Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de outubro de 2015, sobre a atribuição pela Conferência Mundial das Radiocomunicações, a realizar em Genebra, de 2 a 27 de novembro de 2015 (WRC-15), do espetro de radiofrequências necessário para apoiar o futuro desenvolvimento de uma tecnologia por satélite que permita utilizar sistemas de seguimento de voos à escala mundial (2015/2857(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o novo ponto sobre seguimento em voo da ordem do dia da próxima Conferência Mundial das Radiocomunicações (WRC-15) da União Internacional das Telecomunicações (UIT), a realizar em Genebra, de 2 a 27 de novembro de 2015,
– Tendo em conta o documento de trabalho intitulado «opções de localização e de seguimento de aeronaves», apresentado pela UE na reunião multidisciplinar da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), sobre seguimento a nível mundial, realizada em 12 e 13 de maio de 2014,
– Tendo em conta as recomendações decorrentes da referida reunião multidisciplinar da OACI sobre seguimento a nível mundial,
– Tendo em conta o parecer 01/2014 da Agência Europeia para a Segurança da Aviação, de 5 de maio de 2014, intitulado «Alteração dos requisitos aplicáveis ao equipamento de registo de voo e aos dispositivos de localização subaquática» («Amendment of requirements for flight recorders and underwater locating devices»),
– Tendo em conta as recomendações formuladas pelas diferentes autoridades nacionais responsáveis pelas investigações de segurança, que visam reforçar a segurança, facilitando a recuperação de informações para efeitos de investigações de segurança da aviação civil, e melhorar o desempenho e o manuseamento do equipamento de registo de voo, bem como a localização das aeronaves após um acidente sobre a água(1),
– Tendo em conta o projeto de regulamento da Comissão que altera o Regulamento (UE) n.º 965/2012 no respeitante aos requisitos aplicáveis ao equipamento de registo de voo, aos dispositivos de localização subaquática e aos sistemas de seguimento de aeronaves(2),
– Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre a atribuição pela Conferência Mundial das Radiocomunicações, a realizar em Genebra, de 2 a 27 de novembro de 2015 (WRC-15), do espetro de radiofrequências necessário para apoiar o futuro desenvolvimento de uma tecnologia por satélite que permita utilizar sistemas de seguimento de voos à escala mundial (O-000118/2015 – B8-1101/2015),
– Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão dos Transportes e do Turismo,
– Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que as tragédias dos voos Air France AF447 (1 de junho de 2009) e Malaysia Airlines MH370 (8 de março de 2014) puseram em evidência a necessidade de adotar novos sistemas para determinar, em qualquer momento, a posição das aeronaves de transporte de passageiros, mesmo em localizações remotas;
B. Considerando que esses sistemas de vigilância mundial da Gestão do Tráfego Aéreo (ATM) irão tornar mais fácil determinar a localização das aeronaves em caso de comportamento anormal, de emergência ou de acidente;
C. Considerando que, tendo em conta as tragédias dos voos AF447 e MH370, esses sistemas não devem ser afetados pela perda de energia elétrica normal a bordo e não devem poder ser desativados durante o voo;
D. Considerando que esse tipo de sistemas irá melhorar a eficácia das operações de busca e salvamento e das investigações, na medida em que os atuais sistemas de seguimento de voo só cobrem uma parte do planeta;
E. Considerando que esses sistemas também podem ser um instrumento importante para aumentar a eficiência e a capacidade da ATM e, ao mesmo tempo, aumentar consideravelmente a segurança da aviação e reduzir os custos das infraestruturas;
F. Considerando que a Comissão, em cooperação com a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA), a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e partes interessadas, começou a analisar diferentes opções técnicas, com base no desempenho, e propôs regras em matéria de seguimento de aeronaves a serem aplicadas de forma faseada;
G. Considerando que, entre as opções possíveis atualmente em funcionamento e/ou em estudo (por exemplo, a vigilância automática dependente - contrato (ADS-C), o sistema de encaminhamento e transmissão de comunicações das aeronaves (ACARS) e a ligação de dados de alta frequência), a tecnologia de vigilância automática dependente - difusão (ADS-B), apoiada por comunicações por satélite, parece ser muito promissora;
H. Considerando que a tecnologia ADS-B pode ajudar vigilância da ATM fora das zonas de maior densidade populacional, onde a cobertura por radar é limitada, impossível ou extremamente onerosa (incluindo os oceanos e as zonas terrestres não habitadas);
I. Considerando que a tecnologia ADS-B apoiada por satélites se baseia nas comunicações entre as aeronaves e uma constelação de satélites para oferecer capacidade de vigilância aos prestadores de serviços de navegação aérea e que, para esse efeito, pode ser necessário atribuir um espetro específico de radiofrequências, protegido contra interferências;
J. Considerando que a Conferência Mundial das Radiocomunicações (WRC-15), agendada para novembro de 2015 e organizada pela União Internacional das Telecomunicações (UIT), é o fórum onde se determina a que serviços de rádio são atribuídos determinados espetros de radiofrequências;
K. Considerando que devem ser tomadas medidas para assegurar que o desenvolvimento da tecnologia ADS-B não é prejudicado pela não atribuição atempada de um espetro adequado de radiofrequências;
1. Apoia a medida da Comissão destinada a desenvolver rapidamente um sistema baseado no desempenho de seguimento de voos à escala mundial que permita aos prestadores de serviços de navegação aérea determinar, em qualquer momento, a posição das aeronaves de transporte de passageiros, mesmo em localizações remotas;
2. Salienta que esse sistema deve ser eficaz mesmo em caso de perda de energia elétrica normal a bordo e não deve poder ser desativado durante o voo;
3. Considera que um sistema dessa natureza deve ser desenvolvido através de uma forte cooperação entre todas as partes interessadas (por exemplo, o setor, as companhias aéreas, os prestadores de serviços de navegação aérea, os serviços de segurança e salvamento, as autoridades responsáveis pelas investigações de segurança e as organizações internacionais);
4. Observa que a tecnologia ADS-B apoiada por satélites, baseada nas comunicações entre aeronaves e satélites, é uma das opções promissoras para o desenvolvimento de um sistema de vigilância mundial da ATM;
5. Sublinha que é essencial ter em conta as necessidades de todos os utilizadores do espaço aéreo durante a aplicação da tecnologia ADS-B, bem como garantir a interoperabilidade com tecnologias alternativas, a fim de evitar violações de segurança;
6. Regista que o desenvolvimento da tecnologia ADS-B apoiada por satélites pode exigir a atribuição de um espetro adequado de radiofrequências, a fim de evitar interferências;
7. Insta a Comissão a tomar as medidas necessárias, tendo em vista a próxima Conferência Mundial das Radiocomunicações (WRC-15), a realizar em Genebra em novembro de 2015, no que se refere à atribuição do espetro de radiofrequências necessário para apoiar o futuro desenvolvimento de um sistema baseado em satélites de seguimento de voos à escala mundial;
8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.