Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de outubro de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1829/2003 no que se refere à possibilidade de os Estados-Membros limitarem ou proibirem a utilização de géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados no seu território (COM(2015)0177 – C8-0107/2015 – 2015/0093(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2015)0177),
— Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0107/2015),
— Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
— Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados pela Câmara dos Representantes belga, pelo Parlamento espanhol, pela Câmara dos Representantes neerlandesa e pelo Conselho Federal austríaco, no âmbito do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo os quais o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,
— Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 16 de setembro de 2015(1),
— Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 13 de outubro de 2015(2),
— Tendo em conta o artigo 59.° do seu Regimento,
— Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A8‑0305/2015),
1. Rejeita a proposta da Comissão;
2. Convida a Comissão a retirar a sua proposta e a apresentar uma nova proposta;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.