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Processo : 2014/2214(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A8-0279/2015

Textos apresentados :

A8-0279/2015

Debates :

PV 27/10/2015 - 14
CRE 27/10/2015 - 14

Votação :

PV 28/10/2015 - 7.9
CRE 28/10/2015 - 7.9
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0383

Textos aprovados
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Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 - Estrasburgo
Estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica
P8_TA(2015)0383A8-0279/2015

Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de outubro de 2015, sobre uma estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica (2014/2214(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão relativa à Estratégia da União Europeia para a Região Adriática e Jónica (COM(2014)0357) e o respetivo plano de ação e documento analítico de apoio,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho (1)(a seguir designado «RDC»),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia(2),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 23 de outubro de 2014, sobre a Estratégia da União Europeia para a Região Adriática e Jónica,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o valor acrescentado das estratégias macrorregionais (COM(2013)0468) e as conclusões pertinentes do Conselho, de 22 de outubro de 2013,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 11 de setembro de 2014, sobre a comunicação da Comissão relativa à Estratégia da União Europeia para a Região Adriática e Jónica (COM(2014)0357) e a Estratégia da União Europeia para a Região Adriática e Jónica: investigação, desenvolvimento e inovação nas PME (parecer exploratório encomendado pela Presidência italiana da UE),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 21 de janeiro de 2014, sobre a Estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica (EUSAIR) (parecer exploratório),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 26 de junho de 2014, sobre a Estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica,

–  Tendo em conta o parecer de iniciativa do Comité das Regiões, de 11 de outubro de 2011, intitulado «Cooperação territorial na Bacia do Mediterrâneo através da macrorregião adriática e jónica»,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 3 de julho de 2012, sobre a evolução das estratégias macrorregionais da UE: as práticas atuais e as perspetivas futuras, em especial no Mediterrâneo(3),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Uma estratégia marítima para o mar Adriático e o mar Jónico» (COM(2012)0713),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão sobre a governação das estratégias macrorregionais (COM(2014)0284),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 26 de janeiro de 2011, intitulado «Contributo da política regional para o crescimento sustentável na Europa 2020» (COM(2011)0017),

–  Tendo em conta a Diretiva 2014/52/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2011/92/UE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente,

–  Tendo em conta a Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente,

–  Tendo em conta a Decisão 2005/370/CE do Conselho, de 17 de fevereiro de 2005, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção sobre o acesso à informação, a participação do público no processo de tomada de decisão e o acesso à justiça em matéria de ambiente («Convenção de Aarhus»),

–  Tendo em conta a Declaração de Ancona, adotada na Conferência para o Desenvolvimento e a Segurança no Mar Adriático e no Mar Jónico, em 19 e 20 de maio de 2000,

–  Tendo em conta a Conferência de Criação da Eurorregião Adriático-Jónica, realizada em Pula, em 30 de junho de 2006, e a declaração sobre o lançamento da iniciativa de criação da Estratégia do Adriático, adotada na Assembleia da Eurorregião Adriático‑Jónica, realizada em Split, em 22 de outubro de 2009,

–  Tendo em conta o estudo da sua Direção-Geral das Políticas Internas (Departamento Temático B: Políticas Estruturais e de Coesão), de janeiro de 2015, intitulado «O novo papel das macrorregiões na cooperação territorial europeia»,

–  Tendo em conta o estudo da sua Direção-Geral das Políticas Internas (Departamento Temático B: Políticas Estruturais e de Coesão), de junho de 2015, intitulado «Região Adriática e Jónica: Análise socioeconómica e avaliação das ligações de transportes e de energia»,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão das Pescas (A8-0279/2015),

A.  Considerando que as estratégias macrorregionais constituem um novo modelo de governação a vários níveis, em que o envolvimento das partes interessadas, representando os níveis da UE, nacional, regional e local, incluindo os parceiros económicos e sociais e as organizações da sociedade civil, e a complementaridade entre diferentes políticas e programas são fundamentais para a aplicação bem-sucedida das estratégias e a concretização dos objetivos; considerando que as autoridades regionais e locais desempenham um importante papel na promoção da democracia, da descentralização e de uma maior autonomia local e regional;

B.  Considerando que as anteriores estratégias relativas ao Báltico e ao Danúbio trouxeram benefícios concretos para as regiões em causa, confirmaram o êxito dos mecanismos de cooperação da UE e proporcionaram uma experiência útil para o desenvolvimento de novas estratégias macrorregionais;

C.  Considerando que o interesse demonstrado pelas regiões nesta forma moderna de cooperação regional e no modelo de governação que a acompanha está a aumentar; considerando que tal se verificou, recentemente, em regiões montanhosas como os Cárpatos e os Alpes, onde as barreiras naturais requerem a prossecução de políticas regionais específicas;

D.  Considerando que uma estratégia macrorregional, enquanto quadro integrado que envolve Estados-Membros e países terceiros na mesma zona geográfica e subscrito pelo Conselho Europeu, constitui uma estratégia da UE;

E.  Considerando que existem grandes diferenças socioeconómicas entre os países envolvidos nesta estratégia, sobretudo entre os Estados-Membros da UE, por um lado, e os países não pertencentes à UE, por outro;

F.  Considerando que o interesse acrescido dos países da Região Adriática e Jónica pela cooperação e pela definição de ações conjuntas para responder a desafios através da utilização do potencial de toda a região, assim como os seus esforços contínuos para desenvolver sinergias, conduziram à adoção da Estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica (EUSAIR);

G.  Considerando que as estratégias macrorregionais podem ser vistas como um instrumento de integração europeia e coesão territorial acrescida, com base numa cooperação voluntária entre os Estados-Membros e os países vizinhos para responder a desafios comuns; considerando que a EUSAIR é uma nova forma de cooperação regional que pode apoiar os países candidatos participantes e potenciais na sua via de adesão à UE, bem como uma componente importante da política mediterrânica mais vasta da UE, expressa através da União para o Mediterrâneo; considerando que a EUSAIR, enquanto parte da política regional da UE, constitui um instrumento de promoção da coesão económica e social, tendo como principais objetivos reduzir as disparidades entre regiões, promover a convergência real e estimular o crescimento e o emprego;

H.  Considerando que o Mar Adriático, devido à sua natureza semiconfinada, é particularmente vulnerável à poluição e tem características hidrográficas invulgares, como o facto de a profundidade e orla costeira variarem consideravelmente entre o norte e o sul da região; considerando que as unidades populacionais de peixes são partilhadas entre todos os países costeiros, colocando assim a regeneração das mesmas sob uma pressão constante; considerando que as medidas no âmbito da futura regulamentação-quadro das medidas técnicas da PCP reformada devem ser concebidas a nível regional e adaptadas às especificidades desta região e aos seus recursos marinhos e pescas;

Observações gerais

1.  Congratula-se com a comunicação da Comissão sobre a Estratégia da União Europeia para a Região Adriática e Jónica e o plano de ação que a acompanha; considera que é um passo fundamental no desenvolvimento desta zona da Europa; salienta que a EUSAIR foi criada para acrescentar valor às intervenções, quer por parte das autoridades da UE, nacionais e regionais quer por parte do setor privado, de uma forma que reforça substancialmente o funcionamento da macrorregião; destaca as perspetivas da estratégia para os países candidatos e potenciais candidatos da região; salienta a importância de a estratégia se basear nos princípios da integração, coordenação, cooperação e parceria; reitera a importância do princípio dos «três nãos» – não a nova legislação, não a novas instituições e não a novo financiamento –, visto que as macrorregiões são quadros para iniciativas de cooperação, que se apoiam em sinergias resultantes da articulação de diferentes instrumentos políticos da UE, incluindo os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;

2.  Saúda os esforços envidados por todas as partes interessadas no sentido de criar uma arquitetura institucional para a aplicação da EUSAIR no quadro institucional existente; convida todas as partes interessadas a nível nacional, regional e local a apropriarem-se plenamente da aplicação dos projetos abrangidos por esta estratégia macrorregional; acentua a importância de reforçar a capacidade institucional e a eficiência das administrações e serviços públicos e de assegurar, em cada país participante, recursos suficientes e pessoal administrativo competente para a aplicação da EUSAIR;

3.  Destaca a necessidade de uma abordagem de base local para as atividades de cooperação e salienta o valor acrescentado do modelo de governação a vários níveis, que deve dar resposta à falta de capacidade administrativa e pode ser usado para reunir recursos na macrorregião; insiste, neste contexto, que é necessário incluir as autoridades locais e regionais nos órgãos de gestão política e nas entidades operacionais, técnicas e de execução da estratégia, mantendo simultaneamente o papel da Comissão no processo de coordenação; acentua que o desenvolvimento local de base comunitária (DLBC) pode mobilizar e envolver agentes locais no processo decisório e contribuir para reforçar a apropriação dos projetos ao nível dos cidadãos;

4.  Destaca a importância tanto de um processo transparente para a adoção, o acompanhamento e a avaliação da estratégia como da abertura e do caráter inclusivo relativamente à sociedade civil e a todas as partes interessadas pertinentes; acentua que a comunicação e a sensibilização, em todos os pilares, são essenciais para a participação dos interessados no processo decisório e para conquistar o apoio do público; encoraja os Estados-Membros a garantir que a estratégia tenha uma visibilidade adequada a nível nacional, regional e local, a desenvolver uma comunicação apropriada sobre os objetivos e os resultados da estratégia, e a promover a coordenação e o intercâmbio de melhores práticas com outras estratégias macrorregionais atuais e futuras;

5.  Salienta a necessidade de os países terceiros harmonizarem a sua legislação com o acervo setorial específico relacionado com a estratégia, a fim de assegurar o cumprimento dos objetivos da UE e a sua aplicação regular, juridicamente conforme e atempada, com base nas normas e na legislação da UE; convida todos os países participantes a criar grupos de reflexão e a organizar reuniões periódicas para trocar melhores práticas com vista a garantir este processo e a torná-lo mais eficiente;

6.  Observa que, em virtude do acentuado decréscimo do investimento privado nos países da região, associado à consolidação orçamental e à limitada capacidade de investimento do setor público, podem surgir problemas de financiamento dos projetos ao abrigo da estratégia; solicita aos países participantes que mantenham um elevado nível de apropriação, de empenho e de liderança, necessário para a aplicação bem‑sucedida da estratégia;

7.  Congratula-se com o facto de os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão para o período de 2014-2020, e em particular o Programa de Cooperação Adriático-Jónico 2014-2020 (ADRION), facultarem potenciais recursos significativos e uma vasta gama de instrumentos e opções técnicas para a estratégia; apoia o facto de outros fundos e instrumentos pertinentes para os pilares da estratégia se encontrarem disponíveis, em especial os programas Horizonte 2020 e Erasmus+ relativamente a todos os pilares, o Mecanismo Interligar a Europa no que respeita ao segundo pilar, o Programa LIFE no que respeita ao terceiro pilar, bem como em matéria de atenuação e adaptação às alterações climáticas, e os programas COSME e Europa Criativa para as PME no que respeita ao quarto pilar, bem como o programa INNOVFIN destinado ao financiamento da inovação; incentiva a cooperação, a fim de criar uma sinergia dos fundos disponíveis, entre os comités de acompanhamento dos programas de cooperação territorial que abrangem a região, o conselho diretivo da EUSAIR e as autoridades de gestão dos FEEI; acentua que a estratégia deve permitir uma utilização mais eficiente e eficaz dos instrumentos e fundos existentes;

8.  Solicita tanto à Comissão Europeia como aos organismos nacionais, regionais e locais responsáveis pela preparação, gestão e aplicação dos programas dos FEEI que realcem a importância dos projetos e das medidas macrorregionais;

9.  Realça a importância de definir, a nível macrorregional, uma estrutura de implementação e mecanismos de coordenação para facilitar a cooperação, incluindo o planeamento conjunto, a harmonização das oportunidades de financiamento e uma abordagem da base para o topo; sublinha a necessidade de harmonizar os programas operacionais nacionais e regionais com os objetivos da estratégia, incluindo, quando possível, a incorporação da EUSAIR nos programas; considera necessário coordenar e harmonizar as iniciativas, propostas e projetos que digam respeito à Região Adriática e Jónica;

10.  Incentiva a Comissão, o Banco Europeu de Investimento (BEI) e os países participantes a explorarem plenamente as possibilidades disponíveis ao abrigo do recém-criado Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) para o financiamento de projetos na região que criem valor acrescentado, promovam o desenvolvimento sustentável e a coesão económica e social, impulsionem o crescimento e aumentem o emprego a nível macrorregional, contribuindo para alcançar os objetivos da estratégia Europa 2020; encoraja, neste contexto, a atribuição de pontos suplementares a projetos macrorregionais na fase de seleção dos projetos, devido à sua inerente natureza transnacional;

11.  Salienta que não foram previstos fundos específicos destinados unicamente à aplicação de estratégias macrorregionais e que a existência de uma vontade política forte, de parcerias e de uma coordenação entre países é uma condição indispensável para o êxito; solicita, portanto, aos países da região que agrupem fundos (FEEI, IPA e FEIE), bem como contribuições de fontes nacionais no âmbito do BEI, enquanto plataforma financeira e de investimento destinada a apoiar o financiamento de projetos que contribuam para o cumprimento dos objetivos da estratégia; apela à criação de uma reserva de projetos transparente e acessível ao público para a Região Adriática e Jónica que torne visíveis as atuais e potenciais necessidades de investimento e os projetos, a fim de encorajar os investidores a investir nesses projetos;

12.  Exorta as partes interessadas a trocar melhores práticas, a fazer uso da experiência adquirida, a identificar os obstáculos à aplicação de outras estratégias macrorregionais da UE e a reforçar a cooperação com os seus homólogos, como os do Mar Báltico, da Bacia do Danúbio e das macrorregiões alpinas;

13.  Solicita à Comissão que elimine os obstáculos administrativos e não financeiros que frequentemente dissuadem os investidores de investir nesses projetos;

14.  Considera necessário encontrar formas de envolver países não incluídos na estratégia e que estão, geográfica e economicamente, próximos da região, pelo menos com base em projetos individuais e específicos; salienta, neste contexto, a importância da cooperação transfronteiriça e transnacional no âmbito da política de coesão, e convida os Estados-Membros e as regiões em questão a recorrerem às melhores práticas existentes neste domínio;

15.  Recorda o grande impacto da crise económica na região e acentua a necessidade de uma avaliação regular das estratégias destinadas a garantir a recuperação económica; salienta que os países da região têm diferentes níveis de desenvolvimento e necessidades distintas; insta a Comissão a sublinhar a importância de criar as condições necessárias para reduzir as diferenças socioeconómicas entre os vários países; apoia as reformas nos países menos desenvolvidos e encoraja o intercâmbio de conhecimentos, experiências e práticas neste contexto;

16.  Destaca que é necessário fomentar, renovar e aprofundar a cooperação cultural, científica e em matéria de educação, nomeadamente através do alargamento do âmbito da mobilidade académica dos estudantes e do pessoal das universidades; salienta que a ciência e a inovação são um pré-requisito para um crescimento inteligente, inclusivo e sustentável; realça a interdependência entre a cooperação científica e cultural, por um lado, e a dinâmica de crescimento económico e o nível de diversidade e sustentabilidade do turismo na região, por outro;

17.  Saúda a representação do Parlamento Europeu nos órgãos diretivos da EUSAIR; exorta a Comissão a analisar os esforços conjuntos dos países da região (Estados‑Membros da UE e países terceiros), bem como a participação efetiva das autoridades locais e regionais na consecução dos objetivos da estratégia;

18.  Remete para precedentes criados no âmbito de outras estratégias macrorregionais da UE e apela ao apoio, no quadro de projetos-piloto e de medidas preparatórias, de diferentes tipos de medidas, desde estudos a capital de arranque para a preparação de projetos em diferentes domínios prioritários;

19.  Considera imprescindível que, na fase de aplicação da estratégia, os seus princípios gerais e, em especial, as questões relativas à proteção do ambiente e à valorização dos recursos naturais sejam devidamente tidos em conta nos quatro pilares, nomeadamente com vista à adoção de uma abordagem integrada no tocante aos desafios complexos e variados da macrorregião;

20.  Acentua que deve ser dada especial atenção aos domínios referidos no artigo 174.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, como ilhas e regiões montanhosas e rurais, com o objetivo de identificar e aproveitar o seu potencial específico, nomeadamente no setor do turismo, respeitando em simultâneo os domínios de ação e as prioridades identificados no presente relatório; exorta, além disso, a Comissão a propor um Ano Europeu das Ilhas e das Montanhas;

21.  Considera necessário encontrar formas de os países participantes envolverem outros pilares importantes que possam gerar ganhos de desenvolvimento na região, tais como a agricultura, em virtude das suas condições geoclimáticas específicas, da biodiversidade e do potencial para produzir efeitos sinergéticos coordenados e crescimento adicional; recomenda uma cooperação e uma coordenação estreitas entre o interior, as zonas costeiras e as ilhas, de modo a desenvolver sinergias entre projetos de energia não poluente e a produção de alimentos saudáveis;

22.  Salienta a importância de prestar informações e de avaliar a aplicação da estratégia de forma adequada; solicita, neste contexto, aos países participantes e à Comissão que recolham dados de base fiáveis e definam metas concretas para cada pilar, que serão avaliadas anualmente e tornadas públicas;

23.  Apela à adoção de uma abordagem europeia abrangente e integrada da migração; acentua que a região enfrenta sérios desafios em matéria de migração, e lamenta todas as tragédias ocorridas no Mediterrâneo; frisa que, para dar resposta a estes desafios, é essencial alterar radicalmente as políticas de asilo em termos de solidariedade entre os Estados-Membros; destaca a necessidade de rever toda a estratégia de cooperação com os países terceiros; lamenta a cooperação insuficiente entre os Estados-Membros da UE no que diz respeito aos desafios colocados pela migração; incentiva o intercâmbio de boas práticas em matéria de acolhimento de migrantes e solicita que, com caráter de urgência, seja dada especial atenção às questões sociais e humanitárias que afetam a região, com vista a uma possível redefinição das prioridades da EUSAIR no futuro;

24.  Espera que seja dado um novo impulso ao reforço da paz e da segurança no Sudeste da Europa;

25.  Insta os países a partilharem melhores práticas em matéria de respeito pelos direitos das minorias, no sentido de aplicarem as mais rigorosas normas, tendo em conta que se trata de um domínio especialmente sensível no que se refere às questões linguísticas;

26.  Salienta que, no âmbito das várias fases de implementação, é necessário garantir aos agentes económicos públicos e privados, aos membros da sociedade e às diversas componentes da sociedade civil organizada uma formação adequada, através de um programa específico, incluindo um apoio organizacional e técnico;

27.  Exorta a Comissão a apresentar ao Parlamento e ao Conselho, de dois em dois anos, um relatório sobre a implementação da EUSAIR, com vista a avaliar o seu funcionamento e o valor acrescentado em termos de crescimento e emprego, redução das disparidades e desenvolvimento sustentável;

28.  Incentiva medidas específicas para valorizar a dimensão social; destaca a importância da integração de prioridades e medidas destinadas a apoiar a inclusão das pessoas com deficiência e a prevenir todos os tipos de discriminação;

Crescimento azul

29.  Realça que a posição geográfica e a estrutura costeira únicas da região, juntamente com a sua rica biodiversidade marinha, possuem um enorme potencial para a criação de «empregos azuis» e para o desenvolvimento e o crescimento económicos inovadores e sustentáveis, incluindo as tecnologias azuis, as pescas e a aquicultura, e uma melhor governação e serviços marítimos e marinhos;

30.  Defende a economia azul como solução para a crise económica, na medida em que estimula a criação de postos de trabalho e o desenvolvimento económico, com especial destaque para o emprego feminino e jovem nos países costeiros e insulares; considera que a estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica não pode ser aplicada sem tomar em consideração o conceito de economia azul, que liga os setores económicos relacionados com os mares e os oceanos, a aquicultura, o transporte marítimo e fluvial e o turismo à proteção ambiental;

31.  Exorta a Comissão e os países envolvidos na estratégia a prever a concessão de incentivos que atraiam os jovens para a pesca e a aquicultura na Região Adriática e Jónica e os incentivem a desenvolver tais atividades;

32.  Solicita a coordenação das políticas e a harmonização dos objetivos da estratégia, bem como projetos comuns, em conformidade com os valores, princípios e objetivos da Política Comum das Pescas; encoraja, além disso, o apoio ao desenvolvimento de um setor da pesca sustentável e da produção de alimentos tradicionais e saudáveis; apela à criação de grupos de ação local da pesca, que poderão constituir uma ferramenta natural para diversificar a pesca; salienta que setores das pescas e da aquicultura sustentáveis e rentáveis exigem uma participação mais intensa das partes interessadas na gestão global, bem como melhores e mais diversificadas atividades de pesca;

33.  Entende que o crescimento azul passa por setores e empresas altamente diversificados e que, por este motivo, o respetivo desenvolvimento exige uma mão-de-obra altamente especializada em todos esses setores; insta os Estados-Membros que participam na EUSAIR a promoverem os diversos setores do crescimento azul nos respetivos programas de formação, tendo em conta os sistemas de aprendizagem e formação ao longo da vida para os trabalhadores; realça a complexidade das atividades, dos setores e das disciplinas dos sistemas socioeconómicos implicados no crescimento azul, e considera, por conseguinte, extremamente importante que os Estados-Membros envolvidos na estratégia EUSAIR adotem políticas do mercado de trabalho para aumentar a capacidade de adaptação à mudança, à inovação e à multidisciplinaridade, ajustar a formação do capital humano e aumentar a taxa de participação feminina;

34.  Salienta a importância de uma interligação mais forte e efetiva entre a Estratégia UE 2020 e os três pilares (nomeadamente o pilar do crescimento azul) da estratégia EUSAIR com base no plano de ação da Comissão Europeia; considera que o plano de ação é um dos resultados da orientação da estratégia no sentido de identificar prioridades concretas para a macrorregião; frisa que, nesta base, a escolha de cada medida ou projeto é efetuada mediante um exaustivo processo de consulta «da base para o topo», com a participação de uma diversidade de partes interessadas da região adriático-jónica que representam as autoridades nacionais, regionais e locais, bem como os parceiros sociais, o setor privado, a economia social, o meio académico e a sociedade civil;

35.  Incentiva a formação de clusters e a cooperação entre as empresas públicas e privadas, as universidades, os institutos de investigação e outras partes interessadas pertinentes nos setores marinhos e marítimos, com o objetivo de estimular a inovação e beneficiar plenamente das sinergias; considera que as ações ao abrigo do pilar do Crescimento Azul devem assentar nas estratégias nacionais e regionais de investigação e inovação para uma especialização inteligente, a fim de garantir investimentos mais eficientes e eficazes; insta os países e as regiões a participarem na plataforma S3 da Comissão, de modo a beneficiarem de assistência no desenvolvimento, na aplicação e na revisão das estratégias de especialização inteligente; considera necessário, neste contexto, melhorar o acesso ao crédito para as PME e reforçar as redes empresariais existentes (polos empresariais) através do processo de internacionalização, a fim de criar novos empregos de qualidade e sustentáveis;

36.  Apoia a criação de um rótulo de qualidade comum para produtos do mar de elevada qualidade, provenientes da região, a fim de aumentar a sua competitividade;

37.  Destaca a importância do diálogo social e da participação dos representantes da sociedade civil nas atividades de reforço de capacidades, para além das autoridades públicas; considera que tal poderia ser alcançado através da criação de uma plataforma permanente a nível macrorregional e a nível regional em cada Estado-Membro, a fim de representar os parceiros sociais e económicos, em conformidade com o que já foi realizado em universidades, câmaras de comércio e cidades;

38.  Salienta a importância da investigação marinha e marítima e de uma maior cooperação entre investigadores nestes setores, bem como entre os Estados-Membros e entre as regiões que participam na estratégia EUSAIR, a fim de superar o fosso existente entre estes Estados-Membros e de aumentar a competitividade das zonas costeiras e a criação de empregos locais de qualidade e sustentáveis;

39.  Assinala com preocupação a taxa de depauperação das unidades populacionais de peixes nos mares Adriático e Jónico em consequência da sobrepesca, bem como da pesca ilícita, não regulamentada e não declarada (INN), e outros riscos significativos para toda a vida marinha; salienta que as pescas são uma das componentes fundamentais das economias das zonas costeiras e das ilhas; entende, portanto, que é necessário considerar que a proteção e a preservação das unidades populacionais de peixes e dos ecossistemas marinhos, em conformidade com o princípio do rendimento máximo sustentável incluído na Política Comum das Pescas, são um objetivo fundamental da estratégia; sublinha a necessidade de, no período transitório, apoiar a adaptação aos limites de pesca mediante subsídios para a aquisição de equipamentos, recorrendo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP); apela à adoção de medidas decisivas através da harmonização da legislação dos países terceiros em matéria de pesca com a legislação europeia, da partilha de dados, de plataformas de monitorização conjuntas e de planos plurianuais de gestão das pescas, e solicita que se pense na forma de desenvolver uma indústria aquícola sustentável, com o seu enorme potencial de utilização de energia de fontes renováveis;

40.  Recorda que o peixe e o marisco explorados para fins comerciais devem estar dentro dos limites biológicos de segurança para permitirem alcançar um bom estado ambiental e salvaguardar a sustentabilidade da indústria pesqueira a longo prazo;

41.  Insta a Comissão a registar o volume de capturas da pesca de recreio, a regular esta atividade e a subordinar tanto as atividades da pesca de recreio como da pesca profissional aos objetivos do rendimento máximo sustentável;

42.  Solicita uma investigação abrangente sobre as unidades populacionais de peixes, em especial das espécies ameaçadas de extinção, e a sua interligação biológica, uma vez que a falta de dados exatos tornaria as avaliações pouco claras e pouco fiáveis; apela à preservação das áreas naturais de desova;

43.  Solicita que sejam avaliados e promovidos os projetos que visem analisar o impacto da pesca não direta (redes fantasma, dispositivos para a criação de mexilhões) e das capturas acessórias de espécies protegidas, calculando-se que, só no Adriático, sejam pescadas acidentalmente mais de 40 000 tartarugas marinhas; considera que é necessário e urgente efetuar estudos ambientais e estudos sobre formas de atenuar este problema (como dispositivos de exclusão de tartarugas);

44.  Defende um forte apoio ao setor da construção naval, incluindo o setor das embarcações de recreio, focando a sua modernização e especialização para a criação de emprego e a adaptação aos requisitos de um crescimento sustentável e competitivo que esteja em consonância com as tecnologias azuis;

45.  Solicita um forte apoio às zonas industriais, à geminação e à cooperação entre as zonas das diferentes partes da macrorregião; incentiva o intercâmbio de boas práticas que envolvam as experiências mais significativas do setor e as de outras regiões que procurem adotar a mesma abordagem, a fim de promover a criação de zonas industriais;

46.  Sublinha a importância de apoiar e promover a pesca recreativa, desportiva e familiar, a par com políticas integradas de pesca e turismo (pesca e turismo da pesca, maricultura), especialmente nas ilhas, a fim de preservar as tradições culturais locais e os estilos de vida marítimos dos habitantes das ilhas e das pequenas zonas costeiras; apoia a pesca e a aquicultura sustentáveis, de pequena escala e tradicionais, associadas a uma oferta culinária diversificada e à promoção dos mercados locais de peixe, como sendo a melhor forma de garantir a sustentabilidade e de reforçar o apoio à atividade turística costeira;

47.  Solicita à Comissão que apoie e promova o envolvimento da pesca e dos trabalhadores do setor em projetos como os ligados ao turismo cultural e histórico, incluindo a pesca e a redescoberta das atividades marítimas, bem como os locais e atividades de pesca tradicionais;

48.  Destaca a importância da economia social e do empreendedorismo feminino para a realização do pilar «crescimento azul», e insta os Estados-Membros envolvidos na estratégia EUSAIR a fomentarem e apoiarem a participação das mulheres em todos os setores pertinentes; recorda o papel fundamental das pequenas e das microempresas nas regiões e territórios em questão, e solicita aos Estados-Membros envolvidos na EUSAIR que apliquem políticas ativas de promoção dessas formas de atividade económica;

49.  Apoia as medidas destinadas a reduzir o risco hidrogeológico e o risco de erosão costeira;

50.  Salienta a importância da investigação e apela a um forte apoio às zonas marinhas e marítimas;

51.  Salienta que o desenvolvimento da aquicultura e da maricultura pode desempenhar um papel importante não só na recuperação da biodiversidade, mas também no crescimento económico da Região Adriática e Jónica;

52.  Exorta a Comissão a intensificar o intercâmbio de boas práticas, como a sustentabilidade dos projetos desenvolvidos pelos grupos de ação costeira;

Interligar a região

53.  Observa que melhores ligações em matéria de transportes e energia entre os países participantes, bem como entre estes e os seus outros vizinhos, incluindo o transporte marítimo, as ligações intermodais ao interior e as redes de energia, são necessidades urgentes para a macrorregião e uma condição essencial para o seu desenvolvimento económico e social; destaca a ausência de uma ligação entre as duas costas do Adriático e as lacunas na rede de infraestruturas que existem na Região Adriática e Jónica;

54.  Solicita que seja incentivado o estabelecimento de ligações sustentáveis de transporte de mercadorias e de passageiros que reduzam o tempo de viagem, os custos de transporte e de logística e as externalidades; solicita a realização de grandes obras estratégicas para o intercâmbio entre mar e terra com vista a criar oportunidades de transporte intermodal entre países, contribuir para a coesão, reforçar a rede global e reduzir o congestionamento rodoviário e, consequentemente, as emissões de CO2; chama a atenção para a necessidade de melhorar a dimensão marítima e portuária da cabotagem, das autoestradas do mar e dos cruzeiros entre as duas margens do Adriático, tanto nas rotas norte-sul como nas rotas transversais este-oeste; salienta a necessidade de uma maior coordenação para evitar o congestionamento do tráfego marítimo e melhorar a sua gestão e controlo;

55.  Encoraja a utilização do regulamento relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões provenientes do transporte marítimo (Regulamento (UE) n.º 2015/757) para efeitos da inovação e do estabelecimento de um transporte marítimo sustentável na macrorregião, utilizando motores para a propulsão de embarcações e combustíveis alternativos com vista à redução das emissões de gases com efeito de estufa e à melhoria da eficiência energética no setor dos transportes;

56.  Realça a importância de ligar as rotas de transporte marítimo e os portos a outras zonas da Europa e a relevância das interligações com corredores RTE-T; exorta os países participantes a centrarem os seus esforços na execução de projetos que estejam abrangidos pela atual rede RTE-T e em outras intervenções para o seu alargamento previsto à costa sudeste da Europa/costa leste do Adriático, e que possam colmatar as lacunas da região adriático-jónica em matéria de rede; convida, portanto, os países envolvidos a identificarem projetos prioritários de infraestruturas com valor acrescentado regional e europeu, e propõe que seja dada atenção, nomeadamente, ao seguinte:

   i) Conclusão do corredor Báltico-Adriático, incluindo a extensão de todo o eixo jónico-adriático,
   ii) Extensão norte-sul do corredor Escandinávia-Mediterrâneo,
   iii) Criação de um corredor de transporte ferroviário de mercadorias entre os Alpes e os Balcãs Ocidentais,
   iv) Melhoria da ligação entre a Península Ibérica, o centro de Itália e os Balcãs Ocidentais,
   v) Construção de uma ligação rodoviária na região dos Balcãs entre o sistema portuário e os países sem litoral, bem como de uma interligação com o corredor Reno‑Danúbio,
   vi) Melhoria das instalações portuárias com vista ao estabelecimento de melhores ligações entre as duas costas do Adriático e elaboração de uma estratégia comum pelos conselhos de administração dos portos do Adriático Norte para um abastecimento mais completo da Europa Central com bens importados;

57.  Solicita que a capacidade da atual rede de infraestruturas seja otimizada, com especial referência para as ligações rodoviárias e ferroviárias existentes na macrorregião, incluindo as ligações de «última milha»; destaca a necessidade de finalizar a autoestrada Adriático-Jónico, o mais rapidamente possível, o que estimulará o desenvolvimento económico e social da macrorregião; relembra a importância dos novos corredores que integram autoestradas, ferrovias e outras infraestruturas em ambos os lados da região adriático-jónica; salienta a necessidade de uma maior coordenação para evitar o congestionamento do tráfego marítimo e melhorar a sua gestão e controlo;

58.  Apela ao desenvolvimento de infraestruturas ferroviárias de alta velocidade, que interliguem a macrorregião e permitam melhores ligações à UE e dentro da UE; salienta a importância de melhorar as ligações ferroviárias da Região Adriática e Jónica, bem como entre a costa do mar Tirreno e a costa adriática e jónica;

59.  Exorta os países participantes a melhorarem as suas infraestruturas de transporte marítimas, ferroviárias e aéreas, a desenvolverem autoestradas do mar na macrorregião, combinando meios de transporte intermodal, especialmente para ligação ao interior, e a melhorarem a logística dos transportes, utilizando de forma ótima as tecnologias mais avançadas e assegurando sempre um elevado nível de segurança e sustentabilidade ambiental; exorta igualmente os países participantes a avaliarem as possibilidades de melhorar as ligações com instrumentos de «e-mobilidade» que possam viabilizar um serviço internacional de bilhética eletrónica;

60.  Salienta a ausência de uma ligação efetiva com as ilhas; insta a Comissão e os Estados‑Membros a possibilitarem melhores ligações, explorando novas opções coordenadas e de valor acrescentado, otimizando a utilização das rotas de mercadorias e de passageiros e implicando as partes interessadas dos setores privado e público, a fim de aumentar a qualidade de vida, pôr termo ao despovoamento e possibilitar o aproveitamento das oportunidades socioeconómicas nestas zonas; sublinha a necessidade de melhorar as comunicações internas e as infraestruturas de transporte das ilhas com vista a uma mobilidade interna sustentável; frisa igualmente a necessidade de garantir cuidados de saúde e programas de educação adequados para as populações insulares ao longo de todo o ano;

61.  Solicita a execução de grandes projetos para desenvolver as ligações intermodais das ilhas e, em especial, conta com um forte apoio ao melhoramento dos aeroportos de importância estratégica em termos quer de infraestruturas quer de novas rotas para outras regiões da macrorregião;

62.  Exorta os países participantes a prosseguirem os seus esforços no sentido de diversificar as fontes de abastecimento energético, processo que não só melhorará a segurança energética da macrorregião como também aumentará a concorrência e combaterá a pobreza energética, o que terá importantes benefícios para o desenvolvimento económico e social da região; acentua a necessidade de avaliações rigorosas sobre o impacto ambiental das intervenções no setor da energia; sublinha a importância do planeamento conjunto de investimentos para desenvolver terminais de gás natural liquefeito (GNL) e criar redes de gasodutos que faltam na macrorregião, ajudando assim a conseguir uma maior independência e segurança energética; encoraja, além disso, medidas no sentido de aumentar a eficiência energética e na utilização de recursos, contribuindo assim também para a competitividade;

63.  Encoraja o desenvolvimento de infraestruturas energéticas capazes de reduzir a pegada de carbono, aumentar a eficiência energética e garantir a segurança energética da macrorregião e de outros territórios; salienta, além disso, a importância de desenvolver e promover o conceito das «cidades inteligentes», com vista a acrescentar valor à infraestrutura energética global existente na macrorregião;

64.  Reconhece o elevado potencial de fontes de energia renováveis subutilizadas na macrorregião; apela à exploração de fontes de energia renováveis disponíveis, como a energia solar, a energia eólica, a energia das marés (quando tal for tecnicamente viável) e das ondas, no cabaz de produção energética; salienta a sustentabilidade e a competitividade das potenciais centrais hidroelétricas em todos os países participantes; insta os países participantes a contribuírem para a criação de um mercado de gás e de eletricidade que funcione bem e interligado na macrorregião, que assegurará a igualdade de acesso a energia a preços baratos e acessíveis; destaca a importância do reforço das interconexões energéticas transfronteiras subjacentes ao investimento no setor da energia, enquanto condição essencial para a integração na rede energética da UE, bem como da eliminação das barreiras ao investimento transfronteiras no setor da energia;

65.  Apoia o planeamento e o investimento conjuntos em infraestruturas energéticas, tanto para a produção como para o transporte de eletricidade e gás na macrorregião, em conformidade com a rede RTE-T, executando os projetos concretos mencionados na lista de Projetos de Interesse para a Comunidade da Energia (PECI);

66.  Manifesta a sua preocupação com o novo impulso dado à prospeção e à exploração de petróleo e de gás, quer no mar quer em terra, que podem expor a macrorregião ao risco de catástrofes com consequências muito graves para o ambiente, a economia, incluindo o setor da pesca, e a saúde pública; salienta que quaisquer atividades deste tipo devem ser consentâneas com as normas e as diretrizes da União no domínio do clima e das energias renováveis; destaca que o Adriático é um mar fechado e pouco profundo, que não tem capacidade para dispersar as substâncias poluentes e que conta com um comércio turístico florescente nas suas duas margens, e que o crescimento da macrorregião deveria depender, em primeiro lugar, do turismo e das atividades económicas ligadas às suas características ambientais e ecossistemas específicos; sublinha a necessidade de uma execução consistente da legislação da UE e das convenções internacionais em matéria de sustentabilidade ambiental e segurança das atividades marítimas; solicita a plena aplicação da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (2008/56/CE) e da Diretiva relativa à segurança das operações de exploração offshore de petróleo e gás (2013/30/UE);

67.  Solicita a definição de normas europeias comuns em matéria de segurança dos transportes na macrorregião adriática e jónica;

68.  Salienta a necessidade de promover serviços aéreos transfronteiriços através da execução de projetos comuns destinados a assegurar e melhorar as ligações no interior da macrorregião;

Qualidade ambiental

69.  Relembra a riqueza dos ecossistemas marinhos, costeiro e terrestre dos países participantes; assinala que o Mar Adriático acolhe perto de metade (49 %) de todas as espécies marinhas mediterrânicas repertoriadas e constitui a sub-região mais singular do Mediterrâneo, em virtude da sua pequena profundidade, das correntes limitadas e do elevado grau de influência dos rios; apela a esforços conjuntos no sentido de tomar todas as medidas possíveis, como a utilização de combustíveis limpos para o transporte marítimo e a logística, para preservar a biodiversidade do ambiente marinho e os habitats terrestres transnacionais, bem como para prevenir e reduzir a poluição do mar e outras ameaças à biodiversidade costeira e marinha; salienta a importância de proteger espécies marinhas e terrestres ameaçadas de extinção, tais como a foca-monge-do-Mediterrâneo, o proteus, o lince e o grifo, entre outras, e insta os países participantes a implementar medidas proporcionadas para cumprir este objetivo;

70.  Apela ao intercâmbio de melhores práticas entre os países participantes no domínio da gestão do património natural e cultural, incluindo os espaços protegidos da rede Natura 2000 e os sítios protegidos da UNESCO, a fim de criar atrações turísticas sustentáveis;

71.  Exorta todos os países participantes a unir forças na execução do ordenamento do espaço marítimo, em conformidade com a Diretiva 2014/89/UE, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo, e da gestão costeira integrada, envolvendo as diversas partes interessadas (autoridades nacionais, regionais e locais, a população local, a comunidade de investigação, ONG, etc.); considera que uma boa governação conjunta do espaço marítimo proporciona um quadro importante para a utilização sustentável e transparente dos recursos marítimos e marinhos;

72.  Salienta a importância de proteger e preservar os rios e os lagos na bacia adriático‑jónica;

73.  Salienta a necessidade de combater de forma responsável a poluição histórica e transfronteiriça e de limpar as zonas afetadas pela contaminação industrial do solo, da água e do ar, e, se necessário, pela poluição resultante de conflitos militares; apoia todas as medidas ativas para a redução da poluição do mar por armas químicas e convencionais; apoia a redução, com vista à sua eliminação, dos resíduos marinhos, em conformidade com a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, nomeadamente no que diz respeito à poluição causada por resíduos nas ilhas do Adriático;

74.  Manifesta a sua preocupação com os danos causados pelos resíduos de plástico no mar; insta a Comissão a apoiar as iniciativas que visem recolher e reciclar estes resíduos; salienta a importância de envolver os pescadores neste processo;

75.  Solicita aos países que desenvolvam e apliquem planos exaustivos de reutilização de locais industriais e militares fora de uso; salienta que tais locais constituem uma ameaça para o ambiente, mas também encerram um importante potencial económico, que não está a ser aproveitado;

76.  Apela ao fomento da deslocação da indústria para fora dos centros urbanos e das zonas costeiras, com vista a melhorar a qualidade de vida;

77.  Insiste em que todos os instrumentos existentes sejam utilizados para aplicar as melhores soluções de gestão de resíduos e de tratamento de águas residuais na região, em conformidade com a Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas nos Estados-Membros da UE;

78.  Chama a atenção para as várias catástrofes naturais e de origem humana que atingiram a região nos últimos anos; chama a atenção para o problema da desflorestação e para outros riscos associados às alterações climáticas; salienta a necessidade de aplicar plenamente os princípios horizontais para a gestão do risco de catástrofes naturais e a adaptação às alterações climáticas com vista à execução do plano de ação e das prioridades de cada pilar; incentiva a cooperação entre os institutos hidrometeorológicos dos diferentes países para abordar os fenómenos meteorológicos extremos, as consequências das alterações climáticas e a gestão do risco de catástrofe; reconhece que os setores da água, da agricultura e do turismo são os mais vulneráveis às alterações climáticas e, por isso, encoraja a cooperação entre as autoridades nacionais para criar um quadro e um mecanismo de apoio à aplicação de medidas de adaptação e de atenuação;

79.  Frisa a necessidade de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, nomeadamente no setor do transporte marítimo;

80.  Salienta que existe um problema de disparidade geográfica e temporal no acesso a reservas de água, com uma acentuada carência de água nas ilhas e na zona costeira durante o período estival, quando a procura de água aumenta exponencialmente em virtude do afluxo de um elevado número de turistas;

81.  Solicita o estabelecimento de um centro regional de preparação em caso de catástrofe, a par com um plano de contingência conjunto para derrames de petróleo e casos de poluição em grande escala, a fim de criar um sistema de alerta precoce para prevenir as catástrofes naturais e as provocadas por atividades industriais, de transporte ou outras, como inundações, fogos e atividades de exploração no Adriático; realça que este centro deve estar diretamente associado ao Mecanismo de Proteção Civil da UE; realça a importância de preservar o ecossistema e a biodiversidade da região através de uma melhor compreensão e do intercâmbio de melhores práticas;

82.  Insta os países não pertencentes à UE a acelerarem a aplicação do acervo setorial (como a Diretiva-Quadro Água) com vista à sua futura adesão à União;

83.  Exorta os Estados-Membros a consultarem as autoridades competentes dos países vizinhos e as comunidades locais na macrorregião, principalmente no que se refere às atividades económicas abrangidas pelas avaliações de impacto ambiental previstas na Diretiva 2014/52/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2011/92/UE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente;

Turismo sustentável e competitivo

84.  Salienta a importância fundamental do turismo para a economia europeia e para o desenvolvimento da coesão social na UE, em especial para os países mediterrânicos e a região como um todo; salienta a necessidade de desenvolver novas abordagens que ajudem a contrariar a sazonalidade, em conformidade com o impacto e a sustentabilidade do turismo em termos ambientais; solicita mais apoio ao financiamento dos projetos de turismo a partir do FEEI e de outras fontes;

85.  Apela à melhoria urgente das ligações rodoviárias transfronteiras com vista a aumentar a competitividade do turismo, dado que a falta de ligações provoca congestionamentos de tráfico e atrasos consideráveis; realça a necessidade de melhorar, para fins turísticos, as infraestruturas aéreas existentes e as ligações marítimas entre as duas costas do Adriático;

86.  Recorda a necessidade de incentivar a utilização dos aeroportos existentes na macrorregião, a fim de evitar uma concentração excessiva de passageiros em alguns «hubs» aeroportuários, e de promover fluxos de turismo sustentáveis e mais equilibrados nos diversos territórios;

87.  Reconhece o rico património cultural e natural da região (incluindo atividades culturais como o cinema, o teatro e a música) como sendo uma mais-valia, da qual o setor do turismo tira partido; destaca o elevado número de sítios protegidos da UNESCO e espaços protegidos da rede Natura 2000 em todos os países participantes; considera que, apesar do contributo significativo deste setor para a economia, o potencial do turismo não está a ser plenamente explorado, em particular devido a uma elevada sazonalidade e a carências nos domínios da inovação, da sustentabilidade, da infraestrutura de transportes, da qualidade da oferta turística, das competências das partes interessadas participantes e da gestão turística responsável; solicita aos países participantes que adotem políticas que assegurem ligações e infraestruturas turísticas adequadas, tanto durante como fora da época estival, de modo a diversificar os fluxos turísticos e a garantir uma presença turística constante em todas as estações do ano; acentua a importância de combinar o turismo com o património natural, cultural e artístico;

88.  Encoraja os Estados-Membros a promoverem soluções de mobilidade sustentável no setor do turismo, aumentando assim a qualidade e a diversidade dos serviços turísticos;

89.  Reconhece a importância dos parques nacionais e naturais e dos sítios protegidos como alicerces para a futura educação dos cidadãos em matérias relacionadas com a proteção ambiental e o combate às alterações climáticas;

90.  Salienta que a cooperação entre países é fundamental para a continuação do desenvolvimento do turismo na região; incentiva a formulação de estratégias turísticas para o Mar Adriático e o Mar Jónico, baseadas na sustentabilidade e que permitam aos países beneficiar das sinergias e enfrentar desafios comuns a nível macrorregional; considera necessário trabalhar em conjunto no sentido de aumentar a visibilidade dos destinos na região adriático-jónica;

91.  Exorta a Comissão Europeia, os países participantes e as autoridades locais e regionais a tomarem medidas que incentivem as partes interessadas a melhorar as infraestruturas turísticas;

92.  Sublinha a importância do apoio às indústrias culturais e criativas e, em especial, ao desenvolvimento e integração das atividades empresariais nos domínios da música, do teatro, da dança e do cinema; apela à organização de festivais, convenções e eventos culturais que promovam a integração;

93.  Chama a atenção para a necessidade de facilitar o acesso das PME a apoio e a financiamento, visto que são essenciais para o setor do turismo; encoraja as partes interessadas da região a participarem na rede europeia de empresas, a fim de partilharem experiências, criarem redes de contactos e encontrarem parceiros transfronteiriços;

94.  Salienta a importância dos projetos de especialização inteligente e comunidades inteligentes que envolvem o aproveitamento das plataformas de inovação existentes, como a criação de uma Região Adriática e Jónica da criatividade;

95.  Apoia o desenvolvimento de uma oferta turística diversificada, incluindo parques e itinerários turísticos temáticos, e turismo cultural, rural, da saúde, médico, náutico, enogastronómico, de congressos e desportivo, incluindo ciclismo, golfe, mergulho, marcha, esqui, alpinismo e desportos ao ar livre, a fim de promover o turismo durante todo o ano e melhorar a competitividade dos destinos turísticos, com base na sustentabilidade; apoia o desenvolvimento do turismo rural, a fim de reduzir a pressão sobre centros turísticos importantes e sobre a limitada zona costeira, contribuindo para superar a sazonalidade; apoia a expansão de atividades turísticas para o interior, através da criação de produtos turísticos integrados que incluam as principais atrações da macrorregião e das suas capitais;

96.  Sublinha a importância da coerência entre a gestão e as infraestruturas turísticas e a necessidade de melhorar a qualidade e a diversidade dos serviços e das ofertas, tendo em consideração a especificidade da região; salienta ainda a importância da promoção e da conservação das tradições locais e regionais;

97.  Destaca a importância de explorar itinerários e modelos empresariais alternativos, bem como de melhorar a articulação entre a oferta de cruzeiros e as pessoas e os produtos locais, permitindo assim combater de forma mais eficaz o congestionamento insustentável e reforçar o aproveitamento de todo o potencial existente, com benefícios económicos mais duradouros para as economias locais; reconhece a importância de desenvolver e promover os itinerários turísticos macrorregionais, através do mapeamento dos itinerários existentes e do reforço da sua promoção;

98.  Apoia a valorização para fins turísticos dos produtos mais representativos da região e o desenvolvimento de programas de promoção e comercialização;

99.  Salienta a necessidade de uma verdadeira intermodalidade dos transportes, caraterizada por uma rede articulada de serviços e áreas de intercâmbio, com vista ao desenvolvimento de um ecoturismo de qualidade;

100.  Solicita a elaboração de uma Carta Adriática e Jónica que inclua critérios, princípios e orientações para a promoção do turismo sustentável através da implementação do Sistema Europeu de Indicadores de Turismo (ETIS) para a avaliação dos destinos turísticos com vista a melhorar o seu desenvolvimento sustentável;

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101.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos países participantes da EUSAIR (Croácia, Grécia, Itália, Eslovénia, Albânia, Bósnia-Herzegovina, Montenegro e Sérvia).

(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 320.
(2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 259.
(3) JO C 349 E de 29.11.2013, p. 1.

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