Alteração do Protocolo de 1998 à Convenção de 1979 sobre poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância, relativo aos poluentes orgânicos persistentes ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de fevereiro de 2016, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à aceitação das alterações do Protocolo de 1998 à Convenção de 1979 sobre poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância, relativo aos poluentes orgânicos persistentes 08651/2015 – C8-0158/2015 – 2014/0358(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (08651/2015),
– Tendo em conta as alterações do protocolo de 1998 à Convenção de 1979 sobre poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância, relativo aos poluentes orgânicos persistentes (08651/2015 ADD 1 e ADD 2),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 192.°, n.º 1, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0158/2015),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, bem como o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0001/2016),
1. Aprova a adoção das alterações ao protocolo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.