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Processo : 2015/0812(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0008/2016

Textos apresentados :

A8-0008/2016

Debates :

Votação :

PV 02/02/2016 - 6.5
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0029

Textos aprovados
PDF 255kWORD 59k
Terça-feira, 2 de Fevereiro de 2016 - Estrasburgo
Acordo de Cooperação entre a Eurojust e o Montenegro *
P8_TA(2016)0029A8-0008/2016

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de fevereiro de 2016, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho que aprova a celebração, pela Eurojust, do Acordo de Cooperação entre a Eurojust e o Montenegro (11596/2015 – C8-0299/2015 – 2015/0812(CNS)

(Consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto do Conselho (11596/2015),

–  Tendo em conta o artigo 39.º, n.º 1, do Tratado da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Tratado de Amesterdão, e o artigo 9.º do Protocolo n.º 36 relativo às disposições transitórias, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C8‑0299/2015),

–  Tendo em conta a Decisão 2002/187/JAI do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade(1), nomeadamente o artigo 26.º-A, n.º 2,

—  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0008/2016),

1.  Aprova a proposta do Conselho;

2.  Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.  Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e à Eurojust.

(1) JO L 63 de 6.3.2002, p. 1.

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