Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de novembro de 2015, sobre o Afeganistão, em particular os assassinatos na província de Zabul (2015/2968(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua resolução de 15 de dezembro de 2011 sobre a situação das mulheres no Afeganistão e no Paquistão(1) e a sua resolução de 13 de junho de 2013 sobre as negociações de um acordo de cooperação em matéria de parceria e desenvolvimento entre a UE e o Afeganistão(2),
– Tendo em conta a estratégia local da UE de 2014 para os defensores dos direitos humanos no Afeganistão,
– Tendo em conta a Resolução 2210 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e o mandato da Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão (MANUA),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Afeganistão, de 20 de julho de 2015,
– Tendo em conta a Conferência sobre a Implementação e o Apoio ao Plano de Ação Nacional (RCSNU 1325) sobre as mulheres, a paz e a segurança, de 20 de setembro de 2015,
– Tendo em conta o relatório intercalar da Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão (MANUA), de agosto de 2015, do Alto Comissariado para os Direitos do Homem das Nações Unidas (ACDH), sobre a proteção dos civis nos conflitos armados no Afeganistão em 2015,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Afeganistão, de 26 de outubro de 2015,
– Tendo em conta a declaração de 11 de novembro de 2015 da Missão da ONU, condenando o assassínio absurdo de sete reféns detidos em Zabul,
– Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que são cada vez maiores as preocupações face à perseguição étnica e sectária no Afeganistão, tal como os raptos e ataques que têm vindo a ocorrer desde há meses e que têm como alvo os hazaras, considerados o terceiro maior grupo étnico do país e o único predominantemente xiita;
B. Considerando que, em outubro de 2015, foram raptados sete civis, que vieram a ser executados entre 6 e 8 de novembro de 2015 em Arghandab, distrito onde foram também noticiados confrontos armados entre dois grupos rivais de elementos antigovernamentais;
C. Considerando que a maioria da população hazara xiita é uma das minorias étnicas reconhecidas pela nova Constituição do Afeganistão;
D. Considerando que, em 21 de novembro de 2015, um grupo de cerca de 30 hazaras foi atacado à mão armada quando viajava numa autoestrada do sul; que pelo menos outros cinco hazaras que viajavam de autocarro com destino a Cabul foram socorridos por outros viajantes, que ajudaram a ocultar a sua identidade depois de militantes terem mandado parar o autocarro;
E. Considerando que os assassinatos em Zabul sublinham os riscos específicos que os hazaras enfrentam; que passageiros hazaras que viajavam de autocarro foram separados dos demais passageiros, sequestrados e, em alguns casos, assassinados, em incidentes registados ao longo dos últimos dois anos;
F. Considerando que os assassinatos realçam a ameaça terrorista persistente que os talibãs e os seus grupos dissidentes representam para a população civil, alguns dos quais terão jurado lealdade ao EIIL/Daech;
G. Considerando que a União Europeia tem, desde 2002, apoiado constantemente a reconstrução e o desenvolvimento do Afeganistão, e que está empenhada num Afeganistão pacífico, estável e seguro;
H. Considerando que a missão EUPOL, lançada em 2007 para apoiar a formação das forças policiais afegãs, ajuda a criar um sistema penal/judicial sob administração afegã; considerando que, em dezembro de 2014, o Conselho decidiu prorrogar o mandato daquela missão até 31 de dezembro de 2016;
I. Considerando que a missão da Força Internacional de Assistência à Segurança (ISAF) ficou concluída no final de 2014; que a nova missão de apoio «Resolute» foi lançada em janeiro de 2015 e se destina a prestar mais formação, aconselhamento e assistência às forças de segurança e às instituições afegãs;
J. Considerando que o assassínio de civis, assim como a tomada de civis como reféns, constituem graves violações do direito humanitário internacional, o que todas as partes envolvidas no conflito armado - incluindo todos os elementos antigovernamentais - são instadas a combater;
K. Considerando que a segurança no Afeganistão continua a ser um grave motivo de preocupação, tendo em conta as atividades terroristas desenvolvidas pelos talibãs;
L. Considerando que continuam a verificar-se danos colaterais, que causam um número dramático de acidentes a civis inocentes, ao pessoal humanitário, e mesmo aos militares em missões de manutenção da paz;
M. Considerando que o recente apelo lançado aos combatentes do ISIL pelo líder da Al Qaeda al-Zawahiri no sentido de travarem uma guerra contra a coligação internacional constitui mais uma ameaça para as forças da NATO presentes no Afeganistão e para a segurança deste país;
1. Condena veementemente o bárbaro assassínio e decapitação de sete hazaras (duas mulheres, quatro homens e uma menina) na província de Zabul, situada no sudeste do Afeganistão, na fronteira com o Paquistão;
2. Condena os ataques perpetrados pelos talibãs, a Al Qaeda, o EIIL e por outros grupos terroristas contra civis afegãos, as forças de segurança e de defesa nacional afegãs, as instituições democráticas e a sociedade civil, que se saldam num número recorde de acidentes; salienta que a proteção da comunidade hazara, enquanto grupo particularmente vulnerável aos talibãs e à violência terrorista do EIIL/Daech, deve constituir uma prioridade para o governo afegão;
3. Apresenta os seus sentidos pêsames às famílias enlutadas, em particular às famílias das vítimas dos assassinatos atrozes recentemente registados na comunidade hazara;
4. Solicita que seja dispensado apoio às autoridades afegãs para que tomem medidas rápidas e adequadas, a fim de assegurar que os assassinos de civis inocentes sejam levados a tribunal e no intuito de reafirmar o Estado de direito no país;
5. Exorta as autoridades afegãs a garantirem que o pessoal das forças de segurança implicado em graves violações dos direitos humanos, incluindo aqueles que têm a responsabilidade de comando das forças que cometem abusos, sejam alvo de uma investigação credível e imparcial e sujeitos a medidas disciplinares ou a ação penal, se for caso disso;
6. Considera que o assassínio de reféns civis, incluindo mulheres e crianças, deve ser tratado como um crime de guerra; realça que o direito internacional humanitário proíbe o assassínio de civis inocentes; reitera que este direito deve ser respeitado por todas as partes envolvidas no conflito, incluindo os grupos dissidentes;
7. Manifesta profunda apreensão face à grave situação da segurança, ao constante aumento da violência, aos atos terroristas, multiplicando o número das vítimas, e às constantes ameaças contra uma população forçada a viver num clima cada vez mais de medo e de intimidação;
8. Considera que a segurança nacional constitui uma base essencial para o desenvolvimento social e económico, a estabilidade política e para o futuro do Afeganistão;
9. Exorta o governo do Afeganistão a intensificar a cooperação com o governo do Paquistão; realça que uma colaboração mais estreita sobre questões de segurança e de governação seria mutuamente vantajosa e contribuiria para promover a paz e a estabilidade na região;
10. Exorta os Estados-Membros e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a manterem-se inteiramente empenhados e a apoiarem o governo afegão no combate à insurreição;
11. Reitera o seu compromisso face a com todos os esforços para erradicar o terrorismo e o extremismo do Afeganistão, e considera que estes esforços são cruciais para a segurança regional e mundial, a fim de construir um país inclusivo, estável, democrático e mais próspero;
12. Continua empenhado em apoiar o governo afegão nos seus esforços para realizar reformas essenciais, no sentido de melhorar a governação e o Estado de direito, promover o respeito dos direitos humanos, incluindo os direitos das mulheres, lutar contra a corrupção, combater os estupefacientes, melhorar a sustentabilidade orçamental e fomentar o crescimento económico inclusivo; assinala a intenção do Presidente Ashraf Ghani de tornar a luta contra a corrupção uma das suas prioridades;
13. Reitera o seu apoio ao governo e ao povo afegãos nesta fase crítica; chama a atenção para os acidentes sofridos pelas forças de defesa e de segurança do Afeganistão desde o fim da missão da ISAF no final de 2014; incentiva o governo a prosseguir os seus esforços no sentido de reforçar a eficiência e a eficácia operacional das forças de defesa e de segurança, no intuito de proporcionar segurança e estabilidade à população em geral;
14. Continua profundamente preocupado com a deterioração da situação de segurança e dos direitos humanos no Afeganistão e, em particular, com as implicações que isto é suscetível de ter para os direitos das mulheres, minorias étnicas e religiosas, para os defensores dos direitos humanos e para os jornalistas;
15. Recorda a lei emblemática de 2009 de eliminação da violência contra as mulheres e lança um apelo às autoridades para que dispensem mais atenção e fundos para efeito da proteção dos defensores dos direitos humanos sob ameaça ou ataque;
16. Exorta o governo do Afeganistão a adotar um plano de execução para o plano de ação nacional 1325 daquele país, em que se inclui o requisito de participação plena das mulheres em todas as fases das negociações de paz;
17. Recorda os compromissos assumidos pelo governo afegão para com a comunidade internacional no que respeita aos direitos das minorias étnicas, linguísticas, religiosas e de outras minorias, e respetiva proteção;
18. Condena firmemente os recentes atentados talibãs em Kunduz e as perdas infligidas à população civil e às forças de segurança e de defesa nacional afegãs; apoia a realização de uma investigação independente ao atentado contra o hospital dos Médicos Sem Fronteiras em Kunduz, e insta a que seja respeitada a neutralidade dos hospitais e dos estabelecimentos de saúde;
19. Reitera que é da máxima urgência que o governo do Afeganistão e todos os parceiros da região se empenhem de forma credível em pôr cobro ao conflito e em garantir um ambiente estável; reitera que um processo de paz liderado e assumido pelos afegãos continua a ser o requisito prévio para qualquer solução sustentável e duradoira;
20. Congratula-se com a decisão de realizar a conferência ministerial abrangente sobre o Afeganistão em Bruxelas, em 2016, como prova do empenho permanente da comunidade internacional pela estabilização e pelo desenvolvimento daquele país; espera que a Conferência estabeleça o quadro para o governo do Afeganistão e para os doadores até 2020, assente em compromissos concretos por parte do governo do Afeganistão assim como da comunidade internacional;
21. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos Governos e aos Parlamentos dos Estados‑Membros e ao Governo e ao Parlamento do Afeganistão.