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Processo : 2015/2969(RSP)
Ciclo de vida em sessão
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Textos apresentados :

RC-B8-1263/2015

Debates :

PV 26/11/2015 - 4.2

Votação :

PV 26/11/2015 - 11.2

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0413

Textos aprovados
PDF 170kWORD 69k
Quinta-feira, 26 de Novembro de 2015 - Estrasburgo
A situação no Camboja
P8_TA(2015)0413RC-B8-1263/2015

Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de novembro de 2015, sobre a situação política no Camboja (2015/2969(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Camboja,

–  Tendo em conta a Declaração Local da UE sobre a situação no Camboja, de 27 de outubro de 2015,

–  Tendo em conta a declaração sobre o Camboja atribuída ao porta-voz do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 17 de novembro de 2015,

–  Tendo em conta a declaração à imprensa de Ravina Shamdasani, porta-voz do Alto‑Comissário da ONU para os Direitos Humanos, de 30 de outubro de 2015,

–  Tendo em conta as declarações da Relatora Especial das Nações Unidas sobre a situação dos Direitos Humanos no Camboja, Professora Rhona Smith, de 23 de novembro de 2015 e de 24 de setembro de 2015,

–  Tendo em conta o relatório da Relatora Especial das Nações Unidas para a situação dos Direitos Humanos no Camboja, de 20 de agosto de 2015,

–  Tendo em conta a Resolução sobre o Camboja do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 2 de outubro de 2015,

–  Tendo em conta a declaração da porta-voz do SEAE, de 15 de julho de 2015, sobre a lei das associações e das ONG no Camboja,

–  Tendo em conta a declaração do Relator Especial das Nações Unidas para a liberdade de reunião e de associação pacíficas, de 22 de junho de 2015,

–  Tendo em conta as observações finais sobre o segundo relatório periódico do Camboja, do Comité dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 27 de abril de 2015,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10 de dezembro de 1948,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966,

–  Tendo em conta as Diretrizes da UE sobre os Defensores de Direitos Humanos de 2008,

–  Tendo em conta o Acordo de Cooperação de 1997 entre a Comunidade Europeia e o Reino do Camboja,

–  Tendo em conta o artigo 35.º da Constituição do Camboja, que garante o direito à liberdade de associação e à liberdade de participar ativamente na vida política, económica, social e cultural da nação,

–  Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que, em 13 de novembro de 2015, as autoridades do Camboja emitiram um mandado de detenção contra Sam Rainsy, líder do principal partido da oposição, Partido de Salvação Nacional do Camboja (CNRP), atualmente no estrangeiro; que, em 16 de novembro de 2015, a Assembleia Nacional do Camboja suspendeu o seu mandato e levantou a sua imunidade parlamentar, o que permitirá a sua detenção assim que regressar ao país, no âmbito de um processo por difamação com sete anos;

B.  Considerando que, em 20 de novembro de 2015, Sam Rainsy foi intimado por um tribunal para se sujeitar a um interrogatório em 4 de dezembro de 2015, em relação com um post publicado na sua página no Facebook por um senador da oposição, Hong Sok Hour, o qual se encontra detido desde agosto de 2015 sob a acusação de falsificação e provocação, após ter colocado na página do Facebook de Rainsy um vídeo contendo um documento alegadamente falso referente ao Tratado de Fronteiras com o Vietname de 1979;

C.  Considerando que, em 26 de outubro de 2015, um grupo de manifestantes pró‑governamentais agrediu brutalmente em Phnom Penh dois deputados do partido da oposição (CNRP), Nhay Chamrouen e Kong Sakphea, e ameaçou a segurança da residência privada do primeiro Vice-Presidente da Assembleia Nacional; que, de acordo com informações, a polícia e outras forças de segurança estatais permaneceram impávidas enquanto os ataques decorriam;

D.  Considerando que, em 30 de outubro de 2015, o vice-líder do partido da oposição, Kem Sokha, foi destituído do seu cargo de Vice-Presidente da Assembleia Nacional pelo partido no poder, o Partido Popular de Camboja, durante uma sessão boicotada pelo CNRP; que conceder ao CNRP o cargo de Vice-Presidente foi uma das principais cedências do CPP ao CNRP em julho de 2014, para pôr termo ao boicote imposto por este partido ao parlamento durante um ano após as eleições de 2013;

E.  Considerando que o Primeiro-Ministro Hun Sen está no poder há mais de 30 anos e que que as suas forças de segurança beneficiam de impunidade total apesar das graves violações dos direitos humanos;

F.  Considerando que 11 ativistas da oposição estão a cumprir penas de prisão entre sete e 20 anos por terem conduzido ou participado numa «insurreição»;

G.  Considerando que os dois partidos políticos, o CPP e o CNRP, tinham feito tréguas a nível político em 2014 e criado expectativas no que toca ao início de uma nova fase de resolução construtiva das divergências políticas; que, não obstante o acordo, a atmosfera política no Camboja continua tensa;

H.  Considerando que o direito à liberdade de expressão está consignado no artigo 41.º da Constituição do Camboja e que o direito de participação política está previsto no artigo 35.º da mesma Constituição;

I.  Considerando que, apesar críticas generalizadas da sociedade civil e da comunidade internacional, a recente adoção da lei sobre as associações e as ONG (LANGO) deu às autoridades estatais poder discricionário para encerrar e travar a criação de organizações de defesa dos direitos humanos e já começou a desencorajar o trabalho das organizações de defesa dos direitos humanos no Camboja, bem como a impedir a ação da sociedade civil;

J.  Considerando que o Relator Especial das Nações Unidas sobre os direitos à liberdade de reunião e de associação pacíficas declarou que a sociedade civil do Camboja foi excluída do processo de elaboração da LANGO;

K.  Considerando que o Governo do Camboja aprovou o projeto de lei sobre os sindicatos em 13 de novembro de 2015;

L.  Considerando que a UE é o principal parceiro do Camboja em termos de auxílio ao desenvolvimento, com uma nova dotação de 410 milhões de euros para o período de 2014-2020; que a UE apoia diferentes iniciativas em matéria de direitos humanos levadas a cabo por organizações não-governamentais (ONG) cambojanas, bem como por outras organizações da sociedade civil; que o Camboja está muito dependente da ajuda ao desenvolvimento;

1.  Manifesta-se profundamente preocupado com a degradação do clima enfrentada pelos políticos e ativistas da oposição, assim como pelos militantes dos direitos humanos, dos direitos sociais e ambientais no Camboja, e condena todos os atos de violência e todas as acusações de cariz político, bem como as penas e as condenações pronunciadas contra os políticos da oposição, os ativistas e os defensores dos direitos humanos no Camboja;

2.  Exorta as autoridades cambojanas a anularem o mandado de detenção e a abandonarem todas as acusações contra o líder da oposição, Sam Rainsy, os membros da Assembleia Nacional e do Senado pertencentes ao CNRP, o senador Senator Hong Sok Hour, assim como os ativistas e coordenadores do CNRP, permitindo que estes desenvolvam as suas atividades sem medo de serem detidos ou perseguidos, e a porem termo à utilização política dos tribunais para a instauração de processos por razões políticas e com base em falsas acusações;

3.  Exorta a Assembleia Nacional a revogar imediatamente a suspensão do mandato de Sam Rainsy e a restabelecer a sua imunidade parlamentar;

4.  Insta o Governo cambojano a reconhecer o papel legítimo e útil desempenhado pela sociedade civil, os sindicatos e a oposição política no sentido de contribuir para o desenvolvimento económico e político do Camboja;

5.  Incentiva o Governo a trabalhar para reforçar a democracia e o Estado de Direito, respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais, o que implica a plena observância das disposições constitucionais relativas ao pluralismo e à liberdade de associação e de expressão;

6.  Recorda que um ambiente de diálogo democrático isento de ameaças é essencial para a estabilidade política, a democracia e uma sociedade pacífica no país, e urge o governo a tomar as medidas necessárias para garantir a segurança de todos os representantes do Camboja eleitos democraticamente, qualquer que seja a sua filiação política;

7.  Observa que a «cultura do diálogo» entre os líderes do CPP e CNRP trouxe a esperança de que a democracia do Camboja se encontrava numa trajetória positiva; insta o Governo do Camboja e a oposição a encetarem um diálogo sério e significativo;

8.  Exorta o Governo a assegurar investigações aprofundadas e imparciais, com a participação das Nações Unidas, conducentes ao julgamento de todos os responsáveis pela recente agressão brutal de dois deputados da Assembleia Nacional pertencentes ao CNRP por membros das forças armadas, bem como das forças militares e policiais pelo uso excessivo da força para reprimir manifestações, greves e agitação social;

9.  Insta o governo a revogar a lei sobre as associações e as ONG, cuja recente promulgação deu às autoridades do Estado o poder discricionário para encerrar e travar a criação de organizações de defesa dos direitos humanos e já começou a desencorajar o trabalho das organizações de defesa dos direitos humanos no Camboja;

10.  Urge o Governo e o Parlamento a assegurarem uma consulta genuína e séria de todos os que estão a ser afetados pelo projeto de legislação, nomeadamente a relativa aos sindicatos, à cibercriminalidade e às telecomunicações, e a garantirem que os textos estão em consonância com as obrigações e os compromissos assumidos pelo Camboja em matéria de direitos humanos por força do Direito nacional e internacional;

11.  Insta o Governo cambojano a pôr fim às detenções arbitrárias e aos desaparecimentos suspeitos e a permitir que as organizações voluntárias e de defesa dos direitos humanos operem livremente; exorta o Governo cambojano a investigar seriamente o desaparecimento de Khem Sapath;

12.  Apela às autoridades governamentais competentes para que abandonem as acusações contra os defensores dos direitos humanos ao abrigo de outras leis em vigor, as quais estão a ser usadas para os perseguir pelo trabalho que desenvolvem no domínio dos direitos humanos, bem como a libertarem de imediato e incondicionalmente todos os que se encontram detidos por motivos políticos ou com base em falsas acusações;

13.  Exorta os Estados-Membros da UE, a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, o Serviço Europeu de Ação Externa e a Comissão, em sintonia com o quadro estratégico da UE para os Direitos Humanos e a Democracia, a levantarem de imediato as referidas preocupações e recomendações junto das autoridades do Camboja;

14.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, ao Secretariado da Associação das Nações do Sudeste Asiáticos, ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, ao Governo e Assembleia Nacional do Reino do Camboja.

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