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Processo : 2014/0345(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0231/2015

Textos apresentados :

A8-0231/2015

Debates :

Votação :

PV 09/09/2015 - 8.9
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0305

Textos aprovados
PDF 242kWORD 59k
Quarta-feira, 9 de Setembro de 2015 - Estrasburgo
Autorização para o Reino da Bélgica e a República da Polónia ratificarem e a República da Áustria a aderir à Convenção de Budapeste relativa ao Contrato de Transporte de Mercadorias em Navegação Interior (CMNI) ***
P8_TA(2015)0305A8-0231/2015

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de setembro de 2015, referente à proposta de decisão do Conselho que autoriza, respetivamente, o Reino da Bélgica e a República da Polónia a ratificarem e a República da Áustria a aderir à Convenção de Budapeste relativa ao Contrato de Transporte de Mercadorias em Navegação Interior (CMNI) (08223/2015 – C8-0173/2015 – 2014/0345(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (08223/2015),

–  Tendo em conta a Convenção de Budapeste relativa ao Contrato de Transporte de Mercadorias em Navegação Interior (08223/15 ADD1),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 81.º, n.º 2, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0173/2015),

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0231/2015),

1.  Aprova a proposta de decisão do Conselho que autoriza, respetivamente, o Reino da Bélgica e a República da Polónia a ratificarem e a República da Áustria a aderir à Convenção de Budapeste relativa ao Contrato de Transporte de Mercadorias em Navegação Interior;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

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