Index 
Textos aprovados
Quinta-feira, 30 de Abril de 2015 - Estrasburgo
Suspensão das medidas comerciais excecionais no que respeita à Bósnia-Herzegovina ***I
 Perseguição de cristãos em todo o mundo relacionada com o assassinato de estudantes no Quénia pelo grupo terrorista Al-Shabab
 Destruição de locais de interesse cultural pelo EIIL/Daech
 Situação nas Maldivas
 Relatório de progresso de 2014 relativo à Albânia
 Relatório de progresso de 2014 referente à Bósnia-Herzegovina
 Relatório Anual de 2013 do Banco Europeu de Investimento
 Expo Milão 2015: Alimentar o Planeta: Energia para a Vida
 Situação na Nigéria
 O caso de Nadiya Savchenko
 Situação no campo de refugiados de Yarmouk na Síria
 Detenção de defensores dos direitos humanos e dos trabalhadores na Argélia

Suspensão das medidas comerciais excecionais no que respeita à Bósnia-Herzegovina ***I
PDF 366kWORD 87k
Alterações aprovadas pelo Parlamento Europeu, em 30 de abril de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1215/2009 do Conselho, que adota medidas comerciais excecionais em favor dos países e territórios que participam ou estão ligados ao processo de estabilização e associação da União Europeia e que suspende a sua aplicação no que respeita à Bósnia-Herzegovina (COM(2014)0386 – C8-0039/2014 – 2014/0197(COD))(1)
P8_TA(2015)0177A8-0060/2015

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

Texto da Comissão   Alteração
Alteração 1
Proposta de regulamento
Considerando 2
(2)  O Regulamento (CE) n.º 1215/2009 não prevê qualquer possibilidade de suspender temporariamente a concessão de medidas comerciais excecionais em caso de violações graves e sistemáticas dos princípios fundamentais dos direitos do Homem, da democracia e do Estado de direito por parte dos seus beneficiários. É conveniente introduzir essa possibilidade, a fim de assegurar que podem ser tomadas medidas rápidas em caso da eventual ocorrência de violações graves e sistemáticas dos princípios fundamentais dos direitos do Homem, da democracia e do Estado de direito num dos países e territórios que participam ou estão ligados ao processo de estabilização e associação da União Europeia.
(2)  O Regulamento (CE) n.º 1215/2009 não prevê qualquer possibilidade de suspender temporariamente a concessão de medidas comerciais excecionais em caso de violações graves e sistemáticas dos princípios fundamentais dos direitos do Homem, da democracia e do Estado de direito por parte dos seus beneficiários. É conveniente introduzir essa possibilidade, a fim de assegurar que podem ser tomadas medidas rápidas em caso da eventual ocorrência de violações graves e sistemáticas dos princípios fundamentais dos direitos do Homem, da democracia e do Estado de direito num dos países e territórios que participam ou estão ligados ao processo de estabilização e associação da União Europeia. O respeito pelos princípios democráticos, pelo Estado de direito, pelos direitos do Homem e pela proteção das minorias é necessário para realizar progressos no âmbito do processo de adesão.
Alteração 2
Proposta de regulamento
Considerando 5
(5)   Desde o lançamento do processo de estabilização e associação, foram concluídos Acordos de Estabilização e Associação com todos os países dos Balcãs Ocidentais em causa, com exceção da Bósnia-Herzegovina e do Kosovo3. Em junho de 2013, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com vista a um Acordo de Estabilização e Associação com o Kosovo.
(5)   Desde o lançamento do processo de estabilização e associação, foram concluídos Acordos de Estabilização e Associação com todos os países dos Balcãs Ocidentais em causa, com exceção da Bósnia-Herzegovina e do Kosovo3. Em maio de 2014, as negociações com vista a um Acordo de Estabilização e Associação com o Kosovo foram concluídas e o Acordo foi rubricado em julho de 2014.
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3 Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e é conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.
3 Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e é conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.
Alteração 3
Proposta de regulamento
Considerando 7
(7)  Todavia, a Bósnia-Herzegovina ainda não aceitou adaptar as concessões comerciais concedidas ao abrigo do Acordo Provisório, a fim de ter em conta as trocas comerciais tradicionais preferenciais entre a Croácia e a Bósnia-Herzegovina, no âmbito do Acordo de Comércio Livre da Europa Central (CEFTA). No caso de, no momento da adoção do presente regulamento, não ter sido assinado e aplicado a título provisório, pela União Europeia e a Bósnia-Herzegovina, um acordo sobre a adaptação das concessões comerciais estabelecidas no Acordo de Estabilização e de Associação e no Acordo Provisório, as preferências concedidas à Bósnia-Herzegovina devem ser suspensas a partir de 1 de janeiro de 2016. Uma vez que a Bósnia-Herzegovina e a União Europeia tenham assinado e aplicado a título provisório um acordo sobre a adaptação das concessões comerciais estabelecidas no Acordo Provisório, essas preferências devem ser restabelecidas.
(7)  Todavia, a Bósnia-Herzegovina ainda não aceitou adaptar as concessões comerciais concedidas ao abrigo do Acordo Provisório, a fim de ter em conta as trocas comerciais tradicionais preferenciais entre a Croácia e a Bósnia-Herzegovina, no âmbito do Acordo de Comércio Livre da Europa Central (CEFTA). No caso de, no momento da adoção do presente regulamento, não ter sido assinado e aplicado a título provisório, pela União Europeia e a Bósnia-Herzegovina, um acordo sobre a adaptação das concessões comerciais estabelecidas no Acordo de Estabilização e de Associação e no Acordo Provisório, as preferências concedidas à Bósnia-Herzegovina devem ser suspensas a partir de 1 de janeiro de 2016. Uma vez que a Bósnia-Herzegovina e a União Europeia tenham assinado e aplicado a título provisório um acordo sobre a adaptação das concessões comerciais estabelecidas no Acordo Provisório, essas preferências devem ser restabelecidas. As autoridades da Bósnia-Herzegovina e a Comissão devem redobrar os esforços no sentido de encontrarem, até 1 de janeiro de 2016 e em conformidade com o Acordo Provisório, uma solução mutuamente aceitável, em especial em termos de comércio transfronteiras.
Alteração 4
Proposta de regulamento
Considerando 7-A (novo)
(7-A)  É necessário ter em conta o constante progresso rumo à adesão à União Europeia por parte dos países e territórios dos Balcãs Ocidentais em causa, bem como a adesão da Croácia à União e a consequente necessidade de adaptar o Acordo Provisório com a Bósnia-Herzegovina. Neste contexto, também é necessário ter em conta o compromisso inequívoco da União para com a perspetiva da Bósnia-Herzegovina de adesão à UE, tal como referido nas conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 15 de dezembro de 2014. Nessas conclusões, foi reiterada a necessidade de a liderança política da Bósnia-Herzegovina ancorar as reformas necessárias à integração europeia nas atividades de todas as instituições pertinentes, bem como a necessidade de criar funcionalidade e eficiência a todos os níveis governamentais, a fim de permitir à Bósnia-Herzegovina preparar-se para uma futura adesão à UE.
Alteração 5
Proposta de regulamento
Considerando 7-B (novo)
(7-B)  A União Europeia continua empenhada em apoiar a perspetiva europeia da Bósnia-Herzegovina e espera que os dirigentes políticos do país prossigam reformas visando promover instituições funcionais, para além de assegurar a igualdade de direitos para os três povos que compõem o país e para todos os cidadãos da Bósnia-Herzegovina.
Alteração 6
Proposta de regulamento
Artigo 1 – ponto - 1 (novo)
Regulamento (CE) n.º 1215/2009
Considerando 14-A (novo)
-1). É aditado o seguinte considerando:
"(14-A) A fim de permitir um controlo democrático adequado da aplicação do presente regulamento, o poder de adotar atos nos termos do artigo 290.º do TFUE deverá ser delegado na Comissão no que diz respeito às alterações e aos ajustamentos técnicos necessários aos Anexos I e II na sequência de alterações aos códigos da NC e às subdivisões do TARIC, no que diz respeito aos ajustes necessários na sequência da concessão de preferências comerciais ao abrigo de outros acordos entre a União e os países e territórios abrangidos pelo presente regulamento, assim como no que diz respeito à suspensão do direito de beneficiar do presente regulamento em caso de não cumprimento da condição de cooperação administrativa efetiva para evitar a fraude, da condição de respeito dos direitos humanos e dos princípios do Estado de direito, bem como da condição de concretização de reformas económicas e de uma cooperação regional eficazes. É particularmente importante que a Comissão proceda às consultas adequadas durante os trabalhos preparatórios, inclusive ao nível de peritos. A Comissão, quando preparar e redigir atos delegados, deverá assegurar a transmissão simultânea, atempada e adequada dos documentos relevantes ao Parlamento Europeu e ao Conselho. A Comissão deve facultar todas as informações e toda a documentação sobre as suas reuniões com peritos nacionais no âmbito dos seus trabalhos de preparação e aplicação de atos delegados. A este respeito, a Comissão deve assegurar que o Parlamento Europeu seja devidamente associado, tirando partido das práticas de excelência da anterior experiência noutras áreas de intervenção, a fim de criar as melhores condições possíveis para o futuro controlo dos atos delegados por parte do Parlamento Europeu;
Alteração 7
Proposta de regulamento
Artigo 1 – ponto 1-A (novo)
Regulamento (CE) n.º 1215/2009
Artigo 2 – n.º 3
(1-A)  O artigo 2.º, n.º 3, passa a ter a seguinte redação:
3.   Em caso de incumprimento do disposto nos n.os 1 ou 2 por parte de um país ou um território, a Comissão pode, através de atos de execução, suspender, no todo ou em parte, o direito de o país ou território em causa beneficiar do presente regulamento. Esses atos de execução devem ser adotados em conformidade com o procedimento de exame referido no artigo 8.º, n.º 4.
3.   Em caso de incumprimento do disposto no n.º 1, alíneas a) ou b) por parte de um país ou um território, a Comissão pode, através de atos de execução, suspender, no todo ou em parte, o direito de o país ou território em causa beneficiar do presente regulamento. Esses atos de execução devem ser adotados em conformidade com o procedimento de exame referido no artigo 8.º, n.º 4.
Alteração 8
Proposta de regulamento
Artigo 1 – ponto 1-B (novo)
Regulamento (CE) n.º 1215/2009
Artigo 7 – alínea c) (nova)
(1-B)  No artigo 7.° é inserida a seguinte alínea:
(c)  À suspensão, no todo ou em parte, do direito de o país ou território em causa beneficiar do presente regulamento em caso de não cumprimento, por esse país ou território, das condições previstas no artigo 2.º, n.º 1, alíneas c) e d), bem como no artigo 2.°, n.º 2, do presente regulamento.
Alteração 9
Proposta de regulamento
Artigo 1 – ponto 1-C (novo)
Regulamento (CE) n.º 1215/2009
Artigo 10 – nº 1 primeiro parágrafo – parágrafo introdutório
(1-C)  No artigo 10.º, n.º 1, a parte introdutória passa a ter a seguinte redação:
1.   Sempre que a Comissão verifique que existem elementos de prova suficientes da existência de fraude ou da incapacidade de cooperação administrativa, tal como exigido para a verificação da comprovação da origem, ou um grande aumento das exportações na Comunidade acima do nível normal de produção e da capacidade de exportação, ou o não cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º por parte dos países e territórios referidos no artigo 1.º, pode tomar medidas tendo em vista a suspensão total ou parcial das disposições previstas no presente regulamento por um período de três meses, na condição de ter primeiramente:
1.   Sempre que a Comissão verifique que existem elementos de prova suficientes da existência de fraude ou da incapacidade de cooperação administrativa, tal como exigido para a verificação da comprovação da origem, ou um grande aumento das exportações na Comunidade acima do nível normal de produção e da capacidade de exportação, ou o não cumprimento do disposto no artigo 2.º, n.º 1, alíneas a) e b), por parte dos países e territórios referidos no artigo 1.º, pode tomar medidas tendo em vista a suspensão total ou parcial das disposições previstas no presente regulamento por um período de três meses, na condição de ter primeiramente:

(1) O assunto foi devolvido à comissão competente para reapreciação, nos termos do artigo 61.º, n.º 2, segundo parágrafo, do Regimento (A8-0060/2015).


Perseguição de cristãos em todo o mundo relacionada com o assassinato de estudantes no Quénia pelo grupo terrorista Al-Shabab
PDF 182kWORD 76k
Resolução do Parlamento Europeu, de 30 de abril de 2015, sobre a perseguição de cristãos no mundo, com especial referência ao assassinato de estudantes no Quénia pelo grupo terrorista al-Shabab (2015/2661(RSP))
P8_TA(2015)0178RC-B8-0382/2015

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Quénia,

–  Tendo em conta a segunda revisão do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados‑Membros, por outro, assinado em Cotonou, a 23 de junho de 2000 («Acordo de Cotonou»), nomeadamente os seus artigos 8.º, 11.º e 26.º,

–  Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, de 23 de novembro de 2014, sobre o massacre de 28 viajantes civis, e de 3 de abril de 2015, sobre o massacre ocorrido na Universidade de Garissa,

–  Tendo em conta o comunicado de imprensa da 497.ª reunião do Conselho de Paz e Segurança da União Africana (UA), realizada em 9 de abril de 2015, sobre o atentado terrorista perpetrado em Garissa, no Quénia,

–  Tendo em conta o ataque da força aérea queniana aos campos de treino do al-Shabab na Somália em resposta a esta carnificina na Universidade de Garissa,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem,

–  Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções, de 1981,

–  Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos,

–  Tendo em conta as Diretrizes da UE em matéria de Direito Humanitário Internacional,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que o último ataque terrorista ocorrido em Garissa, no Quénia, teve como alvo os jovens, a educação e, por conseguinte, o futuro do país; que os jovens representam uma promessa de paz, sendo - como são - os futuros garantes do desenvolvimento do país; e que a educação é fundamental para a luta contra o extremismo violento e o fundamentalismo;

B.  Considerando que, nos últimos meses, se tem assistido a um aumento exponencial do número de ataques a minorias religiosas, em particular cristãs, em todo o mundo; e que, todos os dias, há cristãos que são executados, espancados e detidos, sobretudo em algumas regiões do mundo árabe, por parte de terroristas jiadistas;

C.  Considerando que os cristãos são o grupo religioso mais perseguido; que tais atos de extremismo e de perseguição contribuem, em larga medida, para o fenómeno crescente da migração em massa; e que, segundo dados disponíveis, são assassinados mais de 150 000 cristãos por ano;

D.  Considerando que, em 15 de fevereiro de 2015, o EIIL/Daech decapitou 21 cristãos coptas egípcios na Líbia;

E.  Considerando que, em Garissa, os atacantes tomaram intencionalmente como alvo os não muçulmanos, tendo separado os cristãos para os executar de forma brutal; e que o al-Shabab admite abertamente que está a conduzir uma guerra contra os cristãos na região;

F.  Considerando que a proteção dos direitos das crianças e dos jovens, a par do reforço das capacidades, da educação e da inovação, é um fator essencial para aprofundar as oportunidades económicas, sociais e culturais ao seu dispor e sedimentar o desenvolvimento do país;

G.  Considerando que o al-Shabab tem sistematicamente definido como alvo os estudantes, as escolas e outras instalações ligadas ao ensino; que, por exemplo, em dezembro de 2009, um ataque desferido por um bombista suicida vitimou 19 pessoas numa cerimónia de entrega de diplomas a estudantes de medicina em Mogadíscio e, em outubro de 2011, um grupo terrorista reivindicou a autoria por um atentado que fez 70 mortos, incluindo estudantes que aguardavam a saída das notas dos exames junto ao Ministério da Educação da Somália, também em Mogadíscio;

H.  Considerando que, em 25 de março de 2015, pelo menos 15 pessoas perderam a vida em ataques perpetrados pelo al-Shabab num hotel em Mogadíscio e que Yusuf Mohamed Ismail Bari‑Bari, representante permanente da Somália junto das Nações Unidas em Genebra (Suíça), foi uma das vítimas mortais do atentado;

I.  Considerando que, desde outubro de 2011, o Quénia tem vindo a sofrer um número crescente de atentados contra civis, altura em que as suas tropas entraram no sul da Somália para aí participarem numa operação coordenada com as forças armadas somalis numa área controlada pelo al-Shabab, depois de o grupo terrorista ter feito quatro reféns,

J.  Considerando que, desde novembro de 2011, as forças armadas do Quénia têm participado na Missão da União Africana na Somália (AMISOM), instituída pelo Conselho de Paz e Segurança da União Africana em 19 de janeiro de 2007 e autorizada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 20 de fevereiro de 2007 (Resolução 1744 (2007) 13), o qual deu recentemente luz verde à UA para prolongar a missão até 30 de novembro de 2015 (Resolução 2182 (2014));

K.  Considerando que um dos principais fautores do combate ao grupo terrorista al-Shabab têm sido as forças armadas etíopes e, em menor medida, o exército ugandês;

L.  Considerando que o al-Shabab forjou ligações com outros grupos islâmicos em África, como sejam o Boko Haram, na Nigéria, e a al-Qaeda, no Magrebe islâmico;

M.  Considerando que o grupo terrorista al-Shabab bombardeia com regularidade e mata principalmente civis em território somali, mas também nos países vizinhos, como aconteceu em Campala, no Uganda, em julho de 2010, e com muito maior frequência no Quénia, onde só as ações em larga escala concitaram a atenção internacional, embora os atentados de menor amplitude se tenham imposto como característica distintiva;

N.  Considerando que o al-Shabab reivindicou a autoria dos ataques desferidos, em julho de 2014, contra as localidades de Hindi, Gamba, Lamu e o rio Tana, na orla costeira do Quénia, onde mais de uma centena de pessoas foram executadas, para além dos dois atentados no Condado Mandela, em finais de 2014, que vitimaram 64 pessoas;

O.  Considerando que, na sequência do atentado terrorista na Universidade de Garissa, o governo queniano ameaçou a Agência das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) com o encerramento do campo de refugiados de Dadabb num prazo de três meses; que o ACNUR advertiu que uma tal medida seria portadora de pesadas consequências não só de ordem humanitária mas também de ordem prática; e que a Convenção das Nações Unidas relativa ao estatuto dos refugiados proíbe o retorno coercivo dos refugiados para os locais onde a sua vida se encontra ameaçada;

P.  Considerando que a Força de Alerta Africana (FAA) ainda não se encontra operacional e que a UE reafirmou a sua vontade de apoiar as capacidades africanas no domínio da manutenção da paz, como parte integrante da sua estratégia de segurança para África;

Q.  Considerando que, nos termos do artigo 11.º da Acordo de Parceria ACP-UE, «as atividades no domínio da consolidação da paz, da prevenção e da resolução de conflitos têm em vista, nomeadamente, assegurar uma repartição equitativa das oportunidades políticas, económicas, sociais e culturais por todos os estratos da sociedade, reforçar a legitimidade democrática e a eficácia da governação, criar mecanismos eficazes de conciliação pacífica dos interesses dos diferentes grupos, [...] superar as fraturas entre os diferentes segmentos da sociedade e incentivar a criação de uma sociedade civil ativa e organizada»;

1.  Condena nos termos mais veementes o atentado terrorista deliberadamente perpetrado, em 2 de abril de 2015, pelo al-Shabab em Garissa, que vitimou 147 estudantes universitários jovens e inocentes e deixou feridos outros 79; condena igualmente de forma enérgica todas as violações dos Direitos Humanos, em particular quando as pessoas são mortas por causa da sua religião, das suas convicções ou da sua origem étnica;

2.  Reitera a sua condenação dos ataques cometidos pelo al-Shabab durante o verão de 2014 em várias aldeias costeiras do território queniano, incluindo Mpeketoni, durante os quais foram executadas 50 pessoas; condena ainda com vigor o assalto ao centro comercial Westgate em Nairobi, em 24 de setembro de 2013, em que foram descobertos 67 cadáveres; e expressa a sua condenação do ataque de 25 de março de 2015, em Mogadíscio, no qual perdeu a vida o Embaixador Yusuf Mohamed Ismail Bari-Bari, representante permanente da Somália junto das Nações Unidas em Genebra;

3.  Expressa as suas condolências às famílias das vítimas, extensivas ao povo e ao governo da República do Quénia; mantém-se solidário com o povo do Quénia face a estes odiosos atos de agressão;

4.  Recorda que a liberdade religiosa é um direito humano fundamental e condena de forma veemente qualquer tipo de violência ou discriminação com base na fé;

5.  Condena os recentes ataques contra comunidades cristãs em vários países, nomeadamente no contexto do assassínio de 12 cristãos, lançados borda fora durante uma recente travessia a partir da Líbia, e o massacre de 30 cristãos egípcios, em 19 de abril de 2015, e expressa a sua solidariedade com as famílias enlutadas;

6.  Manifesta a sua profunda preocupação face à utilização abusiva da religião por parte dos autores de atos terroristas em diversas regiões do mundo, e a sua viva apreensão face à multiplicação de episódios de intolerância, repressão e violência contra cristãos, particularmente em algumas regiões do mundo árabe; denuncia a instrumentalização da religião em diversos conflitos; condena o número crescente de ataques a igrejas em todo o mundo, em particular o ataque que vitimou 14 pessoas no Paquistão, em 15 de março de 2015; condena firmemente o encarceramento, os desaparecimentos, os atos de tortura, a escravização e as execuções públicas de que são alvo os cristãos na Coreia do Norte; confirma e apoia o direito inalienável de todas as minorias religiosas e étnicas que vivem no Iraque e na Síria, incluindo os cristãos, a continuarem a viver nas suas pátrias tradicionais e históricas com dignidade, igualdade e em segurança; faz notar que, durante séculos, membros de diferentes grupos religiosos coexistiram pacificamente nesta região;

7.  Insta as instituições da UE a cumprirem a obrigação constante do artigo 17.º do TFUE de manter um diálogo aberto, transparente e regular com as igrejas e as organizações religiosas, filosóficas e não confessionais, a fim de assegurar que a questão da perseguição de comunidades cristãs e de outras comunidades religiosas seja uma questão prioritária para a UE;

8.  Condena o uso de uma antiga lei ("pacto dhimmi") pelo EIIL/Daech na Síria e no Iraque com o objetivo de espoliar os cristãos impondo-lhes obrigações fiscais e restrições religiosas, sob ameaça de morte;

9.  Reafirma a sua solidariedade com todos os cristãos perseguidos em diferentes regiões de África, com particular ênfase para as recentes atrocidades cometidas na Líbia, na Nigéria e no Sudão;

10.  Condena e rejeita qualquer interpretação abusiva da mensagem do Islão tendo em vista forjar uma ideologia violenta, cruel, totalitária, opressiva e expansionista que legitime a exterminação das minorias cristãs; apela aos líderes muçulmanos para que condenem, em absoluto, todos os atentados terroristas, nomeadamente os que visam as comunidades e as minorias religiosas, em particular os cristãos;

11.  Insta as autoridades a efetuarem uma investigação cabal, rápida, imparcial e eficaz, com o propósito de identificar os responsáveis e de levar a julgamento os autores, organizadores, financiadores e patrocinadores destes atos condenáveis de terrorismo;

12.  Reconhece que a verdadeira resposta tem de ser organizada em torno de ações coordenadas com outros países africanos e solicita, quer à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, quer ao Conselho, que abordem as ameaças terroristas e à segurança nesta zona do globo em cooperação com a União Africana, apoiando os esforços cruciais desta organização na luta contra o al-Shabab através da AMISOM; insta a União Europeia a apoiar com firmeza a aplicação de mecanismos de gestão de conflitos à escala continental e regional, designadamente através da Força de Alerta Africana (FAA);

13.  Exorta o governo queniano a assumir as suas responsabilidades e a fazer face à violência do al‑Shabab, bem como às suas causas profundas; considera que a segurança só pode ser alcançada se as divisões nas sociedades política e civil do Quénia e os desequilíbrios em termos de desenvolvimento regional forem devidamente tratados; reputa lamentável a resposta tardia das forças policiais; insta, em particular, o governo a abster-se de usar os ataques terroristas como pretexto para reprimir as liberdades cívicas; exorta as autoridades quenianas a basear a sua estratégia de combate ao terrorismo no Estado de Direito e no respeito dos direitos fundamentais; insiste na importância de submeter as políticas antiterrorismo a um controlo democrático e judicial;

14.  Insta as autoridades quenianas a garantir que seja evitado qualquer fosso entre religiões, bem como o estabelecimento de qualquer paralelismo entre a comunidade muçulmana e o al‑Shabab, tomando todas as providências para assegurar que a unidade do país seja salvaguardada, a bem do crescimento económico e social, da estabilidade e da dignidade e dos direitos humanos da sua população; convida o governo do Quénia, os dirigentes da oposição e os líderes religiosos a enfrentarem os ressentimentos históricos de marginalização, as clivagens regionais existentes no país e a discriminação institucional, garantindo, por essa via, que as operações de combate ao terrorismo visem apenas os terroristas, e não as comunidades étnicas e religiosas no seu conjunto;

15.  Recorda ao Serviço Europeu para a Ação Externa e aos Estados-Membros o seu compromisso, assumido no âmbito do Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia e adotado em junho de 2012, de garantir que a questão dos direitos humanos é abordada em todas as formas de diálogo com países terceiros em matéria de luta contra o terrorismo;

16.  Insta a UE a pôr em prática um programa para uma missão de formação militar no Quénia e a disponibilizar equipamento moderno, colaborando com as forças militares e policiais deste país na luta contra o terrorismo, dando-lhes formação e impedindo a expansão do al‑Shabab;

17.  Exorta o governo queniano a envidar todos os esforços no sentido de respeitar o Estado de Direito, os Direitos Humanos, os princípios democráticos e as liberdades fundamentais e insta a UE a nortear o seu parceiro internacional de acordo com esta orientação, reunindo uma contribuição financeira destinada a melhorar os atuais programas de governação, com vista a garantir a segurança nacional e a cimentar a paz e a estabilidade no país e na região; insiste em que a espiral de violência do al-Shabab tem de ser tratada em conjunto com os países vizinhos; solicita à UE que preste o necessário apoio financeiro, logístico e pericial neste domínio, incluindo a possibilidade de recurso ao Mecanismo de Apoio à Paz em África e aos instrumentos de gestão de crises da UE;

18.  Solicita às forças de segurança do Quénia que salvaguardem a legalidade das respostas da luta contra a ameaça terrorista; exorta o governo queniano a garantir a segurança e a proteção dos campos de refugiados no seu território, em conformidade com o Direito Internacional;

19.  Salienta que o terrorismo internacional é financiado através do branqueamento de capitais, do pagamento de resgates, da extorsão, do tráfico de estupefacientes e da corrupção; apela à Comissão e aos Estados-Membros para que reforcem a cooperação com países terceiros em matéria de partilha de informações de segurança sobre o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo;

20.  Reitera o seu apoio a todas as iniciativas destinadas a promover o diálogo e o respeito mútuo entre comunidades religiosas e de outro tipo; apela a todas as autoridades religiosas para que promovam a tolerância e adotem iniciativas contra o ódio e a radicalização violenta e extremista;

21.  Denuncia as ações terroristas deliberadas contra estabelecimentos de ensino como forma de enfraquecer a educação, de abalar a dignidade de todos os cidadãos e de semear a desconfiança e a divisão entre comunidades; recorda o sequestro e o desaparecimento de raparigas cristãs ocorridos na cidade nigeriana de Chibok, em 2014, da autoria do grupo terrorista de índole jiadista Boko Haram, atos esses que concitaram a condenação a nível mundial;

22.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao governo do Quénia, às instituições da União Africana, à Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD), ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à Assembleia-Geral das Nações Unidas e aos copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE.


Destruição de locais de interesse cultural pelo EIIL/Daech
PDF 269kWORD 84k
Resolução do Parlamento Europeu, de 30 de abril de 2015, sobre a destruição de locais de interesse cultural pelo EIIL/Daech (2015/2649(RSP))
P8_TA(2015)0179RC-B8-0375/2015

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as perguntas ao Conselho e à Comissão sobre a destruição de locais de interesse cultural perpetrados pelo EIIL/Daech (O-000031/2015 – B8‑0115/2015 e O‑000032/2015 – B8‑0116/2015),

–  Tendo em conta o artigo 167.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que estabelece que «a ação da União tem por objetivo incentivar a cooperação entre Estados-Membros», nomeadamente no domínio da «conservação e salvaguarda do património cultural de importância europeia», e que «a União e os Estados-Membros incentivarão a cooperação com os países terceiros e as organizações internacionais competentes no domínio da cultura»,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 116/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à exportação de bens culturais(1),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1210/2003 do Conselho, de 7 de julho de 2003, relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2465/96(2),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1332/2013 do Conselho, de 13 de dezembro de 2013, que altera o Regulamento (UE) n.º 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria(3), adotado com base na Decisão 2013/760/PESC do Conselho, de 13 de dezembro de 2013, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria(4), nomeadamente o seu artigo 11.º-C relativo à importação, exportação ou transferência de bens pertencentes ao património cultural sírio,

–  Tendo em conta a Ação Comum 2001/555/PESC do Conselho, de 20 de julho de 2001, relativa à criação do Centro de Satélites da União Europeia(5), alterada pela Ação Comum 2009/834/PESC do Conselho(6),

–  Tendo em conta a resolução do Conselho, de outubro de 2012, relativa à criação de uma rede informal de autoridades de aplicação da lei e de peritos competentes no domínio dos bens culturais (UE CULTNET) (14232/2012),

–  Tendo em conta o Segundo Protocolo à Convenção de Haia de 1954 para a Proteção dos Bens Culturais em caso de Conflito Armado, de 1999,

–  Tendo em conta a Convenção da UNESCO relativa às medidas a adotar para proibir e impedir a importação, a exportação e a transferência ilícitas da propriedade de bens culturais, de 14 de novembro de 1970,

–  Tendo em conta a Convenção na UNESCO, de 16 de novembro de 1972, sobre a Proteção do Património Cultural e Natural Mundial,

–  Tendo em conta a Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, de 17 de outubro de 2003,

–  Tendo em conta a Convenção da UNESCO sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, de 20 de outubro de 2005,

–  Tendo em conta a Convenção UNIDROIT de 1995 sobre os Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados,

–  Tendo em conta a Resolução 2199 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 12 de fevereiro de 2015, sobre as ameaças à paz e segurança internacionais provocadas pelos atos terroristas da Al-Qaida(7),

–  Tendo em conta a Carta de Veneza sobre a Conservação e o Restauro de Monumentos e Sítios, de 1964, que proporciona um quadro internacional para a preservação e o restauro de edifícios antigos,

–  Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, aprovado em 17 de Julho de 1998, e, nomeadamente, o artigo 8.º, n.º 2, alínea b), subalínea ix), que reconhece como crimes de guerra «os ataques intencionais a edifícios consagrados ao culto religioso, à educação, às artes, às ciências ou à beneficência, monumentos históricos, hospitais e lugares onde se agrupem doentes e feridos, sempre que não se trate de objetivos militares»;

–  Tendo em conta a sua resolução, de 12 de março de 2015, sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo em 2013 e a política da União Europeia nesta matéria(8), em que se afirma, no ponto 211, que «as formas intencionais de destruição do património cultural e artístico, como as atualmente verificadas no Iraque e na Síria, deverão ser perseguidas judicialmente como crimes de guerra e como crimes contra a humanidade»,

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 6 de fevereiro de 2015, intitulada «Estratégia regional da UE para a Síria e o Iraque, bem como para a ameaça do Daech» (JOIN (2015)0002), em que a Comissão e a Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança reconhecem a gravidade da destruição e da pilhagem do património cultural na abordagem da crise na Síria e no Iraque e da ameaça do Daech.

–  Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que, na Síria e no Iraque, numerosos locais de interesse arqueológico, religioso e cultural foram recentemente destruídos por grupos de extremistas ligados sobretudo ao Estado Islâmico no Iraque e na Síria (EIIL/Daech) e que esses ataques sistemáticos contra o património cultural foram definidos por Irina Bokova, Diretora-Geral da UNESCO, como «limpeza cultural»;

B.  Considerando que, de acordo com a UNESCO, o termo «limpeza cultural» indica uma estratégia intencional que procura destruir a diversidade cultural através da perseguição deliberada de indivíduos identificados com base na sua origem étnica, religiosa ou cultural, combinada com ataques deliberados nos seus locais de culto, memória e educação, e que a estratégia de limpeza cultural patente no Iraque e na Síria se traduz em ataques contra o património cultural, ou seja, tanto contra testemunhos culturais físicos, materiais e edificados, tais como monumentos e edifícios, como contra minorias e testemunhos culturais imateriais, tais como costumes, tradições e crenças(9);

C.  Considerando que alguns atos de destruição do património cultural foram considerados, em determinadas circunstâncias, crimes contra a Humanidade(10); considerando, nomeadamente, que tais atos, quando visem os membros de um determinado grupo religioso ou étnico, podem configurar um crime de perseguição, tal como previsto no artigo 7.º, n.º 1, alínea h), do Estatuto do Tribunal Penal Internacional;

D.  Considerando que tais atos de destruição de sítios e bens de interesse cultural e histórico não são novos nem se restringem ao Iraque e à Síria; que, segundo a UNESCO, «o património cultural é uma componente importante da identidade cultural das comunidades, dos grupos e dos indivíduos, bem como da coesão social, pelo que a sua destruição intencional pode ter consequências adversas para a dignidade do ser humano e os direitos humanos»(11); considerando ainda que, como referido pela UNESCO e não só, o produto da pilhagem e do contrabando de objetos e locais de natureza cultural e religiosa no Iraque e na Síria, pelo EIIL/Daech, está a ser utilizado para ajudar a financiar as respetivas atividades terroristas, o que resulta na transformação de bens artísticos e culturais em «armas de guerra»;

E.  Considerando que, em 1 de março de 2014, graças ao financiamento concedido pela União Europeia, a UNESCO e outros parceiros estratégicos lançaram um projeto trienal designado «Salvaguarda de emergência do património da Síria», que visa sobretudo garantir a proteção urgente do património cultural sírio;

F.  Considerando que a União Europeia ratificou a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, adotada em 20 de outubro de 2005, o primeiro instrumento internacional que reconhece a dupla natureza, económica e cultural, dos bens culturais, que «não devem, portanto, ser tratados como se tivessem apenas valor comercial»;

G.  Considerando que a Convenção da UNESCO relativa às medidas a adotar para proibir e impedir a importação, a exportação e a transferência ilícitas da propriedade de bens culturais, assinada em 17 de Novembro de 1970, e a Convenção UNIDROIT sobre os Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, adotada em 24 de junho de 1995, são instrumentos essenciais para reforçar a proteção do património cultural mundial;

H.  Considerando que o comércio ilícito de bens culturais é atualmente o terceiro comércio ilegal mais importante, a seguir ao tráfico de droga e de armas, que este comércio ilícito é dominado por redes de criminalidade organizada e que os atuais mecanismos nacionais e internacionais não estão adequadamente equipados nem são adequadamente apoiados para dar resposta ao problema(12);

I.  Considerando que, embora a luta contra o comércio ilícito de bens culturais não seja uma competência específica da União Europeia, na medida em que não é assim definida nos Tratados, insere-se, não obstante, no âmbito de vários domínios de competência da UE, como o mercado interno, o espaço de liberdade, de segurança e de justiça (ELSJ), a cultura e a política externa e de segurança comum (PESC);

J.  Considerando que há uma necessidade premente de coordenar de forma mais eficaz a luta contra o comércio ilícito de artefactos culturais e de colaborar estreitamente para promover a sensibilização e a partilha de informações e para assegurar o reforço dos quadros jurídicos; recordando que, neste contexto, em dezembro de 2011, nas suas conclusões sobre a prevenção e o combate à criminalidade contra bens culturais, o Conselho recomenda, nomeadamente, que os Estados-Membros reforcem a cooperação entre os funcionários dos serviços de polícia, as autoridades culturais e as organizações privadas;

K.  Considerando que, em outubro de 2012, foi criada, através de uma resolução do Conselho, uma rede informal de autoridades de aplicação da lei e de peritos competentes no domínio dos bens culturais (UE CULTNET), cujos objetivos principais são a melhoria do intercâmbio de informações relativas à prevenção do tráfico ilícito de bens culturais e a identificação e partilha de informações sobre redes criminosas suspeitas de estarem envolvidas no comércio ilícito;

L.  Considerando que, em 28 de março de 2015, Irina Bokova, Diretora-Geral da UNESCO, lançou, em Bagdade, a campanha #Unite4Heritage, que visa mobilizar apoio mundial para a proteção do património cultural, utilizando o poder das redes sociais;

1.  Condena veementemente a destruição intencional de locais de culto e de interesse cultural e arqueológico levada a cabo pelo EIIL na Síria e no Iraque;

2.  Insta a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) a tomar medidas adequadas a nível político, em conformidade com a resolução 2199 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 12 de fevereiro de 2015, a fim de pôr termo ao comércio ilegal de bens culturais provenientes dos territórios da Síria e do Iraque durante os períodos de conflito nestes territórios, impedindo assim que sejam utilizados como fonte de financiamento;

3.  Solicita à VP/AR que recorra à diplomacia cultural e ao diálogo intercultural como instrumento no âmbito da conciliação das diferentes comunidades e da reconstrução dos locais destruídos;

4.  Insta a VP/AR, a UE e os seus Estados-Membros a aplicarem medidas de segurança nas fronteiras externas da UE para evitar o contrabando de bens culturais da Síria e do Iraque para a União e a cooperarem de forma eficaz numa ação conjunta contra o comércio de artefactos oriundos da Síria e do Iraque na Europa, porquanto uma elevada proporção do comércio de arte do Médio Oriente se destina ao mercado europeu, aos Estados Unidos e à área do Golfo;

5.  Sugere, neste contexto, que a Comissão, em conformidade com o n.º 17 da resolução 2199 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 12 de fevereiro de 2015, se centre na luta contra o comércio ilícito de objetos culturais, especialmente no que toca a objetos do património cultural que tenham saído ilicitamente do Iraque depois de 6 de agosto de 1990, e da Síria depois de 15 de março de 2011; exorta a Comissão a elaborar uma abordagem coordenada de combate a esse comércio ilegal, trabalhando em conjunto com os responsáveis a nível nacional nos serviços de investigação e em estreita cooperação com a UNESCO e com outras organizações internacionais, tais como o Conselho Internacional dos Museus (ICOM), o Comité Internacional do Escudo Azul (ICBS) do ICOM, a Europol, a Interpol, o Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), a Organização Mundial das Alfândegas (OMA), o Conselho Internacional dos Monumentos e dos Sítios (ICOMOS) e o Centro Internacional de Estudos para a Conservação e Restauro de Bens Culturais (ICCROM);

6.  Insta a VP/AR a envolver o Centro de Satélites da UE, em Torrejón, que apoia a tomada de decisões da União no âmbito da PESC mediante o fornecimento de material resultante da análise de imagens de satélite, no intuito de controlar e elaborar listas de sítios arqueológicos e culturais na Síria e no Iraque e de apoiar as atividades dos arqueólogos sírios, a fim de evitar novas pilhagens e de preservar a vida da população civil;

7.  Insta a Comissão a estabelecer um rápido e seguro intercâmbio de informações e de boas práticas entre os Estados-Membros, a fim de combater eficazmente o comércio ilícito de objetos culturais que tenham saído ilicitamente do Iraque e da Síria e exorta os Estados-Membros a recorrerem aos instrumentos internacionais contra o tráfico ilícito de bens culturais destinados à polícia e aos funcionários aduaneiros, tais como a base de dados específica da Interpol «I-24/7» que regista obras de arte roubadas, bem como a ferramenta de comunicação em linha do programa ARCHEO da Organização Mundial das Alfândegas (OMA);

8.  Solicita que seja ponderada a criação de programas de formação europeus destinados a juízes, polícias e funcionários aduaneiros, às administrações públicas e aos intervenientes no mercado em geral, a fim de permitir às pessoas envolvidas no combate ao comércio ilegal de bens culturais que desenvolvam e melhorem as suas competências específicas e de apoiar iniciativas como a formação em linha para os profissionais do património sírio promovida pelo ICOMOS em janeiro de 2013, que facultou informações sobre a gestão de riscos em caso de desastre, medidas de primeiros socorros para coleções culturais e documentação técnica;

9.  Exorta a Comissão a estabelecer uma ligação com projetos internacionais da sociedade civil relativos à proteção e à comunicação de informações sobre os bens culturais em perigo, tais como o projeto de tecnologias geoespaciais da American Association for the Advancement of Science (AAAS), e a continuar a apoiar as atividades das comunidades de investigação como o projeto Mosul, desenvolvido pela Initial Training Network for Digital Cultural Heritage (rede de formação inicial para o património cultural digital), financiado por uma subvenção das Ações Marie Skłodowska-Curie;

10.  Insta a Comissão a reforçar o apoio ao Observatório Internacional do ICOM para o Tráfico Ilícito de Bens Culturais, que produziu uma lista vermelha de emergência de antiguidades sírias e iraquianas em risco, concebida como um instrumento para museus, funcionários aduaneiros, agentes policiais, intermediários e colecionadores de objetos de arte, e que prevê utilizar imagens de satélite para monitorizar a situação no terreno, em cooperação com o UNITAR;

11.  Insta a UE e os Estados-Membros a desenvolverem campanhas de sensibilização para desencorajar a compra e venda de bens culturais provenientes do comércio ilícito a partir de zonas de guerra;

12.  Insta os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para envolverem as universidades, os organismos de investigação e as instituições culturais, nomeadamente através de códigos deontológicos, na luta contra o tráfico ilícito de bens culturais provenientes de zonas de guerra;

13.  Insta a Comissão a apoiar a ação #Unite4Heritage, da UNESCO, encetando uma campanha de informação sobre o Iraque e a Síria, com o objetivo de sensibilizar os cidadãos para a importância do seu património cultural, a forma como o produto da pilhagem é utilizado para financiar as atividades terroristas, bem como para as eventuais sanções associadas à importação ilegal de bens culturais provenientes desses ou de outros países terceiros;

14.  Exorta a Comissão a reforçar e melhorar o funcionamento da rede informal de autoridades de aplicação da lei e de peritos competentes no domínio dos bens culturais (UE CULTNET), criada pela Resolução do Conselho, de outubro de 2012, cujo objetivo é melhorar o intercâmbio de informações relacionadas com a prevenção do comércio ilícito de bens culturais, e prever a criação de um instrumento adicional para controlar a importação de bens culturais que tenham saído ilicitamente da Síria e do Iraque para a UE;

15.  Exorta o Conselho a reforçar as unidades da Eurojust e da Europol dedicadas a apoiar as investigações, a prevenção e a troca de informações em curso sobre o comércio ilegal de bens culturais;

16.  Incentiva o relançamento das ações do Comité Internacional do Escudo Azul (ICBS) do ICOM;

17.  Insta a União Europeia a tomar as medidas necessárias para, em cooperação com a UNESCO e o Tribunal Penal Internacional, ampliar no direito internacional a categoria dos crimes contra a Humanidade de forma a incluir atos que deliberadamente danifiquem ou destruam em grande escala o património cultural da Humanidade;

18.  Insta os Estados-Membros, que ainda não o tenham feito, a ratificarem a Convenção da UNESCO relativa às Medidas a adotar para Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência Ilícitas da Propriedade de Bens Culturais, de 1970, a Convenção UNIDROIT, de 1995, e a Convenção da Haia para a Proteção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, de 1954, e o seu Segundo Protocolo, de 1999;

19.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão Europeia / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Diretora-Geral da UNESCO, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros.

(1) JO L 39 de 10.2.2009, p. 1.
(2) JO L 169 de 8.7.2003, p. 6.
(3) JO L 335 de 14.12.2013, p. 3.
(4) JO L 335 de 14.12.2013, p. 50.
(5) JO L 200 de 25.7.2001, p. 5.
(6) JO L 297 de 13.11.2009, p. 18.
(7) http://www.refworld.org/docid/54ef1f704.html
(8) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0076.
(9) http://www.unesco.org/new/en/media-services/single-view/news/conference_report_heritage_and_cultural_diversity_at_risk_in_iraq_and_syria/
(10) Tribunal Penal Internacional para a Ex-Jugoslávia, Kordić & Čerkez, 26 de fevereiro de 2001, IT-95-14/2, números 207-8.
(11) Declaração da UNESCO sobre a destruição intencional do património cultural, 2003.
(12) http://www.africa-eu-partnership.org/newsroom/all-news/morocco-africa-eu-workshop-fight-against-illegal-trafficking-cultural-goods


Situação nas Maldivas
PDF 175kWORD 70k
Resolução do Parlamento Europeu, de 30 de abril de 2015, sobre a situação nas Maldivas (2015/2662(RSP))
P8_TA(2015)0180RC-B8-0392/2015

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as Maldivas,

–  Tendo em conta a declaração conjunta da União Europeia, de 20 de janeiro de 2012, sobre os acontecimentos recentes nas Maldivas, incluindo a detenção de um juiz do tribunal penal,

–  Tendo em conta a declaração conjunta da União Europeia, de 30 de setembro de 2014, sobre as ameaças para a sociedade civil e os direitos humanos nas Maldivas,

–  Tendo em conta a declaração conjunta da União Europeia, de 24 de fevereiro de 2015, sobre o Estado de direito nas Maldivas,

–  Tendo em conta a declaração do porta-voz da Vice-Presidente da Comissão Europeia / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 30 de abril de 2014, sobre a aplicação da pena de morte nas Maldivas,

–  Tendo em conta a declaração do porta-voz da Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 14 de março de 2015, sobre a condenação do antigo Presidente das Maldivas, Mohamed Nasheed,

–  Tendo em conta a declaração do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem, Zeid Ra’ad Al-Hussein, de 18 de março de 2015, sobre o julgamento do antigo Presidente Mohamed Nasheed,

–  Tendo em conta a declaração da Relatora Especial da ONU sobre a independência dos juízes e dos advogados, Gabriela Knaul, de 19 de março de 2015, intitulada «Não é possível haver democracia sem um sistema judicial equitativo e independente nas Maldivas»,

–  Tendo em conta o relatório final da Missão de Observação Eleitoral da União Europeia, de 22 de março de 2014, sobre as eleições legislativas realizadas na República das Maldivas,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), no qual as Maldivas é parte,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que, em 13 de março de 2015, Mohamed Nasheed, antigo Presidente das Maldivas, foi condenado a 13 anos de prisão sob acusação de terrorismo pela detenção, em janeiro de 2012, do então juiz-presidente do tribunal penal, medida em relação à qual a UE manifestou preocupação;

B.  Considerando que o controverso julgamento não respeitou as normas nacionais e internacionais no domínio da justiça, não obstante o apelo das Nações Unidas e da UE para que o processo judicial contra o antigo Presidente Nasheed fosse equitativo e transparente;

C.  Considerando que Mohamed Nasheed, que tem uma longa história pessoal de ação não violenta em prol dos direitos humanos e da democracia pluralista, foi preso várias vezes ao longo dos 30 anos de ditadura do Presidente Maumoon Abdul Gayoon e abandonou o poder em circunstâncias controversas, depois de se ter tornado o primeiro Presidente democraticamente eleito das Maldivas;

D.  Considerando que a falta de independência política e formação do poder judicial das Maldivas compromete a credibilidade nacional e internacional do sistema judicial do país;

E.  Considerando que os antigos Ministros da Defesa, Tholhath Ibrahim e Mohamed Nazim, foram recentemente condenados a 10 e a 11 anos de prisão, respetivamente, e que o antigo Vice-Presidente do Majlis (Parlamento), Ahmed Nazim, foi condenado a 25 anos de prisão nas Maldivas; que também estes julgamentos foram alegadamente marcados por irregularidades graves;

F.  Considerando que políticos da oposição continuam a ser frequentemente intimidados e que um relatório recente da Comissão dos Direitos do Homem da União Interparlamentar de Parlamentares considerou as Maldivas um dos piores países do mundo em termos de ataques, tortura e intimidação de que são alvo os deputados da oposição;

G.  Considerando que, em 30 de março de 2015, o Parlamento das Maldivas aprovou uma alteração à lei relativa à prisão e à liberdade condicional que impede que as pessoas que se encontram a cumprir pena de prisão sejam membros de um partido político, e que este facto afastará efetivamente Mohamed Nasheed da vida política ativa e impedi-lo-á de se candidatar às eleições presidenciais de 2018;

H.  Considerando que pelo menos 140 manifestantes pacíficos foram detidos desde fevereiro de 2015 e só foram libertados mediante condições que limitam seriamente o seu direito de participar noutras manifestações;

I.  Considerando que as organizações da sociedade civil e os defensores dos direitos humanos são cada vez mais confrontados com atos de assédio, ameaças e ataques, incluindo a Comissão dos Direitos do Homem das Maldivas (HRCM), que compareceu perante o Supremo Tribunal por acusações de alta traição e de desrespeito da Constituição por ter apresentado um relatório sobre a situação dos direitos humanos nas Maldivas para o exame periódico universal do Conselho dos Direitos do Homem da ONU; que certas ONG foram ameaçadas de dissolução;

J.  Considerando que a liberdade de imprensa foi gravemente reprimida nos últimos anos, que três jornalistas foram detidos quando cobriam manifestações políticas em que era exigida a libertação de Mohamed Nasheed e que Ahmed Rilwan, um jornalista crítico do governo que «desapareceu» em agosto de 2014, ainda não foi encontrado, temendo-se que esteja morto;

K.  Considerando que a agitação política ocorre num ambiente marcado por preocupações em relação ao aumento da militância islâmica nas Maldivas e ao número de jovens radicalizados que alegadamente aderiram ao ISIS;

L.  Considerando que, em 27 de abril de 2014, o Parlamento das Maldivas aprovou o fim da moratória sobre a pena de morte, que estava em vigor desde 1954, permitindo assim a condenação de menores de apenas 7 anos, que podem ser considerados responsáveis e executados assim que completam 18 anos e definham na prisão até essa altura; que esta situação é incompatível com as obrigações internacionais em matéria de direitos humanos das Maldivas enquanto Estado Parte na Convenção sobre os Direitos da Criança;

M.  Considerando que os trabalhadores imigrantes são vítimas de trabalho forçado, da confiscação de documentos de identidade e de viagem, da retenção ou do não pagamento dos salários e de servidão por dívidas, e foram ameaçados de expulsão pelas autoridades das Maldivas por terem protestado contra a discriminação e a violência na sequência de uma série de ataques a trabalhadores imigrantes;

N.  Considerando que um pequeno número de mulheres do Sri Lanca, da Tailândia, da Índia, da China, das Filipinas, da Europa Oriental, de países da antiga União Soviética, do Bangladeche e das Maldivas é objeto de tráfico para exploração sexual nas Maldivas e que algumas crianças maldivas são alegadamente vítimas de abusos sexuais e podem ser vítimas de trabalho forçado;

1.  Manifesta a sua profunda preocupação com o aumento da tendência para um regime autoritário nas Maldivas, para a repressão dos adversários políticos e para a intimidação dos meios de comunicação social e da sociedade civil, o que pode pôr em risco os progressos realizados nos últimos anos ao nível dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito no país; apela a todas as partes para que se abstenham de qualquer ação que possa agravar ainda mais esta crise e para que respeitem a democracia e o Estado de direito;

2.  Lamenta as graves irregularidades no julgamento do antigo Presidente Mohamed Nasheed; insiste em que este deve ser imediatamente libertado e, caso a sua condenação seja objeto de recurso, os seus direitos sejam plenamente respeitados em conformidade com as obrigações internacionais das Maldivas, a sua própria Constituição e todas as garantias de processos equitativos internacionalmente reconhecidas; insta a Delegação da UE no Sri Lanka e nas Maldivas a insistir para que seja autorizada a acompanhar de perto o processo de recurso;

3.  Salienta que o respeito pelo Estado de direito, o direito a um julgamento equitativo e a um processo judicial justo e a independência do poder judicial, em conformidade com as disposições do PIDCP, são elementos centrais do processo democrático; salienta que todos os cidadãos das Maldivas, incluindo o antigo Presidente Nasheed, devem ser tratados de acordo com estes princípios, que são importantes para uma sociedade pluralista;

4.  Solicita um processo político credível e inclusivo, com a participação de todas as forças democráticas, com o objetivo de restabelecer e preservar a estabilidade nas Maldivas e colocar novamente o país na via da transição para a democracia; apela ao fim imediato da intimidação dos opositores políticos; exorta o Governo das Maldivas a tomar as medidas necessárias para restaurar a confiança no seu compromisso de respeitar a democracia, a independência do poder judicial e o Estado de direito, incluindo a liberdade de expressão e de reunião e a equidade dos processos;

5.  Exorta ao termo imediato da interferência política na despolitização do sistema judicial nas Maldivas e em prol da mesma; solicita a realização urgente de reformas para garantir a independência e a imparcialidade do sistema judicial das Maldivas, com o objetivo de restaurar a confiança nacional e internacional no seu funcionamento; sublinha que estas reformas devem ser aprovadas e implementadas sem demora;

6.  Recorda ao Governo das Maldivas que a Constituição do país garante o direito ao protesto e que a imposição de condições para a libertação que impedem as pessoas de participar em manifestações pacíficas é ilegal;

7.  Exorta ao fim imediato de todas as formas de violência, incluindo a violência contra manifestantes pacíficos, e recorda às forças de segurança a sua obrigação de proteger os manifestantes pacíficos dos grupos violentos; apela ao Governo das Maldivas para que ponha fim à impunidade dos grupos de milícias que têm exercido violência contra as pessoas que promovem a tolerância religiosa, os manifestantes pacíficos, os meios de comunicação social críticos e a sociedade civil; exige que os autores desses ataques violentos sejam entregues à justiça;

8.  Solicita ao Governo das Maldivas que permita uma investigação correta do desaparecimento de Ahmed Rilwan;

9.  Condena a reintrodução da pena de morte nas Maldivas e insta o Governo e o Parlamento das Maldivas a restabelecerem a moratória sobre a pena de morte;

10.  Encoraja todos os intervenientes nas Maldivas a trabalharem em conjunto, de forma construtiva, em todos os domínios, e especialmente no que respeita às alterações climáticas, que pode desestabilizar o país;

11.  Solicita às autoridades locais que cumpram plenamente as normas mínimas em matéria de eliminação do tráfico de seres humanos; louva os esforços em curso no sentido da resolução do problema, bem como os progressos efetuados, mas insiste na necessidade de as disposições da lei contra o tráfico serem aplicadas sem demora, dado que continuam a existir graves problemas a nível da aplicação da lei e da proteção das vítimas;

12.  Solicita ao Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e aos Estados‑Membros que, nos seus sítios Web com conselhos aos viajantes, publiquem avisos sobre a situação dos direitos humanos nas Maldivas;

13.  Insta a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e o SEAE a continuarem a acompanhar de perto a situação política nas Maldivas e a desempenharem um papel proativo no âmbito das relações bilaterais da UE com o país, bem como em instâncias internacionais multilaterais, para que o país alcance a estabilidade, reforce a democracia e o Estado de direito e garanta o pleno respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais;

14.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão Europeia / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros e ao Parlamento e ao Governo da República das Maldivas.


Relatório de progresso de 2014 relativo à Albânia
PDF 191kWORD 86k
Resolução do Parlamento Europeu, de 30 de abril de 2015, sobre o relatório de progresso de 2014 relativo à Albânia (2014/2951(RSP))
P8_TA(2015)0181B8-0358/2015

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de Junho de 2003, relativas à perspetiva da adesão dos países dos Balcãs Ocidentais à UE,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 26 e 27 de junho de 2014 e do Conselho dos Assuntos Gerais de 16 de dezembro de 2014,

–  Tendo em conta o parecer da Comissão, de 9 de novembro de 2010, sobre o pedido de adesão da Albânia à UE, e o relatório da Comissão, de 4 de junho de 2014, sobre os progressos realizados pela Albânia no domínio da luta contra a corrupção e a criminalidade organizada e da reforma judicial (COM(2014)0331),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de outubro de 2014, intitulada «Estratégia de alargamento e principais desafios 2014-2015» (COM(2014)0700), acompanhada do Documento de Trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Relatório de progresso de 2014 relativo à Albânia» (SWD(2014)0304) e o Documento de Estratégia indicativo sobre a Albânia para o período 2014-2020, adotado em 18 de agosto de 2014,

–  Tendo em conta a resolução do Parlamento albanês, de 24 de dezembro de 2014, sobre o acordo político entre a maioria no poder e a oposição,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Albânia,

–  Tendo em conta o trabalho de Knut Fleckenstein enquanto relator permanente da Comissão dos Assuntos Externos para a Albânia,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que a Albânia realizou progressos notáveis nos últimos anos no seu percurso rumo à adesão à UE, tendo-lhe sido, por isso, concedido o estatuto de país candidato em junho de 2014; que persistem ainda desafios que têm de ser enfrentados de forma rápida e eficiente, com vista a dar continuidade aos progressos na via da adesão à UE;

B.  Considerando que a adoção coerente e a aplicação eficaz de reformas sustentáveis no que toca às cinco prioridades fundamentais promovem a transformação democrática da Albânia e preparam o caminho para a abertura das negociações de adesão à UE; que o processo de adesão à UE se tornou um motor para a realização de reformas associadas à UE na Albânia e que o seu calendário será determinado pela rapidez e pela qualidade destas reformas; considerando que a abertura das negociações de adesão constituiria um incentivo para impulsionar novas reformas, oferecendo, para tal, uma perspetiva tangível e credível de adesão à UE;

C.  Considerando que a adesão à UE é um processo inclusivo que é da responsabilidade de todo o país e de todos os seus cidadãos; que o diálogo político construtivo e sustentável sobre as reformas relacionadas com a UE, conduzido num espírito de cooperação e de compromisso entre as maiores forças políticas, é vital para a realização de progressos adicionais no processo de adesão à UE; que existe um consenso político e um amplo apoio do público relativamente ao processo de integração na UE; que o êxito do programa de reformas depende fortemente da existência de um clima político democrático;

D.  Considerando que o Parlamento Europeu tem desempenhado um papel importante no esforço de estabelecimento de um clima político favorável no país;

E.  Considerando que, para a UE, o Estado de Direito constitui o cerne do processo de alargamento; que é essencial que se realizem progressos tangíveis no que diz respeito à independência do sistema judicial e à luta contra a corrupção e a criminalidade organizada para lograr progressos no processo de integração na UE; que um forte apoio político é essencial para alcançar progressos nestes domínios;

F.  Considerando que têm de ser dados passos significativos na implementação de reformas no sistema judicial; que, apesar dos progressos realizados, a luta contra a corrupção e a criminalidade organizada permanecem sérios desafios; que a liberdade de expressão e a independência dos meios de comunicação social ainda têm de ser asseguradas;

G.  Considerando que uma administração pública profissional, eficaz e baseada no mérito, é a estrutura que sustenta o processo de integração de qualquer país que aspire a tornar-se membro da UE;

H.  Considerando que as relações da Albânia com os seus vizinhos são construtivas e que o seu alinhamento em relação à política externa da UE é exemplar;

1.  Felicita a Albânia pela obtenção do estatuto de país candidato; salienta que este facto deve ser encarado como um incentivo para que o país intensifique ainda mais os seus esforços reformistas; manifesta o seu apoio contínuo ao processo de integração da Albânia na UE; considera que são necessárias medidas concretas e um compromisso político sustentado para pôr em prática essas medidas, enfrentar com êxito os desafios relativos à consolidação do processo de transformação democrática e prosseguir as reformas relacionadas com a UE; incentiva a Albânia a obter resultados sólidos no que diz respeito a estas reformas;

2.  Considera que é fundamental manter e apoiar uma cooperação política genuína entre todos os partidos políticos, o que pressupõe uma concorrência leal para alcançar melhores ideias e conceitos políticos, e trabalhar tendo em vista uma cultura política democrática assente no princípio de que os processos políticos democráticos são construídos com base no diálogo e na capacidade de encontrar e aceitar compromissos; manifesta a sua convicção de que esta abordagem reforçará a confiança dos cidadãos nas instituições públicas; exorta a coligação no poder a facilitar o exercício do direito de controlo democrático por parte da oposição e exorta esta última a levar a cabo esta tarefa de forma integral e responsável;

3.  Regozija-se com a criação de grupos de trabalho conjuntos no âmbito do diálogo de alto nível sobre as principais prioridades que visam estabelecer uma plataforma abrangente para favorecer a execução harmoniosa das reformas e acompanhar os progressos realizados nas cinco prioridades fundamentais, nomeadamente no que diz respeito à reforma da administração pública, ao reforço do poder judicial, à luta contra a corrupção e a criminalidade organizada e ao reforço da proteção dos direitos humanos; incentiva as autoridades a intensificarem o seu trabalho no que diz respeito a estas prioridades e a criarem um registo da sua execução;

4.  Defende a rápida criação de um Conselho Nacional para a Integração Europeia, que inclua também representantes da sociedade civil e de instituições independentes, com o intuito de lograr um amplo consenso nacional em torno das reformas relacionadas com a UE e com o processo de adesão à UE; insta os órgãos competentes a informarem na íntegra e em tempo útil as partes interessadas e o público em geral sobre os progressos registados no processo de integração na UE;

5.  Salienta o papel do Parlamento enquanto instituição democrática fundamental e insta, por conseguinte, as autoridades competentes a reforçarem o seu papel de supervisão e a assegurarem um processo mais oficial de consulta dos projetos legislativos; congratula-se, neste âmbito, com a adoção, em 5 de março de 2015, da legislação revista sobre «O papel do Parlamento no processo de integração europeia da Albânia» e com a resolução parlamentar consensual de 24 de dezembro de 2014, na qual se estabeleceu o regresso da oposição aos trabalhos parlamentares e, ao mesmo tempo, que a maioria no poder deveria procurar obter o consenso da oposição relativamente às reformas mais importantes, o respeito pelas decisões do Tribunal Constitucional (TC) e a necessidade de resolver a questão da candidatura de pessoas com registo criminal a cargos públicos solicita que essa resolução seja implementada de forma correta, oportuna e construtiva; apela a todos os partidos políticos para que trabalhem no sentido de lograrem consensos democráticos, que são essenciais para progredir no processo de adesão; considera importante que a sociedade civil, os meios de comunicação e os cidadãos albaneses responsabilizem os seus dirigentes pelos resultados políticos específicos;

6.  Manifesta-se preocupado com a atual e contínua polarização política na Albânia, que pode pôr em risco os futuros esforços de integração na UE; recorda a coligação no poder e a oposição de que têm uma responsabilidade partilhada perante os cidadãos no sentido de promover um diálogo sustentável, construtivo e inclusivo que permita a adoção e a execução das principais reformas; apela à maioria no poder e à oposição para que envidem mais esforços no sentido de estabelecerem um diálogo político genuíno e de cooperarem de forma construtiva;

7.  Salienta que uma administração pública profissional é determinante para o êxito de todas as outras reformas; congratula-se com o facto de ter sido dado início à implementação da lei da função pública e apela para que a mesma continue a ser corretamente aplicada, a fim de reforçar as capacidades administrativas, despolitizar a administração pública e combater a corrupção no seu interior, reforçar a meritocracia nas nomeações, nas promoções e nos despedimentos, aumentar a eficiência, a transparência, a responsabilização, o profissionalismo e a sustentabilidade financeira dos serviços públicos e, ainda, reforçar a boa governação a todos os níveis; apela ao reforço da gestão de recursos humanos, à instauração de um sistema de avaliação dos funcionários públicos e ao acompanhamento independente da aplicação das disposições legislativas relativas à função pública; apoia a conclusão de uma estratégia global de reforma da administração pública e exorta a que se continue a promover a despolarização, o conhecimento do Direito da UE e dos processos decisórios; salienta a necessidade de reforçar a integridade pública, melhorar os serviços públicos e gerir mais eficazmente os recursos públicos; aponta para a necessidade de melhorar o acesso aos serviços públicos e à informação; saúda, a este respeito, a nova lei sobre o acesso à informação; apela ao reforço da instituição do Provedor de Justiça, dando, para tal, seguimento adequado às conclusões e recomendações formuladas por esta instituição;

8.  Destaca a necessidade de combater a fragmentação do sistema de administração local e de criar um sistema de governação local funcional, capaz de responder às necessidades dos cidadãos mediante a prestação de serviços públicos eficazes; solicita um reforço da capacidade administrativa das administrações locais, permitindo-lhes exercer a sua autoridade e aplicar a legislação de forma sustentável do ponto de vista financeiro; preconiza o reforço da transparência, da eficiência e da inclusão nas administrações locais; regista a decisão do TC relativa à impugnação judicial da reforma sobre a divisão administrativa e territorial do país;

9.  Salienta a importância das próximas eleições locais e convida as autoridades competentes a aplicar as recomendações do ODIHR e da Comissão Central de Eleições; exorta ao reforço da independência e das capacidades dos órgãos eleitorais;

10.  Salienta a necessidade de reforçar o Estado de Direito e de reformas do sistema judicial, como intuito de reforçar a confiança dos cidadãos e da comunidade empresarial no sistema de justiça; congratula-se com o empenho da Albânia em empreender reformas judiciais, mas lamenta, uma vez mais, as lacunas persistentes no funcionamento do sistema judicial, tais como a politização e a reduzida responsabilização, os elevados níveis de corrupção, a insuficiência de recursos e os atrasos; reitera a necessidade de envidar esforços adicionais consideráveis para assegurar a independência, a eficiência e a responsabilização do sistema judicial e para melhorar o sistema disciplinar, de nomeação e promoção dos juízes, procuradores e advogados; convida as autoridades a prosseguirem as reformas em colaboração construtiva com todas as partes interessadas, nomeadamente com as organizações da sociedade civil (OSC) e a Comissão de Veneza, através da elaboração e da execução de uma estratégia de reforma judicial a longo prazo;

11.  Recorda a resolução do Parlamento albanês, de novembro de 2013, sobre a integração europeia da Albânia, que aprovou algumas medidas importantes, sobretudo em matéria de Estado de Direito; realça a importância do profundo respeito pelo Estado de Direito e pela independência e transparência das instituições judiciais como o Conselho Superior de Justiça (CSJ); sublinha a necessidade de respeitar as decisões do TC nesta matéria; convida as autoridades competentes a promoverem a integridade e a independência das instituições essenciais da democracia, bem como a despolitização do poder judicial; convida as autoridades competentes a fazer justiça às vítimas dos acontecimentos de 21 de janeiro de 2011 sem demora injustificada;

12.  Alerta para a situação insatisfatória do sistema de justiça de menores; insta as autoridades responsáveis a proporem medidas para melhorar a situação;

13.  Manifesta a sua preocupação pelo facto de a corrupção, nomeadamente no sistema judicial, continuar a constituir um problema grave no país; exorta a Albânia a intensificar seriamente os esforços de luta contra a corrupção a todos os níveis e a melhorar o enquadramento legislativo, a capacidade institucional, o intercâmbio de informações e a cooperação a nível interinstitucional; congratula-se com a nomeação de um coordenador nacional para a luta contra a corrupção, que coordenará esforços e acompanhará a execução a nível central, e apela à adoção de uma estratégia de luta contra a corrupção e de planos de ação para o período de 2014-2020; reitera a necessidade de desenvolver um quadro mais sólido de luta contra a corrupção, que deverá incluir um amplo leque de instituições; acolhe favoravelmente as medidas destinadas a aumentar a transparência, designadamente a publicação de declarações patrimoniais dos altos funcionários, e a criação de pontos de contacto em matéria de luta contra a corrupção em todos os ministérios;

14.  Reitera a necessidade de desenvolver um registo sólido das investigações, dos processos judiciais e das condenações a todos os níveis, mormente nos casos de corrupção de alto nível; considera que é essencial melhorar a eficiência das investigações e prever recursos, formação e pessoal especializado suficientes para lutar contra a corrupção, especialmente nos domínios dos contratos públicos, da saúde, tributação, educação, polícia, das autoridades aduaneiras e da administração local; incentiva a participação e o papel de acompanhamento das OSC na luta contra a corrupção; defende o recurso sistemático ao confisco de bens de origem criminosa, a condenações por branqueamento de capitais e a investigações financeiras; convida as autoridades competentes a reforçarem a legislação existente em matéria de proteção dos denunciantes;

15.  Manifesta a sua apreensão com o facto de, apesar de se verificarem tendências positivas na luta contra a criminalidade organizada, em particular na luta contra o tráfico e a produção de estupefacientes, esta luta continuar a representar um importante desafio; convida a Albânia, ao mesmo tempo que reconhece o êxito das recentes operações policiais, a desenvolver uma abordagem estratégica global e a tomar medidas para eliminar os obstáculos à eficiência das investigações, a fim de criar um registo das investigações, dos processos penais e das condenações em todos os domínios e a todos os níveis; incentiva o reforço da coordenação entre os serviços, designadamente à escala local, mas também da cooperação judiciária e policial a nível regional e internacional; recomenda o reforço da cooperação na luta contra o tráfico de drogas com organismos parceiros nos Balcãs Ocidentais e com os serviços dos Estados‑Membros da UE;

16.  Louva os esforços em matéria de luta contra o tráfico de seres humanos, que constitui ainda um desafio importante; convida as autoridades competentes a desenvolverem uma abordagem abrangente e orientada para as vítimas, a melhorarem a coordenação interinstitucional e a reforçarem os meios postos à disposição dos procuradores, dos magistrados e da polícia; reitera a necessidade de organizar atividades contínuas de formação conjunta e especializada envolvendo procuradores, juízes e agentes da polícia; congratula-se com a cooperação da polícia albanesa e o Gabinete do Procurador-Geral da República com os Estados-Membros da UE, que levou a bons resultados;

17.  Louva o Provedor de Justiça pelo seu trabalho de promoção dos direitos humanos, pela sua abertura às pessoas vulneráveis e pela sua cooperação com as OSC; lamenta o facto de os relatórios anuais e especiais do Provedor de Justiça não terem sido debatidos no Parlamento, motivo pelo qual não podem ser publicados, nem oficialmente reconhecidos; apela ao Governo e ao Parlamento para que reforcem a independência e a eficiência das instituições de defesa dos direitos humanos, melhorem a cooperação com o Gabinete do Provedor de Justiça e para que concedem mais apoio ao Provedor de Justiça ao nível político e financeiro;

18.  Destaca as preocupações em matéria de segurança no que respeita ao regresso de combatentes retornados; acolhe com agrado a adoção de medidas destinadas a prevenir a radicalização e a abordar o fenómeno dos combatentes estrangeiros; sublinha a necessidade de implementar a estratégia e o plano de ação de luta contra o terrorismo; congratula-se com o aumento de efetivos na unidade policial de luta contra o terrorismo e apela ao reforço da cooperação regional nesta matéria; acolhe favoravelmente o novo acordo operacional assinado com a Europol e apela à sua correta aplicação;

19.  Salienta a necessidade de reforçar a participação cívica na vida pública, na elaboração e no planeamento de políticas, bem como no processo de integração europeia, com o objetivo de promover um amplo consenso nacional sobre as reformas e o processo de adesão à UE; recomenda que sejam envidados esforços para desenvolver mecanismos de consulta com (e entre) a sociedade civil e as comunidades locais; manifesta a sua preocupação pelo facto de a politização das OSC poder enfraquecer o papel que poderiam desempenhar no reforço da cultura da democracia;

20.  Louva a harmonia, o clima de tolerância religiosa e as boas relações interétnicas que se vivem no país; insta as autoridades competentes a continuarem a melhorar o clima de inclusão e tolerância em relação a todas as minorias do país; convida o Governo a adotar, na sequência de um amplo processo de consulta, legislação abrangente sobre as minorias, de modo a colmatar as lacunas jurídicas existentes, em conformidade com as recomendações do Comité Consultivo da Convenção-Quadro para a Proteção das Minorias Nacionais do Conselho da Europa, a aplicar de forma eficiente a Lei relativa à Proteção contra a Discriminação e a desenvolver uma jurisprudência sólida em matéria de luta contra a discriminação; regozija-se com o contributo do Comissário para a proteção contra a discriminação na luta contra a discriminação, incluindo em razão do género, nomeadamente no emprego, na educação e no acesso aos serviços sociais; incentiva a instituição de novas medidas para melhorar as condições de vida dos ciganos, facilitando, para o efeito, o acesso dessas pessoas ao recenseamento, à habitação, à educação, ao emprego e aos serviços sociais e de saúde; salienta que as condições de vida da população cigana têm de ser melhoradas através de uma melhor coordenação entre o governo central e as administrações locais e ainda da cooperação interministerial;

21.  Congratula-se com a criação do Conselho Nacional para a Igualdade de Género e a nomeação de coordenadores para as questões de género em todos os ministérios; solicita a adoção de medidas adicionais para lutar contra a violência doméstica, a falta de acesso das mulheres à justiça e a discriminação em razão do género no emprego; regozija-se com a inclusão da comunidade LGBTI na estratégia de inclusão social de 2015-2020, com a criação de um grupo de trabalho sobre os direitos das pessoas LGBTI no Ministério dos Assuntos Sociais e com a abertura do primeiro abrigo residencial LGBTI; louva a adoção das alterações ao Código Penal que punem os crimes de ódio e a retórica de incitamento ao ódio com base na orientação sexual e na identidade de género;

22.  Encoraja, além disso, o Governo a trabalhar num projeto de lei relativo ao reconhecimento do género e a assegurar que as condições para o reconhecimento do género estejam em conformidade com as normas definidas na Recomendação CM/Rec(2010) do Comité de Ministros do Conselho da Europa aos Estados membros sobre as ações destinadas a combater a discriminação em razão da orientação sexual ou da identidade de género; acredita que os direitos fundamentais das pessoas LGBTI poderão ser mais bem salvaguardados se estas pessoas tiverem acesso às instituições legais, como a coabitação, a união de facto ou o casamento, e incentiva as autoridades albanesas a considerarem estas opções;

23.  Insta as autoridades albanesas a dar resposta ao pedido das Nações Unidas e às recomendações do Provedor de Justiça no sentido de criar uma base de dados fidedigna e homogénea, de acionar o Conselho Coordenador da Luta contra os Feudos de Sangue, criado em 2005, e de desenvolver um plano de ação centrado nos aspetos do Estado de Direito relativos à luta contra os feudos de sangue;

24.  Realça a importância decisiva de serviços de radiodifusão públicos, profissionais independentes e pluralistas, bem como dos meios de comunicação privados, por constituírem uma pedra angular da democracia; manifesta-se preocupado com a falta de independência genuína dos meios de comunicação social, com a falta de transparência no que respeita à propriedade e ao financiamento dos meios de comunicação social; incentiva a Albânia a garantir aos jornalistas condições de trabalho livres; salienta a necessidade de envidar mais esforços para garantir a independência da autoridade reguladora da comunicação social e dos meios de comunicação social do Estado; está preocupado com a falta de transparência no que diz respeito à propriedade e ao financiamento dos meios de comunicação social, à polarização e autocensura existentes nestes meios; insta ao reforço das normas éticas e profissionais dos jornalistas; apela para que a legislação em matéria de difamação seja devidamente aplicada; regista que a eleição do novo presidente e dos novos membros do Conselho de Administração da Autoridade para os Meios de Comunicação Audiovisuais (AMA) foi posta em causa pela oposição; incentiva o governo a garantir a sua independência e o seu apoio, para que a AMA possa assumir plenamente as suas funções, nomeadamente no que diz respeito à necessidade de facilitar o processo de transição para o sistema digital e de implementar eficazmente a Lei relativa aos Meios de Comunicação Audiovisuais;

25.  Congratula-se com a melhoria do ambiente empresarial e com a prossecução de uma economia de mercado viável, mas insta o governo a continuar a combater as fragilidades em matéria de execução de contratos e do Estado de Direito, bem como a importância significativa da economia informal; preconiza mais reformas destinadas a lidar com a pressão concorrencial existente no mercado comum europeu; convida o Governo a reforçar a proteção dos direitos de propriedade e a acelerar a criação de uma política sustentável e coerente de legalização, restituição e compensação de propriedades; sublinha a importância de criar condições favoráveis ao desenvolvimento do setor privado e ao investimento estrangeiro direto;

26.  Salienta a necessidade de melhorar a educação e a formação para dar resposta às inadequações de competências com o mercado de trabalho e aumentar a empregabilidade, em particular entre os jovens; apela à Comissão para que trabalhe em estreita colaboração com o Governo para fazer face às insuficiências existentes ao nível das condições do mercado de trabalho, designadamente o desemprego crescente, e para que encontre soluções em consonância com a Estratégia Europa 2020; congratula-se com o documento de estratégia indicativo para a Albânia 2014-2020, que reconhece que a educação, as políticas sociais e de emprego necessitam de apoio no âmbito do IPA;

27.  Insta as autoridades competentes a elaborarem uma estratégia energética nacional que incida, em particular, nas energias renováveis e na segurança energética, e que contemple a diversificação das fontes de energia; considera que a Albânia deve investir mais em projetos de energia renovável e em infraestruturas conexas; convida a Albânia a ter em conta o impacto ambiental dos projetos hidroelétricos no património natural nacional; apela ao cumprimento da Diretiva-Quadro «Água» da UE que visa alcançar uma boa qualidade ecológica e química de todas as massas de águas de superfície naturais;

28.  Exorta as autoridades albanesas a desenvolverem planos de gestão abrangentes para os parques nacionais existentes, de acordo com as orientações relativas à gestão e à qualidade da Comissão Mundial de Áreas Protegidas da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN) no que concerne à categoria II de áreas protegidas; insta as autoridades a desistirem dos planos de desenvolvimento que desvalorizem a rede de áreas protegidas do país, e preconiza o abandono dos planos de construção de centrais hidroelétricas de pequena e grande dimensão, nomeadamente no interior dos parques nacionais; exige, em especial, que os planos de construção de centrais hidroelétricas ao longo do rio Vjosa e dos seus afluentes sejam repensados, uma vez que estes projetos afetariam um dos últimos ecossistemas fluviais extensos, intactos e quase naturais da Europa;

29.  Acolhe com agrado o facto de a Albânia demonstrar continuamente uma atitude construtiva e voluntariosa ao nível da cooperação regional e bilateral; salienta o seu papel fundamental no reforço da estabilidade regional; louva a vontade política de melhorar as relações com a Sérvia; encoraja a Albânia e a Sérvia a tomarem novas medidas e a proferirem declarações que promovam a estabilidade e a cooperação a nível regional e as relações de boa vizinhança; manifesta a sua apreensão face às declarações especulativas do Primeiro‑Ministro albanês sobre a unificação dos albaneses da Albânia e do Kosovo; insta a Albânia a manter uma posição construtiva na região e a partilhar informações com os outros países dos Balcãs Ocidentais no que diz respeito à experiência e aos conhecimentos adquiridos durante os seus processos de integração na UE, com o objetivo de intensificar a cooperação e de reforçar a estabilização da região; acolhe favoravelmente o pleno alinhamento da Albânia com as posições da UE em matéria de política externa, incluindo as medidas restritivas da UE em relação à Rússia, bem como a sua participação em operações de gestão de crises da PCSD; regista que, na qualidade de presidente em exercício do Processo de Cooperação para a Europa do Sudeste, o país pretende continuar a promover o diálogo entre países participantes; convida a Albânia a participar ativamente na implementação da Estratégia da União Europeia para a Região Adriática e Jónica;

30.  Solicita o reforço da cooperação interparlamentar entre a UE e a Albânia; recomenda que, na medida do possível, se proceda à harmonização do futuro calendário de reuniões da Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação UE-Albânia e do Diálogo de Alto Nível sobre as Principais Prioridades, com o intuito de reforçar a supervisão parlamentar do processo de adesão à UE;

31.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Governo e ao Parlamento da Albânia.


Relatório de progresso de 2014 referente à Bósnia-Herzegovina
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Resolução do Parlamento Europeu, de 30 de abril de 2015, sobre o Relatório de progresso de 2014 referente à Bósnia-Herzegovina (2014/2952(RSP))
P8_TA(2015)0182B8-0359/2015

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação (AEA) entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia‑Herzegovina, por outro, assinado em 16 de junho de 2008 e ratificado por todos os Estados-Membros da UE e pela Bósnia-Herzegovina,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 19 e 20 de junho de 2003, relativas aos Balcãs Ocidentais e o anexo das referidas conclusões intitulado «Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais: em direção a uma integração europeia»,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 20 de outubro, 17-18 de novembro e 15 e 16 de dezembro de 2014,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de outubro de 2014, intitulada «Estratégia de alargamento e principais desafios 2014-2015» (COM(2014)0700), juntamente com o documento de trabalho da Comissão SWD(2014)0301 intitulado «Relatório intercalar de 2013 referente à Bósnia-Herzegovina» e o documento de estratégia indicativo sobre a Bósnia-Herzegovina (2014-2017), adotado em 15 de dezembro de 2014,

–  Tendo em conta o compromisso escrito relativo à integração na UE, adotado pela Presidência da Bósnia-Herzegovina em 29 de janeiro de 2015 e apoiado pela Assembleia Parlamentar da Bósnia-Herzegovina em 23 de fevereiro de 2015,

–  Tendo em conta a decisão do Conselho, de 19 de janeiro de 2015, pela qual Lars‑Gunnar Wigemark foi nomeado Representante Especial da UE e Chefe da Delegação para Bósnia-Herzegovina,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre este país,

–  Tendo em conta o trabalho desenvolvido pelo relator permanente para a Bósnia-Herzegovina da Comissão dos Assuntos Externos, deputado Cristian Dan Preda,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que a UE já reiterou por diversas vezes o seu compromisso inequívoco em relação à visão europeia da Bósnia-Herzegovina, bem como à sua integridade, soberania e unidade territorial;

B.  Considerando que a UE concedeu uma nova oportunidade à Bósnia-Herzegovina com base numa abordagem coordenada, concebida para ajudar o país a retomar o processo de reformas, a melhorar a situação social e económica e a aproximar-se da União Europeia; que se exige agora um compromisso e um empenho igualmente inequívocos às elites políticas do país; que a adesão à UE é um processo inclusivo, que diz respeito a todo o país e a todos os seus cidadãos e requer um consenso nacional sobre a agenda de reformas;

C.  Considerando que a arquitetura institucional demasiado complexa e ineficiente, a insuficiente cooperação e coordenação entre os líderes políticos da Bósnia‑Herzegovina e todos os níveis de administração, a ausência de uma visão comum e de vontade política, bem como as atitudes etnocêntricas afetaram seriamente os progressos do país; que as divergências políticas e étnicas tiveram um impacto negativo considerável no trabalho das assembleias a nível estatal;

D.  Considerando que o impasse político prolongado representa um sério obstáculo à estabilização e ao desenvolvimento do país e priva os cidadãos de um futuro próspero e seguro; que a inércia política, o desemprego, os níveis elevados de corrupção, bem como a insatisfação para com as elites políticas deram origem a um clima de agitação civil que, de Tuzla, se alargou a todo o país em fevereiro de 2014;

E.  Considerando que, para a UE, o primado do Direito constitui o cerne do processo de alargamento; que um forte apoio político é fundamental para se conseguir avançar nestas matérias;

F.  Considerando que a corrupção é generalizada, que a administração pública está fragmentada, que os diversos sistemas jurídicos suscitam problemas, que os mecanismos de cooperação com a sociedade civil permanecem fracos, que o panorama mediático está polarizado e que a igualdade de direitos não é garantida a todos os povos e cidadãos que compõem o país;

G.  Considerando que mais de 50 % das receitas estatais da Bósnia‑Herzegovina são aplicadas na manutenção da administração a vários níveis; que, segundo os indicadores do Banco Mundial, a Bósnia‑Herzegovina é o país europeu em pior posição em termos da facilidade de fazer negócios e um dos piores classificados no Índice de Perceção da Corrupção; que a Bósnia‑Herzegovina tem a maior taxa de desemprego dos jovens a nível da Europa (59 % da população ativa com idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos);

1.  Congratula-se com o facto de o Conselho ter respondido ao seu apelo para repensar a abordagem da UE à Bósnia‑Herzegovina; exorta os novos líderes da Bósnia‑Herzegovina a assumirem totalmente o compromisso de executar as reformas institucionais, económicas e sociais necessárias para melhorar a vida dos cidadãos da Bósnia‑Herzegovina e para fomentar o progresso rumo à adesão à UE; salienta que, para que o pedido de adesão seja analisado, será necessário realizar progressos significativos na execução do programa de reformas, nomeadamente do Pacto para o Crescimento e o Emprego; realça que a Bósnia‑Herzegovina, como todos os outros (potenciais) países candidatos, deve ser avaliada em função dos seus méritos próprios e que a rapidez e a qualidade das reformas necessárias determinam o calendário da sua adesão;

2.  Destaca que a Comissão deve seguir muito atentamente a execução do acórdão Sejdić‑Finci quando o Conselho solicitar um parecer sobre o pedido de adesão à UE; convida a Comissão a preparar-se para facilitar um acordo relativo à respetiva execução a fim de garantir a igualdade de direitos para todos os cidadãos, e a contribuir de forma decisiva para a consecução dos objetivos da agenda da UE, incluindo um sistema operacional de boa governação, desenvolvimento democrático, prosperidade económica e respeito pelos direitos humanos;

3.  Apoia vivamente a integração europeia da Bósnia‑Herzegovina e acredita que o empenho reforçado da UE deve centrar-se, designadamente, em questões socioeconómicas, no ambiente empresarial, no quadro institucional, no primado do direito e na governação, na política da aplicação da lei, na independência do poder judiciário, no combate à corrupção, na reforma da administração pública, na sociedade civil e na juventude, sem alterar as condições impostas pela UE para a adesão; exorta a VP/AR, a Comissão e os Estados-Membros a manterem uma posição da UE coordenada, consistente e coerente e a demonstrarem que a integração europeia da Bósnia‑Herzegovina constitui uma prioridade da política externa da UE; acentua que a UE deve procurar reunir todos os doadores financeiros a fim de apoiar a aplicação eficaz da abordagem renovada da UE e do compromisso escrito;

4.  Acolhe com agrado o compromisso escrito de integração na UE, adotado pela Presidência da Bósnia-Herzegovina, assinado pelos líderes de todos os partidos políticos e apoiado pelo Parlamento da Bósnia-Herzegovina em 23 de fevereiro de 2015, no que toca a medidas para estabelecer a funcionalidade e a eficiência das instituições, iniciar reformas a todos os níveis de governação, bem como acelerar o processo de reconciliação e reforçar a capacidade administrativa; reconhece que o compromisso abriu caminho ao acordo do Conselho, em 16 de março de 2015, sobre a conclusão e entrada em vigor do Acordo de Estabilização e Associação (AEA); acolhe com agrado a entrada em vigor do AEA, prevista para 1 de junho de 2015, que permitirá à Bósnia-Herzegovina e à UE cooperarem de forma mais estreita e aprofundarem as suas relações; solicita a plena colaboração de todos os líderes políticos para a execução rigorosa e eficaz do compromisso, nomeadamente no que toca ao reforço do primado do Direito e da luta contra a corrupção e o crime organizado; recorda que é fundamental a existência de um compromisso político e de uma verdadeira apropriação do processo de reformas; convida os novos líderes da Bósnia-Herzegovina a chegarem a um acordo com a UE no que respeita a um roteiro para reformas amplas e inclusivas que permitam o progresso do país rumo à UE; apela para transparência no processo de planeamento e execução de reformas e exorta à inclusão da sociedade civil no processo de reformas;

5.  Exprime a sua profunda preocupação relativamente à Declaração adotada em 25 de abril de 2015 pelo Congresso da Aliança de Sociais Democratas Independentes (SNSD) do Sarajevo Oriental que solicita, entre outros, um referendo sobre a independência da Republika Srpska em 2018; salienta o facto de, em conformidade com o Acordo de Dayton, a Republika Srpska não ter o direito de secessão; recorda que, com a adoção do compromisso escrito, todas as forças políticas, incluindo o SNSD, se comprometeram a respeitar a soberania, a integridade territorial e a independência política da Bósnia-Herzegovina; insta os novos líderes políticos a absterem-se de utilizar uma retórica nacionalista e divisionista que polariza a sociedade e a empenharem-se seriamente em reformas que visem melhorar a vida dos cidadãos da Bósnia-Herzegovina, criar um Estado democrático, inclusivo e funcional e aproximar o país da UE;

6.  Insta os líderes políticos a estabelecerem como prioridade a criação de um verdadeiro mecanismo de coordenação da UE, que crie uma ligação eficaz entre as instituições em todos os níveis da governação, a fim de assegurar o alinhamento com o acervo da UE e a sua aplicação em todo o país, no interesse da prosperidade geral dos cidadãos; insiste em que, sem esse mecanismo, o processo de adesão à UE permanecerá bloqueado, uma vez que a organização atual do país é demasiado ineficaz e disfuncional; salienta que a criação do referido mecanismo permitiria à Bósnia‑Herzegovina beneficiar totalmente dos fundos disponíveis; salienta a necessidade de tomar medidas concretas em termos de reformas e de dar ao país e aos cidadãos um rumo claro;

7.  Salienta que a resolução das necessidades socioeconómicas dos cidadãos deve ser uma prioridade; considera, porém, que é igualmente fundamental prosseguir em paralelo com as reformas políticas e a democratização do sistema político; sublinha que a prosperidade económica só é possível se tiver por base uma sociedade e um Estado democráticos e inclusivos; destaca, além disso, que a Bósnia‑Herzegovina não terá êxito como país candidato à adesão à UE, enquanto não forem estabelecidas condições institucionais adequadas; regista que uma reforma constitucional que consolide, racionalize e reforce o quadro institucional continua a ser essencial para transformar a Bósnia‑Herzegovina num Estado eficaz, inclusivo e plenamente funcional; lembra que a futura reforma constitucional deve igualmente ter em conta os princípios do federalismo, da descentralização, da subsidiariedade e da representação legítima, com vista a assegurar uma integração eficaz e sem incidentes da Bósnia Herzegovina na UE; exorta todos os líderes políticos a trabalharem no sentido de introduzir as alterações necessárias;

8.  Congratula-se com as iniciativas da Comissão para acelerar a execução de projetos no âmbito do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) e reforçar a governação económica; receia que a inércia possa ter implicações na afetação de fundos da UE destinados ao desenvolvimento político e socioeconómico ao abrigo do IPA-II; insta as autoridades competentes a chegarem a um acordo sobre estratégias setoriais à escala nacional, mormente nos domínios prioritários dos transportes, da energia, do ambiente e da agricultura, enquanto requisitos fundamentais para poder beneficiar plenamente dos fundos do IPA;

9.  Enaltece a forma ordenada como decorreram as eleições de outubro de 2014; observa, no entanto, que, pela segunda vez consecutiva, o processo eleitoral decorreu sem que todos os cidadãos pudessem candidatar-se a todos os cargos; realça que é crucial definir urgentemente todos os novos órgãos parlamentares e governos, a todos os níveis; insta os novos dirigentes a observarem o princípio do sufrágio universal, equitativo e direto, a escutarem os anseios da população, a estabelecerem um diálogo com a sociedade civil e a responderem de forma responsável e imediata às suas legítimas preocupações; insta as autoridades competentes a investigarem as gravíssimas alegações de que Primeira‑Ministra da Republika Srpska (RS) estará envolvida na compra dos votos de dois deputados não pertencentes ao seu partido para ganhar a maioria na Assembleia da RS;

10.  Congratula-se com a grande solidariedade internacional, nomeadamente no âmbito do programa da UE de recuperação de áreas afetadas pelas inundações, na sequência das catástrofes naturais de 2014; congratula-se com o facto de a UE ter tomado medidas imediatas e substanciais de emergência e socorro, a pedido da Bósnia‑Herzegovina, e ter organizado uma conferência de doadores em julho de 2014, realizada pela Comissão e coorganizada pela França e pela Eslovénia; frisa que a Comissão convidou a Bósnia‑Herzegovina a aderir ao Mecanismo de Proteção Civil da UE; apela à adoção, a todos os níveis, de medidas preventivas eficazes e coordenadas, para fazer face às consequências das atuais catástrofes e para prevenir este tipo de desastres no futuro; acolhe com satisfação os muitos exemplos positivos de estreita cooperação e apoio interétnicos no seguimento das inundações e encara-os como um sinal de que a reconciliação é possível; acredita que a cooperação regional e as estreitas relações com os países vizinhos são fatores essenciais para responder a tais desastres no futuro;

11.  Relembra que uma administração pública profissional, eficaz e baseada no mérito constitui a espinha dorsal do processo de integração da Bósnia‑Herzegovina e de qualquer país que aspire a tornar-se membro da UE; mostra-se seriamente preocupado com o facto de a administração pública, que deveria ajudar a Bósnia‑Herzegovina a avançar rumo à adesão à UE e a melhorar as condições de vida para os seus cidadãos, continuar fragmentada, politizada e disfuncional; continua preocupado com a sustentabilidade financeira da administração pública e com o facto de a falta de vontade política para a reformar poder ter um impacto na prestação de serviços públicos; exorta todos os intervenientes competentes a adotarem uma nova estratégia para a reforma da administração pública e um plano de ação que vá além de 2014, a fim de simplificar a complexa estrutura institucional, racionalizar os custos e tornar o Estado mais funcional;

12.  Insta as autoridades a tornarem a luta contra a corrupção uma prioridade absoluta, uma vez que ainda não produziu melhorias satisfatórias e a corrupção afeta todos os setores, nomeadamente a saúde e a educação, explorando as pessoas mais vulneráveis e contribuindo para o acréscimo do pessimismo e a perda de confiança nas instituições por um número cada vez maior de cidadãos; apela à adoção de mecanismos eficazes de luta contra a corrupção e de acompanhamento judiciário independente, bem como à realização de consultas inclusivas com todas as partes interessadas, que garantam a adoção atempada de um quadro estratégico renovado para o período 2015-2019; solicita, de um modo geral, a aplicação eficaz das medidas contra a corrupção; acolhe com agrado a adoção de um conjunto de leis contra a corrupção, designadamente incentivos à proteção de pessoas que denunciam irregularidades ao nível do Estado, e a criação de organismos de prevenção a nível federal; condena as tentativas de comprometer os princípios existentes do primado do Direito e manifesta a sua preocupação com o facto de a nova lei sobre conflitos de interesses fragilizar o quadro jurídico e constituir um retrocesso do ponto de vista da prevenção dos conflitos de interesses, aumentando o risco de interferência política e não oferecendo quaisquer incentivos para os funcionários cumprirem a lei; apela ao reforço dos órgãos parlamentares para a prevenção de conflitos de interesses; insta as autoridades competentes a melhorarem o historial em termos de averiguações, julgamentos e condenações efetivos em casos de corrupção de alto nível, especialmente no quadro da contratação pública e da privatização;

13.  Continua seriamente preocupado com a ineficiência do sistema judicial, com o risco de interferência política nos processos judiciais, com a politização dos procedimentos de nomeação, com a fragmentação do processo orçamental ao nível do poder judiciário e do ministério público e com o risco de conflitos de interesses no domínio da justiça; insta os novos dirigentes do país a realizarem reformas estruturais e institucionais que incidam, nomeadamente, sobre a harmonização dos quatro sistemas jurídicos diferentes; exorta-os a darem seguimento às recomendações da Comissão no que toca às reformas institucionais do sistema judicial a nível do Estado, nomeadamente, a adoção de uma lei relativa aos tribunais da Bósnia‑Herzegovina; exorta o próximo Conselho de Ministros a adotarem a já elaborada nova estratégia de reforma da justiça; reitera o seu apoio ao gabinete do Provedor de Justiça; observa que a moratória sobre as penas capitais ainda se encontra em vigor na Constituição da Republika Srpska e exorta as autoridades da Republika Srpska a abolirem sem mais demora a pena de morte;

14.  Manifesta preocupação com o facto de o acesso a assistência judiciária gratuita ser muito limitado e de o direito à sua prestação ainda não estar cabalmente regulamentado do ponto de vista jurídico em toda a Bósnia‑Herzegovina, restringindo, por conseguinte, o direito à justiça para os mais vulneráveis; exorta as autoridades competentes a adotarem uma lei sobre assistência judiciária gratuita a nível estatal e a definirem claramente o papel da sociedade civil na sua prestação;

15.  Congratula-se com o alargamento do Diálogo Estruturado sobre Justiça entre a UE e a Bósnia‑Herzegovina por forma a incluir outras questões relacionadas com o primado do Direito, em especial a corrupção e a discriminação e com o facto de este apresentar resultados positivos em matéria de cooperação regional, indiciação dos crimes de guerra, profissionalismo e eficácia do sistema judiciário; acolhe com satisfação a inclusão da sociedade civil no processo; constata a melhoria de condições registada em vários tribunais nas Entidades, incluindo a proteção das testemunhas;

16.  Está preocupado com o facto de algumas declarações terem questionado a legitimidade das condenações do TPIJ, comprometendo, assim, o Tribunal da Haia; solicita medidas em prol do reforço da proteção das vítimas e a melhoria da atividade do Gabinete do Procurador da Bósnia‑Herzegovina através da revisão do tratamento de casos de crimes de guerra de categoria II; acolhe com agrado os progressos registados na redução do número de atrasos nos processos de crimes de guerra; regista uma maior eficácia na instauração de processos judiciais por crimes de guerra envolvendo violência sexual e solicita que tal continue a verificar-se no futuro; salienta a necessidade de as autoridades competentes adotarem o programa estatal há muito pendente, a fim de melhorar o estatuto das vítimas de tais crimes de guerra, incluindo o direito à indemnização, para assegurar o acesso efetivo à justiça e alinhar as disposições do direito penal da Bósnia‑Herzegovina sobre a violência sexual com as normas internacionais;

17.  Manifesta preocupação com o número constantemente elevado de pessoas desaparecidas e com os fracos progressos registados neste domínio; insta as autoridades a desenvolverem uma cooperação intensiva entre as duas entidades e a redobrarem os esforços para localizar as pessoas desaparecidas;

18.  Recorda todas as vítimas do genocídio de Srebrenica de 1995 e expressa as mais sinceras condolências às famílias e aos sobreviventes; manifesta o seu apoio a associações como a Associação de Mães dos Enclaves de Srebrenica e Zepa pelo papel central que desempenham na sensibilização e na construção de uma base de reconciliação mais alargada entre todos os cidadãos do país; insta todos os cidadãos da Bósnia‑Herzegovina a utilizarem o vigésimo aniversário do massacre de Srebrenica como uma oportunidade para reforçar a reconciliação e a cooperação, que são pré‑requisitos fundamentais para todos os países da região avançarem rumo à adesão à UE;

19.  Observa com preocupação que ainda existem 84 500 pessoas deslocadas internamente e 6 853 refugiados na Bósnia‑Herzegovina; manifesta preocupação com as violações dos direitos dos retornados na RS; congratula-se, no entanto, com as novas medidas adotadas pelo Parlamento da Federação, que permitem o acesso dos retornados da RS a pensões e a cuidados de saúde na Federação e frisa que a igualdade de acesso aos benefícios sociais por parte de todos os cidadãos é importante; insta todos os níveis do governo, em particular as autoridades da RS, a acelerarem o regresso das pessoas deslocadas e dos refugiados, introduzindo e aplicando todas as medidas legislativas e administrativas necessárias; insta à cooperação nessa matéria e à criação de condições adequadas para a sua reintegração pacífica e sustentável; solicita a aplicação eficaz da estratégia revista sobre o Anexo VII do Acordo de Paz de Dayton; pede que se prossiga uma boa cooperação regional no âmbito do processo da Declaração de Sarajevo; apela a uma abordagem abrangente para fazer face ao desafio persistente de desminar o país até 2019;

20.  Reafirma o seu apoio ao regime de isenção de vistos, que produziu efeitos positivos visíveis junto dos cidadãos da Bósnia‑Herzegovina; reitera o seu compromisso de salvaguardar o direito de viajar sem necessidade de visto dos cidadãos dos Balcãs Ocidentais; solicita, ao mesmo tempo, medidas a nível nacional, nomeadamente de carácter socioeconómico, destinadas aos grupos vulneráveis, medidas ativas para reforçar a cooperação e o intercâmbio de informações com vista a desmantelar as redes de crime organizado, bem como o reforço do controlo das fronteiras e campanhas de sensibilização; insta a Comissão a adotar medidas para manter a integridade do regime de isenção de vistos e dar resposta a potenciais abusos do sistema de asilo da UE, em conjunto com os Estados-Membros;

21.  Regista que a luta contra a criminalidade organizada e a corrupção é fundamental para combater a infiltração da criminalidade nos sistemas político, jurídico e económico; observa que foram realizados alguns progressos na luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo; relembra a importância de cumprir as recomendações do GRECO; mostra-se preocupado com os relatos sobre a crescente radicalização dos jovens na Bósnia‑Herzegovina, que aderem em número relativamente elevado – em comparação com outros países da região – aos combatentes terroristas do ISIL; insta as autoridades a alterarem o código penal, a fim de reforçar a criminalização do financiamento do terrorismo; saúda as alterações introduzidas no Código Penal no sentido de proibir e sancionar a adesão a grupos paramilitares estrangeiros, de modo a evitar a radicalização religiosa; salienta, além disso, a importância de evitar todas as formas de extremismo e de radicalização violenta; congratula-se, igualmente, com as operações policiais em grande escala, em toda a Bósnia‑Herzegovina, que se traduziram na detenção de pessoas suspeitas de organizar, apoiar e financiar atividades terroristas, incluindo combatentes estrangeiros; solicita a introdução de disposições sobre os crimes de ódio no Código Penal da Federação da Bósnia‑Herzegovina; felicita as agências competentes da Bósnia‑Herzegovina pelos seus esforços e determinação para combater, de forma profissional, as ameaças crescentes à segurança; exorta a Comissão a prestar assistência às autoridades competentes com vista a eliminar todas as ameaças terroristas e à segurança;

22.  Condena firmemente o ataque terrorista perpetrado em 27 de abril de 2015 contra uma esquadra de polícia na cidade de Zvornik, na Bósnia Oriental, que causou a morte de um agente da polícia e feriu outros dois; expressa a sua solidariedade com as vítimas e as suas famílias; condena firmemente a violenta ideologia extremista que está por trás deste ataque; pede às autoridades competentes, aos organismos de segurança responsáveis e às instituições judiciais que cooperem na realização de uma investigação célere e exaustiva e na prevenção de futuros ataques; espera que as instituições e os cidadãos da Bósnia‑Herzegovina se unam para combater a ameaça do terrorismo e da violência extremista;

23.  Observa que a Bósnia‑Herzegovina continua a ser um país de origem, de trânsito e de destino do tráfico de seres humanos; recomenda que as autoridades adotem medidas eficazes, nomeadamente medidas legislativas, para combater o tráfico de drogas e de seres humanos e oferecer proteção às vítimas do tráfico de seres humanos;

24.  Considera essencial melhorar o papel da sociedade civil, permitindo a articulação com os interesses dos cidadãos, mormente dos jovens, de acordo com a vontade manifestada nas sessões plenárias do ano passado; relembra que a sociedade civil pode complementar o desenvolvimento de uma sociedade democrática e socialmente coesa prestando serviços sociais vitais; observa que os representantes da sociedade civil devem desempenhar um papel importante em facilitar a integração na UE; exorta a Comissão a continuar a facultar fundos europeus às organizações da sociedade civil; regista que os mecanismos institucionais para a cooperação com a sociedade civil permanecem frágeis e impedem o desenvolvimento de uma democracia mais participativa, inclusiva e recetiva em todo o país; solicita, por conseguinte, mecanismos de consulta pública transparentes e inclusivos, que envolvam todas as partes públicas interessadas, com vista a estabelecer um quadro para o debate público sobre as decisões legislativas importantes e a adoção de uma estratégia nacional para a sociedade civil; manifesta preocupação com os casos de intimidação relatados durante a agitação social verificada no ano passado;

25.  Considera que é essencial promover uma sociedade inclusiva e tolerante na Bósnia‑Herzegovina, protegendo e fomentando os direitos das minorias e dos grupos vulneráveis; relembra que a não execução do acórdão de Sejdić-Finci resulta numa manifesta discriminação dos cidadãos da Bósnia‑Herzegovina; apela ao reforço do papel do Provedor de Justiça para os direitos humanos e ao desenvolvimento de uma estratégia de luta contra a discriminação a nível estatal, em cooperação com a sociedade civil; exorta as autoridades competentes a prosseguirem a harmonização da legislação do país com o acervo, votando particular atenção à discriminação baseada na deficiência e na idade, tal como evidenciado no diálogo estruturado; insta o Ministério dos Direitos Humanos e dos Refugiados da Bósnia‑Herzegovina a criar, sem demora, um grupo de trabalho cuja função seja elaborar as alterações à legislação contra a discriminação na Bósnia‑Herzegovina; manifesta preocupação pelo facto de os discursos de incitamento ao ódio, os crimes de ódio, as ameaças, o assédio e a discriminação contra as pessoas LGBTI continuarem a ser generalizados; incentiva as autoridades a realizarem ações de sensibilização sobre os direitos das pessoas LGBTI junto do poder judiciário, das autoridades policiais e do público em geral; está preocupado com os casos de discriminação por motivos religiosos que continuam a verificar-se no país;

26.  Lamenta profundamente a persistência da marginalização e da discriminação dos Roma; enaltece os progressos alcançados em relação às necessidades de habitação dos Roma mas incentiva, contudo, a que se tomem mais medidas para melhorar as suas condições de vida, facilitando o seu acesso ao emprego, à saúde e à educação;

27.  Regista que, embora existam disposições legais que garantem os direitos das mulheres e a igualdade de género, os progressos registados na sua execução são limitados; insta as autoridades competentes a prosseguirem ativamente os esforços para aumentar a participação das mulheres na política e no mundo laboral, combater a discriminação no mercado laboral relacionada com a maternidade, melhorar as suas condições sociais e económicas, com vista a promover, salvaguardar e reforçar os seus direitos e, em geral, a aumentar a sensibilização e a compreensão do público em matéria de direitos das mulheres; exorta as autoridades a adotarem uma estratégia que vise a aplicação da Convenção do Conselho da Europa relativa à prevenção e ao combate da violência contra as mulheres e da violência doméstica e a criarem um sistema harmonizado de acompanhamento e recolha de dados sobre casos de violência contra as mulheres;

28.  Insta a Bósnia‑Herzegovina a incorporar, com a maior brevidade possível, a orientação sexual e a identidade de género na lei relativa aos crimes de ódio e, assim, possibilitar a condenação das pessoas que praticam várias formas de opressão com base na orientação sexual ou na identidade de género;

29.  Regista a existência de disposições legais sobre a liberdade de expressão; está, todavia, preocupado com a pressão política e financeira exercida sobre os meios de comunicação social, bem como com os casos de ameaça e intimidação exercida contra jornalistas e editores, inclusive durante o período pré-eleitoral; condena as tentativas de comprometer as regras existentes, que podem ter implicações lesivas para a liberdade de expressão e a liberdade dos meios de comunicação social, designadamente em linha; sublinha que acontecimentos como a rusga às instalações da Klix.ba em Sarajevo ou a recente adoção pela Assembleia Nacional da RS da controversa lei relativa à ordem e à paz públicas suscitam sérias preocupações acerca da liberdade de expressão, nomeadamente a liberdade dos meios de comunicação social; salienta que o facto de os meios de comunicação poderem atuar sem medo é essencial para uma democracia saudável; solicita que a liberdade de expressão e dos meios de comunicação social seja plenamente respeitada e que os jornalistas possam obter informações sobre questões de interesse público; sublinha que o financiamento estável e sustentável, a independência editorial, a radiodifusão em todas as línguas oficiais, bem como o pluralismo, são fundamentais para os órgãos de comunicação social públicos; insta as autoridades a colmatarem todas as lacunas legislativas que dificultam sistematicamente a total transparência em termos de propriedade dos meios de comunicação social, bem como a elaborarem regulamentação que assegure a inexistência de qualquer influência política indevida; exorta as autoridades competentes a garantirem a independência política, institucional e financeira dos canais de radiodifusão do serviço público, e a harmonizarem as legislações das Entidades sobre serviços públicos de radiodifusão com a legislação a nível do Estado; solicita a nomeação, com base no mérito, do Diretor do Conselho da Agência de Regulamentação das Comunicações da Bósnia‑Herzegovina;

30.  Continua preocupado com a segregação das crianças nas escolas públicas com base na etnicidade; observa que três programas curriculares diferentes impedem o estudo comum, inclusivo e objetivo da história comum e dos acontecimentos históricos recentes; exorta as autoridades a aplicarem eficazmente princípios de educação inclusivos, nomeadamente no que toca às crianças portadoras de deficiência; insta os novos dirigentes do país a promoverem, sem mais demora, um sistema de ensino inclusivo e não discriminatório nas duas entidades e no distrito de Brčko, a eliminarem a segregação dos diferentes grupos étnicos, e a prosseguirem a reforma do ensino destinada a melhorar os níveis de ensino e a introduzir de um programa curricular comum; solicita igualmente a criação e execução de um plano de ação sobre as necessidades educativas das crianças Roma e a aceleração da respetiva integração no sistema educativo;

31.  Recorda que os protestos de fevereiro de 2014 mostraram claramente que os cidadãos da Bósnia‑Herzegovina desejam reformas socioeconómicas no país; está firmemente convencido de que a aplicação de medidas nos seis principais domínios de reforma que constam do Pacto para o Crescimento e o Emprego conferirá um novo ímpeto às reformas socioeconómicas paralisadas, nomeadamente às reformas no domínio do crescimento, do emprego e da contratação pública; exorta as novas administrações, a nível do Estado, das entidades e dos cantões, a cooperarem estreitamente para tornar a governação económica e o Pacto uma prioridade fundamental das reformas; salienta a necessidade de continuar a desenvolver e executar um programa nacional de reformas económicas;

32.  Considera que a Bósnia‑Herzegovina fez poucos progressos no sentido de se tornar numa economia de mercado funcional; enfatiza a importância de saber lidar com as pressões concorrenciais e com as forças do mercado; receia que as consideráveis lacunas no domínio empresarial continuem a afetar negativamente o desenvolvimento do setor privado e o investimento estrangeiro direto; insta as autoridades competentes a abordarem a questão da fraca aplicação do primado do Direito, do vasto setor informal e dos elevados níveis de corrupção que prejudicam o ambiente empresarial; solicita a harmonização com a diretiva «Solvência II»;

33.  Salienta a necessidade de reformar e harmonizar os fragmentados sistemas de proteção social tendo em vista as necessidades dos cidadãos, a fim de garantir a igualdade de tratamento para todos, atenuar a pobreza e desenvolver uma rede de segurança social mais adaptada aos pobres e às pessoas em situação de exclusão social; realça que a prosperidade económica e a perspetiva de criação de empregos, especialmente para os jovens, são fundamentais para o desenvolvimento do país; insta os governos a reformarem os mercados de trabalho, a fim de combater a muito elevada taxa de desemprego, centrando-se no desemprego dos jovens e das mulheres, bem como no desemprego de longa duração; observa que os direitos dos trabalhadores e dos sindicatos continuam limitados; insta as autoridades a prosseguirem o reforço e a harmonização das leis pertinentes em todo o país; salienta a necessidade de melhorar a educação e a formação, a fim de dar resposta às inadequações de competências, e aumentar a empregabilidade, designadamente entre os jovens;

34.  Salienta a importância de harmonizar e melhorar os direitos sindicais e as normas em vigor relativas às condições de trabalho, que, atualmente, não são idênticos em todos os setores; nota, igualmente, que as prestações sociais e as pensões não são distribuídas de forma equitativa;

35.  Observa que foram poucos os progressos nos domínios do ambiente e das alterações climáticas e insta as autoridades a reforçarem a proteção ambiental em linha com as normas da UE; exorta a Bósnia‑Herzegovina a honrar todas as suas obrigações contratuais ao abrigo do Tratado da Comunidade da Energia e do AEA e a assegurar uma aproximação rápida e adequada ao acervo da UE na área do ambiente, designadamente no que toca à prevenção da poluição excessiva da atmosfera causada pela refinaria de petróleo de Bosanski Brod; destaca a necessidade de a Bósnia-Herzegovina executar integralmente as suas obrigações decorrentes da Convenção relativa à avaliação do impacto ambiental num contexto transfronteiriço (Espoo, 1991) e do Protocolo relativo à avaliação ambiental estratégica (Kiev, 2003), especialmente no que diz respeito às atividades na bacia hidrográfica de Neretva e Trebišnjica;

36.  Acolhe com agrado a atitude construtiva e pró-ativa da Bósnia‑Herzegovina na promoção da cooperação regional; enaltece o frequente patrulhamento conjunto das fronteiras com os países vizinhos; salienta a extrema importância das boas relações de vizinhança; exorta os novos líderes a prosseguirem e redobrarem esforços para resolver, com os países vizinhos, as questões pendentes relativas às fronteiras e à propriedade; incentiva a Bósnia‑Herzegovina a concluir o processo de demarcação de fronteiras com o Montenegro, de boa-fé e com base no acordo alcançado em maio de 2014;

37.  Lamenta que a política externa da Bósnia‑Herzegovina continue a ser objeto de posições divergentes, que conduzem a uma baixa taxa de alinhamento com as posições da UE (52 %); relembra a extrema importância de uma política externa unificada da Bósnia‑Herzegovina; está preocupado com as implicações da rejeição pela Rússia da linguagem padronizada utilizada pelo Conselho de Implementação da Paz sobre a integridade territorial da Bósnia e Herzegovina e com a sua narrativa negativa sobre as aspirações da Bósnia‑Herzegovina na UE; congratula-se com a continuação da presença da Operação Althea, no âmbito de um mandato renovado da ONU, centrada no reforço das capacidades e na formação;

38.  Insta as recém-eleitas instituições da Bósnia‑Herzegovina a utilizarem a oportunidade que a abordagem renovada da UE lhes proporciona para concluírem o acordo sobre a adaptação do Acordo Provisório/AEA tendo em conta a adesão da Croácia à UE e mantendo o comércio tradicional;

39.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à VP/AR, ao Conselho, à Comissão, à Presidência da Bósnia‑Herzegovina, ao Conselho de Ministros da Bósnia‑Herzegovina, à Assembleia Parlamentar da Bósnia‑Herzegovina e aos governos e parlamentos da Federação da Bósnia‑Herzegovina e da Republika Srpska e dos governos dos 10 condados/cantões.


Relatório Anual de 2013 do Banco Europeu de Investimento
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Resolução do Parlamento Europeu, de 30 de abril de 2015, sobre o Banco Europeu de Investimento - Relatório Anual de 2013 (2014/2156(INI))
P8_TA(2015)0183A8-0057/2015

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Relatório de Atividades do Banco Europeu de Investimento (BEI) relativo ao exercício de 2013,

–  Tendo em conta o Relatório Financeiro Anual do Grupo do Banco Europeu de Investimento relativo ao exercício de 2013,

–  Tendo em conta os artigos 15.º, 126.º, 175.º, 208.º, 209.º, 271.º, 308.º e 309.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o respetivo Protocolo n.º 5, relativo aos Estatutos do BEI,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de outubro de 2012, sobre instrumentos financeiros inovadores no contexto do próximo Quadro Financeiro Plurianual(1),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de fevereiro de 2013, sobre o Relatório anual do Banco Europeu de Investimento relativo ao exercício de 2011(2),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de março de 2014, sobre o Relatório anual do Banco Europeu de Investimento (BEI) relativo ao exercício de 2012(3),

–  Tendo em conta o Relatório do Presidente do Conselho Europeu, de 26 de junho de 2012, intitulado «Rumo a uma verdadeira União Económica e Monetária»,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 3 de julho de 2012, sobre a atratividade do investimento na Europa(4),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de Fevereiro de 2014, sobre o financiamento a longo prazo da economia europeia(5),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de março de 2014, intitulada «Financiamento a longo prazo da economia europeia» (COM(2014)0168),

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu, de 28 e 29 de junho de 2012, que preveem, nomeadamente, um aumento do capital do BEI de 10 mil milhões de euros,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu, de 27 e 28 de junho de 2013, que apelam para o lançamento de um novo plano de investimento destinado a apoiar as PME e a aumentar o financiamento da economia,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu, de 22 de maio de 2013, que estabelecem o objetivo de mobilizar todas as políticas da UE de apoio à competitividade, ao emprego e ao crescimento,

–  Tendo em conta as comunicações da Comissão em matéria de instrumentos financeiros inovadores: «Um quadro para a próxima geração de instrumentos financeiros inovadores» (COM(2011)0662) e «Uma fase-piloto para a Iniciativa Europa 2020 – obrigações para financiamento de projetos» (COM(2011)0660),

–  Tendo em conta o aumento de capital do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), nomeadamente no contexto das relações entre o BEI e o BERD,

–  Tendo em conta a decisão de alargar o âmbito de atividades do BERD à área mediterrânica(6),

–  Tendo em conta o novo memorando de entendimento entre o BEI e o BERD, assinado em 29 de novembro de 2012,

–  Tendo em conta a Decisão n.º 1080/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011(7), relativa ao mandato externo do BEI para 2007-2013,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Um Plano de Investimento para a Europa» (COM(2014)0903), de 26 de novembro de 2014,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão do Controlo Orçamental e da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0057/2015),

A.  Considerando que todos os recursos disponíveis dos Estados-Membros e da UE, incluindo os do BEI, devem ser eficazmente mobilizados sem demora para incentivar e aumentar os investimentos públicos e privados, promover a competitividade, restabelecer o crescimento sustentável e inclusivo e promover a criação de empregos e infraestruturas de qualidade, em consonância com a Estratégia Europa 2020 e tendo em conta que o BEI é um instrumento concebido para apoiar a coesão social e capaz de proporcionar uma ajuda importante aos Estados-Membros que enfrentam dificuldades na situação económica e social crítica em que nos encontramos atualmente;

B.  Considerando que a crise económica e financeira, conjugada com políticas de austeridade, prejudicou gravemente o crescimento económico em muitos Estados-Membros, o que conduziu a uma rápida deterioração das condições sociais, ao aumento constante das desigualdades e dos desequilíbrios entre as regiões europeias e à não consecução do objetivo de coesão social e convergência real, desestabilizando desse modo a integração europeia e a democracia;

C.  Considerando que o BEI não é um banco comercial e deve continuar a desempenhar o papel essencial de catalisador de investimentos sólidos de financiamento público e privado para investimentos a longo prazo, bem como a implementar as melhores práticas bancárias em matéria prudencial a fim de manter a sua sólida posição de capital, com os subsequentes impactos positivos nas condições de empréstimo;

D.  Considerando que devem ser envidados esforços para alargar intervenções conjuntas (combinando o FEI ou outros instrumentos de garantia) para o financiamento de PME ou de infraestruturas sustentáveis, corpóreas ou incorpóreas, reconhecendo que uma das razões para a quebra no investimento e no crédito é a perda de competitividade das economias dos Estados-Membros;

E.  Considerando que o BEI deve continuar a cumprir o seu mandato de financiamento de projetos que façam parte da ação externa da UE, respeitando normas sociais e ambientais exigentes;

F.  Considerando que a seleção de investimentos do BEI deve ser independente e ter por base a sua viabilidade, valor acrescentado e impacto na recuperação económica;

G.  Considerando que o BEI deve evoluir para o modelo de banco de desenvolvimento, no âmbito de uma maior coordenação macroeconómica com os Estados-Membros;

H.  Considerando que o BEI deve ser um banco de conhecimento e boas práticas e não apenas uma instituição financeira;

I.  Considerando que o mercado europeu de titularização, já de si relativamente pequeno e altamente concentrado e proporcionando uma limitada titularização de créditos das PME, ficou ainda mais reduzido devido à crise;

Investimento

1.  Toma nota do relatório anual do BEI relativo ao exercício de 2013, do aumento de 37 % das atividades de financiamento do Grupo para 75,1 mil milhões de euros e da implementação do aumento de capital do BEI em 2013; manifesta preocupação com a atual situação de estagnação económica na UE e, em especial, com a diminuição significativa do investimento público e privado – cerca de 18 % abaixo dos níveis de 2007 – e com a quebra escalonada de 35 % na concessão de empréstimos às PME entre 2008 e 2013; sublinha que essa diminuição constitui um enorme obstáculo a uma recuperação sustentável, bem como à realização de progressos genuínos rumo aos objetivos da Estratégia Europa 2020;

2.  Recorda, nessa perspetiva, que as projeções nacionais mostram que quase metade de todos os Estados-Membros não atingirá os seus objetivos nacionais em matéria de sistemas de educação e de redução de gases com efeito de estufa até 2020, e que as tendências em matéria de emprego e de redução da pobreza são ainda piores;

3.  Conclui que a melhoria dos instrumentos de financiamento do BEI não elimina a necessidade de políticas económicas nacionais e de reformas estruturais orientadas para o crescimento sustentável e a criação de emprego;

4.  Toma nota da Comunicação da Comissão intitulada «Um Plano de Investimento para a Europa» (COM(2014)0903), que envolve fundos já existentes e procura alavancar capital privado num rácio de 1:15; assinala o objetivo de revitalizar a economia da UE através da mobilização de 315 mil milhões de euros nos próximos três anos no âmbito do novo Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos; chama a atenção para o facto de a execução do Plano de Investimentos exigir recursos humanos adicionais no BEI para que este possa cumprir o seu mandato;

5.  Assinala, neste contexto, a criação de um grupo de trabalho, liderado pela Comissão e pelo Banco Europeu de Investimento, e toma nota das propostas legislativas, que deverão ser adotadas através do processo legislativo ordinário, relativas à criação do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE); sublinha a necessidade de estas propostas legislativas fazerem referência a uma governação e a um processo de seleção de elevada qualidade, bem como a um quadro de monitorização e avaliação passível de responsabilização democrática subjacente ao fundo, devendo ser o mais transparentes possível na definição dos critérios a utilizar para determinar quais os projetos considerados adequados para inclusão na carteira;

6.  Espera que o plano de investimento da Comissão promova e facilite o acesso ao financiamento nos Estados-Membros e nas regiões; relembra que é fundamental que o BEI coopere com os Fundos Europeus, em particular nestes Estados-Membros e regiões, para que seja possível levar a cabo investimentos públicos produtivos e projetos de infraestruturas essenciais;

7.  Entende que deve ser dada prioridade aos projetos com valor acrescentado europeu e uma análise custo-benefício positiva; salienta a importância de executar projetos que possam ter um impacto máximo em termos de criação de emprego; sublinha a necessidade de concentrar as suas atenções em projetos de maior risco para os quais seja difícil obter financiamento bancário; alerta para o facto de o grupo de trabalho poder vir a sofrer pressões políticas para promover projetos que convenham a grupos de interesse específicos, o que pode conduzir a uma afetação indevida de fundos em investimentos não lucrativos e sem interesse público;

8.  Frisa que as garantias que a Comissão prevê para o FEIE não correspondem a novas verbas, mas sim a recursos reafetados; sublinha a extrema importância de identificar os custos de oportunidade dessa reafetação e, por conseguinte, determinar explicitamente em que medida é expectável que a rendibilidade global dos investimentos adicionais previstos que serão cofinanciados pelo FEIE seja superior àquela que se obteria com a afetação inicialmente prevista dos recursos reafetados;

9.  Salienta que o processo de seleção dos projetos deve procurar evitar os efeitos de expulsão e de reorganização e, por conseguinte, incidir em projetos com valor acrescentado europeu e elevado potencial de inovação que cumpram o critério de adicionalidade; frisa a necessidade de ter em consideração o potencial de emprego dos projetos selecionados nos países da UE atingidos pelo desemprego em massa;

10.  Solicita à Comissão, neste contexto, que, nas suas futuras propostas legislativas, avalie cuidadosamente quais as partes do quadro orçamental da UE que se espera venham a fornecer garantias ao FEIE com vista a minimizar os custos de oportunidade relacionados com a reafetação desses recursos; insta igualmente o Conselho, a Comissão e o Conselho de Governadores do BEI a avaliarem devidamente os efeitos de redistribuição decorrentes do plano de investimento, nomeadamente um possível aumento dos lucros dos investidores à custa dos clientes que têm de pagar pela utilização de novas infraestruturas para garantir uma rendibilidade adequada do investimento; exorta o BEI e a Comissão a analisarem mais profundamente o hiato de investimento na UE em termos de composição, nomeadamente se faltam investimentos públicos ou privados, e a especificarem qual o tipo de investimentos, públicos ou privados, que se tenciona que sejam objeto de apoio e qual a dimensão esperada dos efeitos produtivos do investimento;

11.  Verifica que o Banco Central Europeu manifestou disponibilidade para adquirir, no mercado secundário, obrigações emitidas pelo FEIE, caso o próprio Fundo emita obrigações ou o BEI o faça em nome do Fundo;

12.  Salienta que é necessário encontrar um novo equilíbrio entre uma melhor avaliação e o melhor investimento possível, bem como encaminhar a economia para o crescimento sustentável e a recuperação geradora de emprego;

13.  Relembra a importância da Estratégia Europa 2020; sublinha que o futuro «pacote» de investimentos deve ter em devida conta os objetivos gerais da política de coesão, a sustentabilidade e a eficiência energética; insta, nessa perspetiva, a Comissão e o Conselho de Governadores do BEI a melhorar os seus indicadores de desempenho para investimentos de qualidade;

14.  Sublinha que o BEI é chamado a desempenhar um papel fundamental no financiamento do Plano de Investimento para a Europa, contribuindo com 5 mil milhões de euros para a criação do novo Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos; insta, por conseguinte, o Conselho, a Comissão e o Conselho de Governadores do BEI a avaliarem devidamente a coerência entre as novas funções atribuídas ao BEI no âmbito desse plano e os recursos do Banco;

15.  É de opinião que, a este respeito, a participação do BEI no plano de investimento exigirá um aumento substancial dos limites máximos de contração e concessão de empréstimos do BEI nos próximos cinco anos, no intuito de reforçar significativamente a dimensão do seu balanço; crê que um nível excessivo de alavancagem prejudicará os objetivos do plano de investimento;

16.  Está convicto de que a promoção do quadro institucional de funcionamento do mercado único de capitais contribuirá positivamente para a execução mais rápida do plano de investimento;

17.  Salienta, porém, que o atual plano de atividades do BEI prevê uma redução dos fluxos de concessão de empréstimos de 67 mil milhões de euros em 2014 e 2015, enquanto o ponto médio do intervalo objetivo para 2016 deverá ser de 58,5 mil milhões de euros;

18.  Realça que foi subutilizada a capacidade de empréstimo adicional resultante do recente aumento de capital do BEI de 10 mil milhões de euros; insta as partes interessadas envolvidas a promover o mais possível ações para aumentar a concessão de empréstimos pelo BEI;

19.  Insta a Comissão a incentivar a cooperação multilateral entre o BEI e os bancos nacionais de fomento, com vista a promover sinergias, partilhar riscos e custos e garantir uma concessão adequada de empréstimos a projetos da UE com um impacto positivo na produtividade, na criação de emprego, na proteção ambiental e na qualidade de vida;

20.  Convida a Comissão e o BEI a promoverem a inclusão, no seu âmbito de ação, de investimentos com evidentes benefícios sociais, incluindo níveis mais elevados de emprego, a fim de fomentar, através da concessão de empréstimos, atividades que visem reduzir o desemprego, colocando especial ênfase na criação de oportunidades de emprego para os jovens, e apoiar investimentos públicos e produtivos e projetos de infraestruturas indispensáveis, especialmente nos Estados-Membros com elevados níveis de desemprego e um PIB per capita inferior à média;

21.  Reitera o seu apoio cauteloso ao desenvolvimento de parcerias público-privadas (PPP) que, se bem concebidas, podem desempenhar um papel importante no investimento de longo prazo, na economia digital, na investigação e inovação, no capital humano, bem como nas redes europeias de transportes, energia ou telecomunicações; lamenta que PPP com deficiências se tenham tornado num dispendioso sistema de financiamento público do setor privado, gerando dívida pública; salienta, além disso, que tais operações enfrentam frequentemente problemas de opacidade, bem como informações assimétricas nas cláusulas de execução entre os agentes públicos e privados, que favorecem normalmente o setor privado;

22.  Sugere ao BEI que reforce as suas capacidades de análise setorial, bem como o seu trabalho de análise macroeconómica;

Instrumentos de partilha de riscos e obrigações para financiamento de projetos

23.  Destaca que os instrumentos de partilha de riscos que impliquem em última análise a concessão de subsídios públicos deverão apenas ser previstos nos casos em que há falhas no mercado que gerem custos externos ou na execução de missões de interesse geral, tais como o fornecimento de bens públicos e serviços de interesse económico geral, tendo em conta que essa abordagem acarreta sempre o risco de socialização dos prejuízos e privatização dos ganhos; observa que, em caso de falência, isso levará a que o setor público tenha de cobrir os prejuízos;

24.  Releva que qualquer envolvimento de recursos públicos em instrumentos de partilha de riscos e, mais especificamente, nas tranches de primeiras perdas de veículos de investimento deve ser explicitamente associado à redução de custos externos negativos mensuráveis, à geração de custos externos positivos mensuráveis ou à execução de obrigações de serviço público e de serviços de interesse económico geral; assinala que o artigo 14.º do TFUE prevê uma base jurídica para o estabelecimento de uma ligação através de um processo legislativo ordinário;

PME

25.  Salienta que as PME são a espinha dorsal da economia europeia e que, como tal, devem ser um dos principais visados pelo investimento; expressa preocupação com o facto de o acesso ao financiamento continuar a ser uma das dificuldades mais prementes das PME na Europa; salienta a necessidade de uma afetação mais eficaz de financiamento às PME, graças a um leque alargado de investidores privados para concessão desse financiamento;

26.  Exorta o BEI a analisar cabalmente a queda no financiamento às PME e a propor um plano abrangente para assegurar que as PME de toda a Europa sejam incentivadas a pedir financiamento sob os auspícios do BEI sempre que possível; insta a Comissão e o BEI a avaliarem os efeitos da crise económica sobre o sistema bancário e os destinatários finais do financiamento do BEI, sobretudo no que toca às PME, ao setor da economia social e às empresas públicas; solicita ao BEI que avalie e comunique em pormenor os impactos do seu apoio às PME europeias na economia real e os resultados nos anos de 2010 a 2014;

27.  Chama a atenção para a elevada proporção de microempresas na economia europeia e acolhe com satisfação as medidas tomadas pelo BEI em relação a empréstimos de microfinanciamento na Europa; apela também para o investimento neste setor, tendo em conta a importância das microempresas na criação de emprego;

28.  Realça, em particular, os benefícios reais da utilização do mecanismo de partilha de risco na promoção do financiamento às PME e à inovação na Europa;

29.  Regista o aumento do apoio às PME na União Europeia, que ascendeu a 21,9 mil milhões de euros, permitindo desta forma o acesso ao financiamento a mais de 230 000 PME;

30.  Insta o BEI a aumentar as suas capacidades de concessão de empréstimos às PME e às empresas inovadoras em fase de arranque; salienta a importância de reforçar outros instrumentos do BEI, nomeadamente o Instrumento Europeu de Microfinanciamento «Progress»;

31.  Saúda a implementação e o desenvolvimento de novas atividades na área do financiamento do comércio nos países afetados pela crise económica, especialmente através do mecanismo de financiamento do comércio a favor das PME ou de soluções financeiras «por medida», como o Instrumento Europeu de Microfinanciamento «Progress», consagrado à inclusão financeira; incentiva o BEI a alargar os benefícios destes novos instrumentos a novos beneficiários à escala europeia;

32.  Insiste em que na avaliação realizada pela Comissão, em dezembro de 2014, se deve ter em conta o impacto tanto negativo como positivo dos projetos incluídos na fase-piloto da Iniciativa «Obrigações para o financiamento de projetos» (PBI); considera lamentável que o BEI tenha apoiado projetos de infraestrutura que revelaram ser inviáveis e insustentáveis; considera que o BEI deve investir em projetos que gerem benefícios económicos palpáveis, respeitem o clima e respondam às necessidades e aos interesses da população que pretendem servir;

33.  Lamenta o papel desempenhado pelo BEI e pela Comissão no projeto Castor, financiado no âmbito da PBI, que envolve uma avaliação de risco que não teve em conta o risco de maior atividade sísmica associado à injeção de gás, apesar da existência de estudos que alertam claramente para os potenciais perigos(8); insta a Comissão e o BEI a tomarem medidas para evitar que os cidadãos espanhóis tenham de pagar, quer através de um défice mais elevado quer através de crescentes custos energéticos, 1 300 milhões de euros a título de compensação por um projeto avaliado de forma desastrosa; solicita à Comissão que siga as recomendações do Provedor de Justiça Europeu e afira se as decisões do governo espanhol sobre o projeto Castor podem ser consideradas auxílio estatal não autorizado;

34.  Lamenta que o BEI tenha financiado o troço de autoestrada «Passante di Mestre», depois de as autoridades italianas terem anunciado a prisão, por fraude fiscal, do diretor executivo do seu principal subcontratante; à luz das investigações ainda em curso das autoridades italianas sobre o escândalo de corrupção relacionado com a construção e gestão do troço «Passante di Mestre», insta o BEI a não financiar esse projeto através da iniciativa PBI ou de qualquer outro instrumento financeiro e a garantir a aplicação da sua política de tolerância zero em relação à fraude sempre que ponderar a utilização de obrigações para o financiamento de projetos;

35.  Insta o BEI a aumentar a sua capacidade para assumir riscos, promovendo a concessão de empréstimos junto dos setores da economia que têm potencial para gerar crescimento e criar postos de trabalho, mas que têm dificuldade em obter financiamento sem garantias adequadas;

36.  Solicita, por conseguinte, uma avaliação global dos projetos-piloto com base num processo de consulta inclusiva e aberta, envolvendo organismos públicos, nacionais e locais; sublinha igualmente a necessidade de se realizar uma avaliação dos projetos financiados em termos de valor acrescentado, ambiente, produtividade e emprego; sublinha que a PBI ainda se encontra numa fase-piloto; exorta também a Comissão a apresentar, através do processo legislativo ordinário, uma proposta legislativa que enquadre melhor a futura estratégia de obrigações para o financiamento de projetos, incluindo um reforço do quadro de indicadores de desempenho do BEI para investimentos de qualidade, de modo a identificar e a medir, do modo mais abrangente possível, o impacto dos projetos financiados em termos de custos externos e o seu retorno social e ambiental;

37.  Expressa preocupação com a possível generalização das PBI como meio de reduzir os custos de investimento privado, quer através de taxas de juro mais baixas quer através da socialização dos prejuízos, em vez da modalidade mais limitada que seria a concessão de apoio a investimentos de interesse público caso seja possível demonstrar que o investimento privado fornece capacidade técnica ou know-how indispensáveis que não estão disponíveis ao setor público;

Energia e clima

38.  Insta o BEI a assegurar uma aplicação adequada dos seus novos critérios energéticos para a concessão de empréstimos e a prestar periódica e publicamente informações sobre a sua aplicação;

39.  Solicita ao BEI que intensifique os seus esforços de investimento, com vista a reduzir significativamente a pegada de carbono, e que desenvolva políticas que possam ajudar a União a alcançar os seus objetivos climáticos; congratula-se com o facto de o BEI tencionar realizar e solicitar a publicação de uma avaliação e de uma análise de todas as atividades que levou a cabo no domínio do clima em 2015, o que poderá contribuir para a renovação da sua política em matéria de proteção do clima; espera que a política energética do BEI se baseie concretamente na sua norma de desempenho em matéria de emissões, que deve ser aplicada a todos os projetos de produção de energia a partir de combustíveis fósseis, a fim de excluir os investimentos cujas emissões de carbono previstas sejam superiores a um determinado limiar; insta o BEI a rever em permanência a norma de desempenho em matéria de emissões e a exigir o respeito de compromissos mais rigorosos;

40.  Congratula-se com todas as medidas tomadas pelo BEI no sentido de uma mudança para fontes de energia renováveis; apela para a retificação dos desequilíbrios regionais em matéria de concessão de empréstimos na área das fontes de energias renováveis, especialmente no intuito de apoiar projetos em Estados-Membros que dependem de fontes de energia não renováveis e tendo presentes as diferenças entre as economias dos Estados-Membros, e para que se dispense mais atenção no futuro aos projetos de energias renováveis de menor escala, descentralizados e não ligados à rede e em que participem cidadãos e comunidades; considera que estas fontes de energia podem reduzir a grande dependência energética da Europa em relação ao exterior, melhorar a segurança do aprovisionamento e estimular o crescimento e a criação de empregos «verdes»; salienta a importância de financiar a eficiência energética, as redes energéticas e a I&D neste domínio;

41.  Convida o BEI a aumentar o seu volume de empréstimos para projetos de eficiência energética em todos os setores, nomeadamente quando relacionados com a otimização de processos, PME, edifícios e ambiente urbano; solicita ao BEI que dê mais prioridade a zonas muito desfavorecidas, de acordo com a política de coesão;

42.  Insta o BEI a apresentar uma avaliação da possibilidade de eliminar progressivamente os seus empréstimos a projetos relativos a energias não renováveis;

Infraestruturas

43.  Salienta que o investimento em projetos de infraestruturas sustentáveis é crucial para melhorar a competitividade e restabelecer o crescimento e o emprego na Europa; solicita, por conseguinte, que o financiamento do BEI seja canalizado para as zonas mais afetadas por altas taxas de desemprego; sublinha que o financiamento do BEI deve incidir preferencialmente nos países que registam um atraso a nível da qualidade e do desenvolvimento de infraestruturas;

44.  Insiste em que se conceda maior atenção à sustentabilidade social das atividades de investimento do BEI em meio urbano; reconhece a melhoria do financiamento do BEI à habitação social, mas salienta a necessidade de desenvolver em maior grau a investigação e as atividades em matéria de sustentabilidade social no contexto de uma regeneração urbana sustentável;

Investigação e inovação

45.  Saúda o lançamento das primeiras operações da Iniciativa de Financiamento do Crescimento (IFC) e salienta a importância de prever um financiamento adequado para projetos de investigação e inovação e para empresas inovadoras em fase de arranque;

Emprego e assuntos sociais

46.  Regista o lançamento da iniciativa «Qualificações e Emprego – Investir na Juventude» e exorta o BEI a acelerar a implementação desta iniciativa e a considerar o seu alargamento;

Governação, transparência e responsabilização

47.  Insta o BEI a acompanhar mais de perto a execução de projetos em cooperação com os Estados-Membros, a fim de assegurar maior eficiência e a boa gestão dos recursos atribuídos;

48.  Salienta que a distribuição geográfica do financiamento atribuído pelo BEI revela discrepâncias significativas em termos de concessão de empréstimos a vários Estados-Membros; insta, por conseguinte, o BEI a avaliar as razões subjacentes a estas discrepâncias e a garantir que as instituições financeiras de todos os Estados-Membros sejam perfeitamente capazes de gerir e executar os programas BEI; apela, além disso, para a realização de campanhas de informação específicas em todos os Estados-Membros a fim de dar a conhecer os programas específicos do BEI; solicita igualmente uma cooperação mais forte entre o BEI e as autoridades nacionais a fim de dar resposta aos estrangulamentos que obstam à assinatura e execução de projetos do BEI;

49.  Relembra que o Conselho e o Parlamento Europeu concordaram ser esta a altura certa para estudar a racionalização do sistema de instituições financeiras públicas europeias(9);

50.  Apela ao BEI para que melhore a independência e a eficácia do seu Gabinete do mecanismo de queixa; exorta o Comité de Gestão do BEI a ter em conta as recomendações deste Gabinete; apela ao BEI para que atue em relação aos pareceres do Provedor de Justiça Europeu e demonstre maior cooperação, a fim de evitar situações como o inquérito sobre a queixa 178/2014/AN contra o Banco Europeu de Investimento(10);

51.  Está convicto de que ainda há consideráveis margens de manobra para melhorar a transparência e avaliar o impacto económico e social dos empréstimos e a eficácia na aplicação dos requisitos de devida diligência; reitera o seu pedido ao Banco para que este faculte detalhes sobre a sua abordagem para acelerar as medidas suscetíveis de resolver estes problemas e solicita que o BEI elabore, em conjunto com a Comissão, uma lista de critérios rigorosos para a seleção dos intermediários financeiros e a coloque à disposição do público;

52.  Lamenta os resultados da análise da política de transparência do BEI; considera que a nova política de transparência é menos eficaz do que a política inicial e não põe cabalmente termo à antiga cultura de secretismo do BEI; insta o BEI a atuar com base na «presunção de divulgação» em lugar da «presunção de confidencialidade»; recorda a obrigação do BEI de garantir a conformidade da sua política de transparência com as disposições do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão; lamenta o facto de o índice de transparência da ajuda relativo a 2013(11) revelar que o BEI apresenta maus resultados no que toca à transparência e à responsabilização;

53.  Solicita ao BEI que se abstenha de cooperar com intermediários financeiros que tenham um registo histórico negativo em termos de transparência, evasão fiscal ou práticas de planeamento fiscal agressivo, ou utilização de outras práticas tributárias nocivas, como «despachos tributários» e preços de transferência abusivos, fraude, corrupção ou impacto ambiental e social, ou que sejam desprovidos de propriedade local significativa, e que atualize as suas políticas em matéria de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo; realça a necessidade de uma transparência mais abrangente em relação aos empréstimos a nível mundial, a fim de assegurar uma análise rigorosa do impacto deste tipo de empréstimos indiretos; encoraja o BEI a condicionar quer o financiamento direto quer o financiamento através de intermediários da divulgação de dados fiscais relevantes por país nos moldes previstos pela disposição da CRD IV para as instituições de crédito e de informações acerca do beneficiário efetivo; solicita, para esse efeito, ao BEI que estabeleça uma nova política de tributação responsável, começando pela revisão da sua política em matéria de jurisdições não cooperantes (política NCJ) em 2015;

54.  Insta o BEI a não cooperar com as entidades que operam a partir de uma jurisdição que pratica o sigilo, «caracterizada designadamente por impostos inexistentes ou meramente nominais, pela falta de intercâmbio efetivo de informações com as autoridades fiscais estrangeiras e pela falta de transparência das disposições legislativas, jurídicas ou administrativas, ou identificada como tal pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico ou pelo Grupo de Ação Financeira»(12);

55.  Exorta o BEI a ter um papel liderante e exemplar em questões de transparência e responsabilidade fiscal; solicita, em particular, ao BEI que recolha dados precisos sobre os pagamentos de impostos resultantes das suas operações de investimento e de concessão de empréstimos, especialmente sobre a tributação dos lucros das sociedades e particularmente nos países em desenvolvimento, e que analise e publique os referidos dados anualmente;

56.  Congratula-se com a criação de um registo público de documentos em 2014, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1367/2006;

57.  Lamenta que, no contexto de um caso recente (Mopani/Glencore), o BEI se recuse a publicar as conclusões do seu inquérito interno; regista com atenção as recomendações do Provedor de Justiça Europeu na queixa 349/2014/OV1(13), segundo as quais o BEI deve reconsiderar a sua recusa de conceder acesso ao relatório do seu inquérito às alegações de evasão fiscal da Glencore em relação ao financiamento da mina de cobre de Mopani na Zâmbia; solicita ao BEI que siga as recomendações do Provedor de Justiça Europeu;

58.  Lamenta a falta de diversidade no Comité de Gestão, no Conselho de Governadores e no Conselho de Administração do BEI, em especial no que diz respeito ao género; solicita ao BEI que ponha em prática o espírito da Diretiva relativa aos Requisitos de Fundos Próprios, que obriga os bancos, nos termos do artigo 88.º, n.º 2, a «[...] fixar um objetivo para a representação do género sub-representado no órgão de administração e conceber uma política sobre a forma de aumentar o número de pessoas desse género no órgão de administração, a fim de atingir o referido objetivo. O objetivo, a política e a respetiva aplicação devem ser publicados [...]»;

59.  Relembra que foi acordado que o Governador do BERD representante da União deve apresentar ao Parlamento um relatório anual sobre a utilização do capital, sobre as medidas destinadas a assegurar a transparência sobre a forma como o BERD contribuiu para a realização dos objetivos da União, sobre a assunção de riscos e sobre a cooperação entre o BEI e o BERD no exterior da União; lamenta que o Governador e a Comissão não tenham sido pró-ativos no que toca à aplicação desta disposição legal(14);

60.  Regozija-se com o facto de o BEI ter assinado a Iniciativa Internacional para a Transparência da Ajuda (IATI) e ter começado a divulgar informações sobre as suas operações de concessão de empréstimos fora da União Europeia, em conformidade com o previsto na referida Iniciativa;

Políticas externas

61.  Recorda que a política externa do BEI e, em particular, as orientações técnicas operacionais a nível regional devem ser coerentes com os objetivos da ação externa da UE, tal como definidos no artigo 21.º do TUE; apela ao respeito integral da legislação dos países beneficiários;

62.  Saúda a criação do quadro de aferição de resultados (REM) para atividades fora da UE e os relatórios sobre a sua execução;

63.  Solicita ao BEI que avalie a possibilidade de, durante o atual mandato, aumentar o financiamento externo a favor da vizinhança da UE do leste e do sul do Mediterrâneo;

64.  Congratula-se com o facto de o novo mandato em matéria de empréstimos externos para 2014-2020 requerer que o BEI publique relatórios de conclusão de projetos; espera que o BEI cumpra este requisito já em 2015;

65.  Reitera o seu pedido no sentido de o Tribunal de Contas Europeu (TCE) elaborar, antes da revisão intercalar do mandato externo do BEI, um relatório especial sobre o desempenho das atividades de concessão de empréstimos do BEI a nível externo e o seu alinhamento pelas políticas da UE, bem como de comparar o valor acrescentado destas relativamente aos recursos próprios utilizados pelo BEI; solicita, além disso, ao TCE que, na sua análise, distinga entre as garantias concedidas pelo orçamento da UE, o instrumento de investimento garantido pelo FED, as diversas formas de financiamento combinado usadas no Fundo Fiduciário UE-África para as Infraestruturas, o Fundo de Investimento para as Caraíbas e a Facilidade de Investimento para o Pacífico, e a utilização dos montantes recuperados para estes investimentos; solicita igualmente ao Tribunal de Contas Europeu que inclua na sua análise a gestão que o BEI faz dos fundos provenientes do orçamento da UE, no contexto do mecanismo de investimento por via do Fundo Europeu de Desenvolvimento e através das várias formas de financiamento combinado por via dos mecanismos de financiamento combinado da UE, bem como a utilização dos montantes recuperados para estes investimentos;

Outras recomendações

66.  Solicita ao BEI e ao Parlamento que criem uma plataforma de diálogo entre o BEI e as comissões parlamentares competentes; solicita, neste contexto, ao BEI que compareça trimestralmente no Parlamento para informar e debater sobre os progressos e as atividades do BEI; propõe o estabelecimento de um diálogo regular estruturado entre o Presidente do BEI e o Parlamento, à semelhança do diálogo monetário trimestral entre o BCE e o Parlamento, de modo a assegurar uma maior supervisão parlamentar das atividades do BEI e facilitar uma cooperação e coordenação reforçadas entre as duas instituições;

67.  Nota que, nomeadamente da parte das pequenas empresas, persistem queixas relativamente à falta de acesso ao financiamento proveniente das capacidades de empréstimo externo do BEI, assim como ao financiamento apoiado pelo FEI; solicita, portanto, um estudo anual sobre o número de PME, e particularmente microempresas, que beneficiaram destes instrumentos e sobre as medidas tomadas pelo BEI relativamente às políticas dos intermediários utilizados pelo Banco para melhorar o acesso efetivo ao financiamento por parte das PME;

68.  Solicita uma avaliação exaustiva e um relatório sobre os riscos e os sistemas de controlo associados ao financiamento combinado com a Comissão Europeia, tendo em conta as consequências das atividades de financiamento combinado, não só em termos de supervisão, mas também em termos de opções de governação;

69.  Congratula-se com a grande qualidade dos ativos do BEI, com uma taxa de empréstimos com risco de perdas perto de 0 % (0,2 %) do total da carteira de empréstimos; considera essencial garantir que o BEI mantenha a sua notação triplo A, a fim de preservar o seu acesso aos mercados de capitais internacionais nas melhores condições de financiamento, com os subsequentes impactos positivos no ciclo de vida dos projetos e para as partes interessadas, bem como em benefício do modelo de negócios do BEI;

70.  Nota que o acordo tripartido referido no artigo 287.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que rege a cooperação entre o BEI, a Comissão e o Tribunal de Contas no que diz respeito aos métodos de controlo exercidos pelo Tribunal sobre a atividade do BEI na gestão de fundos da União e dos Estados-Membros, deverá ser renovado em 2015; solicita ao BEI que atualize as competências do Tribunal de Contas Europeu neste domínio através da inclusão de quaisquer novas linhas de crédito do BEI que envolvam fundos públicos da UE ou do Fundo Europeu de Desenvolvimento;

71.  Congratula-se com a aprovação por parte do Conselho dos Governadores do BEI de uma política antifraude, que confirma a abordagem de «tolerância zero» seguida pelo Banco;

72.  Solicita maior eficiência, menos regulamentação e maior flexibilidade na atribuição de fundos do BEI;

73.  Convida o BEI a iniciar um processo de comunicação estruturado com os parlamentos, os governos e os parceiros sociais a fim de identificar, numa base regular, as iniciativas de criação de emprego que possam contribuir para um aumento sustentável da competitividade europeia;

74.  Congratula-se com o apoio prestado às PME nos domínios com taxas de desemprego dos jovens acima dos 25 %;

75.  Saúda a atenção conferida às empresas de média capitalização (que contam com 250 a 3000 trabalhadores) através da Iniciativa para Empresas de Média Capitalização e da Iniciativa de Financiamento do Crescimento, as quais promovem a concessão de empréstimos, em particular a empresas de média capitalização inovadoras;

76.  Congratula-se com a nova iniciativa do BEI «Qualificações e Emprego - Investir na Juventude», que incide nos mecanismos de financiamento destinados à formação profissional e à mobilidade dos estudantes e dos aprendizes, de molde a fornecer aos jovens oportunidades de emprego duradouras, e defende uma maior aposta na formação profissional e a realização de investimentos acrescidos no âmbito desse programa de concessão de empréstimos nos próximos anos; considera, porém, que este programa não deve desviar os fundos afetos ao atual sistema de bolsas, em particular no que diz respeito ao programa Erasmus+; sublinha que a mobilidade deve ser vista como uma oportunidade, deve ser voluntária e não deve tornar-se um instrumento que contribua para o despovoamento e a marginalização de zonas afetadas pelo desemprego; solicita que seja prestada atenção aos projetos que contribuem para criar empregos de qualidade, em particular os projetos relacionados com a criação de emprego para jovens, o aumento da quota de participação das mulheres no mercado de trabalho, a redução do desemprego de longa duração e o aumento das possibilidades de obtenção de emprego seguro por parte de grupos desfavorecidos;

77.  Congratula-se com a experiência alargada do BEI em matéria de financiamento da educação e formação através de operações de concessão de empréstimos a estudantes levadas a cabo na Europa, tendo especialmente em vista a operacionalização pelo Grupo BEI da garantia de empréstimos a estudantes do programa «Erasmus+ Master» em 2015; sublinha a importância de normas de reembolso favoráveis, a fim de assegurar a total facilidade de acesso aos empréstimos por parte dos estudantes, independentemente da sua situação económica;

78.  Exorta o BEI, no âmbito da seleção dos seus projetos com base no método de avaliação dos três pilares, a conferir uma especial atenção ao primeiro pilar, relativo à contribuição para o crescimento e o emprego e, em particular, o emprego dos jovens; insiste na importância do emprego, da formação e da aprendizagem dos jovens para avançar no sentido de um modelo sustentável e gerador de emprego;

79.  Recorda o compromisso assumido pelo Vice-Presidente Jyrki Katainen de aumentar o potencial do BEI em relação não apenas às infraestruturas mas também ao emprego dos jovens e à educação, e insta o BEI a apresentar informações acerca dos progressos realizados nesta matéria no seu próximo relatório anual; considera que as medidas já iniciadas para promover o emprego dos jovens devem ser aplicadas com maior celeridade e alargadas progressivamente;

80.  Considera que o BEI deve investir substancialmente em medidas que promovam a criação de empregos sustentáveis para a geração jovem, para além daquelas já iniciadas no âmbito da Iniciativa para o Emprego dos Jovens;

o
o   o

81.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao BEI e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO C 72 E de 11.3.2014, p. 51.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0057.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0201.
(4) JO C 349 E de 29.11.2013, p. 27.
(5) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0161.
(6) JO L 177 de 7.7.2012, p. 1.
(7) JO L 280 de 27.10.2011, p. 1.
(8) Ver: Observatori de l’Ebre (CSIC, URLL). Evaluación de Impacto Ambiental (SGEA/SHG; Ref.: GAD/13/05) -«Almacenamiento subterráneo de gas natural Amposta (Permiso Castor) Tarragona); IAM 2109-07 - Estudio elaborado por la Dirección General de Política Ambiental y Sostenibilidad del Departamento de Medio Ambienta y Vivienda de la Generalitat de Catalunya sobre el estudio de impacto ambiental del Proyecto de almacén subterráneo de gas natural Castor»; e Simone Cesca, Francesco Grigoli, Sebastian Heimann, Álvaro González, Elisa Buforn, Samira Maghsoudi, Estefania Blanch y Torsten Dahm (2014): «The 2013 September–October seismic sequence offshore Spain: a case of seismicity triggered by gas injection?», Geophysical Journal International, 198, 941–953.
(9) Considerando 8 da Decisão n.º 1219/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativa à subscrição pela União Europeia de participações suplementares no capital do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), na sequência da decisão de aumento de capital do Banco (JO L 313 de 26.11.2011, p. 1).
(10) Decisão do Provedor de Justiça Europeu que encerra o inquérito à queixa 178/2014/AN contra o Banco Europeu de Investimento – http://www.ombudsman.europa.eu/cases/decision.faces/en/58171/html.bookmark.
(11) http://newati.publishwhatyoufund.org/2013/index-2013/results/.
(12) Considerando 13 da Decisão n.º 1219/2011/UE.
(13) http://www.ombudsman.europa.eu/cases/draftrecommendation.faces/en/58471/html.bookmark.
(14) Artigo 3.º da Decisão n.º 1219/2011/UE.


Expo Milão 2015: Alimentar o Planeta: Energia para a Vida
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Resolução do Parlamento Europeu, de 30 de abril de 2015, sobre a Expo Milão 2015: Alimentar o Planeta: Energia para a Vida (2015/2574(RSP))
P8_TA(2015)0184B8-0360/2015

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a decisão do Gabinete Internacional das Exposições de organizar uma exposição universal em Milão, de 1 de maio a 30 de outubro de 2015, sobre o tema «Alimentar o Planeta: Energia para a Vida»,

–  Tendo em conta a decisão da Comissão, de 3 de maio de 2013, sobre a participação da Comissão na Exposição Universal de 2015, em Milão (C(2013)2507),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 3 de maio de 2013, intitulada "Participação da UE na Exposição Universal de 2015 em Milão «Alimentar o Planeta: Energia para a Vida»" (COM(2013)0255),

–  Tendo em conta o trabalho do Comité Científico Diretor da União Europeia, que conta com o apoio da Comissão e do Parlamento e teve início em 21 de março de 2014, com o intuito de prestar aconselhamento especializado sobre os desafios da segurança alimentar e nutricional e oferecer orientações sobre o programa de eventos da Expo 2015,

–  Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio aprovados pelas Nações Unidas em setembro de 2000 e o projeto de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a ser adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em setembro de 2015,

–  Tendo em conta o relatório da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) intitulado «A agricultura mundial rumo a 2030/2050: revisão de 2012»,

–  Tendo em conta o Ano Internacional da Agricultura Familiar 2014 da FAO,

–  Tendo em conta o Ano Internacional dos Solos 2015 da FAO,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 18 de janeiro de 2011, sobre o reconhecimento da agricultura como um sector estratégico no contexto da segurança alimentar(1),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 19 de janeiro de 2012, sobre como evitar o desperdício de alimentos: estratégias para melhorar a eficiência da cadeia alimentar na UE(2),

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, nomeadamente o seu artigo 25.º, no qual se reconhece o direito à alimentação como parte do direito a um nível de vida adequado,

–  Tendo em conta a pergunta dirigida à Comissão sobre a Expo Milão 2015: Alimentar o Planeta: Energia para a Vida (O-000016/2015 – B8-0109/2015),

–  Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural,

–  Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que o tema da Expo Milão 2015 é «Alimentar o Planeta: Energia para a Vida», e que este evento pode impulsionar significativamente o debate sobre a melhoria da produção e distribuição alimentar, o combate do desperdício alimentar, a promoção e o desenvolvimento de estratégias positivas já existentes para fazer face ao desafio da insegurança alimentar, da subnutrição e dos desequilíbrios alimentares, e a criação de um equilíbrio entre a disponibilidade e o consumo de recursos;

B.  Considerando que o tema da Expo 2015 em Milão oferece uma oportunidade para considerar e debater as diversas abordagens para encontrar soluções para os paradoxos de um mundo globalizado onde, de acordo com os dados da FAO, existem, por um lado, 898 milhões de pessoas subnutridas e que são vítimas da fome e, por outro, 1,4 mil milhões de pessoas com excesso de peso, 500 milhões das quais são obesas, uma situação que está a causar danos sociais e económicos e tem, em alguns casos, consequências muito graves para a saúde humana;

C.  Considerando que a Expo Milão 2015 coincide com o ano-alvo dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) e do Ano Internacional dos Solos das Nações Unidas, e deve servir de fonte de inspiração para o debate em torno dos novos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, cujo projeto final se encontra na fase de negociação e que se centram na segurança agrícola, alimentar e nutricional;

D.  Considerando que os temas da Expo Milão 2015, que incidem principalmente na alimentação, incluem também a pesca, que, como a agricultura, está ligada às questões relativas à alimentação, bem como à autonomia e à sustentabilidade alimentares;

E.  Considerando que a Expo 2015 está a elaborar uma «Carta de Milão», documento que será entregue ao Secretário-Geral das Nações Unidas a título de legado da Expo 2015 e de contributo para o debate internacional sobre os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio;

F.  Considerando que os temas da Expo incidem principalmente no setor agrícola, que continua a ser um setor fundamental da economia da União, uma vez que as exportações agrícolas representam dois terços da totalidade do seu comércio externo, que a União continua a ser a maior exportadora agrícola do mundo e que a indústria alimentar da UE gera um volume de negócios anual de aproximadamente 1 bilião de euros e emprega mais de 4 milhões de pessoas;

G.  Considerando que, tal como a agricultura, a pesca constitui um elemento fundamental da economia, primeiramente em termos de importações, dado que a UE é o maior importador mundial de produtos da pesca e da aquicultura e que o valor das exportações da UE atinge os 4,1 mil milhões de euros por ano, e, em segundo lugar, dado que trabalham no setor das pescas 116 094 pessoas, na aquicultura 85 000 pessoas e no setor da transformação do pescado 115 651 pessoas;

H.  Considerando que o tema «Alimentar o Planeta: Energia para a Vida» é de interesse global, envolvendo todas as atividades económicas e produtivas que contribuem para garantir a nutrição e a sustentabilidade;

I.  Considerando que é necessário envolver o setor das pescas no debate sobre a forma de alimentar o planeta, na medida em que este fornece alimentos de origem marinha, criando um equilíbrio entre a disponibilidade e o consumo de recursos;

J.  Considerando que o Comité Científico Diretor da UE para a Expo 2015 prevê a necessidade de novos conhecimentos em alguns domínios específicos e de promover uma melhor compreensão pública da alimentação e da produção de alimentos nos setores da agricultura, da economia azul e das pescas através da educação e da comunicação, por forma a que as pessoas reconheçam o impacto global das suas opções alimentares individuais;

K.  Considerando que a experiência da sociedade civil e a sua contribuição para o debate sobre as matérias da Expo 2015 são essenciais e que se devem incentivar as suas experiências e iniciativas com o intuito de promover um debate internacional substancial e estabelecer orientações no sentido de reduzir as crises mundiais em torno da alimentação e da nutrição;

L.  Considerando que os solos saudáveis não só constituem um requisito fundamental para a produção de alimentos, combustíveis, fibras e medicamentos, mas são também essenciais para os nossos ecossistemas, pelo facto de desempenharem um papel importante no ciclo do carbono, armazenarem e filtrarem a água e ajudarem a fazer face às inundações e à seca;

M.  Considerando que os nossos oceanos, mares e cursos de água interiores são valiosos para uma nutrição saudável e que a sua proteção é essencial para a nossa sobrevivência; considerando que as pescas e a aquicultura asseguram a subsistência de entre 10 a 12% da população mundial;

N.  Considerando que, a fim de assegurar a total transparência da Expo 2015, a plataforma Open Expo publica abertamente todas as informações respeitantes à gestão, planeamento, organização e desenrolar do evento e pode ser considerada um bom exemplo de transparência;

O.  Considerando que a FAO prevê que o crescimento da população mundial de 7 para 9,1 mil milhões exigirá um aumento de 70% do abastecimento alimentar até ao ano de 2050, embora as mesmas previsões indiquem que um mero aumento da produção não seria suficiente para garantir a segurança alimentar para todos;

P.  Considerando que, segundo dados da FAO, a população a sofrer de fome ascendia a 925 milhões de pessoas em 2010, e que mais de um terço das mortes de crianças menores de cinco anos é imputável à subnutrição;

Q.  Considerando que a FAO prevê um aumento de apenas 4,3 % da terra arável em utilização em 2050;

R.  Considerando que o aumento do rendimento per capita nos países emergentes está a orientar o regime alimentar para produtos com maior teor de proteínas, nomeadamente proteínas de origem animal, e produtos transformados, levando assim a uma convergência dos regimes alimentares de todo o mundo, à semelhança das populações mais ricas;

S.  Considerando que a produção de proteaginosas constitui um dos principais desafios para a segurança alimentar e que, por conseguinte, as pescas assumem um papel decisivo neste contexto, tal como acontece com a economia azul no seu todo, em particular no que respeita à investigação relativa às algas;

T.  Considerando que o peixe é uma fonte vital de proteínas alimentares e de micronutrientes para comunidades desfavorecidas que podem não ter acesso direto a outras fontes nutritivas; considerando que, em muitas regiões do mundo, a subsistência e os benefícios nutricionais dos recursos marinhos são gerados a nível local, em comunidades que pescam nas águas costeiras ou interiores perto dos seus locais de residência;

U.  Considerando que os regimes alimentares com uma proporção elevada de produtos de origem animal consomem significativamente mais recursos que os que apresentam uma percentagem mais elevada de produtos de origem vegetal;

V.  Considerando que a agricultura proporciona emprego e meios de subsistência a mais de 70 % da mão-de-obra, sobretudo mulheres, dos países em desenvolvimento; que, segundo o Banco Mundial, o crescimento no setor agrícola é duas vezes mais eficaz na redução da pobreza do que o crescimento noutros setores;

W.  Considerando que, segundo a FAO, em 2012, cerca de 58,3 milhões de pessoas estavam envolvidas no setor primário da pesca de captura e da aquicultura; considerando que as mulheres representavam mais de 15% das pessoas diretamente envolvidas no setor primário das pescas em 2012 e que, globalmente, as pescas e a aquicultura asseguram a subsistência de entre 10 a 12% da população mundial;

X.  Considerando que na UE existem áreas de insegurança alimentar e que 79 milhões de pessoas ainda vivem abaixo do limiar de pobreza, enquanto 124,2 milhões, ou 24,8 %, se encontram em risco de pobreza ou de exclusão social, comparativamente a 24,3 % em 2011;

Y.  Considerando que apenas metade dos países em desenvolvimento (62 em 118) se encontra no caminho certo para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio;

Z.  Considerando que o direito universal à alimentação e à boa nutrição é fundamental para alcançar os ODM; que a nutrição está associada à maioria, senão mesmo à totalidade dos ODM, os quais estão, eles próprios, estreitamente interligados;

AA.  Considerando que, a nível internacional, diversos instrumentos jurídicos associam o direito à alimentação a outros direitos humanos, incluindo o direito à vida, à subsistência, à propriedade, à educação e à água;

AB.  Considerando que a quota-parte da ajuda pública ao desenvolvimento (APD) afetada à agricultura a nível internacional sofreu uma redução drástica durante as últimas três décadas;

AC.  Considerando que o conceito de segurança alimentar e nutricional engloba não só a disponibilidade de provisões alimentares, mas também o direito à alimentação, a uma informação correta sobre os alimentos que consumimos e ao acesso universal e sustentável a uma nutrição saudável, o que inclui outros fatores como o saneamento, a higiene, a vacinação e a desparasitação;

AD.  Considerando que a fome e a subnutrição são as principais causas de mortalidade humana e representam as maiores ameaças à paz e segurança mundiais;

AE.  Considerando que os preços voláteis têm consequências negativas para a segurança alimentar e a cadeia de abastecimento alimentar;

AF.  Considerando que a recessão económica mundial e o aumento dos preços dos alimentos e dos combustíveis agravaram a situação alimentar em muitos países em desenvolvimento, especialmente nos menos desenvolvidos, anulando parcialmente os progressos realizados na última década em matéria de redução da pobreza;

AG.  Considerando que os frágeis mercados agrícolas e de produtos à base de peixe dos países em desenvolvimento tornam as disponibilidades alimentares excessivamente vulneráveis aos desastres naturais, aos conflitos e às crises de saúde pública;

AH.  Considerando que o sistema alimentar não só contribui para as alterações climáticas como também é afetado pelas mesmas, influenciando a disponibilidade de recursos naturais e as condições de produção agrícola, pesqueira e industrial;

AI.  Considerando que as catástrofes naturais causadas pelas alterações climáticas têm um impacto significativo nos Estados-Membros da UE e nos territórios ultramarinos, ameaçando a segurança e soberania alimentar, em particular em situações já de si vulneráveis;

AJ.  Considerando que, segundo estimativas da Comissão, 30% dos alimentos no mundo inteiro se perdem ou são desperdiçados, que o desperdício alimentar anual na União Europeia é de cerca de 89 milhões de toneladas (179 kg per capita), e que até 2020 estes números deverão aumentar para aproximadamente 126 milhões de toneladas, o que significa um aumento de 40%, a não ser que se tomem medidas preventivas;

AK.  Considerando que uma melhor gestão do setor alimentar implicaria uma utilização mais eficaz dos solos e uma melhor gestão dos recursos hídricos, teria efeitos positivos em todo o setor agrícola e das pescas a nível mundial e reforçaria o combate à subnutrição e aos desequilíbrios alimentares nas regiões em desenvolvimento;

AL.  Considerando que a devolução de peixe ao mar constitui um desperdício inútil de recursos vivos valiosos e desempenha um papel importante na diminuição das populações marinhas; considerando que a devolução de peixe ao mar pode ter uma série de impactos ecológicos adversos nos ecossistemas marinhos, devido às alterações na estrutura global das redes tróficas e dos habitats que, por sua vez, podem pôr em perigo a sustentabilidade das atuais pescarias;

AM.  Considerando que a fome, a subnutrição e os desequilíbrios alimentares coexistem com níveis paradoxais de obesidade e doenças imputáveis a regimes alimentares desequilibrados, que acarretam consequências sociais e económicas, por vezes com efeitos graves na saúde humana;

AN.  Considerando que os acordos de investimento e comércio podem ter um efeito prejudicial na segurança alimentar e na subnutrição, se o arrendamento ou a venda de terras aráveis a investidores privados conduzir à privação do acesso das populações locais a recursos de produção, indispensáveis à sua subsistência, ou à exportação e venda de grandes quantidades de alimentos nos mercados internacionais, tornando assim o país de acolhimento mais dependente – e mais vulnerável – em relação à flutuação dos preços dos produtos de base nos mercados internacionais;

AO.  Considerando que não é possível erradicar a fome de forma sustentável através da mera oferta de alimentos suficientes para todos, mas sim permitindo que os pequenos agricultores e pescadores mantenham e trabalhem a terra e as águas, conservando os sistemas de comércio justo e partilhando conhecimentos, inovação e práticas sustentáveis;

AP.  Considerando que é oportuno reconhecer o contributo fundamental dos agricultores e pescadores e, em particular, das explorações agrícolas e pesqueiras familiares para garantir a segurança alimentar mundial;

AQ.  Considerando que é particularmente importante reconhecer o papel fundamental dos pescadores e dos aquicultores nos territórios costeiros e nas ilhas da Europa;

AR.  Considerando que é oportuno reconhecer o aspeto multifuncional da agricultura, da silvicultura e das pescas, que, para além de produzirem alimentos, desempenham um papel fundamental na produção de bens públicos, em termos de qualidade da paisagem, de biodiversidade, de estabilidade do clima, de qualidade dos oceanos e de atenuação das catástrofes naturais, como inundações, secas e incêndios;

1.  Salienta que as seguintes componentes são essenciais para responder ao desafio da segurança alimentar: um setor agrícola e das pescas forte e sustentável na UE, uma economia rural próspera e diversificada, um ambiente limpo, e explorações familiares, asseguradas por uma Política Agrícola Comum sólida, justa, sustentável a nível internacional e devidamente financiada;

2.  Salienta que também é importante executar uma política comum das pescas sustentável e adequadamente financiada e garantir a coerência entre as políticas de comércio e das pescas da UE;

3.  Considera que a sustentabilidade ambiental e os esforços de atenuação das alterações climáticas e de adaptação às mesmas só serão viáveis se as explorações agrícolas forem economicamente sustentáveis e se os agricultores tiverem acesso às terras, ao crédito e à formação;

4.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a alavancarem o tema da Expo Milão 2015, «Alimentar o Planeta: Energia para a Vida», por forma a estabelecer compromissos para com a defesa do direito a uma alimentação adequada, saudável, sustentável e basada em escolhas informadas;

5.  Exorta a Comissão a garantir que o «pavilhão da UE» na Expo 2015 sensibiliza para a necessidade de resolver os problemas urgentes em toda a cadeia de abastecimento alimentar, incluindo a sustentabilidade a longo prazo da produção, da distribuição e do consumo alimentar, e de pôr fim ao desperdício alimentar e combater o problema da subnutrição, dos desequilíbrios alimentares e da obesidade;

6.  Sublinha que o direito à alimentação é um direito humano fundamental e apenas pode ser alcançado quando todas as pessoas tiverem acesso a alimentos adequados, seguros e nutritivos que satisfaçam as suas necessidades alimentares, proporcionando-lhes uma vida ativa e saudável;

7.  Sublinha o facto de o acesso à alimentação ser indispensável para reduzir a pobreza e a desigualdade e para alcançar os ODM;

8.  Realça que a luta contra a subnutrição e a disponibilização do acesso universal a alimentos nutritivos adequados deve continuar a ser uma das principais metas da agenda pós-2015, no âmbito do objetivo da erradicação da fome, com um apelo específico ao fim de todas as formas de subnutrição até 2030;

9.  Entende que o aumento da volatilidade dos mercados alimentares suscita problemas para a sustentabilidade e requer o reforço das medidas destinadas a promover a segurança do abastecimento alimentar e a sustentabilidade ambiental da produção alimentar, combatendo a escassez dos recursos naturais e promovendo a investigação e inovação na agricultura e nas pescas;

10.  Considera que, através de quadros institucionais, regulamentares e de monitorização apropriados, é possível promover um ambiente para desenvolver sistemas de mercado agrícola e pesqueiro robustos, sustentáveis, equitativos, economicamente acessíveis e diversificados;

11.  Insiste em que a Comissão garanta a coerência entre as decisões políticas das suas Direções-Gerais do Comércio, da Agricultura e das Pescas, a fim de assegurar a reciprocidade nos padrões de higiene e de sustentabilidade;

12.  Considera que é necessário promover a agricultura em pequena escala, bem como a agricultura biológica, de elevado valor natural ou baseada em árvores, enquanto modelos particularmente eficazes para tornar a produção alimentar mundial sustentável;

13.  Insta a Comissão a encorajar práticas agronómicas mais eficientes, por exemplo estratégias agroecológicas e de diversificação, e a melhorar a gestão de recursos agrícolas sustentáveis, por forma a reduzir os custos dos fatores de produção agrícola e o desperdício de nutrientes, aumentar a transferência de conhecimentos e inovação, promover a eficiência de recursos e aumentar a diversidade das culturas e a sustentabilidade nos sistemas de exploração agrícola;

14.  Apela à Comissão para que apoie a investigação sobre a qualidade das águas costeiras, o ordenamento do território e a intensificação sustentável, promovendo uma utilização mais eficiente dos nutrientes, da água e da energia, dando uma maior atenção à conservação dos recursos hídricos e dos solos, prosseguindo a adaptação das medidas biológicas no controlo das pragas (gestão integrada de pragas, ou IPM) e promovendo a investigação a fim de melhorar a produtividade, reduzindo simultaneamente o impacto ambiental;

15.  Manifesta a sua preocupação com o surgimento da usurpação de terras e as suas consequências para a segurança alimentar nos países em desenvolvimento, bem como para o futuro da agricultura e dos agricultores;

16.  Manifesta a sua preocupação relativamente à emergência de pescarias ilegais em todo o mundo, com efeitos extremamente nocivos para o ambiente, a biodiversidade e a economia;

17.  Solicita à Comissão que sensibilize os Estados-Membros e os incentive a utilizar o recurso da «terra» numa perspetiva sustentável, pois tal é necessário para garantir a segurança alimentar e uma nutrição adequada, a atenuação das alterações climáticas e a adaptação aos seus efeitos, bem como um desenvolvimento sustentável em geral;

18.  Sublinha a importância de combater a degradação do solo, que agrava ainda mais a pobreza e a insegurança alimentar;

19.  Apela à Comissão para que incentive a implementação em todo o mundo das Orientações facultativas sobre governação responsável em matéria de propriedade das terras, pescas e florestas emitidas pela FAO, tanto relativamente aos investidores como aos países-alvo;

20.  Solicita ao Governo italiano que proponha e desenvolva projetos para a reutilização sustentável das instalações da Expo 2015;

21.  Solicita à Comissão que contribua para a realização, a nível mundial, dos objetivos da FAO a fim de apoiar o desenvolvimento de políticas agrícolas, ambientais e sociais que favoreçam as explorações agrícolas familiares sustentáveis;

22.  Realça que os atuais desequilíbrios na cadeia de abastecimento alimentar ameaçam a sustentabilidade da produção de alimentos, e apela a uma maior transparência e justiça na cadeia e à eliminação de práticas comerciais desleais e de outras distorções do mercado a fim de garantir um retorno e lucros justos para os agricultores, bem como preços justos ao longo da cadeia de abastecimento alimentar e um setor agrícola viável que ofereça segurança alimentar; apela, por isso, à Comissão para que tome todas as medidas necessárias para garantir que estes objetivos sejam atingidos logo que possível;

23.  Considera que a Comissão e os Estados-Membros devem promover políticas destinadas a combater as práticas desleais, cuja existência foi reconhecida no Fórum de Alto Nível da Comissão Europeia sobre a Melhoria do Funcionamento da Cadeia de Abastecimento Alimentar;

24.  Salienta que, para garantir a segurança alimentar, é necessário combater energicamente a transformação dos solos e o abandono das zonas agrícolas marginais;

25.  Salienta que, a fim de alcançar a segurança alimentar, é necessário combater vigorosamente as pescarias ilegais;

26.  Salienta o papel fulcral do desenvolvimento rural para o crescimento económico e social dos territórios e apela à prestação de apoio aos jovens agricultores;

27.  Insta a Comissão Europeia a trabalhar em prol de um acordo internacional ambicioso que abranja a questão da alimentação no combate às alterações climáticas, tendo em vista as discussões internacionais da 21.ª Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, em Paris;

28.  Apela ao Conselho para que reconheça o papel da totalidade do setor agrícola na atenuação das alterações climáticas e na adaptação aos seus efeitos;

29.  Apela à Comissão para que lute contra o desperdício alimentar, estabelecendo objetivos ambiciosos, claramente definidos e vinculativos para incentivar os Estados-Membros a tomarem medidas contra o desperdício alimentar em todos os níveis da cadeia de abastecimento alimentar, do prado ao prato;

30.  Incentiva os Estados-Membros a educarem os cidadãos e a promoverem e divulgarem as melhores práticas, bem como a realizarem análises e campanhas sociais e educativas nas escolas sobre o desperdício alimentar e a importância de uma alimentação saudável e equilibrada, dando prioridade aos produtos agrícolas locais, e ainda a designarem 2016 como o Ano Europeu contra o Desperdício Alimentar;

31.  Considera que é importante iniciar um diálogo com as partes interessadas para garantir que os alimentos não vendidos, mas que ainda possam ser ingeridos em segurança, sejam sistematicamente disponibilizados a organizações de caridade;

32.  Insta os Estados-Membros e a Comissão a continuarem a promover, começando pelas escolas desde a mais tenra idade, uma alimentação saudável e criteriosa e as normas de qualidade e de sustentabilidade no domínio da nutrição, no que toca à investigação e à educação, incentivando estilos de vida responsáveis e saudáveis, e a continuarem a desenvolver políticas destinadas a erradicar a subnutrição e os desequilíbrios alimentares e a prevenir a obesidade;

33.  Sublinha a importância de incentivar a educação para uma alimentação saudável e equilibrada e da sensibilização para os produtos locais e as dietas tradicionais e da respetiva promoção;

34.  Propõe, com veemência, que a totalidade do sistema alimentar, do qual a agricultura é uma parte, a par das políticas relativas ao comércio, à saúde, à educação, ao clima e à energia, funcione segundo uma abordagem baseada nos direitos humanos, matéria em que a União Europeia se deveria destacar;

35.  Solicita, por isso, a inclusão da dimensão de género e a promoção da capacitação das mulheres em todas as políticas destinadas a combater a insegurança alimentar;

36.  Reitera a importância de promover a agricultura e as pescas nos países em desenvolvimento e de atribuir ao setor agrícola uma quota-parte adequada da ajuda externa da UE ao desenvolvimento (AED); considera lamentável que, desde a década de 1980, se tenha verificado uma drástica redução do nível da ajuda ao desenvolvimento destinada à agricultura e regozija-se com o reconhecimento da necessidade de inverter essa tendência;

37.  Entende que é importante melhorar as condições das mulheres na agricultura, especialmente nos países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), uma vez que se demonstrou que a capacitação e o investimento nas mulheres das zonas rurais contribuem significativamente para aumentar a produtividade e reduzir a fome e a subnutrição;

38.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que deem prioridade aos programas de cooperação centrados no microcrédito que visem apoiar as pequenas produções ambientalmente sustentáveis e destinadas a alimentar as populações locais;

39.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos comissários dos Estados-Membros participantes na Expo Milão 2015.

(1) JO C 136 E de 11.5.2012, p. 8.
(2) JO C 227 E de 6.8.2013, p. 25.


Situação na Nigéria
PDF 190kWORD 81k
Resolução do Parlamento Europeu, de 30 de abril de 2015, sobre a situação na Nigéria (2015/2520(RSP))
P8_TA(2015)0185RC-B8-0370/2015

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Nigéria e, em particular, o seu último debate sobre o assunto na sessão plenária de 14 de janeiro de 2015,

–  Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Assuntos Externos e a Política de Segurança, Federica Mogherini, nomeadamente as de 8 e 19 de janeiro, 31 de março e 14 e 15 de abril de 2015,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 9 de fevereiro de 2015,

–  Tendo em conta o Regulamento de execução (UE) n.º 583/2014 da Comissão, de 28 de maio de 2014(1), que acrescentou o Boko Haram à lista das pessoas, grupos e organizações abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos,

–  Tendo em conta o quinto diálogo ministerial Nigéria-UE, realizado em Abuja, em 27 de novembro de 2014,

–  Tendo em conta as conclusões preliminares das missões de observação eleitoral da UE e do Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a conferência regional sobre segurança, realizada em Niamey, em 20 de janeiro de 2015,

–  Tendo em conta as declarações do Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, sobre a persistência da violência e a deterioração da situação em termos de segurança no nordeste da Nigéria,

–  Tendo em conta as declarações do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre a possibilidade de os membros do grupo Boko Haram serem acusados de crimes de guerra,

–  Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas, de 1981, sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião e nas Convicções,

–  Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de 1981, ratificada pela Nigéria em 22 de junho de 1983,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966, ratificado pela Nigéria em 29 de outubro de 1993,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–  Tendo em conta a Constituição da República Federal da Nigéria, adotada em 29 de maio de 1999, e, em particular, as disposições do seu Capítulo IV,

–  Tendo em conta a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e o seu protocolo opcional,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (acordo de Cotonu),

–  Tendo em conta o artigo 208.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que estabelece a tomada em consideração do princípio da coerência para o desenvolvimento de todas as políticas externas da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a Nigéria é o país mais populoso e com maior diversidade étnica na África, sendo ainda caracterizado por disparidades regionais e clivagens religiosas, bem como por uma clivagem Norte-Sul marcada por graves disparidades económicas e sociais;

B.  Considerando que a Nigéria é a maior economia do continente africano e um importante parceiro comercial da UE; que, porém, não obstante os seus vastos recursos, a Nigéria é um dos países mais desiguais do mundo, com mais de 70 % da sua população a viver com menos de 1,25 dólar por dia e em que 10 % da população do país controla mais de 90 % da sua riqueza e dos seus recursos;

C.  Considerando que os ataques perpetrados pelo Boko Haram entre 3 e 8 de janeiro de 2015 contra Baga e dezasseis cidades e localidades vizinhas provocaram a destruição de 3 700 estruturas, segundo as imagens de satélite, e a morte de milhares de pessoas;

D.  Considerando que o Boko Haram tomou e ocupou uma série de cidades do nordeste da Nigéria e que continua a recrutar à força civis para as suas fileiras, nomeadamente inúmeras crianças; que a violência causada pelo Boko Haram provocou mais de 22 000 mortes desde 2009, de que foram indiscriminadamente vítimas cristãos, muçulmanos e todos aqueles que não aderem às suas crenças dogmáticas e extremistas; considerando que, em março de 2015, o grupo Boko Haram jurou fidelidade ao Estado Islâmico; que, em 27 de março de 2015, centenas de corpos foram encontrados no nordeste da cidade de Damasak, aparentemente vítimas dos rebeldes do grupo Boko Haram;

E.  Considerando que, em abril de 2014, mais de 270 raparigas foram raptadas numa escola pública em Chibok (no Estado de Borno) e que a maioria delas se encontra desaparecida e em sério risco de violência sexual, escravatura e casamento forçado; que, desde então, centenas de outras pessoas foram sequestradas pelo Boko Haram; que, em 28 de abril de 2015, cerca de 300 raparigas e mulheres foram salvas na floresta de Sambisa;

F.  Considerando que as Nações Unidas estimam que a violência nos estados de Borno, Yobe e Adamawa provocou a deslocação de um milhão e meio de pessoas e que mais de três milhões de pessoas foram afetadas pela rebelião;

G.  Considerando que mais de 300 000 nigerianos fugiram para o noroeste dos Camarões e o sudoeste do Níger para escapar à violência, e que centenas de nigerianos estão a arriscar a sua vida nas rotas de migração para a UE na esperança de ter uma vida com melhores condições económicas, sociais e de segurança;

H.  Considerando que o grupo Boko Haram tem por objetivo criar um Estado islâmico no norte da Nigéria, incluindo a implementação dos tribunais penais islâmicos (sharia) e a proibição da educação ocidental;

I.  Considerando que, devido ao agravamento da insegurança, os agricultores deixaram de poder cultivar as suas terras ou colher os seus produtos com medo de serem atacados por membros do Boko Haram, agravando ainda mais a situação de insegurança alimentar;

J.  Considerando que o número de ataques, incluindo a utilização de crianças como bombistas suicidas, está a aumentar e que tais ataques são perpetrados em vastos territórios, inclusive em países vizinhos, como o Chade e os Camarões;

K.  Considerando que a resposta inicial das autoridades nigerianas foi extremamente ineficaz e desencadeou um sentimento de desconfiança da população relativamente às instituições do país; considerando que, no anterior Governo, as autoridades nigerianas efetuaram prisões e detenções em massa, juntamente com as execuções extrajudiciais e outras inúmeras violações do direito internacional;

L.  Considerando que a expansão das ações do Boko Haram para os países vizinhos alerta para a importância de uma maior cooperação e resposta a nível regional;

M.  Considerando que a Nigéria desempenha um importante papel regional e na cena política africana, e que constitui uma força motriz da integração regional através da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO);

N.  Considerando que as receitas do petróleo têm vindo a diminuir constantemente e que a crise económica é iminente, e que, segundo algumas estimativas, são roubados anualmente entre 3 mil milhões e 8 mil milhões de dólares em petróleo na Nigéria; considerando que décadas de má gestão económica, instabilidade e corrupção dificultaram o investimento na educação e nos sistemas de segurança social na Nigéria;

O.  Considerando que a educação, a literacia, os direitos das mulheres, a justiça social e a distribuição equitativa das receitas públicas na sociedade por via da fiscalidade, a fim de reduzir as desigualdades, bem como a luta contra a corrupção e a evasão fiscal, constituem fatores essenciais para combater o fundamentalismo, a violência e a intolerância;

P.  Considerando que o terrorismo é uma ameaça global, mas que os esforços da comunidade mundial para fazer mais contra o Boko Haram na Nigéria dependiam, até certo ponto, da plena credibilidade, responsabilidade e transparência das eleições;

Q.  Considerando que a Nigéria ainda é uma democracia jovem e frágil, que foi confrontada com uma extrema violência na sequência dos resultados das eleições de 2011, com acusações de manipulação dos votos;

R.  Considerando que a Comissão Eleitoral Nacional Independente (INEC) adiou as eleições de 14 e 28 de fevereiro de 2015 para 28 de março e, seguidamente, 11 de abril de 2015, a fim de permitir ao governo lançar ações militares contra o Boko Haram, tendo sido lançada uma resposta regional em março de 2015;

S.  Considerando que o exército chadiano, apoiado pela Nigéria e pelos Camarões, é a principal força em luta contra o grupo Boko Haram e cuja plena participação contra os terroristas do grupo Boko Haram em Gamboru Ngala, Malam Fatori e Kangalam, na Nigéria, foi reconhecida; considerando o enorme preço reconhecidamente pago por este exército na guerra contra o terrorismo; considerando a manifestação pelo Parlamento Europeu da sua total solidariedade para com os feridos e as famílias das vítimas;

T.  Considerando que a campanha eleitoral decorreu num ambiente de tensão com incidentes eleitorais violentos em todas as regiões do país, em especial no sul e no sudoeste, a par de ataques por parte do Boko Haram para desencorajar os eleitores, de violações dos regulamentos da campanha eleitoral e do condicionamento dos eleitores;

U.  Considerando que foram constatadas pelos observadores locais e internacionais debilidades sistémicas, nomeadamente na recolha dos votos, a utilização indevida do mandato e o uso da violência; considerando, porém, que não foi constatada qualquer manipulação sistemática;

V.  Considerando que, a pedido do governo, a UE instalou uma missão de observação de eleições a longo prazo, a qual incluía uma delegação do Parlamento Europeu; considerando que a União Africana, a Comunidade das Nações e a CEDEAO enviaram missões de observação eleitoral;

W.  Considerando que, em 31 de março de 2015, o candidato presidencial da oposição, o All Progressive Congress (APC), General Muhammadu Buhari, foi declarado vencedor nas eleições e que o Presidente cessante reconheceu pacificamente a sua derrota; considerando que a oposição, o APC, obteve a maioria dos votos para a Presidência, o Senado e a Câmara dos Representantes em quatro das seis zonas geopolíticas;

X.  Considerando que foram eleitas menos mulheres do que em 2011, ano em que a tendência negativa já era manifesta;

Y.  Considerando que 17 % das raparigas casam antes dos 15 anos, atingindo o casamento infantil valores tão elevados como 76 % na região Norte-Oeste; que a Nigéria tem o número absoluto mais elevado de casos de mutilação genital feminina (MGF) a nível mundial, representando cerca de um quarto do número total de mulheres mutiladas no mundo, estimado entre 115 e 130 milhões;

1.  Condena veementemente a violência contínua e cada vez mais preocupante, nomeadamente a constante onda de ataques armados e à bomba, atentados suicidas, a escravatura sexual e outros atos de violência sexual, raptos e outros atos violentos perpetrados pela seita terrorista Boko Haram sobre alvos civis, governamentais e militares da Nigéria, que provocaram milhares de mortos e feridos e levaram à deslocação de centenas de milhares de pessoas, e que estes atos são suscetíveis de constituir crimes contra a humanidade;

2.  Lamenta o massacre de homens, mulheres e crianças inocentes e manifesta a sua solidariedade para com o povo da Nigéria na sua determinação em combater todas as formas de terrorismo no seu país; louva os trabalhos e a coragem dos jornalistas e dos defensores dos direitos humanos que procuram chamar a atenção do mundo para a barbaridade do grupo extremista Boko Haram e para as vítimas inocentes dos seus atos de violência;

3.  Relembra que já decorreu um ano desde o sequestro de 276 raparigas numa escola nos arredores de Chibok e que, segundo grupos de defesa dos direitos humanos, pelo menos mais 2 000 raparigas e mulheres foram raptadas; exorta o Governo e a comunidade internacional a fazerem tudo o que estiver ao seu alcance para encontrar e libertar os reféns;

4.  Solicita ao recém-eleito Presidente que mantenha as suas promessas de campanha e que utilize todos os recursos para pôr termos à violência do Boko Haram, restabelecendo a estabilidade e a segurança no conjunto do país e tratando das causas profundas do terrorismo e, nomeadamente, que tome medidas firmes de luta contra a corrupção interna, a má gestão e as ineficiências das instituições públicas e das forças armadas, que se tornaram incapazes de lutar contra o flagelo do Boko Haram no norte do país e, além disso, que adote medidas para privar o Boko Haram das suas fontes de rendimento ilícito, através da cooperação com os países vizinhos, em particular no que diz respeito ao contrabando e ao tráfico;

5.  Solicita às autoridades e aos líderes religiosos da Nigéria que cooperem ativamente com a sociedade civil e as autoridades públicas, por forma a combater o extremismo e a radicalização;

6.  Solicita às novas autoridades nigerianas que adotem um roteiro para o desenvolvimento social e económico nos Estados do norte e do sul, a fim de tratar das questões da pobreza e das desigualdades, bem como das oportunidades de acesso à educação e à saúde, e de promover a redistribuição equitativa dos recursos do petróleo, no contexto da descentralização, pois são uma causa da escalada da violência; exorta igualmente as autoridades nigerianas a tomarem medidas firmes para pôr termo à mutilação genital feminina, ao casamento infantil e ao trabalho infantil; insta a União Europeia e os seus Estados-Membros a adotarem medidas concretas para interromper os fluxos financeiros ilícitos, a fuga e a evasão fiscal, e a estimularem a cooperação internacional democrática no domínio fiscal;

7.  Congratula-se com a determinação expressa pelos 13 países participantes na Cimeira Regional de Niamey, de 20 e 21 de janeiro de 2015, em particular com o compromisso militar assumido pelo Chade, juntamente com os Camarões e a Nigéria, de lutar contra as ameaças terroristas do Boko Haram e incentiva um reforço desta resposta regional, utilizando os instrumentos existentes no pleno respeito do direito internacional; insta a CEDEAO a prosseguir a operacionalização da sua nova estratégia de luta contra o terrorismo, prestando especial atenção à contenção dos fluxos transfronteiras ilícitos de armas, combatentes e contrabando; alerta, ainda, para o facto de que, sem essa colaboração, a violência provavelmente irá continuar e poderá comprometer a paz e a estabilidade em toda a região; salienta, a este respeito, o compromisso de aliança do Boko Haram relativamente ao Daesh, bem como a necessidade de impedir qualquer futura coordenação ou cooperação entre as duas organizações terroristas e a expansão desta ameaça;

8.  Congratula-se com as iniciativas do Conselho para a Paz e a Segurança da União Africana e insta esta última a participar, com caráter de urgência, em ações concretas, juntamente com todos os países implicados, para coordenar a luta contra grupos terroristas na região do Sahel; insta a União Europeia a apoiar o desenvolvimento de mecanismos de gestão de conflitos regionais, tais como a Força Africana de Alerta, bem como a possibilidade de recurso ao mecanismo de apoio à paz em África e aos instrumentos de gestão de crises da UE;

9.  Insta a comunidade internacional a envidar mais esforços para ajudar o Governo da Nigéria na sua luta contra o Boko Haram e a combater as causas profundas do terrorismo, já que apenas uma resposta global pode pôr um termo permanente à violência e ao fundamentalismo;

10.  Exorta a União Europeia e os seus Estados-Membros a cumprirem o seu compromisso de oferecer várias formas de ajuda política e humanitária e ao desenvolvimento, à Nigéria e ao seu povo, a fim de poderem combater a ameaça representada pelo Boko Haram, bem como de garantirem o desenvolvimento do país; insta a UE a prosseguir o seu diálogo político com a Nigéria, em conformidade com o artigo 8.º do Acordo de Cotonu revisto, e a abordar, neste contexto, as questões relacionadas com os direitos humanos, nomeadamente a liberdade de pensamento, de consciência, de religião ou crença, tal como consagrado nos instrumentos universais, regionais e nacionais de direitos humanos;

11.  Insta a comunidade internacional a apoiar os refugiados da Nigéria nos países vizinhos; insta os Estados-Membros da UE a estabelecerem imediatamente um sistema europeu credível e abrangente de gestão das rotas migratórias da África Subsariana para o Médio Oriente e a África do Norte, a proporcionar soluções de desenvolvimento sustentáveis aos países de origem, como a Nigéria, e a pôr termo às tragédias humanas que ocorrem nessas rotas;

12.  Insta igualmente a UE a investigar o financiamento do Boko Haram e a tratar a questão da transparência do comércio internacional de todos os recursos naturais, incluindo o petróleo, a fim de evitar a alimentação dos conflitos por qualquer empresa; solicita às autoridades da Nigéria e às empresas estrangeiras que contribuam para reforçar a governação no setor extrativo através da adesão à iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas e da divulgação do montante pago pelas empresas ao Governo da Nigéria;

13.  Considera que o governo nigeriano tem o direito e a responsabilidade de defender o seu povo do terrorismo, embora insista que as medidas nesse sentido devem ser tomadas no respeito dos direitos humanos e do Estado de direito;

14.  Apela a uma investigação aprofundada das alegadas violações dos direitos humanos, incluindo as execuções extrajudiciais, atos de tortura, detenções arbitrárias e violações relacionadas com a extorsão, e considera que essas ações não se justificam como meio para combater a ameaça representada pelo Boko Haram ou outras organizações terroristas; considera que são urgentemente necessárias reformas do sistema judicial da Nigéria, a fim de garantir a eficácia da justiça penal no âmbito da luta contra o terrorismo, bem como reformas das forças de segurança do Estado nigeriano;

15.  Insta a que os soldados feridos recebam o tratamento adequado e que as raparigas e as mulheres vítimas de violação no contexto dos conflitos armados disponham de toda a gama de serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o aborto, em instalações de ajuda humanitária financiados pela UE, em conformidade com o artigo 3.º comum às Convenções de Genebra, garantindo todos os cuidados médicos de que necessitem os feridos e os doentes, sem qualquer discriminação negativa;

16.  Congratula o General Muhammad Buhari enquanto candidato vencedor do All Progressives Congress (APC) e todos os candidatos, independentemente do seu partido, que obtiveram lugares no Senado ou na Câmara dos Representantes ou foram eleitos governadores ou membros das Câmaras do Estado da Assembleia; felicita os candidatos que aceitaram a derrota cordialmente, a começar pelo candidato presidencial cessante, Goodluak Jonathan, e congratula-se com o continuado compromisso de todos os partidos políticos e candidatos a favor de eleições pacíficas, e insta-os a continuarem a aceitar os resultados sem violência;

17.  Congratula o povo nigeriano pelo seu entusiasmo democrático e a sua mobilização no conjunto do processo eleitoral e solicita às autoridades nigerianas que reforcem a boa governação e promovam instituições democráticas mais responsáveis pela prestação de contas; considera que a transição do poder através das urnas demonstra um aprofundamento da democracia na Nigéria, que poderá servir de modelo a outras nações africanas;

18.  Congratula-se com a determinação da INEC de fazer com que o processo eleitoral fosse o tanto quanto possível credível, transparente e leal, apesar dos condicionamentos e pressões a nível interno e externo com que se confrontou, saudando, em particular, a inclusão de pessoas portadoras de deficiência nessa comissão;

19.  Incentiva as vítimas a enviarem as suas queixas aos mecanismos oficiais de resolução de litígios e solicita às autoridades nigerianas que respondam a cada uma das queixas mediante investigações completas e credíveis, procedendo à sua reparação de acordo com a lei; solicita à UE que apoie o desenvolvimento de tais mecanismos;

20.  Insta o Governo nigeriano a promover a participação das mulheres na vida pública e política;

21.  Reitera o seu apelo à revogação da lei contra a homossexualidade e à abolição da pena de morte;

22.  Insta as autoridades da Nigéria a tomar medidas de emergência no Delta do Níger, incluindo ações destinadas a pôr fim a atividades ilegais relacionadas com os produtos do petróleo e a ajudar as pessoas expostas à poluição; solicita à União Europeia e aos Estados-Membros que forneçam conhecimentos técnicos e recursos para ajudar à reabilitação da zona afetada; solicita a todas as empresas que operam na região que cumpram as normas internacionais mais rigorosas e a que se abstenham de empreender qualquer ação suscetível de ter um impacto no ambiente e nas comunidades locais;

23.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao governo e ao parlamento da Nigéria, aos representantes da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental e à União Africana.

(1) JO L 160 de 29.5.2014, p. 27.


O caso de Nadiya Savchenko
PDF 167kWORD 67k
Resolução do Parlamento Europeu, de 30 de abril de 2015, sobre o caso de Nadiya Savchenko (2015/2663(RSP))
P8_TA(2015)0186RC-B8-0406/2015

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia e a Ucrânia, em particular a sua resolução, de 12 de março de 2015, sobre o assassínio do líder da oposição russa Boris Nemtsov e a situação da democracia na Rússia(1), e a sua resolução, de 15 de janeiro de 2015, sobre a situação na Ucrânia(2);

–  Tendo em conta a declaração, de 4 de março de 2015, da Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/HR), sobre a detenção prolongada de Nadiya Savchenko,

–  Tendo em conta o «Conjunto de medidas para aplicação dos acordos de Minsk», aprovado e assinado em Minsk, em 12 de fevereiro de 2015, e aprovado na sua totalidade pela resolução 2202 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 17 de fevereiro de 2015,

–  Tendo em conta a declaração da UE, de 16 de abril de 2015, sobre o rapto e a detenção ilegal de cidadãos ucranianos pela Federação da Rússia;

–  Tendo em conta as normas de Direito internacional humanitário e, em particular, a Terceira Convenção de Genebra, relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra, de 12 de agosto de 1949,

–  Tendo em conta a declaração conjunta do Presidente da Ucrânia, do Presidente do Conselho Europeu e do Presidente da Comissão Europeia, em resultado da 17.ª Cimeira UE-Ucrânia, apelando à libertação urgente de todos os reféns e pessoas ilegalmente detidas, nomeadamente Nadiya Savchenko,

–  Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que, em 18 de junho de 2014, no território da Ucrânia, os militantes pró‑russos da denominada «República Popular de Lugansk», no território do leste da Ucrânia, raptaram ilegalmente a Tenente Nadiya Savchenko, piloto militar e antiga oficial das forças armadas ucranianas, detiveram-na e transferiram-na ilegalmente para a Federação da Rússia;

B.  Considerando que Nadja Savchenko, nascida em 1981, tem atrás de si uma distinta carreira militar, tendo sido a única mulher soldado nas tropas de manutenção de paz ucranianas no Iraque e a primeira mulher a inscrever-se na Academia da Força Aérea da Ucrânia e voluntariado para participar nos combates no leste da Ucrânia, como parte do batalhão Aidar, onde foi depois capturada;

C.  Considerando que a Comissão de Investigação Judicial russa instaurou, em 24 de abril de 2015, uma ação contra Nadiya Savchenko (por co-autoria e cumplicidade no homicídio de duas ou mais pessoas, co-autoria e cumplicidade no crime de homicídio na forma tentada de duas ou mais pessoas e passagem ilegal da fronteira da Federação da Rússia);

D.  Considerando que Nadiya Savchenko é membro do Verkhovna Rada e da delegação ucraniana à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE); considerando que a Comissão da APCE responsável pelo regimento, imunidades e assuntos institucionais confirmou a imunidade de Nadiya Savchenko; considerando que a Federação da Rússia rejeita a imunidade diplomática concedida a Nadiya Savchenko enquanto membro da Verkhovna Rada; considerando que a comunidade internacional envidou inúmeros esforços para garantir a libertação de Nadiya Savchenko, incluindo a Resolução da APCE 2034 (2015) que apela à sua libertação imediata e ao respeito pela sua imunidade parlamentar enquanto membro da delegação ucraniana à APCE;

E.  Considerando que a Federação da Rússia concordou com a troca de todos os reféns políticos e detidos ilegalmente, no âmbito dos acordos de Minsk, com base no princípio «todos por todos», que deveria ter sido concluída, o mais tardar, até ao quinto dia após a retirada do armamento pesado; considerando que Nadiya Savchenko recebeu, por várias vezes, uma oferta de amnistia sob a condição de que se admitisse culpada;

F.  Considerando que Nadiya Savchenko se encontra em greve de fome há mais de três meses, como forma de protesto contra a sua detenção ilegal; considerando que foi involuntariamente sujeita a tratamento e exames psiquiátricos; considerando que os tribunais russos rejeitaram os recursos de Nadiya Savhcenko contra a sua prisão preventiva; considerando que, entretanto, o seu estado de saúde se deteriorou; considerando que a UE e vários Estados-Membros exprimiram uma genuína preocupação humanitária a este respeito; considerando que foram apresentados vários recursos ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas e à Cruz Vermelha Internacional para garantir a libertação de Nadiya Savchenko;

1.  Apela à libertação imediata e incondicional de Nadiya Savchenko; condena a Federação da Rússia pelo rapto ilegal, pela detenção que dura há quase um ano e pela investigação de Nadiya Savchenko; exige que as autoridades russas respeitem o seu compromisso internacional no âmbito dos acordos de Minsk, em particular o «Conjunto de medidas para aplicação dos acordos de Minsk»; considera que a Rússia não dispõe de qualquer base jurídica nem de poderes jurisdicionais que fundamentem as medidas tomadas contra Nadiya Savchenko, como a detenção, a investigação ou a instauração de uma ação;

2.  Entende que a detenção de Nadiya Savchenko enquanto prisioneira de guerra numa prisão russa constitui uma violação da Convenção de Genebra; sublinha que os responsáveis pela sua detenção ilegal na Rússia devem ser alvo de sanções internacionais ou de ações judiciais pelos seus atos;

3.  Recorda as autoridades russas de que o estado de saúde de Nadiya Savchenko continua extremamente frágil e que são diretamente responsáveis pela sua segurança e bem-estar; apela às autoridades russas para que permitam o acesso de médicos internacionais imparciais a Nadiya Savchenko, garantindo que qualquer exame médico ou psicológico seja efetuado apenas com o seu consentimento e tendo em consideração as consequências de manter a greve de fome por um período muito longo; insta a Rússia a permitir o acesso permanente das organizações humanitárias internacionais a Nadiya Savchenko;

4.  Solicita a libertação imediata de todos os outros cidadãos ucranianos, nomeadamente o realizador de cinema ucraniano Oleg Sentsov e Khaizer Dzhemilev, ilegalmente detidos na Rússia;

5.  Insta o Presidente francês e a Chanceler alemã, bem como os Ministros dos Negócios Estrangeiros pertinentes, a suscitarem a questão da libertação de Nadiya Savchenko nas próximas reuniões do Grupo de Contacto sobre a Aplicação dos Acordos de Minsk no «formato Normandia»; apela à VP/HR, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) para que continuem a acompanhar de perto o caso de Nadiya Savchenko, o suscitem em diferentes formatos e reuniões junto das autoridades russas e mantenham o Parlamento informado sobre o resultado desses esforços;

6.  Salienta que a libertação de Nadiya Savchenko não é apenas um passo necessário para a melhoria das relações entre a Ucrânia e a Rússia, mas demonstrará respeito pelo reconhecimento dos direitos humanos fundamentais por parte das autoridades russas;

7.  Recorda que Nadiya Savchenko foi eleita deputada ao Parlamento ucraniano nas eleições parlamentares gerais ucranianas de outubro de 2014 e faz parte da delegação ucraniana à APCE, tendo-lhe sido, por isso, concedida imunidade internacional; relembra à Rússia a sua obrigação internacional de respeitar a imunidade de Nadiya Savchenko enquanto membro da APCE;

8.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, ao Presidente, Governo e Parlamento da Ucrânia, e ao Presidente da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.

(1) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0074.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0011.


Situação no campo de refugiados de Yarmouk na Síria
PDF 175kWORD 71k
Resolução do Parlamento Europeu, de 30 de abril de 2015, sobre a situação no campo de refugiados de Yarmouk, na Síria (2015/2664(RSP))
P8_TA(2015)0187RC-B8-0373/2015

O Parlamento Europeu,

—  Tendo em conta o direito humanitário internacional,

—  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Síria,

—  Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) e do Comissário da Ajuda Humanitária e Gestão de Crises, de 10 de abril de 2015, sobre a situação no campo de refugiados de Yarmouk (Síria),

—  Tendo em conta a declaração da VP/AR em nome da União Europeia, de 18 de abril de 2015, sobre a situação no campo de refugiados palestinianos de Yarmouk (Síria),

—  Tendo em conta as resoluções 2139 (2014), 2165 (2014) e 2191(2014) do Conselho de Segurança da ONU,

—  Tendo em conta os artigos 135.º, n.° 5 e 123, n.° 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que o EI/Daesh atacou o campo de refugiados palestinianos de Yarmouk, em 1 de abril de 2015; considerando que o regime de Assad prosseguiu o lançamento de obuses de artilharia e o bombardeamento aéreo do campo, em resposta ao ataque do EI e aos combates de rua intensos entre os grupos armados da oposição anti-Assad e Aknaf Beyt al-Makdis, por um lado, e o EI/Daesh e Jabhat al-Nusra, por outro, que ocorreram em todo o campo; considerando que, em 16 de abril de 2015, unidades militares palestinianas, com a ajuda de rebeldes sírios, obrigaram os combatentes do EI/Daesh a abandonar o campo; considerando que a retirada do EI/Daesh deixa o campo, em grande medida, sob o controlo do grupo Jabhat al-Nusra afiliado à Al Qaeda;

B.  Considerando que o campo de Yarmouk – o maior campo de refugiados palestinianos na Síria, criado em 1957 para alojar as pessoas que fugiram do conflito israelo-árabe – está mergulhado nos confrontos entre o governo sírio e os grupos armados, como o Jabhat al-Nusra e o Exército Livre da Síria; considerando que antes do conflito sírio mais de 160 000 civis viviam no campo, ao passo que atualmente ali continuam apenas 18 000;

C.  Considerando que 480 000 refugiados palestinianos continuam a constituir um grupo particularmente vulnerável na crise síria; considerando que eles estão dispersos em mais de 60 campos em toda a região; considerando que 95% dos refugiados palestinianos atualmente dependem da UNRWA para as suas necessidades diárias de alimentos, água e cuidados de saúde;

D.  Considerando que a população civil do campo de refugiados de Yarmouk esteve sitiada desde dezembro de 2012, foi submetida ao lançamento de obuses de artilharia e a bombardeamentos pelo regime de Assad e continua encurralada no campo; considerando que, segundo a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA), 18 000 civis sírios e palestinianos do campo de Yarmouk necessitam da ajuda humanitária mais básica, incluindo 3 500 crianças;

E.  Considerando que existe uma crise sanitária permanente no campo de refugiados, que houve uma epidemia de febre tifoide em 2014, que a hepatite A e as doenças relacionadas com a água são endémicas, tal como a malnutrição, com todas as consequências conhecidas;

F.  Considerando que o Conselho de Segurança das Nações Unidas exigiu a todas as partes na guerra civil na Síria que permitam o acesso da ajuda humanitária ao campo de refugiados palestinianos de Yarmouk e que a ajuda humanitária ali chegue sem obstáculos;

G.  Considerando que a Comissão Europeia disponibilizou um fundo de emergência imediato de 2,5 milhões de euros às operações da UNRWA para prestar assistência vital aos refugiados palestinianos na Síria com dinheiro e bens de ajuda de emergência;

H.  Considerando que, além disso, e como parte do financiamento humanitário da UE para a Síria em 2015, este apoio facilitará uma resposta humanitária rápida para satisfazer as necessidades das famílias vulneráveis; considerando que este financiamento é extensível a todas as partes da Síria afetadas pelo conflito, destacando-se em particular a violência recente em Yarmouk, em Idlib, em Dara'a e em Alepo;

I.  Considerando que a atual recusa de acesso da ajuda humanitária aos refugiados que vivem no campo de Yarmouk por parte do regime sírio e outros beligerantes viola o direito internacional humanitário; considerando que a capacidade da UNRWA para apoiar as intervenções de emergência vitais e responder a situações urgentes, como a que afeta Yarmouk, é gravemente minada pelo subfinanciamento crónico das intervenções humanitárias no interior da Síria;

1.  Manifesta a sua profunda preocupação com a continuação do agravamento das condições de segurança e da situação humanitária na Síria, em particular no campo de refugiados palestinianos de Yarmouk e noutros campos palestinianos; reitera o seu forte empenhamento em apoiar as vítimas do conflito sírio;

2.  Condena a tomada do campo de refugiados de Yarmouk e os atos de terrorismo perpetrados pelo EI/Daesh e o Jabhat al-Nusra, bem como o cerco imposto pelo regime de Assad no campo de Yarmouk e o bombardeamento do mesmo, nomeadamente através de "bombas barril", que causam terríveis sofrimentos à população afetada; insta ao levantamento imediato do cerco e ao fim de todos os ataques contra a população civil;

3.  Manifesta a sua preocupação relativamente a todos os defensores dos direitos humanos detidos no campo de refugiados de Yarmouk e aos que estão atualmente detidos pelas forças de segurança sírias; exorta todos os grupos armados no campo de refugiados de Yarmouk a porem termo à perseguição dos defensores dos direitos humanos;

4.  Insta ao respeito do estatuto neutro de Yarmouk e à proteção dos civis dentro do campo – em particular, as mulheres e as crianças – e à preservação das estruturas de assistência médica, das escolas e dos locais de refúgio;

5.  Salienta que a guerra em curso na Síria e a ameaça colocada pelo ISIL/Daesh representam um perigo grave para o povo do Iraque e da Síria e para o Médio Oriente em geral; exorta a UE a contribuir para os esforços conjuntos no sentido de atenuar a crise humanitária e desempenhar um papel importante para ajudar os países vizinhos a dar abrigo aos refugiados que fogem do conflito na Síria, muitos deles perdendo as suas vidas a bordo de navios no Mediterrâneo;

6.  Solicita a implementação das resoluções do Conselho de Segurança da ONU 2139 (2014), 2165 (2014) e 2191 (2014), em todo o território da Síria; insta todas as partes envolvidas no conflito a garantirem à UNRWA, ao CICV e às outras organizações internacionais que prestam assistência o acesso incondicional ao campo de refugiados de Yarmouk, a fim de permitir um acesso humanitário imediato e incondicional, para evacuar os feridos civis e dar passagem segura a todos os civis que desejem abandonar o campo de refugiados de Yarmouk; apela à criação de corredores humanitários que não sejam controladas pelo regime sírio, nem pelo EI/Daesh e o Jabhat al-Nusra, tendo em conta as suas graves e contínuas violações do direito humanitário internacional;

7.  Congratula-se por a Comissão ter liberado o financiamento de emergência imediata de 2,5 milhões de euros para as operações da UNRWA destinadas a prestar assistência vital aos refugiados palestinianos na Síria; louva a UNRWA pelo trabalho importante que tem realizado e manifesta o seu firme compromisso de continuar a colaborar com o Comissário da UNRWA, general Pierre Krähenbühl, e com todos os outros parceiros para ajudar a aliviar o sofrimento das pessoas mais necessitadas; salienta a necessidade de a UE e os Estados-Membros intensificarem o seu apoio à UNRWA no esforço de auxílio de emergência aos civis no campo de Yarmouk e noutras partes da Síria, garantindo que todos os refugiados da Palestina, as comunidades de acolhimento e outras têm o apoio de que necessitam; insta a UE a participar no financiamento do apelo de emergência da UNRWA de 30 milhões de dólares e a dar apoio político e diplomático à UNRWA;

8.  Condena firmemente os abusos contra as crianças, o massacre, a tortura, as execuções e a violência sexual de que é vítima a população síria; salienta a importância de tomar medidas adequadas para garantir a segurança das populações civis inocentes, incluindo as mulheres e crianças; reconhece que as mulheres e as raparigas são frequentemente vítimas de violações de guerra no conflito sírio, incluindo nas prisões do regime; salienta o disposto no artigo 3.º comum da Convenção de Genebra, que garante aos feridos e aos doentes todos os cuidados médicos necessários exigidos pelo seu estado sem discriminação desfavorável; insta os fornecedores de ajuda humanitária a proporcionarem a gama completa de serviços de saúde nas instalações de ajuda humanitária financiadas pela UE;

9.  Manifesta o seu total apoio aos esforços do Enviado Especial das Nações Unidas para a Síria, Staffan de Mistura, no sentido de garantir o cessar-fogo a nível local e a aplicação de pausas humanitárias por todas as partes para viabilizar o fornecimento em segurança de ajuda humanitária; reitera os seus pedidos à UE para tomar a iniciativa de envidar esforços diplomáticos para esse efeito;

10.  Reitera o seu apelo a uma solução sustentável para o conflito sírio através de um processo político abrangente conduzido pela Síria com base no comunicado de Genebra de junho de 2012, conduzindo a uma verdadeira transição política que corresponda às legítimas aspirações do povo sírio e lhe permita de determinar de forma independente e democrática o seu próprio futuro; congratula-se com o anúncio da realização de novas conversações em Genebra, a realizar em maio entre o regime de Assad, a oposição, os membros do Conselho de Segurança da ONU e as potências regionais, incluindo o Irão;

11.  Está convencido de que não poderá haver paz sustentável na Síria sem uma atribuição de responsabilidades pelos graves crimes cometidos por todas as partes durante o conflito, incluindo no campo de refugiados de Yarmouk; reitera o seu pedido de que a situação na Síria seja remetida para o Tribunal Penal Internacional; exorta a UE e os seus Estados-Membros a considerarem seriamente a recente recomendação da Comissão de Inquérito da ONU de ponderar a criação de um tribunal especial para os crimes cometidos na Síria;

12.  Insta o Parlamento Europeu a efetuar uma visita "ad hoc" ao campo de refugiados de Yarmouk para avaliar a situação humanitária de forma autónoma, logo que as condições de segurança o permitam, em coordenação com as Nações Unidas e de forma independente do regime de Assad ou de qualquer outra parte no conflito;

13.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Enviado Especial das Nações Unidas-Liga Árabe à Síria, ao Secretário-Geral do Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Golfo, ao Presidente da Autoridade Palestiniana, ao Conselho Legislativo Palestiniano e a todas as partes envolvidas no conflito na Síria.


Detenção de defensores dos direitos humanos e dos trabalhadores na Argélia
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Resolução do Parlamento Europeu, de 30 de abril de 2015, sobre a detenção de ativistas dos direitos dos trabalhadores e dos direitos humanos na Argélia (2015/2665(RSP))
P8_TA(2015)0188RC-B8-0418/2015

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Argélia, nomeadamente as de 9 de junho de 2005, sobre a liberdade de imprensa na Argélia(1), e de 10 de outubro de 2002, sobre a conclusão de um acordo de associação com a Argélia(2),

–  Tendo em conta as suas resoluções de 12 de março de 2015, sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo em 2013 e a política da União Europeia nesta matéria(3), e de 23 de outubro de 2013, sobre a Política Europeia de Vizinhança: rumo a uma parceira reforçada: Posição do Parlamento Europeu sobre os relatórios de 2012(4),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 20 de abril de 2015, sobre a Revisão da Política Europeia de Vizinhança,

–  Tendo em conta a declaração da União Europeia, de 13 de maio de 2014, na sequência da 8ª reunião do Conselho de Associação UE-Argélia,

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta, de 15 de maio de 2012, da Comissão Europeia e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, intitulada «Adotar uma nova Política Europeia de Vizinhança» (JOIN(2012)0014),

–  Tendo em conta a nota da Comissão sobre a Argélia, de março de 2014, relativa à Política Europeia de Vizinhança (PEV) de 2013,

–  Tendo em conta a declaração do Conselho Europeu, de junho de 2011, sobre a vizinhança meridional,

–  Tendo em conta a declaração da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Navi Pillay, no decurso da sua visita à Argélia, em setembro de 2012,

–  Tendo em conta o Acordo de Associação UE-Argélia, que entrou em vigor em 1 de setembro de 2005,

–  Tendo em conta o artigo 2.º do Acordo de Associação supracitado, que estipula que o respeito pelos princípios democráticos e pelos direitos humanos fundamentais deve inspirar as políticas nacionais e internacionais das Partes e constitui um elemento essencial do Acordo,

–  Tendo em conta a Constituição da Argélia, aprovada por referendo em 28 de novembro de 1996, nomeadamente os seus artigos 34.º a 36.º, 39.º, 41.º, e 43.º,

–  Tendo em conta o relatório final, de 5 de agosto de 2012, publicado pela missão de observação eleitoral da UE às eleições legislativas da Argélia,

–  Tendo em conta as Orientações da UE sobre os defensores dos direitos humanos,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, de que a Argélia é Parte,

–  Tendo em conta as Convenções n.º 87, de 1948, sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical, e n.º 98, de 1949, sobre a Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva, da Organização Internacional do Trabalho (OIT),

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–  Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que recentemente foram realizados protestos contra o desemprego na Argélia; que as autoridades argelinas reconhecem que as exigências dos manifestantes são legítimas; que, no entanto, nos últimos quatro anos e com maior intensidade desde o início de 2015, os defensores dos direitos humanos, incluindo ativistas dos direitos dos trabalhadores, especialmente nas regiões do sul da Argélia foram ameaçados, insultados e sujeitos a maus-tratos e a assédio judicial num contexto de escalada dos protestos a nível económico, social e ambiental;

B.  Considerando que Mohamed Rag, um ativista dos direitos dos trabalhadores do comité nacional de defesa dos direitos dos desempregados (Comité National pour la Défense des Droits des Chômeurs, CNDDC) na cidade de Laghouat, foi detido em 22 de janeiro de 2015 e condenado a 18 meses de prisão e a pagar uma multa de 20 000 DZD por «atacar um agente das forças de segurança no exercício das suas funções»; e que a sua sentença foi confirmada em recurso, em 18 de Março de 2015;

C.  Considerando que, em 28 de janeiro de 2015, na cidade de Laghouat, oito ativistas dos direitos dos trabalhadores, membros do CNDDC (Khencha Belkacem, Brahimi Belelmi, Mazouzi Benallal, Azzouzi Boubakeur, Korini Belkacem, Bekouider Faouzi, Bensarkha Tahar and Djaballah Abdelkader), foram detidos quando se reuniram em frente do tribunal municipal para exigir a libertação de Mohamed Rag; que esses oito ativistas foram posteriormente condenados, no passado mês de março, a um ano de prisão, com 6 meses de pena suspensa, e a pagarem uma multa de 5 000 DZD, por «reunião não autorizada/ilegal» e «exercer pressão sobre as decisões dos magistrados»;

D.  Considerando que foi mobilizado um número invulgarmente elevado de agentes policiais em Laghouat, durante a audiência dos ativistas do CNDDC supracitados, realizada em 11 de março de 2015, impedindo assim que o público e as testemunhas da defesa entrassem na sala do tribunal, e que no exterior da sala a polícia deteve, e posteriormente libertou, quase 50 manifestantes pacíficos que exprimiam a sua solidariedade com os nove prisioneiros;

E.  Considerando que, embora o estado de emergência tenha sido levantado, em fevereiro de 2011, em resposta à onda de protestos em massa a favor da democracia, permanecem em vigor restrições, em termos de legislação e na prática, à reunião pacífica, em especial um decreto, de 18 de junho de 2001, que continua a proibir manifestações públicas na cidade de Argel, e a Lei n.º 91-19, de 2 de dezembro de 1991, relativa às reuniões e manifestações públicas, que obriga todos os eventos públicos a autorização prévia; que o Ministério do Interior raramente autoriza manifestações públicas;

F.  Considerando que as pessoas que participem em manifestações não autorizadas podem ser processadas e correm o risco de ser condenadas a penas de prisão de dois meses a cinco anos, em conformidade com os artigos 99.º e 100.º do Código Penal argelino; que, em janeiro de 2014, data-limite para o registo de associações novas, todas as associações que não foram aceites ficaram numa situação de ilegalidade; que os protestos pacíficos são dispersados pela polícia com recurso à força, por vezes de forma violenta, e que manifestantes pacíficos podem ser detidos antecipadamente para evitar que as manifestações se realizem;

G.  Considerando que, em 2014, o Governo argelino apresentou revisões constitucionais a favor da democracia e prometeu mais reformas, a fim de proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais; que, até à data, a execução dessas reformas tem sido insatisfatória;

H.  Considerando que, em março de 2015, mais quatro ativistas dos direitos dos trabalhadores (Rachid Aouine, Youssef Sultani, Abdelhamid Brahimi e Ferhat Missa), membros do CNDDC na cidade de El Oued, foram detidos e acusados de instigar uma manifestação; que dois foram absolvidos, mas que Rachid Aouine foi condenado e Youssef Sultani está a aguardar julgamento em liberdade;

I.  Considerando que entrou em vigor, em janeiro de 2012, uma nova lei sobre as associações, a Lei n.º 12-06, que impõe restrições às organizações não-governamentais e aos grupos da sociedade civil no que respeita à sua criação, funcionamento, processo de registo e acesso a financiamento estrangeiro; que essa nova lei criminaliza os membros de associações não registadas, suspensas ou dissolvidas, na medida em que ficam sujeitos a uma pena de prisão de seis meses e a uma multa elevada, impedindo, dessa forma, a liberdade de associação;

J.  Considerando que, embora a Lei n.º 90-14, de 2 de junho de 1990, relativa às condições para o exercício dos direitos sindicais, permita aos trabalhadores constituírem sindicatos sem solicitar autorização, notificando as autoridades por escrito, estas recusaram, por diversas vezes, emitir um recibo, sem o qual o sindicato não pode representar legalmente os trabalhadores;

K.  Considerando que a Argélia, cujo pedido de adesão, de junho de 2014, à Convenção n.º 87 da OIT está a ser examinado, foi acusada em vários relatórios de peritos da OIT de violações do direito à greve e à livre formação de sindicatos dos trabalhadores;

L.  Considerando que as negociações sobre o Plano de Ação UE-Argélia, no quadro da PEV, tiveram início em 2012; que, apesar de reconhecer o interesse de ambas as partes em reforçar o diálogo e a cooperação sobre questões regionais e de segurança, a Comissão Europeia expressou ainda assim, em março de 2014, preocupações sobre a falta de independência judicial e a deterioração da situação relativamente à liberdade de associação, de reunião e de expressão na Argélia;

M.  Considerando que a Argélia é membro do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, desde janeiro de 2014;

1.  Manifesta a sua preocupação pela detenção dos ativistas Rachid Aouine, Mohamed Rag, Khencha Belkacem, Brahimi Belelmi, Mazouzi Benallal, Azzouzi Boubakeur, Korini Belkacem, Bekouider Faouzi, Bensarkha Tahar e Djaballah Abdelkader, uma vez que estas pessoas estão privadas de liberdade apesar de as suas atividades serem perfeitamente legítimas à luz da legislação argelina e dos instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos ratificados pela Argélia;

2.  Recorda que a Argélia está vinculada pelo artigo 2.º do Acordo de Associação − que estipula que o respeito pelos princípios democráticos e pelos direitos humanos fundamentais constitui um elemento essencial deste Acordo − pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, pelo Pacto Internacional relativo aos Direitos Económicos, Sociais e Culturais e pela Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e que, por conseguinte, este país tem a obrigação de respeitar os direitos humanos universais, designadamente a liberdade de reunião e de associação;

3.  Considera que a perseguição e a intimidação contra ativistas dos direitos dos trabalhadores e contra defensores dos direitos humanos, nomeadamente a nível judicial, não é uma prática que esteja em conformidade com as disposições da Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos Humanos;

4.  Considera que o direito a um julgamento justo e garantias mínimas de defesa a todos os detidos, incluindo os defensores dos direitos humanos e os ativistas dos direitos dos trabalhadores, está em conformidade com o artigo 14.º, n.º 3, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, ratificado pela Argélia;

5.  Insta também as autoridades argelinas a garantirem e assegurarem a proteção do direito à liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica, e a tomarem as medidas adequadas para garantir a segurança e a proteção de ativistas da sociedade civil e de defensores dos direitos humanos e a liberdade que lhes assiste de prosseguirem as suas atividades legítimas e pacíficas;

6.  Recorda a recomendação ao Governo argelino do Relator Especial das Nações Unidas para apromoção e proteção do direito à liberdade de opinião e de expressão para que revogue o diploma de 18 de junho de 2001, que proíbe a realização de protestos pacíficos e todas as formas de manifestações públicas na cidade de Argel e que estabeleça um sistema de notificação simples que substitua as autorizações prévias exigidas para a realização de manifestações públicas;

7.  Insta as autoridades argelinas a revogarem a Lei n.º 12-06 sobre as associações e a encetarem um verdadeiro diálogo com as organizações da sociedade civil, a fim de definirem uma nova lei que esteja em conformidade com as normas internacionais sobre direitos humanos e a Constituição argelina;

8.  Congratula-se com o facto de, desde 2012, doze organizações sindicais terem sido registadas; recorda que não devem ser concebidas manobras administrativas destinadas a negar o estatuto legal aos sindicatos independentes que tentem operar à margem da organização sindical existente; exorta as autoridades argelinas a autorizarem o registo legal de novos sindicatos e a cumprirem as convenções implementadas pela OIT e ratificadas pela Argélia, em particular a Convenção n.º 87 sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical e a Convenção n.º 98 sobre a Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva;

9.  Aprecia o facto de a Argélia ter ratificado a maioria dos tratados internacionais em matéria de direitos humanos; insta a um maior envolvimento e cooperação das autoridades argelinas com as Nações Unidas, em particular a Organização Internacional do Trabalho e o Alto Comissariado para os Direitos do Homem; apela às autoridades argelinas para que cooperem com os procedimentos especiais da ONU, nomeadamente através do convite de relatores especiais para visitarem o país, e considerarem as suas recomendações; exorta igualmente a Argélia a cooperar ativamente com os mecanismos de direitos humanos da União Africana, nomeadamente com a Relatora Especial sobre os Defensores dos Direitos Humanos;

10.  Insta a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), bem como os Estados-Membros da UE, a garantirem que a UE adote uma política de princípios claros relativamente à Argélia, que inclua um diálogo sobre direitos humanos, em consonância com o Quadro Estratégico da UE para os Direitos Humanos e a Democracia; insta a VP/AR da UE e os Estados-Membros a garantirem que o diálogo relativo à política, segurança e aos direitos humanos com a Argélia seja concretizado nas suas três vertentes e, por conseguinte, exorta o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a estabelecer parâmetros de referência e indicadores claros para acompanhar os objetivos da UE e avaliar os progressos realizados no domínio dos direitos humanos, da impunidade, da liberdade de associação, de reunião e de expressão, do Estado de Direito e da situação dos defensores dos direitos humanos na Argélia;

11.  Exorta as autoridades argelinas, a VP/AR da UE e o SEAE a incluírem no futuro Plano de Ação UE-Argélia um sólido capítulo sobre os direitos humanos, que demonstre uma vontade política firme de lograr, em conjunto, de jure e de facto, progressos na promoção e proteção dos direitos humanos, em conformidade com a Constituição argelina, os tratados internacionais de direitos humanos e os mecanismos regionais africanos de direitos humanos de que a Argélia é Parte; é de opinião que, no âmbito do Plano de Ação UE‑Argélia, importa adotar objetivos específicos no plano dos direitos humanos, um calendário de reformas a serem empreendidas pela Argélia, com base num envolvimento empenhado da sociedade civil independente; defende a definição de indicadores que permitam uma avaliação objetiva e regular da situação dos direitos humanos no país;

12.  Insta o SEAE e os Estados-Membros da UE a acompanharem de perto todos os julgamentos e processos judiciais contra os defensores dos direitos humanos e ativistas dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente através da presença de representantes da delegação da UE e das embaixadas dos Estados-Membros da UE em Argel e a apresentarem um relatório ao Parlamento;

13.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão Europeia / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, à delegação da UE em Argel, ao Governo da Argélia, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas.

(1) JO C 124 E de 25.5.2006, p. 567.
(2) JO C 279 E de 20.11.2003, p. 115.
(3) Textos aprovados, P8_TA(2015)0076.
(4) Textos aprovados, P7_TA(2013)0446.

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