Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2015/0093(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0305/2015

Textos apresentados :

A8-0305/2015

Debates :

PV 28/10/2015 - 4
CRE 28/10/2015 - 4

Votação :

PV 28/10/2015 - 7.5
CRE 28/10/2015 - 7.5
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0379

Textos aprovados
PDF 257kWORD 62k
Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 - Estrasburgo
A utilização de géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados ***I
P8_TA(2015)0379A8-0305/2015

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de outubro de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1829/2003 no que se refere à possibilidade de os Estados-Membros limitarem ou proibirem a utilização de géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados no seu território (COM(2015)0177 – C8-0107/2015 – 2015/0093(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2015)0177),

—  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0107/2015),

—  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

—  Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados pela Câmara dos Representantes belga, pelo Parlamento espanhol, pela Câmara dos Representantes neerlandesa e pelo Conselho Federal austríaco, no âmbito do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo os quais o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

—  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 16 de setembro de 2015(1),

—  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 13 de outubro de 2015(2),

—  Tendo em conta o artigo 59.° do seu Regimento,

—  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A8‑0305/2015),

1.  Rejeita a proposta da Comissão;

2.  Convida a Comissão a retirar a sua proposta e a apresentar uma nova proposta;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) Ainda não publicado no Jornal Oficial.
(2) Ainda não publicado no Jornal Oficial.

Aviso legal - Política de privacidade