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Processo : 2014/2246(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0277/2015

Textos apresentados :

A8-0277/2015

Debates :

PV 27/10/2015 - 14
CRE 27/10/2015 - 14

Votação :

PV 28/10/2015 - 7.10
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0384

Textos aprovados
PDF 200kWORD 98k
Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 - Estrasburgo
A Política de Coesão e a revisão da Estratégia Europa 2020
P8_TA(2015)0384A8-0277/2015

Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de outubro de 2015, sobre a política de coesão e a revisão da Estratégia Europa 2020 (2014/2246(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente os artigos 4.º, 162.º e 174.º a 178.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho (a seguir designado «Regulamento Disposições Comuns»)(1),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1080/2006(2),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Conselho(3),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia(4),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.º 1082/2006 relativo aos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT), no que se refere à clarificação, à simplificação e à melhoria da constituição e do funcionamento desses agrupamentos(5),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1300/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1084/2006 do Conselho(6),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020(7),

–  Tendo em conta o Sexto Relatório da Comissão sobre a coesão económica, social e territorial, intitulado "Investimento para o emprego e o crescimento: promover o desenvolvimento e a boa governação nas regiões e nas zonas urbanas", de 23 de julho de 2014 (seguidamente designado "Sexto Relatório sobre a Coesão"),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002(8),

–  Tendo em conta o Oitavo Relatório intercalar da Comissão sobre a coesão económica, social e territorial, intitulado "A dimensão urbana e regional da crise", de 26 de junho de 2013,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de janeiro de 2014, sobre a especialização inteligente: rede de excelência para uma boa política de coesão(9),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de janeiro de 2014, sobre a preparação dos Estados-Membros para um começo atempado e efetivo do novo período de programação da política de coesão(10),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de fevereiro de 2014, sobre o Sétimo e Oitavo relatórios intercalares da Comissão sobre a política de coesão da UE e o Relatório estratégico 2013 sobre a execução dos programas do período de 2007-2013(11),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de novembro de 2014, sobre os atrasos no lançamento da política de coesão para o período de 2014-2020(12),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada "Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo" (COM(2010)2020),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de outubro de 2011, intitulada «Um quadro para a próxima geração de instrumentos financeiros inovadores – plataformas dos instrumentos de capital e de dívida da UE» (COM(2011)0662),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/760 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, relativo aos Fundos europeus de investimento a longo prazo(13),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de janeiro de 2015, intitulada «Otimizar o recurso à flexibilidade no âmbito das atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento» (COM(2015)0012),

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre o Sexto relatório sobre a coesão económica, social e territorial: investimento no crescimento e no emprego, adotado em 19 de novembro de 2014 pelo Conselho dos Assuntos Gerais (Coesão),

–  Tendo em conta o Parecer do Comité das Regiões, de 3 de dezembro de 2014, sobre o «Sexto relatório sobre a coesão económica, social e territorial»(14),

–  Tendo em conta o Documento de trabalho intitulado "Projeto para uma Estratégia Europa 2020 revista – contribuição do Comité Diretor da Plataforma de monitorização da Estratégia Europa 2020 do Comité das Regiões"(15),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 21 de janeiro de 2015, sobre o Sexto Relatório da Comissão sobre a Coesão(16),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de março de 2015, intitulada "Resultados da consulta pública sobre a Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo" (COM(2015)0100),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de janeiro de 2015, intitulada «Otimizar o recurso à flexibilidade no âmbito das atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento» (COM(2015)0012),

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A8‑0277/2015),

A.  Considerando que a política de coesão para 2014-2020 é a principal política de investimento e de desenvolvimento da UE alinhada com os objetivos da estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, destinado a reduzir as disparidades entre as regiões e a promover a convergência, com um orçamento de 351,8 mil milhões de euros até ao fim de 2020; que a UE continua a confrontar-se com os efeitos da crise económica e financeira, sob a forma de uma elevada taxa de desemprego e de uma recuperação económica desigual e lenta; que a política de coesão visa garantir a mobilização de todas as energias e capacidades e a sua convergência para a prossecução dos objetivos da estratégia Europa 2020 de crescimento sustentável e emprego;

B.  Considerando ser essencial que as diferentes iniciativas da UE para o crescimento e o emprego, bem como para a proteção do ambiente e do clima mantenham uma abordagem coerente; que as iniciativas emblemáticas da estratégia Europa 2020 desempenham um papel no reforço da coordenação a nível local e regional no que diz respeito à implementação da política de coesão; que não existe um mecanismo explícito integrado na programação ou na prestação de informações que oriente explicitamente as iniciativas emblemáticas em termos do contributo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para a sua concretização; que a revisão da estratégia Europa 2020 terá de dar resposta à implementação das iniciativas emblemáticas e visar um equilíbrio entre medidas financeiras, orçamentais e económicas, por um lado, e aspetos sociais, educativos, ambientais e de promoção da igualdade (especialmente a igualdade de género), por outro;

C.  Considerando que são cada vez mais necessárias uma coapropriação sólida da estratégia pelos diferentes níveis de governação e os diferentes atores envolvidos e uma responsabilidade partilhada, com os correspondentes direitos e obrigações, a todos os níveis da implementação de projetos; que é indispensável reforçar a governação multiníveis e a parceria, na medida em que nestes princípios pode estar a resposta aos desafios da falta de capacidade administrativa;

D.  Considerando que os objetivos da política de coesão têm indubitavelmente evoluído ao longo do tempo para apoiar os investimentos nas principais prioridades europeias, demonstrando a sua adaptabilidade e eficácia, ao mesmo tempo que mantêm como objetivo central a redução das disparidades entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões, reforçando o potencial das regiões e promovendo o desenvolvimento sustentável; que o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos traz novos elementos à estratégia global da UE para a criação de um crescimento inovador, sustentável e inclusivo, e de empregos qualificados;

E.  Considerando que a revisão da estratégia Europa 2020 deve ter em conta o impacto grave e desigual da crise económica e financeira nos Estados-Membros e nas regiões e que deve ser equilibrada e inteligente, por razões de coerência e de eficácia; que, não obstante, pode ter em consideração outras medidas, por exemplo, em matéria de infraestruturas, de mercado interno e de capacidade administrativa; que as diferentes características territoriais devem ser tidas em conta, especialmente as regiões da UE referidas nos artigos 174.º e 349.º do TFUE;

F.  Considerando que a revisão intercalar da estratégia Europa 2020, apesar de adiada em 2015, representa antes de mais uma oportunidade para avaliar (e reconhecer) o contributo da política de coesão para a concretização dos objetivos da estratégia e para melhorar as interações e ligações existentes entre várias políticas da UE e com o orçamento da UE, para que possam ser uma verdadeira força motriz da implementação da estratégia; que esta fase é essencial para modelar a futura política de coesão como política de investimentos à escala da UE, ao mesmo tempo que é dada prioridade à redução das disparidades no desenvolvimento e se reacelera o processo de convergência;

A estratégia Europa 2020 e a sua inter-relação com a política de coesão

1.  Recorda que a estratégia Europa 2020 é uma estratégia abrangente de «crescimento e emprego» a longo prazo da União Europeia construída em torno de cinco objetivos ambiciosos: emprego, inovação, alterações climáticas e sustentabilidade energética, educação e luta contra a pobreza e a exclusão social; assinala que aos objetivos se juntam sete iniciativas emblemáticas; nota que os desafios identificados em 2010 foram abordados de forma assimétrica e que os progressos alcançados em relação a alguns deles, como a luta contra o desemprego, continuam a ser moderados; salienta que a UE se deve concentrar no desenvolvimento e no crescimento sustentáveis, assim como na criação de empregos dignos, a fim de retirar benefícios a longo prazo dos seus investimentos;

2.  Salienta que os progressos em matéria de igualdade de género também podem contribuir para o crescimento económico, o desenvolvimento sustentável e a coesão social;

3.  Salienta que em 2010 se criou um quadro de governação económica da UE e o respetivo mecanismo de execução, o "Semestre Europeu", a fim garantir a coordenação das políticas orçamentais dos Estados-Membros, a realização de reformas estruturais e um melhor alinhamento das políticas orçamentais nacionais em matéria de crescimento e emprego, a nível da UE e nacional, para apoiar a realização da estratégia; chama a atenção para o facto de os desafios de uma maior coordenação e sincronização continuarem por resolver;

4.  Salienta que a política de coesão para 2007-2013, alinhada pela sua predecessora estratégia de Lisboa e com objetivos centrais semelhantes, já estava em fase de implementação na altura em que foi lançada a estratégia Europa 2020, pelo que a reprogramação de acordo com os novos objetivos estratégicos teria sido difícil e contraprodutiva; refere, todavia, que, num período de crise económica à escala mundial, a política de coesão não só constituiu para muitos Estados-Membros a única fonte de investimento, como também, através do enfoque na estratégia de Lisboa («earmarking»), apoiou e contribuiu substancialmente para as políticas nacionais de implementação da estratégia, como indicado no sexto relatório sobre a política de coesão e em diversas comunicações e estudos da Comissão; recorda que a estratégia de Lisboa perdeu o empenho dos Estados-Membros, regiões e cidades com o passar do tempo e que a governação da estratégia Europa 2020 é especialmente coerente com os princípios e instrumentos de coesão, facto que pode garantir um compromisso de coapropriação na aplicação da estratégia;

5.  Solicita à Comissão que, no contexto das avaliações ex post do período de programação de 2007-2013, forneça informações sobre o rendimento e a orientação para os resultados e sobre a contribuição concreta da política de coesão para os objetivos da Estratégia Europa 2020; sublinha a importância de compreender as realidades e as limitações dos dados disponíveis sobre o contributo da política de coesão para os objetivos globais da estratégia e de ter em conta os distúrbios que afetaram as economias da UE, especialmente no caso dos países gravemente afetados durante a crise; congratula-se com o facto de as conclusões poderem ser úteis para a atual execução da estratégia;

6.  Salienta que a política de coesão é o principal instrumento da UE para investimentos na economia real, ao abranger todas as regiões, e que funciona como expressão da solidariedade europeia, disseminando o crescimento e a prosperidade e reduzindo as disparidades económicas, sociais e territoriais; assinala que a política de coesão está plenamente alinhada com os objetivos da estratégia Europa 2020 e fornece o quadro necessário para os investimentos sem ser um mero instrumento da sua execução; salienta, neste contexto, que, através da concentração temática, a nova arquitetura dos FEEI os orienta para 11 objetivos temáticos diretamente derivados dos objetivos da estratégia Europa 2020 e que foram estabelecidas condições prévias diretamente relacionadas com estes objetivos temáticos para garantir que os investimentos são realizados de molde a maximizar a sua eficácia; sublinha o seu total apoio a esta nova abordagem, que contribuirá para aumentar a eficácia das despesas;

7.  Realça que a política de coesão está a desenvolver sinergias com outras políticas da UE, como o mercado único digital, a União da Energia, o mercado único de capitais e a política social, e que através de todos os seus instrumentos e objetivos, incluindo estratégias macrorregionais, a agenda urbana, a Agenda Territorial, o investimento nas PME, o crescimento inteligente e as estratégias de especialização inteligente, está a contribuir consideravelmente para o reforço do mercado único e para a consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020; insta, portanto, as autoridades nacionais e regionais em toda a Europa a conceberem estratégias de especialização inteligente e a explorarem as sinergias entre os diferentes instrumentos da UE, nacionais e regionais, tanto públicos como privados;

8.  Chama a atenção para a ligação a um processo de governação económica mais vasto através de medidas que associam a eficácia dos FEEI à boa governação económica; insta os Estados-Membros a atuarem de forma totalmente responsável, a fim de evitar a sua aplicação na medida do possível e obviar a impactos negativos na execução dos FEEI e na consecução dos objetivos da política de coesão; sublinha, além disso, que deve ser prestado apoio aos Estados-Membros que atravessam dificuldades orçamentais temporárias; congratula-se com os mecanismos de flexibilidade previstos nas atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento (COM(2015)0012) para reforçar o vínculo entre os investimentos, as reformas estruturais e a utilização dos recursos, a fim de promover o crescimento sustentável a longo prazo e facilitar o avanço rumo à concretização dos objetivos da estratégia Europa 2020;

9.  Salienta com preocupação os atrasos na implementação da política de coesão durante o atual período de programação; salienta que, apesar de a grande maioria dos programas operacionais já ter sido acordada, a sua implementação ainda está numa fase muito incipiente; salienta, contudo, que podem ser feitas análises a respeito da canalização dos recursos para prioridades que contribuem para o crescimento sustentável e o emprego; assinala, neste contexto, que, de acordo com a primeira avaliação da Comissão, os montantes atribuídos para a investigação-inovação, o apoio às PME, as TIC, a economia hipocarbónica, o emprego, a inclusão social, a educação e o desenvolvimento de capacidades aumentaram consideravelmente em comparação com os anteriores períodos de programação, enquanto o nível do apoio aos transportes e infraestruturas ambientais diminuiu; chama a atenção para o facto de que, quando for feita a revisão intercalar da Estratégia Europa 2020, continuarão a faltar dados sobre a execução dos FEEI no período de 2014-2020, e que, em resultado disso, poderá continuar a não ser possível, nessa fase, proceder a uma avaliação concreta do contributo destes fundos para atingir os objetivos da estratégia; congratula-se por os Estados-Membros terem tomado medidas para garantir que 20% dos seus recursos sejam gastos em ações no domínio climático;

10.  Reconhece que o estabelecimento de um quadro de desempenho e a introdução de condicionalidades ex ante e de vínculos às recomendações específicas por país (REP) na programação da política de coesão 2014-2020 poderão proporcionar um melhor clima de investimento para maximizar o contributo da política de coesão para a realização dos objetivos da estratégia Europa 2020;

Momento da revisão e desafios conexos

11.  Recorda que a Comissão lançou o processo de revisão da estratégia em 2014 ao publicar a sua Comunicação intitulada «Estado atual da estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo», considerando que é lamentável a pouca referência à política de coesão e instrumentos conexos nesse documento; nota que o processo prosseguiu com uma consulta pública realizada entre maio e outubro de 2014 com vista a recolher elementos para o processo de revisão e congratula-se com a confirmação da importância da estratégia e da utilidade dos seus objetivos e prioridades;

12.  Nota que, não obstante as iniciativas emblemáticas serem consideradas satisfatórias, a sua visibilidade é considerada bastante reduzida; lamenta que a crise económica e financeira tenha agravado as disparidades no interior da União Europeia e que tenham sido obtidos poucos progressos no sentido dos grandes objetivos da estratégia, em especial no que se refere ao emprego, à investigação e desenvolvimento e ao combate à pobreza e à exclusão social; congratula-se com a conclusão extraída, segundo a qual é necessário reforçar a apropriação e a participação no terreno, consolidando parcerias verticais e horizontais com vista a melhorar a execução da estratégia; frisa que a estratégia deveria encorajar a transição de uma abordagem focada no processo e nos resultados para uma abordagem orientada para resultados concretos, a fim de assegurar a máxima eficiência e eficácia das políticas da UE a ela ligadas;

13.  Congratula-se com a publicação regular pelo Eurostat de indicadores de progresso no tocante à implementação da estratégia Europa 2020; solicita, não obstante, um maior grau de pormenorização e de rigor regional em relação aos dados fornecidos aos níveis NUTS II e NUTS III, questão que assumirá uma importância cada vez maior devido aos problemas económicos e sociais imprevistos que se verificam nas várias regiões da UE, independentemente do seu nível de desenvolvimento; destaca, além disso, as três dimensões da política de coesão – económica, social e territorial –, que o levam a considerar que a mesma não deve ser medida apenas com base em indicadores económicos; exorta, neste contexto, a Comissão e os Estados-Membros a prosseguirem o debate e a empenharem-se numa cooperação mais eficaz sobre o desenvolvimento de um conjunto de indicadores mais inclusivos para complementar o PIB, visando torná-los mais importantes para a avaliação dos progressos alcançados na realização dos objetivos prioritários da estratégia Europa 2020;

14.  Observa que a publicação da proposta da Comissão sobre a revisão da estratégia Europa 2020 está prevista para antes do final de 2015, lamentando este atraso, pois estava inicialmente prevista para o início de 2015; salienta que ela ocorrerá, uma vez mais, num «momento inoportuno» do ciclo da política de coesão, quando estiver em curso o processo de implementação efetiva; salienta, além disso, que uma reprogramação prematura seria completamente contraproducente para o planeamento estratégico a longo prazo da política de coesão;

15.  Congratula-se com a criação de um grupo de trabalho visando uma melhor execução dos fundos da UE; congratula-se igualmente com o «serviço de apoio às reformas estruturais», que oficialmente começou a operar em 1 de julho de 2015 e que irá prestar assistência técnica aos Estados‑Membros tendo em vista uma maior eficácia na aplicação de reformas estruturais e das recomendações específicas por país;

16.  Reconhece, ao mesmo tempo, a necessidade de ponderar a evolução das perspetivas económicas, a utilização de novos instrumentos, os progressos feitos para atingir os objetivos estratégicos e, consequentemente, a necessidade de proceder a ajustamentos operacionais;

17.  Solicita, portanto, que o âmbito da revisão intercalar da Estratégia Europa 2020 seja inteligente, equilibrado e centrado numa melhor interligação entre os cinco objetivos da estratégia e as suas iniciativas emblemáticas, bem como na identificação de métodos sobre a forma como melhor poderão ser prosseguidos e avaliados sem criar níveis adicionais de complexidade e um ónus administrativo excessivo; salienta que deve ter em conta os pontos fortes e fracos da economia da UE, as crescentes desigualdades (nomeadamente em termos de riqueza), a elevada taxa de desemprego e os níveis elevados de dívida pública; salienta que, ao mesmo tempo que é posta a tónica nos critérios macroeconómicos de governação orçamental e económica, se deve procurar obter progressos na realização de todas as metas da estratégia Europa 2020; considera que também se deve dar atenção ao aumento da sustentabilidade social e ambiental, da inclusão social e da igualdade de género; salienta a importância de um apoio continuado por parte dos serviços da Comissão às autoridades dos Estados-Membros na melhoria das capacidades administrativas;

18.  Reitera o seu pedido de que se reforcem as dimensões da responsabilidade, apropriação, transparência e participação na estratégia, associando os órgãos de poder local e regional, a sociedade civil e as partes interessadas, desde a definição e desenvolvimento dos objetivos até à implementação, monitorização e avaliação da estratégia; insiste na importância crucial de uma estrutura de governação reforçada, baseada na governação multiníveis, em estruturas de incentivos, numa combinação eficaz de abordagens descendentes e ascendentes, no modelo de parceria da política de coesão e em parcerias público-privadas em geral, com vista à consulta e cooperação de todas as partes interessadas, de modo a garantir uma capacidade efetiva de realizar os objetivos de longo prazo; recorda que, de acordo com os quadros institucionais e jurídicos dos Estados-Membros, autoridades regionais e locais também são responsáveis pelo investimento público, pelo que devem ser reconhecidas como intervenientes fundamentais na execução da estratégia;

19.  Sugere, além disso, que o compromisso assumido pelos órgãos de poder local e regional e as partes interessadas na estratégia Europa 2020 deve ser renovado sob a forma de pacto entre estes parceiros, os Estados-Membros e a Comissão, a fim de garantir a apropriação e a participação, bem como a adoção de um código de conduta semelhante ao das parcerias, que foi introduzido pela política de coesão para o período de 2014‑2020;

20.  Salienta a necessidade de uma abordagem verdadeiramente territorial à Estratégia Europa 2020, a fim de ajustar as intervenções e investimentos públicos às diferentes caraterísticas territoriais e necessidades específicas; destaca que é extremamente importante interligar a abordagem global da estratégia Europa 2020 com a abordagem territorial da Agenda Territorial da União Europeia 2020 (AT 2020); considera, além disso, que deve ser possível definir e debater a nível regional, sem acrescentar encargos burocráticos adicionais no terreno, objetivos regionais voluntários ajustados da estratégia Europa 2020; salienta que estes objetivos regionais voluntários ajustados devem ser coerentes com a arquitetura global da estratégia e figurar entre os objetivos pré-definidos; recorda igualmente, neste contexto, a importância de estratégias de desenvolvimento local de base comunitária;

21.  Reconhece o importante papel das cidades e zonas urbanas enquanto motores do crescimento e do emprego, e solicita que na revisão da estratégia Europa 2020 se tenha também em conta uma abordagem holística mais ampla ao futuro desenvolvimento de cidades como entidades que desempenham um papel ativo na realização dos objetivos da estratégia Europa 2020; convida a Comissão, por conseguinte, a ter em devida consideração a Declaração de Riga sobre a Agenda Urbana, dado o papel fundamental das zonas urbanas, sejam elas de pequena, média ou grande dimensão; sublinha, em particular, que é necessária uma estratégia que tenha em conta as necessidades específicas das zonas urbanas de pequena e média dimensão, com base numa abordagem sinérgica com a Agenda Digital e com o Mecanismo «Interligar a Europa»;

22.  Solicita que a Comissão forneça informações sobre o papel dos aspetos territoriais como fatores de crescimento económico, de criação de emprego e de desenvolvimento sustentável, e que a revisão da estratégia Europa 2020 contemple os impactos territoriais e dê orientações sobre a forma como os enfrentar; reitera a importância de consultar os órgãos de poder local e regional a este respeito, uma vez que desempenham um papel determinante na aplicação das estratégias de desenvolvimento territorial; destaca igualmente o papel que as estratégias macrorregionais e a cooperação territorial europeia, em geral, podem desempenhar na boa execução dos objetivos da estratégia Europa 2020, uma vez que muitos projetos de desenvolvimento envolvem zonas transfronteiriças, incluindo várias regiões e países, e são capazes de desenvolver respostas territoriais («place-based») aos desafios a longo prazo;

23.  Salienta a importância do novo instrumento de investimento da UE, o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), que irá apoiar a mobilização de um montante máximo de 315 mil milhões de euros em investimentos com o objetivo de reduzir o défice de investimento na UE e maximizar o impacto da despesa pública; sublinha que o FEIE deverá ser complementar e adicional aos FEEI; lamenta que não esteja claramente ligado à Estratégia Europa 2020, mas considera que, através dos seus objetivo e da seleção de projetos viáveis e sustentáveis, contribuirá para a implementação da estratégia em domínios específicos;

24.  Frisa, além disso, que é imperativo garantir a plena coerência e a existência de sinergias entre todos os instrumentos da UE, encarando as estratégias de especialização inteligente como um dos instrumentos de investimento fulcrais para evitar sobreposições ou contradições entre estes últimos ou entre os diferentes níveis de implementação da política; requer, por conseguinte, que a revisão da estratégia Europeia 2020 a confirme como o quadro estratégico de longo prazo da UE para o crescimento e o emprego e enfrente este desafio de coordenação dos instrumentos políticos, incluindo o FEIE, de forma a utilizar eficazmente todos os recursos disponíveis e a atingir os resultados esperados no que diz respeito aos objetivos estratégicos globais;

25.  Solicita à Comissão, tendo em vista promover o desenvolvimento harmonioso global da UE e face ao papel fundamental da política de coesão na realização dos objetivos da estratégia Europa 2020, que, ao rever os objetivos da estratégia, tenha em consideração as características e os condicionalismos de determinados territórios, como as zonas rurais, as zonas afetadas pela transição industrial, as regiões com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes, as regiões insulares, transfronteiriças e de montanha, e as regiões ultraperiféricas da UE, em conformidade com os artigos 174.º e 349.º do TFUE; chama, neste contexto, a atenção para o potencial destas últimas em domínios como a biotecnologia, as energias renováveis e a biodiversidade;

26.  Destaca a melhoria dos resultados na sequência do aumento da quantidade, da qualidade e do impacto dos investimentos na investigação-inovação através da utilização coordenada dos instrumentos da política de coesão e do Programa Horizonte 2020 no contexto da revisão intercalar da estratégia Europa 2020; solicita à Comissão que, para o efeito, reforce todas as possíveis interações e sinergias entre estes dois importantes quadros de políticas ao rever as metas e objetivos da estratégia Europa 2020 e crie um sistema de deteção baseado na Internet para identificar casos de combinação de financiamento a título dos FEEI com o Horizonte 2020, o FEIE e os outros programas financiados pela UE; congratula-se com o plano de introduzir um «selo de excelência» para os requerentes avaliados como excelentes mas impossibilitados de obter financiamento ao abrigo do Programa Horizonte 2020, a fim de facilitar o respetivo acesso aos FEEI;

27.  Insta a Comissão a estabelecer um processo coerente de avaliação contínua com vista à verificação regular da evolução dos objetivos da estratégia Europa 2020 e a apresentar medidas adequadas para a sua consecução, bem como recomendações para uma política de coesão após 2020; destaca igualmente o papel do Parlamento Europeu para que a supervisão da execução da estratégia Europa 2020 e da política de coesão se processe de forma coordenada, não só no interior do Parlamento, mas também na relação com todas as instituições pertinentes; solicita, neste contexto, que o Parlamento Europeu seja oportunamente envolvido em todos os debates pertinentes sobre o desenho das políticas abrangidas pela estratégia, bem como a sua implementação e avaliação; recorda a importância de também mobilizar nestas trocas de pontos de vista o Comité das Regiões, o Comité Económico e Social Europeu, os parlamentos nacionais e regionais, os órgãos de poder local e regional, outros intervenientes e as partes interessadas;

Futura política de coesão - ver além do curto prazo

28.  Considera que a revisão da estratégia Europa 2020, que precederá a apresentação da proposta de revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para 2014-2020, fornecerá a base para a futura arquitetura da política de coesão após 2020, assim como para outros instrumentos do QFP; salienta, neste contexto, a importância de tratar efetivamente de todas as questões acima colocadas e de, ao mesmo tempo, assegurar a continuidade da abordagem estratégica; recorda, igualmente, o valor acrescentado de uma política de coesão à escala da UE, que deve continuar a ser um dos principais instrumentos de investimento da União no crescimento, na criação de emprego e na proteção contra as alterações climáticas, garantindo simultaneamente um desenvolvimento equilibrado e harmonioso em toda a UE, enquanto catalisador da mudança e da prosperidade, incluindo das regiões menos desenvolvidas; sublinha, neste contexto, a necessidade de assegurar um nível adequado de financiamento para os FEEI após 2020;

29.  Salienta que tanto a futura política de coesão como a futura estratégia a longo prazo da UE devem ser desenhadas no fim do atual mandato da Comissão, na medida em que haverá eleições para o Parlamento Europeu em 2019, facto que impõe importantes constrangimentos temporais aos colegisladores, em termos de calendário das negociações, assim como à nova Comissão e aos Estados-Membros, em termos de elaboração e aprovação dos novos acordos de parceria e dos programas operacionais, antes do início do próximo QFP; nota, simultaneamente, que também serão empreendidas negociações sobre o futuro QFP; solicita, por conseguinte, à Comissão que tenha em conta todas as limitações específicas geradas por interligações e requisitos de coordenação temporal e que desenvolva uma abordagem coerente para a futura estratégia sustentável a longo prazo da UE em matéria de crescimento e emprego, para o orçamento e, em particular, para os demais instrumentos abrangidos pelo QFP;

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30.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, Comissão, aos Estados-Membros e às regiões.

(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 320.
(2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 289.
(3) JO L 347 de 20.12.2013, p. 470.
(4) JO L 347 de 20.12.2013, p. 259.
(5) JO L 347 de 20.12.2013, p. 303.
(6) JO L 347 de 20.12.2013, p. 281.
(7) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(8) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(9) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0002.
(10) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0015.
(11) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0132.
(12) Textos Aprovados, P8_TA(2014)0068.
(13) JO L 123 de 19.5.2015, p. 98.
(14) JO C 19 de 21.1.2015, p. 9.
(15)https://portal.cor.europa.eu/europe2020/SiteCollectionDocuments/2459-brochure-BlueprintEU2020.pdf
(16) JO C 242 de 23.7.2015, p. 43.

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