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Processo : 2016/2526(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B8-0150/2016

Textos apresentados :

B8-0150/2016

Debates :

PV 02/02/2016 - 11
CRE 02/02/2016 - 11

Votação :

PV 03/02/2016 - 8.9
CRE 03/02/2016 - 8.9
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0042

Textos aprovados
PDF 172kWORD 69k
Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2016 - Estrasburgo
Nova estratégia para a igualdade de género e os direitos das mulheres pós-2015
P8_TA(2016)0042B8-0150/2016

Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de fevereiro de 2016, sobre a nova Estratégia para a Igualdade dos Géneros e os Direitos da Mulher pós-2015 (2016/2526(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 2.º e o artigo 3.º, n.º 3, segundo parágrafo, do Tratado da União Europeia (TUE), bem como o artigo 8.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o artigo 23.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–  Tendo em conta a Declaração de Pequim e a Plataforma de Acão adotadas na IV Conferência Mundial das Nações Unidas sobre as Mulheres, realizada a 15 de setembro de 1995, e os posteriores documentos finais adotados nas sessões especiais das Nações Unidas «Pequim +5» (2000), «Pequim +10» (2005), «Pequim +15» (2010) e «Pequim +20» (2015),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de Fevereiro de 1996, intitulada "Integrar a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no conjunto das políticas e das ações comunitárias" (COM(1996)0067), na qual se comprometia a promover a igualdade entre as mulheres e os homens nas suas atividades e nas suas políticas a todos os níveis, consagrando efetivamente o princípio da integração da dimensão do género,

–  Tendo em conta o Pacto Europeu para a Igualdade de Género (2011-2020), adotado pelo Conselho da União Europeia em março de 2011,

–  Tendo em conta o relatório de investigação da Comissão, de 21 de setembro de 2010, intitulado «Evaluation of the strengths and weaknesses of the strategy for equality between women and men 2010-2015» (Avaliação dos pontos fortes e dos pontos fracos da Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2010, intitulada «Empenhamento reforçado na Igualdade entre Mulheres e Homens: uma Carta das Mulheres» (COM(2010)0078),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de setembro de 2010, intitulada «Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015» (COM(2010)0491),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de junho de 2015, sobre a Estratégia da UE para a igualdade entre homens e mulheres pós-2015(1),

–  Tendo em conta a análise da consulta pública sobre a «Igualdade entre homens e mulheres na UE», publicada em outubro de 2015,

–  Tendo em conta o novo roteiro sobre «Um novo começo para superar as dificuldades de equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, enfrentadas por famílias que trabalham», um pacote de medidas legislativas e não legislativas, publicado pela Comissão em agosto de 2015;

–  Tendo em conta as conclusões da reunião do Comité Consultivo para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens, da Comissão Europeia, de 26 de novembro de 2015,

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos Serviços da Comissão, de 3 de dezembro de 2015, intitulado «Compromisso estratégico para a igualdade de género 2016-2019» (SWD(2015)0278),

–  Tendo em conta as conclusões da reunião do Conselho «Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores» (EPSCO), de 7 de dezembro de 2015, nomeadamente o n.º 35,

–  Tendo em conta a Declaração do trio de Presidências da UE, nomeadamente os Países Baixos, a Eslováquia e Malta, sobre a igualdade dos géneros, de 7 de dezembro de 2015,

–  Tendo em conta a pergunta dirigida à Comissão sobre a nova Estratégia para a Igualdade dos Géneros e os Direitos da Mulher pós-2015 (O-000006/2016 – B8‑0103/2016),

–  Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que a igualdade de género constitui um valor fundamental da UE, consagrado nos Tratados e na Carta dos Direitos Fundamentais, que a UE se comprometeu a integrar em todas as suas atividades; que a igualdade de género é decisiva, como objetivo estratégico, para atingir as metas gerais da Estratégia Europa 2020 de crescimento, emprego e inclusão social;

B.  Considerando que o direito à igualdade de tratamento é um direito fundamental consagrado nos Tratados da União Europeia e emblemático na cultura europeia, na qual está profundamente enraizado, sendo imprescindível para o seu desenvolvimento, e que deve ser aplicado de igual modo na legislação, na prática, na jurisprudência e na vida real;

C.  Considerando que, no passado, a UE deu alguns passos importantes para reforçar os direitos das mulheres e a igualdade dos géneros, mas que se tem verificado um abrandamento das ações políticas e da reforma no sentido da igualdade dos géneros durante a última década ao nível da UE; que a anterior estratégia da Comissão para a igualdade entre homens e mulheres para o período 2010-2015 não era suficientemente abrangente para contribuir para a igualdade de género a nível europeu e internacional, e que os seus objetivos previstos não foram efetivamente cumpridos; que uma nova estratégia pós-2015 deverá dar um novo impulso e permitir tomar medidas concretas para o reforço dos direitos das mulheres e a promoção da igualdade dos géneros;

D.  Considerando que a avaliação da Estratégia 2010-2015, bem como das posições das partes interessadas, apresentada no relatório de investigação da Comissão intitulado «Evaluation of the strengths and weaknesses of the strategy for equality between women and men 2010-2015» (Avaliação dos pontos fortes e dos pontos fracos da Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015), realça a necessidade de reforçar ainda mais a abordagem estratégica adotada em 2010;

E.  Considerando que, na sua resolução de 9 de junho de 2015, o Parlamento apelou claramente à adoção de uma nova estratégia específica para os direitos da mulher e a igualdade dos géneros pós-2015; que, de acordo com os resultados da consulta pública, 90% dos inquiridos eram a favor de uma nova estratégia;

F.  Considerando que, nas conclusões da sua reunião de 7 de dezembro de 2015 (n.º 35), o Conselho EPSCO insta a Comissão a adotar, sob a forma de Comunicação, uma nova estratégia de igualdade entre homens e mulheres pós 2015; que, na sua declaração de 7 de dezembro de 2015, o trio de Presidências da UE se comprometeu a apresentar ao Conselho EPSCO um projeto de conclusões do Conselho sobre a Estratégia da UE para a igualdade dos géneros pós-2015;

1.  Recorda que a Comissão está vinculada ao artigo 2.º do TUE e à Carta dos Direitos Fundamentais que a obrigam a intervir a favor da igualdade dos géneros;

2.  Observa que, no passado, a Comissão adotou uma comunicação clara, transparente, legítima e pública sobre a estratégia para a igualdade entre homens e mulheres, a qual foi aprovada por todas as instituições da UE ao mais alto nível político;

3.  Considera lamentável que o Programa de Trabalho da Comissão para 2016, publicado em novembro de 2015, não faça qualquer referência específica à Estratégia da UE para a igualdade dos géneros pós-2015; lamenta o facto de, em 3 de dezembro de 2015, a Comissão ter publicado simplesmente um documento de trabalho intitulado «Compromisso Estratégico para a Igualdade de Género, 2016-2019», apresentando, assim, um documento interno desgraduado, para além de restringir o período de execução das suas ações;

4.  Saúda o facto de a Comissão ter publicado, em agosto de 2015, o roteiro sobre «Um novo começo para superar as dificuldades de equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, enfrentadas por famílias que trabalham», um pacote de medidas legislativas e não legislativas;

5.  Convida os Estados-Membros a assumir a plena responsabilidade pela melhor aplicação dos princípios da igualdade de tratamento e da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres a nível nacional;

6.  Lamenta o facto de, em 7 de dezembro de 2015, o Conselho EPSCO não ter chegado a acordo quanto a uma posição oficial relativamente a várias questões em prol da igualdade dos géneros, nomeadamente a Diretiva relativa à presença de mulheres nos conselhos de administração, há muito aguardada no Parlamento;

7.  Congratula-se com a abordagem da Comissão, tal como apresentada no seu documento de trabalho sobre o compromisso estratégico para a igualdade de género, mas lamenta a falta de objetivos concretos e de um orçamento específico, sem os quais o progresso em matéria de metas e indicadores não é mensurável nem exequível;

8.  Insta a Comissão a reconsiderar a sua decisão e a adotar uma comunicação sobre uma nova Estratégia para a Igualdade dos Géneros e os Direitos das Mulheres 2016-2020, que aborde as questões da igualdade de género e esteja em consonância com a agenda internacional, a saber, o documento final «Pequim +20» de 2015 e o novo quadro para a "Igualdade de género e a emancipação das mulheres: transformar a vida das raparigas e mulheres através das relações externas da UE (20162020)»;

9.  Insta a Comissão a cooperar com o Parlamento e o Conselho e apela à realização de uma cimeira da UE sobre a igualdade dos géneros e os direitos da mulher para identificar os progressos alcançados e renovar compromissos no quadro da próxima reunião do Conselho EPSCO, que se realizará em março de 2016;

10.  Recorda que a aplicação da legislação e dos instrumentos políticos da UE deve respeitar os princípios da subsidiariedade e do «valor acrescentado», que nem sempre são necessárias normas uniformes para o funcionamento prático e competitivo do mercado interno e que a Comissão deve tomar em consideração os encargos administrativos decorrentes das suas propostas legislativas, bem como os diferentes contextos e práticas culturais existentes nos vários Estados-Membros;

11.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros.

(1) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0218.

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