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Processo : 2015/0080(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0365/2015

Textos apresentados :

A8-0365/2015

Debates :

Votação :

PV 03/02/2016 - 8.2
CRE 03/02/2016 - 8.2
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0036

Textos aprovados
PDF 244kWORD 61k
Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2016 - Estrasburgo
Acordo de Associação UE-Geórgia: mecanismo antievasão ***I
P8_TA(2016)0036A8-0365/2015
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 3 de fevereiro de 2016, sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que aplica o mecanismo antievasão para suspensão temporária de preferências pautais do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro (COM(2015)0155– C8-0091/2015 – 2015/0080(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2015)0155),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 207.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0091/2015),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 16 de dezembro de 2015, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A8-0365/2015),

1.  Aprova em primeira leitura a posição que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 3 de fevereiro de 2016 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2016/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação do mecanismo antievasão previsto no Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro
P8_TC1-COD(2015)0080

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2016/401.)

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