Autorização para o Reino da Bélgica e a República da Polónia ratificarem e a República da Áustria a aderir à Convenção de Budapeste relativa ao Contrato de Transporte de Mercadorias em Navegação Interior (CMNI) ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de setembro de 2015, referente à proposta de decisão do Conselho que autoriza, respetivamente, o Reino da Bélgica e a República da Polónia a ratificarem e a República da Áustria a aderir à Convenção de Budapeste relativa ao Contrato de Transporte de Mercadorias em Navegação Interior (CMNI) (08223/2015 – C8-0173/2015 – 2014/0345(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (08223/2015),
– Tendo em conta a Convenção de Budapeste relativa ao Contrato de Transporte de Mercadorias em Navegação Interior (08223/15 ADD1),
– Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 81.º, n.º 2, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0173/2015),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0231/2015),
1. Aprova a proposta de decisão do Conselho que autoriza, respetivamente, o Reino da Bélgica e a República da Polónia a ratificarem e a República da Áustria a aderir à Convenção de Budapeste relativa ao Contrato de Transporte de Mercadorias em Navegação Interior;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.