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 Texto integral 
Processo : 2014/0124(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0172/2015

Textos apresentados :

A8-0172/2015

Debates :

PV 02/02/2016 - 3
CRE 02/02/2016 - 3

Votação :

PV 02/02/2016 - 6.9
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0033

Textos aprovados
PDF 246kWORD 72k
Terça-feira, 2 de Fevereiro de 2016 - Estrasburgo
Estabelecimento de uma Plataforma Europeia para reforçar a cooperação na prevenção e dissuasão do trabalho não declarado ***I
P8_TA(2016)0033A8-0172/2015
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de fevereiro de 2016, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma Plataforma Europeia para reforçar a cooperação na prevenção e dissuasão do trabalho não declarado (COM(2014)0221 – C7-0144/2014 – 2014/0124(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2014)0221),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 153.º, n.º 2, alínea a) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7‑0144/2014),

–  Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pela Câmara dos Comuns do Reino Unido, no âmbito do Protocolo (n.º 2) relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 10 de setembro de 2014(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 7 de outubro de 2014(2),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 20 de novembro de 2015, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0172/2015),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos nacionais.

(1) JO C 458 de 19.12.2014, p. 43.
(2)JO C 415 de 20.11.2014, p. 37.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 2 de fevereiro de 2016 tendo em vista a adoção da Decisão (UE) 2016/... do Parlamento Europeu e do Conselho que cria uma Plataforma Europeia para reforçar a cooperação no combate ao trabalho não declarado
P8_TC1-COD(2014)0124

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Decisão (UE) 2016/344.)

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