Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2013/0088(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0354/2015

Textos apresentados :

A8-0354/2015

Debates :

PV 14/12/2015 - 13
CRE 14/12/2015 - 13

Votação :

PV 15/12/2015 - 4.16
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0439

Textos aprovados
PDF 246kWORD 59k
Terça-feira, 15 de Dezembro de 2015 - Estrasburgo
Marca UE ***II
P8_TA(2015)0439A8-0354/2015
RECTIFICAÇÕES

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de dezembro de 2015, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho sobre a marca comunitária e o Regulamento (CE) n.º 2868/95 da Comissão relativo à execução do Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2869/95 da Comissão, relativo às taxas a pagar ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (10373/1/2015 – C8-0351/2015 – 2013/0088(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (10373/1/2015 – C8‑0351/2015),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0161),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 76.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0354/2015),

1.  Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.  Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de proceder, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) Textos Aprovados de 25.2.2014, P7_TA(2014)0118.

Aviso legal - Política de privacidade