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Processo : 2015/2104(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0308/2015

Textos apresentados :

A8-0308/2015

Debates :

PV 23/11/2015 - 17
CRE 23/11/2015 - 17

Votação :

PV 24/11/2015 - 5.8
CRE 24/11/2015 - 5.8
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0403

Textos aprovados
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Terça-feira, 24 de Novembro de 2015 - Estrasburgo
O papel da UE no âmbito das Nações Unidas
P8_TA(2015)0403A8-0308/2015

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de novembro de 2015, sobre o papel da UE no âmbito das Nações Unidas - como alcançar melhor os objetivos da UE em matéria de política externa (2015/2104(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado da União Europeia,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a UE e as Nações Unidas, nomeadamente a sua recomendação ao Conselho, de 2 de abril de 2014, referente à 69.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas(1) e a sua resolução de 11 de maio de 2011 intitulada «A UE como ator mundial: o seu papel nas organizações multilaterais»(2),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 22 de junho de 2015 sobre as prioridades da UE para a 70.ª Assembleia Geral das Nações Unidas,

–  Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,

–  Tendo em conta a resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) sobre a participação da União Europeia nos trabalhos das Nações Unidas(3), que concede à UE o direito de intervir na Assembleia Geral, de apresentar oralmente propostas e alterações que serão depois sujeitas a votação a pedido de um Estado-Membro, bem como de exercer o direito de resposta,

–  Tendo em conta a primeira declaração do Presidente do Conselho de Segurança, de 14 de fevereiro de 2014, sobre o papel que a UE tem desempenhado na manutenção da paz e da segurança internacionais(4),

–  Tendo em conta a declaração da Conferência Mundial de Durban de 2011 contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância associada a estes fenómenos,

–  Tendo em conta o estudo da Direção-Geral das Políticas Externas do Parlamento Europeu intitulado «Reforming the United Nations: State of Play, Ways Forward» (Reformar as Nações Unidas: situação atual, vias para avançar),

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão do Controlo Orçamental, da Comissão da Cultura e da Educação e da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A8-0308/2015),

Os objetivos e os pontos fortes da UE na cena global

A.  Considerando que o futuro da União Europeia está ligado à paz, à segurança, ao desenvolvimento e aos direitos humanos à escala mundial; que os desafios com que a UE se depara carecem de respostas globais e que os problemas globais carecem de ações europeias;

B.  Considerando que os princípios e objetivos da União Europeia em matéria de política externa estão consagrados no artigo 21.º do Tratado da União Europeia e têm uma relação estreita com os princípios e objetivos das Nações Unidas; que o artigo 21.º do TUE preconiza expressamente o respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional;

C.  Considerando que a União tem um potencial ímpar de mobilização de recursos através de todos os instrumentos disponíveis no plano da diplomacia, segurança, defesa, economia, desenvolvimento e ação humanitária, em total conformidade com as disposições da Carta das Nações Unidas; que a utilização desses instrumentos no quadro de uma abordagem global garante uma flexibilidade ímpar à UE em termos de prossecução eficaz dos objetivos de segurança mais exigentes;

D.  Considerando que a UE participa ativamente, sob os auspícios das Nações Unidas, na promoção da paz, da segurança e do progresso mundiais através das suas Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD);

E.  Considerando que a UE protege os seus valores, interesses fundamentais, segurança, independência e integridade e age no sentido de preservar a paz, evitar conflitos e reforçar a segurança internacional, em conformidade com os princípios da Carta das Nações Unidas e da Ata Final de Helsínquia, de 1975, e com os objetivos da Carta de Paris para uma Nova Europa, adotada em 1990; que a UE pertence ao sistema de segurança coletiva das Nações Unidas, nomeadamente como uma das organizações regionais previstas no capítulo VIII da Carta das Nações Unidas;

F.  Considerando que a UE fomenta o desenvolvimento económico, social e ambiental sustentável dos países em desenvolvimento, tendo como principais objetivos a erradicação da pobreza, a promoção da paz e da estabilidade a longo prazo e o combate às desigualdades sociais, e presta assistência humanitária a populações, países e regiões afetados por todo o tipo de crises, sejam elas naturais ou de origem humana;

G.  Considerando que a UE é líder mundial em diferentes domínios interligados, nomeadamente, o comércio, o desenvolvimento, o ambiente e os direitos humanos;

H.  Considerando que a UE promove a sustentabilidade ambiental, fomentando medidas e ações internacionais para preservar e melhorar a qualidade do ambiente e da gestão sustentável dos recursos naturais;

I.  Considerando que a UE também desempenha um papel proeminente em matéria de política ambiental, nomeadamente na luta contra as alterações climáticas, não só por estar na vanguarda e fixar metas ambiciosas para si mesma, como também por, sistematicamente, promover a adoção de compromissos e de medidas concretas e mensuráveis no âmbito de negociações globais;

J.  Considerando que a UE reforça os alicerces da sustentabilidade social e da boa governação ao consolidar, apoiar e fomentar a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e os princípios de Direito Internacional;

K.  Considerando que, em conformidade com os seus tratados, a UE promove um sistema internacional baseado no reforço da cooperação multilateral e na boa governação mundial e está empenhada num multilateralismo autêntico, com as Nações Unidas no seu centro; que este empenho se apoia na convicção de que, para responder eficazmente às crises, aos desafios e às ameaças globais, a comunidade internacional necessita de um sistema multilateral eficaz, fundado em direitos e valores universais;

L.  Considerando que a política externa da UE tem posto a tónica sobretudo nas relações bilaterais, na cooperação e nas parcerias com países, grupos de países e outras organizações regionais e internacionais de todo o mundo; que, nas últimas décadas, se tem dado especial destaque aos objetivos e preocupações geopolíticas no quadro da vizinhança oriental e meridional da UE; que a UE também mantém relações especiais com os países africanos, votando, na sua ação, uma especial atenção aos desafios que estes representam;

M.  Considerando que, perante o aumento da interdependência a nível mundial, a UE deve reforçar o seu papel, seja no âmbito de relações bilaterais seja em instâncias multilaterais;

N.  Considerando que a União Europeia está envolvida em negociações e mediações internacionais em que desempenha um papel importante, como é o caso das negociações E3/UE3+3, das negociações com o Irão e do processo de paz do Médio Oriente;

O.  Considerando que, na qualidade de maior bloco comercial do mundo, a UE desempenha um importante papel em acordos de comércio bilaterais e multilaterais, tendo desenvolvido medidas de política comercial ativa para promover o crescimento económico, a redução da pobreza e a proteção do ambiente e dos recursos naturais;

P.  Considerando que a UE e os seus Estados-Membros são o maior contribuinte financeiro para o orçamento geral das Nações Unidas, bem como para as suas operações de assistência humanitária, de ajuda pública ao desenvolvimento (APD) e de manutenção da paz; que as políticas de desenvolvimento da UE são muito importantes, pois promovem ativamente a redução da pobreza e a sustentabilidade económica, social e ambiental, desta forma reforçando a paz e a segurança; que a UE é signatária de mais de 50 acordos e convenções multilaterais das Nações Unidas como única parte não estatal;

Q.  Considerando que a UE é um dos mais acérrimos defensores e promotores dos direitos humanos, das liberdades fundamentais, dos valores culturais e da diversidade, da democracia e do Estado de Direito; que as disposições relativas a estes princípios são inseridas em todas as suas parcerias bilaterais e ocupam um lugar central na sua política multilateral; que a UE foi sempre uma acérrima defensora da justiça internacional;

R.  Considerando que a União Europeia desempenha um papel importante no apoio às operações das Nações Unidas em áreas que preocupam ambas as partes, nomeadamente a proteção de civis, em especial de mulheres e crianças vítimas de conflitos armados;

S.  Considerando que a igualdade entre mulheres e homens é um valor básico da UE que está consagrado nos seus tratados e na Carta dos Direitos Fundamentais e que a UE assumiu a responsabilidade de integrar a igualdade de género em todas as suas ações e domínios de intervenção, incluindo nas políticas externa e de cooperação para o desenvolvimento;

T.  Considerando que a Humanidade tem valores e interesses comuns e que deve haver uma repartição equitativa dos encargos e dos benefícios no momento de resolver problemas comuns e promover objetivos e valores comuns;

O sistema das Nações Unidas

U.  Considerando que o sistema das Nações Unidas é o principal fórum mundial para melhorar a governação mundial e, como tal, representa o melhor fórum para promover os valores e os interesses da UE;

V.  Considerando que, depois da Segunda Guerra Mundial, o principal objetivo era a manutenção da paz e da segurança; que a promoção do desenvolvimento económico e social e dos direitos humanos ocupava um lugar central na Carta das Nações Unidas e que as preocupações de ordem ambiental surgiram na agenda da ONU a partir do início dos anos 1970; que, em 1987, o relatório Brundtland «O Nosso Futuro Comum» definia o conceito de desenvolvimento sustentável como um desenvolvimento que responde às necessidades do presente sem comprometer a capacidade de resposta das gerações futuras às suas próprias necessidades; que, na Conferência do Rio (CNUAD), em 1992, as políticas em matéria de desenvolvimento e ambiente foram englobadas para associar a redução eficaz da pobreza à promoção do desenvolvimento sustentável em todo o mundo;

W.  Considerando que o sistema da ONU abrange todos os domínios de cooperação, tendo no seu centro o Conselho de Segurança, que é responsável pela manutenção da paz e da segurança internacionais, assistido por órgãos subsidiários e consultivos;

X.  Considerando que o sistema da ONU é constituído por 19 agências especializadas, entre as quais a FAO, o FIDA, a OIT, o FMI, a UNESCO, a UNIDO, a OMS e o Banco Mundial, incluindo 11 fundos e programas, nomeadamente a CNUCED, o PNUD, o PNUA, o FNUAP, o ACNUR, a UNICEF, a ONU Mulheres e o PAM(5) , bem como 9 comissões funcionais, 5 comissões regionais e vários outros organismos do mesmo tipo; que organizações como a Organização Mundial do Comércio (OMC) e a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) também estão ligadas ao sistema da ONU;

Y.  Considerando que a maioria destas agências, fundos, programas, comissões e comités funciona sob os auspícios do Conselho Económico e Social e da Assembleia Geral, perante os quais alguns deles são responsáveis;

Z.  Considerando que a UE e os seus Estados-Membros desempenham um papel fundamental na promoção dos princípios e objetivos das Nações Unidas e na resolução dos problemas comuns da Humanidade; que, por outro lado, a Europa necessita de parceiros mundiais para resolver os seus próprios problemas em domínios como a segurança, a proteção do ambiente, os direitos humanos, a migração, a salvaguarda do direito ao asilo, e a instabilidade financeira;

AA.  Considerando que a UE tem uma responsabilidade particular em matéria de manutenção da paz, desenvolvimento e direitos humanos na sua vizinhança;

AB.  Considerando que é crucial que as ações tomadas no âmbito das Nações Unidas respeitem o direito internacional; que os crimes cometidos sob o mandato das Nações Unidas são extremamente prejudiciais para a credibilidade da organização e não devem ficar impunes;

AC.  Considerando que os países estão divididos por áreas geográficas, o que conduz frequentemente ao voto em bloco; que os membros do Conselho dos Direitos Humanos da ONU (CDHNU) cometem, eles próprios, frequentemente violações sistemáticas dos direitos humanos, dessa forma comprometendo a eficácia e a credibilidade de todo o CDHNU;

AD.  Considerando que o resultado das pilhagens de locais religiosos e do contrabando de objetos religiosos no Iraque e na Síria por parte do EIIL/Daesh está a ser utilizado para ajudar a financiar as atividades terroristas do EIIL/Daesh; que a UNESCO e a sua Convenção relativa às medidas a adotar para proibir e impedir a importação, a exportação e a transferência ilícita da propriedade de bens culturais desempenham um papel central para assegurar a proteção de emergência do património cultural sírio e iraquiano;

AE.  Considerando que a UE e as Nações Unidas cooperam de forma estreita nos mais delicados cenários de crise, nomeadamente no Médio Oriente e no Norte de África; que os seus esforços devem imperiosamente ser intensificados com vista a alcançar uma solução política pacífica para essas crises;

AF.  Considerando que o debate e a decisão sobre a renovação do mandato do Fórum sobre a Governação da Internet terão lugar em 2015 na Assembleia Geral das Nações Unidas; que o Parlamento instou a Assembleia Geral das Nações Unidas a renovar o mandato do Fórum sobre a Governação da Internet e a reforçar tanto os seus recursos como o modelo de governação da Internet envolvendo as várias partes interessadas;

A UE no sistema da ONU

1.  Relembra que a UE e os Estados-Membros partilham os valores e os princípios da Carta das Nações Unidas, tal como referido no artigo 21.º, n.º 1, do TUE, e desempenham um papel fundamental na promoção desses princípios e dos objetivos das Nações Unidas, através da ação externa da União; considera que a UE necessita de parceiros globais para alcançar os objetivos da sua política externa, nomeadamente em matéria de paz e segurança, terrorismo, criminalidade organizada, conflitos regionais, colapso do Estado e proliferação de armas de destruição maciça;

2.  Entende que o ambiente de segurança da UE é cada vez mais instável e volátil, devido ao elevado número de problemas em matéria de segurança, tanto de longa data como mais recentes; considera que o conflito no leste da Ucrânia, os conflitos na Síria e no Iraque e os avanços da organização terrorista do EIIL, a crise líbia e a ameaça terrorista em África (em particular no Sael, na Líbia e no Corno de África) representam ameaças globais graves que exigem respostas globais; considera que a UE não pode, por si só, dar resposta a essas ameaças, precisando do apoio de parceiros internacionais;

3.  Acolhe favoravelmente o facto de a UE e os Estados-Membros participarem e contribuírem ativamente para o trabalho do sistema das Nações Unidas das mais diversas formas e nos mais diversos formatos, ação esta que deve ser mais visível;

4.  Congratula-se igualmente com o importante contributo da UE para o desenvolvimento e a ajuda humanitária em todo o mundo; relembra que a UE e os Estados-Membros representam, em conjunto, o maior contribuinte mundial para o desenvolvimento e a ajuda humanitária;

5.  Relembra que a UE se tornou um verdadeiro ator internacional e que, como tal, goza do estatuto de «observador privilegiado» nas Nações Unidas, com direito a, nas sessões da Assembleia Geral das Nações Unidas, intervir nos debates entre os representantes dos principais grupos e perante Estados individuais, apresentar propostas e alterações, responder a intervenções, invocar pontos de ordem e fazer circular documentos;

6.  Relembra, além disso, que a UE é representada por uma multiplicidade de atores nas Nações Unidas: o presidente do Conselho Europeu, a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, a Comissão Europeia e as delegações da UE, bem como os seus 28 Estados-Membros, dois dos quais (a França e o Reino Unido) são membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas com direito de veto; insiste em que, nos termos do Tratado, os Estados-Membros são obrigados a coordenar a sua ação em todos os fóruns internacionais;

Como melhorar a consecução dos objetivos da UE em matéria de política externa no âmbito das Nações Unidas

7.  Está convicto de que, para melhor atingir os seus objetivos em matéria de política externa, tal como consagrados no Tratado, a UE deve aspirar ao reforço da governação global no interior do sistema da ONU e ao aumento da sua própria influência e dos seus Estados‑Membros nesse mesmo sistema; relembra o compromisso da UE de apoiar ativamente uma reforma abrangente do sistema das Nações Unidas por forma a reforçar a sua legitimidade, a sua representação regional, a sua transparência, bem como a sua responsabilização e eficácia na resposta aos desafios complexos e multifacetados que hoje se colocam; salienta, em particular, a importância de revitalizar o trabalho da Assembleia Geral;

8.  Sublinha que a UE deve desempenhar um papel mais significativo na Assembleia Geral, o que implica uma visibilidade e um peso político que permitiam executar melhor as suas obrigações internacionais, em linha com a resolução da Assembleia Geral de 3 de maio de 2011 acima citada;

9.  Reitera o seu apoio ao papel dos parlamentos e das assembleias regionais no sistema das Nações Unidas;

10.  Solicita aos membros do Conselho de Segurança que analisem e revejam, em estreita cooperação com a Assembleia Geral, o opaco processo de seleção do Secretário-Geral das Nações Unidas e garantam a igualdade de oportunidades entre os homens e as mulheres candidatos a este cargo; insta todos os órgãos das Nações Unidas, nomeadamente o Conselho de Segurança, a darem suficiente atenção à integração das questões de género nas Nações Unidas e apela aos Estados-Membros da UE para que estejam na vanguarda deste esforço, incentivando e promovendo as mulheres candidatos; expressa o desejo de que seja eleita uma mulher como próximo Secretário-Geral das Nações Unidas; insta a UE a apoiar a ONU Mulheres na tomada em consideração da discriminação baseada na identidade de género e na expressão de género;

11.  Salienta as prioridades atuais da UE, estabelecidas para a 70.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, que reiteram o pedido de longa data da União para que as Nações Unidas racionalizem as suas estruturas, métodos de trabalho e orçamento, sem evitar abordar questões delicadas, como a reforma do Conselho de Segurança;

12.  Salienta que a Assembleia Geral, na qual estão representados os governos de todos os países membros, deve dispor de meios e de instrumentos para definir a orientação do sistema das Nações Unidas e coordenar todas as suas atividades;

13.  Está convicto de que o Conselho de Segurança tem de ser reformado, de molde a refletir melhor a nova realidade mundial e responder mais eficazmente aos desafios atuais e futuros em matéria de segurança; incentiva os países que dispõem do direito de veto no Conselho de Segurança das Nações Unidas a absterem-se de o exercer em situações de genocídio e crimes contra a humanidade;

14.  Relembra, tendo em conta o contributo da UE para a arquitetura da paz e da segurança a nível mundial e o objetivo do Tratado de Lisboa de reforçar a política externa europeia, o objetivo de longo prazo da UE de ter um lugar num Conselho de Segurança das Nações Unidas alargado e reitera o seu apelo à realização de um debate a nível europeu sobre a sua reforma; reitera o seu apelo à Vice‑Presidente/Alta Representante (VP/AR) para procurar posições comuns da UE sobre questões que recaiam no âmbito do mandato do Conselho de Segurança e para melhorar os atuais mecanismos de cooperação, visando garantir que os Estados-Membros que têm assento no Conselho de Segurança defendam posições comuns da UE nesse fórum; relembra que, nos termos do artigo 34.º do TUE, os Estados-Membros da UE que sejam membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas devem manter os outros Estados‑Membros e a Alta Representante informados e devem defender as posições e os interesses da UE; relembra ainda que, sempre que a UE tenha uma posição definida sobre um tema constante da ordem de trabalhos do Conselho de Segurança das Nações Unidas, esses Estados-Membros devem solicitar que a Alta Representante seja convidada a apresentar a posição da União;

15.  Recorda que o Capítulo VIII da Carta das Nações Unidas promove um reforço do papel das organizações regionais e sub-regionais no âmbito das Nações Unidas, e insta a UE e a OSCE a almejarem uma maior participação, assim como da parte de outras organizações regionais, na governação mundial;

16.  Considera que a UE deve, através de uma maior cooperação com as Nações Unidas, tirar maior proveito das parcerias com as agências especializadas, os fundos, os programas, as comissões e os comités das Nações Unidas; apela ao reforço da representação da UE nos órgãos decisórios das agências das Nações Unidas para garantir que a UE fale a uma só voz;

17.  Destaca que, além destas reformas que cumpre realizar no seio da ONU, uma consecução mais bem-sucedida dos objetivos da UE em matéria de política externa, incluindo a promoção dos valores fundamentais, pressupõe uma coordenação mais eficaz das múltiplas dimensões da sua política externa, tanto em termos bilaterais como multilaterais; reitera o seu apelo a que seja dada maior visibilidade à ação da UE e à sua ajuda em todos os fóruns multilaterais e no terreno;

18.  Insta a UE a uma coordenação mais eficaz da sua ação no domínio da ajuda humanitária com as agências correspondentes das Nações Unidas, por exemplo através do ECHO, para conseguir uma eficiência ótima com recursos limitados e evitar sobreposições desnecessárias;

19.  Exorta as instituições competentes da UE e da ONU a respeitarem e aplicarem plenamente o Acordo-Quadro Financeiro e Administrativo (FAFA); insta a Comissão a transmitir ao Parlamento relatórios sobre a implementação do FAFA e as orientações associadas, a identificar os domínios passíveis de melhoramento e a apresentar propostas relevantes neste contexto;

20.  Frisa a importância da cooperação entre a UE e o PNUD em termos de eficácia da ajuda; assinala o compromisso da Parceria Global para uma Cooperação para o Desenvolvimento Eficaz e exorta todos os Estados, bem como os intervenientes do setor privado, a empenharem-se nesta parceria;

21.  Acredita que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem contribuiu muito positivamente para a evolução que a Europa teve em termos de respeito pelos direitos humanos e pode servir de exemplo para outras regiões;

22.  Insta ao incremento dos dispositivos de prevenção e de alerta precoce, à melhoria das capacidades de mediação da ONU, com mandatos coerentes e exequíveis para as operações de consolidação e manutenção da paz, que incluam uma componente de direitos humanos e estratégias de saída claras; incentiva os Estados-Membros da UE a apoiarem mais substancialmente as operações de consolidação e manutenção da paz e insta a UE a intensificar os seus esforços de mediação na resolução de conflitos; tendo presentes as recentes atrocidades e violações dos direitos humanos perpetradas por alguns grupos extremistas e terroristas, bem como a violência sexual que continua a acontecer nos conflitos, inclusive a utilização da violação como arma de guerra, exorta o Conselho de Segurança a, em linha com a doutrina da «responsabilidade de proteger», definir um ambicioso conjunto de ferramentas e meios que garantam a prevenção eficaz de tais atrocidades e o respeito do Estado de direito e do direito internacional humanitário, e insta os Estados membros das Nações Unidas a combater o tráfico de seres humanos e reprimir o recrutamento e financiamento de grupos terroristas, evitando e abolindo o recrutamento, a organização, o transporte e o equipamento de combatentes terroristas, bem como o financiamento das respetivas deslocações e atividades;

23.  Apela à UE para que apoie o reforço da coerência, das sinergias e da complementaridade entre as revisões das operações de paz, da arquitetura da ONU para a consolidação da paz e da Resolução 1325 do CSNU sobre as mulheres, a paz e a segurança; salienta a importância de as mulheres participarem em pé de igualdade, de forma plena e ativa na prevenção e resolução de conflitos, nas negociações de paz, nas ações de manutenção e consolidação da paz, na resposta humanitária e na reconstrução pós-conflito; neste contexto, acolhe favoravelmente o facto de a Comissão ter revisto a sua política de ajuda humanitária, que agora prevê que o direito humanitário internacional e/ou o direito em matéria de direitos humanos possam justificar a possibilidade de as mulheres vítimas de violação em guerras fazerem abortos seguros;

24.  Incentiva a UE a promover uma definição alargada do conceito de segurança humana, aproximando-a dos direitos humanos, da igualdade de género e do desenvolvimento humano;

25.  Está convicto de que a UE deve continuar a demonstrar um apoio forte e empenhado ao Tribunal Penal Internacional, nomeadamente reforçando e expandindo os seus laços com a Nações Unidas, especialmente o Conselho de Segurança, e garantindo uma ratificação célere pelos Estados-Membros da UE das alterações de Campala ao Estatuto de Roma, que definem o crime de agressão; relembra que a responsabilidade primária de levar os infratores a tribunal incumbe aos próprios Estados e apoia a jurisdição do TPI nos casos em que as autoridades nacionais não possam ou não queiram perseguir devidamente os crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional;

26.  Apoia o reforço da cooperação operacional UE-ONU na gestão de crises, nomeadamente através do trabalho que a UE leva a cabo com as Nações Unidas, tanto a nível da partilha de análises (a fim de chegar a uma análise conjunta), como de planeamento das operações de manutenção da paz e da segurança (a fim de facilitar os aspetos operacionais);

27.  Considera que é preciso fazer mais para garantir que os países membros das Nações Unidas honram as suas promessas de prestar ajuda humanitária, publicando súmulas regulares do cumprimento das obrigações;

28.  Congratula-se com o empenho da UE em prol de uma maior responsabilidade e transparência no comércio de armas e apoia a promoção da universalização e aplicação integral do Tratado sobre o Comércio de Armas, bem como a aplicação das conclusões emanadas da primeira conferência de Estados; solicita à UE que continue a promover o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) como pedra angular do regime global de não proliferação nuclear e, nessa medida, a base fundamental para o desarmamento nuclear, em conformidade com o artigo VI do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares; também solicita à UE que, de forma ativa, tome medidas para conseguir o desarmamento global;

29.  Sublinha a importância de a UE continuar a promover ativamente a igualdade e a não discriminação; acolhe favoravelmente a primeira reunião do Conselho de Segurança sobre os direitos das pessoas LGBTI, que se realizou no dia 24 de agosto de 2015, que condenou os ataques e os assassinatos de pessoas LGBTI no Médio Oriente por parte do EIIL; incentiva o Conselho de Segurança das Nações Unidas a dar mais atenção às violações dos direitos das pessoas LGBTI;

30.  Relembra a posição de tolerância zero da UE para com a pena de morte; sublinha a importância de a UE continuar a promover a moratória sobre a pena de morte;

31.  Manifesta a sua convicção de que a dimensão económica, social, ambiental e de desenvolvimento do sistema das Nações Unidas deve ser substancialmente reforçada, o que passa por garantir que os organismos das Nações Unidas adotem uma abordagem mais política, por melhorar a cooperação entre eles e por assegurar uma utilização mais eficaz e transparente dos recursos disponíveis; está convicto de que, para o efeito, será em primeiro lugar necessária uma reforma estrutural e funcional do principal órgão responsável por esta tarefa ao abrigo da Carta das Nações Unidas, nomeadamente o Conselho Económico e Social; insta as instituições da UE e os Estados-Membros a considerarem a possibilidade de reforçar o seu papel no Conselho Económico e Social fazendo-o evoluir para um Conselho para o Desenvolvimento Sustentável;

32.  Acolhe favoravelmente a criação do Fórum Político de Alto Nível das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável (FPAN), cujo papel é proporcionar liderança política, dar orientação e emitir recomendações sobre os três pilares (social, económico e ambiental) do desenvolvimento sustentável; está convencido de que o FPAN terá de se tornar o principal organismo decisório para toda a política de desenvolvimento, dessa forma garantindo uma avaliação coordenada e eficaz das necessidades, e a adoção dos roteiros, decisões e medidas vinculativas que se revelem necessários no quadro de desenvolvimento sustentável pós-2015; insiste na necessidade de realmente implementar os objetivos de desenvolvimento sustentável adotados pela Cimeira das Nações Unidas em setembro de 2015;

33.  Está convicto - perante as crises humanitárias recorrentes ligadas aos refugiados e aos migrantes, que muito sofrimento humano estão a causar, e tendo em conta que o desenvolvimento sustentável dos países de origem poderia, em última análise, ser a solução para a crise humanitária - da necessidade de coordenar o trabalho de todas as agências que se prenda com esta questão;

34.  Entende que os desafios colocados pela crise humanitária dos refugiados são questões que precisam de ser geridas de forma abrangente, num espírito de solidariedade dentro da UE e em estreita cooperação com as Nações Unidas e as respetivas agências;

35.  Insta a UE e as Nações Unidas a intensificar os seus esforços conjuntos para alcançar um acordo ambicioso e juridicamente vinculativo na Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas em Paris em 2015 e para garantir a subsequente rápida implementação das conclusões da COP21;

36.  Entende que o trabalho do Grupo do Banco Mundial, do Fundo Monetário Internacional e da Organização Mundial do Comércio também poderia ser coordenado como parte do sistema da ONU, mantendo todavia as suas atuais estruturas de tomada de decisões para garantir que as decisões que adotam e as medidas que executam são responsáveis, eficientes, coerentes e não redundantes;

37.  Apoia o objetivo de instaurar um regime multilateral de proteção dos investimentos, com uma nova arquitetura em que as competências dos órgãos jurisdicionais nacionais sejam respeitadas, e exorta a Comissão a incorporar este objetivo na sua agenda de negociações de acordos de investimento; opina que um tribunal internacional permanente para a resolução de diferendos sobre investimentos poderia ser integrado no sistema das Nações Unidas e que o mesmo deveria ter por base os direitos e as obrigações dos que são presentes a este tribunal, com destaque para os princípios da OCDE aplicáveis às empresas multinacionais e para os princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos; considera que o sistema das Nações Unidas contém uma série de modelos úteis para um sistema deste tipo, especialmente no tocante a questões de financiamento;

38.  Considera necessário concluir a Ronda de Doa para o Desenvolvimento, da OMC, e acredita que as Nações Unidas podem utilizar a sua posição ímpar para garantir que estas negociações sejam um êxito para os países em desenvolvimento; considera, assim, que as Nações Unidas poderiam cooperar com a OMC e prestar aconselhamento e orientação aos países em desenvolvimento na promoção de uma estratégia de comércio e investimento, tendo a UE como interveniente principal;

39.  Está ciente da necessidade de reforçar e aplicar os princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos; exorta a UE a contribuir para o resultado positivo do trabalho do grupo de trabalho intergovernamental sobre empresas transnacionais e direitos humanos;

40.  Está convicto de que a ONU deve promover todas as questões relativas ao bem-estar do ser humano; entende que estas incluem a sustentabilidade cultural e a proteção e promoção da diversidade de expressões culturais mediante a integração da educação, do turismo, da diplomacia cultural, da proteção do património, do setor criativo e da investigação científica no processo de elaboração de políticas;

41.  Recomenda que se garanta a cooperação entre a UE e as Nações Unidas para a educação em programas de emergência no quadro de crises humanitárias, conflitos armados e catástrofes naturais, prosseguindo o apoio a programas como os de Educação em Situação de Emergência e de Transição Pós-Crise da UNICEF e de Ensino de Qualidade nos campos de refugiados da ACNUR, bem como o trabalho educativo da UNRWA;

42.  Saúda a organização em agrupamentos do trabalho da Comissão eleita em 2014, que confere à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante uma responsabilidade reforçada de coordenação da política externa da UE, em estreita cooperação com outras instituições da UE; sublinha que as políticas de dimensão mundial devem ocupar um lugar central no trabalho deste agrupamento específico;

43.  Exorta a VP/AR a incluir no seu relatório anual sobre a PESC uma secção exaustiva dedicada à promoção dos objetivos globais da política externa da UE;

44.  Considera que o Parlamento deve poder fazer face a estes desafios da mesma forma exaustiva e abrangente que a Comissão e organizar o seu trabalho em conformidade; encoraja todas as comissões do Parlamento cujas competências abranjam as políticas de dimensão externa e global a transmitirem os seus pareceres sobre a secção pertinente do relatório da VP/AR à Comissão dos Assuntos Externos, que é responsável por este relatório;

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45.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, à Assembleia Geral das Nações Unidas e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0259.
(2) JO C 377 E de 7.12.2012, p. 66.
(3) A/RES/65/276 de 3 de maio de 2011 sobre a participação da União Europeia nos trabalhos das Nações Unidas.
(4) S/PRST/2014/4 de 14 de fevereiro de 2014 - declaração do Presidente do Conselho de Segurança sobre a cooperação entre as Nações Unidas e as organizações regionais e sub-regionais na manutenção da paz e da segurança internacionais.
(5) FAO: Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura; FIDA: Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola; OIT: Organização Internacional do Trabalho; FMI: Fundo Monetário Internacional; UNESCO; Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura; UNIDO: Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial; OMS: Organização Mundial da Saúde; CNUCED: Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento; PNUD: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento; PNUA: Programa das Nações Unidas para o Ambiente; FNUAP: Fundo das Nações Unidas para a População; ACNUR: Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados; UNICEF: Fundo das Nações Unidas para a Infância; PAM: Programa Alimentar Mundial.

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