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Processo : 2015/2269(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0337/2015

Textos apresentados :

A8-0337/2015

Debates :

Votação :

PV 25/11/2015 - 9.1
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0404

Textos aprovados
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Quarta-feira, 25 de Novembro de 2015 - Estrasburgo
Projeto de orçamento retificativo n.º 8/2015: Recursos próprios, Autoridade Europeia para a Proteção de Dados
P8_TA(2015)0404A8-0337/2015

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2015, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 8/2015 da União Europeia para o exercício 2015, Recursos próprios e Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (13439/2015 – C8-0341/2015 – 2015/2269(BUD))

O Parlamento Europeu

–  Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002(1), nomeadamente o artigo 41.º,

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, que foi definitivamente adotado em 17 de dezembro de 2014(2),

–  Tendo em conta o orçamento retificativo n.º 1/2015, que foi definitivamente adotado em 28 de abril de 2015(3),

–  Tendo em conta os orçamentos retificativos n.º 2/2015, n.º 3/2015, n.º 4/2015 e n.º 5/2015, que foram definitivamente adotados em 7 de julho de 2015(4),

–  Tendo em conta os orçamentos retificativos n.º 6/2015 e n.º 7/2015, que foram definitivamente adotados em 14 de outubro de 2015,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020(5),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2015/623 do Conselho, de 21 de abril de 2015, que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020(6),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(7),

–  Tendo em conta a Decisão 2007/436/CE, Euratom, do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias(8),

–  Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 8/2015, adotado pela Comissão em 19 de outubro de 2015 (COM(2015)0545),

–  Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 8/2015, adotada pelo Conselho em 10 de novembro de 2015 e transmitida ao Parlamento na mesma data (13439/2015 – C8-0341/2015),

–  Tendo em conta os artigos 88.º e 91.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0337/2015),

A.  Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 8/2015 abrange uma revisão das previsões dos recursos próprios tradicionais, (direitos aduaneiros), a orçamentação do remanescente dos saldos dos recursos próprios IVA e RNB de 2014 e a orçamentação dos saldos dos recursos próprios IVA e RNB de 2015;

B.  Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 8/2015 também atualiza a previsão de outras receitas;

C.  Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 8/2015 prevê, além disso, uma redução de 123 474 EUR, tanto das dotações para autorizações como das dotações para pagamentos, do orçamento da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados;

D.  Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 8/2015 dá origem a uma diminuição das contribuições baseadas no RNB dos Estados-Membros de 9,4 mil milhões de EUR;

1.  Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.º 8/2015 apresentado pela Comissão e da posição do Conselho sobre o mesmo;

2.  Observa que o projeto de orçamento retificativo n.º 8/2015, em todos os seus elementos, se traduz numa redução de 9 403,4 milhões de EUR nas contribuições dos Estados-Membros para o orçamento da União;

3.  Salienta que são necessários meios financeiros adicionais consideráveis para fazer face à atual crise dos refugiados;

4.  Observa que os compromissos financeiros assumidos pelos Estados-Membros relativamente ao Fundo Fiduciário para a África, ao Fundo Fiduciário para a Síria e às agências das Nações Unidas que prestam apoio aos refugiados, reiterados na reunião informal dos Chefes de Estado ou de Governo da UE sobre a migração de 23 de setembro de 2015, no Conselho Europeu de 15 de outubro de 2015 e na Cimeira de La Valeta de 11 e12 de novembro de 2015, ainda não foram concretizados; lamenta que, de acordo com os dados da Comissão, os Estados-Membros registassem um atraso de 2,3 mil milhões de euros no início de novembro de 2015;

5.  Observa que serão necessários esforços financeiros suplementares para prestar assistência humanitária ao longo das rotas de trânsito e para gerir os desafios colocados pelo acolhimento de um número sem precedentes de refugiados nas cidades e regiões da Europa;

6.  Lamenta profundamente que não tenha sido alcançado um compromisso firme em sede de conciliação com vista à utilização dos reembolsos do projeto de orçamento retificativo n.º 8/2015 para resolver a crise dos refugiados; espera, no entanto, que os Estados-Membros honrem plenamente os compromissos anteriormente assumidos;

7.  Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.° 8/2015;

8.  Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 8/2015 definitivamente adotado e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas e aos parlamentos nacionais.

(1) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(2) JO L 69 de 13.3.2015, p. 1.
(3) JO L 190 de 17.7.2015, p. 1.
(4) JO L 261 de 7.10.2015.
(5) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(6) JO L 103 de 22.4.2015, p. 1.
(7) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(8) JO L 163 de 23.6.2007, p. 17.

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