e apoiar as PME nesta via, facilitando, em particular, o seu acesso aos mercados e ao crédito; salienta o grande potencial do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos para as PME e as empresas de capitalização média;

3.  Salienta que os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento constituem a maior parcela de despesas de investimento do orçamento da UE e são igualmente fundamentais para a criação de emprego, o relançamento do crescimento, a competitividade e a inovação; sublinha que a política de coesão da UE tem sido fundamental no apoio ao investimento público em áreas económicas vitais e conseguiu resultados tangíveis no terreno que podem ajudar os Estados-Membros a ultrapassar a atual crise e a atingir os objetivos da Estratégia Europa 2020; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que envidem todos os esforços para assegurar a rápida adoção dos programas operacionais remanescentes nos próximos meses, a fim de que a sua execução atinja a velocidade de cruzeiro em 2016;

4.  Manifesta-se preocupado com o financiamento da Iniciativa para o Emprego dos Jovens a partir de 2016, dada a antecipação da totalidade da dotação financeira do programa para 2014 e 2015; realça que a luta contra o desemprego dos jovens tem de ser intensificada e que devem ser examinadas todas as possibilidades de financiamento para este efeito; recorda, neste contexto, que 2016 será o primeiro ano em que os recursos da margem global em dotações para autorizações serão disponibilizados, conforme estipulado no regulamento do QFP 2014-2020, para além dos limites máximos estabelecidos no QFP para 2016-2020 para objetivos políticos relacionados com o crescimento e o emprego, nomeadamente o emprego dos jovens; solicita à Comissão que apure as razões que estão na origem dos atrasos na execução deste programa e colabore com os Estados-Membros a fim de assegurar que o fundo seja plenamente utilizado;

5.  Salienta a importância da mobilidade transfronteiras enquanto forma de permitir à Europa tirar partido da variedade de qualificações das pessoas, alargando ao mesmo tempo as oportunidades de formação profissional e emprego a todas as gerações; considera que programas de mobilidade emblemáticos e bem sucedidos como o Erasmus + beneficiam tanto as pessoas como a economia, pelo que devem ser inteiramente utilizados; recorda, neste contexto, que os aspetos sociais da mobilidade devem ser sempre tidos em conta e que a mobilidade é apenas um dos instrumentos que podem ser utilizados para combater o desemprego, não devendo ser o último recurso;

6.  Relembra que a fraude e a evasão fiscais afetam negativamente as economias dos Estados-Membros e, consequentemente, o orçamento da UE; salienta, em particular, que as fraudes relacionadas com o IVA, como a "fraude carrocel", têm um impacto direto nas receitas da UE; solicita à Comissão que reforce os programas da União que complementam a ação dos Estados-Membros neste domínio;

7.  Congratula-se com introdução de critérios de desenvolvimento ecológico no orçamento da UE; considera que as políticas da União devem contribuir de forma efetiva para o cumprimento dos objetivos acordados em matéria de luta contra as alterações climáticas, promoção das energias renováveis e da eficiência energética e proteção do ambiente e da biodiversidade; entende que estes são importantes desafios a médio e longo prazo que não devem ser esquecidos;

O orçamento da UE e o Plano de Investimento

8.  Saúda, como um primeiro passo, o Plano de Investimento apresentado pela Comissão, que pode criar o potencial para a mobilização de 315 mil milhões de EUR de investimentos em infraestruturas, educação e investigação, bem como em PME e empresas de capitalização média, a fim de compensar o défice no investimento público e privado provocado pela crise económica e financeira; observa que se espera que o orçamento da UE venha a servir de coluna vertebral a este Plano de Investimento, disponibilizando o fundo de garantia de 8 mil milhões de EUR exigidos em autorizações e pagamentos para provisionar o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE); considera que a contribuição do orçamento da UE deve produzir um retorno significativo através de um maior efeito de alavancagem; confirma a sua vontade de analisar com a maior atenção a tradução orçamental dos compromissos financeiros da UE para com o BEI com vista à criação do FEIE;

9.  Salienta o caráter adicional e complementar entre o Plano de Investimento proposto e o orçamento da UE, assim como o seu empenhamento comum em relançar a economia e impulsionar a criação de emprego; salienta que o orçamento da UE constitui, em si próprio, um importante instrumento de investimento, com papel e missão característicos, que tem prestado resultados tangíveis com um claro valor acrescentado europeu; considera que é necessário envidar todos os esforços para criar sinergias, não só entre o Plano de Investimento e o orçamento da UE, mas também com os orçamentos nacionais, a fim de colmatar a escassez de investimento, assegurar a convergência e a estabilidade na UE e maximizar o efeito das despesas públicas sobre a economia real; salienta, além disso, a importância de eliminar os obstáculos existentes ao investimento, nomeadamente no que respeita à clareza e previsibilidade do quadro regulamentar;

Solidariedade interna e externa e existência de uma Europa segura

10.  Recorda que o orçamento da UE constitui um instrumento de solidariedade interna, já que apoia a coesão económica, social e territorial, ajuda a lutar contra a pobreza, promove a inclusão social e contribui para minimizar as disparidades de desenvolvimento entre os Estados-Membros, mas também entre as regiões dos Estados-Membros; salienta que o orçamento constitui também um instrumento de solidariedade externa, prestando assistência de emergência em crises humanitárias e civis ao oferecer apoio aos países que dele necessitam - como a Ucrânia - e contribuindo para fazer da UE o maior doador de ajuda ao desenvolvimento, com o objetivo de honrar os compromissos assumidos pela União em matéria de erradicação da pobreza, tal como reafirmado no Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, e contribuindo para a agenda mundial para o desenvolvimento pós-2015;

11.  Nota com preocupação que, apesar de ser um dos lugares mais seguros no mundo, a Europa defronta-se com novos tipos de riscos no domínio da segurança interna, os quais requerem uma cooperação e coordenação policial e judiciária mais estreitas, o desenvolvimento de medidas para uma melhor integração e o aumento da coesão social e, simultaneamente, a promoção da estabilidade e da paz em áreas de conflito; salienta que o esforço comum para gerir os fluxos migratórios situa-se na encruzilhada da solidariedade interna com a solidariedade externa; relembra o seu apoio ao reforço dos meios da UE e ao desenvolvimento de uma cultura de partilha equitativa dos encargos entre os Estados-Membros em matéria de gestão do asilo e da migração, a fim de garantir fronteiras externas seguras e protegidas no pleno respeito dos valores fundamentais da UE, com particular referência à ação no Mediterrâneo e na fonteira do sudeste da UE; convida a Comissão a propor reforços especificamente orientados dos programas e instrumentos pertinentes, demonstrando assim o empenhamento da UE no tratamento destas questões;

Respeitar compromissos

12.  Considera que o orçamento da UE não pode realizar o seu pleno potencial sem a resolução definitiva e inequívoca de um certo número de problemas que vieram a acumular-se ao longo dos últimos anos e que, infelizmente, dominaram as negociações orçamentais do ano passado, nomeadamente o problema recorrente das faturas por liquidar no fim do ano, a questão da orçamentação dos instrumentos especiais do QFP e o atraso na execução dos programas operacionais no quadro da política de coesão; considera que 2015 deverá ser o limite derradeiro para introduzir soluções concretas e duradouras para estas questões pendentes;

13.  Solicita a execução integral das declarações comuns sobre dotações para pagamentos e um plano de pagamentos, acordadas entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão no fim do processo orçamental para 2015 e considera que tal ação indicaria que as três instituições estão realmente a trabalhar no sentido de uma solução para o problema das faturas por liquidar; recorda o compromisso de realizar, durante este ano, pelo menos três reuniões interinstitucionais sobre pagamentos, a fim de proceder a um balanço da execução dos pagamentos e à revisão das previsões; espera que a primeira destas reuniões, em março de 2015, apresente uma primeira perspetiva geral do nível de faturas por liquidar no fim de 2014 relativamente aos principais domínios de intervenção; lamenta que, como previsto, este nível tenha atingido, no fim de 2014, um montante sem precedentes de 24,7 mil milhões de EUR apenas no que diz respeito aos programas da política de coesão do período de 2009-2013; deplora que esta dívida comprometa a credibilidade da UE e esteja em contradição com os objetivos fixados ao mais alto nível político para o crescimento e o emprego; salienta que os pagamentos são uma consequência direta e lógica de compromissos anteriormente assumidos;

14.  Considera ser da maior importância o estabelecimento e a implementação de um plano de pagamentos sólido, destinado a reduzir o nível das faturas de liquidação pendente no fim do ano para o seu nível estrutural durante o período de vigência do atual QFP, tal como afirmado pelo Conselho, pelo Parlamento e pela Comissão na declaração comum acordada no âmbito do processo orçamental para 2015; recorda que este plano será acordado pelas três instituições em tempo útil antes da apresentação do projeto de orçamento de 2016; considera que a reunião interinstitucional de março de 2015 deverá constituir uma oportunidade para as três instituições acordarem sobre este plano;

15.  Reitera a sua posição de longa data de que os pagamentos relativos a instrumentos especiais (Instrumentos de Flexibilidade, Fundo de Solidariedade da UE, Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização e Reserva para Ajudas de Emergência) têm de ser contabilizados para além do limite máximo dos pagamentos do QFP, como no caso das autorizações; lamenta que não tenha sido possível chegar a acordo durante o processo orçamental do ano passado devido à interpretação incorreta da disposição pertinente do QFP por parte do Conselho; salienta que a posição do Conselho sobre a matéria pode implicar uma redução adicional do QFP comparativamente ao período 2007-2013; espera que a questão seja resolvida com o ajustamento técnico de 2015 da margem global para pagamentos por parte da Comissão;

16.  Relembra que as agências da UE desempenham um papel importante no desenvolvimento e na execução das políticas e dos objetivos da UE, como a competitividade, o crescimento e o emprego; recorda à Comissão e ao Conselho que as agências da UE executam tarefas de que foram incumbidas pela autoridade legislativa, devendo, por isso, ser respeitadas como partes importantes da administração da UE; salienta que as agências necessitam de recursos financeiros e humanos suficientes para levar a cabo os seus mandatos de forma plena e eficaz; realça que uma agência da UE já anunciou o adiamento ou cancelamento de projetos em curso na sequência dos graves cortes orçamentais e de pessoal decididos para o orçamento de 2015; relembra a oposição do Parlamento à reserva de reafetação e convida a Comissão a reverter o efeito da mesma quando apresentar o projeto de orçamento para 2016;

O caminho a seguir

17.  Insta a Comissão a ter em devida conta as prioridades políticas acima formuladas ao estabelecer o seu projeto de orçamento para 2016, de forma a que os programas e ações relevantes da UE sejam dotados com os meios necessários para atingir os objetivos correspondentes; espera, neste contexto, uma resposta positiva da Comissão aos demais pedidos e posições constantes na presente resolução, a fim de resolver problemas recorrentes e facilitar o processo orçamental deste ano; espera também que a Comissão proponha no seu projeto de orçamento um nível de dotações para pagamentos baseado em previsões e necessidades reais a fim de dotar a UE de meios que correspondam às suas ambições;

18.  Recorda que, nos termos do Tratado, «o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão velam pela disponibilidade dos meios financeiros necessários para permitir que a União cumpra as suas obrigações legais para com terceiros»; insiste na utilização de todos os meios disponíveis ao abrigo do regulamento do QFP para cumprir as obrigações legais da União e não para pôr em causa ou atrasar pagamentos àspartes interessadas, como investigadores, universidades, etc.;

19.  Solicita ao Conselho que, ao examinar o orçamento para o próximo ano, abandone a utilização de uma duplicidade de critérios e dê resposta às expectativas criadas pelas suas próprias declarações e decisões, no que diz respeito tanto à crise nos pagamentos, ao QFP, à Estratégia Europa 2020, como ao relançamento do investimento; considera que tais declarações e compromissos políticos são vazios se não forem dotados de recursos orçamentais suficientes para permitir a sua execução ;

20.  Tenciona, no respeito pelos limites máximos do QFP, e tendo devidamente conta a escassez aguda de pagamentos, desempenhar o seu papel de ramo da autoridade orçamental com dedicação e responsabilidade, promovendo aumentos bem selecionados nos domínios orçamentais com alta capacidade de absorção que correspondam às suas prioridades políticas e garantam uma realização bem sucedida; tenciona, à luz do que precede, examinar, com o apoio das suas comissões especializadas, os programas e rubricas orçamentais específicos que melhor podem atingir este objetivo;

21.  Salienta que o orçamento para 2016 será crucial, não só porque este será o primeiro ano de aplicação da nova disposição do QFP sobre a margem global para autorizações, como também porque servirá de referência para a análise e revisão pós-eleitoral do QFP que será encetada antes do fim de 2016; sublinha a necessidade de estabelecer prioridades políticas e de identificar atempadamente as áreas em que as despesas da UE tiveram um valor acrescentado comprovado e para as quais novos investimentos vierem a revelar-se necessários na segunda parte do período de 2014-2020; salienta, neste contexto, a importância de monitorizar estreitamente a execução e o desempenho de programas essenciais da UE já durante o atual processo orçamental;

22.  Reafirma a sua posição a favor de uma reforma em profundidade do sistema de recursos próprios da UE, cujas insuficiências atuais estão a provocar impasses graves nas negociações orçamentais; atribui, portanto, a maior importância política ao trabalho do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios, presidido por Mario Monti; saúda o "primeiro relatório de avaliação" do Grupo de Alto Nível, que propõe que a questão dos recursos próprios do orçamento da UEseja analisada de todas as perspetivas possíveis e aguarda com grande expectativa os resultados dos seus trabalhos e as suas propostas finais que deverão ser apresentadas numa conferência interinstitucional, com a participação dos parlamentos nacionais, durante o ano de 2016, e examinadas no contexto da análise/revisão pós-eleitoral do QFP;

o
o   o

23.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas.

(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(2) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2014)0100.
(5) JO L 69 de 13.3.2015.


Relatório anual de 2013 relativo à proteção dos interesses financeiros da União Europeia – Luta contra a fraude
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Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre o Relatório anual de 2013 relativo à proteção dos interesses financeiros da União Europeia – Luta contra a fraude (2014/2155(INI))
P8_TA(2015)0062A8-0024/2015

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 325.º, n.º 5, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta as suas resoluções sobre os anteriores relatórios anuais da Comissão e do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF),

–  Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 17 de julho de 2014, intitulado «Proteção dos interesses financeiros da União Europeia – Luta contra a fraude – Relatório anual de 2013» (COM(2014)0474) e os documentos de trabalho dos serviços da Comissão que o acompanham (SWD(2014)0243, SWD(2014)0244, SWD(2014)0245, SWD(2014)0246, SWD(2014)0247 e SWD(2014)0248),

–  Tendo em conta o Relatório Anual do OLAF relativo a 2013,

–  Tendo em conta o Relatório de Atividades do Comité de Fiscalização do OLAF relativo ao período de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014,

–  Tendo em conta o Relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento para o exercício de 2013, acompanhado das respostas das instituições,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de setembro de 2014, intitulada «Proteção do orçamento da UE até ao final de 2013» (COM(2014)0618),

–  Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 3 de fevereiro de 2014, intitulado «Relatório Anticorrupção da UE» (COM(2014)0038),

–  Tendo em conta o relatório do Eurobarómetro Especial sobre corrupção,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão sobre as diferenças do IVA,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 250/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que institui um programa de promoção de ações no domínio da proteção dos interesses financeiros da União Europeia (programa Hercule III) e que revoga a Decisão 804/2004/CE(1),

–  Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho, de 17 de julho de 2013, que institui a Procuradoria Europeia (COM(2013)0534),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 883/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de setembro de 2013, relativo aos inquéritos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (Euratom) n.º 1074/1999 do Conselho(2),

–  Tendo em conta a apresentação pela Comissão de uma proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2012, relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal (COM(2012)0363),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(3),

–  Tendo em conta a sua Declaração, de 15 de setembro de 2011, sobre os esforços da União Europeia na luta contra a corrupção(4), a sua Declaração, de 18 de maio de 2010, sobre os esforços da União Europeia na luta contra a corrupção(5), e a Comunicação da Comissão, de 6 de junho de 2011, intitulada «Luta contra a corrupção na UE» (COM(2011)0308),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2988/95 do Conselho, de 18 de dezembro de 1995, relativo à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias(6),

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção,

–  Tendo em conta a Convenção Civil e a Convenção Penal do Conselho da Europa sobre a corrupção,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento Regional e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0024/2015),

A.  Considerando que o orçamento da UE, para o qual cada Estado-Membro contribui de forma proporcional segundo critérios objetivos comuns, constitui um suporte para a aplicação das políticas da União e representa uma expressão de unidade e um instrumento para aprofundar a integração europeia;

B.  Considerando que a proteção dos interesses financeiros da UE e o princípio da boa gestão financeira devem garantir que as receitas e as despesas orçamentais contribuam para alcançar as prioridades e os objetivos da UE e para aumentar a confiança dos cidadãos, assegurando-lhes que o seu dinheiro seja utilizado de forma transparente, em total conformidade com os objetivos e as políticas da UE e no interesse dos seus cidadãos;

C.  Considerando que a diversidade de sistemas jurídicos e administrativos nos Estados‑Membros constitui um desafio no sentido de ultrapassar as irregularidades e de combater a fraude, enquanto qualquer utilização incorreta dos fundos da UE implica perdas tanto individuais como coletivas, prejudicando os interesses de cada Estado‑Membro e da União no seu conjunto;

D.  Considerando que, a fim de reforçar as medidas em vigor, nomeadamente a Convenção relativa à proteção dos interesses financeiros das Comunidades (Convenção PIF), em matéria de luta contra a fraude, a corrupção, o branqueamento de capitais e outras atividades ilícitas que lesam os interesses financeiros da União, a Comissão apresentou duas propostas de instrumentos de direito penal – a Diretiva PIF (Diretiva relativa à proteção dos interesses financeiros) e o Regulamento que institui a Procuradoria Europeia (Regulamento EPPO) – destinados a assegurar investigações mais eficazes e uma melhor proteção do dinheiro dos contribuintes em todo o espaço europeu de liberdade, segurança e justiça;

E.  Considerando que a luta contra a fraude, a corrupção e o branqueamento de capitais na União deve ser uma prioridade da ação política das instituições comunitárias e que, por este motivo, a cooperação policial e judiciária entre os Estados-Membros é fundamental;

I.Deteção e comunicação de irregularidades fraudulentas e não fraudulentas

1.  Toma nota do Relatório da Comissão intitulado «Proteção dos interesses financeiros da União Europeia – Luta contra a fraude – Relatório anual de 2013» (a seguir designado «relatório anual da Comissão»); saúda a vasta gama de medidas de natureza jurídica e administrativa adotadas pela Comissão desde 2011, que contribuem para o estabelecimento de um novo quadro que possibilite um maior aprofundamento da política de proteção dos interesses financeiros da União; salienta que os atuais resultados insuficientes na luta contra a fraude não se devem à falta de regulamentações, mas sim a uma aplicação insatisfatória destas últimas; solicita à Comissão que, no seu próximo relatório, responda mais rapidamente aos pedidos do Parlamento contidos nos anteriores relatórios sobre a proteção dos interesses financeiros da União (PIF);

2.  Recorda que, no contexto das dificuldades económicas atualmente enfrentadas pelos Estados‑Membros e da insuficiência de recursos do orçamento da UE, a proteção dos interesses financeiros da União Europeia reveste-se de especial importância; salienta que os fundos da UE devem ser geridos adequadamente e utilizados da forma mais eficiente possível;

3.  Sublinha que, em 2013, foram comunicadas à Comissão 15 779 irregularidades, das quais 14 170 eram não fraudulentas e 1 609 eram fraudulentas, envolvendo um montante global de 2,14 mil milhões de EUR, dos quais cerca de 1,76 mil milhões de EUR dizem respeito ao setor da despesa, representando 1,34 % da totalidade dos pagamentos, correspondendo os restantes 380 milhões de EUR a 1,86 % do montante bruto dos recursos próprios tradicionais (RPT) cobrados;

4.  Destaca que, apesar de o impacto financeiro global das irregularidades não fraudulentas comunicadas em 2013 ter diminuído para cerca de 1,84 mil milhões de EUR, ou seja, menos 38 % do que em 2012, o número destas irregularidades registou um aumento de 16 % em relação ao ano anterior; recorda ainda que o número de irregularidades fraudulentas comunicadas em 2013 aumentou 30 % relativamente a 2012, apesar de o seu impacto financeiro, que envolveu 309 milhões de EUR em fundos da UE, ter registado um decréscimo de 21 %;

5.  Observa que, devido à disponibilização de novas informações resultantes das alterações significativas na forma como os Estados-Membros e a Comissão comunicam as irregularidades, o relatório anual de 2013 da Comissão passou a centrar-se nas irregularidades comunicadas como fraudulentas, e não nas irregularidades tratadas em termos gerais; convida a Comissão a manter esta abordagem no seu próximo relatório anual relativo à proteção dos interesses financeiros da UE – luta contra a fraude fiscal; exorta, no entanto, com veemência a Comissão a aumentar adicionalmente a disponibilização de informações e a reforçar a análise relativa ao âmbito, ao tipo e ao impacto das irregularidades não fraudulentas, atendendo ao seu número significativamente elevado e ao respetivo impacto monetário negativo que afeta adversamente os interesses financeiros da UE;

6.  Sublinha que incumbe tanto à Comissão como aos Estados-Membros envidar esforços para combater a fraude, a corrupção e qualquer outro tipo de atividade ilegal lesiva dos interesses financeiros da União, em conformidade com as disposições do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; relembra que uma estreita colaboração e coordenação entre a Comissão e os Estados-Membros são essenciais para assegurar uma proteção eficaz dos interesses financeiros da União e que, por conseguinte, é imperativo reforçar essa colaboração e coordenação e torná-las o mais eficazes possível; recorda que a proteção dos interesses financeiros da União exige o mesmo nível de vigilância tanto a nível dos recursos como das despesas;

7.  Faz notar que a tendência geral em termos de deteção e comunicação de potenciais irregularidades fraudulentas nos últimos cinco anos revela uma ligeira diminuição, contrariamente ao número de irregularidades não fraudulentas comunicadas, que tem aumentado progressivamente; solicita à Comissão que analise mais pormenorizadamente as razões deste aumento e que determine na sua análise se a tendência se deve a uma reorientação das prioridades no sentido da deteção de casos de irregularidades ou à forma como os Estados-Membros classificam os casos;

8.  Está convicto de que os meios de direito penal previstos na Diretiva PIF só serão eficazes se existir uma definição clara das infrações PIF, das penas mínimas e máximas de prisão aplicáveis em todos os Estados-Membros participantes e das regras mínimas sobre o regime de prescrição e se estas disposições forem posteriormente aplicadas de forma idêntica e eficaz por todos os Estados-Membros;

Receitas – Recursos próprios

9.  Acolhe com agrado o facto de 98 % dos RPT serem cobrados sem problemas significativos, representando as irregularidades fraudulentas 0,29 % do montante bruto dos RPT estabelecidos (no valor de 61 milhões de EUR) e as irregularidades não fraudulentas 1,57 % dos RPT (no valor de 327,4 milhões de EUR); constata que os casos de fraude e de irregularidades detetados em 2013 ascendem a 380 milhões de EUR, dos quais 234 milhões de EUR foram recuperados, no total, pelos Estados‑Membros; faz notar, em particular, o facto de a taxa de recuperação de RPT de 62 % em 2013 representar o melhor resultado alcançado até ao momento na última década;

10.  Manifesta a sua apreensão perante o facto de, em 2013, a maior parte dos montantes registados na base de dados OWNRES na UE-28 dizer respeito ao procedimento aduaneiro de introdução em livre prática tanto em casos de fraude (93 %) como em casos de irregularidades (87 %); insta a Comissão a tomar as medidas adequadas no sentido de reforçar o procedimento aduaneiro de introdução em livre prática, de modo a torná-lo menos vulnerável a casos de fraude e de irregularidades;

11.  Manifesta-se preocupado perante o facto de, em 2013, na base de dados OWNRES, a taxa de recuperação em casos de fraude se ter situado apenas nos 23,74 %, abaixo da taxa média de 33,5 % correspondente ao período 2008-2012; salienta que a taxa de recuperação nos casos de irregularidades comunicados correspondentes a 2013 é de 67,9 %; sublinha, de modo geral, a responsabilidade dos serviços da Comissão e das autoridades dos Estados-Membros no sentido de recuperarem os montantes indevidamente pagos e solicita-lhes que assumam devidamente esta responsabilidade e aumentem de forma significativa a taxa de recuperação nos casos de fraude, que se encontra, em geral, num nível acentuadamente baixo quando comparada com a taxa de recuperação das irregularidades não fraudulentas

12.  Saúda a assinatura pela União Europeia, em 2013, do Protocolo das Nações Unidas para a Eliminação do Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco; observa que o referido protocolo foi assinado por 15 Estados-Membros, mas apenas ratificado pela Áustria até ao momento; convida, por conseguinte, os restantes Estados-Membros a concluírem os respetivos processos de ratificação o mais rapidamente possível;

13.  Sublinha o facto de o contrabando de bens fortemente tributados causar importantes perdas de receitas nos orçamentos da UE e dos Estados-Membros, e que as perdas diretas de receitas aduaneiras resultantes do contrabando de cigarros, por si só, estão estimadas em mais de 10 mil milhões de EUR por ano; alerta, além disso, para o tráfico de mercadorias de contrafação, que causa prejuízos tanto às autoridades fiscais dos Estados-Membros como às empresas da UE;

14.  Faz referência ao trabalho em curso no sentido de melhorar os dados sobre o rendimento nacional bruto (RNB), bem como às questões levantadas no Relatório Especial 11/2013 do Tribunal de Contas Europeu, que apela a verificações mais curtas e orientadas dos dados RNB e à melhoria da coordenação e da comunicação de resultados, de modo a que o sistema se torne cada vez mais fiável para o cálculo das receitas da UE;

15.  Faz notar que a inclusão da economia clandestina nas contas nacionais deverá contribuir para que os dados sobre o RNB sejam mais completos e fiáveis e insta a Comissão e o Eurostat a aprofundarem a colaboração com os institutos nacionais de estatística, de modo a garantir que este elemento seja tratado de forma consistente e comparável por todos os Estados-Membros, utilizando as informações mais recentes disponíveis;

16.  Destaca que, em muitos Estados-Membros, as diferenças em matéria de IVA continuam a aumentar devido à fraude e à evasão em matéria de IVA; realça que a Comissão tem autoridade para controlar e supervisionar as medidas aplicadas pelos Estados-Membros; insta, neste sentido, a Comissão a utilizar plenamente os seus poderes no sentido de auxiliar os Estados-Membros a lutarem contra a fraude em matéria de IVA e a elisão fiscal;

17.  Faz notar, além disso, que foram registados 133 casos de contrabando de cigarros nos Estados-Membros, em 2013, envolvendo um montante de RPT de aproximadamente 7 milhões de EUR; salienta que esta tendência representa um acentuado decréscimo relativamente a 2012, ano em que se registaram 224 casos envolvendo cerca de 25 de milhões de EUR; manifesta-se profundamente preocupado pelo facto de a Dinamarca, a Estónia, a Espanha, a França, Chipre, o Luxemburgo, Portugal, a Eslovénia, a Eslováquia e a Suécia não terem comunicado à Comissão quaisquer casos de contrabando de cigarros em 2013 e questiona a eficácia dos mecanismos de comunicação nos referidos Estados-Membros; insiste para que todos os Estados‑Membros notifiquem a Comissão de casos de contrabando e de contrafação de maneira oportuna e precisa, de modo a permitir um melhor cálculo do prejuízo em termos de RPT;

18.  Observa que a Comissão irá publicar um estudo sobre a exequibilidade de um sistema de acompanhamento e de rastreio de produtos do tabaco; realça que tal constitui um enorme avanço no combate ao contrabando; solicita à Comissão que conceba e aplique um sistema aberto e competitivo de acompanhamento e de rastreio para que a conceção e o modo de aplicação do sistema não privilegiem um único ou apenas alguns fornecedores de soluções;

Sistema de Controlo da Circulação dos Produtos Sujeitos a Impostos Especiais de Consumo

19.  Recorda que:

   o Parlamento mencionou, na sua resolução de 3 de abril de 2014 sobre o relatório anual de 2012 sobre a proteção dos interesses financeiros da UE(7), que as autoridades registaram um número crescente de abusos do Sistema de Controlo da Circulação dos Produtos Sujeitos a Impostos Especiais de Consumo (EMCS) por organizações criminosas e que o Parlamento está convicto de que existe uma insuficiência de controlos físicos das mercadorias transportadas ao abrigo do EMCS;
   a Comissão, no seu relatório anual de 2014 sobre a proteção dos interesses financeiros da União, deve fornecer ao Parlamento informações atualizadas sobre as medidas adotadas no sentido de aumentar os controlos físicos;
   os direitos de acesso ao EMCS devem ser restringidos e que deve ser criado um registo de antecedentes completos dos operadores empresariais em matéria de cumprimento antes da comercialização, a fim de poder conceder a estes operadores o estatuto de «operador económico autónomo» («operador empresarial de confiança») para que só estes operadores tenham acesso ao EMCS de forma autónoma;
   o Parlamento solicitou à Comissão que apresentasse os resultados das investigações em curso sobre a necessidade de alterar a Diretiva 2008/118/CE;
   os controlos de verificação realizados pelos Estados Membros às pessoas e às empresas candidatas ao registo devem ser mais rigorosos e exaustivos;
   a Comissão deve explicar as medidas adotadas relativamente a um maior grau de cooperação com as autoridades fiscais, tendo em conta a facilidade de declarar falsamente mercadorias para contornar o pagamento de impostos especiais de consumo;
   os prazos concedidos para a circulação de mercadorias sujeitas a impostos especiais de consumo entre entrepostos autorizados são inadequadamente longos, o que permite movimentos múltiplos na mesma declaração e desvios antes de a data de entrega ser registada no sistema; reitera, por conseguinte, o seu pedido para que as autoridades competentes do Estado-Membro do destino declarado e do novo destino sejam imediatamente informadas de alterações pelo expedidor;
   o Parlamento solicitou que o prazo máximo permitido para a apresentação do auto de receção dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo seja de um dia útil e, além disso, que a duração do percurso seja calculada e definida para cada entrega tendo em conta o meio de transporte utilizado e a distância entre os locais de envio e de destino; insta a Comissão a informar o Parlamento quando esses pedidos forem satisfeitos;
   as garantias necessárias para criar entrepostos são demasiadamente baixas relativamente ao valor dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo e que, por conseguinte, o Parlamento solicitou à Comissão que estabelecesse uma variável em função do tipo de mercadorias e do nível de transações efetivamente realizadas; insta a Comissão a informar o Parlamento quando esses pedidos forem satisfeitos;
   O Parlamento manifesta a sua preocupação com o facto de os Estados-Membros terem aplicado os seus próprios EMCS com base em critérios vagos definidos pela Comissão; reitera o seu apelo à Comissão para que introduza um sistema mais uniforme em toda a UE;

Despesas

20.  Alerta para um aumento de 76 % no número de irregularidades comunicadas como fraudulentas no que respeita à despesa da UE e insta as autoridades competentes a tomarem todas as medidas adequadas para evitar esta tendência negativa nos próximos anos;

21.  Manifesta preocupação perante o facto de, no setor agrícola, o número de irregularidades, em geral, e de atividades fraudulentas, em particular, ter aumentado de forma substancial em 2013 relativamente a 2012; constata o aparecimento, em 2013, de uma nova e significativa tendência em matéria de infração relativa a beneficiários que não possuem a qualidade requerida, com 51 casos de irregularidade fraudulenta comunicados; considera que estas tendências requerem medidas específicas destinadas, por um lado, a eliminar as práticas que possam potencialmente conduzir a infrações involuntárias e, por outro, a reagir de forma enérgica aos comportamentos corruptos e criminosos;

22.  Reconhece que, no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural, os Estados‑Membros recuperaram 197 milhões de EUR junto dos beneficiários durante o exercício financeiro de 2013, enquanto 1 318,3 milhões de EUR ainda não tinham sido recuperados junto dos beneficiários no final do ano, dos quais 1 097,1 milhões de EUR devem ser transferidos para o orçamento da UE em virtude da aplicação do mecanismo 50/50; manifesta a sua preocupação tendo em conta que a recuperação de montantes pagos pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) está abaixo da média global e que menos de metade das irregularidades detetadas em 2009 tivessem sido recuperadas até ao final de 2013;

23.  Chama a atenção para as diferenças significativas entre os Estados-Membros no que respeita à sua capacidade de recuperar quantias perdidas resultantes de pagamentos irregulares detetados no âmbito da PAC e insta os Estados-Membros com taxas de recuperação inferiores a 33 % a melhorarem significativamente os seus resultados em 2015 e nos anos subsequentes;

24.  Reconhece que, após a reforma de 2013 da política agrícola comum (PAC), os Estados‑Membros dispõem de maior flexibilidade na aplicação desta política, podendo, nomeadamente, adaptá-la às respetivas prioridades e capacidades regionais e nacionais, bem como efetuar transferências entre os seus diferentes pilares; insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que este acréscimo da flexibilidade não prejudique sistemas de acompanhamento e de avaliação; faz notar, além disso, que, no âmbito da nova PAC, a Comissão está a trabalhar num programa de simplificação; solicita à Comissão que alinhe completamente o programa de simplificação com a estratégia antifraude da DG AGRI e mantenha um equilíbrio entre simplificação e boa gestão dos fundos da UE através de controlos adequados;

25.  Manifesta também a sua preocupação com o facto de o prazo médio entre a ocorrência de uma irregularidade, a sua deteção e, finalmente, a sua comunicação à Comissão ser de 6,3 anos no setor agrícola e de 2,75 anos noutros setores; recorda que, após a deteção de uma irregularidade, são desencadeados mais procedimentos (ordens de recuperação, inquéritos do OLAF, entre outros); solicita à Comissão que determine a duração média, mínima e máxima de uma irregularidade detetada ao abrigo da gestão centralizada para cada política;

26.  Considera que o aumento significativo de 475 % em relação às irregularidades comunicadas no setor das pescas em 2013 corresponde a um caso isolado, relacionado com o atraso na execução dos programas no setor, não devendo representar uma tendência negativa que prejudique a perceção do valor da política das pescas da UE;

27.  Constata com preocupação que houve um aumento de 15 % no número de casos de irregularidades comunicados relativos à política de coesão; refere, contudo, que se verificou uma diminuição de 49 % nas quantias envolvidas nos casos não fraudulentos e de 22 % nos casos fraudulentos;

28.  Faz notar que 321 irregularidades comunicadas como fraudulentas e 4 672 como não fraudulentas foram detetadas no domínio da política de coesão; constata que, em ambas as categorias, o número de comunicações aumentou 15 % em relação a 2012 e que, como em anos precedentes, a maior proporção dos montantes envolvidos em irregularidades em 2012 (63 %) ainda dizia respeito à política de coesão; salienta, porém, que, em ambas as categorias, os montantes correspondentes diminuíram, que houve uma melhoria gradual baseada na experiência dos anos anteriores e que o domínio da política de coesão não foi a área de despesas orçamentais com o maior número de irregularidades comunicadas como fraudulentas;

29.  Lamenta, contudo, a falta de informação sobre os montantes a recuperar e sobre as taxas de recuperação especificamente relacionadas com a política de coesão para o exercício financeiro de 2013; exorta a Comissão a fornecer informações exaustivas sobre esta matéria no próximo relatório anual;

30.  Observa que, relativamente às despesas ao abrigo da gestão centralizada, numa perspetiva de cinco anos, a taxa de recuperação é de 54,4 % para irregularidades comunicadas como fraudulentas e de 63,9 % para as irregularidades não fraudulentas; exorta a Comissão a continuar a melhorar o processo de recuperação e a torná-lo mais oportuno

31.  Insta a Comissão a assumir a total responsabilidade de recuperar as verbas indevidamente pagas a partir do orçamento da UE e a estabelecer princípios uniformes de comunicação em todos os Estados-Membros com vista a assegurar uma recolha de dados comparáveis, fiáveis e adequados;

32.  Manifesta a sua preocupação perante o facto de, para as ordens de recuperação relativas a irregularidades (tanto comunicadas como fraudulentas como não) emitidas entre 2009 e 2013 ao abrigo da gestão centralizada, o prazo médio entre a ocorrência de uma irregularidade e a sua deteção ser de 3,4 anos: mais de metade dos casos (54 %) foram detetados nos quatros anos que sucederam a irregularidade, enquanto nos restantes casos (46 %) o prazo variou entre 4 e 13 anos; recorda que, após a deteção de uma irregularidade, são desencadeados mais procedimentos (ordens de recuperação, inquéritos do OLAF, entre outros); solicita à Comissão que determine a duração média, mínima e máxima de uma irregularidade detetada ao abrigo da gestão centralizada;

33.  Congratula-se com o facto de, em 2013, o número de casos declarados como fraudulentos relativos Fundo Social Europeu ter sido inferior em 40 % relativamente aos anos de 2009 e de 2010, sendo 2013 o terceiro ano consecutivo a registar esta tendência positiva;

34.  Constata com satisfação que, para o período de programação de 2007-2013, as verificações administrativas, as fiscalizações no local e as auditorias permitiram alcançar uma taxa de 63 % no que toca à deteção de irregularidades fraudulentas, significativamente mais elevada em comparação com a taxa de menos de 20 % no anterior período de sete anos, não obstante uma ligeira diminuição para 55 % em 2013;

35.  Regista que, em 2013, a Comissão encerrou 217 casos de interrupção de pagamentos no domínio da política de coesão e que 131 se mantinham abertos no final do ano, correspondendo a um montante de 1,977 milhões de EUR; reconhece também que a Comissão aprovou 15 decisões de suspensão em 2013 e duas em janeiro de 2014;

36.  Reconhece que, em 2013, no âmbito da assistência de pré-adesão, foram comunicadas como fraudulentas 33 irregularidades, envolvendo um montante de 14,4 milhões de EUR, e que essas irregularidades estão principalmente relacionadas com o Programa Especial de Adesão para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural (SAPARD); constata, além disso, que nove irregularidades fraudulentas envolvendo um montante de 1,2 milhões de EUR foram comunicadas ao abrigo do instrumento de pré‑adesão (IPA); faz notar que, entre 2003 e 2013, as taxas de recuperação no âmbito da assistência de pré-adesão atingiram os 37,36 % e os 29,22 % nos casos de irregularidades e nos casos de fraude, respetivamente; solicita à Comissão e aos países beneficiários do IPA que tomem medidas no sentido de garantir uma elevada taxa de recuperação no contexto do IPA;

37.  Solicita que se desenvolvam propostas com vista a reduzir o número de programas de despesa, nomeadamente quando estes se sobrepõem parcialmente, e que, tanto quanto possível, estes programas tenham como alvo preferencial os Estados-Membros com maiores necessidades de apoio para que nem todos os programas tenham necessariamente como beneficiárias atividades em todos os Estados-Membros;

38.  Manifesta a sua preocupação perante o facto de vários projetos financiados pelo BEI terem sido afetados pela corrupção e pela fraude; considera que o documento do BEI, com data de 8 de novembro de 2013, que define a sua política de prevenção e dissuasão de práticas de corrupção, fraude, colusão, coerção, obstrução, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo revela um controlo insuficiente em diversas situações durante a execução de projetos financiados pelo BEI; manifesta a sua preocupação perante o facto de o BEI ter concedido ao projeto «Passante di Mestre» um financiamento de 350 milhões de EUR em 2013 e estar a avaliar a possibilidade de um novo financiamento de 700 milhões de EUR através de obrigações para financiamento de projetos, apesar de este projeto ter sido afetado pela corrupção e pela fraude, o que levou à detenção de várias pessoas envolvidas; solicita, por conseguinte, que, nos casos em que fique provada a existência de fraude e de corrupção, o BEI seja obrigado a suspender e/ou bloquear qualquer tipo de financiamento, previsto ou em curso, do projeto em causa;

II.Problemas identificados e medidas necessárias

39.  Destaca a sua preocupação no que respeita às constantes ameaças ao orçamento da UE, que decorrem tanto do não cumprimento das disposições legais (irregularidades não fraudulentas) como de violações intencionais e de infrações penais (fraude); insiste na cooperação reforçada entre os Estados-Membros e a Comissão, com vista à adoção de medidas e meios necessários e adequados para evitar e retificar as irregularidades não fraudulentas, bem como para combater a fraude;

40.  Salienta que a não apresentação de dados em tempo útil ou a transmissão de dados incorretos é um problema recorrente desde há vários anos; manifesta de novo a sua preocupação devido à diferença de abordagens entre Estados-Membros na deteção e comunicação de irregularidades fraudulentas e não fraudulentas, nomeadamente em domínios como a política de coesão e a agricultura, e à existência, em certos casos, de interpretações divergentes na aplicação do quadro jurídico; destaca que estas situações impedem tanto a realização de comparações e de análises objetivas como a elaboração de recomendações pelo Parlamento, pela Comissão e pelo OLAF; apela à Comissão para que elabore linhas diretrizes e indicadores comuns, de modo a reduzir as diferenças de abordagens entre Estados-Membros e a criar uma base de dados única e global sobre irregularidades efetivamente cometidas e sobre as medidas adotadas, incluindo casos de fraude e de corrupção que envolvam funcionários públicos, a fim de fornecer às autoridades e aos cidadãos informações fidedignas, comparáveis e centralizadas que permitam a aplicação de medidas corretivas eficazes e a realização de uma avaliação objetiva que incida na real – e não na aparente – gravidade das infrações e nas partes responsáveis;

41.  Observa que as recomendações da Comissão dirigidas aos Estados-Membros em 2012, cujo estado de aplicação é apresentado no relatório anual de 2013 da Comissão (nomeadamente com respeito aos serviços de coordenação antifraude, às regras comuns relativas à fraude, à reforma sobre contratos públicos, às irregularidades fraudulentas comunicadas e aos sistemas de verificação e controlos e de avaliação de riscos), estavam, de modo geral, adequadas e lamenta que várias preocupações não tenham recebido a devida atenção; constata, nomeadamente, que nem todos os Estados-Membros deram início aos preparativos relativos à aplicação do quadro financeiro plurianual (QFP) para o período 2014-2020 e das suas disposições em matéria de prevenção da fraude; exorta os Estados-Membros a darem seguimento às recomendações da Comissão elaboradas em 2012, a garantirem que as recomendações formuladas no seu relatório de 2011 e no seu relatório de 2013 são plenamente seguidas e a apresentarem uma justificação fundamentada nos casos em que não seja possível dar seguimento a essas recomendações;

42.  Reconhece que as irregularidades não fraudulentas resultam, com frequência, do desconhecimento das regras, bem como de exigências complexas e das regulamentações; salienta que é necessário tempo para que as alterações das regras relativas tanto às receitas como às despesas, incluindo as que visam a sua simplificação, sejam efetivamente aplicadas pelas autoridades responsáveis; exorta, neste sentido, os Estados‑Membros e a Comissão a coordenarem melhor a interpretação e a rigorosa aplicação do quadro legal, a aplicarem medidas específicas e oportunas e a reforçarem as capacidades administrativas, tanto das administrações públicas como das partes interessadas, incluindo organizações da sociedade civil, nomeadamente através da orientação e da formação, bem como da criação de planos para manter o pessoal qualificado e especializado; apela às instituições europeias e aos Estados-Membros para que realizem uma avaliação intercalar que determine se o novo quadro regulamentar da política de coesão contribui permite evitar e reduzir o risco de irregularidades e para que ponderem uma maior simplificação regulamentar com respeito às disposições existentes;

43.  Considera que os Estados-Membros que detetem e comuniquem irregularidades espontaneamente, incluindo casos de fraude, devem ser apoiados e encorajados a melhorar os seus sistemas de gestão e de comunicação; manifesta preocupação face à incapacidade da Comissão de determinar se o reduzido número de irregularidades e de casos de fraude detetados nalguns Estados-Membros e se as diferenças no número de casos comunicados em anos distintos se devem à ineficácia dos sistemas de controlo desses Estados-Membros;

44.  Lamenta que só alguns Estados-Membros disponibilizem os recursos necessários para lutar contra a fraude e considera inaceitável que, em casos de irregularidades fraudulentas, certos Estados-Membros se limitem a aplicar medidas corretivas sem investigar eventuais infrações penais nem sancionar os responsáveis, não protegendo, portanto, os interesses financeiros da UE e dos contribuintes; observa que as estatísticas fornecidas pelos Estados-Membros sobre os processos penais e o respetivo desfecho estão incompletas, tornando difícil avaliar a eficácia dos inquéritos sobre fraudes e dos processos judiciais nos Estados-Membros; entende, por conseguinte, que tanto a adoção de decisões que introduzam legislação em matéria de responsabilidade criminal a nível da UE como a criação da Procuradoria Europeia enquanto ferramenta de lançamento e coordenação de inquéritos sobre estas irregularidades deverão constituir um forte desincentivo à prática de atos ilegais e promover a adoção de processos preventivos adequados para investigar e punir comportamentos corruptos ou criminosos que lesem os interesses financeiros da UE;

45.  Considera que é possível uma ação eficaz contra a corrupção se as medidas de Direito Penal forem respeitadas e complementadas por outras medidas, nomeadamente por uma maior transparência e responsabilização; insiste, assim, para que os Estados-Membros demonstrem uma vontade política firme de combater eficazmente a corrupção tanto a nível nacional como a nível da UE, adotando legislação anticorrupção eficaz e dando seguimento às propostas formuladas a nível da UE, e solicita aos cidadãos que exerçam uma verdadeira pressão sobre os respetivos governos para que estes se empenhem plenamente no desenvolvimento de políticas significativas de combate à corrupção;

46.  Saúda o primeiro Relatório Anticorrupção da UE, de fevereiro de 2014, que constitui uma ferramenta de valor para avaliar e acompanhar os esforços de luta contra a corrupção, e reitera a especial importância de intensificar o intercâmbio de boas práticas atuais, tal como salientado no referido relatório; saúda igualmente a Comunicação da Comissão sobre luta contra a corrupção na UE (COM(2011)0308), que analisa as medidas necessárias para uma melhor aplicação dos instrumentos anticorrupção existentes e propõe formas de integrar elementos anticorrupção mais robustos noutras áreas das políticas internas e externas; faz notar, não obstante, a importância de alargar o âmbito do Relatório Anticorrupção ao elemento de corrupção à escala transfronteiriça e da UE, bem como de avaliar as medidas tomadas no sentido de melhorar a integridade das instituições da UE, e destaca a necessidade de uma estratégia anticorrupção absolutamente exaustiva e coerente que abranja todas as políticas da UE e dê resposta, entre outras, às preocupações evocadas no Relatório Anticorrupção da UE; solicita à Comissão que informe o Parlamento e o Conselho sobre a aplicação pelas instituições da UE das respetivas políticas internas de combate à corrupção, incluindo as obrigações decorrentes da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção;

47.  Salienta a necessidade de uma coordenação estruturada entre as autoridades de gestão e os organismos de luta contra a fraude, bem como a importância da coordenação e do intercâmbio de boas práticas entre Estados-Membros e entre as diferentes administrações no seio do mesmo Estado-Membro, a fim de homogeneizar, tanto quanto possível, a abordagem de luta contra a fraude; convida a Comissão a criar um mecanismo de intercâmbio de informações entre as autoridades competentes nacionais que permita o cruzamento de dados de registos contabilísticos relativos a transações entre dois ou mais Estados-Membros, com vista a facilitar a deteção de quaisquer fraudes internacionais no contexto do novo QFP para o período 2014-2020, no que se refere à categoria «macro» dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (Fundo Social Europeu – FSE; Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional – FEDER; Fundo de Coesão – FC; Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural – FEADER; Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas – FEAMP), a fim de garantir uma abordagem horizontal de proteção dos interesses financeiros da União Europeia;

48.   Sublinha que uma maior transparência que permita um controlo adequado é fundamental para detetar esquemas de fraudes; recorda que, em anos anteriores, o Parlamento instou a Comissão a tomar medidas destinadas a assegurar uma total transparência no que respeita a todos os beneficiários dos fundos da UE de todos os Estados-Membros, publicando no mesmo sítio Web da Comissão uma lista de todos estes beneficiários, independentemente do administrador dos fundos e com base em categorias normalizadas de informação que deverão ser facultadas por todos os Estados‑Membros em, pelo menos, uma língua de trabalho da União; exorta os Estados‑Membros a colaborarem com a Comissão e a transmitirem a esta última informações completas e fiáveis relativamente aos beneficiários dos fundos da UE geridos pelos Estados-Membros; lamenta que esta medida não tenha sido aplicada e solicita à Comissão que lhe dê execução com urgência; lamenta também que a Comissão não tenha tido em consideração este pedido reiterado;

49.  Insta a Comissão a fomentar legislação adequada sobre a proteção de autores de denúncias, o acesso à informação e a transparência na representação de interesses, visto que estes são elementos necessários para garantir um controlo cívico dos governos e das instituições da UE e para submeter as respetivas práticas ao escrutínio público, bem como a utilizar o financiamento da UE no sentido de apoiar o trabalho de organizações independentes ativas neste domínio, nomeadamente criando apoios financeiros aos jornalismo de investigação transfronteiras;

50.  Encoraja a Comissão a reforçar o seu papel de supervisão relativamente ao setor das despesas do orçamento da UE através de auditorias, de atividades de controlo e de fiscalização, de planos de ação com medidas corretivas e de cartas de advertência que precedam a submissão dos pedidos de pagamento; apela aos Estados-Membros e às respetivas autoridades para que aumentem os seus esforços e aproveitem o seu potencial para detetar e corrigir erros antes de pedirem um reembolso à Comissão, tirando pleno partido da informação a que têm acesso; sublinha, neste âmbito, o especial valor das ações preventivas, evitando pagamentos indevidos e, assim, eliminando a necessidade de tomar medidas subsequentes para recuperar os fundos indevidamente pagos;

51.  Congratula-se com a adoção de diretivas em matéria de contratos públicos e da diretiva relativa à atribuição de concessões, bem como com o facto de dez Estados‑Membros já terem introduzido medidas específicas ou conjuntos de medidas no que respeita à adjudicação de contratos públicos, a fim de reduzir a corrupção e de reforçar a transparência e a eficácia dos sistemas de gestão, fiscalização e auditoria; convida a Comissão a prosseguir a aplicação das regras em matéria de contratos públicos, com vista a facultar o apoio necessário aos Estados-Membros através da orientação, da partilha das melhores práticas e da formação; solicita à Comissão que acompanhe de forma contínua e imparcial o cumprimento das diretivas existentes pelos Estados‑Membros e dê início a processos por infração caso necessário;

52.  Nota que o nível de irregularidades e de fraudes provocadas pelo incumprimento das regras de contratação pública permanece elevado; solicita aos Estados‑Membros que transponham rapidamente para o ordenamento jurídico nacional a recém-aprovada Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos(8), a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa a contratos públicos celebrados por entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais(9) e a Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão(10), a fim de continuar a atenuar o risco de irregularidades e de fraudes;

53.  Congratula-se com a criação do Centro de Competência para o reforço da capacidade administrativa, que apoia as administrações públicas responsáveis pela gestão da FEDER e do Fundo de Coesão, e com a introdução do Plano de Ação dos Contratos Públicos, desenvolvido pelo Centro de Competência em colaboração com os serviços competentes da Comissão; solicita, contudo, à Comissão que elabore um relatório sobre os resultados efetivamente alcançados até ao momento relativos às atividades do centro e à execução do plano de ação acima referido;

54.  Exorta a Comissão a manter a sua política rigorosa de interrupção e suspensão de pagamentos;

55.  Congratula-se com o relatório sobre a aplicação da estratégia antifraude da comissão e com a orientação proporcionada às autoridades de gestão dos Estados‑Membros relativamente à aplicação das disposições antifraude pertinentes; insiste, não obstante, para que, nos atos delegados e de execução relativos aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, a Comissão adote regras mais simples que facilitem uma absorção eficaz e eficiente, garantindo, em simultâneo, que o nível de luta contra a fraude não seja comprometido por estes atos delegados e de execução;

56.  Saúda a criação de serviços de coordenação antifraude (AFCOS) nos Estados-Membros, tal como previsto no artigo 3.º, n.º 4, do novo Regulamento OLAF, e o facto de a Alemanha ter reafirmado o seu acordo de cooperação com o OLAF; faz notar que os AFCOS visam facilitar uma cooperação eficaz e o intercâmbio de informações com o OLAF, e insiste que os Estados-Membros que ainda não tenham constituído AFCOS devem fazê-lo imediatamente; espera que os AFCOS ajudem a melhorar a comunicação das irregularidades e contribuam para uma interpretação mais equilibrada da legislação pertinente da UE; manifesta, no entanto, preocupação perante as significativas disparidades já existentes entre os diferentes AFCOS criados nos Estados‑Membros em termos de funções, tarefas e poderes, bem como em termos de recursos humanos afetados; reconhece que o mandato, as tarefas dos AFCO e o quadro institucional e não estão definidos em pormenor no Regulamento (UE, Euratom) n.º 883/2013, mas considera que os AFCO que sejam operacionalmente independentes e disponham de um mandato abrangente que inclua poderes de investigação constituem um padrão de referência para todos os Estados-Membros;

57.  Toma nota de que a Comissão comunicou os resultados do programa Hercule II; regista que, relativamente a 2012, o orçamento de 2013 deste programa foi reduzido para 14 milhões de EUR em dotações de autorização e para 9,9 milhões de EUR em dotações de pagamento, tornado difícil a consecução dos compromissos financeiros assumidos em 2013 e nos anos anteriores; constata, com satisfação, que as atividades do Hercule II suscitam um interesse crescente da parte dos Estados-Membros, tal como demonstrado pelo número cada vez maior de candidaturas recebidas na sequência de convites à apresentação de propostas; saúda os resultados positivos alcançados em 2013, nomeadamente na Alemanha, em Espanha e na Roménia, graças ao envio de equipamento técnico altamente sofisticado e compatível entre países que foi adquirido ao abrigo do programa;

58.  Saúda a aprovação do regulamento que estabelece o programa Hercule III para o período financeiro de 2014-2020, que permite um aumento da percentagem máxima de cofinanciamento relativo a subsídios de assistência técnica para 80 % dos custos elegíveis, e para 90 % em casos excecionais e devidamente justificados, em vez da taxa máxima de 50 % permitida pela Decisão Hercule II; observa que o primeiro convite para apresentação de propostas foi lançado com sucesso em 2014; manifesta-se, no entanto, preocupado com o facto de o programa já estar a ser consideravelmente afetado devido à questão dos pagamentos em atraso, o que pode ter efeitos adversos nos projetos já financiados e nos futuros projetos; recorda a importância de instrumentos financeiros sólidos, como o Pericles 2020 e o Hercule III, na luta contra as atividades ilícitas que lesam os recursos da União;

59.  Saúda os resultados de sucesso das múltiplas operações aduaneiras conjuntas (OCA) envolvendo a cooperação do OLAF e dos Estados-Membros com vários serviços de países terceiros, juntamente com o apoio ativo da Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira, da Europol e da Frontex, que resultaram na apreensão, entre outros, de 68 milhões de cigarros de contrabando, 124 kg de cocaína e de 140 000 litros de gasóleo;

60.  Constata que, em 2013, o OLAF emitiu 353 recomendações para que as instituições, os organismos, os gabinetes e as agências da UE ou as autoridades nacionais competentes em causa tomem medidas administrativas, disciplinares, financeiras ou judiciais e recomendou a recuperação de um montante de cerca de 408,2 milhões de EUR; manifesta a sua preocupação relativamente ao facto de a taxa de acusação no seguimento das recomendações do OLAF para ação judicial no período de 2006-2013 ser de apenas 54 %; manifesta-se igualmente apreensivo pelo facto de a reduzida taxa de acusação pôr em causa a qualidade e a empregabilidade dos resultados das investigações do OLAF; solicita à Comissão que aumente com urgência a eficácia do OLAF; considera que um controlo efetivo e adequado do funcionamento do OLAF pelo Comité de Fiscalização (sem interferência nas investigações em curso) é indispensável e exorta, por conseguinte, a Comissão e o OLAF a melhorarem a atual situação em que o Comité de Fiscalização não tem condições para cumprir a sua missão; lamenta, além disso, a falta de informação disponível sobre as taxas de condenação em processos por violação das regras do orçamento da União;

III.Investigações e papel do OLAF

61.  Toma nota de que, em 2013, segundo as suas próprias declarações, o OLAF recebeu a maior quantidade de dados registada até à data, alegando ter emitido um número sem precedente de recomendações; salienta que o método para contabilizar os dados recebidos e as recomendações emitidas foi alterado; solicita ao Comité de Fiscalização que avalie os efeitos destas mudanças em termos de dados, bem como a qualidade das recomendações emitidas pelo OLAF;

62.  Apela ao Comité de Fiscalização do OLAF para que informe o Parlamento sobre a duração das investigações do OLAF e sobre o método de cálculo utilizado a este respeito, tendo em conta a alteração deste método em 2012; salienta que esta alteração de método pode reduzir artificialmente a duração aparente das investigações; solicita ao Comité de Fiscalização que estude atentamente a qualidade da informação fornecida pelo OLAF, incluindo os seus relatórios às instituições;

63.  Faz notar a adoção de novas disposições de trabalho entre o OLAF e o seu Comité de Fiscalização, e apela a uma rápida resolução das questões pendentes entre estes dois órgãos;

o
o   o

64.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Tribunal de Contas Europeu, ao Comité de Fiscalização do OLAF e ao OLAF.

(1) JO L 84 de 20.3.2014, p. 6.
(2) JO L 248 de 18.9.2013, p. 1.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO C 51 E de 22.2.2013, p. 121.
(5) JO C161 E de 31.5. 2011, p. 62.
(6) JO L 312 de 23.12.1995, p. 1.
(7) Textos Aprovados dessa data, P7_TA(2014)0338.
(8) JO L 94 de 28.3.2014, p. 65.
(9) JO L 94 de 28.3.2014, p. 243.
(10) JO L 94 de 28.3.2014, p. 1.


Relatório intercalar de 2014 referente ao Montenegro
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Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre o relatório intercalar de 2014 referente ao Montenegro (2014/2947(RSP))
P8_TA(2015)0063B8-0211/2015

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 19-20 de junho de 2003, e o seu anexo intitulado «A Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais: em direção a uma integração europeia»,

–  Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro(1), de 29 de março de 2010,

–  Tendo em conta o resultado da Conferência de Adesão UE-Montenegro, de 16 de dezembro de 2014,

–  Tendo em conta o Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 22 de maio de 2012, sobre os progressos do Montenegro na execução das reformas (COM(2012)0222), e as conclusões do Conselho, de 26 de junho de 2012, decidindo iniciar as negociações de adesão com o Montenegro em 29 de junho de 2012,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de outubro de 2014, intitulada «Estratégia de alargamento e principais desafios 2014-2015» (COM(2014)0700), juntamente com o documento de trabalho da Comissão intitulado «Relatório intercalar de 2013 referente ao Montenegro» (SWD(2014)0301) e com o Documento de Estratégia Indicativo para o período 2014-2020, adotado em 19 de agosto de 2014,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho «Assuntos Gerais», de 16 de dezembro de 2014, sobre o alargamento e o processo de estabilização e associação,

–  Tendo em conta a declaração e as recomendações formuladas na sequência da 9.ª Reunião da Comissão Parlamentar de Estabilização e de Associação UE-Montenegro (CPEA), de 1 e 2 de dezembro de 2014,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Montenegro,

–  Tendo em conta o trabalho de Charles Tannock enquanto relator permanente da Comissão dos Assuntos Externos para o Montenegro,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que o Montenegro é, atualmente, o único país da região a ter aberto e provisoriamente encerrado capítulos de negociação com a UE, evolução que é acolhida com agrado; que se considera que a posição de destaque do Montenegro constitui uma responsabilidade acrescida, tanto a nível regional, como a nível de todo o processo de alargamento;

B.  Considerando que cada país candidato é avaliado com base no seu próprio mérito e que quaisquer progressos adicionais dependem da aplicação eficiente das estratégias de reforma e dos planos de ação do país;

C.  Considerando que o diálogo sustentável e a cooperação construtiva entre o governo e a oposição são importantes para alcançar progressos na preparação da adesão, bem como para garantir a confiança dos cidadãos no processo eleitoral e nas instituições estatais; que todas as forças políticas devem continuar empenhadas no processo de adesão do país à UE;

D.  Considerando que o Montenegro tem de desenvolver um historial irrepreensível no que respeita ao Estado de Direito, condição prévia fundamental para a adesão à UE, e de cumprir as obrigações decorrentes da adesão; que a corrupção continua a suscitar grande preocupação;

E.  Considerando que a sociedade civil tem um importante papel a desempenhar no processo de reforma e de adesão à UE;

F.  Considerando que a questão da liberdade de expressão e dos meios de comunicação social continua a suscitar preocupação; que surgiram novos casos de violência (embora em decréscimo) contra meios de comunicação social durante o período de referência; que as autoridades competentes devem melhorar a investigação e o julgamento de casos novos e passados e criar um clima positivo para o funcionamento livre e independente dos meios de comunicação;

1.  Saúda os progressos alcançados no âmbito das negociações de adesão, registando a abertura, até ao momento, de dezasseis capítulos, nomeadamente os capítulos 23, 24 e 31, bem como o encerramento provisório de dois capítulos (ciência e investigação científica, educação e cultura);

2.  Apoia a continuação das negociações de adesão com base nas reformas aplicadas e nos resultados concretos alcançados, nomeadamente no domínio do Estado de Direito, do ambiente que rodeia os meios de comunicação e da luta contra a corrupção; saúda a adoção, em 16 de dezembro de 2014, de uma série de leis consentâneas com o Plano de Ação relativo ao Capítulo 23; considera que a evolução das negociações e a melhoria do quadro estratégico, normativo e institucional devem ser acompanhadas por progressos efetivos no terreno, com especial destaque para a aplicação dos planos de ação e das estratégias relevantes;

3.  Acolhe com agrado o reforço das estruturas de negociação, nomeadamente a criação do Conselho do Estado de Direito; exorta o governo montenegrino a reforçar a coordenação intrainstitucional e a alargar as consultas interministeriais;

4.  Reitera que as reformas relativas ao Estado de Direito estão no cerne do processo de integração europeia e são uma condição essencial para os progressos nas conversações globais de adesão; considera que a vontade política continua a ser crucial para a realização e manutenção de progressos substanciais em termos de luta contra a corrupção e o crime organizado, que constituem um teste decisivo para a independência, a eficiência e o profissionalismo do sistema judicial;

5.  Salienta a importância de garantir que o processo de reforma seja inclusivo e conte com a participação ativa da sociedade civil, de modo a alcançar os progressos necessários a nível das negociações; apela, neste sentido, a um exercício mais ativo do controlo parlamentar;

6.  Congratula-se com a aprovação do plano de ação para 2014, que visa reforçar o controlo parlamentar, e com a adoção do código deontológico parlamentar, em dezembro de 2014; destaca a necessidade de reforçar as capacidades do parlamento montenegrino e de dar seguimento ao relatório técnico sobre o alegado desvio de fundos públicos para fins político-partidários, adotado pelo parlamento montenegrino em julho de 2013, e realça que a resposta das autoridades judiciais continua a ser insuficiente; convida o governo a ter em conta as recomendações relevantes do parlamento do Montenegro e a melhorar o acesso do parlamento à informação pertinente;

7.  Manifesta a sua preocupação com o facto de a profunda polarização do clima político interno ter resultado no boicote de determinados trabalhos parlamentares pela oposição, nomeadamente as perguntas ao Primeiro-Ministro, o que prejudica o funcionamento democrático das instituições; exorta, por conseguinte, todas as forças políticas, tanto do governo como da oposição, a empenharem-se no processo de adesão do país à UE e a encetar um diálogo equilibrado e uma cooperação construtiva, nomeadamente no parlamento; salienta que uma forte vontade política é necessária para assegurar uma aplicação eficaz e a solidez das instituições;

8.  Convida o governo montenegrino a aplicar de modo eficaz as recomendações da OSCE/ODIHR, da Comissão de Veneza e do GRECO sobre regras eleitorais, em consonância com as normas europeias e as práticas de excelência, nomeadamente no que se refere ao direito de apresentar uma candidatura independente, a um financiamento público proporcional que coloque os candidatos em pé de igualdade e à auditoria aos partidos políticos; assinala que as eleições locais ficaram marcadas por alegadas irregularidades eleitorais; salienta que as mesmas devem ser investigadas e, se for caso disso, julgadas pelas autoridades competentes;

9.  Realça a importância de garantir uma separação clara entre as rubricas estatais e partidárias; congratula-se com a nova lei em matéria de financiamento dos partidos políticos, adotada em dezembro de 2014, e insta todos os partidos políticos a criarem um registo da sua aplicação efetiva, que deve visar uma redução significativa das possibilidades de utilização abusiva dos fundos públicos; lamenta que elementos importantes da legislação em causa tenham sido adotados sem consenso interpartidário;

10.  Acolhe com agrado a forte ênfase dada pela Comissão à reforma da administração pública no quadro do processo de adesão; congratula-se com os progressos observados nesta matéria, mas assinala que podem ser adotadas mais medidas no sentido de melhorar a qualidade da legislação e da administração local; partilha as preocupações da Comissão relativamente à politização da administração pública; apela à realização de progressos para reforçar a transparência, a eficiência e a prestação de contas das administrações centrais e locais, bem como melhorar a coordenação entre estes níveis da administração e entre as autarquias, nomeadamente nos domínios do investimento, do planeamento e da execução de projetos; considera essencial colmatar certas lacunas nos domínios do recrutamento, dos critérios para recrutar e despedir pessoal, da não aplicação de avaliações de desempenho e das fracas capacidades administrativas, de supervisão e de inspeção;

11.  Preconiza maiores esforços para reforçar as capacidades do gabinete do Provedor de Justiça nos processos de luta contra a discriminação;

12.  Saúda a nova estratégia de reforma do sistema judicial para o período 2014-2018, registando com agrado o facto de o plano de ação pertinente ter sido globalmente aplicado a tempo, e congratula-se com a eleição do novo Procurador-Geral; regozija-se com as novas medidas de natureza jurídica que visam reforçar a transparência na eleição de procuradores; constata que os progressos verificados no domínio da reforma judicial facilitaram a abertura de quatro capítulos adicionais na Conferência Intergovernamental de dezembro de 2014; exorta à realização de esforços adicionais para acompanhar e continuar a diminuir o número de processos judiciais pendentes e a duração dos processos judiciais em geral e para aumentar a eficiência do Tribunal Constitucional;

13.  Saúda os progressos realizados pelo Montenegro na aplicação das reformas destinadas a garantir um poder judicial independente e mais eficiente; manifesta mais uma vez a sua grande preocupação com as interferências indevidas na independência do poder judicial, nomeadamente a nível do recrutamento e da progressão na carreira dos juízes e procuradores; salienta a necessidade urgente de melhorar os critérios de seleção para fins de nomeação e promoção, assim como de respeitar os princípios da legalidade e da proporcionalidade no âmbito de processos disciplinares; apela à aprovação de medidas essenciais de reforma no que toca ao recrutamento, à promoção e aos sistemas disciplinares dos juízes e procuradores; sublinha que algumas dessas preocupações impõem a adoção de um pacote de leis orgânicas sobre o poder judicial;

14.  Manifesta preocupação com o elevado número de processos judiciais pendentes junto do Tribunal Constitucional e, em especial, com os casos de eventual violação sistemática dos direitos humanos, como a iniciativa de examinar a constitucionalidade da lei sobre pequenos delitos;

15.  Manifesta a sua preocupação perante a ausência de esforços reais para pôr termo à impunidade em casos de crimes de guerra; encoraja as autoridades competentes a julgarem os crimes de guerra de forma atempada, inclusivamente ao mais alto nível; exorta as autoridades competentes a investigarem, levarem a julgamento e punirem crimes de guerra, em conformidade com as normas internacionais, bem como a garantirem a execução das decisões judiciais e o acesso rápido das vítimas à justiça e a um ressarcimento justo;

16.  Manifesta a sua apreensão quanto aos fracos progressos alcançados no combate à corrupção, que permanece uma ameaça ao funcionamento correto e à estabilidade das instituições democráticas, ao Estado de Direito e ao desenvolvimento económico, apesar dos recursos financeiros consideráveis que os doadores internacionais disponibilizaram às autoridades; apela a um papel mais proativo da Comissão Nacional de Execução da Estratégia de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado, enquanto principal unidade de coordenação da luta contra a corrupção; salienta a necessidade urgente de uma participação mais ativa e de uma cooperação eficaz entre o governo, todos os setores da vida pública e a sociedade civil na prevenção da corrupção e no reforço do quadro legislativo, assim como na proteção dos informadores;

17.  Exorta as autoridades a reforçarem as competências dos procuradores, dos juízes, da polícia e de outras autoridades policiais, bem como a desenvolverem um historial irrepreensível em termos de investigação, julgamento e condenação a todos os níveis, incluindo casos de corrupção ao mais alto nível; congratula-se com a adoção de legislação contra a corrupção, nomeadamente em matéria de representação de interesses, procedimentos administrativos gerais, contratos públicos e alteração da legislação relativa à prevenção dos conflitos de interesses; apela à aplicação eficaz desta legislação, a fim de permitir uma maior cooperação entre autoridades judiciais e a melhoria do sistema de verificação de conflitos de interesses e de declarações de património; exorta a Comissão a acompanhar atentamente a aplicação dessa legislação; considera importante reforçar as instituições para lhes permitir adotar uma abordagem mais pró-ativa contra a corrupção e associar plenamente a nova comissão parlamentar à supervisão dos trabalhos da Agência para a luta contra a corrupção, que deve receber recursos suficientes; salienta que as lacunas do sistema judicial, em termos de independência e prestação de contas, continuam a motivar sérias preocupações e a prejudicar a luta contra a corrupção;

18.  Insta também as autoridades judiciais a trabalharem de forma mais transparente nos processos de corrupção e crime organizado, particularmente no que respeita à divulgação dos nomes das empresas, das pessoas e dos funcionários do Estado envolvidos nos referidos crimes;

19.  Realça que a modificação frequente da legislação pode prejudicar a eficácia da luta contra o crime organizado; apela ao reforço das competências das autoridades, nomeadamente no tocante à realização de inquéritos complexos e à gestão de casos difíceis; saúda as alterações introduzidas no Código Penal no sentido de prevenir e acompanhar a radicalização e o extremismo religiosos; congratula-se com a nova legislação em matéria penal, que criminaliza os «combatentes estrangeiros», designadamente os jiadistas; insta as autoridades competentes a aplicarem eficazmente as disposições jurídicas relevantes, a fim de prevenir e de controlar qualquer ameaça potencial à segurança dos cidadãos montenegrinos; sublinha a importância do combate a todas as formas de extremismo;

20.  Congratula-se com a assinatura do Acordo de Cooperação Operacional e Estratégica entre o Montenegro e a EUROPOL, os progressos nas negociações relativas à conclusão do acordo com a EUROJUST e a obtenção pelas instituições montenegrinas do estatuto de observador nas redes judiciais europeias relevantes; incentiva a cooperação operacional estreita com as instâncias judiciais europeias relevantes, nomeadamente sobre a questão do tráfico de seres humanos;

21.  Regista os recentes esforços no sentido de melhorar os mecanismos de consulta às organizações da sociedade civil, de modo a aumentar a transparência na elaboração de políticas e legislação através de um processo inclusivo; saúda os debates públicos sobre a revisão dos planos de ação relativos aos capítulos 23 e 24; convida as autoridades competentes a aprofundarem o desenvolvimento tanto do financiamento público sustentável das organizações da sociedade civil como de um quadro institucional adequado; saúda o facto de o governo ter nomeado um novo Conselho para o desenvolvimento de organizações não-governamentais; solicita às autoridades competentes que adaptem o enquadramento e as práticas legais, de modo a proteger os ativistas da sociedade civil contra os ataques e o ódio alegadamente difundidos por determinados jornais, instando-as a criar um clima em que seja possível trabalhar sem medo e sem represálias;

22.  Recorda a importância da liberdade de expressão enquanto valor fundamental da União Europeia; considera essencial que os jornalistas sejam totalmente independentes; manifesta a sua profunda preocupação perante a deterioração da liberdade de imprensa e a fragilidade das normas profissionais e éticas seguidas pelos profissionais da comunicação social no Montenegro; lamenta profundamente o facto de continuarem a existir incidentes que envolvem jornalistas e o património dos meios de comunicação social; constata que o governo do Montenegro criou uma comissão para investigar ataques a jornalistas; insta as autoridades competentes a porem em prática as recomendações da referida comissão e a garantirem um historial consistente em termos de julgamento e condenação dos autores desses atos; considera fundamental que exista um serviço público independente de imprensa, dotado de independência editorial e de financiamento estável e sustentável, a fim de enraizar os padrões democráticos; salienta a responsabilidade de todos os intervenientes políticos e mediáticos na promoção de um clima em que as diferenças de opinião sejam toleradas; salienta que as declarações públicas de apoio à liberdade de imprensa ajudam a criar um clima propício ao respeito e à proteção dos jornalistas; saúda o acordo entre os representantes da imprensa para proceder à revisão do código deontológico profissional, o que constitui um primeiro passo com vista à melhoria da autorregulação da imprensa; entende que é necessário adotar um quadro legislativo claro, que definirá regras relativas à propriedade e ao financiamento dos meios de comunicação;

23.  Considera que a abordagem transparente do passado totalitário, incluindo a abertura dos arquivos dos serviços secretos, é um passo rumo à democratização, responsabilização e solidez das instituições;

24.  Congratula-se com o facto de a legislação contra a discriminação estar praticamente alinhada pelo acervo comunitário; convida as autoridades a colmatarem as lacunas que subsistem em matéria de discriminação racial e de disposições em matéria de sanções; insta as autoridades a proporcionarem todos os recursos financeiros e administrativos necessários ao Conselho de Luta contra a Discriminação; manifesta a sua preocupação com a elevada taxa de abandono escolar e a fraca percentagem de estudantes de etnia cigana na população total de estudantes, embora reconhecendo alguns progressos na inclusão social e na educação da população desta etnia; solicita a promoção de iniciativas que apoiem a habitação, a saúde, a educação e o emprego da população de etnia cigana, bem como a emancipação das mulheres e a educação das estudantes desta etnia; acolhe com agrado os esforços das autoridades competentes no sentido de proteger os direitos das pessoas LGBTI no decorrer do segundo evento «Orgulho Gay», que se realizou sem quaisquer incidentes; receia, contudo, que continuem os ataques a membros e ativistas da comunidade LGBTI; insta os intervenientes políticos e da sociedade civil a lutarem contra a hostilidade e violência generalizadas contra as minorias sexuais, nomeadamente através de esforços para educar e informar o público, a fim de contribuir para a mudança de atitudes, e através da formação das forças policiais, dos procuradores e dos juízes;

25.  Saúda as melhorias do quadro jurídico relativamente aos direitos das pessoas com deficiência; assinala que são necessárias medidas suplementares para respeitar o acervo da UE; exorta o governo a acelerar os progressos relativos à acessibilidade dos edifícios às pessoas com deficiência e considera lamentável que a maioria das instituições públicas e locais, nomeadamente as instalações selecionadas com caráter prioritário (por exemplo, o parlamento e os tribunais), ainda não esteja dotada de equipamentos para facilitar o acesso de pessoas com deficiência; continua preocupado com a elevada taxa de abandono escolar dos alunos com deficiência após o ensino básico e após o ensino secundário; realça a importância de garantir transparência suficiente no que diz respeito ao fundo para a reabilitação profissional e o emprego das pessoas com deficiência e à respetiva despesa;

26.  Frisa a necessidade de reforçar a aplicação e melhorar o seguimento dado às leis e políticas relativas às crianças e de proporcionar as capacidades adequadas; apela à melhoria da qualidade do ensino de todas as crianças e a esforços suplementares para apoiar as crianças vulneráveis; destaca a importância de alargar o âmbito de aplicação da reforma no domínio da justiça de menores às crianças em processos administrativos, civis e penais, a fim de promover um acesso mais amplo à justiça;

27.  Manifesta a sua preocupação com os progressos limitados no domínio dos direitos das mulheres, da igualdade de género, da representação das mulheres na política e no mercado de trabalho e da luta contra a violência doméstica; salienta, neste contexto, a necessidade urgente de intensificar os progressos em matéria de direitos das mulheres, de igualdade de género, de representação das mulheres na política e no mercado de trabalho e de luta contra a violência doméstica; insta, neste sentido, a um maior envolvimento do parlamento montenegrino, a uma cooperação mais estruturada com a sociedade civil e à melhoria das capacidades das instituições, nomeadamente através do aperfeiçoamento da cooperação entre os serviços sociais e as autoridades judiciais; apela a que os direitos das vítimas sejam elementos centrais de todas as medidas adotadas e a que os atos de violência doméstica sejam devidamente prevenidos, investigados e condenados, dando lugar ao devido ressarcimento;

28.  Regozija-se com as políticas do Montenegro destinadas a instaurar um clima de tolerância e inclusão para todas as minorias nacionais; insta veementemente as autoridades montenegrinas a reforçarem a proteção da identidade multinacional da Região de Boka Kotorska e a cooperação cultural e económica da região com os Estados‑Membros da UE seus vizinhos;

29.  Regozija-se com o facto de a liberdade de pensamento, de consciência e de religião continuar a ser garantida e aplicada; constata que subsistem tensões entre as Igrejas Ortodoxas sérvia e montenegrina, principalmente em questões de património; solicita a adoção de uma nova lei sobre o estatuto jurídico das comunidades religiosas;

30.  Encoraja o governo a aplicar reformas económicas sustentáveis, inclusivamente disposições jurídicas relativas a mecanismos anticoncorrência que estimulem a competitividade, colmatem lacunas estruturais, combatam a importante economia paralela e melhorem, de maneira geral, o ambiente empresarial; apela ao reforço do diálogo social entre os vários parceiros; insta, além disso, ao reforço das capacidades, nomeadamente a participação em consultas públicas, e à elaboração e coordenação das políticas económicas, igualmente com vista a reduzir as disparidades regionais; insiste na necessidade de combater eficazmente a evasão fiscal; manifesta-se preocupado perante a falta de segurança jurídica e de controlo judicial em matéria de licenciamento, de procedimentos fiscais e de execução de contratos, o que pode engendrar riscos para os intervenientes económicos e comprometer a capacidade do Montenegro de atrair investimento estrangeiro; realça a urgência de resolver os litígios comerciais com investidores estrangeiros, essenciais para a economia do país; partilha as preocupações relacionadas com a ausência de melhorias visíveis da situação do mercado de trabalho, nomeadamente a persistência de elevados níveis de desemprego dos jovens e de desemprego a longo prazo, solicitando, por conseguinte, que sejam tomadas medidas ativas destinadas ao mercado de trabalho;

31.  Realça que o diálogo entre os parceiros sociais é ainda insuficiente e apela ao reforço dos direitos dos fundadores de novas organizações sindicais; congratula‑se com as alterações à legislação laboral, destinadas a regulamentar os direitos dos trabalhadores em caso de falência; incentiva o governo a acelerar os trabalhos no tocante ao seu primeiro programa de reforma social e em matéria de emprego, com vista a identificar e superar os principais desafios do Montenegro em termos de política de emprego, inclusão social e redução da pobreza;

32.  Louva a introdução da Lei das Pequenas Empresas, bem como o facto de o Montenegro ter aderido ao Programa da UE para a Competitividade das Empresas e PME (COSME); solicita uma intensificação dos regimes estatais de apoio às PME, que constituem um dos principais motores de desenvolvimento económico;

33.  Manifesta mais uma vez a sua grande preocupação com o atraso na resolução do caso de falência do maior produtor industrial do Montenegro – a fábrica de alumínio KAP –, que viola as obrigações assumidas pelo Montenegro em virtude do Acordo de Estabilização e de Associação (AEA); exorta o governo e as partes envolvidas a alcançarem uma solução sustentável para a empresa KAP, em conformidade com as regras do AEA em matéria de auxílios estatais e com base na transparência e no Estado de Direito;

34.  Lamenta que o Montenegro tenha ignorado a injunção do tribunal cipriota relativamente à venda da KAP e insta este país a reconhecer plenamente as decisões relevantes das autoridades judiciais dos Estados-Membros da UE;

35.  Encoraja o Montenegro a continuar a progredir no domínio da proteção ambiental e das alterações climáticas, mediante o reforço da capacidade administrativa, o desenvolvimento de políticas energéticas sustentáveis e a promoção de um modelo económico ecológico que estimule o investimento, com vista a garantir um alinhamento pelo acervo ambiental e climático; recorda a necessidade de elaborar uma estratégia energética nacional que tenha em conta as muitas e variadas fontes de energia renováveis, bem como a necessidade de respeitar o património natural e as áreas protegidas e reconhecidas internacionalmente; solicita, com urgência, consultas sobre projetos transfronteiriços;

36.  Solicita um planeamento a longo prazo no que respeita ao turismo no litoral e a criação de mecanismos sólidos que impeçam a destruição do meio ambiente e a corrupção no domínio do ordenamento do território e da construção;

37.  Louva o facto de o Montenegro ter participado proativamente e ter assumido um papel construtivo na cooperação regional e internacional, bem como no processo de reconciliação regional; congratula o governo por ter conseguido o pleno alinhamento pela Política Externa e de Segurança Comum da UE e incentiva as autoridades a continuarem a alinhar a política externa do país pela da EU, em especial no contexto atual de ameaça terrorista internacional; saúda o governo montenegrino pelo facto de o país, juntamente com a Albânia, se ter alinhado completamente pela posição e pelas decisões da UE relativamente à situação na Ucrânia, contrariamente aos restantes países dos Balcãs Ocidentais candidatos à adesão à UE; insta as autoridades montenegrinas a acentuarem a cooperação com os parceiros políticos e económicos internacionais, no sentido de reforçar a resiliência do país face às pressões externas e tentativas de desestabilizar o país e a região; saúda a participação do país em missões civis e militares da UE, OTAN e ONU;

38.  Exorta todos os membros da OTAN, especialmente os Estados-Membros da UE que pertencem a esta organização, a apoiarem ativamente a adesão do Montenegro à aliança da OTAN, a fim de aumentar a segurança no Adriático, onde todos os demais países são já membros da OTAN, reforçando, assim, a segurança regional;

39.  Convida o Montenegro a resolver as restantes questões bilaterais pendentes com os seus vizinhos, o mais cedo possível, no âmbito do processo de adesão e num espírito construtivo e de vizinhança; reitera a necessidade de resolver, rapidamente, as questões pendentes relativas a sucessões e ao traçado das suas fronteiras com a Croácia, a Bósnia-Herzegovina, a Sérvia e o Kosovo; incentiva a cooperação com os países vizinhos através da partilha de experiências relativas ao processo de negociação da adesão; regozija-se com o estatuto de observador do Montenegro no Tratado da Carta da Energia;

40.  Apela a que a questão da fronteira com a Croácia seja resolvida sem demora, por mútuo acordo, ou, na impossibilidade de se chegar a acordo, a que o litígio seja resolvido no Tribunal Internacional de Haia, de acordo com as normas e os princípios do direito internacional;

41.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, bem como ao governo e parlamento do Montenegro.

(1) JO L 108 de 29.4.2010, p. 3


Relatório intercalar de 2014 referente à antiga República Jugoslava da Macedónia
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Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, Relatório intercalar de 2014 referente à antiga República Jugoslava da Macedónia (2014/2948(RSP))
P8_TA(2015)0064B8-0212/2015

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Decisão do Conselho Europeu, de 16 de dezembro de 2005, de conceder o estatuto de país candidato à adesão, bem como as suas Conclusões de 17 de dezembro de 2013; tendo em conta as conclusões do Conselho da União Europeia, de 16 de dezembro de 2014,

–  Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de Junho de 2003, relativas à perspetiva da adesão dos países dos Balcãs Ocidentais à União,

–  Tendo em conta a décima primeira reunião do Conselho de Estabilização e de Associação entre o país e a UE, realizada em 23 de julho de 2014,

–  Tendo em conta o relatório intercalar (SWD(2014)0303) da Comissão e a sua comunicação de 8 de outubro de 2014 intitulada «Estratégia de alargamento e principais desafios 2014-15» (COM(2014)0700), bem como o documento de estratégia indicativo (2014-2020) adotado em 19 de agosto de 2014,

–  Tendo em conta as Resoluções 817 (1993) e 845 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

–  Tendo em conta o acórdão do Tribunal Internacional de Justiça sobre a aplicação do Acordo Provisório de 13 de setembro de 1995,

–  Tendo em conta o parecer da Comissão de Veneza sobre as sete alterações à Constituição do país, adotado em 10 e 11 de outubro de 2014,

–  Tendo em conta as conclusões da missão internacional de observação eleitoral da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) e do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODIHR) para as eleições legislativas antecipadas e presidenciais,

–  Tendo em conta a décima segunda reunião da Comissão Parlamentar Mista UE-Antiga República Jugoslava da Macedónia (CPM), realizada em 26 e 27 de novembro de 2014,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores,

–  Tendo em conta o trabalho de Ivo Vajgl enquanto relator permanente no país para a Comissão dos Assuntos Externos,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que a Antiga República Jugoslava da Macedónia é país candidato à adesão à UE há nove anos, sendo também o país mais avançado em termos de alinhamento pelo acervo;

B.  Considerando que a Comissão recomendou ao Conselho, pela sexta vez consecutiva, a abertura de negociações; que o país está preparado para negociar com a UE; que, durante os últimos oito anos, o Parlamento Europeu solicitou reiteradamente a abertura de negociações de adesão com o país, e que mais atrasos na abertura destas negociações podem ter um impacto negativo nos processos de reforma no país e na credibilidade da UE na região;

C.  Considerando que o Conselho tem bloqueado a passagem para a fase seguinte do processo de adesão devido ao diferendo não resolvido relativo ao nome do país com a Grécia; que as questões bilaterais não devem constituir um obstáculo às negociações de adesão com a União Europeia; que a ausência de progressos no processo de integração da UE pode acarretar custos acrescidos para a estabilidade regional e a credibilidade da UE, bem como levar a um declínio dos padrões democráticos do país;

D.  Que este novo adiamento alimenta a frustração crescente da opinião pública macedónia devido ao impasse no processo de integração na UE e ameaça exacerbar os problemas domésticos e as tensões internas;

E.  Considerando que cada país (potencialmente) candidato será avaliado em função do seu mérito próprio e que a rapidez e a qualidade das reformas necessárias determinam o calendário para a adesão;

F.  Considerando que as questões bilaterais devem ser abordadas num espírito construtivo tão cedo quanto possível, tendo em conta os princípios e valores da ONU e da UE;

G.  Considerando que a ausência de um diálogo construtivo e inclusivo entre o Governo e a oposição e o boicote pós-eleitoral da oposição têm afetado negativamente os trabalhos parlamentares; que é da responsabilidade partilhada do governo e da oposição garantir uma cooperação política sustentável, que é essencial para o desenvolvimento democrático do país e a prossecução da agenda europeia; que as eleições foram objeto de uma cobertura tendenciosa por parte dos meios de comunicação social e que existe uma separação insuficiente entre as atividades governamentais e partidárias;

H.  Considerando que na 12ª reunião da CPM não foi adotada qualquer recomendação comum; que uma CPM plenamente funcional é essencial para assegurar um controlo parlamentar do processo de adesão;

I.  Considerando que o Estado de direito, a liberdade dos meios de comunicação social, a cooperação regional e as relações de boa vizinhança são elementos essenciais do processo de alargamento da UE;

J.  Considerando que a corrupção e a criminalidade organizada continuam a ser graves problemas; que a liberdade de expressão e a independência dos meios de comunicação social continuam sob ameaça;

1.  Reitera, pela nona vez consecutiva, o seu apelo ao Conselho para que fixe, sem demora, uma data para o início das negociações de adesão, a fim de não perder o ímpeto, para apoiar as reformas relacionadas com o acervo e reforçar o processo de democratização; reitera a sua posição de que a questão do nome do país, que é uma questão bilateral, não pode representar um obstáculo ao lançamento das conversações de adesão, devendo, não obstante, ser resolvida antes do fim do processo de adesão; subscreve a opinião da Comissão de que a incapacidade das partes para firmarem um compromisso após praticamente duas décadas de conversações mediadas está a ter um impacto direto e negativo nas aspirações europeias do país e na sua população; convida ambos os governos a tomarem medidas concretas no sentido de encontrar uma solução mutuamente aceitável; reitera a importância e a necessidade de uma abordagem construtiva dos desafios com os vizinhos relativamente a estas questões bilaterais;

2.  Recorda que os Estados-Membros se comprometeram a regressar à questão em 2015 a fim de abrir as negociações de adesão; considera que a abertura das negociações com a UE só poderá influenciar positivamente os esforços para a resolução dos litígios bilaterais, ao passo que desencadeará novas reformas muito necessárias, em particular no que diz respeito ao Estado de direito, à independência do poder judicial e à luta contra a corrupção; salienta que continuar a adiar a abertura das negociações implica um custo cada vez maior e imprevisível para o país, bem como para a estabilidade regional; sublinha que um prolongamento da atual situação prejudica a credibilidade e a eficácia da política de alargamento da UE e a sua posição na região;

3.  Reitera a sua opinião de que nenhuma das partes deve recorrer a questões bilaterais para impedir o processo de adesão à UE, e de que as questões bilaterais não devem constituir um obstáculo à abertura oficial das negociações de adesão, embora devam ser abordadas o mais cedo possível no processo de adesão; está ciente do incumprimento por uma das partes do acórdão do Tribunal Internacional de Justiça, de 5 de dezembro de 2011, sobre a aplicação do Acordo Provisório de setembro de 1995; convida a Grécia a reafirmar o seu compromisso assumido no âmbito da Agenda de Salónica de 2003 e a criar um ambiente positivo para resolver os diferendos bilaterais no espírito dos princípios e valores europeus; apela a um maior progresso, nomeadamente em termos de contactos de alto nível entre os governos, nas relações bilaterais com a Bulgária tendo em vista a negociação de um acordo sobre relações de boa vizinhança, que aborde questões comuns; reitera a sua preocupação relativamente à utilização de argumentos históricos no debate em curso com os vizinhos, e saúda todos os esforços realizados no sentido da celebração conjunta de acontecimentos históricos comuns com os Estados-Membros da UE vizinhos; considera que tal poderia contribuir para um melhor entendimento da História e para boas relações de vizinhança;

4.  Apela a um empenhamento mais ativo da UE na questão do nome e apoia a abordagem pró-ativa dos líderes políticos da UE; convida a nova Alta Representante/Vice‑Presidente a desenvolver novas iniciativas para ultrapassar o atual impasse e trabalhar, em cooperação com o Representante Especial das Nações Unidas, no sentido de uma solução mutuamente aceitável; exorta o Conselho a realizar um debate aprofundado sobre a perspetiva de adesão do país à UE no primeiro semestre de 2015; insiste em que todos os países candidatos e potenciais candidatos devem receber, durante o processo de integração, um tratamento em função dos respetivos méritos; acredita que a continuação do diálogo de adesão de alto nível com a Comissão traria qualidade adicional ao processo de reforma;

5.  Exorta todos os membros da NATO e, especialmente, todos os membros da UE que são membros da NATO, a apoiar ativamente a adesão do país à NATO, a fim de se alcançar uma maior segurança e estabilidade política no sudeste da Europa;

6.  Incentiva o estabelecimento de relações de cooperação transfronteiriça em matéria de História, cultura, educação e promoção dos valores europeus, que apoiem os esforços em prol de mudanças democráticas; exorta, a esse respeito, os Estados-Membros da UE vizinhos, no espírito das boas relações de vizinhança, a apoiar a disponibilidade para introduzir mudanças democráticas, o que significa apoiar a abertura do processo de negociação;

7.  Incentiva o país a criar, com os seus vizinhos, comités conjuntos de peritos em História e educação, a fim de contribuir para uma interpretação objetiva da História, reforçando a cooperação académica e fomentando uma atitude positiva dos jovens face aos seus vizinhos;

8.  Incentiva fortemente as autoridades e a sociedade civil a tomarem medidas adequadas para fomentar a reconciliação histórica, a fim de ultrapassar o fosso entre os diferentes grupos étnicos e nacionais e dentro destes, nomeadamente no que diz respeito aos cidadãos de identidade búlgara;

9.  Toma nota do pacote de alterações proposto à Constituição; considera que algumas propostas, incluindo as disposições relativas à definição de casamento e a formação das zonas financeiras internacionais, poderiam ser melhoradas em conformidade com as recomendações da Comissão de Veneza; recorda igualmente a necessidade de respeitar a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, bem como de ter em conta o acervo comunitário; salienta a necessidade de uma preparação cuidadosa da legislação de execução relativa a quaisquer alterações constitucionais; sublinha que o processo para uma alteração constitucional duradoura requer um amplo apoio político, um diálogo construtivo e a cooperação entre todas as forças políticas; salienta a necessidade de um debate público totalmente inclusivo, de uma consulta cuidadosa e da formação de um consenso com os partidos da oposição, com a sociedade civil e com as partes interessadas;

10.  Manifesta a sua preocupação com o clima nacional polarizado; insta o Governo a respeitar o papel do Parlamento, dando-lhe margem de manobra e tempo suficientes para a realização de consultas, nomeadamente em matéria de alterações constitucionais, com vista a permitir um controlo parlamentar pleno e independente; exorta o Governo e todos os partidos políticos a trabalhar no sentido da melhoria das relações, com o intuito de manter a estabilidade política, garantir uma cooperação política sustentável e construtiva e acelerar a agenda europeia; relembra que os compromissos são fundamentais para o bom funcionamento da democracia; sublinha a necessidade de melhorar a inclusão e a transparência do processo de adesão; salienta que o boicote pós‑eleitoral é um problema que necessita de ser resolvido num espírito de responsabilidade partilhada entre governo e oposição para assegurar o correto funcionamento do Parlamento; convida a Alta Representante/Vice-Presidente da UE a colaborar com todas as partes a fim de facilitar o diálogo político;

11.  Está seriamente preocupado com a deterioração das relações entre o Governo e a oposição, nomeadamente no que se refere ao anúncio recente de acusações formuladas pelo Primeiro‑Ministro contra o líder da oposição e às contra acusações de infrações criminais; condena todas as atividades de vigilância ilegais e apela a que todas as alegações sejam publicadas e livremente noticiadas; pede que se efetue uma investigação independente de todas as alegações e atividades de vigilância, no pleno respeito dos princípios da transparência, imparcialidade e presunção de inocência; reitera a importância do respeito do princípio fundamental da liberdade de expressão; convida todos os atores políticos a empenhar-se num diálogo político construtivo a fim de manter a ênfase nas prioridades estratégicas do país e dos seus cidadãos;

12.  Lamenta a ausência da oposição no trabalho corrente da CPM; considera essencial garantir o bom funcionamento da CPM através de uma representação adequada de todos os partidos parlamentares nos seus procedimentos;

13.  Manifesta a sua preocupação pelo facto de a coexistência interétnica continuar a ser frágil e constituir um desafio para o país; manifesta também a sua preocupação com as crescentes tensões interétnicas, que expõem a falta de confiança entre comunidades; condena com veemência o uso de linguagem etnocêntrica e de divisão, particularmente durante as campanhas eleitorais; frisa que o início das negociações de adesão à UE pode ajudar o país a enfrentar melhor este desafio, mediante o reforço da coesão interétnica em torno deste objetivo comum; condena todas as formas de nacionalismo e etnocentrismo extremistas que aumentam a divisão na sociedade; apela a todos os partidos políticos e às organizações da sociedade civil para que promovam ativamente uma sociedade multiétnica e multirreligiosa, inclusiva e tolerante, e protejam os direitos fundamentais de todas as pessoas pertencentes a minorias étnicas; recorda que a educação desempenha um papel essencial para alcançar a tolerância e o respeito entre pessoas diferentes; insta a Comissão a acelerar os projetos e programas que visam o reforço do diálogo interétnico e a compreensão mútua;

14.  Acolhe com agrado o facto de a agenda da UE permanecer uma prioridade estratégica do país; incentiva o país a prosseguir a consolidação das reformas e a reverter políticas e práticas que podem continuar a constituir obstáculos para o seu futuro europeu, bem como a assegurar o progresso da definição das prioridades de reforma relacionadas com a UE, nomeadamente no contexto do diálogo de adesão de alto nível;

15.  Observa que as eleições presidenciais e as eleições legislativas antecipadas de abril de 2014 foram classificadas pela OSCE/ODIHR como tendo sido geridas com eficiência; partilha, no entanto, a sua preocupação relativamente à linha ténue entre as atividades governamentais e partidárias, o que é contrário às obrigações internacionais em termos de eleições democráticas, à cobertura tendenciosa pelos meios de comunicação social e às acusações de intimidação de eleitores; congratula-se com as reformas eleitorais, mas insta as autoridades a investigar as alegadas irregularidades ocorridas antes e durante as eleições; exorta o Governo a seguir, em tempo útil, todas as recomendações do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODIHR) para melhorar o processo eleitoral, nomeadamente em termos de gestão e exatidão dos cadernos eleitorais; relembra igualmente, a este respeito, a necessidade de elaborar listas eleitorais em conformidade com as normas internacionais;

16.  Insta o Governo a corrigir as insuficiências na execução da assistência IPA, designadamente os problemas sistémicos do sistema de controlo, a insuficiente coordenação intra e interinstitucional, os atrasos nos processos dos contratos públicos, a baixa taxa de absorção e a fraca capacidade das instituições; solicita uma melhoria da articulação entre a assistência da UE e as estratégias nacionais de reforma e que os fundos IPA sejam utilizados para equilibrar a grande descentralização orçamental no país; pede que se evitem mais perdas de assistência e que se acelere a execução do programa a fim de potenciar o impacto da assistência da UE;

17.  Saúda a adoção do novo quadro legislativo relativo à função pública e ao emprego público em fevereiro de 2014 como um passo rumo a uma administração pública unificada, transparente e controlável; manifesta a sua preocupação pelo facto de, apesar dos progressos em termos legislativos, a administração pública permanecer fragmentada, politizada e sujeita a influências políticas; apela vivamente ao reforço do seu profissionalismo e independência a todos os níveis; incentiva a realização de esforços para aplicar a lei em pleno respeito pelos princípios da transparência, do mérito e da representação equitativa; convida o Governo a adotar um programa de reforma da gestão das finanças públicas;

18.  Apela à total implementação do Acordo-Quadro de Ohrid (AQO); solicita a conclusão do exame da execução do AQO de modo que o mesmo resulte em recomendações políticas; recomenda vivamente que se considere o AQO um elemento fundamental do Estado de direito, das relações intercomunitárias e do processo de descentralização; insta ao desenvolvimento do poder local e à promoção de medidas de longo prazo centradas na geração de confiança a nível político, tais como a realização de debates públicos para explicar os benefícios do AQO; exorta o Governo e as autoridades locais competentes a prosseguir a execução da Estratégia em matéria de Educação Integrada e a disponibilizar um financiamento acrescido para este efeito; considera que importa incluir as organizações da sociedade civil (OSC) no processo; recomenda uma abordagem mais pró-ativa a fim de assegurar as identidades étnicas, culturais e linguísticas de todas as comunidades;

19.  Congratula-se com o alto nível de alinhamento com o acervo legislativo e a melhoria de eficiência e profissionalismo dos tribunais resultante de abrangentes reformas judiciais; manifesta, contudo, a sua preocupação com as influências políticas indevidas sobre determinados processos judiciais e sublinha que o poder judicial deve manter-se independente de todas as pressões externas dos ramos parlamentar e executivo; salienta a necessidade de garantir a correta aplicação das normas judiciais de acordo com as regras e boas práticas europeias; apela à unificação da jurisprudência, a fim de assegurar um sistema judicial previsível e a confiança do público; pede a melhoria da qualidade da justiça, maior utilização de recursos extrajudiciais e resoluções alternativas de litígios, melhor planeamento estratégico, melhor acesso à justiça para os elementos mais vulneráveis da sociedade e uma maior intervenção das organizações profissionais e da sociedade civil no controlo da independência do poder judicial;

20.  Regista desenvolvimentos positivos na execução dos programas de combate à corrupção de 2011-2015, no reforço do sistema de integridade pessoal e institucional, bem como na cooperação interinstitucional e internacional; regista questões substantivas ainda pendentes em matéria de aplicação da legislação relativa ao branqueamento de capitais, incluindo questões transfronteiriças, de condução da avaliação de risco nacional e de melhoria da eficiência operacional; reitera que uma Comissão de Estado de Prevenção da Corrupção, independente e plenamente funcional, deve ser a instituição pública líder no combate a este problema; a fim de melhorar o trabalho desta Comissão, exorta as autoridades competentes a reforçar a interconectividade de TI entre os tribunais e o Ministério Público e a criar um registo central de funcionários públicos;

21.  Pede uma aplicação mais eficiente das políticas e da legislação anticorrupção em particular no âmbito da política, da administração pública, dos contratos públicos e das forças e serviços de segurança, bem como o reforço das capacidades administrativas; exorta o país a obter resultados no domínio da consecução de condenações no combate à corrupção, incluindo em processos de alto nível; exorta as OSC e os meios de comunicação social independentes a denunciar a corrupção e a serem defensores de investigações e julgamentos independentes e imparciais; exorta o Ministério Público a prosseguir uma investigação adequada e tempestiva destas queixas;

22.  Verifica com satisfação que o quadro jurídico e institucional se encontra em vigor no que diz respeito ao combate ao crime organizado; elogia a cooperação ativa do país aos níveis regional e internacional, incluindo através da Eurojust e Europol; saúda as várias operações policiais de êxito realizadas contra grupos organizados, cortando, nomeadamente, rotas internacionais de tráfico de droga e de tráfico de migrantes;

23.  Condena todas as formas de extremismo político e/ou religioso e constata a necessidade de cooperação transfronteiriça com outros países dos Balcãs Ocidentais e Estados‑Membros da UE; acolhe favoravelmente as alterações do Código Penal, que têm por fim definir melhor o crime e as penas aplicáveis às pessoas que participam no extremismo político e/ou religioso; reitera com firmeza a necessidade de uma estratégia pró-ativa comum de políticas externas, de segurança e de defesa, tendo em conta a atual ameaça terrorista internacional; recorda que a política pública deve combater todas as formas de extremismo e que a estigmatização de qualquer grupo religioso, neste contexto, deve ser cuidadosamente evitada;

24.  Lamenta a falta de cooperação com as organizações da sociedade civil (OSC) e as partes públicas interessadas para a elaboração de leis; realça que tal cooperação deve basear-se na genuína vontade do Governo em consultar várias partes interessadas para a elaboração de leis e políticas; salienta o papel crucial que as OSC podem desempenhar na sensibilização do público para o processo de adesão, tornando-o mais transparente, controlável e inclusivo; incentiva o Governo a auxiliar igualmente o desenvolvimento da sociedade civil em zonas rurais; exorta o Governo a iniciar um debate substancial com as universidades, os docentes e os estudantes referente à reforma do ensino superior;

25.  Incentiva as autoridades a recuperar os arquivos relevantes dos serviços secretos jugoslavos da Sérvia; é de opinião que o tratamento transparente do passado totalitário, incluindo a abertura dos arquivos dos serviços secretos, é um passo rumo à democratização, responsabilização e força institucional;

26.  Manifesta grande preocupação com as pressões políticas e financeiras que interferem permanente e significativamente com a independência dos meios de comunicação social; lamenta a degradação contínua da liberdade de expressão, que está na origem do mais baixo registo de liberdade de imprensa na região; lamenta, neste contexto, a queda do país no índice de liberdade de imprensa dos Repórteres Sem Fronteiras (do 34º lugar, em 2009, para o 117º lugar, em 2015); assinala com crescente preocupação o controlo do Estado sobre os meios de comunicação social, nomeadamente a sua dependência do orçamento do Estado, a autocensura amplamente utilizada, bem como o insuficiente nível das normas e deontologia profissionais; regista com preocupação o recurso à difamação no contexto político e de comunicação social; apesar das medidas tomadas para restabelecer o diálogo entre o Governo e os meios de comunicação social, lamenta que a lei sobre os serviços audiovisuais tenha sido alterada mediante um procedimento acelerado e sem a devida consulta das partes interessadas dos meios de comunicação social;

27.  Insta o Governo a seguir políticas de reforço do pluralismo dos meios de comunicação social e da diversidade de opiniões, bem como a garantir a independência do radiodifusor público e da entidade reguladora dos meios de comunicação social; observa com preocupação que o radiodifusor público tem favorecido significativamente os partidos do governo, durante as campanhas eleitorais (como registado nos relatórios da OSCE/ODIHR) e em circunstâncias de não campanha (como registado no relatório intercalar da Comissão); saúda o facto de o governo ter disponibilizado ao público os dados sobre as suas campanhas publicitárias; convida o Governo a aumentar a transparência dos critérios adotados na atribuição de verbas; recomenda vivamente à Comissão que seja mais ativa no acompanhamento e aconselhamento sobre a introdução de desenvolvimentos políticos e na promoção do diálogo entre todas as partes interessadas dos meios de comunicação social;

28.  Lembra o governo e os partidos políticos da sua responsabilidade na criação de uma cultura de inclusão e tolerância; solicita a adequação da lei antidiscriminação com o acervo, visto a mesma não proibir a discriminação em razão da orientação sexual; condena toda e qualquer violência contra a comunidade LGBTI e exige que os autores dessa violência, incluindo os responsáveis por incidentes violentos contra o Centro de Apoio LGBTI em Skopje, sejam entregues à justiça; sublinha a necessidade de combater os preconceitos e a discriminação contra a população de etnia cigana e de adotar mais medidas para melhorar a sua situação, nomeadamente no domínio da habitação, saúde, educação e emprego; exorta as autoridades a garantir uma perspetiva de género em todos os domínios de ação destinados a assegurar a igualdade entre homens e mulheres; reitera a sua preocupação com a continuação da existência de estereótipos de género na sociedade e com a violência doméstica; convida o Governo a colmatar o fosso estrutural e as disparidades salariais entre géneros nos domínios económico, político e social; insta a Comissão a cumprir o seu próprio compromisso de tornar o capítulo sobre a política social e o emprego uma prioridade no processo de adesão, promovendo uma iniciativa a este respeito no contexto do diálogo de adesão de alto nível com o país;

29.  Manifesta preocupação com as elevadas taxas de pobreza infantil e a falta de capacidade das instituições responsáveis pela aplicação de políticas e ações estratégicas neste domínio; exorta o Governo a redobrar esforços na aplicação da estratégia nacional revista sobre pobreza e exclusão social; solicita que sejam envidados mais esforços para assegurar o acesso justo e efetivo de todas as crianças à justiça; salienta a necessidade de esforços adicionais por parte do Governo para apoiar crianças portadoras de deficiência e crianças da comunidade cigana; insta à realização de esforços redobrados com vista a melhorar a saúde e a nutrição das crianças, sendo as crianças de etnia cigana uma questão particularmente preocupante;

30.  Congratula-se com o facto de o país continuar a ser o líder regional em termos de facilidade de fazer negócios e com a sua subida na classificação global do Banco Mundial da 31.ª (2013) para a 30.ª posição (2014); observa, no entanto, que as dificuldades na segurança dos contratos e as frequentes alterações legislativas sem processos de consulta adequados colocam sérios desafios às atividades empresariais; assinala, simultaneamente, a importância de realizar progressos no que diz respeito ao direito do trabalho e de reforçar o diálogo social; salienta a necessidade de melhorar ainda mais o ambiente empresarial através do apoio às PME, da redução das disparidades regionais e da articulação das instituições de I&D com os setores empresarial e do emprego;

31.  Regozija-se com o facto de os afluxos de investimento direto estrangeiro se manterem estáveis e de permitirem uma maior diversificação da exportação; constata que 80 % do volume total de investimento direto estrangeiro teve origem em empresas da UE e que os fluxos comerciais de bens e serviços com a UE aumentaram ainda mais; reitera a importância de atrair investimento estrangeiro e considera que o atraso no processo de adesão à UE pode representar um obstáculo à profunda integração económica; reconhece a necessidade de aumentar as receitas públicas e criar empregos em setores de alta produtividade, sendo que a estrutura geral da economia se mantém centrada em atividades de baixa produtividade; salienta que todas as normas que abrangem as zonas financeiras internacionais devem estar em conformidade com o acervo e os requisitos internacionais;

32.  Acolhe com agrado a diminuição da taxa de desemprego global de 29,9 % no primeiro trimestre de 2013 para 27,9 % no terceiro trimestre de 2014; exorta o Governo a renovar os seus esforços para reduzir ainda mais o desemprego estrutural e de longo prazo, sobretudo entre os jovens (superior a 50 %) e as pessoas vulneráveis, incluindo a população de etnia cigana; insta à adoção de reformas para aumentar a taxa de atividade e a mobilidade dos trabalhadores e reduzir o vasto setor informal da economia, que continua a prejudicar a concorrência; manifesta a sua preocupação pelo facto de o nível de educação e formação da força de trabalho não corresponder, geralmente, às necessidades reais da economia, pelo que um grande número de jovens trabalhadores qualificados está a ser forçado a emigrar devido à dificuldade em encontrar oportunidades de emprego adequadas no país; manifesta igualmente a sua preocupação com as recentes alterações legislativas que põem em causa o direito à greve e insta as autoridades a rever estas alterações em conjunto com as normas da OIT;

33.  Constata as medidas tomadas para reduzir o desemprego das mulheres, mas exorta o Governo a contribuir mais nesta matéria, já que o desemprego das mulheres ainda se encontra muito acima da média europeia;

34.  Realça que são necessários esforços significativos, em cooperação com a sociedade civil e as partes interessadas, no domínio do ambiente e, sobretudo, nos domínios da gestão dos recursos hídricos e eólicos, da proteção da natureza e da gestão dos resíduos; manifesta-se preocupado com a poluição do ar e da água; constata com preocupação a concentração de partículas nocivas muito acima do limite permitido, nomeadamente em Skopje, Tetovo, Bitola, Kičevo e Kavadarci; exorta as autoridades competentes a aumentar os seus esforços de cooperação no sentido da aplicação da legislação pertinente, a reforçar as capacidades administrativas e a atribuir fundos suficientes para os investimentos em infraestruturas, como instalações de tratamento das águas residuais;

35.  Lamenta que os objetivos energéticos de 2013 não tenham sido atingidos, nomeadamente nos domínios da eficiência energética e da utilização de fontes de energia renováveis; insta, neste contexto, à adoção dos planos de ação relevantes e ao alinhamento com as políticas da UE em matéria de alterações climáticas;

36.  Congratula-se pelo facto de o país ter mantido uma atitude ativa e construtiva no domínio da cooperação regional e não ter qualquer diferendo fronteiriço pendente com os países vizinhos; saúda a sua próxima presidência da Iniciativa da Europa Central; convida o Governo a melhorar o nível geral de consonância com as declarações e decisões adotadas no âmbito da PESC; sublinha a importância do alinhamento progressivo com as posições de política externa da UE;

37.  Saúda o progresso e a vontade de terminar a ligação ferroviária entre o país e a Bulgária, que conduzirá a melhores relações económicas e sociais;

38.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo e Parlamento do país.


Relatório de Acompanhamento de 2014 relativo à Sérvia
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Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre o Relatório de Acompanhamento de 2014 relativo à Sérvia (2014/2949(RSP))
P8_TA(2015)0065B8-0213/2015

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu, realizada em 19 e 20 de junho de 2003 em Salónica, relativas à perspetiva da adesão dos países dos Balcãs Ocidentais à União Europeia,

–  Tendo em conta a Decisão 2008/213/CE do Conselho, de 18 de fevereiro de 2008, relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia com a Sérvia e que revoga a Decisão 2006/56/CE(1),

–  Tendo em conta o parecer da Comissão, de 12 de outubro de 2011, sobre o pedido de adesão da Sérvia à União Europeia (SEC(2011)1208),

–  Tendo em conta o Acordo de Estabilização e Associação (AEA) entre as Comunidades Europeias e os seus Estados­Membros, por um lado, e a República da Sérvia, por outro, que entrou em vigor em 1 de setembro de 2013,

–  Tendo em conta a Resolução 1244 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o Parecer Consultivo do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), de 22 de julho de 2010, sobre a questão da conformidade da Declaração Unilateral de Independência do Kosovo com o Direito internacional e a Resolução A/RES/64/298 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 9 de setembro de 2010, que reconhece o teor do parecer e se congratula com a disponibilidade da UE para facilitar o diálogo entre Belgrado e Pristina,

–  Tendo em conta a declaração e as recomendações da segunda reunião da Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação UE-Sérvia, de 26 e 27 de novembro de 2014,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 28 de junho de 2013,

–  Tendo em conta o Relatório de Acompanhamento de 2014 relativo à Sérvia, de 8 de outubro de 2014, elaborado pela Comissão (SWD(2014)0302),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho «Assuntos Gerais» de 16 de dezembro de 2014,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 16 de Janeiro de 2014, sobre o Relatório de Acompanhamento de 2013 relativo à Sérvia(2),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 27 de novembro de 2014, sobre a Sérvia: o caso de Vojislav Šešelj, acusado de crimes de guerra(3),

–  Tendo em conta o trabalho de David McAllister enquanto relator permanente da Comissão dos Assuntos Externos para a Sérvia,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que o Conselho Europeu de 28 de junho de 2013 decidiu dar início às negociações de adesão com a Sérvia e que a primeira conferência intergovernamental (CIG) se realizou em 21 de janeiro de 2014;

B.  Considerando que, no seu Relatório de Acompanhamento de 2014 relativo à Sérvia, a Comissão comunica os progressos realizados pela Sérvia no processo de integração europeia, avaliando os seus esforços no sentido de cumprir os critérios de Copenhaga e as condições estabelecidas no Processo de Estabilização e Associação;

C.  Considerando que a Sérvia, tal como todos os países que ambicionam aderir à UE, deve ser avaliada em função do seu mérito próprio no que respeita ao cumprimento, à aplicação e ao respeito do mesmo conjunto de critérios, e que a rapidez e a qualidade das reformas necessárias determinam o calendário para a adesão;

D.  Considerando que a UE colocou o Estado de direito no cerne da sua política de alargamento;

E.  Considerando que a Comissão realçou a necessidade de reforçar a governação económica, o Estado de direito e as capacidades da administração pública em todos os países dos Balcãs Ocidentais;

F.  Considerando que a Sérvia tomou medidas importantes a favor da normalização das relações com o Kosovo, que conduziram ao primeiro acordo sobre os princípios que governam a normalização das relações, de 19 de abril de 2013; que são urgentemente necessárias medidas adicionais a fim de resolver todas as questões pendentes entre os dois países;

G.  Considerando que boas relações de vizinhança constituem um elemento fundamental para o sucesso do processo de integração europeia de qualquer país e que as questões bilaterais devem ser abordadas no processo de adesão, em consonância com o quadro de negociação, num espírito construtivo e de boa vizinhança, tendo em conta os interesses e valores gerais da UE; considerando que foram dados passos importantes no processo de reconciliação histórica entre a Sérvia e os seus vizinhos;

H.  Considerando que há que assegurar uma aplicação integral do quadro jurídico para a proteção das minorias, nomeadamente nos domínios da educação, da utilização da língua, bem como do acesso a meios de comunicação social e serviços religiosos numa língua minoritária;

I.  Considerando que a presidência em exercício sérvia da OSCE em 2015 coincide com um longo conflito no leste da Ucrânia e com a celebração, pela Organização, do 40.º aniversário da adoção da Ata Final de Helsínquia;

1.  Congratula-se com o início formal das negociações de adesão em 21 de janeiro de 2014, no quadro da primeira CIG UE-Sérvia, e com o elevado nível de preparação e de empenho demonstrado pelo governo sérvio no processo de avaliação da compatibilidade da legislação com o acervo comunitário;

2.  Regozija-se com a forma como foram realizadas as eleições legislativas antecipadas, a qual mereceu uma avaliação positiva por parte dos observadores internacionais; insta as autoridades a cumprirem na íntegra as recomendações da última e das anteriores missões de observação eleitoral da OSCE/ODIHR;

3.  Sublinha os progressos realizados e a importância de melhorar a aplicação do Acordo de Estabilização e Associação (AEA) UE-Sérvia; salienta que o AEA proporciona o quadro geral para que a Sérvia e a UE intensifiquem a sua cooperação;

4.  Saúda o empenho demonstrado pelo novo governo sérvio relativamente ao processo de integração europeia e insta a Sérvia a adotar de forma decisiva uma abordagem direta das reformas sistémicas e socioeconómicas; sublinha que uma aplicação rigorosa da legislação e das políticas continua a ser um indicador fundamental de um processo de integração bem-sucedido; convida a Sérvia a melhorar o planeamento, a coordenação e o controlo da aplicação de nova legislação e de novas políticas; sublinha a necessidade de melhorar a inclusão e a transparência do processo de adesão; salienta que a Sérvia tem de realizar progressos suplementares no âmbito da prioridade das suas reformas, o Estado de direito;

5.  Exorta a que a abertura dos capítulos de negociação tenha em consideração não só os desenvolvimentos a nível técnico, mas também o contexto político das relações entre a Sérvia e a UE; frisa que os capítulos 23 (sistema judicial e direitos fundamentais) e 24 (justiça, liberdade e segurança) devem ser abertos logo no início das negociações; insiste em que o capítulo 35 do acervo, referente às relações com o Kosovo, seja claramente definido; salienta que o quadro de negociações constitui um critério para determinar se os progressos ao abrigo de um capítulo estão muito atrasados em relação aos progressos das negociações em geral, permitindo assim à Comissão recomendar o atraso na abertura ou no encerramento de outros capítulos de negociação;

6.  Observa que, no relatório recém-publicado pelo Tribunal de Contas Europeu (TCE), se concluiu que o financiamento pelo Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA), a par de outras formas de apoio, auxiliou a Sérvia na realização de reformas sociais e económicas e na melhoria da gestão das suas finanças públicas; assinala, porém, que a reforma do setor judicial está significativamente atrasada; solicita à Sérvia que alinhe pelo acervo as suas políticas no domínio dos auxílios estatais; congratula-se com a utilização, em geral, eficaz da assistência financeira e não financeira da UE, como registado pelo TCE, e insta as autoridades a desenvolverem boas práticas de governação e a darem resposta às deficiências subsistentes no plano da conceção, execução e sustentabilidade dos projetos; apela à Comissão para que continue a prestar assistência à Sérvia no quadro do IPA de uma forma eficaz e transparente;

7.  Manifesta apreensão pelo facto de a maioria da legislação ser adotada com recurso ao processo de urgência, que nem sempre permite tempo suficiente para uma consulta de todas as partes interessadas e do público em geral;

8.  Observa que as inundações de maio de 2014 na Sérvia afetaram gravemente a população e tiveram um impacto negativo na economia; apresenta as suas condolências às famílias das vítimas; congratula-se com o facto de a UE e os Estados-Membros a título individual terem prestado uma ajuda imediata e substancial às operações de emergência e socorro, a pedido da Sérvia, e de terem organizado uma conferência de doadores em julho de 2014; frisa que a Comissão convidou a Sérvia a aderir ao Mecanismo de Proteção Civil da UE e regozija-se pelo facto de, em 16 de outubro de 2014, a Sérvia ter manifestado o seu interesse nesse sentido;

9.  Acolhe favoravelmente o primeiro acordo sobre os princípios que regem a normalização das relações alcançado no diálogo de alto nível entre os Primeiros‑Ministros da Sérvia e do Kosovo, em 19 de abril de 2013; congratula-se com o empenho da Sérvia no processo de normalização das relações com o Kosovo e encoraja veementemente as autoridades sérvias a desempenharem um papel construtivo neste processo, bem como no desenvolvimento de boas relações de vizinhança que possam servir os interesses de ambos os países; assinala que o ritmo das negociações globais abrandou devido, entre outros aspetos, às eleições antecipadas na Sérvia e no Kosovo; regozija-se com a constituição de um novo governo no Kosovo, que representa um importante passo para a retoma do diálogo de alto nível de 9 de fevereiro de 2015 que conduziu ao acordo relativo ao sistema judiciário em Mitrovica e saúda, a este respeito, o papel construtivo do governo sérvio no que toca ao encorajamento dos representantes eleitos da minoria sérvia a participarem e a assumirem as suas responsabilidades no âmbito do novo governo de coligação em Pristina; apela à Sérvia e ao Kosovo para que procedam à aplicação plena dos acordos já alcançados, de boa-fé e em tempo útil, e apela igualmente à UE para que conduza uma avaliação do desempenho de ambas as partes no cumprimento das respetivas obrigações; incentiva as autoridades da Sérvia e do Kosovo a prosseguirem a normalização das suas relações; exige esforços contínuos de parte a parte no sentido de aproximar as comunidades étnicas albanesa e sérvia; sublinha que o quadro de negociações exige que sejam realizados progressos no processo de normalização das relações com o Kosovo ao abrigo do capítulo 35 e, paralelamente, nas negociações em geral; frisa que o capítulo 35 deve ser aberto logo no início das negociações; entende que a plena normalização das relações entre a Sérvia e o Kosovo facilitaria a adesão da Sérvia à UE;

10.  Solicita às autoridades da Sérvia e do Kosovo que reforcem a cooperação tendo em vista o combate e o desmantelamento das redes criminosas que controlam, exploram e traficam migrantes em situação irregular do Kosovo para alguns Estados-Membros da UE, através da Sérvia;

11.  Convida a Sérvia a intensificar esforços no sentido de alinhar a sua política externa e de segurança pela política da UE nesta matéria, incluindo a política relativa à Rússia; lamenta que a Sérvia não tenha alinhado a sua política, quando foi convidada a fazê-lo, pelas decisões do Conselho que impuseram medidas restritivas contra a Rússia, tendo em conta, não obstante, os laços económicos, sociais e culturais tradicionalmente fortes existentes entre ambos os países; está convicto de que a Sérvia pode desempenhar um papel essencial nas relações UE-Rússia; saúda a participação ativa da Sérvia em operações internacionais de manutenção da paz; constata que a Sérvia recebeu com distinção algumas pessoas abrangidas pela proibição de concessão de vistos da UE e que organiza manobras militares em conjunto com o exército russo;

12.  Regozija-se com a presidência em exercício sérvia da OSCE em 2015 e as suas prioridades; regista que a Sérvia, na qualidade de presidente em exercício da OSCE, está disposta a apoiar todas as medidas destinadas a intensificar os esforços com vista à resolução pacífica dos conflitos existentes no espaço da OSCE; incentiva a Sérvia a aproveitar a sua presidência para contribuir para a estabilização da situação no leste da Ucrânia, desempenhando o papel de mediadora; reconhece, além disso, a prontidão da Sérvia para continuar a promover a cooperação regional; insta a Sérvia, como atual presidente em exercício da OSCE, a ajudar a restabelecer a função da OSCE de plataforma abrangente de resposta aos problemas de segurança na Europa;

13.  Encoraja a Sérvia a reforçar a cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a ex‑Jugoslávia (TPIJ), de modo a fortalecer os julgamentos de crimes de guerra a nível nacional e a intensificar os seus esforços ao nível da cooperação regional, a fim de por termo à impunidade e de fazer justiça às vítimas de crimes de guerra e às suas famílias; realça a necessidade urgente de adotar legislação e políticas abrangentes com vista à proteção de testemunhas, por forma a conceder às vítimas e às suas famílias o direito a reparação; reitera o seu apoio à iniciativa REKOM;

14.  Insta a Sérvia a considerar a sua lei sobre a organização e as competências das autoridades estatais no quadro dos processos penais contra os crimes de guerra em cooperação com os seus vizinhos e com a Comissão, num espírito de reconciliação e de boas relações de vizinhança;

15.  Insta a Sérvia a intensificar a sua cooperação com os países vizinhos e a reforçar os seus esforços no contexto das buscas de pessoas desaparecidas, bem como a partilhar na íntegra todos os dados pertinentes; exorta, a este respeito, as autoridades sérvias a abrirem os arquivos do exército popular jugoslavo, a fim de apurar a verdade dos trágicos acontecimentos do passado e de recolher informações; exorta ainda as autoridades a abrirem e a facilitarem um acesso transparente aos arquivos referentes às antigas Repúblicas da Jugoslávia e aos documentos dos antigos serviços secretos (UDBA), nomeadamente fornecendo-os aos respetivos governos;

16.  Congratula-se com a assinatura, sob a égide da Comissão Internacional para Pessoas Desaparecidas (ICMP), da Declaração sobre o papel do Estado na resposta ao problema das pessoas desaparecidas em consequência de conflitos armados e dos abusos dos direito humanos; realça a necessidade de intensificar esforços no sentido de encontrar e identificar pessoas desaparecidas e de localizar valas comuns das guerras na Croácia, na Bósnia‑Herzegovina e no Kosovo, bem como de assegurar o direito das famílias das vítimas de saber qual o destino dos seus familiares desaparecidos;

17.  Saúda a abordagem construtiva do governo sérvio das relações com os países vizinhos, uma vez que permitiu progressos substanciais, tanto em termos de cooperação regional, como de aproximação à UE; incentiva a Sérvia a cooperar mais estreitamente com os países vizinhos e a tomar medidas adicionais com vista à cooperação transfronteiriça, a fim de melhorar, entre outros, o desenvolvimento económico das regiões transfronteiriças e das zonas habitadas por minorias; salienta a importância de promover políticas de intercâmbio e contacto entre os jovens no quadro da reconciliação; acolhe favoravelmente o cumprimento, de modo geral, pela Sérvia, das suas obrigações internacionais e o facto de ter continuado a desenvolver as relações bilaterais com os seus vizinhos; reitera a importância crucial da reconciliação; incita a Sérvia a aplicar na íntegra os acordos bilaterais com os países vizinhos e a dar resposta às suas questões bilaterais pendentes através de uma abordagem pragmática; congratula-se com a reunião entre os Primeiros-Ministros da Sérvia e da Albânia, em 10 de novembro de 2014, em Belgrado; insta a Sérvia a apoiar ativamente e a contribuir de forma construtiva para o progresso da Bósnia-Herzegovina rumo à integração europeia; regozija-se igualmente com o facto de a Sérvia ter continuado a participar ativamente em iniciativas regionais, tais como o Processo de Cooperação da Europa do Sudeste (PCESE);

18.  Dá ênfase ao papel fundamental do Parlamento sérvio, bem como da sociedade civil, no processo das negociações de adesão; congratula-se com a adoção, pelo Parlamento, da Decisão que regulamenta o procedimento de apreciação de propostas relativas à posição de negociação nas negociações de adesão, de 4 de junho de 2014; regozija-se com a adoção de orientações para a inclusão das organizações da sociedade civil no processo de adoção de regulamentação, em 26 de agosto de 2014, e exige um maior envolvimento da sociedade civil no processo de integração; convida o Governo a abster‑se de proferir discursos anti-UE e a organizar diálogos e consultas públicas regulares em que participem todas as partes interessadas em causa, de modo a assegurar a plena transparência das negociações e a prestar todas as informações para um debate construtivo sobre o funcionamento da UE e a adesão;

19.  Enaltece o trabalho dos organismos reguladores independentes e reconhece o seu contributo para a melhoria do quadro jurídico e da responsabilização das instituições estatais; realça que as instituições estatais devem atuar de forma transparente e ser imputáveis; apoia o trabalho de autoridades estatais independentes, tais como o Provedor de Justiça e o Comissário responsável pela Informação de Importância Pública, entre outros; insta as autoridades estatais a protegerem a independência destes gabinetes e a cooperarem plenamente com eles aquando do exercício dos seus poderes; considera que as autoridades devem disponibilizar-lhes todos os recursos financeiros e administrativos necessários para o seu trabalho; frisa que as suas recomendações têm de ser devidamente seguidas, tendo a sua independência de ser respeitada na íntegra;

20.  Condena a denúncia pública infundada contra o Provedor de Justiça por parte de ministros do governo, salienta que o papel do Provedor é essencial para o sistema de controlos e equilíbrios do governo e insta as autoridades a garantirem que a independência e a integridade do Provedor de Justiça são preservadas; solicita ainda às autoridades que concedam total apoio político e administrativo ao Provedor no seu trabalho e que salvaguardem o seu direito a requerer documentos oficiais, em conformidade com a lei sobre a informação pública;

21.  Sublinha que a Sérvia ratificou as principais convenções da OIT relativas aos direitos dos trabalhadores e a Carta Social Europeia revista; chama a atenção para o facto de os direitos sindicais continuarem a ser limitados, apesar das garantias constitucionais, e convida a Sérvia a reforçar estes direitos; assinala que são necessários procedimentos suplementares relativamente aos sindicatos e ao direito à greve, por forma a assegurar clareza; constata que existem apenas alguns acordos coletivos setoriais, uma vez que vários acordos caducaram e necessitam de ser renovados; manifesta a sua preocupação face à debilidade persistente do diálogo social e à irregularidade da consulta dos parceiros sociais; solicita que sejam tomadas medidas suplementares no sentido de reforçar o diálogo social e o papel consultivo destes intervenientes na elaboração de legislação;

22.  Reitera a importância de promover, proteger e aplicar os direitos humanos e as liberdades fundamentais a todos os níveis da sociedade sérvia, sem qualquer tipo de discriminação e em conformidade com as normas europeias e internacionais; observa que foi adotado um plano de ação para a aplicação da estratégia contra a discriminação, em 2 de outubro de 2014, apelando ao respeito pelas mulheres, pelas pessoas com deficiência, pelas pessoas LGBTI, por todas as minorias nacionais, étnicas ou sexuais, e à salvaguarda dos seus direitos; incentiva as autoridades sérvias a envidarem esforços adicionais no sentido de garantir uma representação equitativa das mulheres tanto na vida política como pública; observa que a capacidade administrativa no que se refere à igualdade dos géneros continua a ser débil e exorta as autoridades sérvias a aumentarem os seus esforços neste domínio; saúda a decisão do Governo da Sérvia de autorizar a organização do desfile «Orgulho Gay», que se realizou em Belgrado, em 28 de setembro de 2014, sem grandes incidentes, e elogia o Governo pelo seu apoio e a polícia pela facilitação deste evento;

23.  Louva a instituição do Conselho Nacional para os Direitos da Criança e incita este organismo a servir-se plenamente do seu mandato para se certificar de que as prioridades dos direitos das crianças estão plenamente refletidas nos planos de ação desenvolvidos pelo Governo sérvio enquanto parte do processo de adesão;

24.  Regista que foram tomadas medidas ao nível da aplicação da Estratégia e do Plano de Ação relativos à reforma judicial para o período de 2013-2018; congratula-se com a adoção de regras para a avaliação do trabalho dos juízes e dos procuradores; frisa a extrema importância de um sistema judicial independente e realça que a reforma judicial tem de ser concluída para assegurar a total independência e imparcialidade dos juízes e procuradores; solicita às autoridades que não atrasem a adoção da proposta de lei sobre a assistência jurídica, garantindo, simultaneamente, que os cidadãos mais vulneráveis não sejam excluídos do acesso aos serviços de assistência jurídica a título gratuito; frisa a importância de resolver a questão dos processos por abuso de poder e manifesta apreensão quanto à sua reclassificação de forma maciça; salienta que são necessárias reformas constitucionais para assegurar a independência ao nível judicial;

25.  Regozija-se com o forte ímpeto político para lutar contra a corrupção e com o prosseguimento da aplicação das recomendações do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO); regozija-se ainda com a adoção, pelo Parlamento sérvio, da lei sobre a proteção dos denunciantes, em 25 de novembro de 2014; saúda o facto de estarem em curso vários inquéritos sobre processos de alto nível e de terem sido empreendidos esforços para melhorar a coordenação; sublinha que são necessários esforços significativos para melhorar e aplicar plenamente o quadro jurídico de luta contra a corrupção e para apoiar as reformas através de recursos apropriados; frisa que as fugas de informação nos meios de comunicação social sobre os inquéritos em curso, em violação da presunção de inocência, são motivo de grande preocupação, devem ser objeto de investigação e devem ser tratadas e eliminadas no respeito da lei; condena também a pressão exercida pelos meios de comunicação social ou por partidos políticos sobre organismos independentes de luta contra a corrupção e considera, neste contexto, que os poderes e os recursos da Agência de Luta contra a Corrupção devem ser reforçados; observa que tais medidas podem fazer abrandar significativamente os progressos no quadro das negociações de adesão; insta à tomada de novas medidas com vista a proteger a independência e a integridade do sistema judicial e do acesso à justiça;

26.  Observa que a corrupção e o crime organizado são fenómenos generalizados na região e representam também um obstáculo ao desenvolvimento democrático, social e económico da Sérvia; considera que é essencial criar uma estratégia regional e reforçar a cooperação entre todos os países da região para combater estes problemas com maior eficácia;

27.  Constata com preocupação a falta de transparência no financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais e o consequente risco elevado de corrupção; salienta que o financiamento dos partidos políticos tem de estar em consonância com as práticas comuns da UE e com as mais elevadas normas internacionais;

28.  Saúda a adoção da lei sobre a informação do público e os meios de comunicação social, da lei sobre os meios de comunicação eletrónica e da lei sobre o serviço público de radiodifusão, apelando à sua aplicação imediata; salienta que, aquando da aplicação do novo pacote relativo aos meios de comunicação social, deve ser garantida a sustentabilidade do serviço público de radiodifusão em línguas minoritárias, bem como a sustentabilidade e a estabilidade financeira dos serviços públicos e dos meios de comunicação regionais e locais; manifesta a sua preocupação com a deterioração das condições de exercício pleno da liberdade de expressão na Sérvia e dá ênfase à necessidade de transparência completa na propriedade dos meios de comunicação social; demonstra-se apreensivo relativamente às pressões sobre e às ameaças contra os jornalistas, que levam a um aumento da autocensura, e exorta as autoridades sérvias a tomarem medidas no sentido de julgar os responsáveis; constata com preocupação que a pressão política prejudica a independência dos meios de comunicação social; reitera a importância da liberdade dos meios de comunicação social como um dos valores fundamentais da UE; exorta as autoridades sérvias a criarem um ambiente propício aos meios de comunicação social que apoie a liberdade dos mesmos, assim como a liberdade de expressão;

29.  Insta o Governo sérvio a aplicar a lei sobre a reconstrução de forma plena e não discriminatória; sugere também que continue a alterar a lei sobre a restituição com vista a eliminar todos os obstáculos processuais e jurídicos relativos à restituição em espécie;

30.  Congratula-se com as eleições para os Conselhos Nacionais das Minorias de 26 de outubro de 2014; sublinha a importância do papel dos Conselhos Nacionais das Minorias na aplicação dos direitos das minorias nacionais e solicita à Sérvia que assegure que o nível de direitos e competências adquiridos seja mantido no processo do seu alinhamento jurídico pela decisão do Tribunal Constitucional da Sérvia, bem como para o seu financiamento satisfatório e verificável; solicita à Sérvia que garanta uma aplicação coerente, em todo o país, da legislação relativa à proteção das minorias, incluindo nos domínios da educação, da utilização da língua, bem como do acesso a meios de comunicação social e serviços religiosos numa língua minoritária, para além de uma representação satisfatória das minorias nacionais na administração pública e nos organismos locais e regionais, bem como no Parlamento nacional; encoraja o compromisso da Sérvia no que respeita à conceção de um plano de ação específico relativo à posição das minorias nacionais no quadro do Plano de Ação para o capítulo 23; exorta as autoridades sérvias a tomarem medidas adicionais, tendo em vista a melhoria da situação dos ciganos, sobretudo no que respeita à educação, à habitação e ao emprego; insta o Governo a promover a sensibilização da população cigana para os direitos civis e a garantir-lhe a igualdade em matéria de segurança; salienta a importância de encorajar as pessoas de etnia cigana a intervirem na vida pública; urge as autoridades sérvias a melhorarem o planeamento, a coordenação e o acompanhamento da aplicação das políticas e das ações com vista à inclusão dos ciganos a nível nacional e local;

31.  Frisa a importância da restituição dos bens confiscados às igrejas e comunidades religiosas das minorias sob o regime comunista; dá ênfase ao papel do Estado na criação de uma política imparcial relativamente às igrejas históricas do país, incluindo as pertencentes às minorias; sublinha que a liberdade religiosa não pode ser garantida sem essa restituição;

32.  Constata que a diversidade cultural da Voivodina também contribui para a identidade da Sérvia e que, portanto, proteger e apoiar as suas minorias e preservar e promover a diversidade de nacionalidades, que funcionou bem durante séculos, é um motivo de preocupação fundamental; apela à manutenção do multilinguismo e da diversidade cultural; salienta, além disso, que a autonomia da Região de Vojvodina não deve ser reduzida e recorda ao Governo que deve apresentar a lei sobre as competências e o financiamento da Província Autónoma de Vojvodina sem mais demora;

33.  Insta o Governo sérvio – em relação à importância dos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT) para o desenvolvimento suplementar da cooperação transfronteiriça entre os Estados-Membros da UE e os seus vizinhos – a proporcionar o enquadramento jurídico necessário que possa permitir a participação da Sérvia nos AECT;

34.  Regozija-se com a nova estratégia de reforma da administração pública, com a instituição de um Ministério da Administração Pública e da Autonomia Local específico e com a crescente atenção dedicada ao planeamento e à coordenação política, na sequência da criação do Secretariado para as Políticas Públicas, enquanto medidas positivas rumo a uma administração pública mais eficiente; manifesta apreensão pela falta de transparência no recrutamento de funcionários da administração pública e de capacidades administrativas e de gestão a nível local; exorta as autoridades a assegurarem a aplicação de um processo transparente baseado no mérito à nomeação e promoção de funcionários públicos e agentes;

35.  Encoraja as autoridades sérvias a empreenderem reformas económicas estruturais, a fim de apoiar o crescimento, melhorar o clima de atividade empresarial e de investimento em todo o país, garantir um desenvolvimento económico e social equilibrado em todas as regiões, combater as elevadas taxas de desemprego e pobreza, levar a cabo a consolidação orçamental e combater a corrupção, que continua a ser a maior ameaça ao ambiente empresarial; regista com preocupação a elevada taxa de desemprego entre os jovens e exorta o Governo a resolver o problema através da oferta de oportunidades adequadas para os jovens e de uma educação orientada para as necessidades do mercado de trabalho; sublinha a necessidade de assegurar um sistema educativo acessível, com oportunidades de emprego e formação para os jovens e acesso a programas de estudo europeus, tais como o programa «Erasmus»; congratula-se com a adoção da lei sobre o trabalho, da lei sobre as falências, da lei sobre a privatização e da lei sobre o planeamento e a construção, que constituem o quadro legislativo para a realização de reformas estruturais e também para a melhoria do clima de atividade empresarial;

36.  Insta à melhoria do ambiente empresarial mediante a execução das reformas estruturais planeadas neste domínio, reforçando o sistema jurídico e garantindo uma aplicação uniforme das leis; insiste na necessidade urgente de abolir as barreiras administrativas à realização de negócios, nomeadamente no que respeita às pequenas e médias empresas, e frisa a importância da necessária reestruturação das empresas públicas, respeitando, em simultâneo, os direitos dos trabalhadores e o valor do emprego no setor público para os cidadãos sérvios e para o seu bem-estar, bem como para a sua dependência de serviços públicos essenciais;

37.  Regista o trabalho efetuado ao nível das alterações ao Código Penal; observa, porém, que persiste a incerteza jurídica no setor privado na sequência das alterações adotadas; reitera a sua apreensão face às disposições do novo artigo 234.º relativo ao abuso de posições de responsabilidade, que continua a deixar margem para interpretações arbitrárias; observa que muitos dos anteriores processos por abuso de poder parecem ter sido reclassificados de forma massiva como abuso de posição de responsabilidade, sem que tenha sido efetuada uma revisão adequada, motivo pelo qual exige uma revisão independente e exaustiva dos processos reclassificados, para que as ações penais injustas de longa data sejam imediatamente anuladas;

38.  Felicita a Sérvia pela organização da Cimeira China-Europa Central e Oriental, em Belgrado; acolhe favoravelmente os planos para o reforço da cooperação e espera que eles estejam em consonância com as normas europeias; constata os acordos iniciais relativos a projetos no domínio da energia e das infraestruturas alcançados na cimeira e relembra à Sérvia e aos outros países da região que os projetos devem ter em consideração os objetivos a longo prazo das políticas da UE;

39.  Assinala que os preparativos no domínio da energia estão numa fase moderadamente avançada; salienta que a Sérvia tem de intensificar os seus esforços no sentido de alinhar pelo acervo as suas políticas em matéria de energia, nomeadamente para cumprir as metas em termos de eficiência energética e de energias renováveis e para evitar a concessão de auxílios estatais ao setor da lenhite, e proceder, prioritariamente, à separação da propriedade no setor do gás e à reestruturação da empresa pública de gás; solicita à Comissão que apoie o Governo sérvio nos seus esforços no sentido de reduzir a sua dependência das importações de energia através do aumento da diversidade das fontes de energia; insta a Sérvia a iniciar a revisão da sua proposta de estratégia para a energia; apela ao Governo para que intensifique os seus esforços no domínio das energias renováveis, particularmente no que respeita à Diretiva relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis, visto que este é um passo necessário para alcançar o objetivo da segurança energética e para cumprir as metas da UE para 2020 em matéria de energias renováveis;

40.  Lamenta que se tenham verificado poucos progressos nos domínios do ambiente e das alterações climáticas e insta as autoridades sérvias a adotarem rapidamente uma política e uma estratégia abrangentes a nível nacional em matéria de clima em consonância com as metas da UE;

41.  Manifesta apreensão pelo facto de as instituições académicas, a par das autoridades estatais e dos funcionários públicos, não terem tomado medidas em relação às acusações de plágio nas universidades;

42.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Governo e parlamento da Sérvia.

(1) JO L 80 de 19.3.2008, p. 46.
(2) Textos aprovados, P7_TA(2014)0039.
(3) Textos Aprovados, P8_TA(2014)0065.


O processo de integração europeia do Kosovo
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Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre o processo de integração europeia do Kosovo (2014/2950(RSP))
P8_TA(2015)0066B8-0214/2015

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de junho de 2003, relativas à perspetiva da adesão dos países dos Balcãs Ocidentais à União Europeia,

–  Tendo em conta o Primeiro Acordo sobre os princípios que governam a normalização das relações, concluído em 19 de abril de 2013 pelos Primeiros-Ministros Hashim Thaçi e Ivica Dačić, e o Plano de Ação de 22 de maio de 2013,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu, de 28 de junho de 2013, que adotam a Decisão que autoriza a abertura de negociações de um Acordo de Estabilização e de Associação entre a UE e o Kosovo,

–  Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 22 de outubro de 2012, que autoriza a Comissão a iniciar negociações com vista à celebração com o Kosovo de um Acordo‑Quadro relativo à sua participação nos programas da União,

–  Tendo em conta os relatórios do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre as atividades em curso da Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo e os desenvolvimentos conexos, incluindo o último, que data de 31 de outubro de 2014,

–  Tendo em conta a Decisão 2014/349/PESC do Conselho, de 12 de junho de 2014, que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX KOSOVO,

–  Tendo em conta as Conclusões das reuniões do Conselho dos Assuntos Gerais, de 7 de dezembro de 2009, 14 de dezembro de 2010 e 5 de dezembro de 2011, em que se salienta e reafirma, respetivamente, que o Kosovo, sem prejuízo da posição dos Estados-Membros sobre o seu estatuto, deverá igualmente beneficiar da perspetiva de uma eventual liberalização do regime de vistos, assim que reunidas todas as condições,

–  Tendo em conta o início do diálogo sobre a questão dos vistos, em janeiro de 2012, a apresentação do roteiro de liberalização do regime de vistos, em junho de 2012, e o segundo Relatório da Comissão, de 24 de julho de 2014, sobre os progressos realizados pelo Kosovo no cumprimento dos requisitos do roteiro da liberalização de vistos (COM(2014)0488),

–  Tendo em conta a terceira reunião do diálogo estruturado sobre o Estado de direito, de 16 de janeiro de 2014,

–  Tendo em conta a Resolução 1244 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o Parecer Consultivo do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), de 22 de julho de 2010, sobre a questão da conformidade da Declaração Unilateral de Independência do Kosovo com o Direito Internacional, e a Resolução 64/298 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 9 de setembro de 2010, que reconheceu o teor do parecer do TIJ e se congratulou com a disponibilidade da UE para facilitar o diálogo entre Belgrado e Pristina,

–  Tendo em conta a decisão do Comité de Ministros do Conselho da Europa, de 11 de junho de 2014, de conceder ao Kosovo o estatuto de Membro da Comissão de Veneza do Conselho da Europa; tendo em conta a nomeação de dois peritos do Kosovo para a Comissão de Veneza em setembro de 2014,

–  Tendo em conta as Declarações conjuntas das Reuniões Interparlamentares PE-Kosovo de 28‑29 de maio de 2008, 6-7 de abril de 2009, 22-23 de junho de 2010, 20 de maio de 2011, 14-15 de março de 2012 e de 30-31 de outubro de 2013,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de outubro de 2013, intitulada «Estratégia do Alargamento e Principais Desafios para 2013-2014» (COM(2013)0700),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Assuntos Gerais, de 16 de dezembro de 2014, sobre o alargamento e o Processo de Estabilização e de Associação,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções,

–  Tendo em conta o trabalho desenvolvido por Ulrike Lunacek, na qualidade de relatora permanente da Comissão dos Assuntos Externos para o Kosovo,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que 110 dos 193 Estados membros das Nações Unidas, incluindo 23 dos 28 Estados-Membros da UE, reconhecem a independência do Kosovo;

B.  Considerando que as negociações do Acordo de Estabilização e de Associação (AEA) entre a UE e o Kosovo foram concluídas em maio de 2014 e que o AEA foi rubricado em julho de 2014;

C.  Considerando que cada país (potencialmente) candidato será avaliado em função do seu mérito próprio e que a rapidez e a qualidade das reformas necessárias determinam o calendário para a adesão;

D.  Considerando que a missão de observação eleitoral da UE avaliou a organização das eleições legislativas antecipadas de 25 de maio e 8 de junho de 2014 como transparentes e bem organizadas, consolidando os progressos realizados nas eleições municipais de 2013; que a reunião constitutiva da Assembleia do Kosovo só teve lugar em 8 de dezembro de 2014 e que o Governo foi eleito em 9 de dezembro de 2014;

E.  Considerando que os progressos na execução da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) pressupõem, nomeadamente, a vontade de analisar o desempenho passado e retirar ensinamentos úteis dos problemas identificados, designadamente na gestão de missões no terreno; que a EULEX é a maior missão destacada e opera há mais de seis anos;

1.  Congratula-se com o termo dos seis meses de impasse político que se seguiram às eleições, com a constituição da Assembleia e com a nomeação do novo Governo; manifesta a sua preocupação com o possível impacto da nomeação de pessoas não consensuais, cujos antecedentes são suscetíveis de ser postos em causa; lamenta o número desnecessariamente elevado de ministros e de ministros-adjuntos no novo Governo, com as implicações orçamentais daí decorrentes, bem como o reduzido número de mulheres que exercem o cargo de Ministro; observa que o aumento do número de mulheres que exercem o cargo de Ministro pode servir de incentivo positivo para a sociedade em geral; salienta que é da máxima urgência para o novo Governo prosseguir as reformas necessárias com empenho e determinação; realça que a melhor forma de medir o desempenho dos dirigentes do Kosovo é ter em conta os resultados concretos apresentados aos cidadãos do Kosovo e aos parceiros europeus e internacionais; encoraja os representantes eleitos da minoria sérvia no Kosovo a participarem e a assumirem as suas responsabilidades no âmbito do novo Governo de coligação em Pristina;

2.  Encoraja o novo Governo a continuar na via europeia e salienta o seu compromisso de prosseguir vigorosamente, inclusive através da legislação, uma série de questões prioritárias, entre as quais as medidas que têm por objetivo reforçar e afirmar o Estado de direito, definir um modelo para o sistema judicial baseado nos princípios da independência, do profissionalismo e da eficácia, o combater de forma sistemática e eficaz a corrupção e a criminalidade organizada a todos os níveis; insta as autoridades a combaterem de forma sistemática e eficaz o desemprego, a incentivarem as reformas económicas estruturais e o desenvolvimento sustentável, mediante a criação de um quadro regulamentar e de incentivos para as pequenas e médias empresas, e a prosseguirem a tão necessária reforma do sistema de proteção social, a fim de fazer face às taxas de pobreza persistentemente elevadas, incluindo os níveis inaceitáveis de pobreza infantil; sublinha que a execução das reformas é fundamental; releva que a constituição e o funcionamento do Tribunal Especial, bem como a cooperação com o mesmo, deve ser uma prioridade, e irá ajudar o Kosovo a resolver e a ultrapassar os problemas enraizados no seu passado; realça que os planos legislativos e políticos devem refletir os recursos necessários de forma realista e recomenda que sejam implementados de modo mais transparente;

3.  Realça a necessidade de reforçar o papel de supervisão da Assembleia e, em particular, da Comissão de Integração na União Europeia no processo de integração do Kosovo; exorta a Assembleia a adotar rapidamente um novo regulamento interno que seja conforme com as melhores práticas europeias e que reflita a dimensão da igualdade dos géneros;

4.  Sublinha a necessidade de intensificar as ações de combate aos grupos criminosos que possibilitam a imigração ilegal; salienta ainda que os desenvolvimentos socioeconómicos e a criação de emprego são fundamentais para inverter a tendência da imigração ilegal e para devolver aos cidadãos a esperança e a confiança na possibilidade de construírem um futuro no seu país; insiste na necessidade de responder às causas profundas da migração ilegal, recorrendo a todas as políticas e a todos os instrumentos da assistência da UE;

5.  Saúda o reforço progressivo e a maior coordenação entre as organizações da sociedade civil, em particular relacionadas com as mulheres e as pessoas LGBTI; realça também a necessidade de encontrar uma solução para as ameaças e os ataques dirigidos aos ativistas que procuram reforçar os direitos das pessoas LGBTI; exorta as autoridades do Kosovo a reforçarem os seus mecanismos de consulta da sociedade civil, a qual tem sido realizada numa base ad hoc, em particular, dotando o Conselho Consultivo Paritário de todos os recursos necessários; considera que, para garantir a abertura e a transparência do Governo, as organizações representativas da sociedade civil devem ser incluídas na consulta legislativa; insta igualmente a comunidade de doadores, em especial a UE, a continuar a implicar e a consultar a sociedade civil na sua programação;

6.  Assinala que foram realizados alguns progressos a nível da legislação relativa ao sistema judicial e respetiva organização, em particular no que se refere à adoção de medidas de adaptação de estruturas para o novo mandato da EULEX e os painéis mistos; ressalva, no entanto, que perduram acentuadas preocupações no que respeita à independência, responsabilização, imparcialidade e eficiência dos juízes e procuradores e ao funcionamento do Conselho Judicial do Kosovo, bem como ao desempenho geral do Estado de direito; releva a necessidade de prosseguir esforços para preparar a plena transferência de responsabilidades da EULEX para o Kosovo; apela às autoridades políticas para que demonstrem abertamente o seu pleno apoio à independência dos juízes e procuradores, os quais continuam a ser alvo de tentativas de influenciar as investigações e os processos judiciais em curso;

7.  Manifesta a sua preocupação perante a falta de progressos significativos na luta contra a corrupção de alto nível e a criminalidade organizada, um obstáculo de relevo para o desenvolvimento democrático, social e económico do Kosovo; sublinha a necessidade de um sinal claro do Governo, que demonstre que o Kosovo está a combater sistematicamente a corrupção a todos os níveis e a criminalidade organizada; apela a que sejam tomadas medidas suplementares com vista a evitar uma eventual ligação entre a criminalidade organizada e os funcionários da administração pública; manifesta também apreensão relativamente à generalizada posse ilegal de armas de fogo, pelo que exorta o Governo do Kosovo a executar eficazmente os programas existentes que visam a recolha dessas armas, nomeadamente a estratégia e o plano de ação nacionais relativos ao controlo e à recolha das armas ligeiras e de pequeno calibre (SALW) para o período de 2013‑2016; insta o Kosovo a colaborar com o grupo de peritos da UE sobre o tráfico de armas e com os países vizinhos no sentido de evitar este fenómeno, e exorta a UE a prestar toda a assistência técnica necessária para o efeito;

8.  Saúda a participação do Kosovo na coligação para combater o terrorismo e as alterações introduzidas no direito penal do Kosovo destinadas a lutar contra o fenómeno dos combatentes estrangeiros, bem como as medidas tomadas pelas autoridades para julgar aqueles que participam no recrutamento de jovens para se juntarem a grupos extremistas; regista com inquietação os relatos sobre a crescente radicalização entre os jovens no Kosovo, dos quais alguns se juntam aos combatentes terroristas na Síria e no Iraque; solicita à UE que ajude a resolver os problemas sociais que contribuem, em parte, para que os grupos radicais consigam recrutar jovens no Kosovo;

9.  Assinala que uma das prioridades do novo Governo é a criação das forças armadas do Kosovo, que irão operar em conformidade com a Constituição e sob o pleno controlo civil; vê o princípio da defesa territorial como um aspeto da soberania nacional, exigindo, não obstante, que as forças armadas sejam compatíveis com as regras da UE e considera que importa multiplicar os esforços para dotar a polícia do Kosovo com mais recursos, a fim de aumentar a eficácia do seu desempenho de forma imediata;

10.  Regista a ausência de progressos no que respeita à aplicação do quadro estratégico para a reforma da administração pública e do plano de ação; solicita ao Kosovo que conclua o quadro legislativo para a função pública, assegurando a sua despolitização e a realização de avaliações de desempenho;

11.  Insta as autoridades a adotarem prontamente legislação abrangente contra a discriminação e a centrarem a sua atenção também em medidas de prevenção e de sensibilização; congratula-se com a realização do primeiro desfile «Orgulho Gay», em 17 de maio de 2014, e com a criação do Grupo Consultivo e de Coordenação para os direitos da comunidade LGBTI;

12.  Regozija-se com os progressos registados no domínio dos direitos das mulheres e da igualdade dos géneros, como a legislação alterada a fim de reconhecer os sobreviventes de atos de violência relacionados com conflitos, como a violação sexual em contexto de guerra; destaca que subsistem ainda desafios, em especial no domínio da violência doméstica e da violência em razão do género, dos direitos de propriedade e da representação das mulheres em cargos decisórios;

13.  Apela para que sejam adotadas medidas que deem uma forte resposta aos desafios e problemas no domínio da violência doméstica e da violência em razão do género; insiste na necessidade de proceder a uma recolha de dados abrangente sobre a dimensão da violência doméstica e da violência em razão do género;

14.  Insta o Kosovo a adotar um quadro legislativo e institucional eficaz e abrangente sobre os meios de comunicação social e, sobretudo, a melhorar a aplicação da legislação já em vigor, de forma a garantir a liberdade de expressão; continua preocupado com as ameaças e os ataques a jornalistas e com a falta de transparência dos meios de comunicação social; reitera a importância da liberdade e da independência dos meios de comunicação social enquanto um dos valores fundamentais da UE e pedra basilar de qualquer regime democrático, que contribui para reforçar o Estado de direito; insta as autoridades, na sequência de um processo de consulta pública completo e abrangente, a colmatarem rapidamente as lacunas sistemáticas na legislação e a garantirem a liberdade dos meios de comunicação social, especialmente no que respeita à transparência da propriedade dos meios de comunicação e à difamação, e a garantirem a independência e a sustentabilidade dos organismos de radiodifusão públicos, bem como a evitarem qualquer interferência política; encoraja as autoridades do Kosovo a adotarem novas medidas com vista a prevenir e a combater o discurso de incitação ao ódio, as ameaças e as incitações à violência;

15.  Reitera que, pesem embora alguns progressos, a aplicação da legislação relativa à proteção das minorias étnicas e dos direitos culturais continua a constituir um desafio para o Kosovo; sublinha a necessidade permanente de envidar sérios esforços no sentido de aplicar plenamente a lei que inclui disposições relativas aos direitos das minorias étnicas, para evitar a discriminação direta e indireta; observa que as comunidades cigana, egípcia e ashkali, em particular, continuam a enfrentar problemas nos domínios socioeconómico, da educação e dos cuidados de saúde; aguarda com expectativa o novo quadro do novo Governo visando melhorar a situação dos ciganos, dos egípcios e dos ashkali em especial, garantir a igualdade em matéria de saúde e segurança; frisa a importância de facilitar o regresso dos ciganos, dos egípcios e dos ashkali; recomenda que os direitos dos gorani nas regiões de Zhupa e Gora sejam consagrados na lei e assegurados na prática;

16.  Exorta as autoridades a nível nacional e local a aplicarem na íntegra a legislação adaptada, a fim de contribuir para um maior desenvolvimento de uma verdadeira sociedade multiétnica, em particular no que respeita à questão do acesso à educação e ao emprego; recomenda que sejam tomadas medidas concretas para envolver cada vez mais os representantes das minorias étnicas na administração nacional e local;

17.  Recorda às autoridades do Kosovo a sua responsabilidade no que toca ao respeito, à conservação e à proteção dos monumentos culturais e religiosos sérvios, bem como dos demais monumentos, que fazem parte do património cultural e histórico europeu comum; saúda as medidas tomadas neste contexto;

18.  Insta o Kosovo a consultar a Comissão de Veneza do Conselho da Europa, de que se tornou membro em junho, com vista a solicitar o seu parecer e apoio para a elaboração de nova legislação;

19.  Regozija-se com a assinatura do AEA em julho de 2014, que prevê um reforço do diálogo político, uma maior integração comercial e novas formas de cooperação; insta o Conselho a adotar o mais rapidamente possível e, o mais tardar, até meados de 2015, a decisão de assinar e celebrar o AEA, já que irá fornecer um incentivo poderoso para a execução e a institucionalização de reformas e oferecer novas possibilidades ao Kosovo para reforçar as relações com os seus vizinhos e contribuir para a estabilização da região; exorta, além disso, o Conselho a adotar a decisão de assinar e concluir um acordo-quadro relativo à participação do Kosovo nos programas da UE, o qual reforçará a cooperação entre o Kosovo e a UE em vários setores, e entende que estes programas devem centrar-se em domínios específicos que correspondam às obrigações assumidas pelo Kosovo na via europeia e devem ser executados com transparência e sem demora;

20.  Incentiva os restantes cinco Estados-Membros a procederem ao reconhecimento do Kosovo; releva que esse ato contribuirá para facilitar o processo de normalização das relações entre Belgrado e Pristina; apela a todos os Estados-Membros da UE para que façam tudo o que estiver ao seu alcance para facilitar os contactos económicos e entre os povos, bem como as relações sociais e políticas entre os seus cidadãos e os do Kosovo;

21.  Louva o trabalho do grupo especial de investigação (Special Investigative Task Force (SITF)), que, nas conclusões da sua investigação publicadas em julho de 2014, detetou provas convincentes contra determinados antigos altos funcionários do UCK, mas não contra o UCK no seu conjunto; congratula-se com a apresentação e a aceitação pelo Governo dos Países Baixos do pedido de criação de um tribunal especial, operando no âmbito do sistema judicial do Kosovo, mas com uma câmara nos Países Baixos; insta a Assembleia do Kosovo a adotar o necessário pacote legislativo o mais brevemente possível; solicita às autoridades do Kosovo que continuem a cooperar com o SITF;

22.  Congratula-se com os progressos efetuados pelo Kosovo na implementação da sua unidade de proteção às testemunhas e no apoio aos quadros jurídicos e administrativos, bem como na conclusão de acordos de cooperação com os Estados-Membros da UE; salienta, no entanto, que é necessário um apoio adicional para facilitar a deslocação de futuras testemunhas para países terceiros;

23.  Manifesta-se seriamente preocupado face às recentes alegações de corrupção no âmbito da EULEX; considera que a EULEX tem desempenhado e pode desempenhar, devendo continuar a fazê-lo, um papel importante no Kosovo, e congratula-se, assim, com a célere reação da VP/AR Federica Mogherini de nomear um perito independente para tratar dessas alegações detalhadamente; requer plena transparência nessa investigação e insta todos os intervenientes em causa a cooperarem de forma plena para concluir rapidamente a investigação; sublinha a importância de assegurar que o perito possa levar a cabo uma investigação abrangente que cubra todos os aspetos do processo; manifesta a sua preocupação como desaparecimento de documentos sensíveis sobre as alegações de corrupção na EULEX; exige uma investigação completa e abrangente; salienta que é de extrema importância restaurar a credibilidade da UE no Kosovo e no estrangeiro e considerar os ensinamentos retirados para futuras missões; assinala que tanto o Provedor de Justiça como o OLAF decidiram iniciar investigações independentes sobre a alegada negligência da EULEX e apela a todos os investigadores para que coordenem eficazmente as suas ações e efetuem um intercâmbio de informações; considera, contudo, que é necessária uma análise abrangente e aprofundada para avaliar a eficácia geral da EULEX e a adequação do seu desempenho, com vista a atualizar o relatório publicado em outubro de 2012 pelo Tribunal de Contas Europeu;

24.  Exorta a EULEX a exercer o seu mandato com esforço revigorado; destaca a enorme importância de uma total transparência e responsabilização e do aumento da eficácia do seu trabalho, de comprovar resultados mais concretos e de alto nível e de comunicar regularmente e a vários níveis sobre as suas atividades e decisões; sublinha a importância da EULEX no que toca a aproximar-se das autoridades locais e a encorajá-las a assumirem os seus compromissos relativos às reformas do Estado de direito, aos direitos de propriedade e à introdução de alterações legislativas para o estabelecimento de processos judiciais transferidos; exorta as autoridades do Kosovo a continuarem a respeitar o mandato da EULEX e a apoiarem o exercício dos seus poderes executivos;

25.  Regista os progressos realizados pelo Kosovo no cumprimento dos requisitos do roteiro de liberalização do regime de vistos; insta as autoridades a multiplicarem os seus esforços e a darem provas do seu empenho na aplicação das recomendações, adotando, inclusive, os restantes quatro diplomas legislativos; exorta a Comissão a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para acelerar o processo de liberalização dos vistos para o Kosovo, o único país na região com obrigação de visto; manifesta a sua profunda preocupação com o recente aumento do número de cidadãos, incluindo ciganos, ashkali e albaneses, que abandonam o Kosovo, dirigindo-se para países da UE; insta as autoridades de Pristina a adotarem medidas eficazes contra as redes criminosas envolvidas no tráfico de seres humanos e, com a ajuda da Representação da União Europeia em Pristina, a explicarem claramente ao público em geral que é pouco provável que os pedidos de asilo sejam aceites; realça a necessidade de combater as causas que levam os cidadãos a abandonar o país, nomeadamente investindo no ensino de qualidade, em particular para as minorias e as comunidades marginalizadas;

26.  Insta as autoridades da Sérvia e do Kosovo a criarem acordos de cooperação, a fim de reprimir e desmantelar as redes criminosas que controlam, exploram e introduzem clandestinamente migrantes ilegais oriundos do Kosovo em alguns Estados-Membros da UE através da Sérvia;

27.  Insta as autoridades do Kosovo a adotarem a nova estratégia e o plano de ação sobre os direitos das crianças e sublinha a importância de investir na educação, na saúde e na alimentação, em especial para as minorias e as comunidades marginalizadas; insiste na importância da lei sobre a proteção das crianças para o estabelecimento de um sistema funcional de proteção de menores; salienta que é fundamental reforçar a responsabilização das instituições ao nível central e local para supervisionar a aplicação dos direitos das crianças;

28.  Regista com preocupação a elevada taxa de desemprego, em particular entre os jovens, bem como a discriminação em razão do género no mercado de trabalho; observa que os progressos em matéria de direitos de propriedade se vão realizando lentamente, o que constitui um obstáculo ao crescimento económico a longo prazo; assinala a redução significativa dos investimentos diretos estrangeiros no terceiro trimestre de 2014; insta o Governo do Kosovo a trabalhar no sentido de melhorar o ambiente empresarial, em especial para as pequenas e médias empresas e a criar um ambiente seguro que atraia mais investimentos diretos estrangeiros em benefício de todos os cidadãos do Kosovo; exorta a Comissão a prestar assistência aos jovens empresários no âmbito dos fundos do IPA, incluindo medidas visando facilitar os vínculos com empresários de Estados‑Membros da UE;

29.  Constata com preocupação que a aplicação da lei sobre o trabalho se mantém insatisfatória, tal como a aplicação da lei sobre a greve; observa que a taxa de desemprego no Kosovo ascende a cerca de 30% e que as mulheres são as mais afetadas no mercado de trabalho;

30.  Lamenta que, devido às eleições em ambos os países, o ritmo das negociações de alto nível entre o Kosovo e a Sérvia tenha abrandado; congratula-se com a retoma das reuniões entre Belgrado e Pristina, em Bruxelas, em 9 de fevereiro de 2015; assinala, no entanto, que têm tido lugar reuniões de natureza técnica, e que foram feitos alguns progressos, nomeadamente em matéria de liberdade de circulação; lamenta que a maior parte dos acordos assinados por ambas as partes não tenha sido plenamente implementada e exorta a Sérvia e o Kosovo a avançar, com renovada determinação, com a plena aplicação dos acordos já alcançados; sublinha a importância de explicar à população o significado e as implicações destes acordos; salienta que o desenvolvimento de boas relações de vizinhança pode servir os interesses de ambos os países;

31.  Reitera a importância de se atribuir ao Kosovo um indicativo telefónico internacional próprio, o mais rapidamente possível, já que isso contribuirá para a visibilidade internacional do Kosovo;

32.  Acolhe com regozijo a ratificação da decisão do Comité Olímpico Internacional de reconhecer plenamente o Comité Olímpico Nacional do Kosovo e insta outras federações desportivas a agirem em conformidade, permitindo assim aos desportistas do Kosovo participar em competições desportivas europeias e internacionais enquanto cidadãos do seu país;

33.  Sublinha que a adesão do Kosovo a organizações e mecanismos internacionais e regionais deve constituir uma prioridade do país; apela a que se atribua o estatuto de membro pleno ao Kosovo nas suas relações e na sua representação em organizações regionais, em agências e organismos internacionais, como o Conselho da Europa, e nas instituições responsáveis pela cultura e pelo património, bem como na sua representação nos órgãos de comunicação social europeus e internacionais, a fim de permitir a participação dos artistas kosovares em todos os eventos culturais internacionais, incluindo o Festival Eurovisão da Canção; recorda, neste contexto, a importância de respeitar o acordo alcançado em matéria de cooperação regional;

34.  Insta os serviços e as forças policiais do Kosovo a colaborarem ativamente com os seus homólogos europeus, com o intuito de melhorar a coordenação na luta contra o terrorismo e na luta contra o tráfico de droga e o tráfico de seres humanos e salienta, a este respeito, a importância do estatuto do Kosovo de pleno membro da Europol e da Interpol;

35.  Assinala que se registaram alguns progressos em relação ao Norte, particularmente com a eleição de presidentes da câmara por sufrágio eleitoral extensivo a todo o território do Kosovo e com o aumento do número de projetos financiados no Norte pela UE; realça, porém, a necessidade de avançar com a criação da Associação dos Municípios da Sérvia, o que deverá reduzir ainda mais a necessidade de estruturas paralelas; assinala simultaneamente que será imperioso continuar a desenvolver esforços contínuos para aproximar as comunidades étnicas albanesa e sérvia; apela a que se encontre uma solução conjunta para o problema da ponte de Mitrovica, que atualmente dificulta a livre circulação de pessoas;

36.  Reitera a necessidade de total transparência na hora de comunicar as conclusões do diálogo entre Belgrado e Pristina e de envolver os parlamentos e as sociedades civis no processo de execução;

37.  Insta as autoridades sérvias a prestarem plena assistência no âmbito do repatriamento dos restos mortais de kosovares desaparecidos que foram descobertos na Sérvia e a prosseguirem os trabalhos de escavação nas zonas identificadas ou em zonas onde alegadamente existem valas comuns e onde presumivelmente terão sido sepultados outros desaparecidos;

38.  Apoia a interposição permanente, a nível nacional, de ações judiciais contra os crimes de guerra e realça a importância da prossecução criminal das violações sexuais perpetradas durante a guerra;

39.  Convida a Vice-Presidente/Alta Representante e os Estados-Membros a prorrogarem o mandato do Representante Especial da União Europeia para o Kosovo para além de 28 de fevereiro de 2015;

40.  Regista com preocupação que a explosão ocorrida em 6 de junho de 2014 na central A no Kosovo demonstra a fragilidade do sistema e insta, uma vez mais, a que essa central seja desativada, o mais tardar, até 2017; está convicto de que o Governo do Kosovo deve conceber uma política energética clara e viável, a qual será fundamental para o seu desenvolvimento económico; sublinha a necessidade de promover a eficiência energética e de realizar estudos de avaliação das necessidades de energia antes da entrada em funcionamento de novas centrais elétricas;

41.  Saúda os esforços no sentido de diversificar as fontes de energia e de desenvolver fontes de energia renováveis, tendo em conta, em especial, o lançamento das obras de construção de três novas centrais hidroelétricas; salienta, a este respeito, a importância de adotar e de aplicar na íntegra as normas ambientais da UE; recorda, uma vez mais, às autoridades a importância de respeitar sistematicamente as normas ambientais aquando da elaboração da estratégia de desenvolvimento do país;

42.  Manifesta a sua preocupação face à grande quantidade de resíduos radioativos em forma sólida e líquida que ainda existem nos municípios de todo o país, relativamente aos quais não foram tomadas medidas de proteção; exorta a Comissão a prestar assistência e a cooperar estreitamente com as autoridades kosovares com vista a encontrar uma solução permanente para este problema;

43.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa, bem como ao Governo e à Assembleia Nacional do Kosovo.


Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas: Análise Anual do Crescimento de 2015
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Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas: Análise Anual do Crescimento para 2015 (2014/2221(INI))
P8_TA(2015)0067A8-0037/2015

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente os artigos 121.º, n.º 2, e 136.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1175/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 1466/97 relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas(1),

–  Tendo em conta a Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros(2),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1174/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo às medidas de execução destinadas a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos na área do euro(3),

–  Tendo em conta o Regulamento  (UE) n.º 1177/2011 do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que altera o Regulamento  (CE) n.º 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos(4),

–  Tendo em conta o Regulamento  (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos(5),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1173/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro(6),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro(7),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros da área do euro afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira(8),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de junho de 2014, sobre as recomendações específicas por país - 2014 (COM(2014)0400),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de fevereiro de 2014, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento para 2014(9),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de novembro de 2014, sobre a Análise Anual do Crescimento para 2015 (COM(2014)0902),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de janeiro de 2015, intitulada «Otimizar o recurso à flexibilidade no âmbito das atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento» (COM(2015)0012),

–  Tendo em conta o debate com parlamentos nacionais sobre a implementação das prioridades de 2015 do Semestre Europeu,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de fevereiro de 2013, sobre como melhorar o acesso das PME ao financiamento(10),

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0037/2015),

A.  Considerando que a recuperação económica na UE abrandou consideravelmente no decurso de 2014, mas, segundo a Comissão, tem perspetivas de uma retoma em 2015 e de uma retoma ainda mais significativa em 2016; considerando que, seis anos após o início da crise financeira em 2008, a área do euro regista ainda níveis de desemprego sem precedentes de quase 12%; que o fraco crescimento tem agravado as tendências deflacionistas; considerando que, no seguimento da crise financeira, a área do euro sobressai enquanto espaço de crescimento insatisfatório, ao passo que vários países registam uma mais rápida recuperação; considerando que, apesar da pressão deflacionista, a Comissão prevê que a inflação vai aumentar a partir de meados de 2015 e no decurso de 2016;

B.  Considerando que, desde o auge da crise, o nível do investimento decresceu em 470 mil milhões de euros e que o hiato de investimento se cifra em torno dos 230 a 370 mil milhões de euros, em comparação com as suas tendências a longo prazo; considerando que a resposta à crise da dívida soberana na área do euro e à ineficácia manifesta do quadro institucional europeu foi considerável, embora insuficiente para dar um impulso significativo à economia da área do euro que lhe permita retomar a via do crescimento acelerado;

1.  Considera que a área do euro continua ainda a debater-se com as consequências de um abrandamento económico excecionalmente longo que dura desde 2008; assinala que a recuperação é ainda frágil, devendo ser reforçada, caso se pretenda proporcionar um crescimento e um número de empregos substancialmente maior a médio prazo; observa, todavia, que o crescimento é mais generalizado em 2014; observa que o atual desafio consiste em responder tanto aos problemas cíclicos a curto prazo como aos problemas estruturais a longo prazo; salienta que as pressões a curto prazo podem conduzir a medidas de natureza temporária que prejudiquem a capacidade de crescimento a longo prazo; realça a necessidade de garantir que as políticas a curto prazo e a longo prazo se reforcem mutuamente;

2.  Regista a Análise Anual do Crescimento para 2015 da Comissão, que se esforça por promover um regresso a níveis de crescimento mais elevados e reforçar a recuperação; apoia a abordagem assente em três pilares principais (promoção do investimento, aceleração das reformas estruturais e prossecução de uma consolidação orçamental responsável favorável ao crescimento) como forma adequada de concretizar estes objetivos; considera que esta abordagem deve ser integralmente incorporada nas próximas recomendações específicas por país; apoia as propostas da Comissão destinadas a melhorar o Semestre Europeu, racionalizando os procedimentos existentes, incluindo o seu calendário, e aumentar a participação dos parlamentos nacionais com vista a reforçar a apropriação nacional, tendo em conta que apenas cerca de 9 % das recomendações específicas por país foram totalmente implementadas pelos Estados-Membros em 2013; solicita à Comissão que apresente rapidamente dados sólidos sobre a aplicação das recomendações específicas por país em 2014; realça, neste contexto, a necessidade de simplificar os atuais procedimentos do Semestre Europeu, incluindo o seu calendário, e de aumentar o envolvimento dos parlamentos nacionais, com vista a reforçar as iniciativas nacionais no plano das reformas estruturais;

3.   Destaca a importância e a mais-valia dos relatórios sobre o estado da integração do Mercado Único elaborados nos últimos anos, que contribuíram para o estabelecimento das prioridades globais na Análise Anual do Crescimento da Comissão e para a elaboração das recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu; considera, deste modo, profundamente lamentável que o relatório sobre o estado da integração do Mercado Único para 2015 não tenha sido elaborado;

4.  Salienta que o Semestre Europeu, iniciado em 2010, define um ciclo anual de coordenação das políticas económicas com uma análise detalhada dos planos dos Estados-Membros em termos de reformas orçamentais, macroeconómicas e estruturais;

5.  Manifesta apreensão pelo facto de a maior parte dos Estados-Membros estar ainda a perder quotas de mercado a nível mundial; considera que a economia da UE, no seu conjunto, necessita de continuar a impulsionar a sua competitividade na economia mundial, nomeadamente através do aumento da concorrência nos mercados de produtos e serviços, a fim de reforçar a eficiência orientada para a inovação; insiste em que os custos da mão-de-obra devem ser consentâneos com a produtividade e que os salários deverão contribuir para a sustentabilidade dos sistemas de segurança social; salienta que os Estados-Membros, ao terem de gerir as suas despesas em conformidade com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), devem reduzir as despesas correntes, em vez de diminuir os compromissos de investimento, apesar de as regras não terem em conta o facto de que as despesas de investimento e as despesas correntes têm um impacto diferente sobre o crescimento; toma nota da comunicação da Comissão intitulada “Otimizar o recurso à flexibilidade nas atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento” (COM(2015)0012), na medida em que esclarece o procedimento e explica o nexo entre as reformas estruturais, os investimentos e a responsabilidade orçamental, fazendo a melhor utilização da flexibilidade que caracteriza as suas regras; congratula-se com a proposta da Comissão de racionalizar o Semestre Europeu; salienta a necessidade de evitar abordagens uniformizadas na preparação das recomendações específicas por país;

Investimento

6.  Entende que a falta de investimento é causada pela baixa confiança, pela inexistência de expectativas de procura, pelo elevado endividamento, pela aversão ao risco por parte do setor privado, pela ausência de medidas destinadas a promover os investimentos públicos produtivos, pela fragmentação dos mercados financeiros, pela lentidão do processo de desalavancagem, pelas moderadas expectativas de procura agravadas por medidas de austeridade que procuram corrigir despesas excessivas, pela falta de capacidade de financiamento adequado e pelo facto de, em muitos casos, os Estados-Membros e a UE não tomarem medidas adequadas para fazer face a estes fatores; realça que o hiato de investimento pode ser colmatado através de investimentos públicos devidamente orientados e de um aumento significativo dos níveis de investimento nas empresas privadas e nas empresas europeias; apela a reformas que facilitem um novo clima de empreendedorismo que estimule a criação de empresas, novos investimentos e a inovação, tendo presente que a rendibilidade do investimento é um fator essencial para atrair capital financeiro para a economia europeia; salienta que o aumento do financiamento dos investimentos exige um sistema financeiro que funcione bem e em que a liquidez e a criação de mercados sejam facilitadas por uma maior estabilidade e pelas instituições transnacionais existentes, em particular no que toca às pequenas e médias empresas;

7.  Saúda o Plano de Investimento para a Europa, que é um instrumento importante para aumentar o investimento privado e público; assinala que o plano visa desencadear investimento adicional, desenvolver novos projetos, atrair investidores e restaurar a confiança; considera, contudo, que é ainda demasiado cedo para avaliar com seriedade o real impacto do plano; observa que o aumento do investimento não deve ser considerado uma alternativa mas sim um complemento às reformas; insiste em que os recursos do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) devem ser utilizados para investimentos em projetos com retorno económico ou social, com um efeito positivo em termos de custo-benefício; sublinha que o FEIE não se deve limitar a substituir o cofinanciamento de projetos a nível europeu pelo financiamento nacional; salienta que as dotações europeias devem conduzir a mais investimento, não se limitando a substituir as dotações nacionais de investimento que estariam destinadas ao consumo; considera que o Plano de Investimento para a Europa deveria concentrar-se, antes de mais, em projetos europeus de valor acrescentado que ainda não sejam elegíveis para financiamento bancário; salienta a importância das componentes regulamentares do Plano de Investimento em termos de melhoria do contexto de investimento; assinala que a execução do plano de investimento da Comissão é vital para que este possa gerar as mais-valias desejadas; realça que os projetos de investimento devem ser cuidadosamente selecionados, a fim de evitar que o plano falhe no seu objetivo de criação de emprego e crescimento sustentáveis na Europa; recorda que os resultados do plano de investimento da Comissão devem ser rigorosamente avaliados, nomeadamente quanto à forma como os projetos foram selecionados e considerados prioritários, e evitar a privatização dos ganhos ou a socialização das perdas; destaca a interdependência entre o efeito de alavancagem do Plano de Investimento e os projetos realmente executados; realça que o objetivo de maximizar o efeito de alavancagem não deve ser conseguido em detrimento da correta seleção de projetos, que deve ter em conta a respetiva localização geográfica; salienta a necessidade de garantir uma governação e um processo de seleção de elevada qualidade; assinala que os Estados-Membros sujeitos a um programa de ajustamento esperam que o Plano de Investimento aumente e facilite significativamente a concessão de subvenções e empréstimos às pequenas e médias empresas mais afetadas pelo impacto negativo da crise;

8.  Insta os Estados-Membros a apoiarem ativamente o plano de investimento e a contribuírem para o FEIE, complementando os montantes concedidos pelo orçamento da UE e pelo BEI, a fim de orientar e de encorajar o investimento por parte do setor privado;

9.   Salienta que o plano de investimento deveria prever um regime especial para as PME que lhes permita competir em igualdade de circunstâncias, já que as PME são facilmente postas em desvantagem devido à sua dimensão e à sua posição de mercado;

10.  Frisa que a falta de acesso ao financiamento, particularmente no caso das PME, é um dos maiores obstáculos ao crescimento na UE; manifesta a sua preocupação pela persistente dificuldade de obtenção de crédito bancário por parte das PME; considera que são necessárias alternativas ao financiamento bancário, designadamente através da melhoria do enquadramento da atividade dos fundos de capital de risco e de crédito entre pares e das cooperativas de crédito, mas também, de um modo mais geral, da criação de condições para a afetação eficiente do capital através dos mercados de capitais; considera que, para a consecução destes objetivos a curto e médio prazo, é fundamental uma maior integração dos mercados de capitais e uma melhor supervisão das instituições financeiras; salienta que as PME deveriam ter acesso privilegiado ao plano de investimento;

11.  Reconhece que a energia é um fator importante em termos de competitividade económica; salienta a necessidade de eliminar os obstáculos ao mercado único da energia, promovendo, entre outros, a independência energética; solicita à Comissão que avalie o progresso neste domínio a nível europeu e a nível nacional, apoiando medidas para combater a fragmentação e as dificuldades de aplicação;

12.  Mantém a apreensão pela falta de progressos na redução dos níveis excessivos da dívida privada; salienta que não se trata apenas de um problema para a estabilidade financeira, uma vez que este aspeto limita também o potencial de crescimento da UE e reduz a eficácia da política monetária do BCE; solicita à Comissão que apresente mais propostas relativas à preparação de procedimentos eficazes para a desalavancagem do setor privado, incluindo processos de falência e de insolvência, e que, ao mesmo tempo, promovam uma repartição justa e transparente dos custos, visto que o enorme ónus da dívida que pesa sobre as empresas e os agregados familiares é um dos principais fatores que limitam o investimento privado;

Reformas estruturais

13.  Observa que as reformas estruturais são ainda necessárias numa série de países; assinala igualmente o facto de os Estados-Membros que aplicaram com sucesso programas de ajustamento ou programas para o setor financeiro terem conseguido regressar aos mercados de capitais, acedendo agora a capital a taxas de juro baixas; assinala que este regresso aos mercados se ficou a dever, inter alia, às medidas tomadas pelo Banco Central Europeu (BCE); incentiva os Estados-Membros do resto da área do euro a não serem menos ambiciosos na modernização das suas economias; observa que o impacto das reformas em termos sociais e de emprego deve ser tido em devida consideração; salienta que uma maior flexibilização da política monetária do BCE deve ser complementada pela aplicação de reformas estruturais ambiciosas e socialmente sustentáveis por parte dos Estados-Membros;

14.  Apela aos Estados-Membros para que aumentem a eficiência dos seus mercados de trabalho, desenvolvam mais políticas ativas de mercado de trabalho tendo em vista a criação de postos de trabalho bem remunerados, a fim de modernizar os sistemas de proteção social, incluindo os sistemas de pensões, sempre salvaguardando a inclusão, a sustentabilidade e a equidade, e aperfeiçoem e simplifiquem o quadro legal e administrativo para o investimento das empresas; frisa que as reformas estruturais devem conduzir a um crescimento real e sustentável, à criação de emprego, ao reforço da competitividade e a uma maior convergência, devendo ser complementadas por investimentos bem direcionados e a mais longo prazo na educação, na investigação e no desenvolvimento, na inovação, nas infraestruturas, na indústria, nas TIC, na energia sustentável e nos recursos humanos;

15.  Apela aos Estados-Membros para que protejam e aumentem a inclusão, a sustentabilidade e a justiça da proteção social, nomeadamente para os mais necessitados, e simplifiquem o quadro legal e administrativo para o investimento das empresas; salienta que os empregos devem ser de qualidade, a fim de combater a pobreza no trabalho e contribuir para a redução da disparidade salarial entre homens e mulheres; frisa que as reformas económicas devem ser complementadas por investimentos bem direcionados e a mais longo prazo na educação, na investigação e no desenvolvimento, na inovação, nas infraestruturas, nas TIC e na energia sustentável;

16.  Sublinha que a redução da dependência da UE de fontes de energia externas deve fazer parte da sua estratégia de crescimento; reitera, portanto, a necessidade de diversificar o fornecimento externo de energia, de melhorar a infraestrutura energética da UE e de completar o mercado interno da energia da UE como prioridades fundamentais da estratégia de segurança energética da UE;

17.  Salienta que a UE não pode competir apenas no plano dos custos, necessitando de aumentar a produtividade através do investimento sustentável na investigação e no desenvolvimento, no ensino e nas qualificações, e na utilização eficiente dos recursos, tanto a nível nacional como europeu; solicita à Comissão e aos governos que concedam prioridade a estas áreas nos respetivos orçamentos; sublinha que, na preparação de reformas, os Estados-Membros devem ter em especial atenção o desemprego dos jovens, a fim de não privar os jovens das suas oportunidades à partida; exorta os Estados-Membros, neste contexto, a usarem os meios financeiros disponíveis, incluindo os meios ao abrigo da Garantia para a Juventude, com maior rapidez e eficiência;

18.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a integrarem a assistência financeira e o sistema ad hoc da troica numa estrutura jurídica melhorada que esteja em consonância com o quadro de governação económica e o direito da UE, assegurando, assim, a responsabilidade democrática; salienta a importância de assegurar o seguimento dos relatórios da Troica aprovados em março de 2014 pelo Parlamento; solicita à Comissão que aplique as conclusões destes relatórios; realça que a assistência financeira da UE prestada a determinados Estados-Membros, mediante uma combinação de solidariedade e condicionalidade, tem mais sucesso quando se verifica uma forte apropriação nacional e um compromisso para com a reforma; recorda à Comissão e aos Estados-Membros a necessidade de proceder a uma exaustiva avaliação de impacto dos programas de assistência financeira;

19.  Solicita a adoção de medidas urgentes pela Comissão para lutar contra a fraude e a evasão fiscais; apela à criação de um sistema fiscal simples e transparente; insta os Estados-Membros a chegarem a um acordo relativamente à proposta sobre a matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades, que é um instrumento importante nessa luta, e considera que a sua posição, de 19 de abril de 2012, sobre uma proposta de diretiva do Conselho relativa a uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS)(11) servirá de base para um compromisso razoável; reitera o seu apelo aos Estados-Membros para que estes reduzam a carga fiscal sobre o trabalho; observa que as medidas para combater a fraude e a evasão fiscais não devem prejudicar as prerrogativas dos Estados -Membros; congratula-se, contudo, com a cooperação eficiente dos acordos ficais a nível europeu;

20.  Destaca a necessidade de reformas nos sistemas educativos para permitir que as gerações futuras se preparem para as necessidades dos futuros mercados de trabalho em crescimento;

21.  Considera que os Estados-Membros e a Comissão ainda não cumpriram o seu compromisso de concluir o mercado único e, designadamente, o mercado único dos serviços e da economia digital;

22.  Renova o seu apelo à Comissão para que esta melhore a governação do mercado único; exorta a Comissão a alinhar os objetivos do mercado único pelos objetivos do Semestre Europeu e a assegurar a coerência entre os respetivos mecanismos de controlo; entende que um instrumento de análise separado, composto por indicadores que medem a consecução do mercado único, pode fornecer orientações úteis para recomendações específicas por país e para a Análise Anual do Crescimento; destaca a importância e a mais-valia dos relatórios sobre o estado da integração do Mercado Único elaborados nos últimos anos, que contribuíram para o estabelecimento das prioridades globais na Análise Anual do Crescimento da Comissão e para a elaboração das recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu; considera, deste modo, lamentável que o relatório sobre o estado da integração do Mercado Único para 2015 não tenha sido elaborado; exorta a Comissão a utilizar plenamente todas as medidas previstas no direito da UE para apoiar a execução do Semestre Europeu;

23.  Manifesta a sua apreensão face às tendências protecionistas em determinados Estados-Membros; salienta que o Tratado não prevê restrições à livre circulação de pessoas, serviços ou capitais e recorda que a Comissão tem de salvaguardar e fazer aplicar estas liberdades;

24.  Sublinha que a inexistência de um bom funcionamento do mercado interno de trabalho e de uma abordagem equilibrada da imigração estão a prejudicar o crescimento na UE; manifesta apreensão face às tendências protecionistas em determinados Estados-Membros; salienta que o Tratado não prevê restrições à livre circulação de pessoas, bens, serviços ou capitais e recorda que a Comissão tem de salvaguardar e fazer aplicar estas liberdades;

25.  Reitera a importância de assegurar a mobilidade laboral (tanto transnacional como transetorial), o reforço da produtividade do trabalho (associado a formações destinadas a desenvolver competências para melhorar a empregabilidade), a qualidade do emprego e a flexibilidade do mercado de trabalho, preservando, simultaneamente, o âmbito necessário da segurança de emprego, limitando o recurso ao trabalho precário e garantindo o enquadramento adequado para a negociação coletiva; realça a necessidade de uma melhor correspondência entre a oferta e a procura de competências e que a orientação profissional será muito importante no futuro; entende que uma maior mobilidade pode contribuir para reduzir o grande número de postos de trabalho vagos que subsistem a par do elevado nível de desemprego; sublinha a importância de investir na empregabilidade dos trabalhadores do sexo feminino e dos jovens, sobretudo no contexto das tecnologias emergentes e dos novos setores, dado o potencial destes setores para a criação de emprego;

26.  Congratula-se com as medidas destinadas a tornar o processo do Semestre Europeu mais eficaz e democrático; reconhece que a aplicação tem sido melhor no domínio das finanças públicas onde as ferramentas de supervisão são mais eficazes; solicita a integração equilibrada do emprego e dos indicadores socioeconómicos;

Responsabilidade orçamental

27.  Congratula-se com a grande diminuição do número de países que são objeto do procedimento relativo aos défices excessivos – de 24, em 2011, para 11, em 2014; assinala que se espera agora que, devido a esta melhoria da situação orçamental, a orientação orçamental da UE venha a manter-se amplamente neutra em 2015; solicita à Comissão que avalie se a situação orçamental da UE é compatível com a necessidade de aumentar o investimento; manifesta, contudo, apreensão pelas crescentes desigualdades, pela diminuição do poder de compra, pelo desemprego de longa duração e pelo desemprego jovem, e pelo elevado nível de endividamento público e privado de vários Estados-Membros da área do euro, uma circunstância que não só prejudica o crescimento mas também constitui um risco substancial em caso de eventuais choques futuros; insta a Comissão a adotar uma interpretação prudente e conservadora dos indicadores do crescimento e a rever a qualidade das previsões económicas, já que anteriores previsões da Comissão foram, com demasiada frequência, revistas em baixa;

28.  Concorda com a Comissão quanto ao facto de que a maioria dos Estados-Membros necessita de prosseguir uma consolidação orçamental favorável ao crescimento; convida os Estados-Membros com margem de manobra orçamental suficiente a ponderar uma redução dos impostos e das contribuições para a segurança social, a fim de incentivar os investimentos privados e a criação de emprego; insta a Comissão a elaborar recomendações concretas aos Estados-Membros, incluindo os que se encontrem ainda ao abrigo de programas de ajustamento económico, para que estes procurem um crescimento económico assente em reformas estruturais sustentáveis e socialmente equilibradas que conduzam à criação de empregos de qualidade, a uma competitividade reforçada e a maior convergência;

29.  Regista a avaliação da Comissão dos projetos de planos orçamentais dos Estados-Membros; frisa que o exame dos projetos de planos orçamentais deverá ter por objetivo finanças sustentáveis; insiste na importância da aplicação das regras orçamentais e no respeito do princípio da igualdade de tratamento;

30.  Assinala o facto de se considerar que apenas cinco Estados-Membros cumpriram na íntegra as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC); insiste em que o Pacto de Estabilidade e Crescimento foi desenvolvido por consenso entre os Estados-Membros; sublinha que uma elevada proporção das despesas com o serviço da dívida pública reduz os recursos que podem ser despendidos em serviços públicos e investimentos; aceita, por conseguinte, que a redução do défice em países altamente endividados continua a ser necessária, mas considera que esta consolidação orçamental tem de ser realizada de uma forma que não só proteja os utilizadores vulneráveis dos serviços públicos e o investimento público como também aumente as receitas de uma forma equitativa através de um maior crescimento;

Reforço da coordenação das políticas nacionais

31.  Regozija-se com o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta e com a redução gradual de desequilíbrios internos nos Estados-Membros; chama a atenção para os desequilíbrios externos de vários Estados-Membros, nomeadamente os excedentes comerciais de grande dimensão; regista uma perda de quotas de mercado a nível mundial para a UE no seu conjunto;

32.  Realça que o objetivo do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos visa, não só evitar fortes efeitos negativos sobre o crescimento e o emprego num país, mas também impedir que os efeitos das políticas nacionais mal concebidas tenham repercussões noutros Estados-Membros da área do euro; toma conhecimento do anúncio do Conselho Europeu de dezembro de 2014 referente à realização do debate sobre uma coordenação mais estreita das políticas económicas na UEM em 2015 através do relatório dos quatro Presidentes;

33.  Reitera a sua opinião de que falta ao atual quadro de governação económica responsabilidade democrática suficiente na aplicação das suas regras, bem como das instituições e dos organismos envolvidos; insta a Comissão a elaborar as propostas necessárias para dar resposta à falta de responsabilidade democrática adequada no plano da governação económica da UE;

34.  Observa que devem ser tidos em consideração os efeitos da queda significativa dos preços do petróleo e a questão de saber se esta circunstância excecional deve ser totalmente repercutida ou partilhada com os consumidores de combustíveis fósseis, através do aumento dos impostos sobre os combustíveis pelo governos, de forma a reduzir os seus défices, financiar os investimentos, evitar que sejam postas em causa as políticas em matéria de alterações climáticas e atenuar os efeitos desinflacionistas;

Orçamento da UE

35.  Salienta que o princípio da verdade das contas públicas deve reger a elaboração dos orçamentos nacionais e do orçamento da UE de modo a assegurar a convergência e a estabilidade na UE; manifesta a convicção de que esta verdade constitui um dos elementos da resposta à crise de confiança na relação entre os Estados-Membros e na relação destes últimos com os cidadãos europeus, perda de confiança essa que tem aumentado desde o início da crise financeira recente;

36.  Apela, neste sentido, à harmonização dos pressupostos económicos usados na elaboração dos orçamentos nacionais; considera nomeadamente que os elementos da conjuntura económica internacional deveriam ser alvo de uma avaliação comum;

37.  Convida a uma maior harmonização da apresentação das contas públicas de modo a facilitar comparações e impedir desequilíbrios macroeconómicos excessivos; solicita nomeadamente que a contabilização pelos Estados-Membros da sua contribuição para o orçamento da UE seja normalizada;

38.  Convida a Comissão a compensar qualquer défice democrático do Semestre Europeu no âmbito do seu pacote de medidas de aprofundamento da União Económica e Monetária anunciado para 2015;

39.  Considera crucial que o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais colaborem mais estreitamente no contexto do Semestre Europeu de governação económica e orçamental; compromete-se a aprofundar as suas relações com os parlamentos nacionais num espírito de parceria construtivo;

40.  Lamenta o facto de que o montante das faturas por liquidar do orçamento da UE mine a credibilidade da UE e esteja em contradição com os objetivos fixados ao mais alto nível político em matéria de crescimento e emprego – nomeadamente emprego dos jovens – e de apoio às pequenas e médias empresas, e receia que isto agrave o fosso entre a União e os seus cidadãos;

41.  Solicita que a revisão pós-eleitoral do quadro financeiro plurianual (QFP) analise e, por conseguinte, reforce o valor acrescentado pelo financiamento da UE destinado aos objetivos de competitividade, crescimento, emprego e transição energética fixados pela União; convida a Comissão a adotar uma metodologia mais clara para seguir melhor os fundos e as despesas da UE relacionados com os objetivos da estratégia Europa 2020 a fim de permitir melhorar as avaliações de impacto;

42.  Convida, além disso, a Comissão a apresentar um relatório sobre o potencial impacto negativo que a questão dos pagamentos em atraso teria sobre os compromissos dos Estados-Membros no contexto do Semestre Europeu;

43.  Observa que em muitos Estados-Membros, a administração pública não foi até agora tornada mais eficiente, embora melhorias nessa área servissem para fazer poupanças racionalizando a organização e eliminando a burocracia para as empresas e os cidadãos;

44.  Congratula-se com o facto de a Comissão ter sublinhado na sua Análise Anual do Crescimento de 2015 a importância económica dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (inclusive a Iniciativa para o Emprego dos Jovens); recorda que esses fundos representam 10 % do investimento público total em média na UE, mas que a situação varia de país para país e que, em alguns Estados-Membros, esses fundos podem ascender a tanto como 80 % do investimento público; sublinha que os Fundos Estruturais e de Investimento são um bom exemplo da sinergia entre o orçamento europeu e os orçamentos nacionais baseada em objetivos decididos de comum acordo enquadrados em acordos de parceria em matéria de crescimento e investimento e em consonância com a estratégia Europa 2020; apoia todos os esforços no sentido de pôr em comum de forma inteligente os meios orçamentais europeus e nacionais a fim de serem conseguidos ganhos de eficiência, estímulo económico e menores défices nacionais mediante um efeito positivo dos recursos partilhados;

45.  Sublinha a necessidade urgente de combater eficazmente a fraude fiscal que é suscetível de estar a privar o orçamento da UE de recursos substanciais;

46.  Convida a Comissão a apresentar uma análise do possível impacto da reafectação de fundos de programas da UE como o Mecanismo Interligar a Europa e o Horizonte 2020;

47.  Insta os Estados-Membros a completarem o plano de investimento que visa maximizar o impacto das despesas públicas e atrair o investimento privado;

o
o   o

48.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu, ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos dos Estados-Membros, aos parlamentos nacionais e ao Banco Central Europeu.

(1) JO L 306 de 23.11.2011, p. 12.
(2) JO L 306 de 23.11.2011, p. 41.
(3) JO L 306 de 23.11.2011, p. 8.
(4) JO L 306 de 23.11.2011, p. 33.
(5) JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.
(6) JO L 306 de 23.11.2011, p. 1.
(7) JO L 140 de 27.5.2013, p. 11.
(8) JO L 140 de 27.5.2013, p. 1.
(9) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0129.
(10) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0036.
(11) JO C 258 E de 7.9.2013, p. 134.


Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento para 2015
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Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento para 2015 (2014/2222(INI))
P8_TA(2015)0068A8-0043/2015

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 9.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta os artigos 145.º, 148.º e 152.º e o artigo 153.º, n.º 5, do TFUE,

–  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o seu título IV (Solidariedade),

–  Tendo em conta o artigo 349.º do TFUE, relativo às medidas específicas para as regiões ultraperiféricas,

–  Tendo em conta a Carta Social Europeia revista, nomeadamente o seu artigo 30.º sobre o direito à proteção contra a pobreza e a exclusão social,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de fevereiro de 2014, sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas: aspetos sociais e relativos ao emprego(1),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 22 de outubro de 2014, sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas: aplicação das prioridades para 2014(2),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de novembro de 2014, intitulada «Análise Anual do Crescimento para 2015» (COM(2014)0902), e o Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego a ela anexado,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de Novembro de 2014, intitulada «Um Plano de Investimento para a Europa» (COM(2014)0903),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de janeiro de 2015, intitulada «Otimizar o recurso à flexibilidade no âmbito das atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento» (COM(2015)0012),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de outubro de 2013, intitulada «Reforçar a Dimensão Social da União Económica e Monetária» (COM(2013)0690),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «EUROPA 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

–  Tendo em conta a sua Resolução de, 25 de novembro de 2014, sobre os aspetos sociais e em matéria de emprego da Estratégia Europa 2020(3),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de abril de 2012, intitulada «Uma recuperação geradora de emprego» (COM(2012)0173),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de dezembro de 2010, intitulada «Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social: um Quadro Europeu para a Coesão Social e Territorial» (COM(2010)0758) e a Resolução do Parlamento, de 15 de novembro de 2011, sobre a mesma matéria(4),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Iniciativa Oportunidades para a Juventude» (COM(2011)0933),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de fevereiro de 2013, intitulada «Investimento social a favor do crescimento e da coesão, designadamente através do Fundo Social Europeu, no período 2014-2020» (COM(2013)0083),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de março de 2014, sobre os aspetos relativos ao emprego e sociais do papel e das operações da Troica (BCE, Comissão e FMI) relativamente aos países sob programa da área do euro(5),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de junho de 2013, sobre a habitação social na União Europeia(6),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de abril de 2014, sobre «Como pode a União Europeia contribuir para a criação de um ambiente propício a que as empresas, consagradas ou em fase de arranque, criem emprego?»(7),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de julho de 2014, sobre o emprego dos jovens(8),

–  Tendo em conta o «Relatório Mundial sobre Salários 2014/2015» da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 5 de dezembro de 2014,

–  Tendo em conta o documento de trabalho da OCDE, intitulado «tendências das desigualdades de rendimento e respetivo impacto sobre o crescimento económico», de 9 de dezembro de 2014,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de julho de 2014, intitulada «Iniciativa Emprego Verde: Explorar o potencial de criação emprego da economia verde» COM(2014) 0446,

–  Tendo em conta as suas Resoluções, de 14 de setembro de 2011(9) e de 16 de janeiro de 2014(10), sobre uma estratégia da UE para os sem-abrigo,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o Relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0043/2015),

A.  Considerando que a Europa tem de estar comprometida com um modelo da economia social de mercado que assegure o crescimento sustentável a fim de proporcionar empregos em vez de dívidas à próxima geração;

B.  Considerando que o contexto económico e social na UE continua a ser sombrio, e que, de acordo com as previsões económicas da Comissão, do outono de 2014, a recuperação económica permanece frágil; que, não obstante as taxas de crescimento negativas na área do euro nos dois últimos anos, o crescimento na área do euro deverá atingir 0,8 % em 2014 e 1,1 % em 2015; que apenas alguns Estados-Membros tem previsões melhores, e que a Comissão tem revisto constantemente em baixa as suas próprias previsões ao longo dos últimos anos; que o défice global previsto na UE-28, não obstante o facto ter sido reduzido para 3 % em 2014, permanece elevado em alguns Estados-Membros, o que demonstra a necessidade de uma maior consolidação orçamental compatível com o crescimento e emprego melhor e sustentável, dado que a recuperação não é nem robusta nem tem boas bases;

C.  Considerando que a trajetória rápida de consolidação orçamental adotada durante a crise económica impediu os Estados-Membros de atingirem os objetivos da Estratégia Europa 2020, o que demonstra que as políticas orçamentais devem ser diferenciadas e adaptadas à situação específica de cada Estado-Membro; que a descida acentuada dos preços do petróleo pode dar um impulso adicional à economia de muitos Estados-Membros, especialmente se se traduzir rapidamente em custos mais baixos da energia para as famílias e as empresas;

D.  Considerando que a UE necessita de continuar a melhorar as suas políticas económicas e sociais a fim de alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020, o mais rapidamente possível, ao mesmo tempo que ultrapassa os riscos de estagnação secular e de deflação, e que, para tal, é necessário continuar a envidar esforços para promover investimento e reformas estruturais que aumentem a competitividade económica de forma socialmente responsável; que é necessária uma transformação ecológica, a fim de assegurar uma transição para uma economia eficiente em termos de recursos e o desenvolvimento sustentável; que a importância da UE na economia mundial está a diminuir, de forma preocupante, em resultado da crise, da perda da sua base industrial e da falta de confiança dos investidores e empresários, ao passo que outros países estão a dar sinais sólidos de recuperação; que, em outubro de 2014, o FMI estimou que a probabilidade de recessão na área do euro tinha aumentado e atingiria os 35-40 % até ao final do ano;

E.  Considerando que os Estados-Membros desempenham o papel principal na aplicação de políticas de emprego, incluindo políticas de emprego dos jovens, e que a aplicação dessas medidas é mais eficaz a nível nacional;

F.  Considerando que a UE tem de dar resposta, o quanto antes, ao rápido envelhecimento da sua população;

G.  Considerando que, apesar de algumas melhorias (pela primeira vez desde 2011 registou-se um ligeiro aumento dos contratos a tempo inteiro), a taxa de desemprego permanece num nível historicamente elevado, com quase 25 milhões de pessoas desempregadas na UE; que o desemprego de longa duração é preocupantemente elevado e que 12 milhões de pessoas estão desempregadas há mais de um ano (um aumento de 4 % em comparação com o ano transato); que as taxas de desemprego jovem não diminuíram significativamente (houve apenas uma redução de 1,9 % em relação a 2013), sendo a média da UE de 21,2 %; que 75 % dos desempregados de longa duração na UE têm idade inferior a 35 anos; que a situação do mercado de trabalho é especialmente difícil para os jovens, com exceção de alguns Estados-Membros, independentemente do nível de instrução;

H.  Considerando que o Fundo Social Europeu, juntamente com a Garantia para a Juventude e a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, deve ser utilizado correta e integralmente para financiar projetos sustentáveis, com vista a combater o desemprego, em particular o desemprego jovem;

I.  Considerando que a percentagem de jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET) permanece elevada e que os jovens ciganos estão excessivamente representados neste grupo;

J.  Considerando que vários fatores – incluindo a incapacidade de criar um ambiente positivo para estimular o investimento e o crescimento, a redução dos rendimentos de mercado e o enfraquecimento do impacto das transferências sociais ao longo do tempo(11), bem como os esforços envidados por alguns Estados-Membros para restabelecerem o seu equilíbrio económico, reduzindo a despesa com a proteção social – conduziram a reduções significativas do rendimento disponível bruto dos agregados familiares, o que contribuiu para um aumento do número de famílias europeias em risco de exclusão e para um aumento alarmante das desigualdades, incluindo desigualdades de género; que um quarto dos europeus se encontra em risco de pobreza; que o subemprego e a precariedade atingiram um máximo histórico e que, para 50 % dos que procuram emprego, encontrar um emprego não é suficiente para os retirar de uma situação de pobreza;

K.  Considerando que os números relativos a 2013, os mais recentes registados, colocam o desemprego de longa duração no nível historicamente elevado de 5,1 % da mão de obra na UE-28; que o desemprego de longa duração não só tem consequências para os indivíduos ao longo de toda a vida, mas também se pode tornar em desemprego estrutural na UE;

L.  Considerando que, atualmente, 25,1 % da população da UE encontra-se em risco de pobreza ou de exclusão social; que a taxa média de crescimento da pobreza infantil é superior à taxa média de crescimento da pobreza em geral e que uma em cada três crianças vive abaixo do limiar de pobreza em alguns Estados-Membros;

M.  Considerando que os trabalhadores mais idosos são o grupo onde é mais provável haver desemprego de longa duração; que apenas metade dos trabalhadores com idades compreendidas entre 55 e 65 anos trabalhou em 2012; que as pessoas idosas sofrem mais com as reduções da despesa pública em serviços sociais, serviços de saúde e benefícios sociais; que algumas categorias de pessoas idosas, tais como as pessoas com mais de 80 anos, as mulheres mais idosas, os migrantes ou membros de minorias étnicas mais idosos, correm um risco considerável de cair em situação de pobreza;

N.  Considerando que, para enfrentar a crise, alguns Estados-Membros reduziram drasticamente a despesa pública no momento em que aumentou a procura de proteção social como resultado da subida do desemprego; que as dotações orçamentais nacionais para as prestações de segurança social foram ainda mais reduzidas, porquanto as contribuições diminuíram na sequência de despedimentos ou da diminuição de salários em larga escala, o que colocou em sério risco o modelo social europeu; que as reformas exigidas não satisfazem as necessidades e as expectativas dos cidadãos em matéria de emprego e no domínio social;

O.  Considerando que a redução da pobreza não é apenas um dos principais objetivos da Estratégia Europa 2020, mas também uma responsabilidade social dos Estados-Membros, e que o emprego digno e sustentável é a melhor forma de combater a pobreza; que os esforços devem, por conseguinte, centrar-se em facilitar o acesso ao emprego, em especial para os mais afastados do mercado de trabalho; que o mercado de trabalho continua a registar desigualdades consideráveis em termos de condições de emprego e que, após os 55 anos, as mulheres correm um risco maior do que os homens de viverem em situação de pobreza ou de exclusão social;

P.  Considerando que os desequilíbrios socioeconómicos entre Estados-Membros se agravaram, ao contrário do que sucede no que diz respeito ao objetivo de convergência regional; que o fosso das taxas de desemprego entre países centrais e periféricos aumentou de 3,5 % em 2000 para 10 % em 2013; que esta divergência aumenta o risco de fragmentação e ameaça a estabilidade económica e a coesão social da UE; que o 6.º relatório sobre a coesão destaca o papel que os fundos estruturais desempenham na eliminação das desigualdades, especialmente durante a crise;

Q.  Considerando que o artigo 174.º do TFUE estabelece que «a fim de promover um desenvolvimento harmonioso do conjunto da União, esta desenvolverá e prosseguirá a sua ação no sentido de reforçar a sua coesão económica, social e territorial. Em especial [...] às zonas rurais, às zonas afetadas pela transição industrial e às regiões com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes, tais como as regiões mais setentrionais com densidade populacional muito baixa e as regiões insulares, transfronteiriças e de montanha»;

R.  Considerando que as regiões que sofrem de limitações naturais ou demográficas graves e permanentes apresentam, por norma, taxas de desemprego mais elevadas, crescimento económico mais reduzido e falta de investimento significativo destinado a melhorar o seu potencial;

S.  Considerando que o Parlamento alertou sobre os riscos sociais da deflação, ao longo dos últimos dois anos, num contexto de crescimento baixo, desemprego elevado e pressão para reduzir os salários; que o Banco Central Europeu (BCE) previu uma inflação baixa a longo prazo e alertou para as respetivas consequências sobre a procura interna, o crescimento e o emprego; que a deflação se tornou uma realidade, desde agosto de 2014, em oito Estados-Membros (seis dos quais pertencentes à área do euro); que a procura e a criação de emprego na UE estão profundamente limitadas pela atual falta de crédito às PME e pela necessidade de redução da excessiva dívida pública e privada, especialmente no que diz respeito aos empréstimos hipotecários; que a quebra nas taxas de inflação potencia consideravelmente essas dificuldades, aumentando as taxas de juro reais e o peso real da dívida, e pode levar a um círculo vicioso de depressão económica; que o BCE reagiu a todos estes aspetos, em 22 de janeiro de 2015, através do estabelecimento de um programa de compra alargada de ativos, com compras de ativos combinadas mensais na ordem dos 60 mil milhões de euros, com duração prevista até, pelo menos, setembro de 2016;

T.  Considerando que a política monetária expansionista pode ser utilizada para fomentar as exportações como forma de melhorar a economia da UE a curto prazo;

U.  Considerando que as taxas de juro baixas podem ser utilizadas para aumentar o investimento na UE;

V.  Considerando que a consolidação fiscal aumentou e que foram introduzidos novos grandes objetivos, que dão mais atenção aos défices estruturais do que aos cíclicos; que, apesar disso, a dimensão dos multiplicadores orçamentais no contexto atual ainda é considerável; que existe a necessidade de cumprir o objetivo de médio prazo e o objetivo da dívida para criar um ambiente que promova o crescimento económico e a criação de emprego; que existe a necessidade de avaliar sistematicamente o impacto social, ambiental e em termos de género destas medidas;

W.  Considerando que o investimento público e privado na UE diminuiu de forma alarmante e que atualmente está quase 20 % abaixo do nível registado antes da crise, sendo inferior ao dos seus principais parceiros económicos no resto do mundo; que o investimento em emprego melhor e sustentável, em capital humano e em investigação e inovação (incluindo projetos de menor dimensão), numa união energética eficiente em termos de recursos, no Mercado Único Digital, na promoção do empreendedorismo e num melhor ambiente empresarial para as PME deve estar entre as prioridades principais da Comissão e dos Estados-Membros, visto que o investimento nesses domínios é fundamental para a recuperação económica e para aumentar o potencial económico de crescimento e de criação de prosperidade da UE;

X.  Considerando que uma participação insuficiente no processo do Semestre Europeu, tanto a nível da UE como a nível nacional, por parte dos parlamentos nacionais, do Parlamento Europeu, das autoridades locais e regionais, das organizações da sociedade civil e dos parceiros sociais, limitou a apropriação das reformas pelos Estados-Membros, bem como o desenvolvimento de soluções inclusivas, sociais e sustentáveis, e reduziu a confiança dos cidadãos no projeto europeu;

Y.  Considerando que a fixação dos salários é da competência dos Estados-Membros;

Políticas económicas ambiciosas para o crescimento, a criação de emprego de qualidade e o combate à deflação

1.  Congratula-se com a abordagem integrada da Comissão em prol do crescimento, assente em três pilares principais: um plano de investimento para a Europa, reformas estruturais e responsabilidade orçamental; apela à adoção de uma política económica e orçamental ambiciosa e expansionista, no âmbito das atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), para promover crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e criar emprego melhor e sustentável; sublinha que a solidariedade é o valor fundamental em que assenta a União Europeia; exorta a Comissão a apoiar os esforços dos Estados-Membros, fornecendo recomendações concretas que sejam úteis para estes e para a UE como um todo, para que os Estados-Membros abordem não só a consolidação orçamental, mas também as reformas estruturais, de forma equilibrada do ponto de vista social e de forma eficiente e sustentável do ponto de vista económico; sublinha que a inflação baixa já está a aumentar as taxas de juros reais, assim como a dívida pública e privada, que, em conjunto com o elevado nível de desemprego jovem de longa duração, diminui o crescimento e aumenta a pobreza;

2.  Está consciente das ligações entre a responsabilidade orçamental e a necessidade de fomentar o investimento e as reformas estruturais nos Estados-Membros, no contexto do PEC; saúda, nesse contexto, a Comunicação da Comissão intitulada «Otimizar o recurso à flexibilidade no âmbito das atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento»; insta os parceiros a aplicar as reformas recorrendo à flexibilidade já integrada nas regras e nos acordos, caso um Estado-Membro enfrente desequilíbrios macroeconómicos excessivos, de modo a garantir que a responsabilidade orçamental é compatível com o crescimento económico, a criação de emprego e o Estado-Providência;

3.  Salienta a necessidade de reformas estruturais nos Estados-Membros; observa que, embora alguns Estados-Membros que adotaram reformas conseguiram recuperar a competitividade no mercado global, as reformas devem ser compatíveis com um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, bem como com a criação de emprego digno; solicita que, para esses objetivos serem atingidos, essas reformas também se dediquem a domínios como, por exemplo, o Mercado Único Digital, a União da Energia ou as reformas fiscais; considera que as reformas promovidas no mercado de trabalho também devem introduzir a flexibilidade e a segurança necessárias para acabar com a segmentação e garantir salários dignos;

4.  Congratula-se com o facto de a nova combinação de políticas juntar o investimento às anteriores prioridades de consolidação orçamental e de reformas estruturais; considera, todavia, que a Análise Anual do Crescimento (AGS) deve dar mais atenção à procura agregada e à respetiva relação com os aumentos salariais e as desigualdades sociais; sublinha que a prioridade principal da redução dos desequilíbrios macroeconómicos não deve ser o aumento dos excedentes da balança de transações correntes, mas sim o aumento das taxas de crescimento, de investimento e de emprego, bem como a redução da taxa de pobreza;

5.  Manifesta a sua preocupação com o facto de, nos últimos anos, se ter verificado uma redução significativa do investimento na UE e de o nível atual de investimento ser cerca de 20 % inferior ao nível que se verificava antes de a crise eclodir; adverte que o declínio tem sido ainda mais acentuado nos Estados-Membros periféricos, onde a consolidação orçamental foi mais notória; destaca uma vez mais o potencial da economia ecológica em termos de emprego, a qual, segundo as estimativas da Comissão, poder criar 5 milhões de empregos até 2020, só nos setores da eficiência energética e das energias renováveis, desde que sejam adotadas políticas climáticas e energéticas ambiciosas; insta os Estados-Membros a garantirem níveis suficientes de investimento nestes setores e a anteciparem as competências que os trabalhadores terão de ter no futuro;

6.  Congratula-se com o facto de um dos três principais pilares da estratégia da Comissão para 2015 ser o investimento e solicita a adoção sem demora do plano; regista o facto de as contribuições dos Estados-Membros para o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) não serem consideradas aquando da definição do ajustamento orçamental quer no âmbito da vertente preventiva quer da vertente corretiva do PEC;

7.  Considera que os três principais pilares da estratégia da Comissão para 2015 devem ser aplicados conjuntamente a fim de promoverem o investimento, de forma responsável, em domínios que tenham um impacto real no crescimento e na criação de emprego, tais como a economia digital, os setores ecológicos e os cuidados de saúde;

8.  Regista que o FEIE será baseado em recursos da UE existentes e não mobilizará fundos públicos «novos», com a exceção de mais 5 mil milhões de euros do Banco Europeu de Investimento (BEI); realça os riscos decorrentes de um fundo insuficiente baseado em pressupostos demasiado otimistas sobre a probabilidade de atrair o grosso do investimento necessário a partir de investimento privado; exorta o BEI a ponderar uma mudança de orientação, passando de uma metodologia puramente de banca comercial para um modelo de avaliação do risco de projetos com base em critérios definidos e na transparência; solicita à Comissão que explore formas de utilizar o orçamento da UE e outros recursos novos para garantir o sucesso do FEIE;

9.  Insta a Comissão e o BEI a avaliarem os efeitos da crise económica sobre o sistema bancário e os destinatários finais do financiamento do BEI, sobretudo no que toca às PME, ao setor da economia social e às empresas públicas;

10.  Salienta que o FEIE deve centrar-se na criação de novos investimentos em domínios em que o interesse dos investidores é escasso e não em substituir o investimento que ocorreria noutros domínios (exclusão) ou centrar-se em investimentos muito rentáveis que ocorreriam de qualquer das formas (efeito de inércia); insta a Comissão a também incluir e promover investimento social que gere retorno financeiro e promova repercussões sociais positivas, como, por exemplo, o investimento em capital humano ou com um impacto elevado na criação de emprego melhor e sustentável, na inclusão social e na redução da pobreza, nomeadamente os sistemas de proteção social, os serviços sociais ou os investimentos na economia social; reitera o apelo à aplicação do pacote de investimento social;

11.  Solicita à Comissão que assegure o investimento em regiões economicamente mais desfavorecidas, onde se observa um elevado nível de desemprego, e nas PME nessas regiões, uma vez que estas têm dificuldades em aceder ao financiamento, para garantir que esses esforços têm um impacto significativo onde é mais necessário, sendo que as opções tomadas devem ter devidamente em conta as características económicas do investimento; partilha a opinião da Comissão de que é necessário dispor de uma mão de obra qualificada nos setores em crescimento, tais como economia digital, os setores ecológicos e os cuidados de saúde;

12.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a criarem mecanismos específicos reforçados destinados à execução de programas de investimento nas regiões ultraperiféricas, cuja localização remota, fragmentação geográfica, economias desfavorecidas e limitações naturais conduzem a desigualdades muito acentuadas no acesso a oportunidades de emprego, a bens e a serviços;

13.  Insta a Comissão a ter em conta as regiões que sofrem de limitações naturais ou demográficas graves e permanentes aquando da programação do plano europeu de investimento, em particular no que diz respeito ao acesso a banda larga;

14.  Solicita à Comissão que reveja exaustivamente e melhore a iniciativa UE-BEI relativa às obrigações para financiamento de projetos, lançada como projeto piloto em 2012, para congregar o plano europeu de investimento, a fim de lhe conferir um papel mais significativo na promoção do emprego; salienta igualmente, a esse respeito, a realização de uma análise pormenorizada das obrigações com impacto social incluídas no pacote de investimento social;

Uma política responsável reorientada para o investimento, a criação de emprego de qualidade e o crescimento

15.  Observa que o plano europeu de investimento é um complemento necessário aos esforços para fomentar o crescimento económico sustentável e a criação de emprego, devendo ser apoiado por recursos públicos e privados para ter êxito; congratula-se com o facto de a AGS para 2015 continuar a solicitar aos países com margem de manobra orçamental que se esforcem no sentido de encorajar a procura e o investimento europeus;

16.  Congratula-se com o aumento do ritmo da consolidação orçamental e com a introdução de grandes objetivos novos, que prestam mais atenção aos défices estruturais do que aos cíclicos, que devem ter um efeito positivo sobre o emprego e o crescimento sustentável; observa, contudo, que a dimensão dos multiplicadores orçamentais no contexto atual ainda é considerável e que tal terá um impacto negativo sobre o crescimento económico e a criação de emprego, bem como sobre a sustentabilidade dos sistemas de proteção social; insta a Comissão a facilitar a utilização da flexibilidade máxima permitida pelas regras atuais do PEC;

17.  Solicita o desenvolvimento de um quadro europeu que assegure que todos os investimentos ao abrigo do plano europeu de investimento tenham um impacto significativo em termos de estímulo do crescimento sustentável, da criação de emprego de qualidade e do progresso social; insta a Comissão a acompanhar e controlar os investimentos ao abrigo do plano e, além disso, a avaliar e medir o impacto económico e social dos investimentos em termos reais; exorta a Comissão a incluir a participação de peritos em políticas sociais no comité de peritos do novo FEIE, que aprovará os projetos a financiar, e a assegurar que um dos principais critérios de seleção seja um impacto social positivo;

18.  Salienta a importância da flexibilidade que pode ser utilizada no âmbito do atual PEC, a fim de assegurar que existe margem de manobra para investimentos sociais, nomeadamente nas pessoas, dotando-as das necessárias competências e condições que lhes proporcionem uma participação produtiva e satisfatória na economia e na sociedade ao longo da vida; sublinha, nesse contexto, o papel potencial da economia social na criação de emprego sustentável, inclusivo e de qualidade;

Restabelecer o financiamento das PME para fomentar o investimento privado e a criação de emprego

19.  Sublinha que as PME, apesar de serem a espinha dorsal da criação de emprego na UE, continuam a deparar-se com enormes dificuldades no acesso ao financiamento, e o seu nível de sobre-endividamento é preocupante; congratula-se, por conseguinte, com as novas recomendações da Comissão sobre o acesso das PME ao financiamento, que inclui uma abordagem nova em matéria de falência e de insolvência; solicita aos Estados-Membros que envidem mais esforços no sentido de melhorar os regimes de reestruturação da dívida como forma de atingir esses objetivos; insta a Comissão a promover, sempre que necessário, a aplicação, a nível nacional, dos princípios estabelecidos na Recomendação de 12 de março de 2014, através das recomendações específicas por país; salienta que o empreendedorismo das mulheres e as PME geridas por mulheres enfrentam mais dificuldades no acesso ao financiamento; exorta a Comissão a analisar as causas dessa situação e a propor medidas para a sua resolução;

20.  Salienta a importância de criar uma cultura de empreendedorismo na União Europeia, reduzindo os obstáculos ao trabalho por conta própria e à constituição de empresas; refere que tal pode ser conseguido através de uma combinação inteligente de apoios financeiros, como, por exemplo, o eixo de microfinanciamento e empreendedorismo social do Programa para o Emprego e a Inovação Social (PEIS) ou as soluções de balcão único da administração pública para o registo de novas empresas;

21.  Manifesta preocupação com a fragmentação financeira na área do euro que, em alguns casos, pode estar a prejudicar o crescimento e a sustentabilidade das PME; solicita que se restaure a capacidade de empréstimo da economia, permitindo às PME investir e criar emprego, e que se facilite o acesso ao empreendedorismo e o acesso das PME a programas como o COSME ou o Horizonte 2020;

22.  Exorta os Estados-Membros a eliminarem os encargos administrativos desnecessários e a burocracia excessiva sobre os trabalhadores por conta própria, as microempresas e as PME, bem como a facilitarem as condições para o arranque de empresas;

23.  Congratula-se com o regime conjunto de empréstimos a PME Comissão-BEI, que recorre aos fundos estruturais para encaminhar o investimento para essas empresas, a fim de fomentar a criação de emprego melhor e sustentável; exorta o BCE a complementar essa ação política e a estudar formas de adquirir bens das PME e apoiar o seu desenvolvimento no âmbito dos programas de flexibilização quantitativa com base nas boas práticas observadas em outras regiões económicas, ou de ser fiador das fontes de financiamento das PME, que são responsáveis por até 80 % do emprego em muitos Estados-Membros;

24.  Regista o programa de compra alargada de ativos do BCE que é, mais uma vez, dirigido ao sistema bancário; solicita, por conseguinte, ao BCE que otimize o seu potencial, a fim de melhorar a economia real através da concessão de crédito, para impulsionar o crescimento e combater o desemprego na UE;

25.  Congratula-se com as medidas anunciadas pela Comissão para promover a criação de emprego nas PME, permitindo alternativas aos empréstimos bancários, e aperfeiçoar o quadro regulamentar e orçamental, a fim de melhorar o investimento de longo prazo nas PME; insta a aplicação imediata dessas medidas; exorta igualmente a Comissão a apoiar projetos de menor dimensão; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que considerem as cooperativas financeiras para o financiamento de PME (cooperativas de crédito) como alternativa aos instrumentos de financiamento, e que permitam um acesso mais fácil das PME ao financiamento e aos concursos públicos a nível nacional e da UE;

26.  Salienta a importância dos organismos intermediários associados às PME, tais como as câmaras de comércio, que funcionam como motores com impacto multiplicador na execução das políticas da UE relativas às PME e insta a Comissão Europeia a encetar um diálogo de parceria com os referidos organismos sobre como melhorar a execução das políticas da UE relativas às PME, a fim de fomentar a criação de emprego de qualidade;

Uma utilização mais eficiente dos fundos

27.  Salienta que as políticas de crescimento e de emprego têm impactos territoriais diferenciados, dependendo da situação específica de cada região da UE, e que as disparidades regionais se têm vindo a agravar desde o início da crise; salienta que as recomendações específicas por país devem ter em conta as diferenças territoriais nos Estados-Membros, a fim de fomentar o crescimento e o emprego e manter a coesão territorial;

28.  Considera que as medidas da política de coesão têm um papel essencial a desempenhar na redução das disparidades internas de competitividade e dos desequilíbrios estruturais nas regiões que mais delas precisam; exorta a Comissão a refletir sobre as soluções adequadas para os Estados-Membros que, apesar de confrontados com um nível muito elevado de desemprego, estão obrigados a devolver fundos europeus devido a problemas de cofinanciamento; insta a Comissão a equacionar o pré-financiamento, no sentido de facilitar a utilização integral dos fundos por esses Estados-Membros no período 2014-2020, salvaguardando sempre o princípio da responsabilização orçamental;

29.  Insta a Comissão a tomar medidas, com caráter de urgência, no sentido de combater o dumping, a fraude e a evasão fiscais e apela à adoção, a nível do Conselho, de um imposto ambicioso sobre as transações financeiras;

30.  Manifesta a sua firme convicção de que o financiamento da UE, em particular no âmbito da Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) e do Fundo Social Europeu (FSE), não deve ser utilizado para subsidiar medidas nacionais, mas antes para garantir um apoio adicional que complementa e reforça os programas nacionais, de acordo com a decisão dos Estados-Membros;

31.  Insta a Comissão, os Estados-Membros e as regiões a assegurarem a aplicação integral dos fundos da UE relativos ao período 2007-2013 e a garantirem que FSE e outros fundos estruturais europeus estão perfeitamente alinhados com a Estratégia Europa 2020; exorta a Comissão a assegurar um acompanhamento rigoroso da reserva de 20 % do FSE para a luta contra a pobreza; insta a Comissão a introduzir, na próxima análise anual do crescimento e nas recomendações específicas por país, um capítulo relativo à aplicação do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD);

32.  Insta a Comissão a desenvolver reformas estruturais nos mercados energéticos para se alcançar uma união energética forte, menos dependente de fontes externas e com fontes de abastecimento diversificadas (por exemplo, gás da Argélia);

Reformas para aumentar o potencial de crescimento, o capital humano e a produtividade

33.  Observa que os planos de investimento determinantes para o crescimento sustentável e a criação de emprego melhor e sustentável, bem como as medidas tomadas pelo BCE, só podem ter sucesso se forem acompanhados por reformas nacionais que melhorem a participação do trabalho de qualidade, estimulem a atividade e a produtividade, desenvolvam o capital humano em todos os grupos etários, incluindo os grupos mais vulneráveis, e apoiem sistemas sociais e de proteção social robustos; salienta que a decisão do Parlamento e do Conselho de reforçarem a cooperação na rede de Serviços Públicos de Emprego (SPE) é um elemento crucial nos esforços para melhorar os mercados de trabalho; considera que as reformas estruturais do mercado de trabalho devem incluir medidas de flexibilidade interna, a fim de conservar o emprego em épocas de perturbação económica, assegurar a qualidade e a supervisão do emprego em transições profissionais, oferecer regimes de subsídio de desemprego baseados em requisitos de ativação realistas e assegurar um apoio, associado a políticas de reintegração, adequado aos trabalhadores despedidos;

34.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a estudarem formas inovadoras de incentivar o investimento na UE; destaca a tendência recente das empresas de relocalizar a produção e os serviços para a UE e as resultantes oportunidades de criação de emprego, em particular para os jovens; considera que as economias da UE dispõem de uma oportunidade única de acelerar essa tendência de relocalização de empregos;

35.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a elaborarem políticas específicas para apoiar a criação de emprego de qualidade para os desempregados de longa duração, os desempregados mais idosos, as mulheres e outros grupos prioritários especialmente afetados pela crise, tais como migrantes, a comunidade cigana e pessoas com deficiência, incluindo medidas que promovam políticas contra a discriminação no local de trabalho, o equilíbrio da vida profissional com a vida familiar, a formação e a aprendizagem ao longo da vida e que combatam o nível baixo de educação que afeta alguns desses grupos, muitos dos quais se encontram em risco de exclusão social; solicita o tratamento sistemático nas recomendações específicas por país da redução das disparidades salariais e de pensões com base no género; exorta a Comissão a solicitar a cada Estado-Membro que adote um plano nacional para a criação de emprego em conformidade com o acordado na reunião do Conselho da primavera de 2012;

36.  Insta a Comissão a lançar uma nova iniciativa destinada a promover oportunidades de emprego nos Estados-Membros para os ciganos, que inclua medidas que fomentem as competências e as qualificações e que combatam a discriminação e promovam a criação de emprego, por exemplo, através do trabalho por conta própria e do empreendedorismo e recorrendo a instrumentos financeiros inovadores;

37.  Insta os Estados-Membros a tornarem uma prioridade a redução das desigualdades de género em matéria de emprego, nomeadamente resolvendo as disparidades salariais entre homens e mulheres e aplicando medidas que visem facilitar a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, designadamente através do aumento da disponibilidade de serviços de acolhimento de crianças;

38.  Lamenta que o Semestre Europeu não tenha sido suficientemente alinhado com a Estratégia Europa 2020; insta a Comissão e os Estados-Membros a harmonizarem as medidas económicas aplicadas ao longo do Semestre Europeu com os objetivos sociais e de emprego da Estratégia Europa 2020 e os princípios sociais consagrados nos Tratados; solicita esforços mais determinados para orientar e coordenar as políticas da UE a fim de fomentar o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e a criação de emprego melhor e sustentável; insta a Comissão a apresentar sem demora a revisão intercalar da Estratégia Europa 2020, tendo em conta a necessidade urgente de se fazerem mais progressos no que respeita à redução da pobreza e a outros objetivos sociais, bem como a necessidade de melhorar o envolvimento significativo das partes interessadas;

Políticas de educação e políticas ativas do mercado de trabalho para aumentar o capital humano

39.  Considera que a concorrência internacional crescente, impulsionada por uma mão de obra com cada vez mais competências, deixou a UE numa situação de graves défices e discrepâncias a nível de competências, que está a travar o crescimento económico; considera que os Estados-Membros, se quiserem realmente ter hipóteses de concretizar os objetivos de emprego da Estratégia Europa 2020, devem concentrar-se em criar o ambiente ideal para a criação de emprego;

40.  Reitera o apelo ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros para que incluam um pilar de género no quadro da Estratégia Europa 2020;

41.  Salienta que a estratégia para recuperar a competitividade não deve se centrar apenas nos custos do trabalho, mas também no aumento da produtividade através de investimento em capital humano e reformas estruturais;

42.  Insta os Estados-Membros a reporem o investimento em capital humano no nível registado antes da crise, nomeadamente para facilitar a transição dos jovens do ambiente educativo para o mercado de trabalho, e a investirem em formação profissional e em programas de aprendizagem ao longo da vida;

43.  Congratula-se com o facto de, na AGS para 2015, a Comissão solicitar aos Estados‑Membros que protejam e promovam o investimento de longo prazo na educação, na investigação e na inovação; observa, contudo, que os Estados-Membros com orçamentos já constrangidos não possuem os meios suficientes para atingir essa meta;

44.  Salienta a importância das políticas ativas do mercado de trabalho para alguns Estados‑Membros no contexto atual; insta esses mesmos Estados-Membros a aumentarem a cobertura e a eficácia dessas políticas;

Emprego de qualidade e salário como motores da produtividade e do crescimento

45.  Exorta os Estados-Membros a prestarem especial atenção às taxas elevadas de desemprego entre os grupos desfavorecidos, dando prioridade ao acesso e à integração no mercado de trabalho e à integração transversal das políticas de acesso e de integração, uma vez que o emprego é determinante para o êxito da integração;

46.  Recorda que os salários dignos são importantes não só para a coesão social, mas também para a manutenção de uma recuperação sólida e de uma economia produtiva; solicita à Comissão que analise o impacto da introdução de um salário mínimo pelos Estados-Membros, a fim de reduzir as desigualdades salariais; insta a Comissão a organizar uma conferência sobre um quadro europeu relativo ao salário mínimo;

47.  Manifesta preocupação com o facto de as reformas do mercado de trabalho em muitos Estados-Membros não terem conseguido reduzir o nível de emprego precário; observa que 50 % dos empregos criados em 2014 foram empregos temporários; refere que, segundo a Comissão, a pobreza no trabalho persiste e que, para 50 % dos que procuram emprego, encontrar um emprego não é suficiente para os tirar da pobreza nem aumentar a produtividade; solicita aos Estados-Membros que tornem o emprego de qualidade uma prioridade e que encontrem soluções para a segmentação do mercado de trabalho; exorta os Estados-Membros a assegurarem que as reformas do mercado de trabalho promovem a criação de emprego melhor e sustentável e visam a redução da segmentação, a promoção da inclusão de grupos vulneráveis no mercado de trabalho, a promoção da igualdade entre homens e mulheres, a redução da pobreza no trabalho e assegurar uma proteção social adequada a todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores por conta própria;

48.  Considera que os Estados-Membros só podem criar emprego se o mercado o permitir, se puderem recorrer a mão de obra qualificada, se os mercados de trabalho forem suficientemente flexíveis, se os custos da mão de obra, incluindo os salários, estiverem alinhados com a produtividade, se os sistemas de proteção social tornarem o trabalho mais atrativo e se a regulamentação for proporcionada e fundamentada.

49.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a aumentarem os seus esforços no sentido de dar resposta ao dumping social na UE, que prejudica significativamente os trabalhadores afetados e os sistemas de proteção social dos Estados-Membros; solicita, além disso, que os parceiros sociais sejam incluídos em todos os níveis desses esforços;

50.  Congratula-se com a iniciativa relativa a uma plataforma europeia sobre trabalho não declarado; reitera o apelo aos Estados-Membros no sentido de assegurarem que os cidadãos com contratos precários, ou que trabalham por conta própria, beneficiem de um conjunto básico de direitos e de proteção social adequada, especialmente no que diz respeito à família e à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar; solicita à Comissão que envide esforços específicos para resolver os problemas adicionais resultantes do emprego a tempo parcial, dos contratos temporários de natureza involuntária e do falso trabalho por conta própria;

51.  Lamenta o facto de quase não se fazer referência à qualidade e ou à sustentabilidade do emprego criado, em especial no que diz respeito ao emprego das mulheres, que estão excessivamente representadas no trabalho a tempo parcial devido à dificuldade de conciliarem a vida profissional com a vida privada;

52.  Considera que o cumprimento de metas de reindustrialização é fundamental para a competitividade da UE e que o relançamento de uma verdadeira política industrial europeia poderia promover o crescimento e criar novos postos de trabalho de elevada qualidade;

53.  Lamenta o facto de que, quando é feita referência às taxas de desemprego, não é dada a devida atenção a outros fatores, tais como o aumento das taxas de pessoas inativas, de mobilidade e de migração;

Desemprego jovem e mobilidade no trabalho

54.  Congratula-se com a redução das taxas de desemprego dos jovens, mas refere que ainda se encontram em níveis alarmantes e não refletem necessariamente uma criação líquida de emprego; sublinha que a precariedade laboral e o subemprego também aumentaram e que 43 % dos jovens trabalham em condições precárias, com contratos a tempo parcial de natureza involuntária ou como falsos trabalhadores por conta própria;

55.  Insta a Comissão a propor um quadro europeu que introduza normas mínimas para a aplicação da Garantia para a Juventude e para medidas concretas que visem a sensibilização do público; solicita aos Estados-Membros que utilizem o orçamento disponível de forma eficiente, a fim de aplicarem a Garantia para a Juventude sem demora, garantindo que também abrangem os jovens oriundos de meios sociais desfavorecidos; solicita um orçamento adequado na revisão intercalar do quadro financeiro plurianual, tendo em conta as recomendações da OIT; observa que a OIT estima que sejam necessários 21 mil milhões de euros para solucionar o problema do desemprego jovem;

56.  Insta a Comissão a ir além da Recomendação do Conselho, de março de 2014, relativa a um quadro de qualidade para os estágios, e a propor um novo quadro de qualidade a fim de evitar a discriminação e exploração dos jovens trabalhadores;

57.  Insta os Estados-Membros a tornarem os mercados de trabalho mais inclusivos para quem tem obrigações familiares como, por exemplo, criar os filhos e tomar conta de familiares que precisam de cuidados; solicita, por conseguinte, a criação de medidas que favoreçam a conciliação da vida profissional com a vida familiar como parte das reformas do mercado de trabalho promovidas pelo Semestre Europeu;

58.  Reitera o apelo aos Estados-Membros para que invistam em oportunidades de aprendizagem ao longo da vida, formação profissional e formação no local de trabalho; solicita a avaliação dos sistemas nacionais de aprendizagem ao longo da vida como parte das estratégias do Semestre Europeu para a reforma do mercado de trabalho;

59.  Sublinha que, segundo a Comissão, apesar das taxas elevadas de desemprego, existem dois milhões de empregos disponíveis na UE e que, em 2013, apenas 3,3 % da população ativa trabalhava noutro Estado-Membro, o que indica um nível baixo de mobilidade em comparação com os EUA ou o Japão; recorda que as divergências em termo de taxas de mobilidade dos trabalhadores, que chegam aos 10 % nos Estados-Membros mais afetados pela crise, podem ser afetadas de forma positiva recorrendo à ferramenta do portal EURES; manifesta o seu apoio contínuo ao princípio da livre circulação;

60.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem o funcionamento adequado dos SPE, com vista a facilitar e incentivar a procura de emprego no estrangeiro;

61.  Considera que, tendo em conta o número de trabalhadores, especialmente jovens, que atualmente abandonam os seus países de origem em direção a outros Estados-Membros à procura de oportunidades de emprego, existe uma necessidade urgente de desenvolver medidas adequadas para garantir que nenhum trabalhador fica sem proteção social ou sem proteção dos seus direitos laborais; exorta, a esse respeito, a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem ainda mais a mobilidade dos trabalhadores na UE, através de instrumentos como o EURES, defendendo o princípio da igualdade de tratamento e salvaguardando os salários e as normas sociais; insta os Estados-Membros a criarem políticas sociais e de emprego que promovam direitos e salários idênticos para empregos equivalentes, em linha com os princípios subjacentes à liberdade de circulação dos trabalhadores, em particular a partir da perspetiva de género;

62.  Relembra os objetivos da UE em matéria de género, nomeadamente os objetivos de alcançar uma taxa de emprego de mulheres e homens de 75 % até 2020 e de reduzir em 20 milhões o número de pessoas em risco ou em situação de pobreza;

63.  Insta a Comissão a apresentar uma proposta sobre a licença parental que contribua para assegurar a igualdade de condições de trabalho entre homens e mulheres, designadamente face ao envelhecimento rápido da população da UE, que coloca em risco a capacidade futura dos Estados-Membros manterem os serviços sociais necessários; insta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem mais políticas que contribuam para o crescimento demográfico da UE, estimulando as taxas de natalidade e a imigração;

64.  Lamenta que as medidas de austeridade impostas pela UE destinadas a restabelecer a confiança dos investidores tenham piorado as condições sociais e de emprego, resultando em níveis mais elevados de desemprego, pobreza e desigualdade;

65.  Exorta os Estados-Membros a melhorarem a cooperação entre as empresas e o setor do ensino a todos os níveis;

Um apelo decisivo à dimensão social da UE e para a convergência

66.  Reforça a advertência sobre os desafios socioeconómicos que a União enfrenta, especialmente em alguns Estados-Membros, e sobre os riscos à sua sustentabilidade e potencial de crescimento estável decorrentes de uma inversão da convergência regional; recorda que mais de 122 milhões de cidadãos da UE se encontram em risco de pobreza ou de exclusão social, incluindo pobreza no trabalho e pobreza infantil; refere que se estima que 19 % das crianças na UE estejam atualmente em risco de pobreza, e sublinha que esses níveis são inaceitáveis e devem ser reduzidos imediatamente; solicita à Comissão que continue a desenvolver a dimensão social na UE; reconhece o trabalho realizado pela Comissão relativamente ao pilar social da União Económica e Monetária, como parte do processo de integração da dimensão social na atual estrutura de mecanismos de governação económica, e apela a que se prossiga por essa via a fim de prosseguir com o cumprimento da Estratégia Europa 2020;

67.  Lamenta que não existam indicadores nem definições claras de pobreza absoluta, uma questão que preocupa muitos Estados-Membros;

68.  Recorda à Comissão que, nos termos do artigo 9.º do TFUE, as políticas sociais e de emprego devem reger todas as políticas da UE, a fim de promoverem o acervo social europeu; solicita à Comissão que cumpra a sua obrigação de associar o Semestre Europeu aos objetivos da Estratégia Europa 2020;

69.  Observa que a proteção social e a política social, em particular o subsídio de desemprego, o rendimento mínimo de subsistência e a tributação progressiva, inicialmente ajudaram a reduzir a intensidade da recessão e estabilizaram os mercados de trabalho e o consumo; salienta, todavia, que os estabilizadores sociais têm sido amplamente utilizados como fatores de ajustamento pelos membros da UEM que sofrem choques económicos negativos; salienta que a proteção social e as políticas sociais são da competência dos Estados-Membros;

Estabilizadores sociais

70.  Observa que, no seu Relatório anual de 2013 sobre a situação social e do emprego na UE, a Comissão salientou a importância das despesas em matéria de proteção social como salvaguarda contra riscos sociais; recorda a importância dos estabilizadores automáticos para lidar com choques assimétricos, por forma a evitar a redução excessiva da previdência social dos Estados e, por conseguinte, reforçar a sustentabilidade da UEM em geral; insta a Comissão a incluir nas suas recomendações específicas por país a importância de manter estabilizadores automáticos robustos nos Estados-Membros, tendo em conta o seu papel preponderante na manutenção da coesão social, bem como no estímulo da procura interna e do crescimento económico; reitera o apelo à Comissão para que prepare um Livro Verde sobre estabilizadores automáticos na área do euro;

71.  Refere o objetivo da Comissão de «tornar a legislação da UE mais leve, mais simples e menos onerosa, em benefício dos cidadãos e das empresas»; sublinha que esta supressão de entraves regulamentares não deve por em causa o acervo social europeu em domínios como a saúde e a segurança no trabalho, a informação e consulta aos trabalhadores, as convenções fundamentais da OIT ou a Carta Social Europeia, e deve respeitar a autonomia dos parceiros sociais como previsto no Tratado; exorta a Comissão a desenvolver esforços credíveis para assegurar a proteção das trabalhadoras grávidas e puérperas;

Indicadores sociais

72.  Congratula-se com o facto de o Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego anexo à AGS incluir um painel de avaliação das políticas sociais e de emprego; exorta a Comissão a ponderar se esses indicadores são suficientes para uma análise aprofundada da situação socioeconómica dos Estados-Membros; destaca a importância de compreender as dinâmicas e as consequências da evolução dos rendimentos dos agregados familiares e das crescentes desigualdades de rendimentos; lamenta que muitos dos dados apresentados na edição deste ano do painel de avaliação estejam desatualizados; solicita à Comissão que recorra mais a este painel de avaliação na formulação de políticas; solicita uma visão pormenorizada das escolhas dos Estados‑Membros em diferentes domínios políticos e dos respetivos resultados; solicita à Comissão que avalie e melhore o alcance e a eficácia desses indicadores, a fim de assegurar que sejam plenamente tidos em conta na elaboração das recomendações específicas por país;

73.  realça que as considerações sociais e em matéria de emprego devem ser colocadas em pé de igualdade com as considerações de ordem macroeconómica no processo do Semestre Europeu;

74.  Solicita a identificação dos principais desequilíbrios macroeconómicos e macrossociais na UE e nas economias da área do euro e que as recomendações específicas por país, preparadas no contexto do Semestre Europeu, tenham esses desequilíbrios em conta, incluindo medidas que visem a convergência das normas laborais e sociais;

Pobreza e exclusão social

75.  Lamenta que a Análise Anual do Crescimento e o Relatório Conjunto sobre o Emprego não contenham qualquer medida ou quadro político para alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020 em matéria de redução da pobreza; insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que esse objetivo seja refletido de forma mais eficaz no Semestre Europeu;

76.  Sublinha a necessidade de aplicar o acervo social, a cláusula social horizontal e o protocolo relativo aos serviços de interesse geral;

77.  Congratula-se com o apelo do Presidente da Comissão aos Estados-Membros em prol da introdução de um rendimento mínimo, a fim de reduzir a pobreza na UE; insta a Comissão a propor uma iniciativa destinada a promover a introdução de um rendimento mínimo nos Estados-Membros; salienta que cabe a cada Estado-Membro fixar o rendimento mínimo e que este deve ser proporcional à situação socioeconómica específica do país em questão;

78.  Lamenta o facto de, em geral, a abordagem da Comissão destinada a dar resposta às desigualdades entre homens e mulheres tratar a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar como um assunto das mulheres; observa que as medidas destinadas a promover a conciliação, tanto para homens como para mulheres, são fundamentais para a criação de emprego e têm uma influência direta sobre a qualidade do emprego criado; observa que o acesso a serviços de acolhimento de crianças de qualidade e a preços acessíveis continua a ser um obstáculo considerável a essa conciliação e insta, por conseguinte, a Comissão a dar atenção a este indicador na análise do painel de avaliação dos principais indicadores sociais e de emprego;

79.  Exorta a Comissão a trabalhar com os Estados-Membros no sentido de darem resposta imediata ao aumento alarmante da pobreza infantil em toda a UE, através de medidas holísticas e de longo prazo com base nas boas práticas de alguns Estados-Membros, em especial medidas para aumentar o apoio estatal à alimentação escolar e para executar a Recomendação da Comissão, que contém três pilares, intitulada «Investir nas crianças» e que faz parte do pacote de investimento social;

80.  Refere que as novas formas emergentes de pobreza agravadas pela crise da dívida – nomeadamente as dificuldades que aumentam a pobreza no trabalho como, por exemplo, o pagamento dos empréstimos hipotecários ou os preços elevados dos serviços que resultam em pobreza energética – resultaram num número crescente de despejos, execuções hipotecárias e sem-abrigo; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que adotem políticas integradas que favoreçam habitação social acessível, políticas de prevenção eficazes, a fim de reduzir o número de despejos, e políticas de combate à pobreza energética, com base nas boas práticas dos Estados-Membros e que ponham termo à criminalização dos sem-abrigo observada em alguns Estados-Membros; insta a Comissão a lançar imediatamente um plano de ação da UE sobre a questão dos sem-abrigo, tal como solicitado pelo Parlamento em diversas ocasiões e por outros organismos da UE, a fim de ajudar os Estados-Membros a resolver o problema premente e em rápida expansão do fenómeno dos sem-abrigo;

81.  Solicita à Comissão que desenvolva uma estratégia que ajude os Estados-Membros a darem resposta ao problema dos sem-abrigo através de políticas integradas e de investimento social adequado;

82.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas urgentes para resolver o problema dos sem-abrigo; salienta que essa manifestação extrema de pobreza e de exclusão social viola direitos fundamentais e tem aumentado numa grande maioria de Estados-Membros; solicita à Comissão que proponha mecanismos concretos para acompanhar e apoiar os esforços dos Estados-Membros para fazer face ao problema dos sem-abrigo, tal como solicitado nas suas Resoluções, de 14 de setembro de 2011 e de 16 de janeiro de 2014, sobre uma estratégia da UE para os sem-abrigo;

83.  Insta a Comissão a avaliar se é possível aumentar o FEAD durante a revisão intercalar do quadro financeiro plurianual;

Pensões e serviços de saúde sustentáveis

84.  Apela à criação de serviços públicos acessíveis e de qualidade no domínio da prestação de cuidados a crianças e outras pessoas dependentes que permitam, especialmente no caso das mulheres, o regresso ao emprego e que facilitem a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar;

85.  Recorda à Comissão que, para garantir a sustentabilidade, a segurança e a adequação das pensões, as reformas dos regimes de pensões devem ser acompanhados de políticas que: desenvolvam oportunidades de emprego para trabalhadores mais idosos e jovens, a fim de contribuir para um sistema de pensões sustentável, limitem os incentivos aos regimes de reforma antecipada e outras vias de saída precoce do mercado de trabalho, prevejam a compensação do tempo passado a cuidar de filhos ou familiares dependentes, criem oportunidades de emprego para os trabalhadores mais idosos, garantam o acesso à aprendizagem ao longo da vida às pessoas de todas as idades empregadas ou desempregadas, melhorem o envelhecimento ativo no local de trabalho, considerando os riscos físicos e psicossociais para a saúde e segurança, introduzam benefícios fiscais que servem de incentivo para os trabalhadores permanecerem ativos mais tempo e apoiem o envelhecimento ativo saudável; salienta que, para ter sucesso, a reforma dos regimes de pensões requer uma coesão política e social à escala nacional e deve de ser negociada com os parceiros sociais e com representantes das gerações mais novas e mais idosas, uma vez que estes são os grupos populacionais diretamente afetados; insta os Estados-Membros a terem plenamente em conta a posição do Parlamento relativa ao Livro Verde e ao Livro Branco sobre as pensões;

86.  Regista a recomendação da Comissão de reformar os sistemas de saúde para que estes cumpram os seus objetivos de proporcionar o acesso universal a cuidados de saúde de elevada qualidade, incluindo a medicamentos a preços acessíveis, especialmente os que salvam vidas, e de garantir o respeito dos direitos do pessoal de saúde; observa que, como consequência da crise, alguns Estados-Membros não foram capazes de assegurar uma cobertura total dos serviços de saúde pública; solicita à Comissão que emita recomendações concretas para retificar a situação; solicita um esforço maior para se efetuarem reformas com vista a assegurar que a qualidade e a acessibilidade financeira da infraestrutura de saúde não são postas em causa;

87.  Observa que a Comissão reconhece que os setores da saúde e da assistência social têm um enorme potencial de crescimento e que representam domínios fundamentais para o investimento para se conseguirem economias sustentáveis; convida a Comissão a apresentar um relatório sobre os progressos alcançados, no âmbito da Estratégia Europa 2020, no desenvolvimento de iniciativas de investimento nos setores da saúde e da assistência social relativamente a empregos de qualidade;

88.  Solicita o reforço e o desenvolvimento de medidas de prevenção eficazes em matéria de saúde, como, por exemplo, o «envelhecimento saudável ao longo da vida», tendo em vista aumentar a qualidade de vida e, ao mesmo tempo, reduzir os custos para os sistemas nacionais de saúde em termos de tratamentos médicos e de medicamentos necessários numa fase mais avançada da vida;

Sistemas mais justos de tributação do trabalho

89.  Salienta que a carga fiscal tem um impacto maior sobre os salários baixos e a segunda fonte de rendimento, o que continua a ser um problema; exorta a Comissão a ter em consideração o Relatório do FMI, de outubro de 2013, sobre fiscalidade, que sublinha que a tributação pode ser melhor e mais progressiva;

90.  Observa a importância de reduzir a tributação do trabalho, nomeadamente de trabalhadores com salários baixos ou pouco qualificados, de desempregados de longa duração e de outros grupos vulneráveis, garantindo simultaneamente a sustentabilidade a longo prazo dos regimes de pensões de reforma públicos; solicita aos Estados-Membros que transfiram os impostos do trabalho para o consumo, o capital e o ambiente, tendo devidamente em atenção os potenciais efeitos redistributivos;

Reforçar a legitimidade democrática do semestre europeu

91.  Manifesta a sua profunda preocupação com o papel limitado desempenhado pelo Parlamento Europeu, assim como pelos parlamentos nacionais, pelos parceiros sociais e pelas organizações da sociedade civil, na definição, acompanhamento e execução das prioridades económicas e sociais do Semestre Europeu; reitera o seu apelo ao reforço e à participação estruturada da sociedade civil e dos parceiros sociais a nível nacional e da UE, por forma a salvaguardar a legitimidade do processo do Semestre Europeu através do desenvolvimento de orientações concretas;

92.  Solicita a participação dos parlamentos subnacionais e das autoridades locais e regionais na elaboração e execução dos programas nacionais de reforma, nomeadamente através de acordos de governação a vários níveis;

93.  Exorta a Comissão a envolver mais os parceiros sociais na preparação da AGS e, em termos mais gerais, a formalizar o papel dos parceiros sociais no processo do Semestre Europeu;

94.  Reitera o seu apelo à celebração de um acordo interinstitucional através do qual o Parlamento seja envolvido na elaboração e na aprovação da AGS e das Orientações para a Política Económica e o Emprego;

o
o   o

95.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) Textos aprovados, P7_TA(2014)0129.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2014)0038.
(3) Textos Aprovados, P8_TA(2014)0060.
(4) JO C 153 E de 31.5.2013, p. 57.
(5) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0240.
(6) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0246.
(7) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0394.
(8) Textos Aprovados, P8_TA(2014)0010.
(9) JO C 51 E de 22.2.2013, p. 101.
(10) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0043.
(11) «Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego da Comissão e do Conselho que acompanha a Comunicação da Comissão sobre a Análise Anual do Crescimento 2015» (COM(2014)0906), p. 52. Consultar igualmente as perspetivas da OCDE para o emprego de 2014, http://www.keepeek.com/Digital-Asset-Management/oecd/employment/oecd-employment-outlook-2014_empl_outlook-2014-en#page1.


Governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu 2015
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Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre a governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu 2015 (2014/2212(INI))
P8_TA(2015)0069A8-0018/2015

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de novembro de 2014, intitulada «Análise Anual do Crescimento 2015» (COM(2014)0902),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 13 de novembro de 2013, intitulada «Análise Anual do Crescimento 2014» (COM(2013)0800) e o relatório da Comissão, de 13 de novembro de 2013, intitulado «Um Mercado Único favorável ao crescimento e ao emprego: uma análise dos progressos realizados e dos obstáculos que subsistem nos Estados-Membros – Contribuição para a Análise Anual do Crescimento 2014» (COM(2013)0785),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão, de 28 de novembro de 2012, intitulado «Estado da integração do Mercado Único 2013 – Contribuição para a Análise Anual do Crescimento 2013» (COM(2012)0752),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 8 de junho de 2012, intitulada «Uma melhor governação para o Mercado Único» (COM(2012)0259),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 19 de março de 2014, intitulada «Estado atual da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2014)0130),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 2 de junho de 2014, intitulada «Semestre Europeu de 2014: Recomendações específicas por país – Gerar o crescimento» (COM(2014)0400),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 3 de outubro de 2012, intitulada «Ato para o Mercado Único II – Juntos para um novo crescimento» (COM(2012)0573),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 13 de abril de 2011, intitulada «Ato para o Mercado Único – Doze alavancas para estimular o crescimento e reforçar a confiança mútua – Juntos para um novo crescimento» (COM(2011)0206),

–  Tendo em conta o relatório apresentado em 9 de maio de 2010 por Mario Monti ao Presidente da Comissão Europeia intitulado «Uma nova estratégia para o mercado único ao serviço da economia e da sociedade europeias»,

–  Tendo em conta o estudo de setembro de 2014 intitulado «The Cost of Non-Europe in the Single Market» (O custo da não Europa no mercado único) encomendado pela Comissão IMCO,

–  Tendo em conta o estudo de setembro de 2014 intitulado «Indicators for Measuring the Performance of the Single Market – Building the Single Market Pillar of the European Semester» (Indicadores para medir o desempenho do Mercado Único – Construir o pilar do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu) encomendado pela Comissão IMCO,

–  Tendo em conta o estudo de setembro de 2014 intitulado «Contribution of the Internal Market and Consumer Protection to Growth» (Contribuição do Mercado Interno e da proteção dos consumidores para o crescimento económico) encomendado pela Comissão IMCO,

–  Tendo em conta a edição de julho de 2014 do Painel de Avaliação do Mercado Único Digital,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 26 e 27 de junho de 2014,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 20 e 21 de março de 2014,

–  Tendo em conta as deliberações do Conselho «Competitividade» de 25 e 26 de setembro de 2014 sobre a estratégia Europa 2020 para o crescimento e o emprego,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 7 de fevereiro de 2013, que contém recomendações à Comissão sobre a governação do Mercado Único(1) e o seguimento da Comissão a essa resolução adotado em 8 de maio de 2013,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 25 de fevereiro 2014, sobre a governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu de 2014(2) e o seguimento da Comissão a essa resolução adotado em 28 de maio de 2014,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 22 de outubro de 2014, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aplicação das prioridades para 2014(3),

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A8-0018/2015),

A.  Considerando que, no âmbito da revisão intercalar da estratégia Europa 2020, o Mercado Único e o Mercado Único Digital devem ser considerados como dois instrumentos essenciais para relançar o crescimento económico e criar emprego de qualidade na UE, sendo assegurada simultaneamente a complementaridade com os motores de crescimento mais tradicionais, tais como a expansão do investimento na investigação, desenvolvimento e inovação (IDI), na formação e no ensino, e sendo tidas em especial atenção as necessidades das PME;

B.  Considerando que a estratégia do Mercado Único requer uma abordagem holística que tenha em consideração as preocupações dos cidadãos, dos consumidores e das PME e que projete as prioridades do Mercado Único em todos domínios de ação, de modo a garantir a realização de um Mercado Único viável que sirva de catalisador para a recuperação económica e o crescimento sustentável;

C.  Considerando que é necessário reforçar a governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu como uma prioridade horizontal das diferentes políticas da União, preservando o necessário equilíbrio entre as dimensões económica, social e ambiental, e melhorar a qualidade da transposição, da aplicação e da fiscalização das regras que regem o Mercado Único a fim de que elas funcionem quer em termos práticos, quer económicos, reduzindo também significativamente a duração dos processos de infração;

D.  Considerando que a Governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu e as correspondentes recomendações específicas por país desencadearam um processo muito positivo para uma Europa mais competitiva que crie empregos de qualidade com um crescimento equitativo, que atraia melhor os investidores;

E.  Considerando que, volvidos mais de 20 sobre a sua criação oficial, o Mercado Único ainda não foi plenamente realizado, principalmente porque os Estados-Membros não transpuseram ou não executaram em pleno a legislação da União;

F.  Considerando que a estratégia do Mercado Único da UE tem de ser abordada com coerência e determinação e ser coordenada e assente numa abordagem holística e num acordo pragmático, abrangente e de grande alcance, apoiado por todos os Estados‑Membros e pelas instituições da UE; considerando que a liderança forte, o empenho e a coordenação de todas as instituições da UE, nomeadamente dos Presidentes da Comissão e do Conselho, bem como a apropriação política clara, a cooperação e a solidariedade por parte dos Estados-Membros são ainda necessários a fim de executar plenamente e fazer cumprir as regras relacionados com o Mercado Único e aumentar a credibilidade e a confiança no Mercado Único e na sua gestão;

G.  Considerando que, embora existam muitos instrumentos, sobretudo indicadores específicos, para medir o desempenho económico do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu, esses instrumentos não tiveram até agora nenhum impacto claro nas políticas;

H.  Considerando que deve ser feito o máximo esforço não só para assegurar a clareza, a simplicidade, a operabilidade e a capacidade de fiscalização da legislação, mas também para estabelecer um quadro previsível e estável de avaliação do funcionamento na prática da legislação na área do Mercado Único;

I.  Considerando que um Mercado Único que funcione bem e eficaz, baseado numa economia social de mercado sustentável e altamente inovadora e competitiva, é necessário para aumentar o crescimento sustentável e a competitividade, atrair investimento, promover a coesão social e criar postos de trabalho de modo a revitalizar a economia europeia; considerando que um Mercado Único mais profundo e mais justo, com uma base industrial reforçada figura no topo das prioridades do Programa de Trabalho da Comissão para 2015; considerando que os Estados-Membros e a UE deveriam elaborar em conjunto uma política industrial europeia que desenvolva o trabalho já empreendido nesta área nos últimos anos e que se concentre em setores estratégicos, também com vista à consecução dos objetivos definidos no programa de trabalho; considerando que o Mercado Único também é necessário para permitir que as necessidades dos cidadãos, dos consumidores e das empresas sejam devidamente tidas em conta e assegurar que as políticas propostas possam representar um valor acrescentado para os cidadãos europeus e outros atores;

J.  Considerando que é necessário dar mais atenção ao Mercado Único no contexto do Semestre Europeu, a fim de explorar melhor o seu potencial de crescimento e emprego, colocar o reforço do Mercado Único no cerne da estratégia industrial europeia, comunicar melhor os seus efeitos positivos e permitir que os cidadãos e as empresas dele beneficiem plenamente;

K.  Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a concretizar o mercado interno da energia até 2014 e a integrar as «ilhas energéticas» no mercado interno da energia até 2015;

L.  Considerando que um mercado interno da energia plenamente integrado é indispensável aos objetivos globais da União de segurança e sustentabilidade energética, e é de importância crucial para a sua competitividade global, o crescimento económico e a criação de novos postos de trabalho, tal como se reconhece no Ato para o Mercado Único II e na estratégia Europa 2020;

I.  Construir o pilar do Mercado Único do Semestre Europeu

1.  Reitera o seu pedido à Comissão no sentido de melhorar a governação do Mercado Único desenvolvendo um conjunto de ferramentas analíticas a fim de medir mais corretamente o desempenho económico e regulatório do Mercado Único no âmbito do pilar do Mercado Único do Semestre Europeu; está convicto de que uma tal ferramenta analítica poderia dar um contributo útil para as recomendações específicas por país, a Análise Anual do Crescimento, as orientações do Conselho Europeu aos Estados-Membros e os planos de ação nacionais destinados a aplicar as orientações relativas ao Mercado Único;

2.  Destaca a importância e o valor acrescentado dos relatórios sobre o estado da integração do Mercado Único dos anos precedentes dada a sua contribuição para as prioridades globais definidas na Análise Anual do Crescimento da Comissão e para a identificação das recomendações específicas por país no contexto do Semestre Europeu; considera, por conseguinte, profundamente lamentável que o relatório sobre o estado da integração do Mercado Único tenha sido omitido para 2015;

3.  Considera ainda que a omissão do relatório sobre o estado da integração do Mercado Único é lamentável porque ocorre numa altura em que o Parlamento e a Comissão estão a trabalhar no desenvolvimento de indicadores específicos para avaliar a integração do mercado interno e todos os potenciais benefícios de uma integração suplementar em áreas-chave de crescimento; solicita, por conseguinte, o redobrar de esforços no sentido de assegurar uma melhor aplicação e fiscalização das regras já em vigor;

4.  Convida a Comissão a esclarecer a reestruturação da Análise Anual do Crescimento para 2015 e a explicar porque não publicou um estudo de contribuição sobre o estado da integração do Mercado Único nas áreas-chave com maior potencial de crescimento; solicita à Comissão que publique pelo menos os dados recolhidos sobre o Mercado Único a fim de completar a Análise Anual do Crescimento deste ano;

5.  Solicita à Comissão que apresente o mais cedo possível em 2015 um relatório sobre o estado da integração do Mercado Único para que esse relatório possa definir o rumo para o pilar do Mercado Único do Semestre Europeu 2015; realça, no entanto, que, no futuro, o calendário do relatório terá de ser reavaliado; considera que, a fim de maximizar o impacto, inclusive no que diz respeito às recomendações específicas por país, o referido relatório deverá ser publicado juntamente com a Análise Anual do Crescimento;

6.  Insiste com a Comissão para que apresente todos os anos um relatório obrigatório destinado a monitorizar o funcionamento do Mercado Único no âmbito do processo do Semestre Europeu e apresente uma análise do estado da integração do Mercado Único nas áreas fundamentais com maior potencial de crescimento; solicita à Comissão que, no âmbito da Análise Anual do Crescimento, identifique prioridades políticas que contribuiriam para libertar todo o potencial de crescimento do Mercado Único e para eliminar os obstáculos subsistentes a uma maior integração;

7.  Regista o apoio expresso na Análise Anual do Crescimento para 2015 a um Mercado Único integrado que ofereça aos consumidores as mesmas possibilidades que nos respetivos mercados domésticos e realça que os direitos conferidos aos consumidores em linha não deverão ser inferiores aos previstos nos seus próprios mercados tradicionais;

8.  Destaca o reconhecimento na Análise Anual do Crescimento para 2015 de que, a fim de aumentar a competitividade na Europa, têm de ser evitadas regulamentações excessivamente pesadas, nomeadamente para as PME, o acesso ao financiamento tem de ser melhorado e a qualidade do investimento na investigação e na inovação tem de ser assegurada;

9.  Regista os potenciais benefícios da modernização administrativa que são descritos na Análise Anual do Crescimento e de que modo esta modernização pode contribuir para a eliminação da burocracia e dos obstáculos de natureza regulamentar, e ajudar assim as empresas e os cidadãos aumentando a concorrência, o emprego e o crescimento na Europa;

10.  Solicita uma revisão abrangente do quadro de governação do Mercado Único e o reforço da monitorização e avaliação da implementação e aplicação correta, oportuna e eficaz das regras do Mercado Único; salienta a necessidade de utilizar o Mercado Único como o terceiro pilar do Semestre Europeu a fim de abranger um conjunto claro de prioridades relacionadas com a economia real, e respeitar ao mesmo tempo plenamente os princípios de subsidiariedade e proporcionalidade no seio da UE;

11.  Convida a Comissão a ter plenamente em conta as áreas-chave de crescimento e criação de postos de trabalho de qualidade para a criação de um Mercado Único da UE adequado para o século XXI, tais como previamente identificadas pela Comissão e ainda mais especificadas no estudo de setembro de 2014 intitulado «The Cost of Non-Europe in the Single Market» (O custo da não Europa no Mercado Único), e que incluem os serviços, o Mercado Único Digital e, em particular, o comércio eletrónico, o acervo dos consumidores, as aquisições e concessões públicas, a livre circulação de mercadorias; convida também a Comissão a realizar o mercado único no setor dos transportes e da energia;

12.  Considera que é necessário definir um sistema integrado de medição, que combine diferentes metodologias, tais como indicadores compósitos, um conjunto sistemático de indicadores e de instrumentos setoriais, por forma a medir o desempenho do Mercado Único com o objetivo de o incorporar no Semestre Europeu; salienta que, quer a fim de medir, quer de impulsionar o aprofundamento do Mercado Único em domínios-chave prioritários, deveriam ser ponderados um indicador geral, e a respetiva meta, sobre a integração do Mercado Único;

13.  Convida a Comissão a introduzir uma metodologia em matéria de objetivos quantitativos de redução da carga administrativa a nível europeu; regista as experiências positivas de alguns Estados-Membros com a definição de metas de redução líquida com o objetivo de reduzir os custos de conformidade; solicita que esta metodologia seja considerada na nova iniciativa da Comissão sobre a redução da carga administrativa;

14.  Observa que, no contexto da avaliação dos impactos económicos no Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu, deverão ser empreendidos esforços adicionais no sentido de promover a disponibilização de detalhes adequados sobre a metodologia aplicada e os dados utilizados, a fim de assegurar a credibilidade e a comparabilidade dos resultados obtidos, estabelecer as ligações pertinentes com as avaliações ex post e apontar lacunas nos dados necessários à realização das avaliações;

15.  Reitera o seu pedido para que os procedimentos prevejam o envolvimento adequado do Parlamento Europeu no ciclo de governação económica e estipulem a aprovação pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de outras medidas necessárias ao reforço da governação do Mercado Único, em particular medidas sobre domínios em que o quadro regulamentar da União foi definido segundo o processo legislativo ordinário previsto no artigo 294.º do TFUE;

16.  Lamenta que as recomendações específicas por país não tenham sido suficientemente harmonizadas com os objetivos da estratégia Europa 2020; solicita, por conseguinte, que sejam feitos esforços mais determinados para orientar e coordenar as políticas nacionais e da UE e que sejam prosseguidas as medidas específicas que são necessárias para fortalecer o Mercado Único e explorar o seu potencial com o objetivo de aumentar o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e a competitividade e criar emprego, sobretudo para os jovens;

17.  Considera que a apropriação das recomendações específicas por país pelos parlamentos nacionais tem de ser reforçada; encoraja os Estados-Membros a preverem a possibilidade de a Comissão apresentar as recomendações específicas por país nos parlamentos nacionais antes da sua adoção pelo Conselho; convida, além disso, os Estados-Membros a demonstrarem maior empenho na aplicação das recomendações específicas por país e a transporem com rigor as metas da UE para as suas próprias metas a nível nacional; considera, por conseguinte, que os Estados-Membros deveriam apresentar um relatório anual e exaustivo sobre a aplicação das recomendações específicas por país relativas aos domínios do Mercado Único; reitera, além disso, o seu pedido para que a Comissão apresente à comissão competente do Parlamento um relatório sobre as medidas tomadas para assegurar que a aplicação das recomendações específicas por país avance e os progressos alcançados até o momento; convida os Estados-Membros a explicarem à comissão competente do Parlamento os motivos da existência de variações significativas em relação às recomendações específicas por país;

18.  Apoia o sublinhado das recomendações específicas por país de 2014 à importância de suprimir as restrições e barreiras injustificadas à entrada em setores-chave como o comércio retalhista, o comércio eletrónico e os serviços às empresas; insiste com os Estados-Membros em questão para que deem a máxima atenção a essas recomendações e eliminem com prioridade imediata esses obstáculos ao crescimento do Mercado Único;

19.  Solicita que as próximas recomendações específicas por país do ciclo do Semestre Europeu reflitam as conclusões do relatório sobre o estado da integração do Mercado Único de um modo muito mais vincado e rigoroso do que anteriormente;

20.  Lamenta que a Comissão não tenha considerado até agora a promoção do Mercado Único como uma prioridade no âmbito do Semestre Europeu; convida a Comissão a converter a governação do Mercado Único, nomeadamente no que respeita às medidas que visem o emprego, o crescimento e a competitividade, numa peça vital de todas as fases subsequentes do processo do Semestre Europeu; recorda à Comissão que um verdadeiro Mercado Único nestas áreas estimularia consideravelmente o crescimento económico e a criação de emprego na UE; solicita que a oportunidade que é oferecida por este novo quadro seja aproveitada e que as áreas-chave de crescimento e as medidas incluídas nos Atos para o Mercado Único I e II sejam desenvolvidas o máximo possível, e chama a atenção para a necessidade de ter em conta as preocupações e as expectativas dos cidadãos;

21.  Salienta a necessidade de uma abordagem integrada pela UE, pelos Estados-Membros, pelas regiões, pelos municípios, pelos parceiros sociais e pelas partes interessadas da aplicação e do desenvolvimento de políticas com o objetivo de fazer avançar a economia social de mercado; 

22.  Convida a Comissão, os Estados-Membros e as regiões a garantirem a plena execução dos fundos da UE para o período de 2007-2013; assinala a oportunidade para que os Estados-Membros e as regiões planeiem as suas políticas e os seus investimentos no período de 2014-2020 dirigindo-os para setores onde é gerado mais crescimento e mais emprego, especialmente para os jovens, tais como o Mercado Único Digital, a energia, os serviços e a economia verde, enquanto investem também de forma genuína e exigente com a qualidade em IDI de modo a assegurar o acesso à infraestrutura de rede para todos os cidadãos;

II.  Potencial inexplorado do Mercado Único em domínios-chave de crescimento

23.  Recorda que o Mercado Único é um motor fundamental de crescimento e emprego e tem um papel indispensável a desempenhar na realização dos objetivos da estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; observa, porém, que esse potencial permanece inexplorado em muitos aspetos;

24.  Recorda as três prioridades definidas na estratégia Europa 2020:

   desenvolvimento de uma economia baseada no conhecimento e na inovação;
   promoção de uma economia mais eficiente em termos de utilização dos recursos, mais verde e mais competitiva;
   fomento de uma economia com emprego elevado que assegure um elevado nível de coesão social e territorial;

25.  Saúda a nova abordagem da Comissão na Análise Anual do Crescimento para 2015 de expansão coordenada do investimento na UE de modo a aumentar a procura interna e favorecer uma economia mais competitiva; está firmemente convicto de que, a fim de sermos tão ambiciosos quanto possível, tem de ser dada prioridade a investimentos que estimulem a economia digital e à criação de um mercado interno mais competitivo em articulação com os Estados-Membros;

26.  Está extremamente preocupado com os níveis de investimento privado em queda na Europa e com a falta de confiança dos investidores privados, que resulta numa relutância em investir, em particular como consequência da ausência de reformas estruturais, da falta de uma estratégia pró-crescimento da UE e da persistência de obstáculos dentro do Mercado Único ao crescimento em áreas como o comércio eletrónico; convida os Estados-Membros a apoiarem ativamente o Plano de Investimento e a contribuírem para o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos complementando os montantes fornecidos pelo orçamento da UE e pelo BEI, a fim de orientar e de encorajar o investimento pelo setor privado;

27.  Convida a Comissão, os Estados-Membros, as regiões e todos os intervenientes relevantes a concentrarem-se na economia real ao conceberem e desenvolverem políticas de investimento que atraiam investimento privado em contrapartida; solicita, além disso, investimento na formação das pessoas e das empresas para a era digital, nomeadamente nas tecnologias mais recentes no setor da energia, visto que tal tem um efeito de alavanca, investimento na criação de uma rede digital global, investimento no apoio à educação e à investigação e inovação de qualidade e investimento que resulte em progressos sólidos na consecução de um Mercado Único no setor dos transportes, que nos permitam, portanto, competir em pé de igualdade com as grandes potências mundiais;

28.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que melhorem o quadro regulamentar para as PME dada a sua capacidade de criação de emprego; solicita a maximização das oportunidades oferecidas pelo programa COSME não só em termos de promoção do empreendedorismo na Europa, como também de melhoria do acesso das PME ao financiamento e aos mercados tanto da UE como globais;

29.  Sublinha a necessidade de ligar o investimento à inovação e ao empreendedorismo, maximizando as oportunidades oferecidas pela economia e a sociedade digitais e desenvolvendo uma política industrial europeia inteligente; observa que este investimento deve ter em especial consideração as PME, que enfrentam as maiores dificuldades em aceder ao investimento, e deve incluir medidas concretas de apoio às start-ups e ao empreendedorismo e inovação social como fontes de emprego para o futuro para os jovens;

30.  Sublinha a necessidade de relançar o espírito empresarial na Europa através de medidas práticas, o que significa assegurar o acesso fácil ao crédito para as PME, em especial as ligadas a setores-chave; solicita igualmente que sejam promovidas outras formas de financiamento alternativas ao financiamento bancário;

31.  Convida os Estados-Membros a serem mais decisivos na orientação das suas economias para a inovação e o crescimento, dado que isso nos preparará para as funções e as exigências do futuro na era digital; observa que tal tornará também as nossas empresas mais inovadoras e mais capazes de reagir no mercado global, especialmente com a plena integração das TIC;

Mercado Único Digital

32.  Pensa que, tal como identificado na Análise Anual do Crescimento para 2015, o avanço do Mercado Único Digital é crucial para estimular o crescimento, criar emprego de qualidade, manter a economia europeia competitiva a nível mundial e proporcionar benefícios tanto às empresas como aos consumidores; convida, por conseguinte, a Comissão a elaborar um ambicioso Plano de Ação Europeu de e-Governo 2016-2020 e continuar assim a apoiar os objetivos da estratégia Europa 2020;

33.  Chama a atenção para a importância do investimento, nomeadamente em redes de banda larga, na consecução das metas e dos objetivos prioritários no domínio-chave do mercado digital; recomenda que uma parte substancial do futuro Plano de Investimento de 315 mil milhões de EUR seja destinada a investimentos específicos e estratégicos no setor digital; salienta ainda que a interligação de elementos tais como níveis elevados de penetração da rede e níveis elevados de competências em TIC entre a população e as empresas é um fator fundamental na consecução de um verdadeiro Mercado Único Digital; apela à UE e aos Estados-Membros para que tornem a infraestrutura de rede digital e a formação digital das suas empresas e dos seus cidadãos prioridades de investimento;

34.  Pensa que a fragmentação e a falta de certeza jurídica são preocupações essenciais neste domínio e que a fiscalização incoerente das regras existentes da UE nos Estados‑Membros também tem de ser abordada;

35.  Observa que a realização do Mercado Único Digital poderia adicionar 0,4 % (ou 520 mil milhões de EUR a preços de 2014) ao crescimento do PIB durante o período até 2020, com ganhos de emprego da ordem de 0,1 %, equivalentes à criação de mais de 223 000 postos de trabalho até 2020, segundo os dados incluídos no estudo «O custo da não Europa no Mercado Único»; pensa que a supressão dos obstáculos ao comércio eletrónico, o investimento em infraestruturas de banda larga e a introdução de novas tecnologias, tais como as redes 4G e 5G, são fundamentais para o desenvolvimento de soluções digitais, já que estas requerem ligações rápidas e eficazes; considera que a adoção do quadro geral da UE em matéria de proteção de dados e a Diretiva relativa à segurança das redes e da informação são essenciais para a realização do Mercado Único Digital até 2015; solicita a realização de investimentos para ultrapassar a desigualdade no acesso à banda larga e a redes 4G na UE;

36.  Destaca a correlação entre níveis elevados de vendas em linha e o crescimento do PIB per capita e, por conseguinte, recomenda que sejam obtidos progressos na concretização de um verdadeiro comércio eletrónico transfronteiriço e da computação em nuvem; considera que é essencial acabar com a fragmentação em 28 mercados digitais, garantir o acesso universal à rede e fazer da segurança da rede e da confiança dos consumidores as pedras angulares do Mercado Único Digital, porque não pode haver mercado digital sem confiança;

37.  Salienta que, segundo o relatório «O custo da não Europa», o desenvolvimento do e‑Governo poderia resultar em poupanças de 100 mil milhões de EUR por ano; solicita que os esforços dos Estados-Membros de modernização das suas administrações públicas sejam concentrados e intensificados a fim de que os cidadãos e as empresas possam efetuar cada vez mais operações eletronicamente enquanto exercem os seus direitos no Mercado Único, em particular a nível transfronteiriço;

38.  Sublinha a necessidade de que as regras do Mercado Único da UE sejam exequíveis para a era digital, e que isso implica a implementação de regras do Mercado Único para pagamentos em linha, o desenvolvimento de soluções eletrónicas seguras a nível europeu (por exemplo, faturação eletrónica e assinatura digital), a reforma dos direitos de propriedade intelectual e a clarificação dos requisitos em sede de IVA, quando adequado, a fim de gerar confiança no comércio eletrónico, melhorar a qualidade da informação prestada aos consumidores europeus sobre os seus direitos e garantir aos consumidores em linha o mesmo nível de proteção a que estão acostumados nos seus mercados tradicionais;

39.  Sublinha que o reexame do recente quadro de governação económica constitui uma excelente oportunidade para insistir com os Estados-Membros para que redobrem os seus esforços para o Mercado Único Digital, que é não só sinónimo de mais crescimento e emprego, em especial no setor das PME e entre os jovens, mas também de uma União Europeia moderna e virada para o futuro;

40.  Entende que os Estados-Membros têm de intensificar os esforços no sentido de modernizar as suas administrações públicas fornecendo mais serviços digitais e que sejam mais facilmente acessíveis aos cidadãos e às empresas, reduzindo custos e melhorando a eficiência, viabilizando a cooperação transfronteiriça e implementando quadros de interoperabilidade para as administrações públicas;

41.  Salienta a importância da identificação eletrónica e dos serviços de sites seguros para aumentar o volume e a qualidade do comércio eletrónico tendo em vista o crescimento; convida, por conseguinte, os Estados-Membros a tomarem todas as medidas necessárias a fim de aplicarem o Regulamento sobre as transações eletrónicas no mercado interno até 1 de julho de 2016;

42.  Considera que a melhoria das competências digitais na União constitui uma prioridade absoluta;

Livre circulação de mercadorias

43.  Pensa que a livre circulação de bens, capitais, serviços e pessoas ainda tem potencial inexplorado a oferecer aos cidadãos e às empresas em termos de eficiência, crescimento e criação de emprego;

44.  Reitera o seu apoio a acordos abrangentes de comércio e investimento que apoiem e sejam compatíveis com a criação de postos de trabalho para os trabalhadores europeus, beneficiem diretamente os consumidores europeus e abram novas oportunidades para as empresas da UE, em particular pequenas e médias empresas (PME) que respeitem as normas sociais, ambientais e de proteção dos consumidores, como elementos-chave para a abertura de novas oportunidades de crescimento; expressa a opinião de que o Parlamento deve ser estreitamente associado às negociações sobre o acervo do Mercado Único e qualquer alteração da legislação existente ou a introdução de nova legislação deve respeitar plenamente o papel de colegislador do Parlamento;

45.  Convida os Estados-Membros a reforçarem a cadeia de valor na produção transfronteiriça dado que tal constitui um fator-chave de promoção da competitividade e do crescimento, de criação de emprego e de redução das barreiras comerciais existentes em setores que são relativamente extensos, mas não estão suficientemente integrados para maximizarem os benefícios do Mercado Único;

46.  Solicita um controlo redobrado das barreiras no Mercado Único de mercadorias;

Serviços

47.  Salienta que deveriam ser incluídas na estratégia Europa 2020 medidas políticas específicas com o objetivo de suprimir as barreiras nas áreas do setor dos serviços abrangidas pela Diretiva Serviços e nos serviços financeiros, por exemplo, e que acentuem mais explicitamente o aprofundamento do Mercado Único;

48.  Salienta que existe um potencial de crescimento inexplorado significativo no setor dos serviços, tal como resulta das estimativas do relatório «O custo da não Europa no Mercado Único» que referem que os ganhos potenciais se situam entre 337 mil milhões de EUR e 637 mil milhões de EUR;

49.  Pensa que, dado que o setor dos serviços é uma das áreas com mais potencial de crescimento na UE, é necessário reforçar as medidas que visam melhorar a competitividade do setor, nomeadamente o comércio retalhista, e simplificar a legislação para as empresas, em especial as PME; salienta a importância de garantir o acesso universal aos serviços públicos a todos os consumidores, famílias e empresas;

50.  Considera que a proteção dos consumidores, a escolha e a concorrência na área dos serviços financeiros deverão ser reforçadas, dando especial atenção às necessidades diferenciadas dos consumidores, nomeadamente os mais vulneráveis; considera que as capacidades de cultura financeira dos consumidores deverão ser aumentadas, dada a considerável confusão que pode surgir sobre os produtos financeiros e os problemas que tal pode criar aos consumidores individuais e ao Mercado Único;

51.  Reitera a necessidade de serem envidados esforços renovados para combater a fraude e a elisão e evasão fiscal e solicita, por conseguinte, que a boa governação em matéria fiscal tanto no setor privado como no setor público na UE mereça mais atenção; salienta que o relatório «O custo da não Europa» indica que podem ser realizados 9 mil milhões de EUR por ano de poupanças com medidas como a normalização das faturas eletrónicas e a coordenação dos sistemas tributários transfronteiriços; saúda o anúncio do Presidente da Comissão de uma troca automática de informações sobre decisões nacionais em matéria de política fiscal; salienta a necessidade de reforçar e melhorar a coordenação fiscal de modo a impedir a concorrência desleal e distorções do mercado e garantir a igualdade de oportunidades no Mercado Único;

52.  Saúda a declaração da Comissão na sua Análise Anual do Crescimento para 2015 segundo a qual «combater a fraude e evasão fiscais é essencial para assegurar a equidade e permitir aos Estados-Membros cobrarem as receitas fiscais que lhes são devidas»;

53.  Reafirma a sua posição de que o nível global e a qualidade do investimento em investigação e desenvolvimento deverá ser aumentado a fim de estimular a inovação, chamando a atenção para os diferentes níveis de investimento nos Estados-Membros; recorda à Comissão a necessidade de criar um verdadeiro Mercado Único do conhecimento, da investigação e da inovação e de realizar o Espaço Europeu da Investigação; salienta que 85 % dos fundos destinados à inovação são utilizados atualmente só a nível nacional, sem cooperação transfronteiriça, o que impossibilita a plena exploração do valor acrescentado à escala europeia;

Aquisições e concessões públicas

54.  Congratula-se com a adoção em 2014 das diretivas sobre contratos públicos de aquisições e adjudicação de contratos de concessão, que modernizaram a contratação pública na UE promovendo a sustentabilidade dos contratos públicos; sublinha o valor acrescentado da diretiva sobre adjudicação de contratos de concessão, especialmente em termos de facilitar e tornar os procedimentos mais transparentes e de oferecer mais oportunidades às PME, tornando assim possível ultrapassar os problemas destes contratos, garantir a segurança jurídica, a flexibilidade e a transparência e apoiar o desenvolvimento das infraestruturas económicas e de serviços públicos de alta qualidade;

55.  Salienta que a legislação da UE em matéria de aquisições e concessões públicas tem de ser plena e rapidamente aplicada a fim de melhorar a qualidade, a eficácia e a transparência do investimento e da despesa pública;

56.  Salienta a necessidade de que a legislação sobre aquisições e concessões públicas seja transposta de forma adequada e oportuna; realça a importância da contratação pública e o valor das parcerias de inovação como motores essenciais do crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, especialmente para as PME, que têm de ser apoiadas por medidas específicas que favoreçam a concorrência e a inovação;

Acervo no domínio da proteção dos consumidores

57.  Considera lamentável que a implementação fragmentada da legislação da UE no domínio da proteção dos consumidores pelos Estados-Membros resulte em diferenças na proteção dos consumidores e na severidade e no calendário das eventuais medidas coercivas tomadas; considera que tal limita a consistência e a coerência das disposições legislativas nos mesmos setores ou entre diferentes canais de venda;

58.  Convida a Comissão a assegurar a transposição rápida e a fiscalização do cumprimento da legislação, tal como a Diretiva sobre direitos dos consumidores e as disposições sobre resolução alternativa de litígios e a resolução de litígios em linha, enquanto assegura a redução da carga administrativa; solicita que seja fornecida aos consumidores proteção adequada e em consonância com a proteção no seu mercado tradicional nas vendas transfronteiriças e proteção de dados redobrada na era digital, uma vez que isso ajudará a aumentar a confiança dos consumidores nas compras em linha; salienta a importância da fiscalização eficaz do respeito dos direitos dos consumidores em linha e a necessidade de vias de recurso acessíveis e eficazes em caso de litígio;

59.  Solicita que sejam tomadas medidas a fim de encorajar o consumo sustentável, designadamente em relação à vida útil dos produtos, e combater práticas que visem reduzir deliberadamente essa vida útil; espera, a este respeito, que a Comissão elabore um plano de ação coerente;

60.  Salienta que a Diretiva sobre direitos dos consumidores marcou um importante avanço no tocante a aumentar a segurança jurídica dos consumidores e das empresas nas transações em linha, constituindo hoje o principal instrumento de proteção dos consumidores para os serviços em linha;

61.  Observa que é possível obter ganhos adicionais com melhorias no funcionamento do Mercado Único, tais como o estabelecimento do sistema de resolução de litígios em linha para litígios de consumo, que poderia permitir poupanças da ordem de 22 mil milhões de EUR;

Energia

62.  Convida a Comissão a assegurar um mercado interno da energia em funcionamento, com acesso não discriminatório e um nível elevado de proteção dos consumidores, bem como níveis adequados de capacidade de interligação e de adequação do sistema;

63.  Reitera a necessidade de aumentar a segurança energética da Europa diversificando as fontes e as rotas da energia, e salienta a urgência de realizar o mercado interno da energia e de acabar com o isolamento das ilhas energéticas no interior da União;

64.  Considera que, a fim de favorecerem a realização do mercado interno, a integração das fontes de energia renovável e a segurança de aprovisionamento, os Estados-Membros necessitam urgentemente de atingir uma meta mínima de 10 % de capacidade de interligação das redes elétricas e, idealmente, atingir um nível de 30 %;

65.  Considera que a liberalização dos mercados do gás e da eletricidade é fundamental para a capacitação dos consumidores e convida a Comissão a colocar os consumidores no centro da sua política do mercado interno da energia da UE;

III.  Instrumentos para a avaliação da integração do Mercado Único e ferramentas de governação

66.  Reconhece que o Painel de Avaliação do Mercado Único pode ser considerado como uma boa prática para a monitorização e avaliação do cumprimento pelos Estados-Membros das obrigações do Mercado Único, uma vez que pode desencadear melhorias e processos de recuperação de atrasos entre países; salienta, contudo, que esse painel de avaliação não prevê ferramentas de avaliação da qualidade; realça a importância de melhorar o diálogo com e entre os Estados-Membros a fim de identificar e resolver as dificuldades sentidas por aqueles na implementação da legislação do Mercado Único; convida, a este respeito, a Comissão a assistir melhor os Estados-Membros, quando estes o solicitem, na implementação de legislação complexa do Mercado Único;

67.  Considera, no que diz respeito ao desempenho regulatório do Mercado Único, que poderia ser desenvolvido um indicador compósito para medir o «hiato do Mercado Único», ou seja, a carga adicional suportada pelos cidadãos e pelas empresas em atividades transfronteiriças devido à falta de regras que regulem o Mercado Único; insiste em que um tal indicador deveria ser utilizado para possibilitar o desenvolvimento de conclusões que poderiam resultar em recomendações de políticas às instituições da UE e aos Estados-Membros;

68.  Leva em linha de conta o Painel de Avaliação da Agenda Digital como uma ferramenta importante para avaliar o progresso dos Estados-Membros neste domínio; pensa que o índice compósito para medir o hiato do Mercado Único deveria incorporar esse painel de avaliação;

69.  Convida a Comissão a ponderar a inclusão no corpo das suas propostas de instrumentos legais na área do Mercado Único da obrigação de proceder a uma avaliação sistemática da transposição, da conformidade, da eficácia e da adequação aos objetivos dos instrumentos legais, incluindo uma metodologia e os critérios dessa avaliação; pensa que a referida metodologia e critérios permitiriam avaliar melhor a adequada transposição, aplicação e fiscalização do cumprimento dos instrumentos legais, bem como se e quanto eles contribuem para alcançar os seus objetivos e em que medida se mostram adequados ao seu fim;

70.  Apoia a criação de um Mercado Único sustentável que tenha por base o desenvolvimento de uma economia inclusiva, eficiente em termos de recursos, baseada no conhecimento, que inclua medidas a fim de promover todo o tipo de inovações no domínio das tecnologias sustentáveis, equilibrar os interesses dos consumidores e das empresas e fazer aperfeiçoamentos a um mecanismo de resolução informal de problemas para o Mercado Único como a rede SOLVIT, enquanto é também reforçado o conhecimento do público sobre os pontos únicos de contacto a fim de que o público possa ficar mais ciente das oportunidades existentes para gerar crescimento e emprego no Mercado Único;

71.  Reconhece o aumento contínuo da utilização dos portais «A sua Europa» e «A sua Europa – Aconselhamento», que deverão poder fornecer as informações necessárias a quem vive, trabalha ou estuda nos Estados-Membros ou se desloca entre estes na UE;

72.  Congratula-se com o facto de o défice médio de transposição nos Estados-Membros ter descido abaixo do limite de 1 % acordado pelo Conselho Europeu, atingindo 0,6 %, o que corresponde ao melhor resultado registado desde a criação do Painel de Avaliação do Mercado Único; salienta que o princípio de tolerância zero na transposição de regulamentação da UE tem de ser uma regra fundamental tanto para os Estados-Membros como para a União;

73.  Observa que a adequada implementação e fiscalização do cumprimento da legislação da UE são cruciais para a realização do Mercado Único; convida, por conseguinte, a Comissão a utilizar com determinação todos os seus poderes a fim de atingir este objetivo, e insiste com os Estados-Membros e a Comissão para que redobrem os seus esforços para fazerem cumprir a legislação do Mercado Único e controlarem esse cumprimento, nomeadamente conduzindo ações de inspeção regulares, enquanto refletem também continuamente sobre os problemas em matéria de implementação e se certificam de que a legislação seja mais eficiente e a avaliação ex post seja mais ampla e eficazmente utilizada; solicita o controlo redobrado da eficácia dos direitos dos consumidores no ambiente digital, em especial dada a rapidez com que as violações da legislação sobre proteção dos consumidores se podem espalhar nesse ambiente;

74.  Recorda, contudo, que o processo por infração tem revelado uma série de limitações no que diz respeito à celeridade da resposta e da correção das deficiências na implementação e na aplicação das disposições do Mercado Único; convida os Estados-Membros a colaborarem com a Comissão de forma mais eficaz numa resolução mais célere dos casos;

75.  Reconhece que a não implementação pode ser o resultado de uma redação original complexa dos textos; realça, por conseguinte, a necessidade de seguir os princípios para legislar melhor em todas as etapas do processo de elaboração do direito primário e secundário, utilizando consultas, avaliações de impacto e avaliações pós-execução adequadas;

76.  Insiste, além disso, em que sejam envidados todos os esforços no sentido de assegurar o uso mais eficaz dos processos por infração em caso de violação da legislação da União no domínio do Mercado Único e os Estados-Membros e o Conselho Europeu continuem a aperfeiçoar os procedimentos por infração no quadro de futuras revisões do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; pensa, no entanto, que os processos por infração deverão ser sempre o último recurso e só deverão ser abertos após várias tentativas de coordenação e de retificação;

o
o   o

77.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Conselho Europeu e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) Textos aprovados, P7_TA(2013)0054.
(2) Textos aprovados, P7_TA(2014)0130.
(3) Textos aprovados, P8_TA(2014)0038.


Luta contra o abuso sexual de crianças na Internet
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Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre o abuso sexual de crianças na Internet (2015/2564(RSP))
P8_TA(2015)0070RC-B8-0217/2015

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989, e os respetivos protocolos,

–  Tendo em conta o artigo 3.º do Tratado da União Europeia,

–  Tendo em conta os artigos 7.º, 8.º, 47.º, 48.º e 52.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–  Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa sobre o Cibercrime, de 23 de novembro de 2001,

–  Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais, de 25 de outubro de 2007,

–  Tendo em conta a Diretiva 2011/93/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, e que substitui a Decisão-Quadro 2004/68/JAI do Conselho(1),

–  Tendo em conta o relatório da Europol, de 2014, sobre a ameaça da criminalidade organizada dinamizada pela internet (iOCTA),

–  Tendo em conta a Observação Geral n.º 14 (2013) do Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas, sobre o direito da criança a que o seu interesse superior seja considerado uma prioridade,

–  Tendo em conta o Programa da UE para os Direitos da Criança, adotado em fevereiro de 2011,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de novembro de 2014, sobre o 25.º aniversário da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança(2),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Um lugar especial para as crianças na ação externa da UE» (COM(2008)0055),

–  Tendo em conta as Diretrizes da UE sobre a Promoção e Proteção dos Direitos da Criança,

–  Tendo em conta a estratégia da UE para a erradicação do tráfico de seres humanos 2012-2016, nomeadamente as disposições sobre o financiamento da elaboração de diretrizes aplicáveis aos sistemas de proteção da criança e ao intercâmbio de práticas de excelência,

–  Tendo em conta o seu debate na sessão plenária de 12 de fevereiro de 2015 sobre a luta contra o abuso sexual de crianças na Internet,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que o abuso sexual e a exploração sexual de crianças, incluindo imagens de abusos de crianças, constituem violações graves dos direitos fundamentais, em especial do direito das crianças à proteção e aos cuidados necessários ao seu bem-estar, tal como estabelecido na Convenção das Nações Unidas de 1989 sobre os Direitos da Criança e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;

B.  Considerando que o superior interesse da criança deve prevalecer sobre qualquer outra consideração quando se adotam medidas para combater estes crimes, em conformidade com a Carta dos Direitos Fundamentais da UE e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;

C.  Considerando que crimes graves, como a exploração sexual de crianças e as imagens de abusos de crianças, devem ser tratados de forma abrangente, abarcando a investigação de crimes, a repressão dos criminosos, a proteção das crianças vítimas dos crimes e a prevenção do fenómeno;

D.  Considerando que a Internet pode expor as crianças a riscos específicos, permitindo-lhes o acesso ou expondo-as a materiais pedopornográficos ou submetendo-as a ciberpredadores, ao intercâmbio de conteúdos violentos, à intimidação, ao assédio ou ao aliciamento; que a exposição das crianças a estes riscos é exacerbada pelo recurso e pelo acesso generalizados às tecnologias de comunicações móveis e à Internet;

E.  Considerando que a luta contra o abuso de crianças na Internet deve ser integrada numa estratégia mais vasta que tenha por objeto o fenómeno global da exploração e dos abusos sexuais de crianças, que continua a estar principalmente relacionado com crimes cometidos fora de linha, através de redes e por indivíduos que agem deliberadamente fora do contexto da Internet;

F.  Considerando que a exploração sexual pode assumir diversas formas no ambiente em linha, sendo os jovens persuadidos ou obrigados a enviar ou publicar imagens sexualmente explícitas de si próprios, a participar em atividades sexuais através de uma webcam ou de um smartphone ou ter conversas sexuais por SMS ou em linha e que, em resultado dessas atividades, o autor do crime ou o predador podem ameaçar transmitir imagens, vídeos ou cópias de conversações a amigos e familiares do jovem, a menos que consintam outras atividades sexuais; que as imagens e/ou os vídeos podem continuar a ser partilhados por muito tempo depois do abuso e permanecer livremente à disposição de qualquer pessoa para visualização em linha, mantendo assim as vítimas em risco constante de serem duplamente sacrificadas e estigmatizadas;

G.  Considerando que as medidas tomadas pelos Estados-Membros para impedir os conteúdos ilegais em linha não têm sido sempre suficientemente eficazes;

H.  Considerando que os instrumentos de investigação disponibilizados aos responsáveis pela investigação e ação penal relativamente ao abuso sexual de crianças na Internet devem ter em conta, nomeadamente, o princípio da proporcionalidade e o carácter dos crimes investigados, em consonância com a legislação da UE e dos Estados-Membros;

I.  Considerando que a proteção dos menores no mundo digital deve ser abordada através da indústria, que deve tomar iniciativas com vista a assumir a sua responsabilidade partilhada, bem como da educação e da formação de crianças, pais e professores a fim de evitar que os menores tenham acesso a conteúdos ilegais;

J.  Considerando que, pela sua natureza internacional, a exploração infantil e o abuso sexual de crianças na Internet, que abrangem centenas de países, com as respetivas jurisdições e autoridades policiais, constituem uma questão internacional que requer uma solução internacional; que há que alertar para os traficantes de seres humanos que utilizam crianças sem identidade jurídica, «invisíveis» para as autoridades, para abuso sexual em linha;

K.  Considerando que, devido ao caráter dos crimes e à idade das vítimas, a maioria dos domínios da exploração sexual e do abuso de crianças – mais do que outras formas de criminalidade – se carateriza por uma crónica notificação insuficiente de casos às autoridades policiais; que, por conseguinte, os dados disponíveis sobre o verdadeiro número de crimes cometidos não refletem a dimensão real do problema; que, de acordo com informações proporcionadas pelas ONG sobre páginas web que contêm pornografia infantil, mais de 80 % das vítimas têm idades inferiores a 10 anos; que os dados da associação internacional das hotlines Internet («International Association of Internet Hotlines») revelam um aumento do número de crianças vítimas de abuso sexual, bem como dos abusos de natureza extrema e sádica;

L.  Considerando que muitos criminosos usam a Darknet, onde criam comunidades anónimas com fóruns ocultos, serviços Internet, plataformas de redes sociais e fornecedores de espaço de armazenamento dedicados a materiais pedopornográficos, o que possibilita e facilita a exploração sexual de crianças sem que essas atividades sejam praticamente detetáveis;

M.  Considerando que muitos criminosos recorrem a medidas defensivas como a encriptação e outros instrumentos para proteger as suas atividades, o que representa um verdadeiro desafio para as investigações policiais;

N.  Considerando que as ONG revelam que, em 2012, oito distribuidores de topo eram, por si só, responsáveis por 513 marcas de distribuição de material pedopornográfico e que as 10 marcas mais prolíficas registadas em 2012 estavam associadas a um único distribuidor de topo;

O.  Considerando que a Diretiva 2011/93/UE relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil deveria ter sido transposta pelos Estados-Membros até 18 de dezembro de 2013 e que, até à data, menos de metade dos Estados-Membros procedeu à sua plena transposição;

1.  Sublinha veementemente que a proteção das crianças e a garantia de um ambiente seguro para o seu desenvolvimento constituem funções principais da União Europeia e dos seus Estados-Membros;

2.  Defende firmemente que os direitos e a proteção das crianças na Internet devem ser salvaguardados e que é necessário tomar medidas para assegurar que os conteúdos ilícitos sejam imediatamente retirados e comunicados às autoridades policiais, bem como para garantir a existência de instrumentos jurídicos suficientes para investigar e julgar os criminosos;

3.  Considera que os dados pessoais em linha relativos a crianças devem ser devidamente protegidos e que estas devem ser informadas, de uma forma facilmente compreensível e adaptada às crianças, sobre os riscos e as consequências da utilização dos seus dados pessoais na Internet; salienta as importantes alterações que a reforma em matéria de proteção dos dados trará em prol de uma melhor proteção dos direitos das crianças na Internet;

4.  Realça a necessidade de uma abordagem europeia global e coordenada, por forma a garantir a consistência na elaboração de políticas e nas medidas subsequentes, compreendendo a luta contra o crime, os direitos fundamentais, a privacidade e a proteção de dados, a cibersegurança, a proteção dos consumidores e o comércio eletrónico;

5.  Entende que devem ser tomadas mais medidas para combater o aliciamento em linha e que a Comissão, juntamente com os governos nacionais, a sociedade civil, as empresas de comunicação social, os pais, os professores, os assistentes sociais, os serviços de proteção de menores, os pediatras e as organizações de proteção dos jovens e crianças, deve envidar ativamente esforços de sensibilização para esta questão através de orientações específicas, o intercâmbio de melhores práticas, a criação de plataformas sociais de cooperação e o intercâmbio de informações sobre esta questão, por forma a identificar potenciais riscos e ameaças para as crianças;

6.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a lançarem uma campanha de sensibilização que envolva todos os intervenientes relevantes, com vista a capacitar as crianças e a apoiar os pais e os educadores a compreenderem e a lidarem com os riscos em linha, a protegerem a segurança das crianças no contexto em linha, bem como a apoiar os Estados-Membros na criação de programas de prevenção do abuso sexual na Internet, a promover campanhas de sensibilização para um comportamento responsável nos meios de comunicação social, e a incentivar os principais motores de pesquisa e as redes sociais a adotarem uma abordagem pró-ativa na proteção da segurança das crianças em linha;

7.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem medidas adequadas para melhorar e reforçar a denúncia por crianças vítimas de abusos, bem como as ações iniciadas em resposta a essas denúncias, e a considerarem a criação de mecanismos de comunicação sistemática direta; apoia o desenvolvimento de linhas diretas para crianças através das quais possam denunciar abusos de forma anónima;

8.  Realça a necessidade de melhorar a cooperação internacional e as investigações transnacionais neste domínio mediante acordos de cooperação, e a reforçar a cooperação entre as autoridades policiais e judiciárias, incluindo a Europol e o Centro Europeu da Cibercriminalidade (EC3), por forma a investigar, desmantelar e julgar com maior eficácia as redes de autores de crimes sexuais contra crianças, dando prioridade aos direitos e à segurança das crianças envolvidas;

9.  Saúda, a este respeito, a iniciativa conjunta da UE e de 55 países de todo o mundo, reunidos na Aliança Mundial contra o Abuso Sexual de Crianças na Internet, que visa salvar mais vítimas, garantir uma acusação mais eficaz, reforçar a sensibilização e obter uma redução geral dos materiais pedopornográficos disponíveis em linha; insta a Comissão a prestar informações, com maior regularidade, sobre os progressos realizados no âmbito desta Aliança; exorta os Estados-Membros a aplicarem essas recomendações a nível nacional;

10.  Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que promovam e reforcem os recursos destinados à identificação das vítimas e aos serviços orientados para as vítimas, e solicita a criação, com caráter de urgência, de plataformas nesse domínio, bem como o reforço das atuais plataformas da Europol;

11.  Insta os Estados­Membros a transporem a Diretiva 2012/29/UE que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade;

12.  Considera essencial a utilização da terminologia correta para crimes contra crianças, inclusive para designar imagens de abusos sexuais de crianças, e a utilização do termo adequado «material pedopornográfico» em vez de «pornografia infantil»;

13.  Incentiva os Estados-Membros a dotarem os pontos de contacto nacionais dos recursos necessários para que possam denunciar condutas e conteúdos criminosos e nocivos, como disposto na Diretiva 2011/93/UE relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil;

14.  Recorda que os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para garantir que as pessoas que temam poder vir a cometer qualquer crime relacionado com abusos sexuais e exploração sexual possam ter acesso, quando tal se revele apropriado, a programas ou medidas de intervenção eficazes, destinados a avaliar e a prevenir o risco da prática desses crimes;

15.  Solicita que as autoridades policiais dos Estados-Membros e a Europol sejam dotados do financiamento, dos recursos humanos, das competências em matéria de investigação e das capacidades técnicas de que necessitam para investigar e julgar eficazmente os criminosos, nomeadamente formações adequadas com vista a reforçar a competência das unidades judiciárias e policiais e desenvolver novas capacidades no domínio da alta tecnologia para fazer face ao desafio de analisar o grande volume de imagens ou materiais pedopornográficos, designadamente materiais ocultos pela «dark Web», e encontrar e levar a julgamento os criminosos, a fim de salvaguardar a segurança e os direitos das crianças;

16.  Constata, com preocupação, o desenvolvimento e as tendências de alargamento da exploração comercial sexual de crianças em linha, incluindo novos meios de distribuição e de transação de materiais pedopornográficos, nomeadamente através da Deep Web e da Darknet, e, em particular, o fenómeno da transmissão em direto de abusos a troco de pagamento; apela, por conseguinte, à Comissão e aos Estados-Membros para que colaborem com os representantes de sistemas de pagamento alternativos, de modo a encontrar formas de melhorar a cooperação com as autoridades policiais e judiciárias, nomeadamente formação comum para uma melhor identificação dos processos de pagamento associados à distribuição comercial de material pedopornográfico;

17.  Insta ao desenvolvimento de uma verdadeira abordagem de parceria e ao intercâmbio legal de informações entre as autoridades policiais, as autoridades judiciais, o setor das TIC, os fornecedores de serviços Internet (FSI), os fornecedores de alojamento na Internet, as empresas no setor das redes sociais, o setor bancário e as ONG, incluindo as organizações de proteção das crianças e da juventude, de modo a zelar por que os direitos e a proteção das crianças em linha sejam salvaguardados e os conteúdos ilícitos, imediatamente retirados e comunicados às autoridades judiciárias, as quais devem apresentar regularmente relatórios sobre as suas investigações e ações penais baseadas nessas informações pertinentes, se for necessário; congratula-se, neste contexto, com a Coligação dos Diretores Executivos para tornar a Internet um lugar melhor para as crianças, bem como com o trabalho da Coligação Financeira Europeia contra a exploração sexual comercial das crianças na Internet (EFC);

18.  Salienta que os conteúdos ilegais em linha devem ser imediatamente suprimidos, com base no devido procedimento legal; salienta o papel das TIC, dos FSI e dos fornecedores de alojamento na Internet para garantir uma supressão célere e eficiente de conteúdos ilegais em linha, a pedido da autoridade policial responsável;

19.  Exorta os Estados-Membros a procederem à transposição da Diretiva 2011/93/UE relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, caso ainda não o tenham feito; apela, por conseguinte, à Comissão para que acompanhe com todo o rigor a sua implementação plena e efetiva e apresente atempadamente as respetivas conclusões ao Parlamento e à sua comissão competente;

20.  Encarrega a sua Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos de continuar a acompanhar a transposição da Diretiva 2011/93/UE e de efetuar uma análise aprofundada do atual quadro político relativo à luta contra o abuso sexual de crianças, sob a forma de um relatório de execução da Diretiva 2011/93/UE, bem como de prestar informações em sessão plenária;

21.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos Parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO L 335 de 17.12.2011, p. 1.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2014)0070.

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