Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2015, sobre o 20.º aniversário do Acordo de Paz de Dayton (2015/2979(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Acordo de Paz de Dayton, o seu Acordo-Quadro Geral e os seus doze anexos,
– Tendo em conta as suas resoluções, de 7 de julho de 2005(1), de 15 de janeiro de 2009(2) e de 9 de julho de 2015(3), sobre Srebrenica,
– Tendo em conta o parecer da Comissão de Veneza, de 11 de março de 2005, sobre a reforma constitucional na Bósnia-Herzegovina,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que o Acordo de Paz de Dayton, assinado em Paris em 14 de dezembro de 1995, pôs termo ao conflito mais sangrento ocorrido na Europa desde a Segunda Guerra Mundial;
B. Considerando que o Acordo pôs fim à guerra, mas não criou um Estado autónomo e funcional, e que a estrutura institucional é excessivamente complexa e se revelou ineficaz;
1. Salienta a importância da assinatura do Acordo de Paz de Dayton, recorda as trágicas vítimas da guerra na Bósnia-Herzegovina e manifesta o seu profundo pesar às famílias das pessoas que perderam a vida;
2. Lamenta que, 20 anos depois do final da guerra e da criação de um Acordo-Quadro Geral que define os principais aspetos do Acordo de Paz e a futura configuração do país, os sucessivos governos não conseguiram edificar um Estado plenamente funcional e autónomo;
3. Congratula-se com os resultados alcançados no que se refere ao regresso dos refugiados e das pessoas deslocadas internamente, à reconstrução e à restituição de propriedades, em conformidade com as disposições do anexo VII do Acordo de Dayton; insiste na necessidade de uma plena aplicação deste anexo e da estratégia correspondente, a fim de assegurar um regresso sustentável, bem como soluções justas, abrangentes e duradouras para as pessoas deslocadas internamente, os refugiados e outras pessoas afetadas pelo conflito; sublinha, neste contexto, a necessidade de assegurar um regresso duradouro de croatas, bósnios e outros à República Sérvia da Bósnia; sublinha a necessidade da realização de progressos na melhoria da integração socioeconómica das pessoas que regressaram ao país; apela a uma melhor coordenação dos esforços a todos os níveis e à concessão de maior atenção às pessoas deslocadas mais vulneráveis, como os ciganos e as mulheres vítimas de violência; lamenta que, segundo o Comité Internacional da Cruz Vermelha, ainda haja 7 000 pessoas desaparecidas, cujo paradeiro é desconhecido;
4. Reconhece a transformação positiva da Bósnia-Herzegovina nos últimos 20 anos, que passou de um país dilacerado pela guerra a um Estado que aspira à adesão à União Europeia;
5. Reitera o apoio da UE à perspetiva europeia e ao subsequente processo de adesão da Bósnia-Herzegovina e de todos os países dos Balcãs Ocidentais; considera que a cooperação regional e o processo de integração europeia constituem a melhor forma de promover a reconciliação e superar o ódio e as divisões;
6. Insta as autoridades a utilizarem o 20.º aniversário do Acordo de Paz de Dayton como incentivo para fazer progredir as reformas necessárias, tendo particularmente em conta a futura candidatura da Bósnia-Herzegovina à adesão à UE; recorda que deve ser dada prioridade à satisfação das necessidades socioeconómicas dos cidadãos, bem como à criação de um mecanismo de coordenação eficaz para questões relacionadas com a UE; reitera que é igualmente crucial prosseguir, de forma paralela, as reformas constitucionais e políticas e a democratização do sistema político, que permitirão alcançar uma verdadeira igualdade entre os três povos que compõem o país e uma representação democrática de todos os cidadãos; salienta que todos os cidadãos da Bósnia‑Herzegovina devem ter as mesmas oportunidades de serem eleitos para todos os níveis de decisão política;
7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Parlamento da Bósnia-Herzegovina e respetivas entidades, e aos Governos e Parlamentos dos países dos Balcãs Ocidentais.