Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de outubro de 2015, sobre novos desafios e ideias para o fomento do turismo na Europa (2014/2241(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Europa, primeiro destino turístico do mundo – novo quadro político para o turismo europeu» (COM(2010)0352),
– Tendo em conta a sua resolução, de 27 de setembro de 2011, sobre a Europa, primeiro destino turístico do mundo – novo quadro político para o turismo europeu(1),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Uma Estratégia Europeia em prol do crescimento e do emprego no setor do Turismo Costeiro e Marítimo» (COM(2014)0086),
– Tendo em conta o Livro Verde da Comissão Europeia intitulado «Segurança dos serviços de alojamento turístico» COM(2014)0464,
– Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Legislar melhor para obter melhores resultados – agenda da UE» (COM(2015)0215),
– Tendo em conta a sua resolução, de 25 de outubro de 2011, sobre a mobilidade e a integração de pessoas com deficiência e a Estratégia Europeia para a Deficiência 2010‑2020(2),
– Tendo em conta a resolução do Conselho, de 6 de maio de 2003, sobre o acesso das pessoas com deficiência às infraestruturas e atividades culturais(3),
– Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente o seu artigo 195.º,
– Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e da Comissão da Cultura e da Educação (A8-0258/2015),
A. Considerando que as medidas tomadas ao nível da UE nos termos do artigo 195.º do TFUE devem complementar a ação dos Estados-Membros no setor do turismo, excluindo qualquer harmonização das disposições legislativas;
B. Considerando que o turismo é uma das áreas com mais potencial de crescimento da economia europeia, que gera mais de 10 % do PIB da UE, se forem tidos em conta os setores relacionados com o turismo; considerando que o turismo é também um importante motor de emprego, que emprega diretamente 13 milhões de trabalhadores e que, por conseguinte, é responsável por, pelo menos, 12 % dos empregos na UE;
C. Considerando que a Europa é o principal destino turístico do mundo, com uma quota de mercado de 52 %; que as estatísticas demonstram que a maioria das viagens ao estrangeiro realizadas por residentes da UE continuam a ter como destino os países da UE e que, de acordo com as previsões, o número de turistas internacionais que chegam à UE deve aumentar em 140 milhões por ano, até 2025;
D. Considerando que o turismo representa uma importante atividade socioeconómica na União Europeia, com um impacto de amplo alcance no crescimento económico, no emprego e no desenvolvimento social, podendo, por isso, ser determinante para resolver a atual crise económica e de emprego;
E. Considerando que o turismo costeiro e marítimo é a maior atividade marítima na Europa, representando mais de um terço da economia marítima, com implicação direta em muitos outros setores da economia da União, empregando 3,2 milhões de pessoas, na sua maioria jovens entre os 16 e 35 anos; que importa igualmente assinalar que este setor tem sido uma alavanca para o crescimento e a criação de emprego, em particular nas regiões do Atlântico e do Mediterrâneo;
F. Considerando que as prioridades da política de turismo contribuem para, pelo menos, três prioridades da Comissão Juncker, a saber o crescimento sustentável e o emprego, o mercado único digital interligado e o mercado interno mais profundo e mais justo;
G. Considerando que as ações anunciadas na comunicação da Comissão de 2010 intitulada «Europa, primeiro destino turístico do mundo» promovem o objetivo ambicioso de manter a posição dominante da Europa no mundo enquanto destino turístico;
H. Considerando que o turismo não dispõe de nenhuma rubrica específica no orçamento da UE e que as ações neste domínio são repartidas por vários fundos, projetos-piloto e ações preparatórias;
I. Considerando que o setor do turismo na Europa enfrenta novos desafios, nomeadamente a digitalização dos canais de distribuição, o desenvolvimento do novo setor da economia da partilha, o aumento da concorrência de destinos emergentes e menos dispendiosos de mercados terceiros, a mudança do comportamento dos consumidores, a transição para uma economia da experiência, a procura de um serviço ao cliente de qualidade, a necessidade de atrair e manter pessoal qualificado, as alterações demográficas e a sazonalidade;
J. Considerando que os decisores políticos no domínio do turismo podem fazer face a certos desafios, como as alterações demográficas e o caráter sazonal do turismo, desenvolvendo produtos e serviços que respondam às necessidades específicas do crescente número de idosos recetivos a viajar durante a época baixa;
K. Considerando que as PME no setor do turismo enfrentam dificuldades consideráveis devido a pesadas restrições regulamentares;
L. Considerando que promover a Europa através da sua própria imagem de destino turístico e estratégia de marca constitui uma ferramenta importante para reforçar a sua imagem, perfil e competitividade como um conjunto de destinos turísticos sustentáveis e de elevada qualidade, permite aos destinos europeus distinguirem-se dos outros destinos internacionais e ajuda a atrair turistas internacionais, especialmente de mercados emergentes de países terceiros;
M. Considerando que os conflitos nas proximidades das fronteiras da UE, como na Ucrânia e no Médio Oriente, juntamente com as ameaças terroristas, têm um impacto negativo no setor do turismo e requerem, por isso, medidas defensivas tanto ao nível nacional como europeu;
N. Considerando que um turismo sustentável, acessível e responsável em harmonia com a natureza, a paisagem e os destinos urbanos, que dependa da eficiência na utilização dos recursos, da mobilidade sustentável e da proteção do clima, permite preservar o ambiente local, nomeadamente em regiões montanhosas, costeiras e insulares, e proporciona resultados duradouros em termos de crescimento regional, tem em conta o aumento das exigências dos turistas em matéria de qualidade e ajuda a concorrência entre as empresas;
O. Considerando que o turismo cultural europeu desempenha um papel importante na promoção da rica diversidade cultural da Europa, reforça a identidade europeia e promove os intercâmbios culturais e o entendimento multicultural;
P. Considerando que as regiões desempenham um papel fundamental no desenvolvimento e na aplicação de políticas ligadas ao turismo a nível regional;
Q. Considerando que a economia da partilha representa uma mudança para novos modelos de negócio resultantes das novas tecnologias em rápida mutação e que muitas empresas da economia da partilha fazem parte da economia dos serviços de viagem e de turismo;
R. Considerando que, apesar de as informações estarem dispersas e de ser, por isso, difícil chegar a conclusões sólidas, é provável que o impacto económico da economia da partilha tenha um efeito positivo para o crescimento económico e o bem-estar;
S. Considerando que a oferta de serviços de elevado nível e a proteção dos direitos do consumidor devem ser a máxima prioridade de todas as entidades que prestam serviços ligados ao turismo, incluindo entidades que operam no setor da partilha e que utilizam as mais recentes tecnologias da Internet;
T. Considerando que as viagens e o turismo são um dos setores mais afetados pela digitalização, um facto que abre uma série de oportunidades para as empresas turísticas, não só na Europa mas em todo o mundo;
Quadro de ação da Comissão
1. Insta a Comissão a apresentar ao Parlamento um relatório sobre a execução das ações definidas na supramencionada comunicação de 2010, bem como sobre a utilização das dotações orçamentais no âmbito dos fundos estruturais e dos programas relevantes da UE, em particular o Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI) e o Programa para a Competitividade das Empresas e das Pequenas e Médias Empresas (COSME), bem como os correspondentes projetos-piloto e ações preparatórias, sob a forma de uma análise que inclua uma avaliação da eficácia das ações relativas à promoção do turismo e à consolidação da competitividade do setor do turismo da UE;
2. Espera que a Comissão garanta que futuramente continue a ser possível a atribuição de fundos das várias fontes de financiamento para a criação de um clima favorável às empresas que operam no setor do turismo da UE;
3. Exorta a Comissão a analisar a possibilidade de criação de uma secção exclusivamente dedicada ao turismo no próximo quadro financeiro plurianual, com o fundamento de que o turismo deve ser mais reconhecido como uma atividade económica individual em termos de orçamento e de ações, ao invés de ser financiado a partir dos orçamentos de outros domínios políticos;
4. Recorda que os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) continuam a ser a principal fonte de financiamento externo para atividades destinadas a estimular o setor do turismo em determinados Estados-Membros; insta ainda a Comissão a garantir uma maior transparência na utilização dos fundos estruturais por parte das administrações locais;
5. Insta a Comissão, os Estados-Membros, as regiões e as autoridades competentes em matéria de turismo, assim como as empresas, nomeadamente as PME, a tirarem o máximo proveito possível deste novo instrumento de financiamento, em especial através dos bancos nacionais e regionais de investimento, por forma a dar um salto qualitativo da ação da UE a favor do turismo;
6. Insta a Comissão a fomentar o desenvolvimento de cenários-piloto relacionados com o turismo no âmbito do programa Horizonte 2020;
7. Exorta a Comissão a traduzir nas 24 línguas oficiais da União o Guia de apoio ao financiamento, a fim de facilitar o acesso à informação sobre as possibilidades de financiamento, em especial para as PME, dado que o acesso ao financiamento é um dos obstáculos que têm surgido neste setor;
8. Solicita à Comissão que avalie o impacto das outras políticas da UE sobe o turismo e que analise as ameaças reais e potenciais ao turismo resultantes dos conflitos nos países e regiões vizinhos da UE e que apresente um relatório ao Parlamento com propostas de medidas destinadas a reforçar o impacto positivo e a reduzir o impacto negativo para o turismo;
9. Espera que a Comissão apresente uma síntese de dados atualizados, com base no novo regulamento relativo às estatísticas sobre turismo;
10. Observa que são necessários mais esforços para desenvolver uma abordagem integrada do turismo, assegurando que os interesses e as necessidades do setor são tidos em conta aquando da formulação e aplicação de outras políticas da UE (por exemplo, a política dos transportes ou a política rural);
11. Exorta a Comissão a apresentar uma nova estratégia para o turismo na UE, que substituirá ou atualizará a comunicação de 2010;
12. Espera que a Comissão apresente medidas pormenorizadas para a execução das novas ações comuns no contexto do próximo Fórum Europeu do Turismo;
13. Recomenda vivamente à Comissão a transferência de recursos humanos suficientes para a sua política de turismo, tendo em conta a importância do turismo como um fator essencial para o crescimento económico e o emprego na Europa; critica o facto de o turismo não ter visibilidade suficiente no novo sítio Web da DG GROW; recomenda igualmente que este sítio Web seja multilingue;
14. Realça a importância da coordenação entre os serviços e departamentos da Comissão;
15. Exorta a Comissão a ponderar uma redução da carga regulamentar desproporcionada que tem um impacto negativo na competitividade das PME do setor do turismo; insta a Comissão e os Estados-Membros a reduzir e não a aumentar a carga regulamentar existente;
16. Recorda à Comissão que o turismo é um setor essencial da economia europeia e que, por conseguinte, é necessário reforçar consideravelmente a coordenação entre Estados‑Membros, as autoridades locais e regionais e as instituições financeiras e criar uma sinergia entre os setores do turismo público e privado; exorta a Comissão a procurar encontrar um mecanismo para uma coordenação e cooperação eficazes no setor;
17. Considera que a União Europeia deve desenvolver o quadro da política de cooperação e de boa vizinhança, ações de cooperação para o desenvolvimento do turismo em países terceiros com o objetivo de permitir um desenvolvimento equilibrado das suas economias, contribuindo assim para reduzir as tensões que se fazem sentir na zona de vizinhança e tornar a região mais atrativa, reforçando a afluência de turistas à mesma;
18. Considera que a designação de um Ano Europeu do Turismo ajudaria a promover a diversidade turística europeia e a elevar o perfil das várias partes interessadas ativas no setor do turismo; convida a Comissão a ponderar esta iniciativa;
19. Solicita à Comissão que apresente uma análise sobre as vantagens e desvantagens da criação de uma Agência Europeia para o Turismo;
Criação de uma marca europeia e promoção conjunta da Europa como destino turístico
20. Exorta a Comissão, em cooperação com a Comissão Europeia de Turismo (CET), que congrega as organizações nacionais de turismo, a prosseguir e melhorar a promoção conjunta da Europa como primeiro destino turístico do mundo sob a égide de uma abordagem e de um posicionamento europeu comum; solicita, em particular, a aplicação da estratégia a longo prazo lançada pela Comissão e pela CET em fevereiro de 2014, «Destino Europa 2020», que inclui um conjunto de ações de marketing, estratégia de marca e de promoção da Europa como destino turístico;
21. Solicita, em particular, que seja criada uma marca «Destino(s) Europa», com o objetivo de complementar e reforçar as atividades de promoção das organizações de turismo que operam a nível nacional, regional, transfronteiriço e local, e do setor europeu do turismo, a fim de melhorar a visibilidade e a competitividade dos destinos turísticos europeus, sobretudo nos mercados de transporte de longo curso; salienta que a marca «Destino(s) Europa» requer uma abordagem inclusiva que crie vantagens para os destinos europeus, sejam eles mais ou menos conhecidos, preservando simultaneamente a diversidade inerente das regiões europeias que vivem de uma marca territorial própria, sem interferir nas competências próprias dos Estados-Membros, em conformidade com o artigo 195.º do TFUE;
22. Reconhece a necessidade de uma definição clara de objetivos comuns e de uma análise do potencial e do valor acrescentado da marca «Destino(s) Europa», em função das necessidades e particularidades expressas pelos Estados-Membros; considera que, para alcançar estes resultados, devem ser realizadas consultas aprofundadas com a indústria, as organizações de turismo e as autoridades regionais e locais; recomenda a criação de um manual da marca, que deve especificar as modalidades de promoção acordadas;
23. Recomenda que seja tido em conta o modo como o setor privado pode participar na estratégia de marketing da marca «Destino(s) Europa» e a forma como o setor pode contribuir financeiramente para o desenvolvimento e os objetivos da estratégia; salienta a importância das parcerias público-privadas e, por conseguinte, sugere o desenvolvimento de um programa Parceria Público-Privada Especial do Turismo (S.P.O.T. – Special Partnership of Tourism); insta os Estados-Membros a envolverem as respetivas autoridades regionais e locais neste processo e a cooperarem de forma construtiva com a indústria a fim de atingir esses objetivos;
24. Apela ao reforço da marca «Destino(s) Europa» como a melhor região de férias do mundo para famílias, crianças e todas as gerações;
25. Considera essencial que a marca «Destino Europa» tenha como um dos seus elementos‑chave a segurança do turista; insta, nesse sentido, as autoridades dos Estados a adotarem, em estreita colaboração com a Comissão, estratégias (incluindo campanhas de informação destinadas aos turistas) que tenham como objetivo oferecer aos turistas uma experiência o mais segura possível nos destinos turísticos europeus;
26. Salienta a necessidade de aumentar a consciencialização para o fato de que as políticas de promoção da Europa nos países terceiros constituem um instrumento de marketing destinado a aumentar o número de entradas de turistas, contribuindo assim para trazer benefícios económicos não só aos destinos menos conhecidos e aos países com dificuldades económicas mas também a toda a UE; considera que uma política rigorosa de vistos desencoraja a afluência de turistas provenientes de países terceiros; congratula‑se com as medidas apresentadas pela Comissão em 2014 para emitir novos vistos turísticos e facilitar a circulação de turistas no espaço Schengen; incentiva, neste contexto, o Conselho a chegar a acordo com o Parlamento para que a UE possa beneficiar de uma maior afluência de turistas provenientes de determinados países terceiros com um elevado potencial interesse em visitar-nos;
27. Recorda que a UE deve começar a investir para estar preparada para aproveitar o potencial de países terceiros populosos e com economias emergentes, como é, em particular, o caso dos países BRIC, onde o número de pessoas que fazem turismo no estrangeiro está a aumentar; salienta a necessidade de iniciativas que visem promover o turismo e uma maior flexibilidade e coerência no regime de concessão de vistos turísticos e de passagem nas fronteiras; salienta que a promoção de um maior número de plataformas de vistos turísticos, a par de uma abordagem cautelosa face à simplificação do Código de Vistos, é uma componente importante para incrementar o número de turistas que chegam de fora da Europa e aumentar a visibilidade dos destinos turísticos europeus; realça o potencial dos vistos turísticos para grupos de turistas que já tenham estado no país e a importância de implementar mais acordos sobre a isenção de vistos a fim de otimizar a chegada de turistas internacionais; considera ser aconselhável, respeitando devidamente os direitos e o dever que os Estados-Membros têm de controlar as entradas nas suas fronteiras, que as instituições europeias e os Estados‑Membros desenvolvam, no contexto de uma política comum em matéria de vistos, uma estratégia a longo prazo destinada a criar procedimentos mais coordenados e simplificados em matéria de vistos;
Produtos turísticos pan-europeus e transnacionais
28. Considera que os intervenientes públicos e privados devem intensificar os seus esforços para desenvolver novos produtos europeus transnacionais de turismo, tendo plenamente em conta o papel das estratégias macrorregionais no seu desenvolvimento; constata que as macrorregiões, como a macrorregião Jónico-Adriática, oferecem bases naturais, culturais e históricas distintas para o desenvolvimento desses produtos; exorta as partes públicas e privadas participantes nas estratégias macrorregionais da União para o Báltico, o Danúbio e as regiões dos Alpes e Jónico-Adriática a definirem, cada uma para a sua região, estratégias conjuntas para o desenvolvimento do turismo;
29. Incentiva a cooperação internacional na criação de itinerários temáticos transnacionais (ao nível de um grande número de países europeus), a fim de amplificar os elementos experimentais que motivam visitas a determinados destinos (definidos a nível estatal), aumentar a mobilidade dos turistas, conseguir mais receitas e alargar a plataforma promocional (nomeadamente no que se refere a visitantes provenientes de mercados de longa distância);
30. Destaca o aumento da concorrência internacional com a emergência de destinos fora da Europa; considera, por conseguinte, essencial estimular uma maior cooperação entre os destinos europeus através de clusters e redes na área do turismo a nível local, regional, nacional, transnacional e no âmbito das bacias marítimas;
31. Reconhece a importância dos produtos turísticos transnacionais para a promoção da coesão territorial; está, por isso, convencido de que as iniciativas empreendidas no âmbito de quadros de cooperação institucionalizada devem ser apoiadas através de incentivos adequados;
32. Insta os Estados-Membros a promoverem novos percursos turísticos através da requalificação de zonas em desuso, estradas, caminhos de ferro, caminhos abandonados, trajetos antigos;
33. Insta a Comissão e os membros da CET a apoiarem o atual mandato da CET, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e a promoção de produtos e serviços turísticos transnacionais e pan-europeus direcionados também para o turismo costeiro e marítimo, através de um portal Visiteeurope.com avançado, melhorado e totalmente acessível; apela à Comissão para que o portal Visiteurope.com seja também acessível em todos os equipamentos terminais móveis e portáteis convencionais, através de uma aplicação especificamente desenvolvida para esse fim;
34. Insta, além disso, a Comissão a reforçar a sua cooperação com o Conselho da Europa, com a CET e com a Organização do Turismo Mundial das Nações Unidas e os outros parceiros internacionais para aumentar o desenvolvimento dos produtos turísticos pan-europeus e transnacionais;
35. Salienta, embora ciente de que os consumidores atuais tendem a procurar uma experiência de turismo, e não tanto um mero destino, que uma estratégia de marketing bem-sucedida para a promoção dos produtos europeus de turismo tem de corresponder às necessidades de diferentes segmentos e mercados de viagens nos países terceiros;
36. Destaca a necessidade de os agentes e operadores turísticos promoverem o número de emergência europeu «112» nos sítios Web relevantes e nos bilhetes eletrónicos, assim como nos nossos principais destinos turísticos;
37. Congratula-se com a iniciativa do turismo social Calypso, que permite aos idosos, jovens, pessoas com baixos rendimentos e pessoas com deficiência irem de férias fora da época alta; salienta que esta iniciativa tem potencialidades para superar o problema da sazonalidade, nomeadamente nos destinos menos conhecidos;
38. Considera, no entanto, que, para combater a sazonalidade na Europa, é necessário colocar uma maior ênfase no desenvolvimento de produtos turísticos específicos que oferecem aos viajantes uma experiência turística própria e correspondem às suas necessidades específicas; insta, por conseguinte, a Comissão a incentivar e apoiar os Estados-Membros e a indústria do turismo na criação de produtos mais diversificados e orientados para temas específicos, como o património rural, cultural e industrial, a história, a religião, a saúde, as experiências termais e de bem-estar, o desporto, o vinho e a gastronomia, a música e a arte como formas alternativas de turismo que contribuem para trazer valor acrescentado para a zona em causa através da diversificação da sua economia e de uma redução da sazonalidade do emprego; incentiva, para o efeito, os Estados-Membros a utilizarem adequadamente os fundos da UE e insta a Comissão a alargar em conformidade os objetivos de ação no âmbito do programa COSME; constata o forte potencial dos festivais desportivos, musicais e de arte para mobilizar turistas da Europa e do estrangeiro;
39. Sublinha que a diversidade europeia e o multiculturalismo encerram potencialidades importantes para o desenvolvimento do turismo temático e permitem a promoção coordenada do turismo alternativo e sustentável e dos intercâmbios culturais; encoraja a realização de iniciativas de ligação das atrações turísticas entre si a fim de criar produtos e percursos turísticos temáticos à escala europeia, nacional, regional e local, explorando a complementaridade e as especificidades das várias atrações turísticas europeias para oferecer a melhor experiência possível aos turistas;
40. Salienta a necessidade de promover e realçar a riqueza do património cultural da Europa, utilizando a lista do património mundial da UNESCO como uma posição única de oferta, mas incluindo também os sítios que podem ser menos conhecidos ou mais dificilmente acessíveis, especialmente tendo em conta que o turismo cultural representa cerca de 40 % do turismo europeu e que, por esse motivo, contribui significativamente para o crescimento económico, o emprego, a inovação social e o desenvolvimento local, regional, urbano e rural, reduzindo, ao mesmo tempo, o impacto da sazonalidade; sublinha ainda, neste contexto, o papel fundamental do mecenato para conservar o património europeu e aliviar os Estados nesta onerosa tarefa;
41. Sublinha que a promoção de eventos culturais a vários níveis poderia contribuir para a atratividade de destinos turísticos e, por conseguinte, propõe que se pondere a possibilidade de criar um calendário de eventos em toda a Europa que seria colocado no portal VisiteEurope.com, a fim de melhorar os serviços de informação turística;
42. Insta as organizações nacionais de turismo a conferir uma visibilidade adequada na Internet às iniciativas e prémios a favor do património europeu e a incentivar as respetivas iniciativas e atividades (como a Marca do Património Europeu e os Itinerários Culturais Europeus);
43. Reitera a importância de proteger e preservar o património cultural contra os possíveis efeitos nocivos das alterações estruturais causadas pelo turismo e os riscos para o património cultural apresentados pelo turismo de massas, sobretudo na época alta; dá prioridade à qualidade do trabalho realizado e não ao seu custo; realça, neste contexto, o papel que o mecenato pode desempenhar, contribuindo para a conservação do património europeu e compensando os cortes nos orçamentos públicos destinados a esta finalidade;
44. Insta a Comissão e os Estados-Membros a adotar medidas de proteção dos monumentos e sítios europeus em perigo, a fim de salvaguardar e promover o património cultural e, por conseguinte, incentivar o turismo cultural;
45. Salienta a importância do turismo cultural europeu enquanto instrumento para favorecer o crescimento e o conhecimento pessoais, especialmente entre os jovens, promovendo a riqueza do património e da diversidade culturais europeus à escala local e nacional, contribuindo para a aprendizagem intercultural, oferecendo a possibilidade de estabelecimento de redes, o reforço da identidade europeia e a afirmação dos valores europeus;
46. Realça a potencialidade do turismo cultural para a mitigação da pobreza; solicita, neste contexto, o fomento das indústrias criativas e do turismo rural dos Estados-Membros, a fim de promover a extraordinária riqueza cultural europeia e combater a pobreza e o desemprego;
47. Salienta que a compra conjunta de títulos de transporte e de bilhetes de entrada deveria ser simplificada no âmbito do apoio às atividades culturais;
48. Realça que a multitude de línguas europeias – oficiais, cooficiais, minoritárias e menos conhecidas – formam a pedra basilar do seu património cultural e são, elas próprias, essenciais para um turismo sustentável e responsável;
49. Faz notar que as oportunidades proporcionadas pelos acontecimentos históricos relevantes e os sítios, tais como os sítios de consciência, para abordar os atuais desafios através da interpretação sensível e dos programas educativos; incentiva a utilização de património cultural e do turismo para impulsionar o diálogo intercultural e aproximar os povos europeus;
50. Frisa o potencial do turismo desportivo, que pode futuramente tornar-se numa das formas de turismo mais dinâmicas do setor das viagens europeu, ainda em desenvolvimento, e insta à adoção de políticas específicas de promoção e apoio do seu desenvolvimento; recorda que as atividades desportivas são importantes para aumentar a atratividade turística dos territórios europeus; destaca as oportunidades proporcionadas pelas deslocações de atletas e de espetadores aquando da organização e realização de eventos desportivos, que podem atrair turistas mesmo até às zonas mais remotas; salienta que o potencial do turismo desportivo ainda não está suficientemente explorado;
Qualidade
51. Considera que o turismo europeu deve passar de um modelo de crescimento quantitativo para um modelo qualitativo que leve a um desenvolvimento contínuo e sustentável, e que existe, de facto, a necessidade de se desenvolver um setor turístico que permita a criação de empregos mais qualificados e adequadamente remunerados; acredita que a diversificação económica do turismo em zonas rurais e costeiras oferece oportunidades para a criação de novos e mais sustentáveis empregos;
52. Reconhece a diferença nos padrões de qualidade dos serviços turísticos oferecidos e considera que as normas de qualidade são importantes para criar condições equitativas para os operadores e aumentar a transparência para o consumidor; exorta todas as partes interessadas a fazer avançar o debate sobre como é que a UE pode promover a adoção de normas de qualidade dos serviços no setor do turismo;
53. Insta a Comissão a lançar uma marca de qualidade do turismo europeu com vista a premiar os esforços rigorosos dos profissionais do turismo no apoio à qualidade dos serviços de turismo com base no mais elevado respeito pelo património cultural e natural, melhorando a qualidade dos empregos no setor turístico, reforçando a acessibilidade para todos e promovendo as tradições culturais das comunidades locais;
54. Exorta a Comissão a reforçar a colaboração entre os Estados-Membros, a fim de melhorar a qualidade dos produtos através da proteção da marca de origem («made in»);
55. Insta a Comissão e os Estados-Membros a colaborarem e definirem, em conjunto com as associações de turismo, um sistema europeu comum de classificação das infraestruturas turísticas (hotéis, restaurantes, etc.); considera que a iniciativa da Hotelstars Union no sentido de harmonizar gradualmente os sistemas de classificação de alojamentos em toda a Europa deve ser mais promovida, permitindo uma melhor comparação das ofertas de alojamento na Europa e contribuindo para critérios comuns de serviços de qualidade;
56. Acredita que a manutenção de normas de segurança nos serviços turísticos na UE é um ingrediente essencial para a qualidade; por esse motivo, acolhe com agrado o Livro Verde da Comissão sobre Segurança dos serviços de alojamento turístico; constata as notas enviadas por muitos grupos de consumidores, organizações de segurança contra incêndios e organizações do setor do turismo de apoio à ação ao nível da UE em matéria de segurança do turismo; insta, por conseguinte, a Comissão a apresentar propostas de normas mínimas de segurança do turismo na UE, em particular no domínio da segurança contra incêndios e da segurança contra monóxido de carbono nos alojamentos de férias; salienta a necessidade de uma recolha sistemática de dados sobre segurança dos alojamentos;
57. Sublinha o facto de os serviços de turismo de alta qualidade estarem garantidos se forem combinados com formação adequada e condições de trabalho dignas e que o desrespeito e o enfraquecimento das competências necessárias e das conquistas a nível social no setor são contraproducentes;
58. Considera que o investimento na formação e na educação é um elemento essencial na prestação de serviços de qualidade num setor que emprega na sua maioria jovens entre os 16 e os 35 anos; exorta a Comissão a trabalhar com as entidades privadas e outros organismos públicos na criação de programas de formação e de estágios na época baixa, com o objetivo de tornar este setor mais atrativo e menos sazonal; considera que essa formação deve privilegiar o desenvolvimento de qualificações mais elevadas e competências sociais, capazes de conduzir a melhores perspetivas de emprego em todo o setor; insta, por conseguinte, a Comissão a apoiar os esforços do setor do turismo para melhorar as competências e as aptidões dos empregadores e dos trabalhadores para prever futuras tendências e necessidades de competências; considera que as estatísticas sobre o emprego no setor do turismo deveriam ser melhoradas;
59. Insta, neste contexto, a Comissão a apoiar a indústria do turismo eliminando as lacunas de competências e aumentando a relevância para o mercado da educação e da formação profissional; propõe que a Comissão emita e distribua um guia de melhores práticas e de oportunidades de formação disponíveis na UE, permitindo assim um maior grau de profissionalismo e uma maior mobilidade voluntária entre os profissionais da UE;
60. Sublinha a importância de melhorar o reconhecimento mútuo das qualificações profissionais na indústria do turismo por parte dos Estados-Membros, para que os trabalhadores possam identificar as melhores perspetivas de carreira possíveis, incentivando assim a sua mobilidade;
61. Saúda as ferramentas de mobilidade, bem como os projetos de cooperação, tais como «Alianças do Conhecimento» e «Alianças de Competências Setoriais» ao abrigo do Erasmus+ e do Erasmus para Jovens Empresários, enquanto meios eficazes que permitem aos trabalhadores do setor turístico, que participam na educação e na formação a todos os níveis, trocar exemplos de melhores práticas, melhorar as competências linguísticas e obter conhecimentos práticos em matéria de turismo cultural; manifesta, não obstante, a sua preocupação relativamente à falta de interesse que os jovens demonstram em prosseguir carreira em determinados setores do turismo; destaca as vantagens do sistema de ensino dual no setor do turismo e a importância de complementar a aprendizagem com a experiência prática, enriquecendo tanto o conhecimento teórico como as competências práticas; insta os Estados-Membros e as autoridades locais e regionais a tirarem pleno proveito das oportunidades proporcionadas pelo Fundo Social Europeu e por outros fundos da UE, nacionais e regionais para encorajar a formação profissional.
62. Insta os Estados-Membros a investirem em formação de qualidade para os guias turísticos e a privilegiarem uma abordagem multilingue em prol de uma maior valorização dos locais de interesse por parte dos turistas estrangeiros; solicita, além disso, à Comissão e aos Estados-Membros que definam os padrões europeus de qualidade para os guias turísticos, prevendo a observância dos requisitos mínimos de formação;
63. Insta a Comissão a realizar um estudo sobre o impacto do aumento dos impostos e taxas sobre produtos e serviços turísticos a nível local, regional, nacional e europeu na competitividade da Europa enquanto destino; apela aos Estados-Membros para que reconheçam a importância da redução da taxa do IVA dos serviços de viagens e turismo para ajudar a desenvolver as economias locais e a manter o crescimento e os empregos, bem como para ajudar a Europa a manter-se competitiva no mercado mundial;
Desbloquear o potencial do turismo costeiro e marítimo;
64. Reconhece a importância, para as zonas costeiras e insulares, da estratégia europeia em prol do crescimento e do emprego no setor do turismo costeiro e marítimo (em sintonia com a Estratégia sobre o Crescimento Azul e a Estratégia Europa 2020), que apresenta um conjunto de respostas comuns aos múltiplos desafios que enfrentam;
65. Exorta a Comissão a apresentar um Plano de Ação que acompanhe as 14 ações descritas na supramencionada estratégia costeira e marítima, com metas e calendarização concretas e que apresente ao Parlamento a evolução sobre a execução das ações;
66. Insta a Comissão a realizar um seminário anual com a participação dos Estados-Membros costeiros e marítimos e as respetivas regiões, com o objetivo de promover um diálogo pan-europeu e de facilitar a partilha das melhores práticas e a implementação de uma estratégia a longo prazo;
67. Recorda a importância da conectividade e da acessibilidade, e observa que estas diferem na época alta e baixa, nas regiões ultraperiféricas e insulares que dependem em grande parte do transporte marítimo e aéreo; sublinha ainda a importância de criar planos regionais que favorecem a mobilidade dentro dos destinos; solicita à Comissão que a ação 12 da referida estratégia para o turismo costeiro e marinho tenha também em conta a eficiência dos auxílios estatais nas regiões costeiras e marítimas;
68. Exorta a Comissão, juntamente com os Estados-Membros e as partes interessadas do setor do turismo náutico e marítimo, a avaliar a necessidade de criar estratégias inteligentes e inovadoras como solução de combate à sazonalidade, adaptadas quer aos períodos de época alta quer aos de baixa e que tenham em conta públicos diversos; solicita às partes interessadas de envidarem esforços na criação de experiências, produtos e serviços complementares e integrados com os produtos locais, nomeadamente com o património e a cultura marítima, os desportos náuticos, a navegação de recreio, observação da vida marinha e a natureza, as atividades ligadas ao sol e praia, a ligação com a pesca artesanal, a gastronomia e a saúde;
69. Destaca a importância do turismo de cruzeiros para o crescimento do setor turístico na Europa; exorta, por conseguinte, a Comissão, a avaliar, em conjunto com os Estados-Membros, os recursos necessários e as infraestruturas portuárias e náuticas existentes, bem como a normalizar a separação do lixo e a reciclagem, para que se criem ações inovadoras de planeamento destes espaços, através do desenvolvimento do conceito de “Smart Port City”;
70. Salienta que o planeamento conjunto e as ações conjuntas são tão necessários para a aceitação do turismo por parte das populações como para o seu desenvolvimento sustentável;
Turismo sustentável, responsável e social
71. Insta a Comissão a continuar a promover o turismo sustentável, responsável e ecológico, em cooperação com os parceiros estratégicos, como a CET e outras partes interessadas, através do desenvolvimento de novos produtos específicos e da promoção dos já existentes, e propõe a criação de uma plataforma Web à escala europeia totalmente acessível, que reúna as informações disponíveis sobre os produtos certificados, novas formas de turismo, destinos e itinerários, bem como sobre serviços específicos como os meios de transporte e guias turísticos, numa base de dados acessível através do portal Visiteeurope.com;
72. Acredita que devem ser reservados, no âmbito do programa COSME, montantes superiores de (co)financiamento para projetos de turismo sustentável;
73. Exorta a Comissão a finalizar a Carta Europeia para o Turismo Sustentável e Responsável e a continuar a dar apoio financeiro a iniciativas e redes importantes, como a EDEN (Destinos Europeus de Excelência) ou Circuitos Culturais Europeus;
74. Encoraja as organizações nacionais de turismo, com base em normas propostas pela Comissão, a criar um portal único específico sobre turismo sustentável e responsável a nível nacional para permitir aos clientes fazerem uma escolha informada entre produtos e destinos nacionais e transnacionais específicos;
75. Sublinha a importância de assegurar o desenvolvimento sustentável, responsável e acessível do turismo, em que o conceito de «destino inteligente» seja um elemento fundamental de desenvolvimento dos destinos, que deverá combinar os aspetos da sustentabilidade, do turismo baseado em experiências e da utilização adequada dos recursos naturais com as novas tecnologias, incluindo os aspetos da acessibilidade física e de comunicação de informações; está convencido de que as redes de informação sobre projetos de turismo alternativo oferecem boas oportunidades de apoio das PME, de desenvolvimento sustentável local, de emprego sustentável e de economias estáveis;
76. Insta a Comissão a realizar um estudo sobre certificados de sustentabilidade para serviços turísticos alternativos, incluindo uma análise dos instrumentos voluntários e indicando os que obtiveram êxito;
77. Apela à promoção e ao desenvolvimento de ofertas turísticas adaptadas às crianças e às famílias, por exemplo, através da criação de uma marca europeia de turismo familiar;
78. Sublinha a importância de incentivar programas para permitir a requalificação de infraestruturas hoteleiras obsoletas de acordo com os critérios do turismo ecossustentável;
79. Salienta o papel fundamental do turismo europeu na recuperação das zonas rurais e urbanas, a fim de alcançar um desenvolvimento local e regional sustentável;
80. Solicita um desenvolvimento de serviços turísticos sustentáveis nas localidades que, não obstante o seu forte potencial cultural e turístico, tenham sofrido danos em termos de imagem devido a uma maior concentração e ao desenvolvimento de outros setores, como o industrial;
81. Sublinha a importância de uma tomada de consciência de que o turismo não deverá ter um impacto negativo na vida quotidiana dos habitantes; considera que, pelo contrário, a população residente deve ser inequivocamente integrada, com a possibilidade de participar, no fenómeno do turismo;
82. Salienta que o património natural e cultural e a proteção da biodiversidade são um capital precioso para o setor do turismo, e, por conseguinte, apoia os Estados-Membros e as autoridades regionais, bem como as empresas de turismo, na promoção do turismo ecológico, assim como o respeito pela legislação ambiental da UE na tomada de decisões pertinentes e na execução de projetos de infraestruturas; insta os Estados‑Membros a integrarem iniciativas de património natural nas suas estratégias nacionais e regionais de turismo;
83. Salienta a importância do turismo sustentável e responsável para a proteção e a promoção do património cultural e natural regional; está, por conseguinte, convencido de que os produtos turísticos regionais e as estadias de curta duração devem ser apoiados e promovidos através de medidas adequadas;
84. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem redes de corredores verdes que incluam zonas rurais, zonas florestais e zonas naturais menores, integrando as redes de infraestruturas de transporte existentes com novas soluções ecossustentáveis;
85. Sublinha que o turismo de pesca sustentável pode representar uma importante contribuição para a economia dos espaços rurais europeus; salienta que esta forma de turismo só poderá continuar a existir se as espécies de peixes ameaçadas nas águas interiores da Europa forem geridas de forma sustentável;
86. Observa que o agroturismo constitui uma das formas mais básicas de turismo alternativo na UE e insta a Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, a apoiar ações destinadas a proporcionar incentivos para desenvolver a infraestrutura e acessibilidade deste setor;
87. Convida a Comissão a dar mais visibilidade aos territórios e conhecimentos locais, incentivando a sua promoção e garantindo a proteção dos produtos característicos, tais como as indicações geográficas protegidas (IGP) agrícolas e não agrícolas;
88. Considera que as regiões sensíveis, como as ilhas e as zonas costeiras e montanhosas e, em particular, as regiões periféricas e ultraperiféricas, frequentemente dependem muito do turismo e são as primeiras a ser afetadas pelas alterações climáticas; manifesta, portanto, a sua convicção de que a proteção do clima deve ser prioritária e mais profundamente integrada nas políticas europeias, nacionais e regionais de turismo e de transportes, concentrando-se na eficiência energética, nas energias renováveis, no transporte sustentável e na gestão de resíduos; convida a Comissão a realizar uma avaliação de impacto sobre a forma como as alterações climáticas afetam o turismo nestas regiões sensíveis do ponto de vista económico, ambiental e social, bem como da influência que terão no futuro;
89. Sublinha a necessidade de promover o potencial do turismo nas zonas rurais, insulares, costeiras e montanhosas remotas, encoraja o desenvolvimento do turismo marítimo e marinho sustentável na UE e insta os Estados-Membros a desenvolverem uma infraestrutura sustentável e a melhorarem a conectividade transfronteiriça como forma de reforçar a sua atratividade e acessibilidade;
90. Salienta o facto de as regiões insulares terem os seus próprios problemas, especialmente em termos de ligações entre as ilhas mais pequenas e o continente, e insta a Comissão a propor medidas com vista a promover o investimento no setor;
91. Considera que a introdução de controlos ambientais voluntários para melhoria da qualidade ambiental no setor do turismo constitui uma contribuição válida do setor e sugere que as empresas que demonstrem especial empenhamento sejam recompensadas;
92. Solicita às autoridades e aos operadores responsáveis a nível nacional, regional e local que façam um esforço suplementar para promover as redes de circuitos sem motor, como os caminhos equestres, pedonais, itinerários de peregrinação ou vias de cicloturismo europeus, em combinação com todos os serviços ferroviários transfronteiriços, incluindo os comboios de alta velocidade e os comboios noturnos; recorda que a interoperabilidade dos transportes com outros modos deve sempre ser explorada; recomenda a eliminação de tarifas mais elevadas nos troços transfronteiriços, que são um dos obstáculos a uma maior utilização dos caminhos-de-ferro por turistas nas zonas fronteiriças;
93. Reconhece que o turismo urbano sustentável é um negócio em rápido crescimento e que a política de mobilidade e transportes nos centros turísticos das cidades deve ser eficiente, sustentável e conduzir a situações favoráveis tanto aos visitantes como aos anfitriões;
94. Apoia o desenvolvimento de formas integradas de transporte multimodal para os turistas, através da criação de bilhetes que permitam a utilização de vários meios de transporte consoante as diferentes necessidades; realça que o progresso dos serviços de bilhética integrados seria um forte incentivo ao turismo transfronteiriço;
95. Sublinha que os veículos elétricos da nova mobilidade flexível constituem uma solução cada vez mais interessante para o turismo, tanto nos espaços rurais como nos espaços urbanos, e que nos locais de férias deveria ser reforçada a oferta deste tipo de mobilidade;
96. Salienta a importância de facilitar o transporte de bicicletas nos transportes públicos;
97. Exorta a Comissão Europeia a avaliar a possibilidade de tornar o Sistema Europeu de Indicadores de Turismo (ETIS) um instrumento da União para ajudar os destinos turísticos a controlar, gerir, avaliar e melhorar o seu desempenho em matéria de sustentabilidade;
98. Exorta os Estados-Membros a divulgarem as experiências positivas no âmbito da gestão turística sustentável, incluindo as resultantes de colaboração internacional no estrangeiro;
99. Considera que a plena acessibilidade e a acessibilidade económica no turismo são parte integrante da sustentabilidade do setor; afirma que o princípio do «turismo para todos» autoriza e permite que as pessoas, em especial as pessoas com necessidades específicas (tais como as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, os jovens, os idosos, as famílias de baixos rendimentos e as famílias com crianças), possam usufruir dos seus direitos enquanto cidadãos e que, portanto, este princípio deve ser a referência para as autoridades nacionais, regionais, locais ou ligadas ao turismo europeu; exorta os Estados-Membros a investirem no recurso às novas tecnologias no desenvolvimento de modelos de turismo sénior ou para pessoas com incapacidades especiais;
100. Sugere aos Estados-Membros a elaboração de um sistema de sinalização transparente e único para toda a Europa para identificação das ofertas isentas de barreiras físicas e a criação de plataformas correspondentes ao nível da Internet; solicita à Comissão que apresente propostas em conformidade com estas orientações;
101. Sugere aos Estados-Membros que a acessibilidade se torne um dos critérios de elegibilidade no âmbito dos programas de incentivos económicos ao setor do turismo;
102. Salienta que a confiança dos consumidores nas empresas que prestam serviços no setor do turismo passa também pela disponibilização aos consumidores por parte das empresas de meios simples, eficazes e céleres de resolução alternativa de litígios de consumo, bem como pela proteção dos dados pessoais e financeiros dos consumidores pelas empresas;
103. Considera que, para tornar o turismo acessível na Europa, é necessário que as companhias aéreas acabem com a prática distorcida e frequentemente generalizada de disponibilizar mais lugares para a classe executiva do que para a classe económica;
104. Destaca o contributo da sociedade civil para a promoção de novas formas de turismo por meio de redes sociais, organizações de voluntariado, associações culturais e desportivas, grupos de ação criados pelos cidadãos e organizações que representam os jovens, as mulheres e as comunidades de expatriados.
105. Solicita um maior reconhecimento do papel fundamental do setor do voluntariado no desenvolvimento e no apoio ao setor do turismo através do voluntariado cultural;
106. Insta a Comissão e os Estados-Membros a prestarem atenção e a apoiarem o potencial da economia social, a fim de desenvolver um turismo responsável e sustentável;
107. Considera que o turismo tem um valor social importante para os jovens, os assalariados e os reformados e insta os Estados-Membros a utilizarem os fundos da UE para desenvolver o turismo relacionado com a saúde e recreativo;
108. Sublinha que a contínua crise da imigração na Europa afeta particularmente as zonas costeiras, onde o turismo é uma fonte fundamental de rendimento para os residentes; insta a Comissão a elaborar um relatório sobre o impacto que o afluxo descontrolado de imigrantes para a União Europeia tem sobre o setor do turismo;
Economia da partilha
109. Acolhe com agrado as oportunidades oferecidas pela economia da partilha para as empresas em fase de arranque e as empresas inovadoras no setor do turismo; reconhece a complementaridade destes serviços com outras ofertas turísticas no que diz respeito à sua localização e às pessoas a quem se destinam;
110. Recorda que a economia da partilha ou o consumo colaborativo são um novo modelo socioeconómico que implodiu com a revolução tecnológica e o acesso à internet conectando pessoas, através de plataformas em linha, onde é possível transacionar bens e serviços de forma segura e transparente;
111. Salienta que a atual legislação não está adaptada à economia da partilha, e que, por esta razão, os governos locais e nacionais começaram a analisar estas plataformas em linha e estão a tentar regular os seus efeitos, muitas das vezes aplicando medidas algo díspares e desproporcionais no território da União; exorta a Comissão, em conjunto com os Estados-Membros, a analisar as melhores iniciativas que poderão ser tomadas a nível europeu, nacional, regional e local; recomenda que se pondere a criação de um quadro regulamentar adequado no âmbito geral da estratégia do mercado único digital da UE;
112. Salienta que deve primeiramente ser ponderada a resposta ao crescimento da «economia da partilha» antes da adoção de medidas regulamentares; considera, no entanto, que qualquer ação por parte de autoridades públicas deve ser proporcional e flexível, a fim de permitir a criação de um quadro regulamentar que garanta condições de concorrência equitativas para as empresas e, em particular, um ambiente empresarial favorável às PME e à inovação na indústria; considera ainda que, por razões de proteção e de segurança do consumidor, as normas em matéria de segurança e de saúde aplicáveis ao setor do turismo tradicional também deveriam ser aplicadas aos serviços turísticos prestados numa base comercial na economia da partilha;
113. Realça que as atividades dos prestadores de serviços devem ser corretamente categorizadas, a fim de distinguir claramente entre partilha ocasional e permanente e serviços empresariais profissionais, aos quais deveria ser aplicável a regulamentação;
114. Sublinha igualmente que as plataformas devem ser totalmente acessíveis e que os consumidores que utilizam esses sítios devem ser corretamente informados e não induzidos em erro, devendo ainda ser protegida a privacidade dos seus dados; salienta a importância de um sistema viável e transparente de publicação de opiniões, e de garantir que os consumidores não sejam penalizados pelos prestadores de serviços por publicarem opiniões negativas;
115. Salienta que as empresas tecnológicas que atuam como intermediários devem informar os respetivos prestadores de serviços sobre as suas obrigações, especialmente no que respeita à proteção dos direitos do consumidor e à apresentação de informações de forma fiável e acessível relativas às taxas e custos ocultos associados à realização de operações comerciais e como respeitar plenamente a legislação local, nomeadamente no que se refere a legislação fiscal e à observância das normas relativas à segurança do consumidor e às condições de trabalho de quem presta serviços turísticos;
116. Insta a Comissão a avaliar o impacto económico e social da economia da partilha e as suas implicações para o setor do turismo, os consumidores, as empresas tecnológicas e as autoridades públicas, e que apresente ao Parlamento Europeu os resultados das iniciativas que estão a ser desenvolvidas, incluindo o trabalho da Task Force criada pela DG GROW;
Digitalização
117. Insta a Comissão a definir, em conjunto com o setor e as associações de turismo, um roteiro inteligente de iniciativas centradas no âmbito mais amplo da inovação (processo, TIC, investigação) e nas competências necessárias, para incentivar as agências de viagens e as empresas de turismo a adotarem e a utilizarem ferramentas digitais de forma mais eficiente; considera que a Comissão poderia fazer um esforço concertado para divulgar as boas práticas neste domínio;
118. Regozija-se com a Plataforma Digital de Turismo lançada pela Comissão e com os seus objetivos em matéria de (i) promoção da capacidade de inovação e digitalização das PME ligadas ao turismo com vista a estimular o setor do turismo, e (ii) elaboração de propostas sobre a forma de adaptar e definir políticas sustentáveis, competitivas e orientadas para o consumidor, destinadas a aprofundar o desenvolvimento do setor do turismo; encoraja a utilização de tecnologias inovadoras, a partilha de melhores práticas e o reforço da cooperação a nível regional com vista a tornar o setor do turismo europeu mais atraente e competitivo; considera que a promoção do «e-learning» e o aumento da utilização das tecnologias digitais contribuiriam para alcançar este objetivo;
119. Regista que as PME (a maioria das quais são microempresas) e as empresas em fase de arranque do setor do turismo enfrentam dificuldades consideráveis para promoverem os seus serviços no estrangeiro e se adaptarem às condições de mercado em rápida mutação; observa que as novas ferramentas das TI, como o portal “Tourism Business” desenvolvido pela Comissão, juntamente como os seminários em linha (webinars), irão ajudar as empresas a tirar partido das oportunidades proporcionadas pelas tecnologias digitais; salienta que a disponibilização do portal “Tourism Business” em todas as línguas dos Estados-Membros promoveria ainda mais as vantagens territoriais destas ações; incentiva a adoção de iniciativas semelhantes a nível local, regional e nacional;
120. Exorta a Comissão a continuar a promover a cooperação entre os setores público e privado do turismo, a fim de facilitar a investigação e a adoção de soluções digitais por parte das empresas europeias; salienta, em particular, a necessidade de uma melhor coordenação entre administrações públicas a nível nacional, regional e local, operadores turísticos, empresas do setor da hotelaria e da restauração e empresas do setor das tecnologias digitais;
121. Insta a Comissão a ajudar o setor a construir ferramentas que lhes permitam monitorizar o destino dos visitantes, que permitam conhecer o perfil dos mesmos, assim como a rastreabilidade da sua mobilidade para conhecer os seus interesses e desenvolver produtos adequados, e criar ferramentas que lhes ofereçam destinos à carta, bem como a monitorização de redes para conhecer a opinião de quem nos visita;
122. Espera que a Comissão apresente um relatório global que contenha uma avaliação da situação atual no que se refere à digitalização do mercado europeu do turismo com vista a identificar e enfrentar desafios e oportunidades para os diferentes atores públicos e privados a nível nacional, regional e local; considera que o referido relatório deve incluir recomendações adequadas, a fim de garantir uma concorrência leal e condições equitativas para todos os intervenientes e de proteger os consumidores, garantindo a transparência, a neutralidade e a acessibilidade;
123. Observa o aumento da contratação de serviços turísticos pela Internet diretamente realizada pelo utilizador e os riscos associados para o consumidor que muitas vezes ignora quais os seus direitos e legislação aplicável; solicita à Comissão que persiga firmemente os potenciais abusos passíveis de ocorrer neste âmbito, nomeadamente quando se trata de compras combinadas com prestadores de serviços diferentes (bilhete de avião e aluguer de carro, por exemplo) e que adapte e desenvolva durante a próxima revisão da Diretiva relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados este tipo de novas formas de contratação de serviços;
124. Saúda a recente conclusão das negociações tripartidas sobre a revisão da diretiva relativa às viagens organizadas; apela à sua transposição e aplicação atempada e efetiva com vista a transformar o setor e a proteger os consumidores no ambiente digital;
125. Exorta a Comissão a reorientar os fundos e os programas a fim de apoiar melhor a digitalização das empresas europeias de turismo;
126. Insta a Comissão a assegurar que os prestadores de serviços tenham um acesso justo e equitativo aos dados pertinentes dos operadores de viagens e de transportes, a fim de facilitar a implantação de serviços digitais multimodais de informação e de bilhética; constata a importância dos sistemas de transporte inteligente (STI), que fornecem dados precisos, em tempo real sobre o tráfego e as viagens, para o desenvolvimento de serviços integrados de mobilidade que iriam contribuir para o desenvolvimento do turismo europeu;
127. Solicita aos Estados-Membros que identifiquem e apoiem as iniciativas a nível da UE que promovam a utilização da infraestrutura digital e a interoperabilidade entre diferentes plataformas; exorta, neste contexto, os Estados-Membros a fornecerem gratuitamente Wi-Fi nas zonas turísticas e a abolirem as tarifas de itinerância até 15 de junho de 2017, tal como já decidido, bem como o bloqueio geográfico;
128. Exorta os Estados-Membros e as autoridades locais a incluírem nas estações e plataformas de chegada, partida e escala pontos de informação com pessoal competente, que possa fornecer indicações sobre os principais destinos, os meios de transporte e as infraestruturas turísticas, e sistemas digitais de informação multilingue com acesso gratuito e livre às redes sem fios, que possam ser também utilizados por pessoas com deficiência;
129. Salienta que os viajantes ainda deparam com diferentes preços, termos e condições quando reservam alojamentos ou meios de transporte em linha; saúda, por conseguinte, a comunicação da Comissão intitulada «Estratégia para o Mercado Único Digital na Europa»; insta a Comissão a adotar uma proposta abrangente que ponha fim ao bloqueamento geográfico injustificado do acesso aos bens, serviços e melhores taxas disponíveis com base na localização geográfica ou no país de residência;
130. Insta os Estados -Membros a incentivarem o acesso à banda larga de elevado débito como uma prioridade para as regiões periféricas e ultraperiféricas, como as zonas insulares, costeiras, montanhosas e rurais, de modo a reforçar o crescimento das empresas de turismo e a reduzir o fosso digital na UE;
131. Exorta os Estados-Membros, assim como as partes interessadas, em todas as áreas do setor do turismo e em especial na área da digitalização, a adotarem medidas eficazes para fazer face à escassez de competências no setor;
132. Manifesta preocupação pelo facto de muitos dos benefícios económicos da distribuição em linha não serem aproveitados na Europa; considera que os governos europeus devem envidar mais esforços a favor do empreendedorismo e, em especial, das soluções orientadas para a tecnologia na Europa;
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133. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.