Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de dezembro de 2015, referente ao projeto de decisão do Conselho relativo à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e Granada sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (07190/2015 – C8-0144/2015 – 2015/0057(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (07190/2015),
– Tendo em conta o projeto de acordo entre a União Europeia e Granada sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (07113/2015),
– Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 77.º, segundo parágrafo, alínea a), e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8‑0144/2015),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, bem como o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0326/2015),
1. Aprova a celebração do Acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e de Granada.