Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2015, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 11 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira para o pagamento de adiantamentos no âmbito do orçamento de 2016 (COM(2015)0281 – C8-0133/2015 – 2015/2123(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2015)0281) – C8-0133/2015),
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia(1),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020(2), nomeadamente o artigo 10.º,
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(3), nomeadamente o ponto 11,
– Tendo em conta o projeto comum aprovado pelo Comité de Conciliação em 14 de novembro de 2015 (14195/2015 – C8-0353/2015),
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0335/2015),
A. Considerando que, nos termos do artigo 4.º-A, n.º 4 do Regulamento (CE) n.º 2012/2002, é disponibilizado um montante de 50 000 000 de EUR para o pagamento de adiantamentos com base em dotações inscritas no orçamento geral da União;
1. Aprova a decisão anexa à presente resolução;
2. Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.