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Processo : 2014/2213(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A8-0218/2015

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A8-0218/2015

Debates :

PV 08/09/2015 - 11
CRE 08/09/2015 - 11

Votação :

PV 09/09/2015 - 8.11
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0307

Textos aprovados
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Quarta-feira, 9 de Setembro de 2015 - Estrasburgo
A dimensão urbana das políticas da UE
P8_TA(2015)0307A8-0218/2015

Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de setembro de 2015, sobre a dimensão urbana das políticas da UE (2014/2213(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, mais especificamente, o seu Título XVIII,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho(1),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições específicas relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1080/2006(2),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia(3),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 23 de junho de 2011, sobre a Agenda Urbana Europeia e a sua Futura Política de Coesão(4),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 21 de fevereiro de 2008, sobre o seguimento da Agenda Territorial e da Carta de Leipzig: Para um programa de ação europeu de desenvolvimento do espaço e coesão territorial(5),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de julho de 2014, intitulada «A dimensão urbana das políticas da UE – principais características de uma agenda urbana da UE» (COM(2014)0490),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de junho de 2014, intitulada «Programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT): situação atual e perspetivas» (COM(2014)0368),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de julho de 2012, intitulada «Cidades e comunidades inteligentes – Parceria Europeia de Inovação» (C(2012)4701),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de outubro de 1998, intitulada «Desenvolvimento urbano sustentável na União Europeia: um quadro de ação» (COM(1998)0605),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de maio de 1997, intitulada «Para uma agenda urbana da União Europeia» (COM(1997)0197),

–  Tendo em conta o sexto relatório da Comissão, de julho de 2014, sobre a coesão económica, social e territorial, de julho de 2014, intitulado «Investimento no crescimento e no emprego: Promover o desenvolvimento e a boa governação nas regiões e cidades da UE»,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão, de 17-18 de fevereiro de 2014, intitulado «As cidades de amanhã: Investir na Europa»,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão, de 2014, intitulado «Futuros digitais – uma viagem às perspetivas, desafios políticos, cidades, aldeias e comunidades de 2050»,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão intitulado «Cidades do Futuro – Desafios, visões e percursos para o futuro», publicado em Bruxelas, em outubro de 2011,

–  Tendo em conta a declaração ministerial intitulada «Rumo a uma agenda urbana da UE», adotada na reunião informal dos ministros da UE responsáveis pela coesão territorial e pelos assuntos urbanos, em 10 de junho de 2015, em Riga,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho adotadas em Bruxelas, em 19 de novembro de 2014, sobre o sexto relatório sobre a coesão económica, social e territorial, intitulado «Investimento no crescimento e no emprego»,

–  Tendo em conta as conclusões da Presidência adotadas na reunião informal dos ministros responsáveis pela política de coesão, em 24-25 de abril de 2014, em Atenas,

–  Tendo em conta as conclusões da Presidência polaca sobre a dimensão territorial das políticas da UE e a futura política de coesão, adotadas na reunião informal dos ministros responsáveis pela política de coesão da UE e pelo desenvolvimento territorial e urbano, em 24-25 de novembro de 2011, em Poznan,

–  Tendo em conta a Agenda Territorial da UE 2020, acordada na reunião informal dos ministros responsáveis pelo ordenamento do território e desenvolvimento territorial, em 19 de maio de 2011, em Gödöllő,

–  Tendo em conta a Declaração de Toledo, adotada no Conselho informal dos ministros responsáveis pelo desenvolvimento urbano, em 22 de Junho de 2010, em Toledo,

–  Tendo em conta a Carta de Leipzig sobre cidades europeias sustentáveis, adotada no Conselho informal dos ministros responsáveis pelo desenvolvimento urbano, em 24-25 de maio de 2007, em Leipzig,

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 25 de junho de 2014, intitulado «Rumo a uma agenda urbana integrada para a UE»,

–  Tendo em conta o parecer, de 23 de abril de 2015, do Comité Económico e Social Europeu (CESE) sobre a Comunicação da Comissão intitulada «A dimensão urbana das políticas da UE – principais características de uma agenda urbana da UE» (COM(2014)0490),

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0218/2015),

A.  Considerando que, em 2014, metade da população mundial(6) e 72 % da população europeia habitava em áreas urbanas(7), e que, em 2050, quase 80 % da população mundial viverá em áreas urbanas(8);

B.  Considerando que, na UE, as áreas urbanas funcionais constituem uma estrutura policêntrica única construída em torno de cidades de dimensão grande, média e pequena e das áreas circundantes, ultrapassando assim as fronteiras administrativas tradicionais e abrangendo vários territórios ligados pelos respetivos desafios económicos, sociais, ambientais e demográficos;

C.  Considerando que as cidades e as áreas urbanas funcionais, como as áreas metropolitanas, além de desempenharem um papel importante na democracia participativa, são pilares económicos fundamentais e motores de criação de emprego da UE, uma vez que a inovação e as novas atividades económicas têm muitas vezes origem na cidade; considerando que, portanto, constituem uma importante mais-valia para a UE nas suas relações com outras regiões do globo, e são também as áreas fundamentais em que é necessário superar os obstáculos ao crescimento e ao emprego e fazer face aos problemas da exclusão social (nomeadamente de jovens com baixos níveis de qualificações no mercado de trabalho), da falta de acessibilidades e da degradação do ambiente;

D.  Considerando que as cidades, as áreas urbanas funcionais e as regiões são responsáveis pela maior proporção de consumo de energia e emissões de gases com efeito de estufa na UE; considerando que, por outro lado, desempenham um papel fundamental na obtenção de maior eficiência e autonomia energéticas e no desenvolvimento de novas iniciativas (como novas formas de atividade económica) que favoreçam a mobilidade urbana e sistemas de transporte competitivos e com um impacto reduzido no ambiente, promovendo assim o crescimento, o emprego, a coesão social e territorial, a saúde e a segurança;

E.  Considerando que algumas cidades enfrentam o envelhecimento da população e um declínio demográfico, bem como problemas devido à magnitude das infraestruturas e serviços públicos que oferecem, e que outras cidades têm uma população crescente, o que aumenta a pressão sobre as infraestruturas e serviços públicos existentes (a educação, por exemplo) e exacerba alguns outros problemas, como o desemprego (juvenil), a exclusão social, os congestionamentos de tráfego, a expansão urbana e a poluição, que aumentam consideravelmente o tempo de trajeto entre casa e local de trabalho e diminuem a qualidade de vida de muitos europeus;

F.  Considerando que alguns dos principais desafios com que as cidades se deparam, relacionados com o desenvolvimento económico e social, as alterações climáticas, os transportes e as alterações demográficas, só podem ser superados mediante parcerias entre as cidades e a suas áreas circundantes; considerando que a expansão dos espaços de inter-relação nos últimos anos, devido a desenvolvimentos ocorridos nos domínios dos transportes e das comunicações em particular, cria a necessidade de desenvolver ferramentas que promovam a conectividade;

G.  Considerando que as iniciativas políticas europeias têm um impacto direto ou indireto no desenvolvimento sustentável das cidades e nas políticas urbanas;

H.  Considerando que cerca de 70 % das políticas e da legislação europeias são aplicadas a nível local e regional;

I.  Considerando que deve ser assegurada maior coerência a nível da UE entre as diferentes iniciativas políticas da UE e os vários programas de subvenções, utilizando plenamente o Quadro Estratégico Comum (título II, capítulo I, artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 – regulamento que estabelece disposições comuns) e através de uma melhor coordenação política entre e com as partes interessadas e os níveis de governo, uma vez que a abordagem setorial da política da UE pode conduzir a políticas e legislação que não favoreçam as áreas urbanas funcionais;

J.  Considerando que, em 1997, a Comissão publicou uma comunicação sobre uma agenda urbana para a UE(9), mas que o papel das cidades europeias na elaboração das políticas da UE continua a ser debatido;

K.  Considerando que, no passado, o Parlamento apoiou a proposta da Comissão no sentido de apresentar uma «Agenda Urbana» enquanto quadro para a futura política urbana a nível europeu;

L.  Considerando que a subsidiariedade, nos termos estabelecidos no TFUE, a governação a vários níveis, baseada numa ação coordenada pela UE, pelos Estados-Membros e pelas autoridades regionais e locais, e o princípio da parceria são elementos essenciais para a correta implementação de todas as políticas da UE, e que, assim sendo, convém reforçar a utilização dos recursos e das competências das autoridades locais e regionais;

M.  Considerando que o regulamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) (Regulamento (UE) n.º 1301/2013) reforça a dimensão urbana dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), atribuindo pelo menos 5 % do seu apoio financeiro a ações integradas de desenvolvimento urbano sustentável através da delegação de tarefas de gestão às autoridades urbanas, nomeadamente concedendo-lhes mais responsabilidades em tarefas relacionadas pelo menos com a seleção de operações, criando instrumentos como os investimentos territoriais integrados (ITI) e o desenvolvimento promovido pelas comunidades locais (DPCL), atribuindo um orçamento específico a «ações inovadoras» para testar novas soluções em matéria de desenvolvimento urbano sustentável, e através da criação de uma rede de desenvolvimento urbano;

N.  Considerando que o princípio da parceria previsto no regulamento que estabelece disposições comuns (Regulamento (UE) n.º 1303/2013) e no Código de Conduta Europeu obriga os Estados-Membros a assegurar o envolvimento precoce das autoridades urbanas no processo de elaboração de políticas da UE;

A dimensão urbana das políticas da UE

1.  Considera que as políticas da UE devem apoiar as cidades e as zonas urbanas funcionais e permitir que estas revelem e atinjam todo o seu potencial enquanto motores de crescimento económico, emprego, inclusão social e desenvolvimento sustentável; considera, por conseguinte, que estas cidades e zonas urbanas funcionais devem ser mais estreitamente associadas a todo o ciclo de elaboração das políticas europeias;

2.  Solicita à Comissão e, quando for caso disso, aos Estados-Membros que proponham formas de introduzir um mecanismo de alerta precoce, adaptando os instrumentos disponíveis e em conformidade com o artigo 6.º do Protocolo relativo à Aplicação dos Princípios da Subsidiariedade e da Proporcionalidade, de modo a dar às administrações subnacionais a possibilidade de verificar se os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade foram tidos em conta, permitindo o envolvimento das administrações subnacionais numa fase inicial dos processos de decisão política e permitindo estratégias de desenvolvimento do território bem fundamentadas e uma execução mais eficaz da futura legislação;

Rumo a uma Agenda Urbana Europeia integrada

3.  Congratula-se com a iniciativa da Comissão de trabalhar em prol de uma Agenda Urbana Europeia; apoia a sua criação enquanto quadro coerente para as políticas da UE com uma dimensão urbana, tendo por objetivo uma melhor articulação entre soluções urbanas e desafios da UE, uma melhor ligação entre políticas setoriais e níveis de governação, uma melhor orientação do financiamento da UE para desafios urbanos locais pertinentes e uma melhor avaliação do impacto territorial das políticas setoriais; considera que a Agenda Urbana Europeia deve, em particular, promover o desenvolvimento de soluções de governação passíveis de responder da melhor forma aos desafios e objetivos de um desenvolvimento sustentável, económico e socialmente inclusivo das cidades e das zonas urbanas funcionais na Europa;

4.  Reconhece que, apesar de a UE não dispor de competências explícitas em matéria de desenvolvimento urbano, uma vasta gama de iniciativas da UE tem um impacto direto ou indireto nas cidades e nas zonas urbanas funcionais; considera, portanto, que políticas urbanas nacionais e regionais bem desenvolvidas e consagradas constituem um requisito prévio para uma Agenda Urbana Europeia; considera que esta última deve constituir uma estratégia voltada para as cidades e as zonas urbanas funcionais da UE, que, a longo prazo, poderá evoluir para uma política urbana a nível da UE; sublinha, neste contexto, que o desenvolvimento territorial urbano deve assentar numa organização territorial equilibrada, com uma estrutura urbana policêntrica, em consonância com a Agenda Territorial da UE 2020;

5.  Está convicto de que a Agenda Urbana Europeia deve constituir um esforço conjunto da Comissão, dos Estados-Membros, das autoridades locais e de outras partes interessadas para racionalizar, coordenar e executar as políticas da UE com uma dimensão urbana através de uma abordagem prática, integrada e coordenada, mas flexível, «nas e com» as cidades e as zonas urbanas funcionais, tendo em conta as especificidades territoriais locais e respeitando a arquitetura institucional de cada Estado-Membro;

6.  Considera que uma Agenda Urbana Europeia deve estar em total consonância com os objetivos gerais e a estratégia da UE, nomeadamente a Estratégia Europa 2020, e os objetivos de coesão territorial; salienta que as fronteiras administrativas são cada vez menos importantes para a resolução dos desafios em matéria de desenvolvimento a nível regional e local; considera, por isso, que a Agenda Urbana Europeia deve ser inclusiva e ter claramente em conta a diversidade das entidades territoriais na UE, bem como as ligações transfronteiras e entre zonas rurais e urbanas, incluindo os serviços que as zonas urbanas funcionais fornecem às zonas rurais circundantes;

7.  Insta a Comissão a apresentar uma comunicação que inclua uma descrição detalhada das características da futura Agenda Urbana Europeia, com base no «acervo urbano» e na ampla consulta de várias partes interessadas, como os parceiros económicos e sociais e as organizações da sociedade civil; solicita à Comissão que inclua a Agenda Urbana Europeia no seu programa de trabalho anual;

A inclusão de uma abordagem integrada do desenvolvimento territorial na elaboração das políticas e na legislação da UE

8.  Exorta a Comissão a aplicar uma abordagem territorial mais integrada de base local aquando da conceção de novas iniciativas políticas destinadas a zonas urbanas, a fim de assegurar a coerência e capacitar as cidades e as zonas urbanas funcionais para a realização dos objetivos Europa 2020 de desenvolvimento inteligente, sustentável e inclusivo, através, entre outras coisas, da implementação de uma abordagem integrada da UE para apoiar projetos inteligentes e sustentáveis nas cidades europeias, ajudando a promover o desenvolvimento social e económico;

9.  Insta a Comissão a apresentar, por norma, uma avaliação do impacto territorial sobre a dimensão urbana para assegurar a viabilidade prática de todas as iniciativas políticas relevantes da UE, a nível regional e local, a mostrar-se aberta ao contributo dos órgãos da administração descentralizada aquando da elaboração de avaliações de impacto e de novas políticas («abordagem ascendente») e a assegurar que todas as políticas setoriais pertinentes da UE respondam adequadamente aos desafios que as cidades e as zonas urbanas funcionais enfrentam; insta a Comissão a concentrar estas avaliações de impacto territorial nos seguintes aspetos: desenvolvimento territorial equilibrado, integração territorial, aspetos de governação, regulação, implementação a nível local e coerência com outros objetivos políticos;

10.  Insta a Comissão a sistematizar e analisar todos os dados disponíveis e quadros conceptuais partilhados («acervo urbano»), a fim de evitar a duplicação e as incoerências e apresentar uma definição clara de desenvolvimento urbano sustentável integrado e, deste modo, identificar os objetivos comuns da UE, coerentes e transparentes, neste domínio;

11.  Está convicto de que, para uma avaliação das zonas urbanas mais exata do que a permitida apenas com base no indicador do PIB, devem ser disponibilizados dados suficientes; considera, portanto, necessário que o Eurostat forneça e compile dados mais pormenorizados a nível local e continue a desenvolver estudos como a Auditoria Urbana; solicita igualmente à Comissão que desenvolva instrumentos que possam avaliar os progressos e o impacto de uma agenda urbana integrada a nível da UE;

12.  Exorta a Comissão a reduzir a burocracia a nível da aplicação da atual legislação da UE a nível local e a assegurar que toda a futura regulamentação analise exaustivamente as consequências da sua aplicação a nível local;

A dimensão urbana dos instrumentos políticos e dos meios de financiamento da UE

13.  Recorda que a política de coesão da UE e os respetivos instrumentos financeiros estão mais preparados para apoiar estratégias territoriais integradas complexas para zonas urbanas funcionais, através de um planeamento estratégico e regras comuns; encoraja os Estados-Membros a fazerem pleno uso dos novos instrumentos à sua disposição, como o investimento territorial integrado (ITI), o desenvolvimento local de base comunitária (CLLD) e os novos programas operacionais (PO) flexíveis, a fim de apoiarem eficazmente a execução de planos integrados de desenvolvimento urbano; incentiva os Estados-Membros e a Comissão a desenvolverem um conjunto coerente de indicadores adequados que permita avaliar melhor a dimensão urbana da execução das operações e iniciativas financiadas pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;

14.  Salienta a necessidade de aproveitar ao máximo o potencial das estratégias macrorregionais para a implementação bem-sucedida da abordagem urbana integrada; exorta a Comissão a incluir e integrar adequadamente os aspetos da Agenda Urbana Europeia e a realçar a dimensão urbana nas estratégias macrorregionais da UE, que representam um modelo para a planificação e governação a vários níveis;

15.  Lamenta que, embora a nova política de coesão inclua aspetos juridicamente vinculativos relacionados com o meio urbano, em especial no que respeita ao envolvimento das cidades na fase de programação, a participação efetiva de representantes das cidades e das zonas urbanas na elaboração dessa política seja fraca, e considera que esta pode ser reforçada mediante o envolvimento desses representantes numa fase inicial dos processos políticos, nomeadamente através da consulta, avaliação e intercâmbio de melhores práticas e experiências; insta a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem a aplicação do princípio da parceria (tendo igualmente em conta o código de conduta europeu relativo às parcerias – artigo 5.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 que estabelece disposições comuns) aquando da execução de programas e projetos que beneficiem de financiamento da UE, tendo especialmente em atenção o envolvimento das cidades e das zonas urbanas funcionais na preparação, gestão e governação dos programas, inclusive ao nível transfronteiriço;

16.  Apela a uma maior participação das cidades nos programas dos Fundos Estruturais e de Investimento; considera que os ensinamentos que daí advirão podem contribuir para uma importante recomendação política para a elaboração da política de coesão após 2020; insta a Comissão, neste contexto, a testar a execução da Agenda Urbana Europeia em domínios temáticos específicos que reflitam os desafios que se colocam às zonas urbanas («projetos-piloto urbanos»), nomeadamente garantindo a coordenação intersetorial das diferentes políticas da UE, eliminando as sobreposições existentes, aplicando o modelo de governação a vários níveis e realizando avaliações de impacto territorial; solicita à Comissão que informe regularmente o Parlamento sobre os progressos e os resultados obtidos neste domínio;

17.  Solicita uma melhor coordenação e integração das políticas de investimento da UE suscetíveis de garantir um desenvolvimento urbano sustentável, integrado e socialmente inclusivo; exorta a Comissão e os Estados-Membros a fazerem pleno uso do quadro regulamentar para a criação de sinergias entre o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), os programas subvencionados pela UE (como os programas LIFE, Horizonte 2020, Energia Inteligente – Europa, etc.) e os fundos da política de coesão, bem como os investimentos públicos (ou seja, nacionais), os capitais privados e os instrumentos financeiros, a fim de obter o maior efeito de alavanca dos fundos investidos; sublinha a necessidade de assegurar a complementaridade de todas as políticas de investimento e o reforço das sinergias, bem como de evitar duplicações de financiamento e sobreposições;

Um novo modelo de governação a vários níveis

18.  Recorda que, hoje em dia, os principais desafios económicos, sociais e ambientais transcendem as fronteiras administrativas tradicionais, e que o crescente desfasamento entre estruturas administrativas e territoriais (cooperação urbana e periurbana, cooperação entre zonas urbanas e rurais, etc.) exige novas formas de governação flexível, para que seja possível prosseguir o desenvolvimento territorial integrado das zonas funcionais;

19.  Considera que a Agenda Urbana Europeia deve basear-se num novo método de governação a vários níveis, que envolva o nível local de forma mais estreita em todas as fases do ciclo político, a fim de aproximar as políticas da realidade e de as tornar mais coerentes com as constantes transformações nas zonas urbanas funcionais, adaptando-as melhor a estas transformações; considera, neste contexto, que o Comité das Regiões, na qualidade de órgão representativo das autoridades regionais e locais, tem um papel a desempenhar nesse processo;

20.  Insta a Comissão a propor elementos para um novo modelo de governação a vários níveis, assente em parcerias e numa colaboração genuína, que vá além de simples consultas às partes interessadas, um modelo que combine estruturas governamentais formais com estruturas informais e flexíveis de governação que correspondam às novas realidades da sociedade digitalizada em «rede», e que se adapte à dimensão dos desafios existentes, um modelo que melhore a cooperação a vários níveis, tanto vertical como horizontal, com os intervenientes governamentais e não-governamentais a nível local, regional, nacional e europeu, de modo a aproximar o governo dos cidadãos e aumentar a legitimidade democrática do projeto europeu; recomenda que este modelo «sui generis» feito por medida passe a ser o método de trabalho da futura Agenda Urbana Europeia após a sua aprovação pelos parceiros e depois de consultar todas as partes interessadas relevantes;

Gestão do conhecimento e partilha de dados

21.  Considera que as plataformas e redes urbanas (como a rede de desenvolvimento urbano URBACT) e outros programas para a partilha de conhecimentos entre cidades (como o programa Civitas, o Pacto de Autarcas, a iniciativa «Mayors Adapt», a iniciativa «Cidades e Comunidades Inteligentes», o Quadro de Referência Europeu para as Cidades Sustentáveis e a iniciativa «ManagEnergy») têm proporcionado uma excelente oportunidade para associar os intervenientes locais, regionais e transfronteiriços ao desenvolvimento urbano e à partilha de conhecimentos entre si; insta a Comissão a consolidar e garantir uma melhor coordenação entre estas plataformas, para que os intervenientes locais as compreendam melhor e as utilizem de forma mais eficiente;

22.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a tirarem o máximo partido da partilha de conhecimentos e das atividades de desenvolvimento de capacidades que os projetos financiados pela UE e outras atividades em rede entre as cidades oferecem; incentiva a Comissão a desenvolver mecanismos para uma melhor partilha dos resultados dos projetos através dos seus serviços e a assegurar que os resultados contribuam para a evolução das políticas tanto a nível nacional como da UE;

23.  Considera que, para a elaboração de políticas mais bem adaptadas, é necessário atualizar e melhorar a base de dados da Auditoria Urbana; incentiva o Eurostat e a Comissão a disponibilizarem e compilarem dados mais circunstanciados, recolhidos onde as políticas são aplicadas – em muitos casos a nível local; salienta que a recolha de dados sobre fluxos – que medem as relações entre as cidades e as áreas circundantes, bem como dentro das zonas urbanas funcionais – é cada vez mais importante para melhorar a compreensão destas zonas funcionais complexas, razão pela qual insta a Comissão a recolher e analisar esses dados, utilizando-os como provas em que basear a elaboração das políticas;

Execução da Agenda Urbana Europeia

24.  Considera que, para ser um instrumento eficaz, a Agenda Urbana Europeia deve assumir a forma de um quadro conceptual partilhado e regularmente atualizado, com uma concentração temática num número limitado de desafios no contexto mais vasto dos objetivos da Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, inclusivo e sustentável;

25.  Está firmemente convicto de que estes desafios devem responder aos seguintes critérios: 1) estar em consonância com o quadro conceptual partilhado; 2) representar grandes desafios urbanos com um impacto significativo nas cidades e nas zonas urbanas funcionais nos e entre os Estados-Membros; 3) não poder ser resolvidos de forma unilateral pelos Estados‑Membros; 4) existir uma abordagem da UE com um claro valor acrescentado; insta a Comissão a dar início à identificação desses desafios, mas também dos estrangulamentos remanescentes, das incoerências das políticas ou das lacunas em termos de capacidades e de conhecimentos, em estreita cooperação com todas as partes interessadas pertinentes, em particular a nível local;

26.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a velar por que seja garantido um maior grau de coordenação intersectorial das políticas com uma dimensão urbana a todos os níveis de governação, a fim de permitir uma melhor inclusão do desenvolvimento urbano integrado; solicita à Direção-Geral da Política Regional e Urbana (DG REGIO), responsável pelas políticas urbanas da UE, que, em estreita cooperação com o grupo interserviços sobre «Desenvolvimento Urbano» da Comissão, conduza este processo e assegure que a dimensão urbana seja tida em conta em todas as novas iniciativas relevantes; insta o Presidente da Comissão Europeia a nomear um dirigente político no Colégio dos Comissários para dar uma orientação estratégica à agenda urbana das políticas europeias e apresentar relatórios anuais ao Parlamento sobre a Agenda Urbana;

27.  Solicita à Comissão que nomeie um coordenador especial da UE para as questões urbanas, com base nos serviços ou organismos já existentes na Comissão, incumbido de acompanhar e avaliar a implementação prática dessa coordenação, tanto no plano horizontal (em todos os setores políticos relevantes) como no plano vertical (a todos os níveis de governo); considera que o coordenador especial da UE para as questões urbanas deve, com a ajuda do grupo interserviços sobre «Desenvolvimento Urbano» da Comissão, criar um «balcão único» sobre as políticas urbanas na Comissão e assegurar a correta recolha, gestão e divulgação de dados sobre as políticas urbanas nos e entre os serviços da Comissão e com as várias partes interessadas, de forma a criar um mecanismo de sensibilização para alertar e envolver precocemente os órgãos de poder local e regional nos processos políticos com impacto nas cidades e nas zonas urbanas funcionais;

28.  Exorta a Comissão a desenvolver, utilizando as estruturas existentes e, por exemplo, no âmbito do «projeto-piloto Urban», balcões únicos de informação nos Estados-Membros sobre a dimensão urbana das políticas da UE (balcões únicos sobre a política urbana), com o objetivo de prestar informações exaustivas, em particular sobre diferentes iniciativas da UE, orientações e possibilidades de financiamento relacionadas com o desenvolvimento urbano;

29.  Insta a Comissão a realizar periodicamente uma cimeira sobre o meio urbano, a exemplo do fórum «Cidades do futuro», que reúna partes interessadas de todos os níveis de governo e de diferentes setores; considera que essas cimeiras devem proporcionar uma verdadeira oportunidade para as cidades participarem num diálogo construtivo com decisores políticos de todos os domínios estratégicos relevantes, bem como ajudar a determinar o impacto das políticas da UE nas cidades e zonas urbanas funcionais e a melhor forma de as associar a futuras iniciativas;

30.  Insta os Estados-Membros a associarem plenamente as cidades e as zonas urbanas funcionais e a envolvê-las de forma vinculativa no desenvolvimento e na programação de políticas estratégicas (como os programas nacionais de reforma, os acordos de parceria e os programas operacionais); exorta os Estados-Membros a reforçarem o intercâmbio de experiências sobre os programas nacionais para o desenvolvimento urbano, de modo a permitir aos municípios realizar os objetivos da Estratégia Europa 2020, organizando reuniões periódicas informais do Conselho com a participação de ministros com a pasta do desenvolvimento urbano;

Dimensão externa da Agenda Urbana Europeia

31.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a ter plenamente em conta os trabalhos preparatórios em curso para a Conferência Habitat III e a garantir que a futura Agenda Urbana Europeia seja totalmente compatível e coordenada com as metas e os objetivos desta agenda urbana global; solicita à Comissão que informe regularmente o Parlamento sobre a dimensão externa da Agenda Urbana Europeia e considera que esta pode constituir a contribuição da UE para o debate internacional sobre a «Nova Agenda Urbana» das Nações Unidas» e a Conferência Habitat III sobre Alojamento e Desenvolvimento Urbano Sustentável, que se realizará em 2016;

32.  Considera que a UE e os Estados-Membros devem participar de forma clara, coerente e aberta – consultando e recebendo contributos dos órgãos de poder local e regional – na Organização Internacional de Normalização (ISO) no que diz respeito ao desenvolvimento de novas normas para o desenvolvimento urbano sustentável, que respeitem o trabalho sobre orientações universais das Nações Unidas para o ordenamento urbano e do território; salienta que as novas normas ISO devem ser consideradas um instrumento de apoio e não um instrumento normativo;

o
o   o

33.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 320.
(2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 289.
(3) JO L 347 de 20.12.2013, p. 259.
(4) JO C 390 E de 18.12.2012, p. 10.
(5) JO C 184 E de 6.8.2009, p. 95.
(6) Parag Khanna, Beyond City Limits, Foreign Policy, 6 de agosto de 2010.
(7) Eurostat – City Statistics, 2014.
(8) The Vertical Farm, www.verticalfarm.com.
(9) Comunicação da Comissão, de 6 de maio de 1997, intitulada «Para uma agenda urbana da União Europeia» (COM(1997)0197).

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