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Processo : 2015/0057(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0326/2015

Textos apresentados :

A8-0326/2015

Debates :

Votação :

PV 15/12/2015 - 4.6
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0429

Textos aprovados
PDF 239kWORD 57k
Terça-feira, 15 de Dezembro de 2015 - Estrasburgo
Acordo UE-Granada sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração ***
P8_TA(2015)0429A8-0326/2015

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de dezembro de 2015, referente ao projeto de decisão do Conselho relativo à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e Granada sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (07190/2015 – C8-0144/2015 – 2015/0057(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (07190/2015),

–  Tendo em conta o projeto de acordo entre a União Europeia e Granada sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (07113/2015),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 77.º, segundo parágrafo, alínea a), e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8‑0144/2015),

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, bem como o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0326/2015),

1.  Aprova a celebração do Acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e de Granada.

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