Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2015/0056(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0320/2015

Textos apresentados :

A8-0320/2015

Debates :

Votação :

PV 15/12/2015 - 4.5
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0428

Textos aprovados
PDF 240kWORD 58k
Terça-feira, 15 de Dezembro de 2015 - Estrasburgo
Acordo UE-Samoa sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração ***
P8_TA(2015)0428A8-0320/2015

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de dezembro de 2015, referente ao projeto de decisão do Conselho relativo à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e o Estado Independente de Samoa sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (07195/2015 – C8-0146/2015 – 2015/0056(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (07195/2015),

–  Tendo em conta o projeto de acordo entre a União Europeia e o Estado Independente de Samoa sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (07127/2015),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 77.º, n.º 2, alínea a), e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0146/2015),

–  Tendo em conta o artigo 99.°, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, bem como o artigo 108.°, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0320/2015),

1.  Aprova a celebração do Acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados­Membros e do Estado Independente de Samoa.

Aviso legal - Política de privacidade