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Processo : 2013/0435(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0046/2014

Textos apresentados :

A8-0046/2014

Debates :

PV 28/10/2015 - 5
CRE 28/10/2015 - 5

Votação :

PV 28/10/2015 - 7.6
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0380

Textos aprovados
PDF 244kWORD 87k
Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 - Estrasburgo
Novos alimentos ***I
P8_TA(2015)0380A8-0046/2014
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de outubro de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos (COM(2013)0894 – C7-0487/2013 – 2013/0435(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0894),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0487/2013),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta as posições do Conselho e do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2011, aquando do insucesso da conciliação relativa aos novos alimentos,

–  Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados pela Assembleia Nacional Francesa e pelo Senado Francês no âmbito do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo os quais o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 30 de abril de 2014(1),

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A8-0046/2014),

1.  Aprova em primeira leitura a posição que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 311 de 12.9.2014, p. 73.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 28 de outubro de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos, que altera o Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.º 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1852/2001 da Comissão
P8_TC1-COD(2013)0435

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2015/2283.)

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