Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de novembro de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga certos atos no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal (COM(2014)0715 – C8-0280/2014 – 2014/0339(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2014)0715),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, o artigo 82.º, n.º 1, o artigo 83.º, n.º 1, o artigo 87.º, n.º 2, e o artigo 88.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8‑0280/2014),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 21 de outubro de 2015, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 59.º e o artigo 50.º, n.º 2, do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0252/2015),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 24 de novembro de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2016/... do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga certos atos no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2016/95.)