Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de janeiro de 2016, sobre as prioridades da UE para as sessões do CDHNU em 2016 (2015/3035(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, as Convenções das Nações Unidas em matéria de direitos humanos e os respetivos protocolos facultativos,
– Tendo em conta a Resolução 60/251 da Assembleia-Geral das Nações Unidas que institui o Conselho dos Direitos do Homem (CDHNU),
– Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a Carta Social Europeia e a Carta dos Direitos Fundamentais da UE,
– Tendo em conta o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia 2015-2019,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o CDHNU,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a violação dos direitos humanos, nomeadamente as resoluções sobre os debates relativos a casos de violação dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de dezembro de 2015, sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo (2014) e a política da União nesta matéria(1),
– Tendo em conta os artigos 2.º, 3.º, n.º 5, 18.º, 21.º, 27.º e 47.º do Tratado da União Europeia,
– Tendo em conta o relatório anual de 2015 do CDHNU, dirigido à Assembleia Geral da ONU,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que 2015 e 2016 são anos de importantes aniversários em matéria de exercício de direitos humanos, paz e segurança: o 70.º aniversário da criação das Nações Unidas, o 50.º aniversário do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC), o 30.º aniversário da Declaração das Nações Unidas sobre o Direito ao Desenvolvimento (1986), o 20.º aniversário da Declaração de Pequim e da Plataforma de Ação (1995) e o 15.º aniversário da emblemática Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança (2000) e dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (2000);
B. Considerando que a defesa do respeito dos direitos humanos, independentemente da raça, origem, religião, classe, casta, género, orientação sexual ou cor, é uma obrigação de todos os Estados, que reitera o seu compromisso face à indivisibilidade dos direitos humanos (quer sejam civis, políticos, económicos, sociais ou culturais), que estão interligados e são interdependentes, e que a privação de qualquer um destes direitos tem impacto direto e adverso em todos os outros; que todos os Estados têm a obrigação de respeitar os direitos fundamentais das respetivas populações e o dever de tomar medidas concretas para facilitar o respeito desses direitos a nível nacional, bem como de cooperar a nível internacional, com vista a eliminar os obstáculos à consecução dos direitos humanos em todos os domínios;
C. Considerando que o respeito, a promoção e a salvaguarda da universalidade dos direitos humanos fazem parte do acervo jurídico e ético da União Europeia e constituem um dos fundamentos da unidade e da integridade europeias; que a coerência interna e externa no domínio dos direitos humanos é essencial para a credibilidade da política da UE em matéria de direitos humanos no estrangeiro;
D. Considerando que a ação da União é norteada, nas suas relações com países terceiros, pelo artigo 21.º do Tratado da União Europeia, que reafirma a universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e consagra a obrigação de a UE respeitar a dignidade humana, os princípios da igualdade e da solidariedade, e na sua ação na cena internacional, pelos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas e no direito internacional;
E. Considerando que o respeito pelos direitos humanos deve ser integrado em todos os domínios políticos que envolvam a paz e a segurança, a cooperação para o desenvolvimento, o comércio e o investimento, a ação humanitária, as alterações climáticas, a migração e a luta contra o terrorismo, uma vez que não podem ser tratados separadamente do respeito pelos direitos humanos;
F. Considerando que os Estados membros das Nações Unidas adotaram e se comprometeram com a Agenda 2030, que tem em vista um mundo de respeito universal pelos direitos humanos e a dignidade humana, o Estado de direito, a justiça, a igualdade e a não-discriminação;
G. Considerando que as sessões ordinárias do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (CDHNU), a nomeação de relatores especiais, o mecanismo de Exame Periódico Universal e os procedimentos especiais destinados a abordar situações específicas de cada país ou questões temáticas contribuem para a promoção dos esforços internacionais e o respeito dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito;
H. Considerando que alguns dos membros do Conselho dos Direitos do Homem encontram-se reconhecidamente entre os mais graves infratores em matéria de direitos humanos, têm um historial duvidoso em termos de cooperação com os Procedimentos Especiais da ONU e de cumprimento das suas obrigações de prestação de informações aos órgãos instituídos pelos tratados da ONU no domínio dos direitos humanos;
Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas
1. Saúda a nomeação do embaixador Choi Kyong-lim para o cargo de Presidente do CDHNU em 2016;
2. Congratula-se com o relatório anual do CDHNU à Assembleia-Geral da ONU que cobre as suas 28.ª, 29.ª e 30.ª sessões;
3. Reitera a sua posição que defende que os membros do CDHNU devem ser eleitos de entre os Estados que defendem o respeito dos direitos humanos, o Estado de direito e a democracia, e insta os Estados membros da ONU a promoverem, nomeadamente, critérios baseados no desempenho em matéria de direitos humanos para que um Estado possa ser eleito como membro do CDHNU; manifesta preocupação com as violações dos direitos humanos em alguns dos membros recentemente eleitos do CDHNU; considera que os Estados-Membros não devem apoiar a eleição de países que não defendam o respeito dos direitos humanos para o CDHNU;
4. Realça que é importante apoiar a independência e a integridade do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem (ACDH) a fim de garantir que possa continuar a exercer o seu mandato de forma eficaz e imparcial; solicita, neste contexto, que o ACDH receba apoio e financiamento adequado; reitera o seu apoio aos Procedimentos Especiais e à independência dos titulares de mandatos, como os relatores especiais, que lhes permitem desempenhar as suas funções com toda a imparcialidade, e exorta todos os Estados a cooperarem com esses procedimentos; lamenta a falta de cooperação demonstrada por alguns Estados membros;
5. Reafirma a importância da universalidade do Exame Periódico Universal, a fim de alcançar uma compreensão plena da situação dos direitos humanos em todos os Estados membros das Nações Unidas, e reitera o seu apoio ao segundo ciclo do exame, que visa em especial a aplicação das recomendações aceites no primeiro ciclo; solicita, no entanto, mais uma vez, que as recomendações não aceites pelos Estados no primeiro ciclo sejam reapreciadas no prosseguimento do processo do Exame Periódico Universal;
6. Salienta a necessidade de assegurar que um vasto leque de partes interessadas, nomeadamente a sociedade civil, participe plenamente em todos os aspetos do trabalho do CDHNU e manifesta preocupação pelo facto de graves limitações estarem a dificultar a participação da sociedade civil no processo do Exame Periódico Universal; insta os Estados membros das Nações Unidas, incluindo os Estados-Membros da UE, a servirem-se do Exame Periódico Universal como forma de avaliar a sua própria situação em termos de direitos humanos e a redigir recomendações a este respeito,
7. Insta a UE a dar seguimento às recomendações do Exame Periódico Universal em todos os diálogos políticos da UE com os países em causa, a fim de explorar formas e meios de aplicar essas recomendações através de estratégias nacionais e regionais;
8. Congratula-se com a Iniciativa para a Mudança do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem, que visa melhorar e reforçar a presença global das agências de defesa dos direitos humanos da ONU mediante a criação de oito centros regionais destinados a proteger e a promover o respeito pelos direitos humanos, trabalhando diretamente com os parceiros, a fim de transformar as recomendações dos mecanismos de direitos humanos em mudanças reais no terreno; solicita, por ocasião do 10.º aniversário do CDHNU, a realização de uma avaliação de impacto do Conselho, incluindo a avaliação do seu mandato, e a aplicação das respetivas resoluções e de outras decisões;
Direitos civis e políticos
9. Manifesta preocupação com as revisões constitucionais realizadas em alguns países destinadas a alterar o limite estabelecido de mandatos presidenciais, uma questão que gerou, em alguns casos, violência relacionada com o processo eleitoral; reafirma que o respeito dos direitos civis e políticos, nomeadamente a liberdade de expressão individual e coletiva, bem como a liberdade de reunião e de associação, são indicadores de uma sociedade democrática, tolerante e pluralista;
10. Reitera que eleições livres e genuínas, realizadas periodicamente com base num sufrágio universal e equitativo são um direito fundamental de que todos os cidadãos devem usufruir em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem (artigo 21.º, n.º 3) e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (artigo 25.º); reafirma que a existência de liberdade de expressão e de um ambiente vibrante propício à criação de uma sociedade civil independente e pluralista são condições essenciais para promover o respeito dos direitos humanos;
11. Considera que as atuais tecnologias digitais oferecem vantagens e colocam desafios à proteção do direito à vida privada, ao exercício da liberdade de expressão online em todo o mundo e à segurança, uma vez que as atuais tecnologias digitais podem ser utilizadas como instrumentos de propaganda extremista e terrorista, bem como canais de recrutamento; saúda, neste contexto, a nomeação de um Relator Especial da ONU sobre o direito à privacidade na era digital, cujo mandato inclui questões em matéria de vigilância e de privacidade que afetam as pessoas online e offline;
12. Exorta os Estados membros das Nações Unidas, incluindo os Estados-Membros da UE, a aplicarem as recomendações do Relator Especial da ONU sobre formas de contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e demais intolerâncias, a fim de combater a propagação do incitamento ao ódio racial, étnico e xenófobo na Internet e nas redes sociais, tomando medidas legislativas adequadas, no pleno respeito da liberdade de expressão e de opinião;
Defensores dos direitos humanos
13. Condena a perseguição e detenção contínua de defensores dos direitos humanos e de elementos da oposição por parte das forças governamentais em vários países terceiros; manifesta preocupação com a legislação injusta e restritiva, incluindo restrições ao financiamento externo, que tem dado origem a uma redução da margem de manobra para as atividades da sociedade civil; insta todos os governos a promoverem e a apoiarem a liberdade dos meios de comunicação social, das organizações da sociedade civil e dos defensores dos direitos humanos e a permitir-lhes que desenvolvam as suas atividades sem terem medo ou serem alvo de repressão ou intimidação;
14. Considera que a perseguição e detenção contínua de defensores dos direitos humanos e de elementos da oposição por vários membros do CDHNU compromete a credibilidade deste Conselho; exorta a UE e os Estados-Membros a encorajarem uma iniciativa a nível das Nações Unidas destinada a definir uma resposta coerente e abrangente aos principais desafios com que se deparam, a nível mundial, os defensores dos direitos humanos que se consagram aos direitos das mulheres, à defesa do ambiente, da terra e dos direitos dos povos indígenas, às questões de corrupção, de impunidade, e de religião, bem como os desafios que enfrentam os jornalistas e outros defensores dos direitos humanos que recorrem aos meios de comunicação social, nomeadamente à Internet e às redes sociais, e apela à denúncia sistemática dos assassinatos de que são alvo;
15. Manifesta profunda preocupação com o número crescente de atentados contra trabalhadores de ajuda humanitária e instalações médicas; recorda que esses ataques são proibidos ao abrigo do direito internacional humanitário (DIH) e insta as partes em conflito a cumprirem as disposições do DIH; salienta a importância de melhorar a segurança dos trabalhadores humanitários, a fim de reagir de forma mais eficaz aos ataques;
Pena de morte
16. Recorda a posição da UE de tolerância zero em relação à pena de morte e reitera a sua oposição de longa data à pena de morte, à tortura e às penas e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, em todos os casos e em todas as circunstâncias; sublinha a importância de a UE continuar a fazer avançar a moratória sobre a pena de morte e realça, mais uma vez, que a abolição da pena da morte contribui para o reforço da dignidade humana; reitera a sua posição de que o apoio à política de luta contra a droga dos países terceiros, como a assistência financeira, a assistência técnica e o reforço de capacidades, deve excluir a utilização da pena de morte para crimes relacionados com o tráfico de droga; manifesta o seu apoio à criação de um relator especial sobre os direitos humanos e a política de luta contra a droga;
17. Louva os progressos substanciais até à data, visto que muitos países suspenderam a pena de morte e outros adotaram medidas legislativas no sentido de a abolir; manifesta, todavia, o seu pesar face à reintrodução das execuções em alguns países ao longo dos últimos anos; insta os Estados que já aboliram a pena de morte ou que aplicam há muito uma moratória sobre a mesma a não voltarem a introduzi-la;
Liberdade de religião
18. Relembra que a liberdade de pensamento, consciência, religião e crença é um direito humano fundamental, reconhecido na Declaração Universal dos Direitos do Homem e garantido pelo artigo 18.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; relembra também a sua inter-relação com outros direitos humanos e liberdades fundamentais, abrangendo o direito de acreditar ou não acreditar, a mesma liberdade de praticar convicções teístas, não teístas ou ateias e o direito de adotar, mudar, abandonar ou retomar uma convicção da sua escolha; manifesta preocupação pelo facto de alguns países ainda não respeitarem as normas da ONU e recorrerem a uma ação repressiva do Estado, que pode incluir castigos físicos, penas de prisão, multas exorbitantes e até pena de morte, em violação da liberdade de religião ou de crença; manifesta preocupação com o aumento da perseguição a minorias devido à sua religião ou convicção, bem como com os danos ilícitos aos seus locais de reunião; apoia o relatório do Relator Especial das Nações Unidas para a liberdade de religião e de convicção relativo à violência cometida «em nome da religião»; solicita à UE que aplique as suas recomendações sobre iniciativas no domínio do diálogo inter-religioso;
19. Congratula-se com o compromisso da UE em promover a liberdade de religião ou de convicção nos fóruns internacionais, nomeadamente apoiando o mandato do Relator Especial das Nações Unidas para a liberdade de religião e de convicção; apoia totalmente a prática da UE de assumir a liderança no CDHNU e na AGNU em matéria de resoluções temáticas sobre esta questão; solicita que sejam tomadas medidas concretas destinadas a proteger as minorias religiosas, os não crentes, os apóstatas e os ateus que são vítimas de leis sobre a blasfémia; considera que devem ser tomadas medidas, tanto nos fóruns internacionais como regionais, através da manutenção de um diálogo aberto, transparente e regular com as associações e comunidades religiosas, nos termos do artigo 17.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
Direitos sociais e económicos
20. Reconhece os esforços desenvolvidos pelo CDHNU no sentido de colocar os direitos humanos em pé de igualdade, dando a mesma importância a todos, através da criação de titulares de mandatos ao abrigo dos Procedimentos Especiais relativamente aos direitos económicos, sociais e culturais; salienta, neste contexto, a importância da ratificação do Protocolo Facultativo ao PIDESC, que estabelece mecanismos de queixa e de inquérito;
21. Manifesta profunda preocupação com o aumento da pobreza extrema, que põe em risco o pleno usufruto de todos os direitos humanos; saúda, neste contexto, o relatório do Relator Especial do CDHNU sobre a pobreza extrema e os direitos humanos (A/HRC/29/31) e apoia as suas propostas que visam a eliminação da pobreza extrema; considera importante combater as desigualdades crescentes a fim de lutar contra a pobreza em geral, bem como promover os direitos sociais e económicos, designadamente facilitando o acesso aos alimentos, à água, à educação, aos cuidados de saúde e à habitação;
22. Considera que a corrupção, a evasão fiscal, a má administração de bens públicos e a falta de responsabilidade são ameaças ao usufruto equitativo dos direitos humanos e prejudicam processos democráticos, o Estado de direito, a aplicação imparcial da justiça e os serviços públicos, como a educação e os serviços básicos de saúde; considera que as medidas tendentes a assegurar o respeito dos direitos humanos, nomeadamente os direitos à informação, à liberdade de expressão e de reunião, a um poder judicial independente e à participação democrática nos assuntos públicos, são fundamentais para combater a corrupção;
23. Sublinha que as comunidades minoritárias nos países terceiros têm necessidades específicas e que a sua igualdade deve ser promovida em todos os domínios da vida económica, social, política e cultural;
24. Exorta os Estados membros das Nações Unidas, incluindo os Estados-Membros da UE, a solicitarem a todos os titulares de mandatos ao abrigo dos Procedimentos Especiais que dediquem especial atenção aos problemas que afetam as mulheres indígenas, os jovens e as pessoas com deficiência, e que os comuniquem ao CDHNU; insta o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem a participação dos povos indígenas nas sessões do CDHNU; solicita ao SEAE e aos Estados-Membros que apoiem ativamente o desenvolvimento, a nível de todo o sistema, do plano de ação sobre povos indígenas, em particular no que se refere à consulta periódica dos povos indígenas;
Empresas e direitos humanos
25. Apoia a aplicação eficaz e abrangente dos princípios orientadores da ONU sobre empresas e direitos humanos; exorta os Estados membros das Nações Unidas, incluindo os Estados-Membros da UE, a desenvolverem e implementarem planos de ação nacionais; considera que o comércio e os direitos humanos podem ser compatíveis e que a comunidade empresarial tem um papel importante a desempenhar na promoção dos direitos humanos e da democracia; reafirma a importância de a UE e as empresas multinacionais desempenharem um papel preponderante na promoção das normas internacionais relativas a empresas e direitos humanos;
26. Exorta igualmente a ONU e a UE a levantarem junto de empresas multinacionais e europeias a questão da apropriação ilegal de terras e dos defensores dos direitos fundiários, que são vítimas de represálias, nomeadamente ameaças, perseguição, detenções arbitrárias, agressões e assassinatos;
27. Saúda a iniciativa do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem no sentido de reforçar o projeto sobre responsabilidade e recurso efetivo com vista a contribuir para um sistema justo e mais eficaz de vias de recurso nacionais, em particular em casos de violações graves dos direitos humanos no setor empresarial; exorta todos os governos a cumprirem as suas obrigações no que se refere a assegurar o respeito dos direitos humanos e o acesso à justiça para as vítimas, que se defrontam com desafios de ordem prática e jurídica no acesso a vias de recurso a nível nacional e internacional, no que se refere a violações dos direitos humanos ligadas ao setor empresarial;
28. Observa que, em julho de 2015, se realizou a primeira sessão de um Grupo de Trabalho Intergovernamental aberto, encarregado de elaborar um instrumento internacional juridicamente vinculativo para regulamentar as atividades de empresas transnacionais e de outro tipo de empresas no que diz respeito aos direitos humanos, grupo esse criado por uma resolução do CDHNU de 26 de junho de 2014; insta a UE a apoiar os esforços de alinhamento das suas políticas com as orientações da OCDE para as empresas multinacionais, e recomenda que a UE e os seus Estados-Membros participem de forma construtiva no debate sobre um instrumento internacional juridicamente vinculativo relativo a empresas e direitos humanos no âmbito do sistema das Nações Unidas;
Migração e refugiados
29. Expressa consternação relativamente à crise humanitária mais grave desde a Segunda Guerra Mundial, criada pelo número crescente de pessoas forçadas a abandonar a sua casa, em consequência de perseguições, conflitos armados, violência generalizada e alterações climáticas, e que procuram proteção e uma vida melhor, arriscando a própria vida em viagens perigosas; Solicita uma ação eficaz e coordenada para combater as causas profundas da migração; solicita, além disso, que sejam envidados mais esforços a nível da ONU para fazer frente aos desafios migratórios atuais e futuros, garantindo financiamento adequado para o ACNUR, o PAM e outros organismos das Nações Unidas envolvidos na prestação de serviços básicos aos refugiados dentro e fora das zonas de conflito; realça a importância do trabalho do Relator Especial das Nações Unidas sobre os direitos humanos dos migrantes, bem como das suas recomendações;
30. Solicita a todos os países que adotem uma abordagem à migração baseada nos direitos humanos, que salvaguarde os direitos dos migrantes e dos refugiados nas políticas de migração e respetiva gestão, dando especial relevo à situação dos grupos marginalizados e desfavorecidos de migrantes e refugiados, como as mulheres e as crianças; solicita a todos os Estados que combatam a violência relacionada com o género, perpetrada contra mulheres e raparigas, e destaca a importância de elaborar uma política de migração a partir da perspetiva do género com vista a responder às suas necessidades específicas;
31. Recorda que todos os Estados têm a obrigação de respeitar e proteger os direitos humanos de todos os indivíduos sob a sua jurisdição, independentemente da sua nacionalidade ou origem e do seu estatuto de migrante; recorda que uma estratégia global em matéria de migração está estreitamente relacionada com as políticas de ajuda humanitária e de desenvolvimento, incluindo a criação de corredores humanitários e a emissão de vistos humanitários; reitera o seu apelo para que todos os acordos de cooperação e readmissão com países terceiros respeitem as normas internacionais; recorda que o regresso dos migrantes apenas deve acontecer no pleno respeito pelos direitos dos migrantes, com base em decisões informadas e apenas quando a proteção dos seus direitos é garantida no seu país; solicita aos governos que ponham termo à detenção e prisão arbitrária de migrantes; manifesta preocupação com a discriminação e a violação dos direitos de que são alvo os migrantes e os refugiados; insta, neste contexto, os Estados membros das Nações Unidas, incluindo os Estados-Membros da UE, a respeitarem o direito de requerer e de beneficiar de asilo;
Alterações climáticas e direitos humanos
32. Congratula-se com o Acordo de Paris, negociado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC), que abrange a adaptação, a atenuação, a transferência e o desenvolvimento de tecnologias, bem como o reforço das capacidades; insta todos os Estados signatários a honrarem os seus compromissos; lamenta a ausência de qualquer referência à Declaração Universal dos Direitos do Homem na CQNUAC, e solicita que todas as políticas e medidas da CQNUAC se baseiem nos direitos humanos;
33. Recorda que o impacto adverso das alterações climáticas representa uma ameaça global, imediata e potencialmente irreversível, ao pleno usufruto dos direitos humanos e tem repercussões consideráveis sobre os grupos vulneráveis, cuja situação em matéria de direitos já é precária; observa com preocupação que os acontecimentos relacionados com o clima, como a subida do nível das águas do mar e as alterações extremas do clima que provocam secas e inundações, deverão dar origem a ainda mais perdas de vidas, deslocações de populações e escassez de alimentos e água;
34. Solicita à comunidade internacional que analise as lacunas jurídicas do conceito de «refugiado climático», bem como a sua eventual definição a nível internacional;
Direitos das mulheres
35. Saúda a recente Resolução 2242 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança, que reconhece o papel central das mulheres em todos os esforços destinados a dar resposta aos desafios mundiais, nomeadamente o crescente extremismo violento, as alterações climáticas, a migração, o desenvolvimento sustentável, a paz e a segurança; congratula-se com as conclusões do estudo conduzido a nível mundial pelas Nações Unidas sobre a aplicação da Resolução 1325 do Conselho de Segurança da ONU sobre as mulheres, a paz e a segurança, que salientam a importância da liderança e da participação das mulheres na resolução de conflitos e na consolidação da paz, e reconhecem que o seu envolvimento melhorou a ajuda humanitária, reforçou os esforços de manutenção da paz, promoveu a conclusão de conversações de paz e ajudou a combater o extremismo violento; insta as Nações Unidas e os seus Estados membros a tomarem medidas concretas para assegurar a autonomia das mulheres, a sua inclusão consequente na prevenção e resolução de conflitos e nos processos de negociação e de consolidação da paz, aumentando a sua representação a todos os níveis da tomada de decisão, nomeadamente nas instituições e mecanismos nacionais, regionais e internacionais;
36. Exprime consternação pelo facto de que, desde a emergência de grupos extremistas violentos, como o EI na Síria e no Iraque ou o Boko Haram na África Ocidental, a violência contra as mulheres assumiu uma nova dimensão, visto que a violência sexual se tornou parte integrante dos objetivos, da ideologia e da fonte de receitas desses grupos extremistas, e colocou a comunidade internacional perante um novo desafio fundamental; solicita a todos os governos e às instituições das Nações Unidas que reforcem o seu empenho na luta contra estes crimes abomináveis e que reponham a dignidade das mulheres, para que possam ter direito a justiça, reparação e medidas adequadas de apoio;
37. Considera que garantir a autonomia das mulheres, eliminando as desigualdades latentes entre mulheres e homens, que tornam as mulheres e as raparigas vulneráveis em tempos de conflito, é uma forma de combater o extremismo; salienta a necessidade de prosseguir a educação das raparigas em campos de refugiados, em zonas de conflito afetadas por pobreza extrema e condições ambientais severas, como a seca e as inundações;
38. Salienta a importância de não comprometer o acervo da Plataforma de Ação de Pequim no que diz respeito ao acesso à educação e à saúde enquanto direitos humanos fundamentais; salienta que o acesso universal a serviços de saúde sexual e reprodutiva contribui para a redução da mortalidade infantil e materna; salienta que o planeamento familiar, a saúde materna, o acesso fácil à contraceção e o acesso a uma gama completa de serviços de saúde sexual e reprodutiva são elementos importantes para salvar as vidas das mulheres e para as ajudar a reconstruírem as suas vidas se tiverem sido vítimas de violação; sublinha a necessidade de colocar estas políticas na base da cooperação para o desenvolvimento com países terceiros;
39. Salienta a importância de medidas que reforcem a liderança e a participação das mulheres em todos os níveis do processo de tomada de decisão; solicita aos Estados que garantam uma representação equitativa das mulheres nas instituições públicas e na vida pública, dando, nomeadamente, atenção especial à inclusão das mulheres pertencentes a minorias;
40. Solicita à Comissão, ao SEAE e à Vice-Presidente/Alta Representante (VP/AR) que continuem a promover a emancipação política e económica das mulheres e das raparigas, integrando a igualdade de género em todas as suas políticas externas e programas, nomeadamente através do diálogo estruturado com países terceiros, sensibilizando o público em geral para as questões de género e garantindo recursos suficientes para este fim;
Direitos das crianças
41. Apoia os esforços da UE de promoção dos direitos da criança, nomeadamente contribuindo para assegurar o acesso das crianças a água, saneamento, cuidados de saúde e educação, garantindo a reabilitação e reintegração das crianças recrutadas por grupos armados, erradicando o trabalho infantil, a tortura, a utilização de crianças para fins de feitiçaria, o tráfico de seres humanos, os casamentos infantis e a exploração sexual, ajudando as crianças em conflitos armados e garantindo o seu acesso à educação em zonas de conflito e campos de refugiados;
42. Recorda que a Convenção sobre os Direitos da Criança, que foi adotada em 1989 e que constitui o tratado internacional em matéria de direitos humanos com mais ampla ratificação, prevê um certo número de direitos para as crianças, designadamente o direito à vida, à saúde, à educação e a atividade recreativa, bem como o direito à vida familiar, à proteção contra a violência e a discriminação, e o direito a ser ouvida; exorta todos os signatários da referida Convenção a honrarem as suas obrigações;
43. Saúda o estudo que a ONU tenciona realizar a nível mundial, para examinar, através de acompanhamento e de uma avaliação, de que forma as leis e normas internacionais em vigor estão a ser aplicadas no terreno, e para apreciar as possibilidades concretas de os Estados melhorarem as suas políticas e respostas; exorta todos os Estados a apoiarem e a participarem ativamente nesse estudo;
44. Observa, com preocupação, que várias pessoas foram condenadas à morte por crimes cometidos quando tinham idade inferior a 18 anos e foram condenadas à morte em todo o mundo, em 2015, pese embora a proibição de aplicar a pena de morte a menores, consagrada na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;
Direitos das pessoas LGBTI
45. Manifesta preocupação face à persistência, em vários países, de legislação e práticas discriminatórias e de atos de violência contra pessoas com base na sua orientação sexual e identidade de género; incentiva o acompanhamento atento da situação das pessoas LGBTI em países onde, recentemente, foi introduzida legislação anti-LGBTI; manifesta grande preocupação face às chamadas leis «anti-propaganda», que limitam a liberdade de expressão e de reunião, designadamente em países do continente europeu;
46. Reitera o seu apoio ao trabalho incansável do Alto-Comissário da ONU para os Direitos do Homem, tendo em vista ações para promover e proteger o gozo de todos os direitos humanos pela comunidade LGBTI, nomeadamente através de declarações, relatórios e da campanha «Livres & Iguais»; incentiva o Alto Comissário a prosseguir o combate às leis e práticas discriminatórias; manifesta a sua preocupação com as restrições às liberdades fundamentais dos defensores dos direitos humanos das pessoas LGBTI e exorta a UE a reforçar o seu apoio a estas pessoas; observa que os direitos fundamentais das pessoas LGBTI são mais suscetíveis de serem respeitados se estas tiverem acesso a instituições judiciais;
Coerência e integração dos direitos humanos nas políticas da UE
47. Exorta a UE a promover a universalidade e a indivisibilidade dos direitos humanos, incluindo os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, em conformidade com o artigo 21.º do Tratado da União Europeia e as Disposições Gerais relativas à Ação Externa da União Europeia;
48. Reitera o seu apelo à UE para que siga uma abordagem baseada nos direitos e integre o respeito dos direitos humanos no comércio, nas políticas de investimento, nos serviços públicos e na cooperação para o desenvolvimento, bem como na sua política de segurança e de defesa comum; frisa também que a política da UE em matéria de direitos humanos deve assegurar a coerência entre as suas políticas internas e externas, em consonância com a obrigação consagrada no Tratado da União Europeia;
49. Reitera, além disso, a importância de a UE participar, de forma ativa e consistente, nos mecanismos das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, em especial na Terceira Comissão, na Assembleia-Geral das Nações Unidas (AGNU) e no CDHNU; reconhece os esforços envidados pelo SEAE, pelas delegações da UE em Nova Iorque e Genebra e pelos Estados-Membros, no sentido de aumentar a coerência da UE nas questões dos direitos humanos ao nível das Nações Unidas, através de consultas atempadas e aprofundadas, e no sentido de falar a uma só voz; incentiva a UE a redobrar esforços para fazer ouvir a sua voz, nomeadamente intensificando a prática crescente de iniciativas transregionais, bem como copatrocinando e assumindo um papel de liderança em matéria de resoluções; reitera o seu apelo a que seja dada mais visibilidade à ação da UE em todos os fóruns multilaterais;
50. Insta o Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos a continuar a melhorar a eficácia, a coerência e a visibilidade da política da UE em matéria de direitos humanos no âmbito do CDHNU, e a desenvolver uma cooperação mais estreita com o ACNUDH e os procedimentos especiais;
51. Destaca, com veemência, a necessidade de melhorar a preparação e coordenação das posições da UE com vista às sessões do CDHNU e de dar resposta ao problema da coerência entre as políticas internas e externas da UE em matéria de direitos humanos;
52. Recorda a importância de manter a prática institucionalizada de enviar delegações parlamentares ao CDHNU e à AGNU;
53. Exorta a um maior empenho de princípio e não seletivo dos Estados-Membros da UE no CDH;
Aeronaves não tripuladas («drones») e armas autónomas
54. Reitera o seu apelo ao Conselho da UE para que elabore uma posição comum da UE sobre o uso de «drones» armados, conferindo máxima importância ao respeito dos direitos humanos e do direito internacional humanitário, e procurando resolver questões como o quadro jurídico, a proporcionalidade, a responsabilidade, a proteção de civis e a transparência; insta, mais uma vez, a UE a proibir a produção, o desenvolvimento e a utilização de armas totalmente autónomas que permitam levar a cabo ataques sem intervenção humana; reitera que os direitos humanos devem integrar todos os diálogos com países terceiros sobre o combate ao terrorismo;
Luta contra o terrorismo
55. Regista com agrado o documento de orientação contra o terrorismo elaborado pelo SEAE e pela Comissão, com o objetivo de assegurar o respeito pelos direitos humanos no planeamento e na execução de projetos de assistência em conjunto com países terceiros contra o terrorismo; recorda, neste contexto, que o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais constitui a base em que devem assentar políticas bem sucedidas de combate ao terrorismo, incluindo a utilização de tecnologias de vigilância digital; acentua a necessidade de desenvolver estratégias de comunicação eficazes para combater a propaganda e os métodos de recrutamento terroristas e extremistas, designadamente em linha;
Democratização
56. Recomenda que a UE intensifique os seus esforços para desenvolver uma abordagem mais abrangente aos processos de democratização, de que eleições livres e justas constituem apenas uma dimensão, a fim de contribuir positivamente para reforçar as instituições democráticas; considera que deve ser utilizada a partilha de melhores práticas de transição no quadro das políticas de alargamento e de vizinhança, para apoiar e consolidar outros processos de democratização em todo o mundo;
Desenvolvimento e direitos humanos
57. Sublinha a importância do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 sobre a paz e a justiça da Agenda 2030, que deve constituir uma das prioridades de toda a ação externa e interna, nomeadamente no que diz respeito ao financiamento da cooperação para o desenvolvimento;
Desporto e direitos humanos
58. Manifesta profunda preocupação com o facto de alguns dos principais eventos desportivos serem mais frequentemente organizados por Estados autoritários, onde os direitos humanos são objeto de violações; apela à ONU e aos Estados-Membros da UE para que levantem esta questão e colaborem com as federações desportivas nacionais, as empresas e as organizações da sociedade civil quanto às modalidades práticas da respetiva participação nesses eventos, nomeadamente no que toca ao Campeonato do Mundo de Futebol organizado pela FIFA, na Rússia, em 2018, e no Catar, em 2022, bem como aos Jogos Olímpicos de Pequim, em 2022;
Tribunal Penal Internacional
59. Reitera o seu total apoio ao trabalho desenvolvido pelo TPI para pôr termo à impunidade dos autores dos crimes mais graves perante a comunidade internacional e para garantir justiça às vítimas de crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio; permanece alerta em relação a toda e qualquer tentativa para comprometer a sua legitimidade ou independência; insta a UE e os seus Estados-Membros a cooperarem com o Tribunal e a apoiá-lo inequivocamente a nível diplomático, político e financeiro, incluindo nas Nações Unidas; insta a UE, os seus Estados-Membros e os seus representantes especiais a promoverem ativamente o TPI, a execução das suas decisões e o combate à impunidade por crimes previstos no Estatuto de Roma, nomeadamente reforçando e alargando as suas relações com o Conselho de Segurança, e promovendo a ratificação universal do Estatuto de Roma e das alterações de Kampala àquele Estatuto;
Países submetidos ao Exame Periódico Universal (EPU)
Geórgia
60. Congratula-se com a adesão da Geórgia ao CDHNU e com o recente EPU sobre a Geórgia; toma nota das reformas legislativas que resultaram em alguns progressos e melhorias nos setores da justiça e da aplicação da lei, Ministério Público, luta contra os maus tratos, direitos das crianças, bem como proteção da vida privada e dos dados pessoais, e em relação às pessoas deslocadas internamente;
61. Observa, contudo, que são necessários mais esforços no que diz respeito à plena independência do sistema judiciário e em matéria de maus tratos, especialmente no que se refere à detenção preventiva e à reabilitação das vítimas, à responsabilização pelos abusos cometidos pelas agências de aplicação da lei, aos inquéritos sobre violações cometidas no passado por funcionários do governo e aos direitos das minorias e das mulheres; salienta a responsabilidade do governo, no quadro do direito humanitário internacional, em proteger todas as crianças contra a violência, e insta a um controlo rigoroso de todas as instituições de beneficência que se ocupam de crianças; solicita que se preveja a reabilitação das vítimas; continua apreensivo no que diz respeito à liberdade de expressão e dos meios de comunicação social, bem como à falta de acesso dos observadores às regiões ocupadas da Abcásia e da região de Tskhinvali/Ossétia do Sul, onde as violações contra os direitos humanos são generalizadas; exorta o Governo da Geórgia a tomar medidas adequadas para assegurar o acompanhamento das recomendações feitas no âmbito do processo do EPU;
Líbano
62. Felicita o Líbano pela política de abertura de fronteiras e de acolhimento que prossegue desde há anos relativamente aos refugiados da Palestina, do Iraque e da Síria; sublinha que o Líbano, onde um em cada quatro é um refugiado, tem a maior concentração per capita de refugiados a nível mundial, e exorta a UE a afetar mais recursos e a trabalhar em estreita cooperação com as autoridades libanesas, a fim de ajudar este país a salvaguardar a proteção dos direitos dos refugiados e dos requerentes de asilo; manifesta preocupação, neste contexto, face ao número considerável de alegados casos de casamento infantil e/ou forçado entre refugiados sírios; encoraja o Governo libanês a prever uma reforma da legislação que regule a entrada, a permanência e a saída do Líbano;
63. Apoia as recomendações do Comité das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), apelando à adoção de medidas que permitam sensibilizar as trabalhadoras domésticas migrantes para os direitos humanos de que beneficiam ao abrigo da Convenção CEDAW, de que o Líbano é um Estado Parte; sublinha, em particular, a necessidade de abolir o sistema de patrocínio («kafala») e de assegurar o acesso efetivo à justiça por parte das trabalhadoras domésticas migrantes, designadamente garantindo a sua segurança e residência durante os processos jurídicos e administrativos relacionados com o seu estatuto;
Mauritânia
64. Salienta que, embora tenham sido efetuados progressos pelo Governo da Mauritânia na adoção de medidas legislativas destinadas a combater todas as formas de escravatura e práticas esclavagistas, a falta de aplicação efetiva contribui para a persistência de tais práticas; insta as autoridades a adotarem uma lei contra a escravatura, a darem início à recolha de dados desagregados sobre todas as formas de escravatura, a nível nacional e de forma sistemática e periódica, e a realizarem um estudo exaustivo, com base em dados concretos, sobre a história e a natureza da escravatura, a fim de erradicar tal prática;
65. Insta as autoridades da Mauritânia a autorizarem a liberdade de expressão e de reunião, em conformidade com as convenções internacionais e com a sua própria ordem jurídica nacional; solicita também a libertação de Biram Dah Abeid, Bilal Ramdane e Djiby Sow, de modo a que possam prosseguir a sua campanha pacífica contra a continuação da escravatura, sem medo de assédio ou de intimidação;
Mianmar
66. Congratula-se com a realização de eleições abertas em 8 de novembro de 2015, o que assinala um marco importante na transição democrática do país; regista, com agrado, o apoio manifestado pelos eleitores de Mianmar ao prosseguimento da democratização do país; assinala, todavia, com preocupação o quadro constitucional no âmbito do qual decorrem estas eleições, em que 25 % dos lugares no Parlamento são reservados aos militares; reconhece os progressos realizados até à data em matéria de direitos humanos, ao mesmo tempo que identifica uma série de outros domínios que continuam a suscitar grandes preocupações, incluindo os direitos das minorias e a liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica;
67. Condena as graves e generalizadas discriminações contra o povo Rohingya, agravadas pelo facto de esta comunidade não dispor de estatuto jurídico, e pelo aumento do discurso de incitação ao ódio contra não budistas; solicita a realização de inquéritos exaustivos, transparentes e independentes sobre todos os relatos de violações dos direitos humanos cometidas contra o povo Rohingya e considera que as quatro leis aprovadas pelo parlamento em 2015, que visam «a proteção da raça e da religião», incluem aspetos discriminatórios no que diz respeito ao género; reitera o seu apelo e manifesta preocupação pelo facto de o Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem (ACDH) não ter sido autorizado a criar um gabinete neste país; sublinha a necessidade de realizar uma avaliação exaustiva de impacto na sustentabilidade antes da conclusão das negociações sobre um acordo de investimento entre a UE e Mianmar;
Nepal
68. Congratula-se com a entrada em vigor, em 20 de setembro de 2015, da nova Constituição do Nepal, a qual deverá lançar as bases para a estabilidade política e o desenvolvimento económico do país no futuro; espera que as preocupações que ainda subsistem em torno da representação política das minorias, nomeadamente os Dalit, e da legislação em matéria de cidadania sejam abordadas num futuro próximo;
69. Lamenta a falta generalizada de responsabilização pelas violações dos direitos humanos cometidas por ambas as partes durante a guerra civil, não obstante a adoção, em maio de 2014, da Lei sobre a verdade, a reconciliação e os desaparecimentos; insta o Governo nepalês a aderir à Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados; condena as limitações impostas às liberdades fundamentais dos refugiados tibetanos; insta a Índia a levantar o seu bloqueio não oficial à economia do Nepal, que, conjugado com o devastador terramoto de abril de 2015, está a causar uma crise humanitária e a empurrar quase um milhão de nepaleses para uma situação de pobreza, sem solução à vista;
Omã
70. Felicita Omã pela instituição da Comissão Governamental Nacional para os Direitos Humanos (CNDH) e pelo convite que permitiu a visita histórica do Relator Especial da ONU sobre o direito de reunião pacífica, em setembro de 2014; manifesta a esperança de que estas medidas construtivas conduzam a um diálogo mais intenso de Omã com os representantes da ONU para os direitos humanos e com as organizações independentes de defesa dos direitos humanos;
71. Incentiva Omã a tomar as medidas necessárias para atenuar aquilo que o Relator Especial da ONU descreve como um clima generalizado de medo e intimidação no país; continua preocupado e apela ao governo para que reconsidere a proibição decretada a todos os partidos políticos; insta as instituições da UE e os Estados-Membros a prestarem assistência técnica e jurídica para ajudar Omã a criar um ambiente seguro e propício para as organizações da sociedade civil;
Ruanda
72. Manifesta a sua preocupação perante a situação dos direitos humanos no Ruanda, incluindo as restrições à liberdade de expressão e de associação, a diminuição do espaço democrático para os partidos políticos da oposição e as atividades da sociedade civil independente, bem como a inexistência de um ambiente conducente à independência do poder judicial; insta o Governo do Ruanda a abrir um espaço democrático em que todos os segmentos da sociedade possam agir livremente;
73. Manifesta preocupação face à recente alteração constitucional que permite ao Presidente em exercício candidatar-se a um terceiro mandato; apela ao Governo do Ruanda para que respeite a Carta Africana sobre a Democracia, as Eleições e a Governação;
Sudão do Sul
74. Congratula-se com o acordo de paz assinado entre as partes beligerantes, em 28 de agosto de 2015, com vista a pôr cobro à guerra civil, e que prevê uma partilha do poder transitória, disposições em matéria de segurança e a criação de um tribunal híbrido para julgar todas os crimes cometidos desde o início do conflito; recorda que o conflito custou milhares de vidas e causou a deslocação de centenas de milhares de pessoas e refugiados;
75. Apela a todas as Partes para que se abstenham de cometer violações contra os direitos humanos e o direito internacional humanitário, nomeadamente as que se traduzem em crimes internacionais, como execuções extrajudiciais, atos de violência por motivos étnicos, violência sexual relacionada com os conflitos, incluindo violação, violência em razão do género, recrutamento e utilização de crianças, desaparecimentos forçados, bem como prisão e detenção arbitrárias;
76. Congratula-se com a resolução do CDHNU, de junho de 2015, e com o envio de uma missão do ACDH para acompanhar e elaborar um relatório sobre a situação dos direitos humanos no Sudão do Sul; exorta o Conselho dos Direitos do Homem a apoiar a nomeação de um Relator Especial para o Sudão do Sul, mandatado para acompanhar e denunciar publicamente as violações, apoiar o Governo na aplicação das recomendações a efetuar pela Missão de Alto Comissariado para os Direitos do Homem das Nações Unidas (ACDH), e para formular recomendações com vista a alcançar uma responsabilização eficaz;
Venezuela
77. Manifesta a sua preocupação face à terrível situação dos direitos humanos neste país, em consequência da degradação do clima económico, político e social nos últimos anos; reitera que a liberdade de expressão, um poder judicial independente e o Estado de direito são componentes essenciais de qualquer sociedade democrática; solicita às autoridades venezuelanas a libertação imediata dos dirigentes da oposição e de todos os manifestantes pacíficos detidos arbitrariamente por exercerem o direito à liberdade de expressão e os direitos fundamentais;
78. Saúda as eleições que tiveram lugar em 6 de dezembro de 2015 e a constituição da nova Assembleia Nacional; condena qualquer tentativa no sentido de prejudicar a aplicação cabal dos resultados eleitorais que manifestam a vontade do povo venezuelano, tal como a suspensão de alguns deputados democraticamente eleitos; recorda que o novo governo terá de resolver um vasto leque de problemas relacionados com os direitos humanos, que vão desde a impunidade e a responsabilização por execuções extrajudiciais, à prisão e detenção arbitrárias, ao direito a um julgamento imparcial, à independência do poder judicial, à liberdade de reunião e de associação e à liberdade dos meios de comunicação social; realça que a adesão da Venezuela ao UNHRC durante o triénio com início em 1 de janeiro de 2016 encerra uma especial responsabilidade no respeito dos direitos humanos;
Síria
79. Manifesta preocupação com a dramática situação humanitária e de segurança na Síria; salienta a importância do trabalho realizado pela Comissão Internacional Independente de Inquérito das Nações Unidas sobre a Síria; condena o ataque deliberado a civis, os ataques desproporcionados e indiscriminados, os ataques a civis e objetos protegidos do património cultural e à imposição punitiva de cercos e bloqueios; salienta a necessidade de prestar especial atenção e apoio às mulheres vítimas de violência, às organizações de mulheres e à sua participação na ajuda humanitária e na resolução de conflitos; solicita à UE e aos seus Estados-Membros que ajudem a garantir que a Comissão de Inquérito disponha de financiamento adequado para cumprir o seu mandato, que consiste em apurar os factos e circunstâncias de todas as graves violações cometidas contra os direitos humanos, identificando, sempre que possível, os responsáveis de tais violações, a fim de que estes, incluindo os autores de violações suscetíveis de constituir crimes contra a humanidade, sejam responsabilizados, incluindo mediante recurso ao Tribunal Penal Internacional;
80. Reitera a sua convicção de que uma solução sustentável para a crise na Síria só pode ser alcançada através de um acordo político inclusivo, conducente a uma verdadeira transição política que vá ao encontro das legítimas aspirações do povo sírio, e lhe permita determinar o seu próprio futuro, de forma independente e democrática; congratula-se com a declaração final, de 30 de outubro de 2015, sobre os resultados das conversações de Viena sobre a Síria; saúda a adoção da Resolução 2254 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 18 de dezembro de 2015;
81. Manifesta apreensão face à perseguição das minorias religiosas e étnicas na Síria, que são forçadas a converter-se e a prestar homenagem, sendo atacadas, feridas, vendidas para fins de escravatura e para recolha de órgãos, unicamente devido ao seu credo;
Burundi
82. Manifesta profunda preocupação face aos ataques específicos lançados contra os defensores dos direitos humanos, jornalistas e respetivas famílias; condena firmemente a violência política, as execuções sumárias e outras violações dos direitos humanos; insta as autoridades do Burundi a porem termo, a título de prioridade absoluta, a estas violações e abusos, e a realizarem inquéritos imparciais e independentes com vista a levar os responsáveis a tribunal e a facultar reparação às vítimas;
83. Continua profundamente preocupado com o impacto humanitário da crise na população civil no país e em toda a região; solicita à UE que continue a trabalhar no sentido de encontrar uma solução consensual entre o governo e a oposição, com vista a restabelecer um sistema político inclusivo e democrático;
84. Congratula-se com a realização da sessão extraordinária do Conselho dos Direitos do Homem, em 17 de dezembro de 2015, sobre o modo de impedir o contínuo agravamento da situação dos direitos humanos no Burundi, mas lamenta o atraso na sua realização; solicita o envio rápido de uma missão de peritos independentes e insta as autoridades do Burundi a cooperarem plenamente com essa missão;
Arábia Saudita
85. Continua seriamente preocupado com as violações sistemáticas dos direitos humanos na Arábia Saudita; está profundamente preocupado com o ritmo alarmante em que, em 2015, as decisões judiciais ordenaram a pena de morte na Arábia Saudita; manifesta consternação perante as execuções em massa levadas a cabo nas últimas semanas; insta a Arábia Saudita a aplicar uma moratória à pena de morte;
86. Solicita às autoridades sauditas que libertem de imediato todos os prisioneiros de consciência, designadamente Raif Badawi, vencedor do Prémio Sakharov em 2015; exorta a UE a acompanhar de perto o seu caso particular;
87. Reitera que os membros do CDHNU devem ser eleitos de entre Estados que defendam o respeito pelos direitos humanos, o Estado de direito e a democracia, o que não é atualmente o caso da Arábia Saudita; exorta as autoridades sauditas a cooperarem plenamente no âmbito dos procedimentos especiais do CDHNU e com o Alto Comissariado para os Direitos do Homem;
Bielorrússia
88. Acolhe com agrado a libertação dos restantes presos políticos, em agosto de 2015, e insta o Governo da Bielorrússia a reabilitar os presos políticos libertados e a restabelecer plenamente os seus direitos civis e políticos; manifesta profunda preocupação face às persistentes restrições às liberdades de expressão, de associação e de reunião pacífica; condena o assédio contra jornalistas independentes e da oposição e o assédio e a detenção de ativistas dos direitos humanos; exorta a Bielorrússia a associar-se a uma moratória global sobre a execução da pena de morte, como primeiro passo no sentido da sua abolição permanente; insta o governo a cooperar plenamente com o Relator Especial e a comprometer-se com a consecução de reformas para proteger os direitos humanos, incluindo através da execução das recomendações do Relator Especial e de outros mecanismos dos direitos humanos;
Processo de paz no Médio Oriente
89. Toma nota das conclusões da AR/VP e do Conselho, adotadas em 18 de janeiro de 2016, sobre o Processo de Paz no Médio Oriente, concorda plenamente com o Conselho em que o respeito de todos pelo direito internacional humanitário e pelo direito internacional em matéria de direitos humanos, incluindo a responsabilização, é fundamental para a paz e a segurança, e em que os colonatos de Israel são ilegais nos termos do direito internacional e comprometem a viabilidade da solução baseada na existência de dois Estados; lamenta profundamente a demissão do Relator Especial das Nações Unidas para a situação dos direitos humanos nos Territórios Palestinianos, Makarim Wibisono;
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90. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho de Segurança da ONU, ao Secretário-Geral da ONU, ao Presidente da 69.ª Assembleia‑Geral da ONU, ao Presidente do Conselho dos Direitos do Homem da ONU, ao Alto-Comissário da ONU para os Direitos do Homem e ao Secretário-Geral da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.