Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de dezembro de 2015, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho que aprova a celebração, pela Eurojust, do Memorando de Entendimento entre o Instituto de Harmonização do Mercado Interno e a Eurojust (11595/2015 – C8-0303/2015 – 2015/0811(CNS))
(Consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto do Conselho (11595/2015),
– Tendo em conta o artigo 39.º, n.º 1, do Tratado da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Tratado de Amsterdão, e o artigo 9.º do Protocolo n.º 36 relativo às disposições transitórias, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8‑0303/2015),
– Tendo em conta a Decisão 2002/187/JAI do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade(1), nomeadamente o artigo 26.º, n.º 2,
– Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia de 16 de abril de 2015(2);
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0353/2015),
1. Aprova o projeto do Conselho;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
Acórdãos do Tribunal de Justiça, de 16 de abril de 2015, nos processos apensos C-317/13 e C-679/13, Parlamento vs Conselho, ECLI:EU:C:2015:223, e no processo C-540/13, Parlamento vs Conselho, ECLI:EU:C:2015:224.