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Processo : 2015/2137(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0003/2016

Textos apresentados :

A8-0003/2016

Debates :

PV 01/02/2016 - 15
CRE 01/02/2016 - 15

Votação :

PV 02/02/2016 - 6.10
CRE 02/02/2016 - 6.10
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0034

Textos aprovados
PDF 242kWORD 119k
Terça-feira, 2 de Fevereiro de 2016 - Estrasburgo
Revisão intercalar da Estratégia de Biodiversidade da UE
P8_TA(2016)0034A8-0003/2016

Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de fevereiro de 2016, sobre a revisão intercalar da Estratégia de Biodiversidade da UE (2015/2137(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão, de 2 de outubro de 2015, intitulado «Revisão intercalar da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020» (COM(2015)0478),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão, de 20 de maio de 2015, intitulado «O estado da natureza na União Europeia: Relatório sobre o estado e as tendências das espécies e dos tipos de habitats abrangidos pelas Diretivas Aves e Habitats, no período 2007-2012, nos termos do artigo 17.º da Diretiva Habitats e do artigo 12.º da Diretiva Aves» (COM(2015)0219),

–  Tendo em conta o relatório sobre a consulta pública sobre o balanço de qualidade das Diretivas Aves e Habitats(1),

–  Tendo em conta o inquérito Eurobarómetro publicado em outubro de 2015 sobre as atitudes dos europeus em relação à biodiversidade («Eurobarómetro Especial 436»),

–  Tendo em conta o relatório de síntese elaborado pela Agência Europeia do Ambiente intitulado «O Ambiente na Europa: Estado e perspetivas 2015» ("SOER 2015"),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de fevereiro de 2014, sobre a abordagem da UE contra o tráfico de vida selvagem (COM(2014)0064),

–  Tendo em conta o relatório final do grupo de peritos do programa Horizonte 2020 sobre soluções baseadas na natureza e reintrodução da natureza nas cidades intitulado «Towards an EU Research and Innovation policy agenda for Nature-Based Solutions and Re-Naturing Cities» (Para uma agenda política da UE em matéria de investigação e inovação para soluções baseadas na natureza e na reintrodução da natureza nas cidades), publicado em 2015,

–  Tendo em conta o «Mecanismo de Financiamento do Capital Natural», que faz parte do instrumento financeiro LIFE para as medidas ambientais e climáticas,

–  Tendo em conta a consulta da Comissão sobre a futura iniciativa da UE sob o mote «ausência de perda de biodiversidade e de serviços ecossistémicos»,

–  Tendo em conta os resultados da 12.ª Conferência das Partes (COP 12) da Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB), em particular a revisão intercalar dos progressos na execução do plano de ação estratégico em matéria de biodiversidade 2011-2020, incluindo a quarta edição das Perspetivas Mundiais sobre a Biodiversidade, a fim de concretizar os objetivos de Aichi em prol da biodiversidade, bem como as medidas destinadas a melhorar a execução,

–  Tendo em conta a decisão X/34 em matéria de biodiversidade da COP10, que salienta a importância da biodiversidade agrícola para a segurança alimentar e a nutrição, atendendo em especial às alterações climáticas e aos recursos naturais limitados, como reconhecido na Declaração de Roma da Cimeira Mundial sobre a Segurança Alimentar de 2009,

–  Tendo em conta as conclusões da sessão do Conselho «Ambiente», de 12 de junho de 2014, em particular o compromisso assumido pela UE e os Estados-Membros de aumentarem os recursos com vista a cumprir os compromissos de Hyderabad, duplicando a totalidade dos fluxos de recursos financeiros relacionados com a biodiversidade até 2015,

–  Tendo em conta o relatório do secretariado da CDB e da Organização Mundial de Saúde (OMS) intitulado «Connecting Global Priorities: Biodiversity and Human Health, a State of Knowledge Review» (Ligar as prioridades globais: biodiversidade e saúde humana, uma revisão do estado dos conhecimentos), publicado em 2015,

–  Tendo em conta a proposta de resolução apresentada na 69.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas para aprovação da agenda de desenvolvimento pós-2015, intitulado «Transforming our world: the 2030 Agenda for Sustainable Development» (Transformar o mundo: a agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável),

–  Tendo em conta os relatórios sobre a Economia dos Ecossistemas e da Biodiversidade (TEEB), uma iniciativa a nível mundial que pretende «tornar visíveis os valores da natureza»,

–  Tendo em conta a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Convenção CITES) e a Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias (Convenção CMS),

–  Tendo em conta a Lista Vermelha de espécies de animais ameaçadas de extinção da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras(2),

–  Tendo em conta a Convenção Internacional para o Controlo e a Gestão das Águas de Lastro e dos Sedimentos dos Navios da Organização Marítima Internacional,

–  Tendo em conta a política agrícola comum após 2013 e, em particular, o Regulamento (UE) n.º 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum(3) e o Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)(4),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1954/2003 e (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.º 2371/2002 e (CE) n.º 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho(5),

–  Tendo em conta o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2014-2020,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 20 de abril de 2012, sobre o nosso seguro de vida e o nosso capital natural : Estratégia da UE sobre a Biodiversidade até 2020(6),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 12 de dezembro de 2013, sobre a Infraestrutura Verde – Valorizar o capital natural da Europa(7),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 28 de abril de 2015, sobre uma nova estratégia da UE para as florestas e o setor florestal,(8),

–  Tendo em conta o estudo do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu, de abril de 2015, intitulado «Safeguarding biological diversity – EU policy and international agreements» (Proteger a biodiversidade – política da UE e acordos internacionais),

–  Tendo em conta o relatório da Forest Europe intitulado «State of Europe's Forest 2015»(9),

–  Tendo em conta o estudo do Departamento Temático dos Direitos dos Cidadãos e dos Assuntos Constitucionais, de 2009, sobre legislação e práticas nacionais no que diz respeito à execução da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, em particular o artigo 6.º,

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, adotado na 115.ª sessão plenária de 3 e 4 de dezembro de 2015, intitulado «Contribution to the Fitness Check on the EU Birds and Habitats Directives» (Contribuição para o balanço de qualidade das Diretivas Aves e Habitats da UE),

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A8-0003/2016),

A.  Recordando que a biodiversidade engloba a variedade única de ecossistemas, habitats, espécies e genes da Terra, da qual os seres humanos dependem absolutamente;

B.  Considerando que a biodiversidade tem um valor intrínseco imensurável que deve ser protegido em prol das gerações futuras; considerando que a biodiversidade representa ainda um enorme valor social e económico e que o custo de oportunidade socioeconómico do incumprimento da meta de biodiversidade para 2020 está estimado em 50 mil milhões de euros por ano;

C.  Considerando que a agricultura desempenha um papel importante na consecução dos objetivos em matéria de biodiversidade; que a necessidade de uma produção eficiente de alimentos para a população mundial em forte crescimento e os objetivos em matéria de política energética, que preveem uma maior utilização da biomassa como fonte de energia, exigem uma agricultura altamente eficiente;

D.  Considerando que o setor agrícola e da silvicultura contribui para a manutenção da biodiversidade no âmbito da aplicação das legislações existentes;

E.  Considerando que a diversidade de espécies e variedades de plantas tradicionalmente cultivadas pela pequena e média agricultura e pela agricultura familiar é de enorme importância tanto para a resposta a diferentes necessidades e usos pelas comunidades rurais, como para a diminuição da vulnerabilidade das culturas diante de intempéries climáticas, pragas e doenças;

F.  Considerando que cultivar a terra e criar gado de forma sustentável e responsável contribuem fundamentalmente para a preservação da biodiversidade;

G.  Considerando que a biodiversidade está sob uma grave pressão a nível mundial, com a aproximação de mudanças irreversíveis que serão profundamente nocivas para a natureza, para a sociedade e para a economia;

H.  Considerando que a meta n.º 11 de Aichi apela à proteção de, pelo menos, 17 % das zonas terrestres e de águas interiores através de sistemas eficazes de gestão das zonas protegidas; considerando que a percentagem de ecorregiões europeias que têm 17 % do seu território dentro de zonas protegidas é muito reduzida quando se excluem as zonas protegidas unicamente pela Natura 2000;

I.  Considerando que a recuperação de ecossistemas pode ter um impacto positivo tanto na atenuação das alterações climáticas como na adaptação às mesmas;

J.  Considerando que pelo menos oito em cada dez cidadãos da UE consideram que o impacto da perda de biodiversidade é grave, ao passo que 552 470 cidadãos participaram na consulta pública sobre o balanço de qualidade das Diretivas Natureza, sendo esta a maior participação de sempre em qualquer consulta realizada pela Comissão Europeia; considerando que, por outro lado, segundo o inquérito Eurobarómetro, os cidadãos desejam receber mais informações sobre a perda de biodiversidade e a maior parte das pessoas não conhece a Natura 2000.

K.  Considerando que um número considerável de cidadãos empenhados, agindo quer por iniciativa própria quer enquanto membros de grupos de ação locais ou regionais, está a tomar medidas ao nível local e regional para promover a biodiversidade, tendo assim alcançado resultados positivos num espaço de tempo relativamente curto;

L.  Considerando que 65 % dos cidadãos da UE vivem num raio de 5 km de uma zona Natura 2000 e que 98 % vivem num raio de 20 km, considera que estes locais têm potencial para ajudar a sensibilizar as pessoas em relação à biodiversidade e para prestar serviços ecossistémicos que contribuam para o bem-estar de uma grande percentagem da população da UE;

M.  Considerando que as políticas em matéria de biodiversidade devem respeitar inteiramente o princípio da subsidiariedade, para que as diferenças regionais das paisagens e dos habitats sejam plenamente respeitadas;

N.  Considerando a importância da biodiversidade nas regiões ultraperiféricas e nos países e territórios ultramarinos, que constituem reservas únicas de espécies animais e vegetais endémicas; considerando que, no entanto, as Diretivas Aves e Habitats não são aplicadas em algumas destas regiões;

Observações gerais

1.  Acolhe com agrado a revisão intercalar da Estratégia de Biodiversidade e os relatórios «Estado da Natureza» e «SOER 2015»; salienta a importância estratégica destes relatórios para o cumprimento das metas da UE em matéria de biodiversidade;

2.  Manifesta grande preocupação com a contínua perda de biodiversidade; observa que as metas para 2020 não serão alcançadas sem esforços suplementares substanciais e contínuos; observa, simultaneamente, que os dados científicos demonstram que a natureza da Europa estaria em muito pior estado se não fosse o impacto positivo das Diretivas Aves e Habitats da UE, e que esforços específicos e devidamente financiados produzem resultados genuínos; realça, não obstante, que existe ainda grande potencial para melhorias;

3.  Realça que a destruição dos habitats é o fator mais importante subjacente à perda de biodiversidade e que é uma prioridade específica para dar resposta a esta perda, ou seja, através da redução da degradação e da fragmentação;

4.  Salienta que a perda da biodiversidade abrange não só as espécies e os habitats, mas também a diversidade genética; insta a Comissão Europeia a encetar uma estratégia que vise a conservação da diversidade genética;

5.  Realça o papel crucial da biodiversidade no âmbito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente os objetivos n.º 14 «Conservar e utilizar de forma sustentável os oceanos, mares e recursos marinhos, com vista ao desenvolvimento sustentável» e n.º 15 «Proteger, restabelecer e promover a utilização sustentável dos ecossistemas terrestres, assegurar uma gestão sustentável»; reitera que a UE dispõe de uma biodiversidade impressionante, graças às suas regiões ultraperiféricas, mas também por causa dos países e dos territórios ultramarinos a estes associados; insta, por conseguinte, a UE a manter-se firmemente empenhada no reforço da Convenção sobre a diversidade biológica e a assegurar a sua aplicação efetiva;

6.  Assinala que a fragmentação, degradação e destruição dos habitats decorrentes de alterações do uso dos solos, as alterações climáticas, os padrões de consumo insustentáveis e a utilização dos mares constituem algumas das principais pressões e fatores determinantes da perda de biodiversidade na UE e para além das suas fronteiras; realça, portanto, a necessidade de identificar e estabelecer indicadores que meçam de forma inequívoca e científica o estado da biodiversidade em determinada área ou região, assim como de apoiar uma utilização razoável e sustentável dos recursos, tanto ao nível da UE como ao nível mundial, incluindo nos países em desenvolvimento, instando, nomeadamente, a UE a consolidar mais os seus compromissos internacionais em matéria de biodiversidade nas respetivas estratégias no domínio das alterações climáticas e Europa 2020; salienta que uma economia mais eficiente ao nível da utilização de recursos e a redução do consumo excessivo podem permitir à UE reduzir a sua dependência dos recursos naturais, designadamente do exterior da Europa; recorda ainda que as abordagens baseadas nos ecossistemas para fins de atenuação das alterações climáticas e de adaptação às mesmas podem oferecer alternativas com uma boa relação custo-eficácia comparativamente a soluções tecnológicas, embora os progressos em muitas ciências aplicadas dependam da disponibilidade a longo prazo e da diversidade do capital natural;

7.  Considera essencial a vontade política ao mais alto nível para a manutenção da biodiversidade e para travar a sua perda; considera essencial a implementação da atual legislação, o cumprimento e a maior integração da proteção da biodiversidade noutros domínios políticos; exorta em especial os Estados-Membros a empenharem-se a nível regional e local no esclarecimento e sensibilização para a questão da biodiversidade;

8.  Lamenta que, na Europa, perto de um quarto das espécies selvagens estejam ameaçadas de extinção e muitos dos ecossistemas se encontrem degradados acarretando este facto enormes prejuízos sociais e económicos para a UE;

9.  Salienta que a natureza e o desenvolvimento económico não são mutuamente exclusivos; está convicto da necessidade de melhor integrar a natureza na sociedade, incluindo a economia e as empresas privadas, de modo a gerar crescimento económico sustentável, bem como de tomar medidas proactivas para proteger, recuperar e gerir melhor o ambiente; considera, em especial, que os esforços de redução da exploração de recursos devem desempenhar um papel central na convergência de objetivos ambientais e económicos;

10.  Salienta que a perda de biodiversidade tem custos económicos devastadores para a sociedade, os quais não foram até hoje suficientemente integrados nas políticas económicas e em políticas de outra índole; considera fundamental reconhecer que o investimento na biodiversidade é essencial do ponto de vista socioeconómico; nota que um em cada seis empregos na UE depende, em certa medida, da natureza e da biodiversidade; frisa que a biodiversidade dispõe de um potencial significativo para gerar novas competências, novos postos de trabalho e novas oportunidades de negócios; acolhe com agrado os métodos de medição do valor económico da biodiversidade; considera que estes instrumentos podem contribuir para uma maior sensibilização, uma melhor utilização dos recursos disponíveis e uma tomada de decisão mais bem informada;

11.  Insta a Comissão a reforçar o papel que a biodiversidade e os ecossistemas desempenham nas questões económicas, com vista a avançar para uma economia verde, e a reforçar as medidas adotadas em prol da ecologização do Semestre Europeu; sublinha que a biodiversidade é uma responsabilidade social global que não pode basear-se apenas na despesa pública;

12.  Considera que o valor económico da biodiversidade se deve refletir nos indicadores pelos quais se orienta a tomada de decisão (sem redundar na mercantilização da biodiversidade) e que vão para além do PIB; está convicto de que tal será benéfico para a prossecução dos ODS; apela, neste contexto, à integração sistemática dos valores da biodiversidade nos sistemas contabilísticos nacionais como parte do processo de acompanhamento dos ODS;

13.  Salienta que a UE e os seus Estados-Membros não conseguiram cumprir a as metas da Estratégia de Biodiversidade definidos para 2010. Tendo em conta a falta de progresso no que diz respeito a alcançar as metas de biodiversidade para 2020, insta a Comissão a apresentar ao Parlamento relatórios bianuais nos quais o Conselho e a Comissão façam um ponto de situação, identifiquem as razões para a não consecução das metas e definam uma estratégia para assegurar o seu cumprimento no futuro;

Revisão intercalar da Estratégia de Biodiversidade

Objetivo central

14.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a darem urgentemente a maior prioridade à consecução das metas para 2020; apela para uma abordagem multilateral e salienta o papel vital dos intervenientes nacionais, regionais e locais, bem como da sua total participação, neste processo; salienta que o financiamento e uma maior sensibilização e compreensão do público, bem como um maior apoio à proteção da biodiversidade, também são essenciais; considera fundamental uma boa política de informação e o envolvimento precoce de todos os intervenientes relevantes, nomeadamente socioeconómicos, para a consecução destes objetivos;

15.  Insta a UE a reduzir a sua pegada da biodiversidade a nível mundial, em consonância com o princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento, e a mantê-la dentro dos limites ecológicos dos ecossistemas progredindo na consecução dos objetivos centrais em matéria de biodiversidade e cumprindo os compromissos assumidos em matéria de proteção da biodiversidade; exorta ainda a UE a auxiliar os países em desenvolvimento nos seus esforços para preservar a biodiversidade e assegurar a sua utilização sustentável;

Objetivo n.º 1

16.  Lamenta a lentidão com que os Estados-Membros estão a aplicar a legislação ambiental da UE; salienta a necessidade de mais informações acerca do estado de aplicação nos Estados-Membros;

17.  Realça que a plena aplicação e execução, bem como o financiamento adequado das Diretivas Natureza é um pré-requisito crucial para assegurar o êxito da estratégia na sua totalidade e alcançar o seu objetivo central; convida, tendo em conta o pouco tempo disponível, todas as partes interessadas a fazerem tudo ao seu alcance para alcançar esse objetivo e para gerar um amplo apoio;

18.  Exorta os líderes europeus a dar ouvidos ao meio milhão de cidadãos que apelaram para a observância e melhor execução das exigentes leis de proteção da natureza que temos;

19.  Insta a Comissão a melhorar as orientações que deverão facilitar a total implementação e execução das diretivas, em conformidade com a jurisprudência existente; insta a Comissão a atribuir uma maior prioridade ao diálogo com os Estados-Membros e com todos os intervenientes relevantes, nomeadamente socioeconómicos, a fim de encorajar intercâmbios de boas práticas;

20.  Reconhece que um dos principais benefícios das Diretivas Natureza consiste na medida em que ajudam a assegurar a igualdade de condições na UE ao definirem um nível básico de proteção ambiental que todos os Estados-Membros têm de cumprir em conformidade com os requisitos das normas comuns e o princípio do reconhecimento mútuo no âmbito do mercado único;

21.  Constata que, em 2012, apenas 58 % dos locais Natura 2000 dispunham de planos de gestão; manifesta preocupação com a divergência existente entre os níveis de aplicação; exorta os Estados-Membros a concluírem a designação dos locais Natura 2000 terrestres e marinhos e a elaborarem planos de gestão, em consulta com todas as partes interessadas;

22.  Salienta que, apesar de a gestão dos locais Natura 2000 na UE custar pelo menos 5,8 mil milhões de euros por ano, comportam benefícios ambientais e socioeconómicos num valor de 200 a 300 mil milhões de euros por ano; insta os Estados-Membros a assegurarem que a gestão dos locais Natura 2000 é realizada de forma transparente;

23.  Reconhece o papel crucial que as zonas marinhas protegidas criadas no âmbito da rede Natura 2000 desempenharão na consecução até 2020 do bom estado ambiental, nos termos da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, bem como do objetivo global de 10 % de zonas costeiras e marinhas protegidas, tal como consta da meta n.º 11 de Aichi em matéria de biodiversidade; lamenta que este objetivo esteja ainda longe de ser atingido;

24.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a aumentarem a recolha de dados e a monitorização dos habitats e das espécies, especialmente onde existem grandes lacunas, a fim de avaliar os progressos alcançados na consecução dos objetivos;

25.  Manifesta preocupação com o facto de ainda não existir um conhecimento pormenorizado dos verdadeiros montantes de fundos e financiamento destinados à conservação da natureza por Estado-Membro; considera que esta lacuna no nosso conhecimento é significativa; insta a Comissão e os Estados-Membros a identificarem e compilarem, sem demora, as rubricas orçamentais nacionais relevantes;

26.  Reitera o seu apelo prévio ao cofinanciamento europeu da gestão dos locais Natura 2000, complementarmente aos fundos de desenvolvimento rural, aos fundos estruturais e aos fundos das pescas, bem como aos fundos disponibilizados pelos Estados-Membros;

27.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a aplicar as Diretivas Natureza de forma conscienciosa; salienta que o cumprimento e a execução da legislação da UE devem ser melhorados mediante, por exemplo, sanções eficazes, proporcionais e dissuasoras;

28.  Apela, nesse contexto, a esforços suplementares para acabar com as formas ilegais de matar, caçar com armadilhas e comercializar aves e para solucionar os conflitos locais resultantes; insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem novos instrumentos para detetar atividades ilegais nos locais Natura 2000;

Objetivo n.º 2

29.  Insta a Comissão a apresentar sem demora uma proposta específica sobre o desenvolvimento de uma rede transeuropeia de infraestrutura verde (RTE-V) até 2017; incentiva o desenvolvimento conjunto, em colaboração com os Estados-Membros, de uma estratégia para corredores europeus de vida selvagem destinados a espécies específicas;

30.  Insta os Estados-Membros que ainda não o fizeram a desenvolver e aplicar imediatamente quadros destinados ao estabelecimento de prioridades no domínio da recuperação do ecossistema;

31.  Insta os Estados-Membros a darem prioridade à meta de restabelecimento de 15 % dos ecossistemas degradados até 2020 e a utilizarem as dotações disponíveis no âmbito do QFP para esse fim; insta a Comissão a apresentar orientações sobre como utilizar as referidas dotações para recuperar os ecossistemas degradados e proteger a biodiversidade em geral;

32.  Recorda a enorme importância da agricultura e da silvicultura para a consecução deste objetivo e a necessidade de soluções viáveis para a agricultura e a silvicultura;

33.  Reconhece o impacto adverso da poluição atmosférica na biodiversidade e nos serviços ecossistémicos, com níveis críticos de nutrientes azotados e acidificação como indicadores da pressão exercida sobre os ecossistemas naturais e a diversidade das espécies;

34.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a investirem na biodiversidade para apoiar a capacidade de inovação das empresas, nomeadamente em matéria de engenharia ecológica;

Objetivo n.º 3

35.  Observa que é da maior importância incorporar a conservação da natureza nas outras áreas políticas, e realça o papel primordial que a agricultura e a silvicultura desempenham neste contexto;

36.  Salienta que a preservação da biodiversidade é fundamental para a produção de produtos alimentares e rações, pelo que é claramente do interesse dos agricultores; realça a importância de uma abordagem multilateral, na qual os agricultores e os silvicultores participem ativamente e sejam encorajados a abordar conjuntamente estes desafios;

37.  Recorda que a Política Agrícola Comum (PAC) já dispõe de instrumentos para recuperar, preservar e melhorar a biodiversidade, nomeadamente as Superfícies de Interesse Ecológico (SIE); realça que recuperar, preservar e melhorar os ecossistemas relacionados com a agricultura e a silvicultura, incluindo nas zonas Natura 2000, é uma das seis principais prioridades do desenvolvimento rural na UE;

38.  Refere com consternação o facto de ainda não se ter verificado uma melhoria mensurável do estado da biodiversidade na agricultura, mas reconhece que é ainda demasiado cedo para avaliar a real eficácia da PAC reformada; congratula-se com a avaliação de progressos na aplicação da PAC reformada prevista pela Comissão e exorta a Comissão e os Estados-Membros a monitorizar, avaliar e, se necessário, aumentar a eficácia das medidas de ecologização - incluindo a avaliação da flexibilidade dos Estados-Membros - e das medidas relevantes de desenvolvimento rural no contexto da PAC; insta a Comissão a ter em conta as suas conclusões na revisão intercalar da PAC;

39.  Insta os Estados-Membros a, na consecução dos objetivos em matéria de biodiversidade, utilizarem melhor os instrumentos de apoio aos agricultores e silvicultores da PAC e da política de coesão já existentes; realça a necessidade de promover a utilização sustentável dos recursos fitogenéticos e das variedades agrícolas tradicionais, em conjunto com soluções viáveis para a agricultura e a silvicultura;

40.  Realça que as SIE devem, em princípio, ser zonas destinadas à proteção e promoção de processos agroecológicos, tais como a polinização e a conservação do solo; solicita à Comissão que publique dados sobre a forma como os Estados-Membros têm autorizado o uso de pesticidas e fertilizantes nestas SIE desde a entrada em vigor do Regulamento (UE) n.º 1307/2013;

41.  Insta a Comissão a, em prol da transparência, tornar públicas as justificações dadas pelos Estados-Membros para a escolha que fizeram em termos de medidas de ecologização;

42.  Insiste com a Comissão e os Estados-Membros para que assegurem o redirecionamento dos recursos financeiros no âmbito da PAC, deixando de subsidiar atividades nocivas para o ambiente e passando a financiar práticas agrícolas sustentáveis e a manutenção da biodiversidade;

43.  Sublinha a necessidade de proteger a biodiversidade agrícola nos países em desenvolvimento, a fim de garantir a segurança alimentar; insta, por conseguinte, a Comissão a investir na agroecologia nos países em desenvolvimento, em conformidade com as recomendações do Relator Especial da ONU sobre o Direito à Alimentação;

44.  Insta a Comissão a promover a gestão sustentável das florestas do mundo, assegurando a existência de processos ecológicos e a biodiversidade e produtividade das florestas, bem como respeitando os direitos das populações indígenas, com vista à utilização sustentável dos recursos florestais; insta ainda a Comissão a proibir a destruição de florestas naturais, a salvaguardar as espécies ameaçadas, a banir a utilização de pesticidas tóxicos e a plantação de árvores geneticamente modificadas;

45.  Convida a Comissão a ter mais em conta, no âmbito da sua estratégia em prol da biodiversidade, as massas de floresta tropical, dada a concentração existente de ecossistemas, habitats e espécies frágeis particularmente ameaçadas, o papel fundamental que desempenham no equilíbrio ambiental e no clima, bem como a sua função social e cultural para as populações autóctones;

46.  Insta os Estados-Membros a desenvolverem e implementarem planos de gestão florestal com o objetivo de melhorar o estado de conservação dos habitats e das espécies florestais e a disponibilidade de informações; solicita à Comissão que desenvolva critérios e normas de recolha de informações sobre biodiversidade florestal, com vista a assegurar a coerência e a comparabilidade;

47.  Chama a atenção para a potencial ameaça à biodiversidade que o acréscimo da demanda de agrocombustíveis, assim como a intensificação da pressão para a sua produção nos países em desenvolvimento, por via da reconversão e degradação de habitats e ecossistemas como as zonas húmidas e florestas;

48.  Insta a que qualquer critério social e ambiental de sustentabilidade para a produção de biomassa se inscreva coerentemente no enquadramento estabelecido pela Diretiva Energias Renováveis; considera fundamental desenvolver normas de sustentabilidade para todos os setores em que a biomassa pode ser utilizada, em conjunto com critérios de gestão florestal sustentáveis, a fim de assegurar que a bioenergia não contribua para as alterações climáticas ou se torne um motor adicional à apropriação de terras e à insegurança alimentar;

49.  Observa com preocupação que 90% do óleo de palma consumido no mundo é produzido na Indonésia e na Malásia em detrimento das florestas de turfa, que são incendiadas para dar lugar a plantações de acácias e de palmeiras-do-azeite; realça que, segundo um estudo realizado pelo Banco Mundial, a Indonésia tornou-se no terceiro maior emissor de gases com efeito de estufa, precisamente devido aos incêndios florestais;

Objetivo n.º 4

50.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a aplicarem correta e imediatamente a política comum das pescas reformada, adotando uma gestão de pescas baseada nos ecossistemas, a fim de alcançar o objetivo das capturas máximas sustentáveis mediante, nomeadamente, a promoção de métodos de captura sustentáveis e inovadores; salienta a importância de reduzir a poluição para salvaguardar, inter alia, a biodiversidade marinha e as unidades populacionais, bem como para apoiar o crescimento económico por via da economia azul;

51.  Salienta a importância fundamental dos ecossistemas e recursos marinhos enquanto alicerce do desenvolvimento sustentável dos países costeiros; insta os Estados-Membros a cumprirem integralmente os compromissos anteriores e a trabalharem com os governos à escala global, regional e nacional para aumentar significativamente o nível de ambição e as ações destinadas a conseguir um setor das pescas equitativo e sustentável em termos económicos e ecológicos;

52.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que a UE assume um papel de liderança no que se refere a assegurar um acordo no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar para a conservação e utilização sustentável da biodiversidade marinha para além da jurisdição dos Estados;

53.  Insta a Comissão a colaborar com os Estados-Membros e os países terceiros a fim de melhorar a execução do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 do Conselho, sobre a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN);

54.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem a qualidade ambiental dos nossos mares através de projetos que visem reduzir a poluição química, física e microbiológica, otimizando a sustentabilidade das atividades de tráfego marítimo e protegendo a biodiversidade que está inevitavelmente ameaçada pela poluição; refere, a este respeito, que 12,7 milhões de toneladas de plástico (5% da produção total) vão parar aos oceanos todos os anos através de sistemas de esgotos, cursos de água, aterros localizados em zonas costeiras e ameaçam o ambiente e a biodiversidade de todo o planeta;

Objetivo n.º 5

55.  Exorta a Comissão a elaborar, sem demora e em conformidade com o artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, uma lista correta e exaustiva de espécies exóticas invasoras que representem uma preocupação para a União, sem que a lista de espécies invasoras seja limitada a um número fixo de espécies e inclua ações de implementação completas e coerentes, apoiadas por recursos adequados, com vista a atingir os objetivos; salienta a importância de atualizar regularmente esta lista e de realizar avaliações de riscos adicionais para as espécies, para que a legislação sobre espécies exóticas invasoras possa funcionar como uma alavanca poderosa;

56.  Insta todos os Estados-Membros a ratificarem a Convenção Internacional para o Controlo e a Gestão das Águas de Lastro e dos Sedimentos dos Navios da Organização Marítima Internacional, com vista a impedir a disseminação de espécies exóticas invasoras através do transporte marítimo ou em águas interiores e a contribuir para a aplicação e consecução do objetivo;

57.  Pede aos Estados-Membros para monitorizarem e reportarem regularmente à Comissão e aos demais EM as importações de espécies exóticas para o seu território; apela a maiores restrições à importação e posse privada de espécies ameaçadas, como primatas, répteis e anfíbios;

Objetivo n.º 6

58.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a suprimirem gradualmente os subsídios prejudiciais para o ambiente até 2020, assegurando que a sua avaliação seja concluída até 2016 e que os requisitos de apresentação de relatórios sejam incorporados nas políticas setoriais relevantes da UE; exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem plenamente e promoverem a transição para uma economia circular;

59.  Exorta os restantes Estados-Membros a ratificarem o Protocolo de Nagoia relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização antes da COP-MOP2 em dezembro de 2016;

60.  Recorda que, ao nível mundial, a UE contribui de forma significativa para a luta contra a perda da biodiversidade e que, aliada aos seus Estados-Membros, é a principal doadora de fundos a favor da conservação da biodiversidade e a maior contribuinte da ajuda pública ao desenvolvimento em matéria de biodiversidade;

61.  Acolhe favoravelmente o projeto emblemático «B4 Life» da Comissão para 2014-2020, mas considera que a UE deve aumentar a sua contribuição para a prevenção da perda de biodiversidade ao nível global, e insta a UE e os seus Estados-Membros a cumprirem os compromissos de Hyderabad de duplicar os fluxos de financiamento total relacionados com a biodiversidade no respeitante aos países em desenvolvimento até 2015 e de manter este nível pelo menos até 2020;

62.  Salienta que a criminalidade associada à vida selvagem e as perdas de habitat ameaçam de forma direta e prevalente a biodiversidade global; Reconhece que a omissão do tráfico de vida selvagem e a falta de ações relacionadas com o envolvimento da UE na Convenção CITES são uma lacuna grave na estratégia da UE em matéria de biodiversidade. Sublinha a necessidade urgente de uma ação coordenada para combater o comércio ilegal de vida selvagem; insta a Comissão a apresentar um plano de ação ambicioso de combate ao tráfico de animais e plantas selvagens e de produtos derivados dos mesmos, bem como à adoção de medidas semelhantes a fim de lutar contra a desflorestação e a degradação das florestas;

Balanço de qualidade das Diretivas Natureza

63.  Salienta que as Diretivas Natureza constituem marcos no que diz respeito à política no domínio da natureza, não só na UE como a nível internacional; considera que, graças à sua forma concisa, coerente e consistente, estas Diretivas Natureza podem, por assim dizer, ser consideradas como uma regulamentação inteligente avant la lettre;

64.  Salienta que a Natura 2000 é uma rede ainda relativamente jovem, cujo pleno potencial está longe de ter sido atingido; considera que as Diretivas Natureza continuam a ser relevantes e que as boas práticas em matéria de execução demonstram a sua eficácia; sublinha a grande flexibilidade das Diretivas Natureza, incluindo a opção de adaptação de acordo com os progressos técnicos e científicos; observa que uma execução inteligente e a cooperação internacional são fundamentais para alcançar os objetivos em matéria de biodiversidade;

65.  Opõe-se a uma eventual revisão das Diretivas Natureza, uma vez que tal iria comprometer a execução da Estratégia de Biodiversidade, trazer consigo um período prolongado de incerteza jurídica, havendo risco de tal resultar no enfraquecimento da proteção legislativa e na redução do financiamento, sendo também prejudicial para a natureza, para as pessoas e para as empresas; realça, neste contexto, que a análise REFIT agora em curso das Diretivas Natureza deve incidir na melhoria da sua execução;

66.  Está convicto de que quaisquer dificuldades na consecução dos objetivos das Diretivas Natureza e da Estratégia de Biodiversidade, em geral, não residem na legislação, mas sobretudo na sua execução incompleta, divergente e inadequada, e na sua aplicação e integração noutros domínios políticos;

67.  Não obstante, exorta a Comissão a clarificar as orientações relativas à sua interpretação e execução, de molde a precaver e resolver os pontos controversos;

68.  Apela para uma avaliação exata do papel dos grandes predadores e uma eventual adoção de medidas de adaptação orientadas para a manutenção da biodiversidade, da paisagem rural e do pastoreio de herbívoros, praticado há séculos nas regiões montanhosas;

69.  Reconhece que a legislação da União em matéria de natureza é benéfica para a preservação dos ecossistemas, dos habitats e das espécies em zonas protegidas; contudo, lamenta profundamente que as regiões ultraperiféricas francesas, que constituem reservas únicas de espécies e de ecossistemas e uma parte substancial da biodiversidade mundial e europeia, estejam excluídas deste quadro legislativo e de qualquer outro quadro legislativo adaptado às suas especificidades; apesar disso, sublinha o êxito do conjunto de projetos financiados pelo programa LIFE+ nestas regiões e da iniciativa europeia BEST para reforçar a conservação da diversidade biológica e a adaptação às alterações climáticas nas regiões ultraperiféricas e nos países e territórios ultramarinos;

70.  Insta a Comissão a criar um mecanismo de financiamento sustentável destinado a proteger a biodiversidade nas regiões ultraperiféricas e nos países e territórios ultramarinos, na sequência da ação preparatória BEST;

O caminho a seguir: medidas adicionais

71.  Considera que a perda de biodiversidade fora das zonas naturais protegidas representa uma lacuna na estratégia; incentiva a Comissão e os Estados-Membros a recolher informações sobre estes habitats e espécies e a desenvolver um quadro apropriado para prevenir a fragmentação dos habitats e a perda líquida de biodiversidade e serviços ecossistémicos, trabalhando em conjunto com as autoridades locais e a sociedade civil;

72.  Considera que um tal quadro deve englobar um conjunto de medidas complementares que visem dar resposta às causas subjacentes da perda de biodiversidade e melhorar a integração da biodiversidade nas políticas setoriais, incluindo agricultura, silvicultura, pescas, energia e transportes;

73.  Encoraja os Estados-Membros a assegurarem, através de iniciativas de ordenamento do território, a proteção adequada da rede Natura 2000, a preservarem os espaços abertos – em especial, optando por uma abordagem pastoril e não de abandono das terras, o que aumenta os riscos naturais, como as avalanches, os deslizamentos de terras e movimentos no solo – e a criarem uma rede coerente de infraestrutura azul e verde nas zonas rurais e urbanas, criando, ao mesmo tempo, a segurança jurídica necessária para as atividades económicas; insta a Comissão a apresentar uma síntese das boas práticas a este respeito; insta a Comissão a apresentar uma síntese das boas práticas neste domínio;

74.  Considera que, a fim de utilizar mais eficazmente e de forma mais incisiva os recursos disponíveis, é essencial que a Comissão elabore critérios específicos para o «Mecanismo de Financiamento do Capital Natural», que deve garantir que os projetos produzam resultados adequados, positivos e cientificamente tangíveis para a biodiversidade; considera que os projetos LIFE devem estar ligados aos fluxos de financiamento de outros programas, tais como os fundos estruturais, com vista a aumentar e reproduzir projetos bem-sucedidos em toda a UE e criar um maior efeito multiplicador;

75.  Convida a Comissão a aprofundar a abordagem interfundos do financiamento da biodiversidade e apela para uma melhor articulação entre os diferentes instrumentos financeiros;

76.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem a coerência entre as políticas setoriais relevantes com vista a incorporar objetivos de biodiversidade, assegurando simultaneamente que o próximo QFP garanta a inexistência de perda líquida global de biodiversidade e serviços ecossistémicos.

77.  Insta a Comissão a criar um grupo de alto nível para o capital natural com vista a alcançar esses objetivos, conferindo-lhe prioridade e maior importância política;

78.  Lamenta que o direito ambiental da UE não esteja sujeito a inspeções e monitorizações ambientais coerentes e eficazes com vista a detetar e prevenir violações do direito ambiental nos diferentes setores, inclusive nas zonas naturais protegidas de conservação; acolhe favoravelmente o trabalho preparatório realizado no sentido de criar um quadro europeu de inspeções ambientais e insta a Comissão a apresentar sem demora uma proposta legislativa;

79.  Realça a importância da inovação, da investigação e do desenvolvimento para alcançar os objetivos definidos nas Diretivas Natureza, e insta a Comissão e os Estados-Membros a centrarem-se em particular nas ligações entre a preservação da biodiversidade e os benefícios para a saúde humana e o bem-estar económico, assim como a coordenarem medidas de recolha de dados; sublinha que persistem grandes lacunas no conhecimento sobre o estado dos ecossistemas marinhos e dos recursos pesqueiros; Insta os Estados-Membros a assegurarem que os dados sobre o impacto das pescas e da aquicultura no ambiente em geral são recolhidos e disponibilizados ao público;

80.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a lançarem sem demora uma iniciativa europeia sobre os polinizadores, prestando particular atenção à resistência das pragas que afeta as abelhas e outros polinizadores, e baseada nas políticas já adotadas nos Estados‑Membros, bem como a apresentarem sem demora propostas sobre a Diretiva‑Quadro Solo, sobre uma diretiva relativa ao acesso à justiça e sobre o quadro jurídico da UE revisto relativo às inspeções ambientais;

81.  Realça com preocupação a quantidade cada vez maior de dados científicos que demonstram o efeito negativo que os pesticidas neonicotinóides podem ter em serviços fundamentais como a polinização e os mecanismos naturais de controlo de pragas; insta, por conseguinte, a Comissão Europeia a manter a proibição de utilização dos neonicotinódies;

82.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a aplicarem integralmente o princípio da precaução quando tiverem de autorizar a utilização e a libertação no ambiente de organismos modificados vivos, com vista a evitar qualquer impacto negativo na biodiversidade;

83.  Recorda a importância do programa LIFE e especialmente do domínio prioritário «Natureza e Biodiversidade» do subprograma «Ambiente» para a proteção e valorização da biodiversidade europeia;

84.  Acredita firmemente que o ambiente e a inovação são complementares e chama a atenção, em especial, para as soluções baseadas na natureza que proporcionam soluções inteligentes em termos económicos e ambientais para dar resposta a desafios como as alterações climáticas, a escassez das matérias-primas, a poluição e a resistência antimicrobiana; insta as partes interessadas relevantes a responderem a estas questões no âmbito do Horizonte 2020; insta os Estados-Membros a serem mais eficazes no que diz respeito a deixar margem de manobra para facilitar soluções inteligentes que produzam resultados positivos para a biodiversidade;

85.  Salienta que as questões relacionadas com a biodiversidade, as alterações climáticas e a escassez das matérias-primas são indissociáveis; recorda que a manutenção das alterações climáticas bem abaixo de 2ºC em comparação com níveis pré-industriais será fundamental para evitar a perda de biodiversidade; relembra, entretanto, que diversos ecossistemas funcionam como amortecedores contra riscos naturais, contribuindo, assim, para as estratégias de adaptação e atenuação das alterações climáticas;

86.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a terem em conta esta situação, assegurando que a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020 é totalmente integrada na posição da UE nas discussões sobre um novo acordo internacional sobre as alterações climáticas, especialmente à luz do facto de que, segundo o projeto ROBIN financiado pela UE, a proteção da biodiversidade faz parte da solução para a mitigação e a adaptação às alterações climáticas, em particular porque as florestas tropicais oferecem um potencial de atenuação de 25 % das emissões totais de gases com efeito de estufa;

87.  Convida a Comissão Europeia a integrar nos acordos internacionais celebrados as questões relativas ao ambiente e às alterações climáticas, bem como a realizar análises ambientais centradas nas possibilidades de proteção e de melhoria da biodiversidade; salienta a importância de, sistematicamente, identificar e avaliar os potenciais impactos na biodiversidade; insta a Comissão a dar seguimento às conclusões do estudo intitulado «Identificação e atenuação dos impactos negativos da procura da UE para determinados produtos de base sobre biodiversidade em países terceiros», propondo possíveis formas de contribuir para a prevenção ou contenção da perda de biodiversidade global causada por determinados padrões de produção e consumo na UE.

88.  Insta os Estados-Membros a não autorizarem eventuais novas operações de fraturação hidráulica na UE, tendo por base o princípio da precaução e o de que devem ser tomadas medidas preventivas, tendo em conta os riscos e as consequências negativas a nível climático, ambiental e de biodiversidade envolvidas na fraturação hidráulica para a extração não convencional de hidrocarbonetos e as lacunas identificadas no regime regulamentar da UE para atividades de gás de xisto;

89.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que assegurem a aplicação da Declaração de Guadalupe, adotada em outubro de 2014, e a criação dos instrumentos necessários para proteger a biodiversidade nas regiões ultraperiféricas e nos países e territórios ultramarinos;

90.  Salienta o papel global da Estratégia de Biodiversidade da UE; insta a Comissão a integrar disposições em matéria de biodiversidade nas negociações comerciais em curso e a integrar os objetivos da UE em matéria de biodiversidade nas políticas comerciais da UE;

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91.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) http://ec.europa.eu/environment/nature/legislation/fitness_check/docs/consultation/ public%20consultation_FINAL.pdf
(2) JO L 317 de 4.11.2014, p. 35.
(3) JO L 347 de 20.12.2013, p. 608.
(4) JO L 347 de 20.12.2013, p. 487.
(5) JO L 354 de 28.12.2013, p. 22.
(6) JO C 258 E de 7.9.2013, p. 99.
(7) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0600.
(8) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0109.
(9) http://www.foresteurope.org/fullsoef2015

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