Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2015, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 8/2015 da União Europeia para o exercício 2015, Recursos próprios e Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (13439/2015 – C8-0341/2015 – 2015/2269(BUD))
O Parlamento Europeu
– Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002(1), nomeadamente o artigo 41.º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, que foi definitivamente adotado em 17 de dezembro de 2014(2),
– Tendo em conta o orçamento retificativo n.º 1/2015, que foi definitivamente adotado em 28 de abril de 2015(3),
– Tendo em conta os orçamentos retificativos n.º 2/2015, n.º 3/2015, n.º 4/2015 e n.º 5/2015, que foram definitivamente adotados em 7 de julho de 2015(4),
– Tendo em conta os orçamentos retificativos n.º 6/2015 e n.º 7/2015, que foram definitivamente adotados em 14 de outubro de 2015,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020(5),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2015/623 do Conselho, de 21 de abril de 2015, que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020(6),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(7),
– Tendo em conta a Decisão 2007/436/CE, Euratom, do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias(8),
– Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 8/2015, adotado pela Comissão em 19 de outubro de 2015 (COM(2015)0545),
– Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 8/2015, adotada pelo Conselho em 10 de novembro de 2015 e transmitida ao Parlamento na mesma data (13439/2015 – C8-0341/2015),
– Tendo em conta os artigos 88.º e 91.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0337/2015),
A. Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 8/2015 abrange uma revisão das previsões dos recursos próprios tradicionais, (direitos aduaneiros), a orçamentação do remanescente dos saldos dos recursos próprios IVA e RNB de 2014 e a orçamentação dos saldos dos recursos próprios IVA e RNB de 2015;
B. Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 8/2015 também atualiza a previsão de outras receitas;
C. Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 8/2015 prevê, além disso, uma redução de 123 474 EUR, tanto das dotações para autorizações como das dotações para pagamentos, do orçamento da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados;
D. Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 8/2015 dá origem a uma diminuição das contribuições baseadas no RNB dos Estados-Membros de 9,4 mil milhões de EUR;
1. Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.º 8/2015 apresentado pela Comissão e da posição do Conselho sobre o mesmo;
2. Observa que o projeto de orçamento retificativo n.º 8/2015, em todos os seus elementos, se traduz numa redução de 9 403,4 milhões de EUR nas contribuições dos Estados-Membros para o orçamento da União;
3. Salienta que são necessários meios financeiros adicionais consideráveis para fazer face à atual crise dos refugiados;
4. Observa que os compromissos financeiros assumidos pelos Estados-Membros relativamente ao Fundo Fiduciário para a África, ao Fundo Fiduciário para a Síria e às agências das Nações Unidas que prestam apoio aos refugiados, reiterados na reunião informal dos Chefes de Estado ou de Governo da UE sobre a migração de 23 de setembro de 2015, no Conselho Europeu de 15 de outubro de 2015 e na Cimeira de La Valeta de 11 e12 de novembro de 2015, ainda não foram concretizados; lamenta que, de acordo com os dados da Comissão, os Estados-Membros registassem um atraso de 2,3 mil milhões de euros no início de novembro de 2015;
5. Observa que serão necessários esforços financeiros suplementares para prestar assistência humanitária ao longo das rotas de trânsito e para gerir os desafios colocados pelo acolhimento de um número sem precedentes de refugiados nas cidades e regiões da Europa;
6. Lamenta profundamente que não tenha sido alcançado um compromisso firme em sede de conciliação com vista à utilização dos reembolsos do projeto de orçamento retificativo n.º 8/2015 para resolver a crise dos refugiados; espera, no entanto, que os Estados-Membros honrem plenamente os compromissos anteriormente assumidos;
7. Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.° 8/2015;
8. Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 8/2015 definitivamente adotado e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas e aos parlamentos nacionais.